Início Site Página 1143

Governo autoriza prorrogação automática do auxílio-doença durante pandemia

0
Ogoverno autorizou a prorrogação automática do auxílio-doença enquanto as agências da previdência social continuarem fechadas por causa da pandemia. A Portaria nº 552 publicada, nesta quarta-feira(29), no Diário Oficial da União, prevê prorrogação do benefício por até seis vezes.

Tem direito aqueles que já passaram por uma perícia, mas ainda não estão aptas a voltar ao trabalho. O diretor de benefícios do INSS, Alessandro Roosevelt, explicou que o beneficiário deve acessar o Meu INSS e registrar a solicitação de prorrogação automática do auxílio-doença.

“Como não está tendo atendimento presencial, tínhamos aquelas pessoas que estavam recebendo o benefício de auxílio-doença, mas que o período dado na perícia anterior é um período que por indicação médica ele precisaria ficar mais um tempo em benefício. Então prorrogamos todos os benefícios daquelas pessoas que solicitaram a prorrogação por 30 dias ou até quando retornar a perícia presencial enquanto a pessoa ainda estiver incapacitada”, disse o diretor.

Para tirar dúvidas, o interessado pode ligar também para a central 135.

O diretor de benefícios explicou que o instituto vem sendo tomadas medidas que buscam garantir o atendimento dos segurados. “O INSS atende um público muito vulnerável, que são idosos, pessoas que estão sofrendo alguma incapacidade, seja ela temporária ou permanente. Então, como o atendimento presencial na agência não está sendo executado, todos os outros serviços estão sendo executados de forma remota. A gente pede que as pessoas entrem no aplicativo, entrem no site. Não deixem para depois, não precisa deixar para depois”.

Pagamento em conta corrente

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também decidiu que o beneficiário que recebe o pagamento por meio de cartão magnético poderá solicitar a transferência para depósito em conta corrente. A mudança busca evitar deslocamento e aglomeração dos segurados nos bancos durante pandemia do coronavírus.

Para fazer a transferência, a conta precisa estar no mesmo nome do titular do benefício. A mudança pode ser feita usando o aplicativo ou a página Meu INSS. Cerca de 12,4 milhões de beneficiários recebem por meio de cartão magnético.

A medida foi publicada na portaria 543, nesta quarta-feira (29) no Diário Oficial da União. A portaria detalha que para a efetivar a transferência de modalidade de pagamento ocorrerá o bloqueio do crédito que se encontra disponível e no prazo de validade. Dessa forma, o órgão poderá reemitir o pagamento diretamente para a conta corrente indicada pelo beneficiário.

 

Com informações do Mistério de Finanças

Ministério Público expede recomendação para que escolas particulares flexibilizem sanções em razão de atraso no pagamento de mensalidades

0

O Ministério Públicodo Estado de Rondônia, por meio da 11ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, expediu recomendação às escolas particulares de ensino infantil, fundamental, médio e superior, filiadas ao Sindicato das Escolas Particulares de Rondônia (Sinepe) para que apresentem, entre outras informações, uma proposta de flexibilização das sanções contratuais para aqueles que não puderem efetuar o pagamento das mensalidades no período, com a retirada de juros e multas contratuais em caso de atraso ao pagamento das mensalidades, inadimplemento ou rescisão contratual, inclusive com prorrogação de desconto por pontualidade, por 5 dias, quando demonstrada algumas das situações: desemprego, suspensão de contrato de trabalho, empresário afetado por paralisação econômica imposta pelo Decreto de Calamidade Pública e/ou ser profissional liberal.

A recomendação, subscrita pela Promotora de Justiça Daniela Nicolai de Oliveira Lima, estabelece um prazo de cinco dias para que o Sinepe apresente quanto às peculiaridades de seu nível de ensino, capacidade fianceira em frente a crise, sua planilha de custos e a proposta de desconto aos alunos, em vita da alteração da forma de prestação do serviço educacional originalmente contratado, no sentido de buscar alternativas para a continuidade do contrato de prestação de serviços educacionai, com o restabelecimento  de seu equilibrio econômico e financeiro, prevenindo ainda, a evasão escolar em massa, para a rede pública de ensino.

A Promotoria do Consumidor estará recebendo via e-mail [email protected], ou o Whatsapp 99203-9890, todos os pedidos, individual ou coletivo, dos alunos e seus representantes legais, para servir como parâmetro de propostas de negociação de desconto junto as escolas particulares.

