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MP prevê novas regras para redução de jornada e salário e suspensão de contrato

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Foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de quarta-feira (1º) a medida provisória que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e trata da aplicação de medidas trabalhistas complementares para o enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente do coronavírus. A MP 936/2020 não afeta servidores e empregados públicos, entre eles os de estatais.

Entre as novas regras, que terão validade apenas durante o estado de calamidade pública, estão: a permissão para a redução proporcional de jornada de trabalho e de salários; a permissão para suspensão temporária do contrato de trabalho e o pagamento de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, uma espécie de complementação financeira, pelo governo, na celebração de acordos específicos.

A previsão do governo é que cerca de R$ 51,6 bilhões sejam destinados ao programa com o intuito de evitar demissões em massa em razão da crise econômica decorrente dos efeitos da pandemia. O benefício emergencial será pago mensalmente aos afetados, pelo tempo que durar a suspensão de seu contrato ou a redução de sua jornada.

Redução da jornada

Ao empregador será permitida a realização de acordo para a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário de seus empregados de 25%, 50% ou 70% por até três meses, ficando o governo responsável pelo pagamento do restante do salário com o uso de parte do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito.

Para os casos em que a redução for de 25%, o corte poderá ser acordado com todos os empregados, individualmente ou coletivamente. Nas demais situações poderão ser pactuadas individualmente apenas por quem ganha até três salários mínimos ou por trabalhador com nível superior que receba mais que o dobro do teto da Previdência (R$ 12.202,12) ou coletivamente por todos os funcionários.

O texto determina que a redução da jornada deve preservar o valor do salário-hora. As demais condições permanecem as mesmas para a suspensão dos contratos: acordo individual escrito entre empregador e empregado, com proposta encaminhada ao empregado com antecedência mínima de dois dias corridos e estabilidade no emprego até o dobro do período de redução (com uma redução de jornada por três meses garantindo o emprego por seis meses).

O restabelecimento da jornada de trabalho e do salário pago anteriormente será realizado no prazo de dois dias corridos contados após o encerramento do estado de calamidade pública; em respeito à data estabelecida no acordo individual como termo de encerramento do período ou na data de comunicação do empregador que informe ao empregado sobre a sua decisão de antecipar o fim do período de redução pactuado.

Suspensão de contrato

O empregador também poderá acordar a suspensão temporária do contrato de trabalho de seus empregados, pelo prazo máximo de sessenta dias. Nessa regra, as negociações poderão ser feitas por meio de negociações individuais ou coletivas e o trabalhador terá direito ao seguro-desemprego, que será bancado total ou parcialmente pelo governo, dependendo do faturamento da empresa.

Para as microempresas e as pequenas empresas, que faturam até R$ 4,8 milhões por ano, as novas regras permitem dispensar temporariamente os funcionários sem que elas paguem nenhuma parte do salário, ficando o governo responsável por bancar 100% do seguro-desemprego ao qual o trabalhador teria direito caso fosse demitido. As negociações individuais valerão para os empregados que ganham até três salários mínimos (R$ 3.135) ou para o trabalhador de nível superior que receba mais de R$ 12.202,12, o dobro do teto da Previdência Social.

Já as médias e grandes empresas, que faturam mais que R$ 4,8 milhões por ano, terão de bancar 30% do salário durante a suspensão do contrato. O governo pagará 70% do seguro-desemprego. Os tipos de funcionários que podem aderir às negociações individuais permanecem os mesmos para as empresas de menor porte.

No caso de negociações coletivas, aprovadas em assembleias virtuais pelos sindicatos da categoria, a suspensão com complementação de renda valerá para todos os empregados da empresa. O empregado não precisará pedir o seguro-desemprego. O depósito do valor será feito automaticamente na conta do trabalhador assim que for notificado da negociação.

A interrupção do contrato de trabalho precisa ser pactuada por acordo individual escrito entre empregador e empregado, devendo a proposta ser encaminhada ao empregado com antecedência mínima de dois dias corridos. Durante o período de suspensão, o empregador deverá manter os benefícios pagos aos empregados, como vale-alimentação e auxílios, e o empregado não poderá ser requisitado para trabalho remoto ou a distância.

A medida provisória também institui garantia provisória do emprego durante o período de suspensão e após o restabelecimento da jornada por período equivalente ao da suspensão. Ou seja, uma suspensão de dois meses garante uma estabilidade de quatro meses no emprego.

