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Sancionada lei que aumenta punição para maus-tratos de animais

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A legislação abrange animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos e prevê pena de reclusão de dois a cinco anos para prática de abuso e maus tratos

Com o objetivo de frear os maus-tratos contra animais, o Presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (29) a Lei 1.095/2019, que aumenta a punição para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais. A legislação abrange animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, incluindo, aí, cães e gatos, que acabam sendo os animais domésticos mais comuns e as principais vítimas desse tipo de crime. A nova lei cria um item específico para esses animais.

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), existem, no Brasil, 29 milhões de domicílios com cães e 11 milhões, com gatos.

Agora, como define o texto, a prática de abuso e maus tratos a animais será punida com pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e a proibição de guarda. Atualmente, o crime de maus-tratos a animais consta no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais 9.605/98 e a pena previa de três meses a um ano de reclusão, além de multa.

A lei sancionada nesta terça-feira (29) também prevê punição a estabelecimentos comerciais e rurais que facilitarem o crime contra animais.

O Presidente Jair Bolsonaro disse que, agora, a pena será compatível com a agressão ao animal. “É um projeto, uma lei bem-vinda”, afirmou o Presidente. “Quem não demonstra amor por um animal, como um cão, por exemplo, não pode demonstrar amor, no meu entender, por quase nada nessa vida”, acrescentou o Presidente Jair Bolsonaro.

O ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, que participou da cerimônia, destacou que desde o início de sua gestão, o Presidente Jair Bolsonaro vem pedindo a criação de um órgão para fomentar políticas públicas em defesa dos animais.

“Esse desejo do Presidente pôde, finalmente, ser concretizado com o decreto que reestruturou o Ministério do Meio Ambiente e criou a Coordenadoria Nacional de Proteção e Defesa Animal; e que coincidiu com esse excelente projeto”, disse o ministro.

Para Luana Carvalho, voluntária do abrigo de animais Lar Vitório, em Brasília(DF), a mudança é importante para garantir uma legislação mais dura e coibir esse tipo de crime contra os animais.

“Temos muitos casos que ficam até impunes, porque não existiam leis capazes de amedrontar essas pessoas que maltratam nossos bichinhos todos os dias. Eles são inocentes, não sabem como se defender. Então, cabe a nós protegê-los”, disse. “O sentimento agora é de dever cumprido. Finalmente nossos animais vão se sentir mais protegidos e seguros”, acrescentou Luana.

 

Meio Ambiente

STJ mantém na cadeia prefeitos presos na Operação Reciclagem

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Ministro do STJ negou pedidos de habeas corpus aos prefeitos Glaucione Rodrigues e Luiz Schock

Os prefeitos Luiz Ademir Schock (PSDB), de Rolim de Moura, e Glaucione Rodrigues Neri (MDB), de Cacoal, continuarão presos no quartel da Polícia Militar em Ji-paraná. A decisão é do ministro Joel Ilan Paciornik, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que, nesta quarta-feira, negou pedidos de habeas corpus apresentados àquela corte pela defesa dos presos.

Glaucione e Luiz Ademir, mais conhecido por Luizão do Trento, foram presos na última sexta-feira, por determinação do desembargador Roosevelt Queiroz Costa, do Tribunal de Justiça de Rondônia, acusados de receberem propina de empresário que presta serviço às prefeituras. Os dois prefeitos, além de presos, também foram afastados cautelarmente por 120 dias pela justiça.

O marido de Glaucione Neri, o ex-deputado estadual Daniel Neri, também foi preso na ocasião, bem como a prefeita de São Francisco do Guaporé, Gislaine Lebrinha (MDB), filha do deputado estadual José Lebrão (MDB). Quem também foi parar na cadeia na sexta-feira foi o prefeito de Ji-paraná, Marcito Pinto (PDT), acusado dos mesmos crimes atribuídos a Glaucione, Luizão e Lebrinha.

Na mesma decisão que indeferiu o pedido de liberdade de Glaucione e Luizão do Trento, o ministro também negou habeas corpus ao marido da prefeita afastada de Cacoal.

Joel Ilan Paciornik pediu informações sobre as prisões ao Tribunal de Justiça de Rondônia. Quando a solicitação for atendida, os pedidos de habeas corpus serão encaminhados para parecer do Ministério Público. Só então o ministro voltará a decidir sobre a questão. Enquanto isso, eles continuam presos.

