Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 455/21, de autoria do deputado Léo Motta (PSL-MG), que proíbe o empregador de demitir os trabalhadores que não tomarem vacinas contra agentes biológicos a que estejam expostos.
A demissão estará justificada apenas se a vacinação for comprovadamente imprescindível para o exercício seguro das atividades do empregado no
estabelecimento do empregador e se o risco oferecido pela ausência de vacinação não puder ser efetivamente controlado pelo uso de Equipamentos Individuais
de Proteção ou, se fornecidos esses, o empregado se recusar a utilizá-los.
“Com a proposta, afastamos qualquer possibilidade de utilizar-se o empregador e o contrato de trabalho para atuar em substituição ao estado, sancionando o trabalhador por razões que extrapolam as relações trabalhistas”, diz o autor na justificativa do projeto.
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Fonte: Agência Câmara de Notícias