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Carteira de Trabalho Digital tem mais de 100 milhões de acessos

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Mais de 17 milhões de trabalhadores (17.100) fizeram a Carteira de Trabalho Digital e a utilizam no lugar do documento impresso. Segundo dados da Economia, a versão digital do documento já foi acessada por mais de 100 milhões de vezes de janeiro do ano passado até hoje. Deste total, 91 milhões de acessos foram feitos em 2020.

Para o Ministério da Economia, a Carteira de Trabalho Digital está beneficiando milhões de brasileiros. “Neste momento da pandemia causada pelo covid-19, o serviço tem sido fundamental para o atendimento do trabalhador com conforto e segurança”, comentou o secretário adjunto de Trabalho, Ricardo de Souza Moreira.

Benefícios

Pela versão digital do documento, é possível consultar as informações de qualificação civil, obtidas da base de dados do CPF, e os dados de contratos de trabalho, obtidos do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

A solicitação do seguro-desemprego e a apresentação de recurso contra eventual indeferimento também podem ser realizados por meio da Carteira de Trabalho Digital, além do acompanhamento do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) e do Abono Salarial.

A Carteira de Trabalho Digital tem o CPF como o único número de identificação, sendo este número válido para fins de registro trabalhista. Dessa maneira, não é mais necessária a emissão do documento físico em papel para contratação em empresas que já devem utilizar o eSocial. Essas empresas ficam desobrigadas de realizar anotações no documento físico e o trabalhador pode ser contratado apresentando apenas o número do CPF.

O Ministério da Economia vem aperfeiçoando o aplicativo constantemente tendo como base sugestões recebidas dos cidadãos e pesquisas de experiências de usuários.

Para acessar o documento, basta baixar gratuitamente o aplicativo na loja virtual (App Store da Apple e no Play Store do Android, ou acessar também pelo portal gov.br por meio do endereço eletrônico https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho.

Serviço digital

Com a Portaria 1.065, de 29 de setembro de 2019, a Carteira de Trabalho Digital passou a substituir o documento físico de papel, sendo emitida automaticamente para todo brasileiro ou estrangeiro que tenha inscrição no Cadastro das Pessoas Físicas (CPF). O serviço permite ao trabalhador acompanhar os registros de sua vida laboral, nas bases governamentais, inclusive naquelas que já estavam registradas na Carteira de Trabalho em papel.

Com informações do Ministério da Economia

91% dos infectados pelo coronavírus apresentaram algum sintoma, segundo estudo

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Pesquisa divulgada pelo Ministério da Saúde mostra ainda que a letalidade da doença é de 1,15%

Uma pesquisa divulgada nessa quinta-feira (2) pelo Ministério da Saúde mostrou que dos infectados pela Covid, 91% apresentaram algum tipo de sintoma. Entre eles, estão alteração do paladar e olfato (62,9%); dor de cabeça (62,2%), febre (56,2%) e tosse (53,1%), palpitação (23,1%) e vômito (23,1%).

O estudo “Evolução da Prevalência de Infecção por Covid-19 no Brasil: Estudo de Base Populacional”, financiado pelo Ministério da Saúde, foi feito pela Universidade Federal de Pelotas.

O secretário-executivo do Ministério da Saúde, Elcio Franco, disse que o estudo de inquérito epidemiológico é um dos maiores do mundo e que contribuirá para fornecer informações sobre o comportamento do vírus.

“É uma contribuição do Brasil para a comunidade científica internacional, e gestores e profissionais de saúde, na busca de soluções adequadas para o enfrentamento ao coronavírus”, destacou. “Estamos dando mais um passo importante com este estudo. O Brasil mostra mais uma vez o seu compromisso e desejo de contribuir com o mundo em informações e respostas que podem ser dadas”, afirmou o secretário.

Segundo ele, ainda precisam ser analisados outros elementos para compreender a dinâmica da doença e a transmissão das pessoas. “Para mostrar a complexidade da análise que requer os números, o estudo aponta que 91% dos infectados sentiu algum tipo de sintoma. Novamente precisaremos entender como o dado foi captado, visto que confronta outros estudos”, explicou.