Tudo Rondônia

Nova portaria reclassifica municípios no enfrentamento à Covid-19

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Atividades do que pode e não pode abrir nos municípios são divulgadas

O Governo de Rondônia, em conjunto com a Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), publicou nova portaria conjunta nº 22, de setembro de 2020, nesta terça-feira (29), em que reclassifica os municípios de Espigão d’Oeste, Rolim de Moura e São Francisco do Guaporé na fase 2, outros 49 municípios passam a complementar a fase 3.

Entra em vigor nova reclassificação a partir do dia 30 (quarta-feira) de outubro, de acordo com critérios estabelecidos pelo Decreto nº 25.049, de 14 de maio de 2020. Para reclassificar um município é levado em consideração os dados da atualização da taxa de crescimento de casos ativos da Covid-19 nos municípios e da taxa de ocupação de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto nas Macrorregiões de Saúde I e II.

Os decretos estabelecem regras de distanciamento social de forma responsável para cada município de Rondônia a fim de retomar a economia gradualmente, dando atenção a suas influências na rede de saúde estadual. Toda população pode acompanhar quais atividades podem e não podem abrir em cada fase do plano.

Os estudos realizados pelas secretarias responsáveis com a realidade de cada cidade e sua devida regulamentação em combate à pandemia da covid-19, pode fazer com que o município tenha evolução ou retroação na classificação. Isso acontece quando municípios disponibilizam novos leitos de UTI adultos exclusivos para Covid-19. O prazo de permanência dos municípios nas fases será de, no mínimo, 14 dias.

A próxima portaria está prevista para ocorrer no dia 13 de outubro. Os municípios ficam reclassificados da seguinte forma no Plano Todos por Rondônia:

FASE 1 – DISTANCIAMENTO SOCIAL AMPLIADO

Nenhum.

FASE 2 – DISTANCIAMENTO SOCIAL SELETIVO

Espigão d’Oeste, Rolim de Moura e São Francisco do Guaporé.

FASE 3 – ABERTURA COMERCIAL SELETIVA

Alta Floresta do Oeste, Alto Alegre dos Parecis, Alto Paraíso, Alvorada do Oeste, Ariquemes, Buritis, Cabixi, Cacaulândia, Campo Novo de Rondônia, Candeias do Jamari, Castanheiras, Cerejeiras, Chupinguaia, Colorado do Oeste, Corumbiara, Costa Marques, Cujubim, Governador Jorge Teixeira, Guajará-Mirim, Itapuã do Oeste, Jaru, Ji-Paraná, Machadinho d’Oeste, Ministro Andreazza, Mirante da Serra, Monte Negro, Nova Brasilândia d’Oeste, Nova Mamoré, Nova União, Novo Horizonte do Oeste, Ouro Preto do Oeste, Parecis, Pimenta Bueno, Pimenteiras do Oeste, Porto Velho, Presidente Médici, Primavera de Rondônia, Rio Crespo, Santa Luzia d’Oeste, São Felipe d’Oeste, São Miguel do Guaporé, Seringueiras, Teixeirópolis, Theobroma, Urupá, Vale do Anari, Vale do Paraíso e Vilhena.

FASE 4 – ABERTURA COMERCIAL AMPLIADA COM PREVENÇÃO CONTÍNUA

Nenhum

Fonte:  SECOM

MP obtém decisão contra o retorno de aulas presenciais em faculdades

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O Ministério Público de Rondônia obteve, junto ao Poder Judiciário, decisão que estabelece que o Município de Vilhena se abstenha de expedir atos administrativos para a promoção do retorno de aulas presenciais em cursos acadêmicos ofertados por faculdades instaladas na cidade, em que houver a possibilidade de ministração de aulas por meio de sistema online.

Na decisão, o Juízo da 4ª Vara Cível também ordenou que as Faculdades Fimca e Unesc cancelem o retorno de aulas presenciais de cursos, em que não há necessidade de estágios ou laboratórios, e suspendam vestibulares presenciais.

A determinação judicial é resultado de ação civil pública, proposta pelo Promotor de Justiça Paulo Fernando Lermen, que argumentou que instituições de ensino superior da cidade pretendiam retomar aulas em formato presencial, contrariando recomendações sanitárias oficiais e do Decreto do Governo do Estado nº 25.049/2020, que estabelece que atividades educacionais presenciais regulares estão suspensas em Rondônia até 03 de novembro deste ano.