Fonte: Departamento de Comunicação Integrada (DCI/MPRO)

Pedido de exoneração de quem presta serviço essencial no combate à pandemia pode ser recusado, orientam TCE, MPC e MP

0

Em ato conjunto celebrado nessa segunda-feira (28), o Tribunal de Contas (TCE-RO), o Ministério Público de Contas (MPC-RO) e o Ministério Público Estadual (MP-RO) reconhecem a necessidade de a administração pública recusar, momentaneamente, pedidos de exoneração de servidores públicos que prestam serviços essenciais no combate ao novo coronavírus (Covid-19).

Direcionada, principalmente, a gestores municipais e estaduais, a Nota Técnica n. 5/2020/TCE-MPC-MP busca orientar quanto ao “poder-dever” de se indeferir os pedidos de exoneração eventualmente realizados por servidores que exercem funções indispensáveis à manutenção dos serviços públicos neste momento excepcional, causado pela pandemia.

Para serem adotadas, medidas dessa natureza devem, segundo os órgãos de controle e fiscalização, ser “limitadas no tempo e no espaço ao mínimo indispensável à promoção e à preservação da saúde pública”, conforme previsão legal.

INTERESSE COLETIVO

Na nota técnica, são destacadas, entre outros pontos, a atribuição do poder público em resguardar o interesse da coletividade (poder de polícia estatal); e a necessidade da adoção de medidas excepcionais para o enfrentamento da situação emergencial, especialmente na saúde pública – citando, como exemplo, medidas já adotadas pelo governo rondoniense, como o Decreto n. 24.871/2020, que declarou calamidade pública em todo o Estado de Rondônia.

Quanto aos pedidos de exoneração de servidores neste momento, são expostas jurisprudências, notadamente da Justiça rondoniense, indicando a atenuação do interesse privado em favor do coletivo, a fim de ressaltar que, na situação atual, o interesse individual do servidor de solicitar a exoneração pode ser afastado momentaneamente, uma vez que qualquer interrupção na prestação dos serviços de saúde atingirá diretamente toda a sociedade, colocando em risco o direito à vida, à saúde e à dignidade humana.

Assim, conforme destaca a nota técnica, não é só dever da administração pública, mas também dos profissionais de saúde, atuar no combate à Covid-19 e manter o atendimento emergencial, uma vez que não há quantitativo de profissionais qualificados suficientes para atender à população rondoniense diante do aumento do número de demanda.

Por fim, os órgãos alertam para o fato de que o abandono da população à própria sorte, no meio de uma situação de tamanha gravidade como a atual, sujeitará os agentes a eventual responsabilização nas esferas administrativa, ético-profissional, civil e criminal.

Assinam a nota técnica, o conselheiro presidente Paulo Curi Neto; o procurador-geral do MPC-RO, Adilson Moreira de Medeiros; e as promotoras de Justiça do MP-RO, Flávia Barbosa Shimizu Mazzini e Emília Oiye.

A íntegra da nota técnica pode ser lida no hotsite do TCE-RO (https://tcero.tc.br/covid19/

Comitê recomenda e Prefeitura estende horário de funcionamento do comércio em Vilhena para 22h, veja novo decreto

0

Prefeito Eduardo Japonês assinou o decreto na manhã desta terça-feira, 28

Após deliberações por meio de videoconferência na tarde desta segunda-feira, 27, o Comitê Gestor Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus em Vilhena decidiu por recomendar a liberação de maior período de funcionamento do comércio local, que agora poderá abrir até as 22h. Além disso, o novo decreto, já assinado hoje pelo prefeito Eduardo Japonês, estabelece regras adicionais para self-service e velórios durante o período de calamidade pública na saúde. Veja na íntegra em anexo.

Limitados até ontem para funcionar das 6h às 20h, a partir do decreto n° 49.121, todas as atividades comerciais e serviços poderão funcionar agora das 6h às 22h. Aquelas que são consideradas essenciais pelo Governo Federal através do decreto n° 10.282/20, não têm limitação de horário para funcionamento.

O Comitê também flexibilizou o funcionamento de self-services, que antes deveriam ser controlados exclusivamente por funcionários das empresas. Agora os utensílios podem ser manuseados também pelos clientes, desde que utilizem luvas descartáveis.

Para os velórios de pessoas com atestado de óbito que registre suspeita ou confirmação do novo coronavírus, as regras a serem seguidas constam na Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA n° 04/2020. Já para os velórios de quaisquer outras causas, a partir desta terça-feira, 28, fica limitado em Vilhena a permanência de apenas cinco pessoas dentro do ambiente onde ocorre o velório, mantida a distância de dois metros entre os presentes, com duração máxima de cinco horas.