Dados

A pesquisa apontou que a letalidade da infecção é de 1,15%. Ou seja, de cada 100 pessoas infectadas, uma vem a óbito. E revelou também que a diferença entre o número de pessoas infectadas é seis vezes maior do o número de casos notificados. “Trata-se de algo esperado, quando a maior parcela dos casos é leve ou assintomática, o que deve ser ainda confrontado com outros estudos disponíveis visto que outras estimativas apontaram um número maior para essa chamada subnotificação”, explicou o secretário.

O resultado por nível sócio econômico, conforme aponta o estudo, é marcante. Os 20% mais pobres da população tiveram o dobro da infecção do que os 20% mais ricos durante as três fases da pesquisa. O motivo deverá será analisado nas próximas semanas, mas, segundo o Ministério, pode ter haver, por exemplo, com a aglomeração e a quantidade de cômodos existentes na residência.

O secretário ressaltou que o avanço da doença sobre os mais pobres mostra a importância de oferecer assistência descentralizada. “Precisamos da adesão dos municípios aos centros comunitários, que possibilitarão um atendimento mais próximo do cidadão e uma assistência antes que a doença avance em sua gravidade. Precisamos proteger de forma adequada essa parcela da sociedade”.

Outro dado mostra que, no Brasil, a epidemia tem sido mais intensa na região Norte, mas já num cenário de estabilidade. E que não existe diferença entre homens e mulheres em relação ao contágio.

Crianças e adolescentes são infectados tanto quanto adultos, mas apresentam casos mais leves. O estudo não avaliou a probabilidade de transmissão do vírus por parte desse grupo. “Precisamos analisar os resultados por faixa etária e transmissão entre crianças e adolescentes, para definir protocolos mais seguros de volta as aulas”, explicou Elcio Franco.

Outro dado se refere à transmissão intrafamiliar. Foram testadas 2.500 pessoas que viviam num mesmo espaço com pessoas que deram positivo para a doença. Desse total, 61% tiveram o resultado negativo, e 39%, positivo.

Pesquisa

Para a realização do inquérito, o Governo Federal disponibilizou 150 mil testes rápidos que detectam a presença de anticorpos IgM (de infecção mais recente) e IgG (de infecção mais antiga) para o coronavírus, a partir de amostras de sangue. A pesquisa entrevistou e testou 89.397 pessoas em todas as regiões do País durante os meses de maio de junho de 2020.

O estudo foi realizado em três etapas, em 133 cidades brasileiras. Os participantes foram escolhidos por meio de sorteio. Foram testadas 89.397 pessoas, por meio do teste rápido: IGM (de infecção mais recente) e/ou IgG (de infecção mais antiga). A primeira fase ocorreu entre 14 e 21 de maio, a segunda, entre 4 e 7 de junho e a última fase, entre 21 e 24 de junho.

Segundo o Ministério da Saúde, os objetivos da pesquisa foram avaliar a proporção da população com anticorpos; analisar a velocidade de expansão da infecção no País e determinar o percentual de infectados sem sintomas. Também quis descrever os sintomas mais frequentes e estimar a letalidade da doença.

Recomendação

O secretário fez um pedido à população: “Identificando os sintomas, a recomendação é que o paciente procure o médico, por mais leve que seja o sintoma, para que ele tenha acesso ao tratamento precoce, se assim o médico recomendar. Porque essa doença pode evoluir muito rapidamente.”, acrescentou Elcio Franco.

 

Com informações da Saúde e Vigilância Sanitária

Deputado Ismael Crispin defende saúde econômica de Rondônia

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Mês de maio fechou com um número maior de demissões do que contratações, segundo CAGED
Em visita ao município de Ji-Paraná na quinta-feira (02), o deputado Ismael Crispin (PSB) esteve no programa de televisão Fala Ji-Paraná e nas rádios Alvorada FM 90,7 e Massa FM 89,9, e rádio Planalto FM 101.7, defendendo a saúde econômica de Rondônia, que está sofrendo com as consequências da publicação da Portaria Conjunta nº 11, que reclassificou Porto Velho e mais 23 municípios para a Fase 1 do plano “Todos por Rondônia”.

