A Associação Rondoniense de Municípios (AROM) informa aos gestores municipais que a Confederação Nacional de Municípios (CNM) disponibilizou a Nota Técnica nº 4/2026, com orientações jurídicas sobre a aplicação da Lei Complementar nº 226/2026, que trata da possibilidade de pagamento retroativo de direitos e vantagens funcionais suspensos durante o período da pandemia da Covid-19.
O documento tem como objetivo esclarecer os aspectos legais, orçamentários e administrativos que devem ser observados pelos municípios caso optem por promover a recomposição desses benefícios aos servidores públicos municipais.
A legislação autoriza os entes federativos a realizarem o pagamento, inclusive de forma retroativa, de vantagens funcionais suspensas em decorrência das restrições impostas pela Lei Complementar nº 173/2020, durante o período de calamidade pública. Entre os direitos abrangidos estão adicionais por tempo de serviço — como anuênios, triênios e quinquênios —, sexta-parte, licença-prêmio e outras progressões funcionais que tenham sido interrompidas com base nos dispositivos legais vigentes à época.
O material também recomenda que os municípios realizem levantamento detalhado dos direitos suspensos e dos valores envolvidos, avaliem previamente a capacidade fiscal para absorção da despesa e, quando necessário, busquem orientação junto aos Tribunais de Contas e às assessorias jurídicas locais.
A AROM reforça a importância de que prefeitos e equipes técnicas analisem com cautela os impactos financeiros e legais antes da adoção da medida, garantindo que eventuais decisões estejam alinhadas aos princípios da responsabilidade fiscal, da legalidade e da transparência na gestão pública municipal.
Clique aqui e acesse a Nota Técnica nº 4/2026.
Assessoria AROM







