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Após permissões do Estado na noite desta terça-feira, Prefeitura faz novas flexibilizações em Vilhena

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Decreto municipal foi substituído e regras especiais para a Páscoa foram publicadas

NOVAS REGRAS SÃO publicadas nesta quarta-feira, após flexibilizações do Governo de Rondônia

Foi publicado no início da tarde desta quarta-feira, 31 de março, no Diário Oficial de Vilhena (DOV) o decreto municipal n° 52.195, que estabelece normas temporárias para o funcionamento dos estabelecimentos comerciais do município durante o período do feriado da Páscoa. Leia o decreto completo no DOV nº 3201 através do link: www.bit.ly/DOVN3201.

O decreto se baseia nas normas publicadas ontem no decreto estadual nº 25.941. O documento estabelece critérios para o funcionamento dos estabelecimentos comerciais durante o período alusivo à Páscoa, com a abertura parcial do comércio. As regras publicadas neste decreto permanecerão em vigor até o dia 5 de abril de 2021.

Durante os dias 2 e 3 de abril, restaurantes e lanchonetes poderão funcionar até 21h, com limitação de 30% da capacidade. Já os estabelecimentos que comercializem produtos da Páscoa e chocolates, inclusive floriculturas, poderão funcionar nos dias 2, 3 e 4 de abril até 21h, também com a limitação de 30% da capacidade. Nos casos de galerias, shopping centers e centros comerciais, nelas funcionarão somente as lojas que vendem produtos da Páscoa e chocolates, do dia 2 a 4 de abril. Ainda é estabelecido que os locais regulamentados por este decreto estão proibidos de comercializar, permitir consumo e entregar bebidas alcoólicas.

NOVA ALTERAÇÃO MUNICIPAL – Ontem à tarde a Prefeitura editou decreto municipal que seguia as normas estaduais de combate à covid-19. No entanto, na noite desta terça-feira, o Governo do Estado alterou seu decreto, permitindo, por exemplo, atividades religiosas funcionarem nos fins de semana. Assim, o prefeito Eduardo Japonês fez nova alteração, incluindo as mudanças estaduais no decreto municipal n° 52.194, também publicado na edição desta quarta-feira do Diário Oficial de Vilhena ou no link permanente: www.bit.ly/decretocovid19vilhena. Todas as alterações que o novo decreto estadual trouxe na noite de ontem foram resumidas no seguinte texto do Governo do Estado: http://www.rondonia.ro.gov.br/governo-de-rondonia-publica-novo-decreto-para-o-sistema-de-distanciamento-social-controlado/.

Semcom

Ministério Público de Rondônia suspende atividades nos dias 1º e 2 de abril e mantém plantão no período

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O Ministério Público do Estado de Rondônia informa que não haverá expediente em todas às Promotorias de Justiça do Estado, nos dias 1º e 2 de abril, devido ao ponto facultativo e feriado referente à Semana Santa, mantendo-se o que foi estabelecido na Portaria nº 1384/PGJ/2020, contido na Portaria nº 698/2020-PR do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, que estabeleceu o calendário de feriados e pontos facultativos para o exercício de 2021.

O Ministério Público do Estado de Rondônia informa que não haverá expediente em todas às Promotorias de Justiça do Estado, nos dias 1º e 2 de abril, devido ao ponto facultativo e feriado referente à Semana Santa, mantendo-se o que foi estabelecido na Portaria nº 1384/PGJ/2020, contido na Portaria nº 698/2020-PR do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, que estabeleceu o calendário de feriados e pontos facultativos para o exercício de 2021.
Devido à suspensão das atividades nesse período, as unidades do MPRO funcionarão em regime de plantão para atendimento de demandas de natureza urgente. Os telefones de plantão nas Promotorias de Justiça da capital e do interior podem ser consultados no portal do MPRO no link https://www.mpro.mp.br/web/guest/escala-de-plantao-de-promotores.
Departamento de Comunicação Integrada (DCI/MPRO)

Nova lei amplia limite de consignado para aposentados durante pandemia

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O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei 14.131, que aumenta de 35% para 40% o limite da margem de crédito consignado para aposentados e pensionistas do INSS com base no valor do benefício. Desse limite, 35% são para empréstimos consignados e 5% para cartão de crédito. O aumento vale até 31 de dezembro de 2021. O ato foi publicado no Diário Oficial d a União desta quarta-feira (31).

