Início Site Página 971

Novas faixas etárias podem se vacinar nesta semana em Vilhena

0

Idosos com 69 e 68 anos recebem a dose já nesta segunda-feira, até 13h

Começou nesta segunda-feira a vacinação de idosos com 69 e 68 anos em Vilhena. Na terça-feira será a vez daqueles com 67 e 66 anos, enquanto na quarta-feira já estarão sendo vacinados idosos de 65 e 64 anos. Acelerando, a vacinação na cidade acontece em frente à Câmara Municipal de Vereadores, somente por drive-thru. Outros três locais também são utilizados como postos de vacinação, dentro das unidades: no Centro de Atendimento ao Idoso e também nas escolas Álvares de Azevedo e Ivete Brustolin. Sempre das 8h às 13h, a imunização protege contra 100% dos casos graves após duas semanas da aplicação da segunda dose.

É necessário levar documento pessoal com foto, CPF, comprovante de residência e cartões de vacina e do SUS. Aqueles que não puderem ir em seu dia específico ainda podem ser vacinados normalmente, durante a semana, das 7h às 13h, nos postinhos Afonso Mansur (na avenida Brigadeiro Eduardo Gomes) ou Vitalina Gentil (que funciona atualmente no prédio da Policlínica João Luiz, ao lado do Corpo de Bombeiros, na avenida Capitão Castro).

Nenhuma reação adversa grave foi registrada até o momento na vacinação em Vilhena. Porém, qualquer reação deve ser comunicada ao Setor de Imunização através do WhatsApp institucional 3322-4170.

“Salientamos que na Câmara Municipal de Vereadores atenderemos somente por drive-thru. Aqueles que desejarem ir a pé para a vacinação precisam se deslocar até os outros três postos de imunização que providenciamos em locais estratégicos da cidade, para ficar próximo de todos. Queremos agilizar a aplicação das doses e quanto mais organizada ela for, mais rapidamente todos receberam a imunização”, garante Sueli Aparecida da Silva, coordenadora do Setor de Imunização.

Até sábado haviam sido vacinados 5.315 vilhenenses com a 1ª dose e 1.816 com a 2ª dose, totalizando 7.131 doses aplicadas, que representam mais de 70% do total já recebido. Com a aplicação programada para esta semana, Vilhena deve aplicar a totalidade de suas vacinas disponíveis para primeira dose.

A Secretaria Municipal de Saúde destaca que a proteção alcança 100% para casos graves da doença somente após duas semanas da aplicação da segunda dose. Por isso, os cuidados devem continuar, como uso correto da máscara, distanciamento social, higienização do ambiente de trabalho e das mãos com frequência, entre outros.

Semcom

Empresário assume Departamento de Futebol do Rondoniense e já anuncia treinador para o Estadual

0
Josinaldo da Costa, que integrou a diretoria na campanha do título em 2016, retorna ao Rondoniense

O empresário Josinaldo da Costa, a convite do presidente Antônio Tadeu, está de volta ao Rondoniense para assumir o Departamento de Futebol do clube. Josinaldo fez parte da diretoria do periquito em 2016, quando o clube foi campeão Estadual.

“Recebi o convite do presidente, que estava desestimulado do futebol. A gente vai colocar mesmo o pessoal da cidade, pessoal acostumado a jogar as competições amadoras e vamos colocar os moleques para jogar, para ver no que dar. Vamos sem inventar muito e mais para testar os garotos para ver se eles se garantem em campo”, disse o novo diretor que revelou que deve contrastar alguns nomes experientes para o setor defensivo.

O novo diretor já anunciou o nome de quem irá comandar a equipe no Estadual. Trata-se de Ramon Garcia Requera. O treinador atuou como atleta e foi campeão Rondoniense com a Ulbra em 2006. Formado em Educação Física e pós-graduado em Fisiologia do Exercício, Ramon fez parte da Comissão Técnica do Santos Porto Velho em 2011 e 2012; e do Rondoniense 2017.

O Rondoniense terá como adversário na primeira rodada, ainda sem data definida, o Real Ariquemes. O confronto será no Estádio Gentil Valério, em Ariquemes.

