A Anvisa anunciou, na última quarta-feira (29/10), a proibição do uso de duas substâncias químicas em produtos cosméticos: o TPO (Óxido de difenilfosfina) e o DMPT (ou DTMA – Dimetil-p-toluidina). A decisão tem caráter preventivo e foi tomada após a avaliação de estudos em animais que indicaram possíveis riscos associados à exposição prolongada a essas substâncias.
Segundo a diretora da Anvisa Daniela Marreco, não há motivo para pânico ou alarde. A diretora destacou que os testes que embasaram a decisão foram realizados com animais sob exposição contínua e prolongada, situação que difere do uso cotidiano dos cosméticos. “A medida é preventiva e visa proteger especialmente as profissionais de beleza, que estão mais expostas a esses produtos no dia a dia”, explicou.
A Agência também ressaltou que as duas substâncias podem ser facilmente substituídas pela indústria, sem prejuízo à qualidade dos cosméticos. As empresas e estabelecimentos têm 90 dias para parar de vender (comercializar) ou utilizar os produtos que já estão no mercado.
Como identificar se o seu cosmético contém as substâncias proibidas
Para que o consumidor possa verificar se o produto contém uma das substâncias, é importante observar o rótulo ou a lista de ingredientes.
As substâncias podem aparecer com diferentes nomes nas embalagens:
TPO (CAS nº 75980-60-8):
- Diphenyl (2,4,6-trimethylbenzoyl) phosphine oxide
- Trimethylbenzoyl diphenylphosphine oxide
- Óxido de difenil (2,4,6-trimetilbenzol) fosfina
- Phosphine oxide, diphenyl(2,4,6-trimethylbenzoyl)
- 2,4,6-Trimethylbenzoyldiphenylphosphine oxide
- (Diphenylphosphoryl)(2,4,6-trimethylphenyl)methanone
- (Diphenylphosphoryl)(mesityl)methanone
DMPT ou DTMA (CAS nº 99-97-8):
- N,N-dimethyl-p-toluidine
- Dimethyltolylamine
- Dimetil-4-toluidina
- N,N-dimetil-p-toluidina
- 4-methyl-N,N-dimethylaniline
- 4-Dimethylaminotoluene











