TRE de Rondônia confirma cassações por fraude à cota de gênero em Vilhena e Rolim de Moura

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) manteve, em decisões distintas e unânimes, a cassação de registros e mandatos obtidos por candidatos nos municípios de Rolim de Moura e Vilhena, em razão de fraudes à cota de gênero. Ambas as decisões envolvem o uso de mulheres como candidatas fictícias, lançadas apenas para cumprir o percentual mínimo de 30% exigido pela legislação eleitoral, mas sem qualquer efetiva participação na campanha. As informações são do site Rondônia Dinâmica.

Em Rolim de Moura, a Corte rejeitou os embargos de declaração interpostos por quatro investigados: Marcelo Henrique Belgamazzi, Ana Caroline Cardoso de Azevedo, Lucilene Dias e Júnior Banck. Também figuram no processo os nomes de Jonas Kuhn e outros integrantes da chapa. A decisão mantém integralmente o julgamento anterior que reconheceu a fraude na composição da nominata partidária.

O processo — de número 0600398-47.2024.6.22.0029, com origem em Rolim de Moura — teve relatoria do desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia, e foi julgado em sessão plenária. A Corte entendeu que houve burla intencional à legislação eleitoral por meio do registro de candidaturas femininas sem atividade de campanha e com indícios de participação apenas formal, o que caracteriza violação da norma que assegura a participação mínima de mulheres nas chapas proporcionais.
Como consequência da manutenção da decisão, o partido envolvido perdeu os votos obtidos na eleição municipal e os mandatos conquistados com base nessa votação foram anulados. As vagas serão redistribuídas entre outros partidos ou coligações, conforme o recálculo dos votos válidos. A decisão já produz efeitos imediatos e representa um reordenamento da composição do legislativo municipal de Rolim de Moura.
No município de Vilhena, situação semelhante resultou na manutenção da cassação de registros eleitorais ligados ao candidato Gabriel Afonso Graebin, também acusado de fraudar a cota de gênero. O recurso de embargos apresentado por Graebin foi, em sua maioria, rejeitado pelo TRE-RO, que reafirmou os fundamentos da sentença de primeiro grau.

O caso consta no processo nº 0600423-38.2024.6.22.0004, também relatado pelo desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia, com origem em Vilhena/RO. A decisão confirmou que candidatas foram incluídas na chapa sem qualquer movimentação de campanha, e que a prática visava apenas atingir formalmente o percentual mínimo legal de mulheres. Assim como em Rolim de Moura, os votos da nominata foram invalidados e a chapa foi desconstituída.
As duas decisões reforçam o entendimento consolidado do Tribunal sobre a ilegalidade das candidaturas fictícias utilizadas para preencher cotas de gênero de forma meramente formal. O relator destacou, nos dois casos, que o combate a esse tipo de fraude visa garantir a efetiva participação feminina na política, princípio constitucional que vem sendo reiteradamente protegido pela Justiça Eleitoral.

A repercussão das decisões é significativa. Em Rolim de Moura, a cassação de mandatos de vereadores eleitos pode alterar o cenário político do município. Em Vilhena, a medida também pode atingir a representatividade atual, afetando as composições partidárias locais.
As decisões do TRE-RO ainda estão sujeitas a recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As informações são do site Rondônia Dinâmica.

 

 

 

Fonte/Rondonadinamica https://www.rondoniadinamica.com/noticias/2025/07/tre-de-rondonia-confirma-cassacoes-por-fraude-a-cota-de-genero-em-vilhena-e-rolim-de-moura,223154.shtml

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