Fonte: Folha do Sul
Autor: Rogério Perucci com informações do Futebol do Norte

Cirurgia pioneira trata perda de olfato causada pela Covid-19

0
Cerca de 85% das pessoas que tiveram a doença desenvolvem o problema

85% das pessoas que tiveram a Covid-19 sintomática desenvolvem o problema. – Foto: Banco de imagens

Oserviço de otorrinolaringologia do Hospital Universitário da Universidade Federal de Sergipe, da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), vinculado ao Ministério da Educação (MEC), passa a oferecer tratamento cirúrgico para a perda de olfato como sequela de Covid-19, outras viroses, trauma craniano e situações pós-cirúrgicas.

De acordo com o professor e chefe da Unidade de Cabeça e Pescoço, Ronaldo Carvalho, “a cirurgia é considerada pioneira e pode devolver qualidade de vida aos pacientes, além de integrar toda a parte de ensino, resultando em um importante avanço na formação profissional”.

Segundo Carvalho, o serviço iniciou na modalidade de “portas abertas”. “Inicialmente, selecionamos os pacientes que necessitam desse procedimento. Caso a fila se torne muito grande, organizaremos de outra maneira.”

O especialista explicou que 85% das pessoas que tiveram a Covid-19 sintomática desenvolvem o problema. “Desse número, 30% ficam com recuperação parcial e 5 a 10% com perda definitiva. Nesses casos, por mais que se trate com medicamentos e com fisioterapia, não se obtém sucesso. Isso acontece porque o vírus que causa a Covid-19 tem uma preferência pela mucosa nasal”, detalhou o médico.

Procedimento cirúrgico

O serviço está sendo gerido por uma equipe multidisciplinar, liderada pelo otorrinolaringologista Ronaldo Carvalho e pelo especialista em microcirurgia de nervos periféricos, Alex Carvalho. O procedimento cirúrgico consiste na transferência de ramos do nervo oftálmico para a mucosa dentro do nariz com a interposição de enxertos nervosos.

 

Com informações do Ebserh

Selo Infra+Integridade reconhece boas práticas de empresas

0
Iniciativa do Ministério da Infraestrutura tem inscrições abertas até o dia 30 de abril

O Selo Infra+Integridade premia empresas do setor de infraestrutura de transportes terrestres que desenvolvam boas práticas de governança compreendendo iniciativas ligadas à ética, à transparência e à prevenção à fraude e à corrupção.

A premiação foi lançada no ano passado pelo Ministério da Infraestrutura e as inscrições da edição 2021/2022 estão abertas até o dia 30 de abril para as empresas interessadas em concorrer ao selo.

A subsecretária de Conformidade e Integridade, do Ministério da Infraestrutura, Fernanda Costa de Oliveira, explica o que significa para as empresas obter esse reconhecimento.

O que busca o Selo Infra+Integridade?

O principal objetivo do projeto Selo Infra+ Integridade, que é um dos pilares do programa Radar Anticorrupção, conduzido no Ministério da Infraestrutura, é fomentar a implantação de programas de integridade no âmbito de empresas privadas que possuam contratos de infraestrutura e de transporte terrestre com a Administração Pública. E, a partir daí, incentivamos a implementação de boas práticas na área de governança, tanto no enfoque sobre o combate à corrupção como no enfoque da responsabilidade social e da sustentabilidade.

Por que o ministério viu a necessidade de criá-lo?

O ministério está em um processo de amadurecimento do nosso programa de integridade próprio. Nós já adotamos diversas iniciativas voltadas a capacitar e a dar conhecimento ao nosso público interno do que é o programa de integridade e, a partir desse amadurecimento, nesses 2 anos de Governo, passamos para uma terceira fase, que é poder tratar da temática conformidade, integridade, transparência e governança junto a empresas privadas. Nós chamamos esses parceiros, as grandes empreiteiras, construtoras, a também adotar uma cultura voltada à preservação desse tema na sua rotina. Então, faz parte de um processo de amadurecimento natural, que faz parte de todo programa de integridade que se estabelece no Executivo.