A decisão para o retorno da Fase 1, foi tomada na segunda-feira (29), em uma audiência presidida pelo juiz Edenir Sebastião A. da Rosa, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, o Governador de Rondônia, o prefeito de Porto Velho e representantes do MP, MPF, MPT, OAB, comércio, Conselho Municipal de Saúde, secretários municipais e estaduais.

“A Assembleia Legislativa de Rondônia não foi convidada para participar dessa audiência. Talvez pela falta de reconhecimento da importância da Casa de Leis ou porque temos uma sensibilidade diferente do Ministério Público, pois reconhecemos que o povo é o nosso patrão, são eles que pagam os salários da Assembleia e do Ministério Público e por isso não é justo fechar tudo”, ressaltou.

Com o intuito de encontrar alternativas positivas para a economia de Rondônia, o deputado Ismael Crispin apontou que os deputados votaram de forma unanime, para que a pauta da Assembleia Legislativa de Rondônia fosse trancada, ou seja, nenhum projeto será votado e nenhuma sessão será realizada. “O poder Legislativo precisa ser inserido nessas discussões, uma vez que a Casa de Leis é composta por 24 representantes do povo e somos cobrados a todo instante”, disse.

O parlamentar citou também que o “Supremo já decidiu que, além do governo federal, os governos estaduais e municipais têm poder para determinar regras de isolamento, quarentena e restrição de transporte e trânsito. “Cada prefeito deve ter autonomia para reconhecer sua realidade e decidir quais medidas devem ser adotadas, entre elas o fechamento do comércio”, justificou.

Segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, o mês de maio fechou com um número maior de demissões do que contratações em Rondônia. O setor do comércio foi o que mais contratou, mas também foi o que mais demitiu, apresentando um saldo negativo ao fim do mês. “Muitos pais de família já estavam desempregados e com essa pandemia a chances de se recolocarem no mercado de trabalho, reduziram drasticamente. Temos famílias passando por situações precárias, famílias abaladas psicologicamente, famílias se desestruturando”, disse.

Citando como exemplo o município de São Miguel do Guaporé, que está com a maior empregadora com as portas fechadas por determinação judicial, correndo o risco de fechar definitivamente, Ismael Cripsin falou da sua preocupação as consequências do fechamento de tantas empresas. “Estamos enfrentando uma situação de pandemia e precisamos cuidar da saúde do nosso povo, mas precisamos também cuidar da saúde econômica do nosso Estado. Se essa multinacional que gera cerca de mil empregos diretos e quase três mil indiretos no município decidir fechar de vez, a região irá quebrar, os pequenos empresários irão falir, será uma devastação sem precedentes”, finalizou.

Assessoria

Emerson Bacas vai defender as cores do Fast na Série D em 2020

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O Fast anunciou o seu 14º reforço para a Série D do Brasileiro. Trata-se do meia Emerson Bacas, que foi campeão da divisão de acesso de 2019 pelo Amazonas FC. O jogador tem o vínculo com o Porto Velho até abril de 2021 e chega por empréstimo.

A contratação de Bacas com o Fast era esperada. No início de junho, a diretoria do Porto Velho disse que tinha recebido sondagem do Tricolor. O diretor do clube rondoniense, Jeanderson Maranhão, disse na época que não havia problema em emprestar Bacas, mas que queria o jogador para a reta final do estadual, agendado para recomeçar em novembro.

Além de Porto Velho e Amazonas FC, Bacas tem passagem por Luverdense-MG, Fluminense, Paulista de Jundiaí e até pelo futebol espanhol no Cadiz.

O Tricolor de Aço é um dos dois representantes do estado na Série D, mas, diferentemente do Nacional, que ainda terá que disputar a fase preliminar, o time já está garantido na fase de grupos, ao lado de outras seis equipes: Atlético-AC, Bragantino-PA, Galvez-AC, Independente-PA, Rio Branco-AC e Vilhenense. O último rival sairá justamente do confronto entre Naça e Ji-Paraná.

 

Informações GloboEsporte.com-Manaus

Papo de Botiquim sobre o esporte de Rondônia; Fato ou Fake ?

