Sociedade pode opinar sobre tarifa social de água e saneamento. Saiba como

No próximo dia 2 de julho, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico realiza audiência pública pela internet. Interessados devem se inscrever até o próximo dia 1º

    

Agência Gov | via ANA

José Cruz/Agência Brasil

A Audiência Pública nº 02/2025 da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) será realizada na próxima quarta-feira, 2 de julho, das 14h30 às 16h30, com transmissão ao vivo pelo canal da ANA no YouTube . O intuito dessa audiência é receber contribuições da sociedade para o aprimoramento do processo de elaboração da norma de referência (NR) sobre estrutura tarifária e tarifa social para os serviços de abastecimento e fornecimento de água.

Interessados(as) em realizar apresentação oral das sugestões ou fazer perguntas durante esse evento de participação social devem se inscrever até as 17h da próxima terça-feira, 1º de julho, preenchendo o formulário disponível. Na inscrição deve ser informado o nome completo do(a) participante, telefone, e-mail e instituição que representa, se for o caso. Para assistir à Audiência Pública nº 02/2025, basta acessar a transmissão no dia e horário marcados sem necessidade de inscrição prévia.

Acesse o formulário

A Audiência Pública nº 02/2025 está vinculada à Consulta Pública nº 03/2025, sendo que ambas tratam da mesma temática. Essa consulta receberá sugestões da sociedade até as 18h de 7 de julho, uma segunda-feira, por meio do Sistema de Participação Social da ANA .

Nesse contexto, essa audiência pública tem a finalidade de colher informações e sugestões de entidades reguladoras infranacionais (ERI’s), de operadores dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, usuários, especialistas no tema e de outros públicos sobre a proposta regulatória apresentada pela ANA para a implementação da tarifa social de água e esgoto.

A participação da sociedade tem o papel de assegurar que a norma de referência sobre a temática reflita as necessidades e realidades do setor, sendo uma solução regulatória eficaz. A NR sobre estrutura tarifária desses serviços está prevista na Agenda Regulatória da ANA para o período de 2025-2026.

Instituída pela Lei nº 14.898/2024, a Tarifa Social de Água e Esgoto é um instrumento para garantir o acesso à água tratada e ao esgotamento sanitário para a população de baixa renda.

ANA e o marco legal do saneamento básico

Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020 , a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem: a) abastecimento de água potável, b) esgotamento sanitário, c) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, d) drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.

A mudança busca uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento, melhorar a prestação e levar à universalização desses serviços até 2033. Para saber mais sobre a competência da ANA na edição de normas de referência para regulação do saneamento, acesse a página da ANA.

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