Deferimento parcial – A decisão do Poder Judiciário atende, parcialmente, o pedido do MP, pois indefere pedido de cancelamento de aulas e estágios presenciais de todos os cursos da área de saúde, podendo as instituições restabelecer estágios supervisionados e laboratórios de estudantes do 7º e 8º períodos, tomando os devidos cuidados para evitar o contágio do coronavírus. Os alunos terão a autonomia de escolher se retomam ou não as atividades de estágio, sem prejuízo ao prosseguimento do curso.

Fonte:  MP

Policiais militares da Rádio Patrulha capturam homem acusado de agredir ex-esposa em Vilhena

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Por volta das 19 horas da última segunda-feira, 28, policiais militares da Rádio Patrulha (RP), foram informados que uma mulher lesionada pelo marido estava sendo atendida no hospital Regional em Vilhena.  No hospital, os militares constataram que C.A.C havia sido agredida a pauladas pelo ex-marido R. A vítima relatou que estava dormindo quando foi surpreendida pelo ex-marido que a agrediu com pauladas além de ameaça-la caso chamasse a polícia, pois ele fazia parte de uma facção criminosa.

Com as informações, os policiais efetuaram buscas e conseguiram capturar R.S  na rua 1515, bairro Cristo Rei. Ele foi conduzido e apresentado da Unidade Integrada de Segurança Pública (UNISP) e a mulher ficou sob cuidados médicos.

Fonte/PM

PRF recupera motocicleta com restrição de roubo/furto

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Veículo trafegava pela BR 364

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Ji-Paraná/RO, durante atividade ostensiva, abordou uma motocicleta, da qual, o documento entregue aos agentes traria características óbvias de que não se tratava do mesmo veículo, ao prosseguirem nas identificações restou constatado registro de roubo/furto cadastrado para o veículo original. A ocorrência foi registrada nesta terça-feira (29)

Condutor, que poderá responder pelo crime de Receptação, e veículo, foram encaminhados para a Delegacia de Polícia Civil.

 

PRF-RO

Câmara retoma atendimento ao público com restrições preventivas ao Coronavírus

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Para evitar aglomerações, população pode tirar dúvidas por telefone e e-mail.

A Câmara de Vereadores de Vilhena retoma o atendimento ao público nesta quinta-feira (1º), mas com restrições por causa do Coronavírus (Covid-19). A Casa de Leis estava fechada desde 19 de março, como medida de prevenção à propagação da doença. A nova portaria foi publicada no Diário Oficial na terça-feira (29).
De acordo com a portaria 146, a Câmara vai abrir as portas a partir de 1º de outubro. Contudo, o atendimento continua sendo realizado, preferencialmente, pelo telefone (69) 3322-4333, e-mails: [email protected] e [email protected], para evitar aglomerações na Casa.
Ainda conforme o documento, o público poderá participar das sessões ordinárias e extraordinárias, mas com cadeiras intercaladas no auditório e uso obrigatório de máscara. Em outubro, as sessões ordinárias acontecem às 9h, nas três primeiras terças-feiras do mês, e continuam sendo transmitidas pela página da Câmara no Facebook.

Confira a portaria:

PORTARIA No 146, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020 

 

              DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS E REGRAS PARA FINS DE PREVENÇÃO À INFECÇÃO E À PROPAGAÇÃO DO CORONAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, artigo 25, do Regimento Interno desta Casa de Leis,

RESOLVE

 

 

Art. 1o Estabelecer procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do Coronavírus (COVID-19) na Câmara de Vereadores do Município de Vilhena no mês de outubro de 2020, nos seguintes termos:

I – atendimento ao público preferencialmente pelo telefone 69-3322-4333, por e-mail ou pelas redes sociais da internet; 

II – autorização aos servidores que pertençam ao grupo de risco, a critério dos responsáveis pelas Unidades Administrativas e Parlamentares, para que exerçam suas atividades laborais em home office;

III – autorização de afastamento, até o dia 31 de outubro de 2020, e sem prejuízo dos direitos legais, dos servidores que pertençam ao grupo de risco; e

IV – realização de Sessões Ordinárias e Extraordinárias com as cadeiras do Auditório intercaladas para o uso do público.

§ 1o O disposto nos incisos II e III deste artigo fica condicionado, conforme o caso, à informação ou apresentação de documentos comprobatórios ao Núcleo de Recursos Humanos – Diretoria Administrativa, antes do início das atividades laborais em home office ou afastamento.