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Na pandemia o que não falta é o papo de botiquim, com mascara ou sem mascara, mais a resenha é sempre a mesma, o futebol. Em Rondônia a bola só volta a rolar de verdade no mês de novembro, provavelmente na segunda quinzena, como já foi devinido em reunião por vídeoconferência.

A primeira do papo de botiquim. É sobre o destino do jovem Alísson Albino, correu nas midias sociais e nas mesas da bares, que o novo gerente de futebol do Real Ariquemes seria o Alísson. No inicio da temporada em janeiro, antes da pandemia, o gestor de esportes estava no Rondoniense, ja teve passagem no Genus também da capital e quem sabe pode pintar no interior para terminar o ano com chave de ouro, vamos buscar mais informações com o mesmo, mas diante então, podemos dizer que será muito bem vindo ao Furacão, se acaso for concreto essa negociação. Fato ou Fake ?

 

Fala garoto ? (Foto: Rede Globo)

Fala garoto ? (Foto: Rede Globo)

A segunda do papo de botiquim. Campeonato rondoniense pode ser cancelado em 2020, mas porém, ainda pode voltar esse ano, exatamente como foi definido para novembro, mais corre nas mesas da bares o papo que pode ser cancelado devido ao grande número de infectados com o “novo e velho coronavirus”. Fato ou Fake ?

A terceira do papo de botiquim. O presidente do Ji Paraná abriu a boca e sem papas na língua, falou tudo que estava engasgado em sua garganta. O primeiro foi o velho Maritaca, depois foi o Eder Marques e quem será o próximo ? Tomara que não seja o povo da nossa classe “imprensa”. O Jipa maior campeão do estado está em boas mãos, o galo vai voltar a reinar em RO…Fato ou Fake ?

A quarta e última do papo de botiquim. Tiago Batizoco “Mourinho de Rondônia”. A informação vem de um Cancão lá das bandas da Capital. O atual campeão estadual não tem mais espaço no futebol de RO ? Será ? Só sei que não pegou bem esse papo de botiquim, segundo velho amigo Cancão, vai ter direito de resposta por parte do Batizoco, estudioso licença A da CBF, vai botar a boca no trambone ou alias no microfone. Fato ou Fake ?

Alexandre Jabá

Jovens servidores civis se despedem do 3º BPM após dois anos de serviço administrativo em Vilhena

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Dez prestadores voluntários de serviços administrativos encerraram suas atividades no 3º Batalhão, na manhã da última quarta-feira (01), em Vilhena. Os funcionários civis atenderam às demandas administrativas durante dois anos.

Na ocasião foi realizado um café da manhã em que o comandante da unidade, Major PM Carvalho, professou palavras de agradecimento e o desejo de um futuro promissor a cada um dos prestadores de serviços administrativos.

O Programa Voluntário

O Programa de Prestação Voluntária de Serviços Administrativos da SESDEC é de natureza profissionalizante e tem por finalidade a execução de atividades internas, na Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia.

O primeiro processo de admissão foi no ano de 2017 no qual mais de 500 candidatos voluntários realizaram a prova em Vilhena. Ao todo, os candidatos passam por 4 fases: avaliação escrita, avaliação médica, investigação social e curso de formação.

Os aprovados em todas as etapas realizam atividades administrativas entre elas como protocolos de documentos e monitoramento de câmeras. O objetivo é proporcionar aos jovens o exercício da cidadania, o aperfeiçoamento, a experiência profissional e o auxílio financeiro.

Canil do 3ºBPM recebe reforço no combate ao narcotráfico

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O canil do 3º Batalhão de Polícia Militar em Vilhena recebeu nesta semana um reforço no combate ao narcotráfico através da doação de um cão fêmea K9 da raça Belga Malinois, especializado em busca e rastreamento de drogas. A K9 “Índia” veio do estado do Amazonas doada pelo Capitão PM/AM Alexandre Hoffmann Relvas, sendo trazida a Vilhena por uma equipe do Batalhão de Policiamento de Choque (BPC) de Rondônia composta pelo Major Arivabene, Tenente Eduardo e Sargento Esmerindo.