O decreto assinado hoje, de n° 49.121, em anexo, altera o decreto n° 49.048, disponível no link www.bit.ly/decreto49048. Consulte também a lei municipal n° 5.285, que estabelece os níveis de resposta da Prefeitura à covid-19 em Vilhena no link: www.bit.ly/lei5285. Para saber quais são as atividades essenciais conforme o Governo Federal consulte o decreto n° 10.282, pelo link www.bit.ly/decreto10282.

TAXA DE MATRÍCULA: PL do deputado Eyder Brasil proíbe a cobrança antecipada nas instituições de ensino

0

A proposição visa combater o abuso praticado pelas instituições, em relação ao consumo entre escolas e estudantes.

O deputado Eyder Brasil (PSL) apresentou na assembleia legislativa, o Projeto de Lei nº 495/2020, que proíbe a cobrança da taxa de matrícula antecipada nos serviços educacionais de ensino privado no Estado de Rondônia.

A cobrança conhecida como taxa de reserva ou taxa de matrícula antecipada é comum nas escolas brasileiras, com o escopo de garantir a vaga do aluno para o ano seguinte.

VIOLAÇÃO

Na prática, além da cobrança da taxa de matrícula antecipada, tal cobrança é considerada como uma 7ª mensalidade, no casos de cursos semestrais ou 13º mensalidade, tratando de cursos anuais.

Ocorre que essa prática  viola diretamente a legislação, nos termos do art. 1º, §1º, da Lei nº 9.870/99, como também fere o Código de Defesa do Consumidor, nos termos do artigo 51, inciso IV.

A proposição visa combater o abuso praticado pelas instituições, em relação ao consumo entre escolas e estudantes, disse o deputado Eyder Brasil.

São Lucas divulga nesta quarta (29), processo seletivo 2020.2, para o preenchimento de 90 vagas para Medicina

0

O Centro Universitário São Lucas, por meio da Comissão de Processos Seletivos UniSL, torna público o edital para inscrições do 1º Processo Seletivo, do segundo semestre de 2020, para o Curso de Medicina, que será realizado com base nos resultados obtidos pelos candidatos no ENEM – Exame Nacional do Ensino Médio, nos anos de 2016, 2017, 2018 ou 2019.

As inscrições estarão abertas no período 29 de abril de 2020 até às 23h59 do dia 31 de maio de 2020, exclusivamente via Internet, na página http://www.medicinasaolucas.com.br. A taxa de inscrição é de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), e somente serão efetivadas mediante comprovação do pagamento da taxa de inscrição.

O preenchimento das vagas do curso de Medicina, será feito obedecendo a classificação obtida, considerando-se exclusivamente a nota alcançada pelo candidato, utilizando as notas do Enem dos anos de 2016, 2017, 2018 ou 2019.

O curso de Medicina é ofertado no período integral e tem duração mínima de 12 (doze) semestres. As aulas são ofertadas em diferentes cenários. O curso é ministrado fazendo uso das metodologias ativas; aulas teóricas e práticas; utiliza as TIC, estratégias APS, atividades de estágio são oferecidas em diversos cenários em Porto Velho e algumas cidades da região, sendo permitido ao aluno um estágio optativo na forma de internato, não ultrapassando a 20% da carga horária de internato.

Os resultados serão divulgados na página da IES http://www.medicinasaolucas.com.br, a partir do dia 5 de junho de 2020. Os recursos contra a classificação preliminar devem ser encaminhados unicamente pelo e-mail: [email protected]

As matrículas da 1ª chamada, ocorrem no período de 8 a 11 de junho de 2020, das 8h às 20h, já para a 2ª chamada, ocorrerá nos dias 12, 15 e 16 de junho de 2020, das 8h às 20h. É de inteira responsabilidade do (a) candidato (a) acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo que sejam publicados e divulgados na página oficial da IES.

Os casos não previstos no presente Edital serão resolvidos pela Copese, Comissão de Processos Seletivos do UniSL. O UniSL pode alterar qualquer disposição fixada para este Processo Seletivo, publicando Nota Pública ou Comunicado ou Aditivo de Edital ou Retificação de Edital. A divulgação dos resultados e das datas de matrículas serão informadas pela IES através da página oficial http://www.medicinasaolucas.com.br

Deputado Luizinho Goebel fiscaliza rodovias do cone sul para auxiliar nos investimentos em infraestrutura do governo do estado

0

Parlamentar vai percorrer todas as rodovias estaduais de Rondônia para fazer levantamento de suas condições

Através de suas redes sociais, o deputado estadual Luizinho Goebel (PV) apresentou relatório de atividades de um projeto que vem desenvolvendo ao logo do seu mandato: fiscalizar de in loco as atividades do Departamento de Estradas  e Rodagens (DER) notadamente na manutenção e melhoramento das estradas estaduais  do estado. Conforme prometeu, o deputado vem conseguindo manter em dia a agenda de visitas a todas as rodovias do estado.

