Fonte: Departamento de Comunicação Integrada (DCI/MPRO)
Os impactos provocados pela Pandemia do Coronavírus na área educacional foram temas de live do MPRO com Conselheiro Nacional de Educação
Polícia Militar atua no combate ao uso de cerol em linhas de pipa
Na tarde do último sábado, 30, a Polícia Militar atendeu a solicitação de cidadãos e apreendeu linhas cortantes que estavam sendo utilizadas para soltar pipa no bairro Cristo Rei em Vilhena.
Dois indivíduos, um de 19 anos e outro de 29 anos foram flagrados soltando pipa e utilizando material conhecido como “linha chilena” com alto poder de corte.
Os dois indivíduos flagrados com as linhas cortantes assinaram o termo circunstanciado e irão responder perante a justiça por estarem em desacordo com a lei. As linhas foram apreendidas.
O uso de linhas cortantes é proibido e já causou acidentes gravíssimos, inclusive com risco de morte principalmente para motociclistas.
Homem procurado por envolvimento em quatro homicídios é preso pela Polícia Militar em Vilhena
Efetivos da Polícia Militar obtiveram informações que indivíduos estavam vendendo drogas em uma residência localizada na Avenida 1711, bairro Jardim Primavera. Na tarde desta segunda-feira, 01, os militares se depararam com dois suspeitos que saiam do local em uma motocicleta e ao verem a viatura tentaram empreender fuga, mas caíram e voltaram correndo para a residência apontada como ponto de venda de drogas. Os policiais militares conseguiram alcançar os suspeitos e encontraram com eles 4 papelotes de maconha. Outros dois indivíduos que estavam dentro da casa tentaram fugir ao perceberem a presença da polícia e um deles, no desespero para não ser flagrado com a droga, tentou esconder certa quantidade de maconha entre as nádegas. O outro indivíduo que estava no interior da residência foi identificado como M.F.S, vulgo “Marcola”, procurado por ter sido apontado como autor de quatro homicídios em Vilhena. Para ajudar nas buscas foram utilizados os cães farejadores K9 Apolo e Radar que localizaram no quarto de “Marcola” mais 24 gramas de maconha. Durante as buscas, outro indivíduo identificado como W.B.C. de 21 anos chegou no local e ao perceber a presença da polícia, também tentou fugir, mas não conseguiu. Com W.B.C a polícia encontrou cinco papelotes de maconha. No quintal da casa haviam 2 pés de maconha que também foram apreendidos.
Exportações de café solúvel do Brasil mantêm crescimento apesar da pandemia de COVID-19
Vendas ao exterior e consumo interno de café solúvel do Brasil de janeiro a abril de 2020 superam mesmo período de 2019
Apesar da pandemia de COVID-19 e dos seus respectivos impactos na economia global, em vários setores, os quais também são causados pelo distanciamento social adotado em diversos países, o segmento de café solúvel do Brasil teve um desempenho positivo nos quatro primeiros meses de 2020, ao manter trajetória de crescimento do volume das exportações e do aumento do consumo no mercado interno, quando comparados com o desempenho do primeiro quadrimestre do ano passado.
Dessa forma no período de janeiro a abril de 2020, o Brasil exportou café solúvel para 87 países, o que gerou o embarque equivalente a 1,329 milhão de sacas de 60kg, volume 7,3% superior às exportações do mesmo período do ano passado, quando foi embarcado o equivalente a 1,239 milhão de sacas. No entanto, o valor obtido de US$ 181,4 milhões com a receita cambial gerada no primeiro quadrimestre deste ano foi apenas 0,5% maior do que a receita gerada com as exportações no mesmo período de 2019.
Outro ponto importante, que também vale destacar nesta análise da performance das vendas do café solúvel brasileiro, é com relação ao mercado interno no País, o qual também registrou um crescimento expressivo nos quatro primeiros meses de 2020 ao atingir um volume físico equivalente a 298 mil sacas de 60kg, número que representou um aumento de 19%, se comparado com o mesmo período do ano passado, cujo consumo foi de 251 mil sacas.
Leia esta ANÁLISE/divulgação na íntegra na página da Embrapa Café, do Observatório do Café e do Consórcio Pesquisa Café.
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INDENIZAÇÃO: Deputado Eyder Brasil pede urgência no pagamento dos servidores da saúde
O deputado Sargento Eyder Brasil (PSL), durante sessão plenária desta terça-feira (2), pediu urgência do governo do estado, em relação ao pagamento da indenização dos servidores da saúde, que estão na linha de frete de combate ao coronavírus – covid-19.