Outros pontos da MP  

– O recebimento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda não impede a concessão e não altera o valor do seguro-desemprego a que o empregado vier a ter direito;

– O benefício não integrará a base de cálculo do imposto sobre a renda retido na fonte ou da declaração de ajuste anual do imposto sobre a renda da pessoa física do empregado;

– O auxílio não integrará a base de cálculo da contribuição previdenciária e dos demais tributos incidentes sobre a folha de salários;

– Não integrará a base de cálculo do valor devido ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;

– O benefício poderá ser excluído do lucro líquido para fins de determinação do imposto sobre a renda da pessoa jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real;

– Na hipótese de redução proporcional de jornada e de salário, a ajuda compensatória prevista não integrará o salário devido pelo empregador;

– O trabalhador terá a garantia provisória do emprego durante o período de suspensão ou redução de jornada e após o restabelecimento do contrato por período equivalente ao da suspensão ou redução. Ou seja, uma suspensão de dois meses garante uma estabilidade de quatro meses no emprego. E a redução por três meses garante estabilidade por seis meses;

– A dispensa sem justa causa que ocorrer durante o período de garantia provisória no emprego previsto sujeitará o empregador ao pagamento, além das parcelas rescisórias previstas na legislação em vigor, de indenização no valor de:

1- 50% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 25% e inferior a 50%;

2-75% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 50% e inferior a 70%;

3- 100% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, nas hipóteses de redução de jornada de trabalho e de salário em percentual superior a 70% ou de suspensão temporária do contrato de trabalho.

– As convenções ou os acordos coletivos de trabalho celebrados anteriormente poderão ser renegociados para adequação de seus termos a nova MP no prazo de dez dias corridos contado da data de publicação da medida;

– Os acordos individuais de redução de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho deverão ser comunicados pelos empregadores ao respectivo sindicato laboral, no prazo de até dez dias corridos, contado da data de sua celebração;

– A redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho deverão resguardar o exercício e o funcionamento dos serviços públicos e das atividades essenciais previstas na  Lei nº 13.979, de 2020, que trata do funcionamento dos serviços durante o enfrentamento da emergência de saúde pública em decorrência do coronavírus;

– A medida provisória também se aplica aos contratos de trabalho de aprendizagem e de jornada parcial;

– Curso ou programa de qualificação profissional poderá ser oferecido pelo empregador exclusivamente na modalidade não presencial e terá duração não inferior a um mês e nem superior a três meses;

– O empregado com contrato de trabalho intermitente formalizado até a data de publicação da medida provisória fará jus ao benefício emergencial mensal no valor de R$ 600,00 pelo período de três meses;

– A existência de mais de um contrato de trabalho não dará direito à concessão de mais de um benefício emergencial mensal;

– O benefício emergencial mensal não poderá ser acumulado com o pagamento de outro auxílio emergencial;

– O benefício emergencial mensal será devido a partir da data de publicação desta medida provisória e será pago em até 30 dias.

Com Agência Brasil

Agência Senado

 

Conselho Nacional de Educação esclarece dúvidas sobre o ensino no País

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Escolas podem adotar modelo EAD, de acordo com a legislação vigente

Conselho Nacional de Educação, do Ministério da Educação, disponibilizou nessa terça-feira (31) uma página na internet em formato perguntas e respostas com as principais dúvidas sobre o ensino das escolas púbicas e privadas de todo o país durante a pandemia do coronavírus (Covid-19).

O ensino a distância, por exemplo, é um dos temas abordados. De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, as escolas podem adotar o modelo EAD, em situações emergenciais. A norma é válida para o ensino fundamental, médio, educação profissional técnica de nível médio, educação de jovens e adultos e educação especial.

Para ter acesso a essa e outras dúvidas, acesse a página aqui.

Fonte: Com informações do Ministério da Educação 

Forças Armadas iniciam operações com Hospitais de Campanha

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As unidades móveis funcionam temporariamente e recebem pessoas atingidas por situações de emergências e calamidades públicas

Com a intenção de apoiar o sistema de saúde brasileiro, devido a pandemia do coronavírus, as Forças Armadas iniciaram as ações de coordenação e cooperação que envolvem Hospitais de Campanha Militares e Civis. Desde o dia 20 de março, a Marinha, o Exército e a Aeronáutica têm atuado conjuntamente em função da ativação do Centro de Operações Conjuntas (COC), situado no Ministério da Defesa (MD), em Brasília (DF), que está interligado a dez Comandos Conjuntos, distribuídos por todo o território nacional, para combater o surto de Covid-19.