No último dia 21 de abril, Goebel convocou sua equipe e começou a percorrer as ROs (como são conhecidas as rodovias estaduais) que cortam o cone sul de Rondônia.

O trabalho levou cerca de quatro dias. Através de sua assessoria, o deputado explicou que o objetivo deste trabalho é fazer um levantamento da real situação das estradas de Rondônia para que então possam ser desenvolvidas recomendações de melhoria ao DER. A meta é garantir trafegabilidade com segurança e proporcionar um processo de logística eficiente no escoamento da produção.

Patroleiro experiente, Goebel defende a importância da aproximação da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO) das execuções de trabalho do executivo. “Precisamos garantir a segurança das pessoas e o escoamento da produção rondoniense. Percorrendo essas regiões podemos nos antecipar aos problemas e apresentar soluções rápidas para gerar o mínimo de transtorno possível à nossa comunidade”, explicou o deputado.

 

 

FONTE: ASSESSORIA

Boletim diário sobre coronavírus; Rondônia tem 433 casos confirmados

0

O Governo de Rondônia, por meio da Agência Estadual de Vigilância em Saúde (Agevisa) e a Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), divulga os dados referentes ao coronavírus (Covid-19) no Estado.

Até a tarde de quarta-feira (29) foram consolidados os seguintes resultados para Covid-19 em Rondônia:

Casos confirmados  – 433

Pacientes curados – 115

Óbitos – 15

Pacientes internados – 74

*Casos confirmados – 38

*Casos suspeitos – 36

Testes Realizados – 2.045

Aguardando resultados do Lacen – 122

CONFIRMADOS POR MUNICÍPIOS

Os 433 casos confirmados para Covid-19 são nas seguintes localidades:

313 em Porto Velho;

64 em Ariquemes;

32 em Ji-Paraná;

07 em Ouro Preto do Oeste;

04 em Rolim de Moura;

03 em Candeias do Jamari

02 em Jaru;

02 em Urupá;

01 em Alto Paraíso;

01 em Buritis;

01 em Cujubim

01 em Itapuã do Oeste

01 em Pimenta Bueno

01 em Vilhena.

Nesta quarta-feira foram confirmados 20 novos casos de Covid-19, sendo 12 em Porto Velho, cinco em Ji-Paraná, dois em Ariquemes, e um em Cujubim.

* No boletim diário edição 43 foi informado que o município de Itapuã do Oeste registra dois casos confirmados, no entanto, o aumento no número de casos é no município de Urupá, que passa a ter dois casos confirmados a partir de 28 de abril. Em Itapuã do Oeste permanece um caso confirmado.

Foram confirmados quatro óbitos: uma mulher, de 48 anos de Cujubim; uma mulher de 57 anos, de Porto Velho (oriunda de Guajará-Mirim); uma mulher de 62 anos, de Porto Velho (oriunda de Humaitá/AM) e um homem de 67 anos, de Porto Velho.

Os casos continuam em investigação e dependendo do local da infecção, o município de origem desses pacientes pode ter seu dado estatístico em relação ao número de casos alterado.

INTERNADOS POR MUNICÍPIOS

Dos 38 pacientes internados confirmados, 36 são em Porto Velho, sendo 24 no Cemetron, 11 na Unidade de Assistência Médica Intensiva (AMI) e um no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro; há, também, dois pacientes internados em Cacoal, no Hospital Regional de Cacoal (HRC).

Dos 36 pacientes internados com suspeita de Covid-19, 32 são em Porto Velho: 18 no Centro de Medicina Tropical (Cemetron), 12 no Hospital de Base Doutor Ary Pinheiro, e duas crianças no Hospital Infantil Cosme e Damião (HICD); há, também, um paciente suspeito internado no Hospital Regional de São Francisco (HRSFG); um no Hospital Regional de Extrema (HRE) e uma criança e um adulto internados no Hospital Regional de Buritis (HRB).

Em Rondônia, há 23 pacientes internados na Unidade de Terapia Intensiva (UTI); sete suspeitos de Covid-19 e 16 confirmados.

A Agevisa ressalta que os dados não são lidos e atualizados imediatamente pelo Ministério da Saúde, por isso há atraso (delay) no registro de casos que estão sendo acompanhados diariamente por equipes de saúde nos municípios.