Como as empresas podem participar? Quais os critérios para receber o selo?

O período de inscrição foi aberto no dia primeiro de fevereiro. Há um site próprio na página do Ministério da Infraestrutura, onde cada candidato pode se inscrever e apresentar a documentação. Essa documentação e os requisitos exigidos estão todos disponíveis na Portaria 102, que foi publicada no dia 23 de junho de 2020, onde estabelecemos os critérios para a obtenção desse selo. Esses critérios trabalham em três eixos: combate à corrupção, responsabilidade social e sustentabilidade. Serão exigidos documentos e certidões para que possamos fazer uma análise técnica e objetiva e, a partir daí, premiar as empresas que produzam de fato ações de integridade eficientes. Queremos um programa operacionalizado e não apenas pró-forma.

O que significa para a empresa ter esse certificado?

A obtenção do selo, além de ser uma competição saudável no sentido de que as empresas privadas poderão amadurecer as suas unidades de compliances para passar uma mensagem muito boa para o mercado nacional e o internacional de que estamos preparados para esse tipo de certificação. Hoje é importante a adoção dessa narrativa porque, quando conduzimos as empresas privadas, dando importância para esse tipo de assunto, isso interfere na atividade fim dessa empresa e o produto apresentado é muito melhor porque ele interfere positivamente, por exemplo, em ações de prevenção e repressão à corrupção.

A iniciativa é um dos pilares do programa Radar Anticorrupção. O que é esse programa?

Essa iniciativa é o sétimo pilar do programa Radar Anticorrupção. Iniciamos o programa Radar Anticorrupção no início do Governo. Era o compromisso do ministro Tarcísio Gomes de Freitas, do ministério, de estabelecer uma nova narrativa de combate à corrupção. O programa Radar Anticorrupção funciona por meio de pilares. Hoje, já temos oito pilares. O Selo Infra+ Integridade é o nosso sétimo pilar. A ideia é apresentar ações voltadas à prevenção e à repressão de práticas de corrupção, de mudança de cultura, de melhoria do caráter reputacional, todos os conceitos que dizem respeito a um bom programa de integridade, a ações efetivas de compliance. Nesses dois anos de existência do programa Radar Anticorrupção, nós tivemos resultados significativos, operações da Polícia Federal que foram deflagradas em razão da existência do programa, pareceres de habilitação em relação aos nossos gestores, que também são apresentados no âmbito do nosso programa, guias de conduta, supervisão ministerial. Houve um processo de amadurecimento significativo.

Futuramente, o selo poderá ser conferido a outras áreas da infraestrutura, além do transporte terrestre?

A iniciativa do selo é pioneira dentro do ministério. De certa forma, é uma ação nova no Executivo Federal como um todo, porque selo de integridade, hoje, temos dois que são o Agro+ Integridade, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e o Pró-Ética, da Controladoria-Geral da União. Estamos no primeiro ano do Selo Infra+ Integridade. Estamos aprendendo com essas duas pastas, que já têm uma expertise. Optamos, nesse primeiro, por reduzir o espectro para abarcar empresas que trabalham no ramo de infraestrutura terrestre. Mas a ideia é ampliar para outros modais, porque empresas de outros modais já apresentaram interesse efetivo em participar da concessão desse selo. Então, ano que vem, a ideia é que se amplie para outros setores.

 

Saiba mais sobre o Selo Infra+Integridade e veja como participar

Ministério da Infraestrutura

Começam ações preventivas contra incêndios

0
As equipes de brigadistas do ICMBio iniciaram as queimas controladas no interior das unidades de conservação

O ICMBio elaborou um cronograma de trabalhos estratégicos a ser executado nos próximos meses. – Foto: Fernando Tatagiba/MMA

Atemporada de seca mais intensa se concentra entre os meses de agosto e setembro, mas as unidades de conservação em todo o país já começaram com as ações preventivas contra os incêndios florestais. As equipes de brigadistas do Instituto Chico Mendes de Preservação da Biodiversidade (ICMBio) iniciaram as queimas controladas no interior dos parques nacionais da Serra da Canastra (MG) e Chapada dos Guimarães (MT).