A Comandante Cíntia Lobo, da Marinha do Brasil, explica que o Hospital de Campanha (H Cmp) é uma unidade hospitalar móvel, que temporariamente cuida de pessoas atingidas por situações de emergências e calamidades públicas. “Independente se o H Cmp é militar ou civil, oferta serviços de atenção à saúde, com apoio de equipes multiprofissionais, em atendimentos de urgência e emergência, atendimento ambulatorial, internações, remoções, realização de procedimentos cirúrgicos, exames laboratoriais e de imagem. O processo só é finalizado com as altas e as transferências dos pacientes”, explica.

Cada Hospital de Campanha pode apresentar diferentes aspectos em seus projetos e composições estruturais e organizacionais para atender às suas finalidades específicas nas atividades de saúde e pode ser construído também por civis, como está acontecendo em muitos estados brasileiros. As Forças Armadas já utilizaram Hospitais de Campanha em situações de enchentes, terremotos no Haiti e no Chile e está compartilhando a expertise com instituições para salvar vidas.

Na operacionalização do apoio de saúde, por meio do emprego do H Cmp militar ou civil, diversas ações devem ser planejadas, de forma geral, envolvendo três processos básicos: o atendimento, o apoio logístico e o apoio administrativo. Além dos protocolos assistenciais, deve ser estabelecido um fluxo de fornecimento de medicamentos, materiais e recolhimento dos resíduos sólidos.

Hangar da Base Aérea de Santos está sendo transformado em Hospital de Campanha Civil: Foto FAB

Os H Cmp militares estão localizados no Rio de Janeiro, Recife e em Campo Grande. Esses hospitais foram criados para emprego em operações militares e humanitárias, pois possuem poucos leitos e precisariam ser adaptados às condições da presente pandemia. No caso da Covid-19, haja vista a possibilidade de elevada demanda e da limitada disponibilidade de H Cmp das Forças Armadas, o apoio será avaliado com especial cuidado pelo Ministério da Defesa.

Em Boa Vista (RR), embora chamado de Hospital de Campanha, as Forças Armadas montaram uma Área de Proteção e Cuidados para atender, a princípio, 80 brasileiros e venezuelanos com suspeita ou confirmação de coronavírus. Com a participação das agências da ONU, o local terá capacidade para 1.200 leitos hospitalares e mil leitos para pessoas infectadas ou com suspeita de infecção. Uma vez inaugurado, o espaço também servirá para atender brasileiros que vivem em comunidades fora de Boa Vista e não possuem local para ficar na capital de Roraima.

Já a prefeitura de Guarujá (SP) solicitou o hangar da Base Aérea de Santos para que seja transformado em um H Cmp civil. O local está sendo adaptado para atender a população brasileira. O comandante da Base Aérea de Santos, tenente-coronel Aviador Francisco José Formaggio, informou que haverá no local 50 leitos de internação e 20 leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) para atender casos mais graves. “É uma parceria inédita na região que busca salvar vidas. A empresa contratada pela Prefeitura do Guarujá é a mesma que está montando o Hospital Municipal de Campanha no Estádio do Pacaembu. A previsão é que a estrutura fique pronta até o final da primeira quinzena de abril”, comenta Formaggio.

Em cidades como Porto Alegre, Caxias do Sul, Criciúma, Rio Grande (RS), Florianópolis (SC), Curitiba (PR), Valinhos (SP), Campinas (SP) e outras, as Forças Armadas estão apoiando com a instalação de tendas de triagem para atender pacientes com sintomas gripais.

O diretor-técnico do Grupo Hospitalar Conceição (GHC) de Porto Alegre, médico Francisco Zancan Paz, destaca que o apoio das Forças Armadas com a montagem das tendas, no atual momento foi importante e fundamental para receber todos os pacientes com sintomas da Covid-19 fora dos hospitais. “Vamos centralizar toda a triagem nos postos de atendimento montados. É fundamental que pessoas com sintomas não tenham contato com outros pacientes no hospital, evitando o colapso do serviço de emergência pelo acúmulo de suspeitos que não tenham gravidade. Desta forma, chegarão ao hospital apenas pacientes graves que realmente necessitam de cuidados”, explica Paz. O GHC é composto por quatro hospitais públicos.