Prefeito de Pimenteiras altera decreto, apresenta proibições e libera comércio

0

O prefeito de Pimenteiras do Oeste, Olvindo Luiz Dondé (PDT), publicou nesta terça-feira, 28, um novo decreto que dispõe sobre o funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de medidas de prevenção ao contágio do novo coronavírus (Covid-19).

De acordo com o decreto, está proibida a realização de eventos sociais e de reuniões de caráter público ou privado, com mais de cinco pessoas, exceto reuniões de governança para enfrentamento da pandemia.

Está proibido também o funcionamento de bares, clubes, academias, balneários, boates, e shows em lanchonetes e restaurantes e atividades privadas não essenciais. E, ainda, de circular nas vias públicas ou entrar em comércios sem o uso de máscara.

Além disso, está proibida a utilização do porto municipal e praia artificial municipal para seja qual for o fim, inclusive para camping, embarque ou desembarque, ressalvadas as embarcações oficiais da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal.

Porém, foi autorizado pelo decreto, o funcionamento de diversos estabelecimentos comerciais, desde que providenciem para seus colaboradores e clientes, todas as medidas de higienização e atendimento necessários, entre outras providências.

Confira a lista:

  • Açougues, panificadoras, distribuidoras, supermercados ou atacadistas, e lojas de produtos naturais.
  • Bancos, lotéricas e caixas eletrônicos.
  • Serviços funerários.
  • Clínicas de atendimento na área da saúde, laboratórios de análises clínicas, farmácias e clínicas odontológicas.
  • Clínicas veterinárias, comércios de produtos agropecuários e pet shops.
  • Postos de combustíveis, borracharias e lava-jatos.
  • Obras e serviços de engenharia e lojas de materiais de construção.
  • Oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção.
  • Hotéis, hospedarias e pousadas.
  • Escritórios de contabilidade, advocacia, e cartórios.
  • Restaurantes e lanchonetes, exceto self-service;
  • Óticas.
  • Concessionárias e vistorias de veículos;
  • Indústrias, fábricas, frigoríficos, laticínios.
  • Cabeleireiros e barbearias.
  • Lojas de eletrodomésticos, móveis e utensílios.
  • Livrarias, papelarias e armarinhos.
  • Feiras livres, observadas as orientações técnicas emitidas pela SEAGRI.

Segundo o secretário municipal de Saúde de Pimenteiras, Rodrigo Sordi Moreira, será possível retroceder na decisão caso seja necessário.

LEIA O DECRETO COMPLETO NA ÍNTEGRA:

Decreto PMPO nº 099/2020 de 27 de Abril de 2020.

DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS NO MUNICÍPIO DE PIMENTEIRAS DO OESTE, E MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E ENFRENTAMENTO DA PROPAGAÇÃO DECORRENTE DA COVID-19 NO MUNICÍPIO DE PIMENTEIRAS DO OESTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Pimenteiras do Oeste, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e visando regulamentar, no âmbito do Município o disposto na Lei Federal nº 13.797, de 06 de fevereiro de 2020 e do Decreto Estadual nº 24.919, de 5 de abril de 2020, e ainda,

CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde declarou a infecção humana do Coronavírus (COVID-19) pandemia, com declaração de emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN);

CONSIDERANDO o disposto nos Decretos Federais nº 10.282, de 20 de março de 2020 e n° 10.288, de 22 de março de 2020, que definem os serviços públicos e atividades essenciais, sem, contudo, apresentarem um rol taxativo de atividades autorizadas a funcionar;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 24.919, de 05 de abril de 2020, especificamente em seu art. 10, § 1º, que dispõe que os municípios poderão dispor, a contar do dia 12 de abril de 2020, e desde que não haja elevação significativa dos casos confirmados de COVID19, sobre o funcionamento de estabelecimentos comerciais;

CONSIDERANDO que este município até a presente data não possui nenhum caso confirmado de contaminação por COVID-19, mostra-se razoável a flexibilização das atividades comerciais, cuja competência constitucional pertence ao Município;

CONSIDERANDO que compete ao município legislar sobre os assuntos que afetam o seu funcionamento local, conforme estabelece a Constituição do Estado de Rondônia em seu Art. 122, concomitante aos incisos II, V, VII e VIII do Art. 30 da Carta Magna;

CONSIDERANDO a aquisição, por parte do Município de Pimenteiras do Oeste, de kits para exame e detecção do coronavírus;

CONSIDERANDO a existência de equipamento de proteção individual suficiente para os profissionais de saúde da gestão municipal;

CONSIDERANDO a existência de atendimento 24h (vinte e quatro horas), todos os dias da semana, no Hospital Municipal João Cancio Fernandes Leite, para fins de monitoramento, atendimento de pacientes moderados com suspeita da COVID – 19;

CONSIDERANDO a implementação de barreira sanitária na entrada do Município;

CONSIDERANDO, ainda, que as medidas podem ser revogas a qualquer momento;

DECRETA

Art. 1º. Fica mantido o Estado de Calamidade Pública no âmbito do município de Pimenteiras do Oeste, consoante Decreto Municipal n° 065, de 21 de Março de 2020.

