MPF recomenda nova avaliação para candidatos com deficiência em concurso da Polícia Federal

Recomendação aponta que laudos de inaptidão foram padronizados e genéricos, ferindo o direito à ampla defesa e à motivação dos atos administrativos

Foto: Polícia Federal

O Ministério Público Federal (MPF) enviou recomendação ao Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) e à Coordenação de Recrutamento e Seleção da Polícia Federal para que realizem novas avaliações biopsicossociais dos candidatos inscritos como pessoas com deficiência no concurso público de 2025 (Edital nº 1 – PF – Policial, 20/05/2025). O objetivo é corrigir irregularidades na emissão de laudos de inaptidão que apresentaram textos idênticos e genéricos, sem análise individualizada das condições dos candidatos.

A recomendação é fruto de investigação instaurada pelo MPF em Sergipe após denúncias de que candidatos com deficiência foram eliminados com base em um “modelo institucional padronizado”. Segundo o MPF, a ausência de motivação concreta no laudo provisório impede que o candidato conheça as razões reais de sua exclusão, inviabilizando o exercício do direito ao recurso e violando os princípios da ampla defesa e do contraditório.

Irregularidades – Durante a investigação, o MPF apurou que o Cebraspe encaminhou respostas padronizadas aos candidatos, afirmando apenas que a condição clínica não gerava limitações significativas, sem detalhar o caso específico de cada avaliado. O fornecimento de justificativas individualizadas ocorria apenas após a apresentação de recursos, o que, para o MPF, não supre a falha inicial, pois o contraditório e ampla defesa pressupõem o conhecimento prévio da motivação concreta da decisão que lhe é desfavorável para exercício efetivo e adequado do direito ao recurso.

“A reserva de vagas para pessoas com deficiência é um direito assegurado pela Constituição, e a exclusão desses candidatos exige motivação adequada e compatível com a legislação. Laudos com fundamentação padronizada e genérica configuram vício de motivação e contrariam a jurisprudência que exige análise individualizada da condição biopsicossocial de cada candidato”, destaca a procuradora da República Martha Figueiredo, autora da recomendação.

Recomendação – O MPF recomenda que as instituições realizem novas avaliações biopsicossociais para os candidatos que receberam o laudo padronizado, adotando motivação individualizada para cada caso. Também recomenda a garantia de novo prazo para apresentação de recursos após as novas avaliações e que as instituições elaborem e publiquem cronograma detalhado das medidas corretivas para assegurar a transparência aos candidatos.

O Cebraspe e a Polícia Federal têm o prazo de 20 dias para informar sobre o acatamento da recomendação e comprovar as providências adotadas. O não cumprimento poderá levar à adoção de medidas judiciais cabíveis pelo MPF.

Recomendação nº 1/2026

Assessoria de Comunicação Social
























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