De acordo com o texto, quando não houver lei específica definindo um percentual maior, o índice estipulado vai valer também para servidores e empregados públicos das esferas federal, estadual e municipal, além de militares das Forças Armadas, ativos e inativos, e policiais e bombeiros militares.

A nova lei é oriunda da Medida Provisória  1.006/2020, aprovada no Senado em 10 de março com relatoria do senador Plínio Valério (PSDB-AM). A medida foi aprovada como Projeto de Lei de Conversão 2/2020, pois sofreu mudanças na Câmara dos Deputados.

A lei prevê possibilidade de suspensão das parcelas do empréstimo por quatro meses, com a manutenção dos juros contratados. A contratação de novo empréstimo com desconto automático em folha de pagamento deve ser precedida de esclarecimento sobre o custo efetivo total e do prazo para quitação integral do valor pretendido.

INSS

O texto também modifica a Lei 8.213, de 1991, que trata dos planos de benefícios da Previdência Social. De acordo com a nova lei, as mensalidades de associações e de entidades de aposentados legalmente reconhecidas que são descontadas dos benefícios previdenciários devem ser reavaliadas a cada três anos a partir de 21 de dezembro de 2022. Antes, a regra determinava essa avaliação a partir de 31 de dezembro de 2021.

Outra modificação feita na legislação autoriza o INSS a compartilhar com as entidades de previdência complementar as informações sobre as mortes de beneficiários dos planos de previdência por elas administrados.

O texto também autoriza o INSS a conceder auxílio-doença mediante apresentação de atestado médico e de documentos complementares (que serão elencados em ato posteriormente). Anteriormente, era necessário passar por perícia para ter o benefício. Essa dispensa tem caráter excepcional, até 31 de dezembro de 2021, e a duração do benefício por incapacidade temporária dele resultante não terá duração superior a 90 dias.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Pacientes que chegaram ao estágio mais grave da Covid-19 relatam os desafios de lidar com as sequelas

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O aumento do número de jovens em busca de tratamento para o fortalecimento muscular e movimentos ligados à coordenação motora tem chamado a atenção dos profissionais de fisioterapia em clínicas de referência em Rondônia. A justificativa são as  sequelas do pós acometimento da Covid-19.

Embora o vírus da Covid-19, o Sars-CoV-2, não afete única e exclusivamente o sistema respiratório, um dos sinais de maior gravidade continua sendo o comprometimento do pulmão. O cansaço em pequenas atividades diárias e complicações da retina é comum entre as principais sequelas ligadas à doença, segundo explica a fisioterapeuta, Isabela Moura.

Além disso, um grande número de pacientes do pós-Covid-19 tem apresentado problemas de pressão baixa, dores lombares e torácicas. “Essas sequelas são persistentes e a fisioterapia é  essencial no processo de reabilitação, não somente pulmonar como a metabólica. Ela melhora a resistência e a fadiga com a imposição de exercícios que sobrecarregam o sistema respiratório, sempre com cuidado necessário e monitorando a pressão e frequência cardíaca do paciente”, argumenta.

DEPOIMENTO

A funcionária pública, Michelle Batista, de 36 anos, conta que foi diagnosticada com o vírus por duas vezes. Na primeira contaminação, diz que sentiu apenas sintomas leves, como um resfriado. Após três meses, foi novamente acometida pela Covid-19, mas a segunda contaminação teve um maior agravamento, que proporcionou um relato forte e impactante de uma jovem que sobreviveu à luta contra à doença e encontrou em Deus a força de vontade para vencer a batalha.

Michelle descuidou das recomendações preconizadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pelos decretos do Governo do Estado que recomenda que a população mantenha o distanciamento social, utilize máscara e álcool em gel. Para Michelle, parecia ser apenas discursos repetitivos e acreditava ter adquirido resistência no organismo, por já ter sido contaminada uma vez. “Eu não tenho nenhuma doença prévia, não faço parte do grupo de risco, sou uma pessoa saudável, me alimento bem, pratico atividades físicas, jamais imaginei que poderia acontecer comigo”.