Art. 2°. Fica proibido, no âmbito do Município de Pimenteiras do Oeste:

I – realização de eventos sociais e de reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, com mais de 05 (cinco) pessoas, exceto reuniões de governança para enfrentamento da epidemia;

II – permanência e trânsito de pessoas em áreas de lazer e convivência, pública ou privada, inclusive as praças públicas, condomínios e residenciais, com objetivo de realizar atividade sem relevância pública, festivas e outras atividades que envolvam aglomeração.

III – funcionamento de bares, clubes, academias, balneários, boates, e shows em lanchonetes e restaurantes e outras atividades e serviços privados não essenciais;

IV – circular nas vias públicas ou adentrar estabelecimento comercial sem uso de máscara, observadas ainda outras medidas dispostas neste Decreto.

V – utilização do porto municipal e praia artificial municipal para seja qual for o fim, inclusive para camping, embarque ou desembarque, ressalvadas as embarcações oficiais da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal.

Art. 3º. Fica autorizado o funcionamento dos seguintes estabelecimentos, considerada as atividades essenciais dos mesmos, desde que observadas às obrigações previstas no parágrafo único deste mesmo artigo.

I- açougues, panificadoras, distribuidoras, supermercados ou atacadistas, e lojas de produtos naturais.

II – bancos, lotéricas e caixas eletrônicos.

III – serviços funerários.

IV – clínicas de atendimento na área da saúde, laboratórios de análises clínicas, farmácias e clínicas odontológicas.

V – clínicas veterinárias, comercio de produtos agropecuários e pet shops.

VI – postos de combustiveis, borracharias e lava-jatos.

VII – obras e serviços de engenharia e lojas de materiais de construção.

VIII – oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção.

IX – hotéis, hospedarias e pousadas.

X – escritórios de contabilidade, advocacia, e cartórios.

XI – restaurantes e lanchonetes, exceto self-service;

XII – óticas.

XIII – concessionárias e vistorias de veículos;

XIV – indústrias, fábricas, frigoríficos, laticínios.

XV – cabeleireiros e barbearias.

XVI – lojas de eletrodomésticos, móveis e utensílios.

XVII – livrarias, papelarias e armarinhos.

XVIII – feiras livres, observadas as orientações técnicas emitidas pela SEAGRI.

Parágrafo único. Os estabelecimentos comerciais que permanecerem abertos deverão providenciar, para seus colaboradores e clientes, todas as medidas de higienização e atendimento necessários, nos termos do recomendado pelos protocolos do Ministério da Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde, adotando, ainda, as seguintes providências:

I – realizar assepsia das mãos dos clientes para entrada no estabelecimento, e ainda, a limpeza e desinfecção diária de todos os equipamentos, componentes, peças e utensílios em geral, e a;

II – disponibilização de todos os insumos e equipamentos de proteção individual, como álcool líquido, luvas, máscaras e demais equipamentos recomendados para a manutenção de higiene pessoal dos funcionários e demais participantes das atividades autorizadas.

III – proibir e controlar o ingresso de clientes dos grupos de riscos e com sintomas definidos como identificadores da COVID-19;

IV – distância mínima de 2m (dois metros) entre os funcionários e clientes que utilizam das atividades do estabelecimento;

V – dispensar a presença física dos trabalhadores enquadrados no grupo de risco, podendo ser adotado teletrabalho, férias individuais e coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados e outras medidas estabelecidas no art. 3º da Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020, adotando para os demais trabalhadores sistemas de escalas, revezamentos de turnos e alterações de jornadas, com o objetivo de reduzir fluxo, contatos e aglomerações;

VI – limitar em 40% (quarenta por cento) a área de circulação interna de clientes, não computando área externa e administração, sendo no caso de filas fora do estabelecimento, os clientes deverão manter distância de, no mínimo, 2 m (dois metros) um do outro, cabendo a responsabilidade ao proprietário de manter a ordem e o distanciamento deles na área externa da loja;