 

§ 2o O servidor autorizado a exercer atividades laborais em home office deverá:

I – manter em funcionamento os canais de comunicação, como telefone celular, e-mail e redes sociais durante o horário de expediente;

II – apresentar ao chefe imediato, semanalmente, o relatório das atividades executadas;

III – cumprir o horário normal de expediente; e

IV – lançar em registro de frequência o horário trabalhado. 

 

§ 3o Pertencem ao grupo de risco os servidores que:

I – padeçam de doenças graves ou respiratórias crônicas;

II – estejam gestantes;

III – coabitem com idosos com doenças crônicas, pessoas imunodeprimidas ou que padeçam de doenças graves ou respiratórias crônicas;

IV – forem maiores de 60 (sessenta) anos; ou

V – sejam imunodeprimidos.

Art. 2o Os servidores que apresentarem quaisquer dos sintomas relacionados ao Coronavírus (COVID-19) deverão imediatamente afastar-se das atividades laborais e comunicar o fato à chefia imediata, devendo buscar o atendimento e tratamento médico e apresentar ao Núcleo de Recursos Humanos – Diretoria Administrativa o atestado médico para lançamento no registro funcional, caso fique comprovada a presença de qualquer enfermidade.

Art. 3o Determinar a adoção das seguintes medidas visando à redução e corte de gastos públicos não essenciais:

I – suspensão de concessão de qualquer incremento remuneratório aos agentes públicos;

II – suspensão de pagamento e abstenção da concessão de verbas retroativas;

III – abstenção do incremento nos valores de verbas indenizatórias a serem pagas aos agentes públicos;

IV – não realização de despesas com indenizações de licenças-prêmio;

V – não realização de despesas com a criação de grupos de trabalho e comissões especiais temporárias;

VI – suspensão temporária, redução ou rescisão de contratos considerados não essenciais;

VII – suspensão dos seguintes processos licitatórios e compras:

  1. Processo no 08/2019 (serviços de publicidade);
  2. Processo no 19/2020 (serviço de monitoramento da frota); e
  3. Processo no 21/2020 (aquisição de persianas);

VIII – desligamento de aparelhos eletrônicos e elétricos (frigobares, ar condicionados, computadores etc.) que não estejam em uso e/ou cujo funcionamento seja dispensável; e

IX – desligamento completo de lâmpadas e sistemas de iluminação externos e internos em horário de não funcionamento do órgão, à exceção dos ambientes indispensáveis para a segurança predial e aqueles utilizados pelos vigilantes. 

§ 1o Os servidores em home office deverão desligar os equipamentos elétricos e eletrônicos de seus setores, desacoplando-os das tomadas elétricas.

§ 2o Os servidores que permanecerem em atividade na sede da Câmara de Vereadores deverão desligar os equipamentos elétricos de ar condicionado e lâmpadas sempre que se ausentarem de seu ambiente de trabalho.

Art. 4o Alterar o horário das Sessões Ordinárias para as 09h00 das 03 (três) primeiras terças-feiras do mês de outubro de 2020.  

 

§ 1o As proposições do Prefeito e dos Vereadores deverão ser encaminhadas até as 10h00 das segundas-feiras que antecedem as Sessões Ordinárias, por meio de correio eletrônico ([email protected]), assinadas e digitalizadas em formatos PDF e DOCX.

§ 2o A publicação da Pauta será feita até as 13h00 das segundas-feiras que antecedem as Sessões Ordinárias. 

 

§ 3o As Sessões Ordinárias e Extraordinárias serão transmitidas pela página oficial da Câmara de Vereadores no Facebook.

Art. 5o O envio de documentos do Poder Executivo, das Autarquias e Fundação Municipais deverão ser encaminhados por meio de correio eletrônico ([email protected]), assinados e digitalizados em formato PDF.

Art. 6o É obrigatório nas dependências físicas da sede da Câmara de Vereadores:

 usar máscara facial;

II – disponibilizar recursos de higienização e assepsia; e

III – higienizar periodicamente as maçanetas, cadeiras e os banheiros durante o expediente.

Art. 7o É recomendado:

 higienizar frequentemente as mãos com água e sabão e/ou com álcool em gel ou líquido;

II – evitar circulação, exceto quando necessário e indispensável, nos corredores das Unidades Administrativas e Parlamentares e nos saguões desta Câmara de Vereadores; e

III – manter distância mínima de 02 (dois) metros entre as pessoas.

 

Art. 8o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara de Vereadores, 29 de setembro de 2020.