Antes de ser trazida para Vilhena, “Ìndia” passou por treinamentos e adaptação em Porto Velho. A equipe do Batalhão de Choque continuará em Vilhena pelos próximos dias com policiais do 3ºBPM realizando treinamentos de adaptação e rastreamento com “Ìndia”. Em breve, a farejadora K9 “Índia” estará atuando em Vilhena na busca e rastreamento de substâncias entorpecentes, sendo mais um reforço para a Polícia Militar na luta contra a criminalidade.

Prefeito de Comodoro decreta Lockdown no município

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O prefeito municipal,  Jeferson Ferreira Gomes, assinou na quarta feira, dia 01 de julho de 2020, o Decreto Municipal nº 051/2020, decretando Lockdown no município.

Segundo o prefeito, essa medida foi adotada acompanhada da Ação Civil Pública 1001414-14.2020.4.01.3601, em trâmite perante a 1ª Vara Federal de Cáceres, com a finalidade de conter a disseminação do vírus por nossa região. Logo abaixo, segue o texto do respectivo Decreto:

Art 1º. Fica suspenso, do dia 02 de julho até o dia 08 de julho de 2020, com possibilidade de prorrogação, o funcionamento de toda e qualquer atividade comercial e prestação de serviços no Município de Comodoro.

§1º. Excetuam-se da proibição disposta no caput do presente artigo, as atividades relacionadas abaixo:

I. assistência à saúde, incluídos os serviços médicos, hospitalares, laboratoriais e o comércio de medicamentos (farmácias; drogarias);

II. assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

III. atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;

IV. atividades de defesa nacional e de defesa civil;

V. telecomunicações e internet;

VI. serviços de call center;

VII. serviços funerários;

VIII. vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;

IX. inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;

X. vigilância agropecuária internacional;

XI. controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;

XII. serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas neste Decreto;

XIII. atividade de assessoramento em resposta às demandas que continuem em andamento e às urgentes;

XIV. serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil, apenas nos caixas eletrônicos;

XV. atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social, compreendidas no art. 194 da Constituição;

XVI. trânsito e transporte interestadual e internacional de passageiros;

XVII. geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluídos:

a) o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia; e

b) as respectivas obras de engenharia;

XVIII. supermercados, mercados, padarias, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centro de abastecimento de alimentos, sendo vedado o consumo no local;

XIX. fiscalização tributária e aduaneira;

XX. distribuição e comercialização de combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo;

XXI. serviços de comercialização, reparo e manutenção de partes e peças novas e usadas e de pneumáticos novos e remoldados;

XXII. serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens;

XXIII. atividades de comércio de bens, notadamente  aquelas relativas a alimentação, repouso, limpeza, higiene, comercialização, manutenção e assistência técnica automotivas desde que em trabalho interno, destinadas a assegurar o transporte e as atividades logísticas de todos os tipos de carga e de pessoas em rodovias;

XXIV. atividades de processamento do benefício do seguro-desemprego e de outros benefícios relacionados, por meio de atendimento presencial ou eletrônico, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde e dos órgãos responsáveis pela segurança e pela saúde do trabalho, por agendamento;

XXV. atividades de atendimento ao público em agências bancárias, cooperativas de crédito ou estabelecimentos congêneres, referentes aos programas governamentais ou privados destinados a mitigar as consequências econômicas da emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979/2020, sem prejuízo do disposto no inciso XV, por agendamento, preferencialmente por agendamento;

XXVI. atividades inerentes a circulação de cargas de qualquer espécie que possam acarretar desabastecimento de gêneros necessários à população;

XXVII. distribuidores de água e gás;

XXVIII. serviços de táxi, mototáxi e aplicativo de transporte individual remunerado de passageiros;

XXIX. advogados e contadores no exercício da profissão;

XXX. clínicas veterinárias, clínicas odontológicas e clínicas médicas em regime de urgência e emergência, e

XXXI. demais serviços essenciais assim definidos em Decretos do Estado de Mato Grosso.

§2º. Excetuam-se do caput do presente artigo os serviços de entrega domiciliar (delivery) de alimentos e mercadorias essenciais à subsistência, devidamente identificados até às 22h00min.

§3º. Excepcionalmente as atividades de restaurantes, lanchonetes, trailer, carrinho de lanche, sorveterias e assemelhados, ficam autorizados apenas em regime de entrega em domicílio (delivery), por funcionário devidamente identificado, até as 22h00min, ficando expressamente proibido o consumo no local.

