TCE de Rondônia esclarece caso de incorporação de gratificação a vencimentos de servidores municipais

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) aprovou por unanimidade, em sessão plenária, parecer prévio sobre a legalidade da incorporação de gratificação de função de confiança aos vencimentos básicos de servidores públicos municipais efetivos.

A consulta foi encaminhada pela Prefeitura de Colorado do Oeste.

Na resposta, o TCE de Rondônia acolheu o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-RO) e, com base nas normas constitucionais e legais, esclareceu que a incorporação só é permitida se houver uma lei válida e específica aprovada antes de 13 de novembro de 2019.

Além disso, o servidor deve ter cumprido todas as exigências legais até a mencionada data, configurando assim direito adquirido.

Se não houver lei anterior, nem o cumprimento dos requisitos até a data, a incorporação é considerada inconstitucional, conforme estabelece o artigo 39, parágrafo 9º, da Constituição Federal.

O parecer faz parte do processo nº 03874/24, que pode ser consultado no sistema “Consulta Processual” (acesse aqui), e agora passa a integrar os entendimentos oficiais do TCE-RO.

Esse posicionamento serve como referência para casos semelhantes em toda a jurisdição do Tribunal.

- Advertisement -








Vídeo Embutido


















Últimas Notícias


Veja outras notícias aqui ▼