                                                      Vereador Ronildo Pereira Macedo

                                                                                                                                                                                                            PRESIDENTE

Câmara de Vereadores de Vilhena

TSE lança campanha “#EuVotoSemFake”, contra a desinformação nas eleições

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Iniciativa, que será lançada na nesta terça (29), busca conscientizar os eleitores sobre o seu papel na divulgação de informações verdadeiras durante o pleito

A nova campanha do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a desinformação, “#EuVotoSemFake”, espera falar diretamente com o eleitor. A iniciativa, que será lançada nesta terça-feira (29), busca conscientizar os eleitores sobre o papel que eles têm na divulgação de informações verdadeiras durante as Eleições Municipais 2020 e sobre como podem se juntar à Justiça Eleitoral no combate à desinformação.

Veja a matéria da TV TSE sobre a campanha #EuVotoSemFake.

Segundo Thiago Rondon, coordenador digital de Combate à Desinformação do TSE, o principal objetivo da campanha é passar informações precisas sobre o processo eleitoral, como os cuidados sanitários para a realização do voto no dia das eleições, o funcionamento do fluxo de votação e as orientações para os eleitores em relação à apresentação de documentos, entre outras. “Tendo acesso à informação verdadeira, a população fica mais tranquila para votar e mais preparada para combater as chamadas fake news”, destaca.

As principais recomendações da campanha aos eleitores são: sigam os canais oficiais do TSE e do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de seu estado; e baixem os aplicativos do TSE, como o e-Título – a versão digital do título de eleitor –, o Mesário – usado para treinar e auxiliar os mesários antes e durante as eleições – e o Pardal – criado para receber denúncias da sociedade sobre irregularidades em campanhas eleitorais.

Outro importante aliado na campanha será o assistente virtual via WhatsApp que o Tribunal lançará em breve para esclarecer diversas questões sobre o processo eleitoral. “A desinformação vem sendo acelerada pelo uso da tecnologia digital, e seu combate é uma prioridade do TSE. Com mais instrumentos, chegaremos a um maior número de pessoas. Nossa intenção é que os eleitores possam exercer sua liberdade de voto sem desinformação”, ressalta Thiago.

Compromisso do TSE

Thiago Rondon conta que, por meio dos aplicativos e dos canais sociais do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais, também serão transmitidas informações da Justiça Eleitoral. “Cada eleitor pode colaborar, compartilhando em seus grupos de família e de amigos, informações do Tribunal sobre as Eleições 2020. O eleitor deve também ficar atento para não passar para frente notícias falsas. Para isso, é preciso prestar bastante atenção às informações que chegam até ele. Ao receber uma notícia muito urgente ou sensacionalista, é melhor pensar duas vezes antes de replicar. Checar antes de passar para frente é o melhor caminho”, recomenda Thiago.

O combate à desinformação é um dos compromissos da gestão do presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, que enfatiza a missão da Justiça Eleitoral em assegurar a democracia brasileira e a preocupação da Corte com campanhas de desinformação, de difamação e de ódio na internet.

Para o ministro, “as mídias sociais, as plataformas de internet, os veículos de imprensa e a própria sociedade são os principais atores no enfrentamento da desinformação”, uma vez que, segundo sua avaliação, a Justiça Eleitoral tem papel importante, porém residual, no enfrentamento das fake news, pois o Judiciário não tem nenhuma intenção de se tornar censor da liberdade de expressão das pessoas.

Programa de Enfrentamento à Desinformação

Voltado ao processo eleitoral deste ano, o TSE mantém, desde agosto de 2019, o Programa de Enfrentamento à Desinformação com Foco nas Eleições 2020. A iniciativa conta com a parceria de 52 instituições – entre partidos políticos, entidades públicas e privadas, associações de imprensa, plataformas de mídias sociais, serviços de mensagens e agências de checagem –, que se comprometeram a trabalhar com a Justiça Eleitoral para minimizar os efeitos negativos provocados pela desinformação no processo eleitoral brasileiro.

A Corte Eleitoral também mantém uma página específica na internet com diversos conteúdos sobre o tema. No site Desinformação, é possível encontrar esclarecimentos sobre informações falsas divulgadas durante as eleições envolvendo a Justiça Eleitoral, a urna eletrônica e o voto. O cidadão também tem acesso a uma série de vídeos explicativos produzidos pelo Núcleo de Rádio e TV da Assessoria de Comunicação do Tribunal.

De acordo com Thiago, o TSE está observando e monitorando atentamente todos os aprendizados, a cada campanha e a cada eleição, para que a Justiça Eleitoral seja fortalecida e o combate à desinformação seja feito de forma cada vez mais estruturada.