Art. 2º. Fica proibida toda e qualquer reunião, pública ou privada, inclusive de pessoas da mesma família que não coabitem, independentemente do número de pessoas, bem como a realização de eventos e festas, pelo prazo previsto no art. 1º, podendo ser prorrogado.

Parágrafo único. No caso de descumprimento do caput deste artigo, em eventos particulares será responsabilizado o proprietário da residência, chácara, sítio ou estabelecimento comercial, e em eventos públicos o promotor da festa ou proprietário do estabelecimento, respondendo o infrator cível e criminalmente.

Art. 3º. Fica proibida a locomoção de qualquer pessoa no território do Município de Comodoro entre as 22h00min às 5h00min, pelo período previsto no art. 1º, podendo ser prorrogado.

§ 1º. Fica restringida (vedada) toda atividade comercial e de prestação de serviços aos domingos e feriados, pelo período previsto no art. 1º, inclusive pelo sistema de entrega em domicílio (delivery).

§ 2º. Excetuam-se da proibição disposta no caput do presente artigo, as pessoas que exerçam atividades dispostas no §1º do art. 1º, deste Decreto, bem como no caso de circulação de pessoas para fins de acesso aos serviços essenciais e/ou sua prestação, comprovando-se a necessidade e urgência, preferencialmente, de maneira individual, sem acompanhante.

Art. 4º. Fica proibida a realização de atividades físicas em academias, e assemelhados, praças e vias públicas, independentemente do número de pessoas, pelo prazo previsto no art. 1º, podendo ser prorrogado.

Art. 5º. Fica proibida a realização de missas, cultos e celebrações religiosas em templos, igrejas ou qualquer outro espaço público ou privado, pelo prazo previsto no art. 1º, podendo ser prorrogado.

Art. 6º. No âmbito do Poder Executivo Municipal, ficam suspensos o atendimento ao público em todas as secretárias e departamentos da administração Pública Municipal, direta e indireta, com exceção da Secretária Municipal de Saúde e seus Departamentos e ESF´s, a coleta de lixo e limpeza urbana, Departamento de Fiscalização e Tributação, Departamento de Licitação e Contratos, Departamento de Frotas, Secretaria Municipal de Obras, serviços relacionados à assistência social, o Conselho Tutelar e demais reputados essenciais pelo responsável (Secretário) da pasta.

Art. 7º. As medidas preventivas e restritivas constantes deste Decreto não impedem o desenvolvimento de atividades destinadas à proteção e garantia dos direitos humanos.

Art. 8º. O descumprimento das normas previstas neste Decreto ensejará aplicação das sanções administrativas previstas na Lei Federal 6.437/77 e demais legislações pertinentes, incluindo a interdição, sem prejuízo da imediata comunicação às autoridades competentes dos fatos que, além de infrações sanitárias, forem tipificados como crime, além da multa prevista no art. 23, do Decreto Municipal n. 045/2020.

Art. 9º. Para garantir observância deste Decreto fica autorizado o bloqueio e interdição de vias e blitz fiscalizatória em todos os pontos da cidade, conforme orientação da Secretaria Municipal de Saúde e Departamento de Vigilância Sanitária.

Art. 10. Continuam vigentes as medidas previstas no Decreto n. 045, 048 e 050/2020, do Município de Comodoro, naquilo que não for contrário às disposições do presente Decreto.

 

Para ter acesso ao novo Decreto na íntegra, clique aqui.

Galeria da avenida Brigadeiro recebe proteção que evitará quedas de veículos no canal de escoamento

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Obra de quase um quilômetro atende pedido de moradores da região após oito anos de existência da galeria

A Prefeitura de Vilhena tem trabalhado para resolver inúmeros problemas que se “arrastam” por anos ou décadas na cidade. Nesta semana as secretarias municipal de Obras e Trânsito se uniram para a edificação de estrutura de proteção na galeria pluvial da macrodrenagem da avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, no trecho entre a avenida 34 e o Parque de Exposições, para evitar que veículos possam cair no canal. Realizada nos dois sentidos, a obra soma mais de 800 metros e será sinalizada nos próximos dias, assim que fique pronta.