O que parecia uma inofensiva crise de tosse durante à noite, tornou-se um dos maiores pesadelos da vida de Michelle. Ao investigar, descobriu tratar-se de uma nova contaminação, mas que desta vez a atingiria em um quadro severo. “Chegando ao hospital, com a saturação baixa, os médicos me encaminharam imediatamente para internação na UTI. Fui entubada, onde permaneci durante 42 dias em coma induzido, foram cerca de 60 dias de UTI e 70 de internação, eu quase morri”.

A jovem que hoje está recuperada e fazendo tratamentos, garante ainda que sofreu diversas complicações como parada respiratória, falência dos rins e recebeu a terrível notícia de que a probabilidade de ter que conviver com sequelas eram altíssimas. “Disseram que eu teria sequelas neurológicas devido ao tempo de sedação. A medicina diz que a partir do 20º dia começam as consequências cerebrais. Graças a Deus eu não tive e fiz a fisioterapia respiratória e muscular na UTI mesmo. Acredito que isso foi fundamental para a eficácia do tratamento”, enfatiza.

Outra sequela que poderia virar rotina na vida de Michelle seriam as sessões de hemodiálises, o que também não se concretizou. Além disso, os médicos acreditavam que Michelle não conseguiria apresentar uma boa coordenação motora, a ponto de comprometer o movimento das mãos e pernas devido a neuropatia e miopatia generalizada, o que levou ao enfraquecimento dos nervos e musculatura. “Eu não conseguia mover e nem sentir as minhas pernas. A minha mão tremia e não conseguia fazer o movimento de pinça. Foi muito difícil, eu fiquei em uma cadeira de rodas durante um tempo”.

Durante a internação no leito de UTI, ela conseguiu mudar a própria realidade. “Foram horas e horas de esforço. Claro que a equipe foi maravilhosa na questão de me direcionar, mas o esforço pessoal foi muito intenso também, praticamente por um milagre da medicina voltei a andar normalmente em duas semanas de tratamento pós-Covid-19”, contou a jovem.

Governo de Rondônia publica novo decreto para o Sistema de Distanciamento Social Controlado

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Incluídas no novo decreto nº 25.940 de 30 de março de 2021, do Governo de Rondônia, as atividades religiosas passam a ser liberadas também aos finais de semana, inclusive a realização de cultos e missas, com limitação de 30% (trinta por cento) para Fase 1 do Plano Todos Por Rondônia. A capacidade será aumentada em 50% (cinquenta por cento) para Fase 2 e 70% (setenta por cento) para a Fase 3.

O ato normativo, que institui o Sistema de Distanciamento Social Controlado para o enfrentamento à pandemia causada pelo coronavírus, foi publicado na Edição Suplementar 67.1, do Diário Oficial do Estado de Rondônia também do dia 30 de março.

No novo ato normativo publicado pelo Governo do Estado traz alterações e acrescenta dispositivos ao Decreto n° 25.859, de 6 de março de 2021, conforme texto compilado.

EDUCAÇÃO

Na questão das atividades educacionais não houve alteração conforme o novo decreto. Dessa forma, as atividades educacionais presenciais regulares na Rede Estadual de Ensino continuam suspensas até a finalização do plano de retomada junto à Secretaria de Estado da Educação (Seduc).

O retorno às aulas nas escolas municipais fica a critério de cada gestor municipal, com o devido plano de retomada de cada município, atendendo às diretrizes estabelecidas pelas notas técnicas da Agevisa.

Já a volta às aulas presenciais nas instituições privadas, seja de ensino fundamental, médio ou superior, ocorrerá somente após estabilização de 10 dias sem filas de pacientes com a Covid-19 para leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTIs), de forma gradual e escalonada, sendo a decisão de retomada facultada aos clientes e às mantenedoras, nos seguintes limites:

  • I – Fase 1 – até 30% (trinta por cento);
  • II – Fase 2 – até 50% (cinquenta por cento) e
  • III – Fase 3 – até 70% (setenta por cento).

No caso de retomada, deverá ser respeitado o distanciamento mínimo de 120cm (cento e vinte centímetros) entre as carteiras e obrigatoriedade de todos os funcionários e alunos utilizarem máscara, além de cumprirem os protocolos de saúde.

