Servidor pode optar pelo regime antigo de aposentadoria se ingressou em novo concurso após Reforma da Previdência de 2013

Decisão do STF segue parecer do MPF de que o vínculo é com a Administração Pública em geral, e não com ente específico

Os servidores admitidos antes da Reforma da Previdência, em 2013, mantêm o direito de optar pelo regime antigo de aposentadoria se forem aprovados em novo concurso para ente de outra esfera (federal, estadual ou municipal), desde que não haja interrupção da atividade no serviço público. Foi o que decidiu o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (30), em julgamento que segue posição do Ministério Público Federal (MPF). Os ministros consideraram que o vínculo com a Administração Pública fica preservado, ainda que o servidor saia da esfera municipal para a federal, por exemplo.

O assunto foi discutido em ação proposta por um servidor que ocupava cargo em ente municipal desde 2008 e, em 2013, após a aprovação da reforma, foi admitido em concurso público para a esfera federal. Como a exoneração de um cargo ocorreu apenas para que ele pudesse tomar posse no outro, ele pedia a manutenção do direito de optar pelo regime de aposentadoria anterior. A Reforma da Previdência inclui todos os servidores que ingressaram na Administração Pública após fevereiro de 2013 no Regime de Previdência Complementar (regime novo).

Ao analisar o assunto, o MPF defendeu o direito à opção do servidor que já estava na Administração antes da aprovação da Reforma. De acordo com o órgão, a Constituição Federal utiliza o termo “serviço público” de forma ampla, sem atrelar a vinculação a um ente federativo específico. O elo é com a Administração Pública em geral.

Por isso, quando há mudança de ente por aprovação em novo concurso sem descontinuidade no serviço, o vínculo se mantém, o que garante a opção pelo regime anterior de aposentadoria. Para o MPF, não é possível fazer uma interpretação restritiva do direito, uma vez que não existe autorização expressa para isso na legislação.

- Advertisement -

O entendimento do Supremo foi fixado em tese de repercussão geral (Tema 1.071) e deverá orientar futuras decisões do Judiciário sobre o assunto.

Homenagem a Fachin por um ano na presidência do STF – O procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, parabenizou o ministro Edson Fachin, que completou um ano na Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) nessa terça-feira (29). Durante a sessão plenária desta quarta-feira (30), o PGR enfatizou qualidades como a abertura para o diálogo “sereno, franco, afável e eficaz” e também a capacidade de ação do presidente em momentos decisivos. Essas características, segundo Gonet, trazem segurança e tranquilidade para o próximo ano de Fachin à frente do Supremo.

Recurso Extraordinário (RE) 1050597


Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
























Últimas Notícias


Veja outras notícias aqui ▼