VII – controlar e permitir a entrada apenas de clientes com máscaras ou ofertá-las a todos na entrada do estabelecimento;

VIII – estabelecer limites quantitativos para a aquisic?a?o de bens essenciais a? sau?de, a? higiene e a? alimentac?a?o, para evitar o esvaziamento do estoque de mercadorias, visando que todos os consumidores tenham acesso aos produtos;

IX – fixar horários ou setores exclusivos para atender os clientes com idade superior ou igual a 60 (sessenta) anos, mediante comprovação, e aqueles de grupos de riscos, conforme autodeclarac?a?o, com cadastro a ser realizado junto ao estabelecimento, evitando ao máximo a exposição ao contágio pelo COVID-19;

X – no caso de hotéis, hospedarias, pousadas e áreas de camping em estabelecimentos privados, limitar-se-ão a atender somente até 30% da capacidade que possuem, e ainda, quanto ao serviço de café da manhã, almoço, jantar e afins, estes deverão ser servidos de forma individualizada na própria acomodação do hóspede, sendo obrigatório o uso dos equipamentos e insumos pelos funcionários dos estabelecimentos;

XI – no caso de supermercados e atacarejos, antes de escolherem legumes e verduras deverão lavar as mãos com sabão ou higienizar com álcool em gel.

XII – os bebedouros dos estabelecimentos deverão conter copos descartáveis para sua utilização.

XIII- as agências bancárias deverão fiscalizar o atendimento ao cliente, respeitando-se as regras que lhe couberem, dispostas nos incisos deste artigo.

Art. 3º Ficam proibidas as visitas aos hospitais, asilos, abrigos, e casas de acolhimento.

Art. 4º Os velórios públicos e particulares serão restritos à presença máxima de 05 (cinco) pessoas dentro da Capela Mortuária ou em qualquer outro ambiente, podendo revezar entre outras pessoas, com duração máxima de 2 (duas) horas, além da observação ao disposto no parágrafo único do artigo 2°, mantendo sempre os cuidados do distanciamento entre os presentes.

Art. 5º As equipes que atualmente desenvolvem as atividades voltadas ao enfrentamento do vírus, incluídas as barreiras, poderão realizar as ações e medidas que entenderem necessárias ao controle da propagação do vírus, com fim de monitoramento, prevenção, fiscalização e enfrentamento ao COVID-19, desde que previamente aprovadas e dispostas no plano de contingência e fluxograma desenvolvidos pelo comitê de enfrentamento composta por profissionais técnicos da área da saúde, com a obrigatoriedade de possuir entre seus membros no mínimo 01 (um) profissional médico.

Art. 6º Ficam suspensos todos os eventos esportivos no Município de Pimenteiras do Oeste, inclusive os de pesca, e ainda, campeonatos de qualquer modalidade esportiva.

Art. 7°. Quanto ao transporte aquaviário, observar-se-á o disposto na alínea ‘’e’’ do inciso III do Decreto Estadual n° 24.979 de 26 de Abril de 2020, que dispõe que: ‘’O transporte aquaviário em todo o território do Estado, seja realizado sem exceder à metade da capacidade de passageiros sentados. ’’.

Art. 8º Fica autorizada a partir do dia 02 de Maio as atividades religiosas presenciais em templos e outros ambientes desde que respeitadas às seguintes determinações:

  1. a) impedir o ingresso de pessoas do grupo de risco, crianças e pessoas que estejam convivendo com infectados ou suspeitos de estarem com coronavírus;
  2. b) impedir contato físico entre as pessoas, como oração com imposição de mãos, abraços, dentre outras formas;
  3. c) impedir que os fiéis se deitem no chão ou qualquer outro local;
  4. d) impedir a entrada de fiéis sem máscara, tendo o dever de todos os presentes, permanecerem com ela durante todo o evento religioso;
  5. e) permitir a entrada de fiéis até 30% (trinta por cento) da capacidade máxima do estabelecimento religioso;
  6. f) respeitar o afastamento mínimo de:
  7. no caso de poltronas ou cadeiras, manter uma poltrona ou cadeira vazia em ambos os lados e fiéis em fileiras alternadas; e
  8. no caso de bancos, manter espaçamento mínimo de 1 (um) metro entre as pessoas e utilizar bancos em fileiras alternadas.
  9. g) organizar entrada e saída de fiéis, com vistas a evitar aglomerações, inclusive no pátio e proximidades dos templos e igrejas;
  10. h) adotar todos os protocolos sanitários estabelecidos na prevenção do COVID-19, especialmente limpeza de todos os assentos e áreas comuns com produtos adequados e padronizados pela ANVISA, após cada reunião ou culto;
  11. i) manter janelas e portas abertas durante todo o período de reuniões e cultos; e
  12. j) na realização da santa ceia, deve-se fornecer pão e vinho de forma individualizada, sem contato físico.

