Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (13), a Portaria nº 934 que atualiza os preços mínimos para os produtos de verão e regionais das safras 2026/27 e 2027. Os valores, fixados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), servirão de referência nas operações da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM), para garantir remuneração mínima aos produtores rurais. 
Nas culturas de verão e regionais das safras 2026/27 e 2027 o período de vigência variam entre julho de 2026 a junho de 2028.
Os preços mínimos valem para algodão em caroço e em pluma, arroz longo fino em casca, borracha natural cultivada, coágulo virgem a granel, látex de campo, cacau cultivado (amêndoa), caroço de algodão, feijão cores, feijão preto, juta/malva; embonecada, prensada, leite, mandioca, raiz de mandioca, fécula, goma/polvilho, milho, soja e sorgo.
Também foram fixados os preços mínimos para sementes das culturas de verão e regional para as safras 2026/27 e 2027. Para algodão, arroz longo e fino, feijão, juta/malva, milho, soja e sorgo, com período de viagem entre novembro de 2026 e junho de 2028.
O QUE É PGPM?
O preço mínimo é atualizado anualmente e a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) é responsável por elaborar as propostas referentes aos produtos da pauta da PGPM e da Política de Garantia de Preços Mínimos para os Produtos da Sociobiodiversidade (PGPM-Bio).
Conforme artigo 5° do Decreto-Lei n.º 79/1966, as propostas de preços mínimos devem considerar os diversos fatores que influem nas cotações dos mercados interno e externo, e os custos de produção.
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