Na última semana o Executivo enviou projeto de lei para o legislativo, que trazia como mensagem principal, indenização aos servidores que estão em linha de frente ao coronavírus. O Sargento Eyder Brasil votou favorável, pois visualizou no projeto, uma forma de compensar esses profissionais da saúde, que estão na luta diária pra vencer a pandemia.
“Parabenizo aos servidores da saúde e solicito ao Executivo agilidade no pagamento dessa indenização”, finalizou.
MPC-RO e MP-RO expedem recomendação ao Estado e municípios com medidas a serem adotadas no momento de retorno às aulas presenciais
O Ministério Público de Contas de Rondônia (MPC-RO) e o Ministério Público Estadual (MP-RO), por meio do Grupo de Atuação Especial da Infância, Juventude e Defesa da Educação (GAEINF) e da 18ª Promotoria de Justiça de Porto Velho (Curadoria da Educação), emitiram Recomendação Conjunta que dispõe sobre a execução de política educacional diante dos impactos da pandemia do coronavírus (Covid-19), com reordenação das atividades pedagógicas no ano letivo e adoção de medidas a serem adotadas, no momento em que for deliberado o retorno às aulas presenciais.
O documento é destinado ao secretário de Educação do Estado e aos municípios e leva em consideração, entre normas e diretrizes estabelecidas por autoridades sanitárias, nota técnica emitida pelo Gabinete de Articulação para Enfrentamento da Pandemia na Educação do Estado de Rondônia (GAEPE/RO) recomendando que o retorno das atividades escolares presenciais seja feito de forma planejada e gradual nas unidades das redes de ensino, em regime de colaboração entre o Estado e municípios, a partir da apresentação de um plano com protocolo a ser adotado por município.
O retorno das aulas presenciais deverá ser condicionado à prévia comprovação da avaliação de risco na saúde pública que autorize a abertura das unidades escolares com segurança, fundamentado por especialistas na área epidemiológica estadual, e com observância às diretrizes do Ministério da Saúde, aos Protocolos de Manejo Clínico da Covid-19 e às diretrizes do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE-nCoV).
Expedida na última quarta-feira (27), a Recomendação Conjunta do MPC e MP traz um total de 20 itens, com orientações que versam sobre medidas sanitárias preventivas e de combate ao coronavírus, abordando questões como distanciamento social na rotina escolar e na sala de aula; necessidade de retorno gradual e em menor número de alunos; disponibilização de lavatórios e de produtos de higienização, entre outras providências.
Na área pedagógica, algumas das orientações são: a aplicação de metodologias e instrumentos para o diagnóstico das dificuldades em relação à aprendizagem que se procurou desenvolver no modelo não presencial; e avaliação, individualizada, das aprendizagens e habilidades desenvolvidas, de acordo com o perfil de cada estudante e execução de programas de reforço escolar.
O documento também traz medidas a serem adotadas para estudantes com deficiência ou transtornos globais de desenvolvimento e aqueles com altas habilidades, pedindo que seja garantida a frequência às turmas regulares e ao atendimento especializado (AEE) com plena acessibilidade, quando necessário, com serviço de apoio especializado para atender às peculiaridades da educação especial.
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
Outro ponto contemplado pela recomendação é o corpo de profissionais da educação. De acordo com o documento, deverá ser feito um acolhimento aos professores e demais profissionais da área. Nesse contexto, deverão ser implementadas medidas sanitárias adequadas e ofertado apoio psicológico para o grupo, a fim de prepará-lo emocionalmente para receber os alunos e suas famílias.
Assinam a recomendação, o procurador-geral do Ministério Público de Contas, Adilson Moreira de Medeiros e os promotores de Justiça do Ministério Público de Rondônia, Marcos Giovane Ártico (coordenador do Grupo de Atuação Especial de Defesa da Educação e Infância) e Alexandre Jésus de Queiroz Santiago (titular da Promotoria da Educação de Porto Velho).
Portaria fiscaliza períodos de reprodução natural de peixes, inclusive em reservatórios de hidrelétricas em Rondônia
O Governo de Rondônia, por meio da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Ambiental (Sedam), regulamentou a Operação Defeso pela Portaria nº 146, de 29 de maio de 2020, realizada a cada ano para a preservação de espécies amazônicas.
Defeso é o termo referente a defensu (em latim) e a cada ano é estabelecido conforme ocorre a reprodução animal na natureza.
Durante o período de vigoramento da Portaria, atividades de caça, coleta e pesca esportivas e comerciais são vetadas ou controladas pelo governo estadual. O trabalho de fiscalização da Sedam, nesse período, é realizado pela Coordenadoria de Proteção Ambiental (Copam), em parceria com o Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPA), onde volumes apreendidos são doados a entidades assistenciais.