Art. 9º As pessoas físicas e jurídicas deverão sujeitar-se ao cumprimento das medidas previstas neste Decreto e o seu descumprimento acarretará na aplicação das penalidades previstas na Lei Federal 6.437 de 20 de Agosto de 1977, bem como dos crimes previstos nos artigos 267 e 268 do Código Penal.

Art. 10º A fiscalização das disposições deste decreto será exercida pela vigilância sanitária municipal, operando conjuntamente a outras legislações estaduais e federais, assim, considerado o apoio e a atividade de fiscalização pela Polícia Militar, Polícia Ambiental, Corpo de Bombeiros, Secretaria do Estado do Desenvolvimento Ambiental, Exército Brasileiro e Marinha do Brasil, por meio da aplicação de suas legislações específicas e conforme suas competências.

Art. 11º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e, nos casos omissos, observar-se-á o decreto estadual n. 24. 979 de 26 de Abril de 2020.

Pimenteiras do Oeste – RO, 27 de Abril de 2020.

Olvindo Luiz Donde/Prefeito Municipal

Marcos Rogério pode ser relator da Medida Provisória que garante isenção na tarifa de energia para baixa renda

0

 

_MP 950/2020 foi um dos assuntos debatidos durante conferência virtual que reuniu representantes do setor elétrico brasileiro_

Durante conferência virtual promovida pelo Canal Energia com representantes do setor elétrico, realizada nesta segunda-feira (27/04), o senador e presidente da Comissão de Infraestrutura, Marcos Rogério (DEM-RO), fez um panorama dos projetos que tratam sobre o setor e se encontram em tramitação na Casa, entre eles o PLS 232/16, que prevê a portabilidade na tarifa de energia com a consequente redução nos preços, o PL 3.975/2019, que estabelece novas condições para a repactuação do risco hidrológico de geração de energia elétrica, e a MP 950/2020, editada pelo governo federal para prover a isenção na tarifa de energia elétrica para famílias de baixa renda, durante a pandemia do COVID-19.

O senador rondoniense é autor do Projeto de Lei 943/2020 que trata sobre o mesmo tema da Medida Provisória 950/2020, e foi utilizado como base para a construção do texto pelo governo federal, e é, também, um dos principais nomes para a relatoria da matéria no Senado Federal. “Há um entendimento na Casa de que autor de projeto de lei com tema semelhante também deve ser o relator da Medida Provisória. A matéria ainda se encontra na Câmara dos Deputados, mas temos a expectativa de que seja aprovada sem muitas delongas e siga para a análise do Senado Federal o quanto antes”, salientou Marcos Rogério.

De acordo com a Medida Provisória 950/2020, terão desconto de 100% na conta de luz, por um período de três meses, todos os consumidores de baixa renda já incluídos no CadÚnico ou que recebem Benefício de Prestação Continuada e consomem até 220 kWh/mês. “Nesse momento de crise, precisamos trabalhar com rapidez para socorrer as famílias que se encontram em dificuldades em função da pandemia de coronavírus. Essa proposta, para mim, é fundamental para aliviar as contas do consumidor mais carente”, ressaltou.

Ainda durante a conferência virtual, o senador Marcos Rogério defendeu o uso dos recursos de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) e também da eficiência energética para custear os gastos da tarifa social. Segundo o presidente da Comissão de Infraestrutura, há um valor aproximado de R$ 5 bilhões que se encontra represado nesse fundo. “A utilização desse recurso não comprometeria projetos em andamento e nem aprovados. Só usaríamos a parte do recurso que está parada, sem destinação. Assim, se a pandemia durar mais tempo que o previsto e for preciso prorrogar o custeio de energia para as famílias de baixa renda, a continuidade do benefício não traria novos impactos para os cofres públicos”, explicou Marcos Rogério.

O senador acrescentou, também, que a utilização do fundo é uma das formas de evitar que o governo federal tenha mais uma despesa num momento como esse, em que a arrecadação se encontra prejudicada em função do surto da COVID-19. “Neste momento, é primordial aprovar projetos que socorram os trabalhadores, mas também, precisamos ter o cuidado de garantir a fonte de custeio, para que os cofres públicos não fiquem ainda mais sobrecarregados”, acrescentou.

 

Assessoria