As instituições de ensino deverão fazer o uso de meios e tecnologias de informação e comunicação para a oferta de aulas não presenciais, por intermédio de plataformas digitais, radiodifusão ou outro meio admitido na legislação pertinente vigente, para os alunos que optarem por não retornar às instituições de ensino.

SERVIÇOS PÚBLICOS

Os dirigentes máximos das Entidades da Administração Pública Direta e Indireta, da esfera Federal, Estadual e Municipal, localizados nos municípios enquadrados nas Fases 1 e 2, adotarão as providências necessárias para, no âmbito de suas competências, organizar os serviços públicos e atividades para que permitam a sua realização a distância, dispensando os servidores, empregados públicos e estagiários do comparecimento presencial, colocando-os, obrigatoriamente, em teletrabalho, sem prejuízo de suas remunerações ou bolsas-auxílio.

Os servidores deverão obedecer aos expedientes de teletrabalho, devendo atender os mesmos padrões de desempenho funcional, sob pena de ser considerado antecipação de férias.

Em relação aos servidores e empregados públicos que não detenham condições de atuar em teletrabalho, a chefia imediata deverá formalizar ao respectivo gestor da Pasta, a concessão antecipada de férias e licença-prêmio, cuja compulsoriedade somente poderá ser afastada mediante decisão fundamentada do Ordenador de Despesas do Órgão ou Entidade, a qual ficará sob sua responsabilidade.

DE SEGUNDA-FEIRA A SEXTA-FEIRA

Ficam permitidas as seguintes atividades de 6 horas de segunda-feira às 21 horas de sexta-feira:

  • os estabelecimentos comercias, bancários, lotéricas e escritórios, com cartazes afixados em locais visíveis, contendo a quantidade máxima permitida de clientes e frequentadores, além de manter distância de no mínimo, 120cm (cento e vinte centímetros) entre as pessoas, de acordo com a Fase enquadrada, sendo 30% (trinta por cento) para Fase 1, 50% (cinquenta por cento) para Fase 2 e 70% (setenta por cento) para Fase 3;
  • templos de qualquer culto, sendo 30% para Fase 1, 50% para Fase 2 e 70% para Fase 3, de acordo com as regras;
  • prova objetiva, discursiva, oral e prática em processos seletivos, sendo 30% para Fase 1, 50% para Fase 2 e 70% para Fase 3;
  • obras públicas e privadas e serviços de engenharia;
  • reuniões presenciais nas Fases 1 e 2 deverão ser realizadas com até 5 (cinco) pessoas e na Fase 3, até 20 (vinte) pessoas, sendo expressamente proibido ultrapassar esse limite, sob pena de responsabilização, exceto aquelas da mesma família que coabitam e as reuniões governamentais;
  • atividades de ensino e instrução presenciais dos órgãos que compõem a Segurança Pública do Estado de Rondônia, desde que ocupem a capacidade máxima permitida do espaço de 30% (trinta por cento) na Fase 1, 50% (cinquenta por cento) na Fase 2 e 70% (setenta por cento) na Fase 3, devendo ser adotados os protocolos e medidas continuadas de segurança sanitária;
  • atividade portuária para carga e descarga e transporte fluvial de cargas e pessoas e
  • as crianças menores de três anos e pessoas com deficiência, impossibilitadas de cumprirem as medidas sanitárias pertinentes, só poderão adentrar nos estabelecimentos e edificações que acarretem aglomeração, desde que seus pais ou responsáveis se comprometam, integralmente, a zelar pelas regras de higiene.

DAS 21H ÀS 6H, DE SEGUNDA-FEIRA A SEXTA-FEIRA

Foi mantida a mesma redação do decreto anterior, ou seja, fica estabelecida a restrição provisória da circulação de pessoas em espaços e vias públicas, bem como das atividades comerciais, em todos os municípios enquadrados nas Fases 1, 2 e 3, no período das 21 horas às 6 horas de segunda-feira a sexta-feira.