 

TSE/Mércia/CN

Inflação na indústria fica em 3,28% em agosto, maior alta desde 2014

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Os preços da indústria subiram 3,28% em agosto frente a julho, a maior alta desde janeiro de 2014, início da série histórica do Índice de Preços ao Produtor (IPP). O resultado, divulgado hoje (29) pelo IBGE, reflete, principalmente, a elevação no custo dos alimentos e das atividades relacionadas ao refino de petróleo e biocombustíveis. Pela primeira vez, todas as 24 atividades pesquisadas apresentaram alta nos preços.

Esse é o décimo terceiro aumento consecutivo do indicador, que mede a variação dos preços de produtos na “porta da fábrica”, sem impostos e frete, de 24 atividades das indústrias extrativas e da transformação. No ano, o IPP acumula alta de 10,80%. Já nos últimos 12 meses, a inflação da indústria chegou a 13,74%.

Preços ao produtor – Variação mês/mês anterior (%)

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Indústria Geral | Brasilsetembro 2019outubro 2019novembro 2019dezembro 2019janeiro 2020fevereiro 2020março 2020abril 2020maio 2020junho 2020julho 2020agosto 202001234março 20200,84 %

Fonte: IBGE – Índice de Preços ao Produtor

A atividade de alimentos, que tem o principal peso no índice geral (cerca de um quarto do indicador), registrou alta de 4,07% no mês, a maior variação desde março (4,23%). Com isso, o setor acumulou no ano crescimento de 16,51%. Já na comparação com agosto de 2019, a variação foi de 27,45%, a maior da série.

“Foram quatro produtos que mais impactaram o resultado da indústria alimentar: farelo de soja, óleo de soja, arroz descascado branqueado e leite esterilizado UHT longa vida. Da variação de 4,07% no mês, esses quatro produtos representaram 2,20 pontos percentuais. Os demais 39 produtos analisados ficaram com 1,87 pontos percentuais”, detalha o gerente do IPP, Manuel Campos Souza Neto.

“O arroz e os produtos de soja são também influenciados pelos preços do mercado externo, pois também são exportados. A variação do dólar frente ao real no mês foi de 3,4% e de 32,9% no ano”, acrescenta o técnico.

Em termos de influência no indicador de agosto, além dos alimentos (1 p.p.), destaque para o refino de petróleo e produtos de álcool (0,52 p.p.) e a indústria extrativa (0,44 p.p.).

O preço do refino de petróleo e produtos do álcool aumentou 6,24% na comparação com julho. É o terceiro mês consecutivo de alta, o que levou a uma variação acumulada nestes três meses de 38,98%. Mesmo assim, no acumulado no ano, o resultado ainda é negativo (-11,41%), o mesmo acontecendo na comparação agosto de 2020/agosto de 2019 (-1,18%).

Outras variações relevantes foram as das indústrias extrativas (8,43%), com a quinta alta consecutiva no ano, de outros produtos químicos (4,13%), segundo aumento após dois meses consecutivos de queda, e metalurgia (3,12%, sétimo aumento no ano.

Em relação às grandes categorias, foram os bens intermediários – com grande influência no índice (2,26 pontos percentuais) – que deram um salto nos preços, subindo 4,03% em agosto.

Seduc realiza Aulão On-line para alunos do ensino médio de Rondônia

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A Secretaria de Estado da Educação (Seduc), realiza nesta terça-feira (29) o Aulão On-line para todos os estudantes dos 1º e 2º anos do ensino médio da rede estadual, com o objetivo de contribuir para a melhoria na qualidade da educação dos alunos, que devido a pandemia encontram-se sem aulas presenciais.

O Aulão On-line contemplará os componentes curriculares de Matemática, Língua Portuguesa e Biologia, além de palestra motivacional sobre a organização dos estudos em tempos de pandemia e atividades laborais durante os intervalos.

O Aulão será transmitido pelo canal da Mediação Tecnológica – RO no Youtube a partir das 16h, até às 18h, com aulas dinâmicas, motivacionais e inovadoras. E para participar basta clicar no link: https://www.youtube.com/watch?v=Vs-Bdt3SJuM

Mesmo com as aulas presenciais suspensas devido à pandemia que se alastrou pelo mundo, o Governo de Rondônia está trabalhando, por meio da Seduc para ofertar um ensino com mais qualidade a cada dia, e utiliza as tecnologias em favor da educação, com objetivo de elevar ainda mais o nível de aprimoramento dos estudantes do Estado.