Serão colocados cerca de 500 protetores de madeira no local, palco de vários acidentes ao longo da última década, desde que a obra iniciou, em 2012. O secretário municipal de Obras, Paulinho Coelho, explica que “a obra vai trazer segurança aos munícipes, diminuindo a gravidade de acidentes com veículos que venham a perder o controle na via. Pretendemos estender esse projeto, nos próximos meses, para toda a extensão da avenida Brigadeiro para dar mais segurança aos condutores”.

A Secretaria Municipal de Trânsito (Semtran) será responsável por pintar a estrutura e sinalizar o local de forma adequada assim que tudo estiver pronto nos próximos dias. O vereador Rogério Golfetto acompanhou os trabalhos, após realizar indicações para realização de obras no local, em 2019 e em fevereiro deste ano. “O trânsito em torno do canal é grande e temos visto várias notícias de acidentes no local. Resolver agora o problema foi importante pois, com o início das chuvas, os riscos são ainda maiores, já que com o canal sempre cheio, quem caísse ali poderia até se afogar”, pondera.

Presidente do STF restabelece destinação de sobra de arrecadação em RO ao combate ao coronavírus

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O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu a validade de norma do Estado de Rondônia (RO) que destina mais de R$ 83 milhões não utilizados do orçamento de 2019 por diversos órgãos (Tribunal de Justiça, Ministério Público, Assembleia Legislativa, Defensoria Pública e Tribunal de Contas) ao Poder Executivo, para ações de combate ao coronavírus. A norma havia sido suspensa pela Justiça Estadual de forma monocrática. Segundo Toffoli, porém, a realidade trazida pela pandemia não pode fundamentar a suspensão da norma por decisão individual.

A Lei estadual 4.762/2020, que estabelece que os recursos decorrentes de excesso de arrecadação naquele exercício financeiro devem ser destinados a ações contra a pandemia, é questionada pelo Ministério Público Estadual em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que tramita no tribunal de Justiça do estado (TJ-RO). Segundo o MP, o artigo 2º da lei seria inconstitucional por ser originário de emenda proposta por parlamentar, o que violaria a atribuição privativa do chefe do Executivo de propor lei sobre orçamento. O relator da ADI no TJ-RO justificou a concessão da liminar com a possível demora decorrente da suspensão de sessões.

Agravamento da crise

Na Suspensão de Liminar (SL) 1337, o Estado de Rondônia afirma que a norma é fruto do exercício do poder de emenda do Legislativo e que a realocação da verba não representará redução dos recursos orçamentários e financeiros previstos e planejados por aqueles órgãos para o exercício de 2020, pois é decorrente de excesso de arrecadação no exercício anterior. Afirma, ainda, que, com o agravamento da crise em razão da pandemia, os recursos devem ser canalizados para a área de saúde.

Esforços

Em sua decisão, o ministro Dias Toffoli observou que todos os órgãos da Justiça brasileira, liderados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), fizeram os esforços necessários para se adaptarem ao novo cenário, com a realização de sessões em plataformas virtuais, e que no Tribunal de Justiça rondoniense isso não foi diferente, conforme noticiado no próprio site da Corte.

Verdadeira calamidade

O ministro destacou, ainda, a manifesta existência de grave lesão à ordem e à saúde públicas, pois a suspensão dos efeitos de uma lei regularmente aprovada pela Assembleia Legislativa local e promulgada pelo chefe do Executivo estadual subtraiu do estado a disponibilidade de quantia significativa que poderia ser utilizada em políticas públicas a seu cargo.

Para o presidente do STF, a solução encontrada pelos legisladores estaduais de Rondônia para que esse montante, decorrente do excesso de arrecadação, seja devolvido aos cofres do Poder Executivo, em razão dos crescimentos de gastos verificados este ano, é adequada. Ele salientou que não seria razoável exigir que as medidas emergenciais sejam tomadas com base em estratégias previamente elaboradas para um cenário em que não foi levada em conta “uma situação de verdadeira calamidade na área da saúde pública”.

Veja a reportagem da TV Justiça:

Processos relacionados