Até o momento, a Operação Covid-19 envolve a participação de mais de 5,5 mil militares da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. Cerca de 660 viaturas, 53 embarcações, três aeronaves estão sendo empregadas pelos dez Comandos Conjuntos e pelo Comando Aeroespacial permanente.

 

Com informações do Ministério da Defesa

Redução de contribuições ao Sistema S passa a valer nesta quarta-feira

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Edição extra do Diário Oficial da União da terça-feira (31) trouxe a publicação da Medida Provisória 932/2020, que reduz por três meses as contribuições recolhidas pelas empresas para financiar o Sistema S. A medida integra o pacote do governo federal para minimizar os impactos da pandemia do coronavírus na economia.

Pelo texto, a partir desta quarta-feira (1º) até 30 de junho de 2020, ficam reduzidas as alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos para os seguintes percentuais:

  • Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop): 1,25%
  • Serviço Social da Indústria (Sesi), Serviço Social do Comércio (Sesc) e Serviço Social do Transporte (Sest): 0,75%
  • Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat): 0,5%
  • Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar): 1,25% da contribuição incidente sobre a folha de pagamento; 0,125% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria; e 0,10% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial.

A MP estabelece também que, durante os três meses de corte nas contribuições, as entidades do Sistema S terão que destinar à Receita Federal 7% do valor arrecadado, como retribuição pelos serviços de recolhimento e repasse. O percentual é o dobro do até então previsto (3,5%) na Lei 11.457/07.

De acordo com o Poder Executivo, os percentuais pagos pelo setor produtivo sofrerão corte de 50%. No tocante ao Sebrae, a MP determina que sejam destinados ao Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas, no mínimo, 50% do adicional da contribuição que lhe for repassado. Assim que anunciou as primeiras medidas para enfrentamento à covid-19, o governo avaliou que a redução da verba do Sistema S representaria impacto de R$ 2,2 bilhões.

O prazo para apresentação de emendas à MP 932 vai até o dia 6 de abril.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Fonte: Agência Senado

Motoristas de aplicativos, taxistas e pescadores também podem ser beneficiados com auxílio de R$ 600

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O Plenário do Senado deve votar nesta quarta-feira (1º/4), em sessão remota, projeto de lei do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) que institui a Renda Básica Emergencial de Cidadania para famílias de baixa renda (PL 873/2020). A ajuda, de até R$ 1,5 mil, será paga durante pandemias. Categorias não contempladas no auxílio emergencial de R$ 600 (PL 1.066/2020) aprovado pelo Senado na segunda (30), também serão beneficiadas. O relator do projeto é o senador Esperidião Amin (PP-SC), que ainda aguarda sugestões sobre quais categorias profissionais devem ser incluídas na proposta. Saiba mais na reportagem de Antônio Machado, da TV Senado.

 

 

Fonte: Agência Senado

 

 

Polícia Militar prende foragidos da justiça, autores de roubos, apreende arma e entorpecentes

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Além do atendimento de diversas ocorrências em Vilhena,  no último final de semana a Polícia Militar logrou êxito em recapturar foragido da justiça, prender acusados de assaltos, além de drogas e uma arma usada na prática de roubos.

Na sexta-feira (27), policiais militares prenderam um casal que vendia drogas e com eles foram apreendidos mais de 700 gramas de maconha. No mesmo dia, equipes da Rádio Patrulha (RP),  localizaram a apreenderam dois menores infratores após terem efetuado um roubo a estabelcimento comercial no bairro Bodanese, onde um dos infratores tentou efetuar um disparo na cabeça de uma das vitimas, mas a arma falhou. Durante a noite, dois indivíduos que haviam efetuado um roubo a pessoa no bairro Florença também foram capturados e presos pelos militares. Após renderem um cidadão, os acusados levaram um celular e objetos pessoais. Os policiais realizaram buscas e rapidamente prenderam os dois autores do roubo que estavam em uma motoneta Biz. Um revolver calibre 38 que estava com os indivíduos também foi apreendido. Todos os objetos que haviam sido roubado do cidadão  foram recuperados pelos militares. Na madrugada de domingo (29), a Polícia Militar recebeu o chamado de um cidadão que estava sendo seguido por dois indivíduos  em uma motocicleta CBX Strada. Os policiais conseguiram localizar os dois suspeitos que ao avistarem a viatura, empreenderam fuga pulando meio fio e calçadas. Durante o acompanhamento o carona caiu da moto e conseguiu fugir, mas o condutor foi preso por direção perigosa e desobediência. Nesta segunda-feira (30), efetivos do Núcleo de Inteligência da PM (NI), juntamente com efetivos do Patrulhamento Tático Móvel (Patamo), localizaram a prenderam um foragido da justiça que tem passagem por roubo e estava escondido em uma residência no bairro Cohab.  No início da noite uma ligação para a PM informou o roubo de uma motocicleta Broz na Linha 135. Os militares localizaram a motocicleta  no perímetro urbano e após abordarem o condutor, os policiais constataram que não houve roubo, mas o solicitante havia emprestado a moto para o sobrinho que demorou a devolver, então o solicitante inventou a ocorrência mobilizando várias viaturas.

