Justiça Federal recebe denúncia do MPF contra dois acusados por extração ilegal de ouro no Rio Madeira (RO)

Exploração ocorreu em área de proteção ambiental, sem autorização de órgãos competentes

A Justiça Federal recebeu uma denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra dois acusados por exploração ilegal de ouro no leito do Rio Madeira, em Porto Velho (RO). Com a decisão, os denunciados passam à condição de réus e foram citados para apresentar resposta à acusação no prazo de dez dias, dando início à ação penal.

De acordo com o MPF, os fatos ocorreram no interior da Área de Proteção Ambiental (APA) do Rio Madeira, onde os acusados instalaram e operaram uma balsa equipada com motor e outros instrumentos típicos da atividade garimpeira para extrair ouro diretamente do leito do rio.

A estrutura foi apreendida em 17 de dezembro de 2015, durante fiscalização realizada por servidores da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental de Rondônia (Sedam), com apoio da Polícia Militar e da Marinha do Brasil. Na ocasião, os trabalhadores que estavam na embarcação fugiram ao perceber a aproximação da equipe, pulando no rio ou utilizando embarcações de pequeno porte.

Segundo a denúncia, a fiscalização constatou que a balsa estava em plena operação, com indícios recentes de uso. Os acusados, ouvidos posteriormente, confirmaram a propriedade da embarcação, mas não apresentaram autorização da Agência Nacional de Mineração (ANM) nem licença ambiental para a atividade.

Para o MPF, a conduta indica atuação habitual na exploração clandestina de ouro, o que afastou a possibilidade de acordo de não persecução penal ou de suspensão condicional do processo. O órgão também pediu à Justiça a fixação de indenização mínima de R$ 20 mil por danos morais coletivos, a ser destinada ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

A ação penal é uma atuação do 2º Ofício da Amazônia Ocidental do MPF, especializado no enfrentamento à mineração ilegal no Amazonas, no Acre, em Roraima e em Rondônia.

Os réus responderão pelo crime de usurpação de matéria-prima pertencente à União, previsto no artigo 2º da Lei nº 8.176/1991, com pena de detenção de um a cinco anos e multa.

Ação Penal nº 1002579-54.2020.4.01.4100

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Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Rondônia
























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