A Corregedoria Geral da Justiça de Rondônia (CGJ-RO) dá mais um passo na organização dos serviços cartoriais com a publicação do Provimento n. 27/2025, que normatiza o procedimento da usucapião extrajudicial nos serviços notariais e de registro de imóveis do Estado. O documento assinado pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Gilberto Barbosa, foi publicado no Diário Oficial da Justiça desta quinta-feira, 6, e já está em vigor.
A usucapião é um processo que permite que alguém que ocupa um imóvel possa se tornar dono legal dessa propriedade. Ela pode ocorrer de forma judicial ou extrajudicial. Nesse segundo caso, o cidadão pode regularizar imóveis diretamente nos cartórios, desde que sejam preenchidos todos os requisitos legais.
A agilidade na regularização das propriedades não deixa de lado a segurança jurídica, já que o Provimento estabelece fluxos e prazos detalhados para todas as etapas do procedimento extrajudicial, que começa no tabelionato de notas, com a lavratura da ata notarial, e encerra no registro de imóveis.
Com a regulamentação, as regras padronizadas e prazos definidos garantem tramitação uniforme para todos os cidadãos rondonienses. Atualmente, todos os tabelionatos de notas e os registros de imóveis de Rondônia já podem realizar o procedimento.
A elaboração do fluxo contou com diálogo entre o Judiciário Rondoniense, por meio do Departamento Extrajudicial (Depex) e Núcleo de Regularização Fundiária da Corregedoria, sob coordenação do juiz Marcelo Tramontini; a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Rondônia (OAB-RO); Notários Registradores de Imóveis. Durante a construção do ato, todos os profissionais puderam opinar e apresentar melhorias, observada a legalidade. E, a partir de agora, o procedimento segue sendo acompanhado pelos usuários, advogados, defensores públicos e será fiscalizado pela Corregedoria por meio das correições ordinárias.
Para mais informações sobre como iniciar o procedimento da usucapião extrajudicial, basta procurar o cartório de notas ou de registro de imóveis do seu município.
Confira alguns pontos do provimento:
- A ata notarial de reconhecimento de usucapião extrajudicial será lavrada no tabelionato de notas do Município em que estiver localizado o imóvel usucapiendo, mediante pedido do(a) interessado(a) ou por advogado(a) munido(a) de procuração; no caso do requerimento de reconhecimento da usucapião extrajudicial também pode ser assinado por defensor(a) público(a) constituído(a).
- Abrangendo a área do imóvel mais de um Município, será competente o tabelionato de notas em que estiver localizada a maior parte.
- O(a) tabelião(ã) deverá analisar a documentação apresentada em até 10 (dez) dias úteis, contados da formalização do pedido.
- É vedado o registro de usucapião extrajudicial de imóvel rural que não possua matrícula ou transcrição.
Assessoria de Comunicação Institucional