Botafogo abre negociação com Obi Mikel, mas freia conversa após pandemia do coronavírus

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Antes da pandemia do novo coronavírus, o Botafogo abriu negociações com o volante Obi Mikel, de 32 anos. Depois do sucesso com Honda e da frustração com Yaya Touré, a diretoria alvinegra mira uma terceira estrela internacional. A informação foi publicada primeiro pelo jornalista Jorge Nicola.

As conversas começaram há cerca de duas semanas, quando o clube pôs fim à novela envolvendo Touré, mas diminuíram o ritmo nos últimos dias, quando o mundo parou para enfrentar a Covid-19. o atleta foi oferecido e agradou. As tratativas ainda são iniciais, porém a diretoria alvinegra chegou a consultar o técnico Paulo Autuori sobre o assunto.

Mikel jogou a Copa do Mundo de 2018 — Foto: Matthew Childs / Reuters

A negociação segue o padrão adotado pela diretoria na busca por reforços de impacto. Assim como Honda e Yaya, Mikel também está livre no mercado pois rescindiu com o Trabzonspor, da Turquia. Ou seja, a negociação é direto com atleta e empresários e não envolve pagamento de direitos econômicos.

Mikel teve como principal momento da carreira os 10 anos que passou no Chelsea, da Inglaterra, onde chegou em 2006. Depois, o volante defendeu também Tianjin Teda-CHN e Middlesbrough-ING. A última passagem foi pelo clube turco, com o qual o jogador rescindiu recentemente por conta da pandemia e chegou a pedir que a temporada fosse cancelada devido ao combate ao vírus.

O volante é referência no futebol nigeriano, com convocações para a seleção do país desde as categorias de base. Na última Copa do Mundo, em 2018, na Rússia, foi camisa 10 e capitão, posto que conquistou dois anos antes. Ele jogou também o Mundial de 2014, no Brasil.

Globoesporte

Ministério Público do Estado registra mais de 8 mil manifestações em processos no período de Plantão Extraordinário por causa da pandemia do coronavírus

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Todas as unidades do Ministério Público do Estado de Rondônia se mantêm funcionando, mesmo no período de plantão extraordinário, medida preventiva adotada para conter o avanço dos casos de coronavírus (COVID -19) no Estado de Rondônia, sem qualquer prejuízo aos serviços prestados à sociedade. Para se ter um exemplo, no período de 20 de março a 31 de março, 262 pessoas  foram atendidas, sendo registrados 487 autos (Judicial e Extrajudicial) e contabilizados 8.175 manifestações em processos que tramitam na Instituição.

As atividades administrativas também não pararam nesse período. No Sistema Eletrônico de Informações (SEI),  que operacionaliza o  andamento dos processos eletrônicos administrativos da Instituição, foram cadastrados 408 feitos e movimentados 4.410 documentos nesses processos.

A Ouvidoria do Ministério Público também realizou um grande volume de atendimentos, recebendo denúncias e outros tipos de manifestação da população. Foram 261 atendimentos, sendo 164 por meio do formulário eletrônico disponível no portal da Instituição www.mpro.mp.br e 97 por telefone (Ligue 127 ou 08006473700).

Tudo isso está sendo possível com uso de novas tecnologias, assegurando a membros e servidores da Instituição a continuarem trabalhando para atender as demandas mais urgentes dos cidadãos rondonienses, com a implantação do trabalho remoto (home office) e mantendo-se  o atendimento  presencial em casos necessários e urgentes.

Enquanto perdura o regime de plantão extraordinário, o Ministério Público coloca à disposição dos cidadãos rondonieses uma série de canais de comunicação para que suas demandas mais urgentes possam ser atendidas sem necessidade de sair de casa, já que é fundamental para o combate ao coronavírus (Covid-19), nesse momento, o isolamento social, até que seja possível garantir o controle da expansão da doença.