A Gerência de Pesca e Aquicultura amplia a divulgação e explica à população sobre a necessidade de proteção dos recursos pesqueiros, como informou a engenheira de pesca, Thalita Cota. Anualmente, é proibida em todas as bacias hidrográficas estaduais a pesca, o transporte, o beneficiamento e a comercialização de pescados nos seguintes períodos: 1º de outubro a 31 de março, do Tambaqui (Colossoma macropomum); de 1º de novembro a 30 de abril, do Pirarucu (Arapaima gigas); de 15 de novembro a 15 de março: das espécies Pescada (Plagioscion squamosissimus), Surubim (Pseudoplatystoma fasciatum), Caparari (Pseudoplatystoma tigrinum) Pirapitinga (Piaractusbrachypomus), Jatuarana (Bryconspp), Dourada (Brachyplatystoma rousseauxii), Filhote (Brachyplatystoma filamentosum) e Pirarara (Phractocephalus hemioliopterus); e de todas as espécies de peixe, nos berçários e afluentes da bacia hidrográfica do Rio Guaporé.
A Coordenadoria de Unidades de Conservação alerta que para fazer denúncias, a população pode registrar o flagrante de qualquer crime ambiental com fotos, vídeos ou informar os nomes dos envolvidos à Sedam por meio dos telefones 69 3212-9613 (Copam), 69 3212-9648 / 98482-8690 (Ouvidoria Ambiental), ou ainda, ao Batalhão de Polícia Ambiental 69 3230-1088. A identidade do cidadão será mantida em sigilo absoluto.
ATÉ CINCO QUILOS/DIA
Durante o período de proibição, previsto no artigo 3º da Portaria, estão autorizadas nas bacias hidrográficas dos rios Madeira, Mamoré, Jamari, Abunã, Machado e Roosevelt e na calha principal do Rio Guaporé, as seguintes cotas de captura e transporte de pescado:
I – até cinco quilos (5 kg) de peixe ou um exemplar, por semana, para os pescadores profissionais artesanais e amadores, inclusive na modalidade pesque e solte, devidamente licenciados ou dispensados de licença na forma do artigo 29 do Decreto-Lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 6.585, de 24 de outubro de 1978, sendo vedada a sua comercialização; e II – até cinco quilos (5 kg) de peixe ou um exemplar, por dia, para subsistência das populações ribeirinhas, sendo vedada a sua comercialização.
A captura e o transporte a que se refere esse artigo, abrangem tão somente as espécies de peixe não proibidas durante o período de defeso. Na captura e no transporte, previstos nesse artigo, deverão ser respeitadas as áreas de segurança à montante e à jusante das usinas hidrelétricas de Samuel, Santo Antônio e Jirau, nos termos da legislação de regência.
Considera-se dispensado de licença o pescador amador, que utilize linha de mão e não seja filiado a clubes ou associações de pesca, desde que, em nenhuma hipótese, sua pesca tenha finalidade comercial. Na captura de que tratam o artigo 4º, os pescadores deverão:
I – utilizar apenas linha de mão, vara (com ou sem molinete/carretilha) ou caniço simples equipados com anzol simples, ficando limitada a utilização de apenas um destes apetrechos por pescador; II – respeitar os tamanhos mínimos de captura estabelecidos em normatização específica. Para efeito de mensuração na fiscalização, o pescado deverá estar inteiro.
Excluem-se das proibições previstas no artigo 3º da Portaria: I – os produtos oriundos de piscicultura devidamente registrados e acompanhados de comprovante de origem; II – a pesca de caráter científico autorizada pelo órgão ambiental competente.
O transporte, a comercialização, o beneficiamento, a industrialização e o armazenamento de pescado proveniente de piscicultura ou pesque-pague/pesqueiros só serão permitidos se originários de empreendimentos registrados no órgão competente e se estiverem acompanhados da respectiva nota fiscal.