São exceções as seguintes atividades e serviços:

  • serviços de entrega, exclusivamente de produtos farmacológicos, medicamentos e insumos médico-hospitalares;
  • serviços de entrega de alimentos somente por delivery dos restaurantes e lanchonetes, sendo expressamente proibida a comercialização e a entrega de bebidas alcoólicas;
  • circulação de pessoas para prestar assistência ou cuidado a doentes, idosos, crianças ou pessoas com deficiência ou necessidades especiais;
  • deslocamento dos profissionais de imprensa;
  • circulação de pessoas e ambulâncias que atuem nas unidades de saúde, para atendimento emergencial ou de urgência;
  • deslocamento de pessoas que trabalhem nos serviços essenciais, que deverá portar a Declaração constante no Anexo I;
  • mototaxi, transporte de táxi, como também motoristas de aplicativos, para realizarem a locomoção de passageiros pertencentes às atividades permitidas neste parágrafo e
  • atividades essenciais que tenham operação em turno de 24h terão seu quadro de funcionários limitado a 30% do seu efetivo, no período entre às 21h e 6h.

FINAIS DE SEMANAS

Fica determinada a restrição de funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais, no período de 21 horas de sexta-feira às 6 horas de segunda-feira, inclusive proibição de locomoção e circulação de pessoas, nos municípios enquadrados nas Fases 1 e 2.

São exceções as seguintes atividades e serviços:

  • supermercados, açougues, padarias e congêneres, respeitando a capacidade máxima permitida de 30% (trinta por cento), sendo permitida a entrada de apenas 1 (um) membro da família, cabendo aos gestores dos estabelecimentos o controle;
  • borracharias e postos de gasolina, não incluída suas conveniências;
  • circulação de pessoas e ambulâncias que atuem nas unidades de saúde, para atendimento emergencial ou de urgência;
  • deslocamento dos profissionais de imprensa;
  • serviços funerários;
  • transporte de táxi, como também motoristas de aplicativos, obedecendo de 1 (um) motorista e 2 (dois) passageiros, exceto nos casos de pessoas que coabitam, devendo todos os ocupantes fazerem o uso de máscaras;
  • mototáxis;
  • hotéis e hospedarias, não incluídos a parte recreativa;
  • farmácias, clínicas de atendimento médico hospitalar, veterinárias, oftalmologia, odontologia, nos casos de extrema urgência;
  • atividades religiosas, inclusive a realização de cultos e missas, com limitação de 30% (trinta por cento) para Fase 1; 50% (cinquenta por cento) para Fase 2; e 70% (setenta por cento) para a Fase 3, (Redação dada pelo Decreto n°25.940, de 25 de março de 2021);
  • restaurantes e lanchonetes localizadas em rodovias para o consumo no local, desde que não localizados em área urbana;
  • serviços de entrega de alimentos funcionarão somente por delivery;
  • atividade portuária para carga e descarga e transporte fluvial de cargas e pessoas;
  • indústrias, frigoríficos, serviços de logística e transporte de cargas e pessoas;
  • feiras livres e
  • lojas de manutenção e acessórios de máquinas e implementos agrícolas, somente para venda de peças, podendo realizar assistência externa, sendo dispensado o atendimento presencial no estabelecimento.

Mais informações sobre as atividades podem ser conferidas no próprio ato normativo podendo ser acessado no link do Decreto nº 25.940 de 30 de março de 2021.

Feriado de Páscoa: Infraero está com aeroportos preparados para receber passageiros com segurança e cuidados

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Os 32 aeroportos da Rede Infraero com voos comerciais regulares devem receber 309.002 passageiros durante a Páscoa, entre os dias 1º e 5 de abril de 2021. O número é 1021% maior em relação ao movimento do ano passado, quando 27.574 pessoas embarcaram e desembarcaram nos terminais da empresa, entre os dias 9 e 13 de abril de 2020. Estão previstos também 2.641 pousos e decolagens no período, 632% superior em relação aos 361 voos realizados em 2020.

A projeção foi calculada a partir das programações informadas pelas empresas aéreas e comparou o estimado para 2021 com o mesmo período de 2020, quando houve uma forte redução nas atividades em função do início da pandemia do novo coronavírus.

Ao todo, os aeroportos administrados pela Infraero com voos comerciais regulares respondem por 29% da circulação de passageiros e aeronaves no País.

Clique aqui para ver as estimativas de movimentação para alguns dos aeroportos da Infraero.

