A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a decisão de primeira instância que denegou o pedido de um candidato ao concurso público dos Correios, na condição de pessoa com deficiência (PCD), de ser reintegrado ao certame do qual foi eliminado por não ter apresentado laudo médico especializado conforme previsto no edital.
Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Kátia Balbino, explicou que a administração e os candidatos “estão vinculados às regras estabelecidas no edital do certame, em observância aos princípios da legalidade e da vinculação ao instrumento convocatório”.
No caso concreto, segundo a magistrada, o edital exigia expressamente a apresentação de laudo médico emitido por especialista, com indicação do Código da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), além de outros requisitos formais. Contudo, conforme destacado pela desembargadora, o candidato apresentou apenas laudo elaborado por psicóloga, documento que não atende às exigências previstas no edital.
Com isso, o colegiado, por unanimidade, negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo a exclusão do candidato da lista de concorrentes às vagas reservadas a pessoas com deficiência no concurso dos Correios.
Processo: 1017439-65.2025.4.01.0000
Data da publicação: 31/10/2025
LC/MLS
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região