TIPOS DE PESCA
- Pesca: toda operação, ação ou ato tendente a extrair, colher, apanhar, apreender ou capturar recursos pesqueiros;
- Pesca de subsistência: aquela praticada com a finalidade de consumo doméstico ou escambo sem fins de lucro e utilizando petrechos previstos em legislação específica;
- Pesca de caráter científico: aquela praticada por pessoa física ou jurídica, com a finalidade de pesquisa científica;
- Pescador amador: a pessoa física, brasileira ou estrangeira, que, licenciada pela autoridade competente, pratica a pesca sem fins econômicos;
- Pescador profissional: a pessoa física, brasileira ou estrangeira residente no País que, licenciada pelo órgão público competente, exerce a pesca com fins comerciais, atendidos os critérios estabelecidos em legislação específica;
- Águas continentais: os rios, bacias, ribeirões, lagos, lagoas, açudes ou quaisquer depósitos de água não marinha, naturais ou artificiais, e os canais que não tenham ligação com o mar;
- Bacia hidrográfica: o rio principal, seus formadores, afluentes, lagos, lagoas marginais, reservatórios e demais coleções de água;
- Lagoas marginais: as áreas de alagados, alagadiços, lagos, banhados, canais ou poços naturais que recebam águas dos rios ou de outras lagoas em caráter permanente ou temporário;
- Defeso: a paralisação temporária da pesca para a preservação da espécie, tendo como motivação a reprodução e/ou recrutamento, bem como paralisações causadas por fenômenos naturais ou acidentes;
- Populações ribeirinhas: aquelas compostas por pessoas de baixa renda residentes na zona rural, às margens dos rios, que sobrevivem da agricultura familiar, do extrativismo e/ou da pesca.
SEGURO DEFESO
Essa reprodução sustentável está prevista no Código de Pesca desde 1967, onde pescadores artesanais recebem do governo federal proventos em dinheiro durante o período em que não podem obter renda da pesca por impedimento legal. Trata-se do “seguro defeso”, instituído pela Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, consistindo em remuneração temporária no valor de um salário mínimo.
Quem descumprir o período de defeso, está sujeito ao pagamento de multa que varia de R$ 700 a R$ 100 mil, dependendo da quantidade de pescado.
SUSPENSÃO MANTIDA
Por maioria, em sessão virtual no mês de maio, o plenário do Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional a Portaria Interministerial 192/2015, que suspendeu por 120 dias o período de defeso (proibição temporária da atividade pesqueira para preservação das espécies). A decisão se deu no julgamento conjunto da ADI 5.447 e da ADPF 389.
Em seu voto, seguido pela maioria, o ministro Roberto Barroso afirma que, na nota técnica do Ministério do Meio Ambiente, que serviu de base para a portaria, não há qualquer fundamentação de ordem ambiental. Segundo ele, o documento traz considerações estritamente fiscais sobre o número de beneficiários do seguro defeso em 2014 e sobre o elevado montante total gasto com esse pagamento.
Medidas adotadas pelo Detran Rondônia para manter atendimento durante a pandemia são aprovadas por usuários
Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (Detran/RO) segue atendendo os usuários nesse período de pandemia da Covid-19, mas para garantir a saúde do servidor e das pessoas que precisam de atendimento, o órgão adotou uma série de medidas como serviços pré-agendados e disponibilizou vários canais de comunicação, o que tem agradado as pessoas pela praticidade e agilidade, e sem gerar aglomerações.
A servidora pública Denise Rosotiza foi atendida na sexta-feira (29) na Coordenadoria Metropolitana de Trânsito (Cometran) em Porto Velho. “Faço absolutamente todos os meus pagamentos on-line e foi o que fiz para pagar o licenciamento do meu veículo, entrei no site do Detran, imprimi as taxas, paguei e depois agendei um horário para buscar o documento. Tudo muito rápido, prático e seguro, pois não tem filas, fui atendida em menos de dois minutos”, ressaltou.
Denize disse que todo o cuidado nesse período de pandemia é fundamental para evitar o contágio ao novo coronavírus e destacou a importância do uso da tecnologia, e o Detran Rondônia tem conseguido oferecer esse trabalho ao usuário.
“Neste caso específico do meu atendimento dou nota 10 e sugiro que esse método de trabalho seja sempre assim, pois facilita muito a vida de quem precisa de algum serviço no Detran”, afirmou a servidora pública.
Alessandro Ferreira, que trabalha na construção civil, também foi atendido na Cometran na sexta-feira (29), pagou as taxas do licenciamento de sua motocicleta, depois ligou para o número da Cometran e fez o agendamento. “O atendimento está muito bom, tudo muito rápido, gostei”, destacou.

Neil Gonzaga, explica que serviços de habilitação e veículos podem ser feitos on-line, inclusive agendamentos
Para garantir o atendimento ao usuário e o protocolo de prevenção de segurança da Covi-19 determinado pelos órgãos reguladores, a direção do Detran Rondônia adotou várias medidas simples, mas eficazes.