O plantão extraordinário foi  estabelecido  por meio Portaria Conjunta nº 04/2020, da Procuradoria-Geral de Justiça e Corregedoria-Geral do MPRO, que começou a vigorar nesta segunda-feira (23/3). A medida se tornou ainda mais necessária diante do Decreto  do Governo do Estado de Rondônia, nº 24.887, de 20 de março de 2020, que decretou Estado de Calamidade Público em todo território do Estado de Rondônia.

Conheça os Canais de Comunicação do MPRO

Portal
www.mpro.mp.br (onde o cidadão tem acesso aos telefones  e e-mails de plantão de todas as Promotorias do Estado de Rondônia, canais e denúncias e  Ouvidoria)

Ouvidoria
Ligue 127 ou 08006473700

Redes Sociais:
Instagram (@mpro_oficial)
Facebook (mprooficial)

Twitter  (mpro_oficial)

Telefones e e-mails de Plantão

PORTO VELHO (CÍVEL E EXTRAJUDICIAL)
(69)98484-0389

[email protected]

PORTO VELHO (CRIMINAL)
(69)99970-7656
[email protected]

JI-PARANÁ
(69)98408-9940
[email protected]

ARIQUEMES
(69)98408-9935
[email protected]

BURITIS
(69)98408-9930
[email protected]

CACOAL
(69)98408-9936
[email protected]

CEREJEIRAS
(69)98411-8491
[email protected]

COLORADO D’OESTE
(69)98408-9937
[email protected]

ESPIGÃO D’OESTE
(69)98411-8903
[email protected]

GUAJARÁ-MIRIM
(69)98408-9938
[email protected]

JARU
(69)98408-9939
[email protected]

OURO PRETO D’OESTE
(69)98408-9941
[email protected]

PIMENTA BUENO
(69)98454-1700
[email protected]

ROLIM DE MOURA
(69)98408-9943
[email protected]

VILHENA
(69)98408-9945
[email protected]

ALTA FLORESTA D’OESTE
(69)98408-9949
[email protected]

ALVORADA D’OESTE
(69)98411-9002
[email protected]

COSTA MARQUES
(69)98411-8492
[email protected]

MACHADINHO D’OESTE
(69)98408-9921
[email protected]

NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE
(69)98411-8490
[email protected]

PRESIDENTE MÉDICI
(69)98408-9920
[email protected]

SANTA LUZIA D’OESTE
(69)99972-4085
[email protected]

SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
(69)98411-8901
[email protected]

SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
(69)98402-0521
[email protected]

Fonte: Departamento de Comunicação Integrada (DCI/MPRO)

Wilson Tabalipa toma posse como vereador em Vilhena

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Mandato do vereador Vanderlei Amauri Graebin foi extinto.
O policial civil Wilson Deflon Tabalipa (PV), de 52 anos, tomou posse no cargo de vereador em Vilhena (RO), na manhã desta terça-feira (31). Com a extinção do mandato do vereador Vanderlei Amauri Graebin (PSC), na última segunda-feira, Tabalipa deixou a condição de suplente para ser o titular do cargo.
Tabalipa foi convocado e apresentou as documentações necessárias nesta terça-feira. Ele fez o juramento regimental, assinou o termo e foi empossado pelo presidente da Câmara, Ronildo Macedo (PV).
Nas eleições de 2016, Tabalipa recebeu 873 votos. Ele assumiu o cargo de vereador em junho de 2017, após Graebin ter o mandato cassado por uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI).
Contudo, em outubro de 2019, a Justiça determinou o retorno de Graebin à função e Tabalipa deixou o Legislativo. Já nesta semana, o mandato de Graebin foi extinto em virtude de uma condenação por crime eleitoral, transitada em julgado, no início deste mês.

Assessoria

TCE recomenda Estado e municípios a suspender concessão de aumentos a servidores públicos

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Documento enviado à Prefeitura de Vilhena nesta segunda-feira, 30, impede, por ora, a implantação do PCCS

 

A Prefeitura de Vilhena foi notificada nesta segunda-feira, 30, pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) de Rondônia para cumprir recomendação para suspender a concessão de incrementos remuneratórios a servidores públicos com o objetivo de garantir recursos necessários para combater a pandemia do novo coronavírus. A decisão do Tribunal impede, por ora, a implantação do PCCS (Plano de Cargos, Carreiras e Salários) que já tinha texto final aprovado pela Prefeitura e deveria ser votado nesta semana na Câmara Municipal de Vereadores. O descumprimento da recomendação do TCE pode implicar em multa, reprovação das contas do município e ação civil pública por improbidade contra a administração.