O método faz parte do programa Manejo Integrado do Fogo (MIF) e é usado para queimar todo o combustível orgânico, como a vegetação seca, que poderia contribuir para incêndios de grandes proporções durante o período de extrema estiagem.

As operações são feitas sempre no fim do período chuvoso, e por brigadistas que utilizam equipamentos específicos para direcionar o fogo em pequenos focos controlados no terreno. Para o controle, é utilizado equipamento especializado, como abafadores, sopradores de folhas e bombas costais. Ao fim do dia, o caminhão-pipa percorre novamente toda a área para eliminar focos ainda existentes.

Ações preventivas em todo o Brasil

Para prevenir e combater as queimadas nas áreas protegidas, o ICMBio elaborou um cronograma de trabalhos estratégicos a ser executado nos próximos meses nas unidades de conservação com histórico de incêndios florestais e maior risco de serem atingidas por queimadas neste ano.

Além disso, o instituto tem promovido a capacitação on-line das brigadas, estruturado editais para contratação temporária de brigadistas florestais e feito ações de educação ambiental junto às comunidades locais.

 

Com informações do Ministério do Meio Ambiente

Lei amplia limite da margem para contratação de crédito consignado

0
Medida tem por objetivo permitir taxas mais acessíveis de empréstimo

Entre as opções existentes no mercado, o crédito consignado apresenta as menores taxas de juros. – Foto: Banco de imagens

Ampliado o prazo que aumenta a margem do empréstimo consignado de 35% para 40%. A lei nº 14.131 amplia em 5% o limite para a contratação por servidores públicos ativos e inativos, militares, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com base no valor do benefício. O aumento vale até o fim de 2021. O crédito consignado é descontado diretamente da folha de pagamento da pessoa que tomar o empréstimo.

De acordo com a medida, o percentual máximo de consignação será de 40%, dos quais 5% serão destinados exclusivamente para:

– amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou
– utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito.

“O objetivo é permitir que esse público, os aposentados e pensionistas, tenham acesso a uma operação de crédito com taxas mais acessíveis. Dessa forma, evitando outras linhas de crédito que têm juros mais elevados. Acreditamos que é uma medida importante. Atende, aí, a uma demanda feita pelas entidades que representam aposentados e pensionistas”, explicou o secretário de Previdência, Narlon Gutierre.

O secretário orientou ainda que quem for optar pelo crédito consignado fique atento às contas. “Orientamos que sempre que o aposentado ou pensionista, quando for utilizar dessa modalidade, ele o faça sempre de forma bastante consciente, buscando evitar aí maior endividamento.”

Segundo o Ministério da Economia, entre as opções existentes no mercado, o crédito consignado apresenta as menores taxas de juros, tendo em vista a baixa probabilidade de inadimplência. Atualmente, a taxa máxima é de 1,80% ao mês para o consignado e de 2,70% para cartão de crédito.

Com informações Impostos e Gestão Pública

Nova Lei de Licitações é esperança contra corrupção e desperdício de verbas

0

Uma das palavras que há bastante tempo levam o brasileiro a pensar em prejuízo aos cofres públicos e danos à sociedade é “licitação”. Devido a grandes e pequenos escândalos, pairam suspeitas sobre todo tipo de contratação de obras e serviços, compra de equipamentos e materiais de expediente e sobre processos de escolha de construtores, prestadores de serviços e fornecedores.

A voracidade dos fraudadores não respeita nem a sagrada merenda escolar das crianças. Tampouco remédios, equipamentos e insumos hospitalares. Resultado: desnutrição e vidas perdidas, entre muitos outros males.

No dia 10 de dezembro do ano passado, o Plenário do Senado aprovou um projeto de lei (PL 4.253/2020) destinado a virar essa página. A ideia é modernizar e tornar mais transparentes, além de juridicamente seguros, os certames para a escolha de agentes encarregados ou associados a diversos tipos de atividades e obras públicas.

Sancionada, com vetos, pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 1º de abril último, a nova Lei de Licitações (14.133/2021) também procura tornar mais claras as situações e os procedimentos em que a escolha concorrencial é desnecessária ou dispensável.