O diretor geral do Detran Rondônia, coronel Neil Aldrin Faria Gonzaga, explica que na pagina da autarquia o usuário tem acesso a uma série de serviços, como lista de e-mail e telefones de todas as unidades do Detran no Estado, agendamento on-line, ícones para impressão de licenciamento, CRLV Digital, onde o usuário faz o cadastro e pode imprimir o documento de seu veículo em casa, em folha de papel sulfite A4. “Agora não é mais obrigatório à impressão do documento do veículo em papel moeda”, explica Neil Gonzaga.
Na pagina do Detran Rondônia também é possível ter acesso a muitos serviços on-line, como emissão de taxas de Habilitação e Veículos. “Quinze minutos após pagamento de taxas já consta no sistema da autarquia, e já pode dar continuidade nos procedimentos, como exames oftalmológicos, rodar documento, entre outros”, afirmou.
Para ser atendido, o usuário agenda o horário usando os canais de comunicação disponibilizados pelo Detran Rondônia, comparece no dia e horário marcado, uma pessoa estará na porta com a lista de agendamento controlando o acesso das pessoas ao interior do órgão para evitar aglomerações. O usuário deve estar usando mascara e fazer uso de álcool para desinfetar as mãos. Também foi colocado entre as baias de atendimento um cordão de isolamento para manter a distância recomendada entre o servidor e o usuário.
PORTAL DE EDUCAÇÃO
Outra inovação do Detran Rondônia foi a criação da plataforma para realização das aulas técnico-teóricas na modalidade de ensino remoto, para que os Centros de Formação de Condutores (CFCs) continuem trabalhando nesse período de pandemia que exige o afastamento social. A plataforma foi disponibilizada no dia 14 de maio e, desde então, os CFCs e instituições de ensino credenciadas pelo órgão voltaram a trabalhar.
O presidente da Associação das Autoescolas do Estado de Rondônia, Leonardo Ribeiro Viera Mendes, disse que a plataforma está sendo utilizada e, conforme surgir necessidade, o sistema vai sendo ajustado. Ele agradeceu o emprenho do Detran Rondônia em buscar de soluções para as demandas.
Assessoria
Ações preventivas de saúde ajudam a combater a mortalidade materna em Rondônia
Ações voltadas para a redução da taxa de mortalidade materna e infantil têm sido implementadas pelo Governo de Rondônia, por meio da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), nos 52 municípios do Estado, o que vem mostrando resultados positivos. Em 2016, 24 óbitos foram registrados; em 2017 o número subiu para 26; em 2018 voltou a cair, sendo registrado 15; já em 2019 diminuiu para 13. Entre as medidas aplicadas, está o fortalecimento da atenção primária na saúde dos municípios.
A implantação do protocolo estadual de assistência ao pré-natal, puerpério, recém-nascido, e a capacitação de médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem nos municípios são fatores que contribuem para a diminuição de óbitos.
“Com o PlanificaSus, que é um programa de atenção primária à saúde feito desde 2017 para trabalhar a redução de mortalidade materna e infantil, conseguimos bons resultados. Também implantamos normas e o protocolo nas unidades básicas de saúde e maternidades que abordam desde o trabalho de parto ao nascimento. Assim, o fortalecimento da regionalização da atenção materna para gestação de alto risco vem sendo feito em Rondônia”, explica a coordenadora Estadual Saúde da Mulher, Wanessa Carvalho Prado.
De acordo com a coordenadora, óbitos podem ser evitados com o acompanhamento certo da gestação. “É no pré- natal que essas mulheres são orientadas, principalmente sobre hipertensão, diabetes e infecção do trato urinário, doenças que podem resultar numa gestação de alto risco, colocando a vida da mãe ou do bebê em risco”, explica a coordenadora.
Outro trabalho desempenhado pela Coordenação Estadual Saúde da Mulher é o programa de Planejamento Familiar.
“Conseguimos fazer a distribuição dos métodos contraceptivos no programa de Planejamento Familiar, e orientamos como a mulher pode evitar uma gravidez indesejada”, esclarece a coordenadora.
A Sesau, juntamente com a Gerência de Programas Estratégicos de Saúde e Coordenação Estadual Saúde da Mulher, orienta as futuras mães que pré-natal deve ser iniciado assim que a gravidez for confirmada ou antes de completar três meses de gestação. Alguns exames, feitos durante o pré-natal, são importantes para detectar problemas que podem afetar tanto a criança quanto a mãe.
Veja as proposições aprovadas na 13ª sessão ordinária
Requerimento 009/2020 – Requer ao Prefeito, conforme artigo 126, inciso VI, do Regimento Interno, todos os atos normativos, decretos e/ou portarias que tratam sobre o Programa “Porteira Adentro”, criado pela Lei nº 3.808, de 20 de dezembro de 2013. Autoria da Vereadora Professora Valdete.
Assessoria