PGR reafirma que exploração de jogos de azar por particulares deve ser considerada contravenção penal

Assunto está em discussão em processo com repercussão geral reconhecida

Foto do procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, fazendo sustentação oral no Plenário do STF. Ele está em primeiro plano. Em segundo plano, é possível ver o presidente do STF, ministro Edson Fachin

Foto ilustrativa: Luiz Silveira/STF

O procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, reafirmou, nesta quarta-feira (5), a posição do Ministério Público Federal no sentido de que a exploração de jogos de azar presenciais como bingos, caça-níqueis ou cassinos por particulares configura contravenção penal. O tema está em debate no Supremo Tribunal Federal (STF), em recurso extraordinário que discute se a Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei n° 3688/41) está ou não de acordo com a Constituição Federal de 1988. Aprovada na década de 1940, a regra penaliza a exploração de jogos de azar em local público ou acessível, estabelecendo de prisão e multa para os exploradores da atividade, além de multa para apostadores.

Em tramitação desde 2016, o processo teve a repercussão geral reconhecida (Tema 924) e ganhou nova dimensão com a recente regulamentação das casas de apostas online (bets) e o aumento exponencial dos casos de vício em jogo (ludopatia). O entendimento a ser firmado pelo Supremo neste caso deverá ser seguido por todo o Judiciário brasileiro.

Durante a sessão plenária, Gonet argumentou que o fato de haver tipos de aposta autorizados pelo Estado não significa que essa permissão possa ser automaticamente estendida a todo tipo de jogo. “Se há regulamentação para determinados tipos, é porque o Estado reconhece que essas atividades são perigosas e devem ser desenvolvidas de um modo controlado pelo Poder Público”.

O PGR destacou o preocupante quadro do vício em apostas e lembrou que a proibição ao jogo de azar não protege apenas o apostador e seu patrimônio, mas também as famílias. “A Constituição Federal determina a proteção à criança e ao adolescente”, sustentou Gonet. “A própria economia nacional é afetada quando esse hábito do jogo se dissemina sem os cuidados devidos. Enquanto o comando estiver em vigor, cabe ao Estado atuar da forma mais incisiva e eficaz possível para garantir a proteção do bem jurídico tutelado pela norma”.

De acordo com ele, não é possível falar em princípio da adequação social no caso, entendimento que deixa de considerar crime condutas aceitas ou toleradas pela sociedade. “Para que o princípio da adequação social seja invocado nos tribunais, é preciso prova robusta de que a penalização de uma atividade já não encontra respaldo algum na sociedade, o que não é o caso”, afirmou.

A eventual legalização da atividade deve ser decidida pelo Congresso Nacional, afirmou Gonet. A manifestação durante a sessão reitera argumentos apresentados pelo MPF em pareces escritos juntados ao processo. Para o órgão, se a despenalização for adotada pelo Congresso, ela deve vir acompanhada das devidas regulamentações cíveis e administrativas em diversos níveis normativos.

O julgamento do caso continua na tarde desta quarta, com a apresentação do voto do relator, ministro Luis Fux.

Recurso Extraordinário (RE) 966.177


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