 

A retirada temporária do PCCS da pauta de votação, em atendimento à recomendação do Tribunal de Contas foi informada a representantes do Sindsul (Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia) ainda na tarde dessa segunda-feira, em reunião com o gabinete do prefeito e a comissão de implantação do plano, da qual também participou o presidente da Câmara Municipal, vereador Ronildo Macedo.

 

O texto do TCE impõe, na página 23, que o Estado e municípios devem suspender a “concessão de qualquer incremento remuneratório a quaisquer agentes públicos, a qualquer título (revisão geral, recomposição, realinhamento, reajuste, etc)”. A decisão vem acompanhada de outras 12 recomendações, que envolvem proibições a realização de diversos atos que envolvam gastos que possam comprometer as finanças públicas e o combate à covid-19. Leia as recomendações na íntegra no documento ao fim deste texto.

 

“Nos reunimos com a equipe jurídica da Procuradoria Geral do Município (PGM) e estudamos a fundo a decisão do TCE. Lutei por quase dois anos para que conseguíssemos um bom texto para o PCCS, que contemplasse especialmente os servidores com os menores salários na Prefeitura atualmente. O pessoal da Procuradoria, da Chefia de Gabinete, das secretarias municipais de Administração, Fazenda, Planejamento e outras passaram meses trabalhando nas projeções e estudos necessários para fazer esse plano de carreira. Mesmo sendo do nosso interesse que ele seja efetivado, infelizmente, esse trabalho ficou impedido de ser implementado agora. Lamentamos junto com os servidores e afirmamos que, caso as circunstâncias mudem neste ano atípico, nosso compromisso na aprovação do Plano continua”, explica Eduardo Japonês.

 

A decisão do TCE considera o comprometimento das contas públicas do Estado e dos municípios causado pela paralisação do comércio e isolamento social recomendados pelo Ministério da Saúde. Seguindo a recomendação do Tribunal, a Prefeitura deve agora criar um grupo para a criação de plano de contingenciamento através de novo comitê formado por especialistas em finanças, orçamento e advocacia. Será analisado tudo que está em execução pela Prefeitura para produzir um documento que demonstre quais ações são essenciais, dentro de um prazo de 30 dias, para que, então, sejam consideradas possíveis a retomada de projetos que impactem o orçamento municipal.

 

Por meio do trabalho contínuo, a Prefeitura se esforça em cumprir todas as determinações da Justiça, do Ministério da Saúde e do Tribunal de Contas para lidar com a crise multifacetada oriunda da pandemia do novo coronavírus (covid-19). A Administração Municipal entende e alerta que muitas dificuldades serão enfrentadas por todos. Inclusive, a perda de arrecadação do município é uma realidade que pode comprometer parte dos serviços públicos, caso a pandemia se estenda por muito tempo, o que exige a implementação urgente das medidas de contingenciamento recomendadas pelo TCE.

 

TRECHO DA RECOMENDAÇÃO:

 

“Diante do exposto, em juízo cautelar, nos termos da fundamentação ora delineada e visando, em última análise, a adoção de medidas preventivas e proativas em face dos efeitos financeiros provocados pela atual pandemia do novo coronavírus (Covid-19), de modo a garantir com prioridade absoluta, que não faltem recursos para as despesas necessárias ao enfrentamento e superação da crise, e, indispensáveis para a continuidade das atividades desenvolvidas pela administração pública em prol da sociedade, DECIDO:

 

I – Conhecer da representação formulada pelo Procurador-Geral do Ministério Público de Contas, Adilson Moreira de Medeiros, haja vista o atendimento aos pressupostos de admissibilidade necessários à sua propositura, e, conceder do pedido de tutela antecipatória inaudita altera parte para recomendar ao Exmo. Sr. Governador do Estado de Rondônia, Marcos Rocha, que adote a imediata implantação de instância de governança no âmbito do Poder Executivo, com o concurso de especialistas nas searas da economia e das finanças públicas, recomendando-se, a título de sugestão, a participação em tal comitê dos titulares das Secretarias de Estado da Casa Civil, de Gestão de Pessoas, do Planejamento, de Finanças e de representante ou representantes das entidades da administração indireta, além da Procuradoria-Geral do Estado, com a finalidade de:

 

a) reavaliar, a partir do trabalho de especialistas e de projeções e estudos econômicos publicados sobre o cenário atual por instituições de renome nacional, todas as receitas estimadas na Lei Orçamentária Anual para o exercício em curso, valendo-se, em concreto, de metodologia científica e viés conservador, de modo a redimensionar a expectativa de efetivo ingresso de recursos financeiros, reduzindo-se do montante esperado aquelas de realização improvável ou altamente incerta, devendo ser, em tal etapa, convidados a participar os demais poderes e órgãos autônomos, dadas as consequências que a queda de arrecadação acarretará para as despesas próprias de tais entes;

 

b) reavaliar todas as despesas fixadas na Lei Orçamentária Anual para o exercício em curso, de modo a identificar aquelas que sejam estratégicas e/ou essenciais ao funcionamento da administração, portanto, inadiáveis, separando-se daquelas que possam ser adiadas, descontinuadas ou reduzidas ao mínimo necessário sem grave comprometimento de área prioritárias como saúde, educação e segurança pública, desde que demonstrada a existência ou previsão tecnicamente segura de recursos financeiros para suporte;

 

II – a apresentação de um plano de contingenciamento de despesas contendo, além daqueles que forem identificados como não estratégicos e/ou não essenciais pela instância de governança a que se refere o item I, portanto, passíveis de serem adiados, descontinuados ou reduzidos, todos os atos ou dispêndios, com os respectivos valores monetários, que deverão ser objeto de abstenção ou restrição ao mínimo necessário, justificadamente, desde que igualmente demonstrada a existência ou previsão tecnicamente segura de recursos financeiros para suporte, destacando-se, sem prejuízo de outros que o executivo decida restringir, os seguintes pontos:

 

a) a não realização de transferências voluntárias a órgãos ou entidades públicas ou privadas que tenham por objeto festividades, comemorações, shows artísticos e eventos esportivos, redirecionando-se os recursos correspondentes às ações, bens e serviços imprescindíveis ao debelamento da pandemia, inclusive como meio de auxílio aos municípios, sempre que possível;

 

b) a não realização de despesas com consultoria, propaganda e marketing, ressalvadas aquelas relativas à publicidade legal dos órgãos e entidades, bem como as que sejam imprescindíveis às áreas da saúde, educação e segurança pública;

 

c) a não realização de despesas com novas obras, ressalvadas aquelas consideradas inadiáveis e com recursos financeiros assegurados para a sua completa execução, notadamente aquelas afetas às áreas da saúde e infraestrutura;

 

d) a abstenção de nomeação de novos servidores comissionados, ressalvados os casos em que imprescindível ao enfrentamento da pandemia ou ao funcionamento de atividade essencial à máquina pública;

 

e) a abstenção de nomeação de novos servidores efetivos ou temporários, ressalvadas as áreas de saúde, educação e segurança pública, bem como os decorrentes de ordem judicial ou imposição legal;

 

f) a suspensão da concessão de qualquer incremento remuneratório a quaisquer agentes públicos, a qualquer título (revisão geral, recomposição, realinhamento, reajuste, etc);

 

g) abstenção da concessão ou suspensão de qualquer pagamento de verbas retroativas a quaisquer agentes públicos;

 

h) abstenção da concessão ou incremento nos valores de quaisquer verbas indenizatórias pagas aos agentes públicos ou em regime de colaboração com o poder público, ressalvada a criação de bolsas ou congêneres destinados à captação no mercado de profissionais ou estagiários estritamente necessários ao debelamento emergencial da crise causada pelo novo coronavírus (covid-19);

 

i) não realização de despesas com trabalho extraordinário (hora extra), ressalvadas as áreas essenciais, notadamente segurança pública e saúde, desde que imprescindível ao enfrentamento da pandemia e respeitada a jornada máxima legalmente permitida;

 

j) não realização de despesas relativas à indenizações de férias e/ou licença prêmio;

 

k) não realização de despesas com a criação de grupos de trabalho e/ou comissões, ressalvados os casos estritamente necessários ao enfrentamento da crise;

 

l) a suspensão temporária, redução ou rescisão dos contratos considerados não essenciais pela instância de governança de que trata o item I; após criteriosa análise caso a caso;

 

m) a suspensão temporária ou redução de contratos mesmo essenciais, como última ratio, após criteriosa análise caso a caso, portanto, nas hipóteses consideradas compatíveis com tais medidas pelas instâncias de governança de que trata o item I”

 

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