Anvisa determina o recolhimento de produtos cosméticos sem registro de duas empresas

Além de não apresentarem o registro, empresas não tinham autorização de funcionamento para a fabricação de cosméticos.

A Anvisa publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (14/7), uma medida que suspende e determina a recolhimento de todos os lotes do protetor solar ANTIOX C FPS 58 COSMOBEAUTY, fabricado pela BIODOMANI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. – EPP, além de todos os produtos cosméticos da empresa TREELIFE PHARMAH LTDA.

A suspensão abrange a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso dos produtos. Dessa forma, nenhuma unidade citada acima pode ser comercializada.

Os produtos não possuem registro sanitário e as empresas não têm autorização de funcionamento. Clique aqui e confira a publicação no DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-2.616-de-11-de-julho-de-2025-641626331

Saúde e Vigilância Sanitária
- Advertisement -










Vídeo Embutido


















Últimas Notícias


Veja outras notícias aqui ▼