Viagem tranquila

A Infraero trabalha para que passageiros, empresas aéreas e demais funcionários e frequentadores tenham tranquilidade nos aeroportos. Para isso, a empresa tem adotado as recomendações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre distanciamento social, uso de máscara e higienização das mãos dentro dos terminais, que estão sinalizados e têm veiculado mensagens audiovisuais. Essas recomendações também estão no site da Infraero.

Além disso, é recomendado que os passageiros que precisam viajar cheguem ao aeroporto com antecedência mínima de 1h30 para voos domésticos e 3h para voos internacionais.

Também foram reforçadas as medidas de segurança e fluidez nas operações e no funcionamento de toda infraestrutura aeroportuária nesta época do ano. O objetivo é manter os níveis de conforto e a segurança de passageiros, operadores aéreos e demais usuários dos aeroportos.

 O atendimento e a orientação aos viajantes também contam com os “amarelinhos” da Infraero: funcionários de colete amarelo com a frase “Posso Ajudar/May I Help You?” estarão usando equipamentos de proteção individual e prontos para auxiliar as pessoas que chegam e partem nos terminais.

Guia do Passageiro

Informações sobre viagens, direitos e responsabilidades do passageiro e da companhia aérea podem ser conferidas nas orientações da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). A página traz informações sobre oferta e compra de passagem, documentos para embarque, orientações em caso de atraso, cancelamento e preterição, acessibilidade, entre outras.

Assessoria de Imprensa – Infraero 

Energisa realiza audiência pública online sobre Programa de Eficiência Energética

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Interessados têm oportunidade de conhecer melhor a iniciativa e apontar caminhos e sugestões para o seu aprimoramento

 

 O Grupo Energisa realiza nesta terça-feira (30), às 10h30, uma audiência pública online sobre o seu Programa de Eficiência Energética (PEE), que tem como principal objetivo promover o uso eficiente da energia elétrica por meio de projetos inovadores nas localidades onde a companhia está presente. O evento, transmitido no por meio deste link, é aberto a empreendedores do setor, estudantes, pesquisadores, gestores públicos e quem mais tem interesse em ações relacionadas ao tema. Na audiência, a empresa irá apresentar resultados de 2020, compartilhar estratégias para 2021 e, principalmente, ouvir a sociedade sobre os rumos do PEE. Somente no ano passado, o Grupo investiu cerca de R$ 62,5 milhões em 137 projetos.

“Desenvolvemos o nosso Programa de Eficiência Energética junto com a sociedade. Somos o maior grupo privado nacional do setor e também o maior na Amazônia Legal. Sabemos da nossa responsabilidade e, por isso, a audiência pública é tão importante. Em parceria com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), financiamos projetos que melhoram a vida das pessoas e trazem benefícios para as comunidades, mas, principalmente, que fazem com que a energia elétrica seja utilizada de maneira consciente e eficiente” afirma Thiago Peres de Oliveira, coordenador de Eficiência Energética do Grupo Energisa. Iluminação mais moderna em vias públicas, troca de equipamentos, lâmpadas e até instalação de placas solares em instituições sociais e prédios públicos são alguns exemplos de projetos que já foram desenvolvidos pela Energisa nos 11 estados onde atua na distribuição de energia elétrica. “Nosso outro objetivo é sensibilizar a população a respeito do uso racional da energia elétrica. É um papel educacional e de estímulo à mudança de comportamento”, completa Oliveira.

No ano passado, o projeto Nossa Energia da Energisa viabilizou a economia de 14.970,16 MWh/ano, energia suficiente para atender 6.238 residências com consumo de 200 kWh/mês. A iniciativa estimula boas práticas de consumo nas residências e combate ao desperdício de energia elétrica, principalmente, em comunidades de baixa renda. O projeto também promove ações educacionais e substituição de aparelhos elétricos antigos por itens mais novos e eficientes, como lâmpadas LED e geladeiras. Em 2020, foram substituídas 317.425 lâmpadas e 2.746 refrigeradores.

