Senado aprova em primeiro turno PEC 66 da CNM; medida pode aliviar orçamento dos Municípios em R$ 700 bi

O Plenário do Senado aprovou em primeiro turno, na noite desta quarta-feira, 16 de julho, a Proposta de Emenda à Constituição 66/2023, nomeada PEC da Sustentabilidade Fiscal, por 62 votos a favor e 4 contrários. Com o aval da Câmara sob alterações, o texto retornou ao Senado, que aprovou a medida nesta quarta-feira, 16 de julho, em dois turnos. A estimativa da entidade municipalista é que a proposta da forma como foi aprovada tem potencial de aliviar os orçamentos locais em cerca de R$ 700 bilhões.

“É mais um avanço fundamental para essa pauta, que representará uma conquista histórica e um marco no movimento municipalista. Estamos falando de medidas estruturantes, com efeitos por 30 anos e que permitirão a continuidade de serviços essenciais nos Municípios”, comemorou o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, que acompanhou a votação no Plenário do Senado.

Para que a votação ocorresse em tempo recorde, o Senado aprovou requerimento para inclusão na pauta no dia seguinte à aprovação na Câmara. Diante da importância da PEC, os presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e da Câmara, Hugo Motta, abriram juntos a mesa durante a votação.

Confira os principais pontos da PEC 66/2023:

  1. Parcelamento das dívidas e alteração do indexador – após redução de multas, juros, encargos e honorários advocatícios, o valor será parcelado em até 300 meses com adicional de mais 60 meses se for necessário para cumprir o limite da parcela dentro de 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) mensal do Município. Emenda da CNM acolhida no texto ainda na Câmara permitirá também a alteração do indexador da dívida – da atual Selic para o IPCA + 4% ao ano. Para Municípios com RPPS, a proposta cria parcelamento especial em 300 meses. Para ter direito a essas medidas, os Entes precisam ajustar regras da previdência no mesmo formato da promovida pela União até 1º de março de 2027.
  2. Precatórios –  escalonamento dos pagamentos de precatórios limitados a percentuais da Receita Corrente Líquida do Município – de 1% a 5% –, o que evitará o comprometimento das contas públicas. Alteração da Selic para IPCA + 2% ao ano.
  3. Programa de Regularidade Previdenciária – permitirá a regularização de centenas de Certificados de Regularidade Previdenciária (CRP). A não emissão deste documento implica travamento do recebimento de transferências voluntárias e empréstimos com aval da União.
  4. Desvinculação de receitas – ampliada até 31 de dezembro de 2032, sendo de 50% das receitas dos Municípios relativas a impostos, taxas e multas até 2026 e a partir de 2027 no percentual de 30%.
  5. Não incidência do Pasep em recursos do RPPS – atendendo pleito da CNM, o relator incluiu ainda na Câmara que o Pasep não incidirá sobre os recursos do RPPS nos Municípios.

A CNM lamenta que o único ponto não alcançado no texto que vai à promulgação foi o ponto que tratava da adoção por parte dos Municípios que possuem regimes próprios de previdência (RPPS) de regras semelhantes às aplicadas pela União com a Reforma da Previdência no regime geral (RGPS). Não houve consenso em torno da medida que traria uma economia de R$ 9,8 bilhões por ano e tornaria a questão previdenciária isonômica entre todos os servidores do país.

A entidade celebra o apoio do Congresso à iniciativa da entidade que levou à aprovação de mais de 90% dos pleitos da Confederação e do movimento municipalista. A expectativa é que a votação em segundo turno ocorra após o recesso parlamentar.

Da Agência CNM de Notícias

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