O coordenador considera que o programa é uma oportunidade para cidadãos, empreendedores e órgãos públicos desenvolverem projetos com energia limpa, eficiente e de qualidade. “A transição para uma economia de baixo carbono também representa um passo importante para o futuro do setor e demanda uma nova relação com a energia. Nesse sentido, a Energisa é uma aliada de seus clientes nessa travessia e está aberta à participação de todos para promover um programa cada vez melhor”, conta Oliveira.

O Programa de Eficiência Energética é regulado pela Aneel e tem como objetivo promover o uso eficiente da energia elétrica por meio de projetos que gerem a economia deste insumo para diversos setores da sociedade com a adoção de novas tecnologias, processos e usos.

Sobre a Energisa

Com 116 anos de história, o Grupo Energisa é o maior privado do setor elétrico com capital nacional e o também o maior na Amazônia Legal. Uma das primeiras empresas a abrir capital no Brasil, a companhia controla 11 distribuidoras em Minas Gerais, Paraíba, Rio de Janeiro, Sergipe, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins, São Paulo, Paraná, Rondônia e Acre. Com receita líquida anual de R$ 18 bilhões (2020), o Grupo atende a 8 milhões de clientes (o que representa uma população atendida de mais de 20 milhões de pessoas) em 862 municípios de todas as regiões do Brasil, além de gerar cerca de 20 mil empregos diretos e indiretos.

Com a missão de transformar energia em conforto, desenvolvimento e oportunidades de forma sustentável, responsável e ética, a Energisa atua com um portfólio diversificado que engloba distribuição, geração, transmissão, serviços para o setor elétrico (Energisa Soluções), serviços especializados de call center (Multi Energisa), comercialização de energia (Energisa Comercializadora), soluções em energias renováveis (Alsol) e agora a fintech Voltz, que entra no mercado de contas digitais

Rotação e sucessão de culturas como estratégias para o manejo do nematoide reniforme

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Nematoide reniforme é o nome comum de uma espécie de larva microscópica que vive no solo, ataca raízes de plantas, e que é conhecida pelo nome científico de Rotylenchulus reniformis. É uma espécie muito importante em regiões tropicais e subtropicais, por causar danos em vários cultivos de importância econômica. No Brasil, esta espécie vem assumindo, ano após ano, papel de destaque nas culturas de algodão e soja.

Diferentemente de várias outras espécies de nematoides fitoparasitas, o nematoide reniforme não causa sintomas perceptíveis nas raízes e sua ocorrência, multiplicação e danos estão associados a solos de boa fertilidade e altos teores de argila.

Na cultura da soja, o nematoide reniforme provoca subdesenvolvimento de plantas e consequente redução em produtividade. Em algodoeiro, além do subdesenvolvimento, é comum a ocorrência de folhas mosqueadas ou com clorose internerval (folhas “carijó”). A densidade populacional do nematoide no solo no momento do plantio de culturas anuais é um dos fatores mais importantes para a ocorrência de danos. Dados de pesquisa mostraram que, em Mato Grosso do Sul, as perdas em produtividade podem atingir 32% em soja e 60% em algodoeiro, sob condições de alta densidade populacional do nematoide no solo. Mesmo assim, são poucas as cultivares resistentes de soja e algodoeiro disponíveis no mercado. Assim, práticas de manejo que visem à redução da população do nematoide são altamente recomendadas.

A rotação ou a sucessão de soja e algodoeiro com culturas não hospedeiras são práticas culturais que muito contribuem para a redução da população do nematoide reniforme no solo. Durante o período em que a área infestada é cultivada com espécies não hospedeiras, ou resistentes, há redução no número de nematoides no solo.

O princípio envolvido na rotação e na sucessão de culturas é o de que as formas infectivas, vermiformes, do nematoide não encontram raízes de plantas suscetíveis disponíveis ao parasitismo e, por consequência, morrem por inanição. Cabe salientar que, com base nesse princípio, a sucessão soja-algodoeiro (duas culturas suscetíveis), sistema utilizado em cerca de 80% da produção de algodão no Cerrado, representa um alto risco para a sustentabilidade da atividade.

A rotação de soja ou algodoeiro com milho, ou mesmo a sucessão com sorgo, nabo forrageiro e gramíneas forrageiras (braquiária ou panicum) têm-se mostrado eficientes em reduzir a população do nematoide reniforme no solo. Em algumas situações de maior gravidade, espécies com alto potencial de redução da população do nematoide, tais como as crotalárias, podem ser inseridas no sistema, em consorciação com milho ou gramíneas forrageiras.

Um aspecto interessante da sucessão de soja ou algodoeiro com gramíneas forrageiras reside no fato de que há maior redução da população de nematoides do que no solo deixado em pousio ou alqueive no período de entressafra. O nematoide reniforme tem a habilidade de entrar em estado de latência (anidrobiose) em condições de baixa umidade, o que lhe confere resistência por longos períodos, até que as condições favoráveis sejam restabelecidas. No caso da cobertura do solo, principalmente por gramíneas forrageiras, a umidade permanece mais elevada por maior período após a colheita da soja, permitindo que as formas infectivas “nadem” na solução do solo em busca de raízes de plantas hospedeiras, e, na ausência destas, consomem a energia corpórea, resultando na morte.

Como regra geral, quanto maior o período sem a cultura hospedeira (soja ou algodão, por exemplo), melhores serão os efeitos na redução da população do nematoide. Isso implica em que em áreas muito afetadas pode haver necessidade de períodos longos de rotação ou sucessão. Resultados experimentais mostram que, sob altas populações, melhores resultados são obtidos quando as gramíneas forrageiras permanecem no sistema por períodos mais longos (dois ou mais anos), o que é possível em sistemas de integração lavoura-pecuária.

Sílvia Zoche Borges (MTb-MG 08223 JP)
Analista A
Núcleo de Comunicação Organizacional (NCO)

Ex-deputado Natan Donadon visita Cerejeiras e recebe elogios de prefeita; “contribuiu com o município”

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Vice-prefeito também recepcionou ex-parlamentar

O ex-deputado federal Natan Donadon (sem partido) realizou uma visita ao município de Cerejeiras na manhã de quarta-feira, 24.
Através das redes sociais, a prefeita do município, Lisete Marth (PV), agradeceu a presença do ex-parlamentar e falou que Natan Donadon significou para Cerejeiras.

“Recebi em meu Gabinete a ilustre visita do nosso ex-deputado federal Natan Donadon, um parlamentar que contribuiu muito com o nosso município. Muito obrigada, Natan, pela visita, foi muito bom revê-lo; cerejeiras estará sempre de braços abertos para você”, escreveu a prefeita no Facebook.

Junto com a prefeita, o vice-prefeito José Carlos Valendorff (PP), também recepcionou o ex-parlamentar na visita.

VAI CONCORRER?
Nos meios políticos do Cone Sul, começam a surgir especulações de que Natan poderia tentar voltar à Câmara dos Deputados no ano que vem. Como há dúvidas se ele não estaria impedido de tentar retornar à vida pública por causa de processos na justiça, a família Donadon tem outro nome para encarar a disputa para federal: a ex-prefeita Rosani Donadon.

Fonte: Folha do Sul
Autor: Da redação

Mais 18 pacientes com Covid-19 de Rondônia são transferidos para tratamento no Amazonas

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O Governo de Rondônia, por meio da Secretaria Estadual de Saúde (Sesau) em parceria com o Ministério da Saúde (MS) e Força Aérea Brasileira (FAB) transferiu na noite de quinta-feira (25), mais 18 pacientes (13 homens e cinco mulheres) com Covid-19 para Manaus, no Amazonas. O embarque na aeronave da FAB aconteceu no hangar da Base Aérea de Porto Velho. Os pacientes, com quadro clínico moderado, foram levados para o Hospital de Emergência, Delphyna Aziz, referência no tratamento de Covid-19.

Uma equipe médica acompanhou o transporte aéreo e os pacientes até a capital amazonense. O superintendente estadual do Ministério da Saúde, Irgo Mendonça, disse que o trabalho de remoção de pacientes acontece exclusivamente por meio de um pedido do Governo de Rondônia ao Ministério da Saúde. “Com o pedido, foi elaborado um documento ao Ministério juntamente com a FAB, responsável por preparar toda a logística. Nesse caso, os pacientes transferidos para tratamento em Manaus estão sendo acompanhados com a equipe de saúde amazonense, o que dispensou o deslocamento de profissionais da Saúde de Rondônia”,