Desde 1993, as licitações eram regidas pela temida, mas muitas vezes burlada, Lei 8.666/1993, pela Lei do Pregão (10.520/2002) e pelo Regime Diferenciado de Contratações (RDC – Lei 12.462/11). As duas primeiras serão revogadas, embora a 8.666 ainda possa ser utilizada pelo prazo de dois anos. O Regime Diferenciado continua em vigor, mas com alterações.

Relatado e modificado pelo senador Antonio Anastasia (PSD-MG), o texto do projeto de lei deu forma final a várias propostas de mudanças na lei de licitações apresentadas a partir de 1995, quando o hoje falecido senador Lauro Campos (PT-DF) detectou problemas na 8.666, então com apenas dois anos de vigência.

Enviado pela Câmara dos Deputados ao Senado em agosto, na forma de substitutivo, o projeto criou modalidades de seleção e contratação; simplificou e deu mais transparência aos processos concorrenciais, além de tipificar crimes relacionados a licitações e reuni-los em um capítulo próprio no Código Penal. Esses crimes abrangem as condutas de agentes privados e públicos relacionadas a contratações em todas as esferas do setor público, inclusive em empresas estatais e sociedades de economia mista. Entretanto, a nova lei de licitações em si, do ponto de vista dos seus procedimentos de seleção, vale apenas para os órgãos da administração pública direta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, assim como para suas autarquias e fundações.

Estamos falando, portanto, de órgãos como ministérios, governos estaduais, prefeituras, casas legislativas e universidades públicas. As empresas estatais e de economia mista têm suas próprias regras de licitação, mas estão sujeitas às mesmas normas elaboradas para punir, por exemplo, o superfaturamento de preços e o favorecimento a este ou aquele concorrente.

Em entrevista à Agência Senado, Antonio Anastasia mostrou-se bastante otimista em relação à nova lei:

— Felizmente o Congresso apresentou esse instrumento legal, que vai possibilitar aos governos federal, dos estados e dos municípios uma nova realidade em termos de contratação e de licitações. Acho que avançaremos, tornando menos burocrático, mais flexível, mais ligeiro, mais célere, mais racional e sobretudo mais econômico o processo de contratações. E, é claro, sempre com mais transparência. (ver a entrevista completa ao final)

Na opinião do senador, o Parlamento aperfeiçoou não só o processo licitatório, mas também a formulação e a fiscalização dos contratos administrativos firmados entre o governo e agentes privados para dar consequência às licitações e às operações avulsas:

— A legislação atual foi muito retalhada ao longo dos últimos anos e sofreu alterações. Não houve consolidação e o seu corpo principal já está de fato ultrapassado diante das necessidades tecnológicas, das novas formas de comprar, do uso da tecnologia.

Como resultado de uma legislação envelhecida e fragmentada por jurisprudências administrativas e judiciais, a sua aplicação vinha se tornando objeto de muito conflito. Responsáveis diretos por fiscalizar os contratos, os tribunais de contas, ao lado das cortes de Justiça, estão assoberbados pela investigação de atos criminosos e pelo exame de erros de procedimentos, que, na soma, levam a prejuízos bilionários:

— O cidadão muitas vezes não percebe, ele não sabe, mas ele é muito atingido por essa lei da licitação, porque tudo aquilo que ele recebe do poder público por meio de insumos como, por exemplo, serviços de ônibus, energia elétrica, serviços relativos ao fornecimento e à entrega de medicamentos, tudo isso depende da licitação de contratos administrativos. Na verdade, toda a máquina estatal vive com base nessa lei.

No bojo de um trabalho apresentado em 2015 ao curso de Tecnologia em Gestão Pública da Universidade Federal da Paraíba, Bárbara Serrano de Mendonça recorda uma série de casos fraudulentos envolvendo licitações, entre os quais os fatos investigados pela Operação Metástase: desvio de recursos públicos no valor de aproximadamente R$ 30 milhões em Três Corações (MG) e outras cidades entre 2009 a 2012. Instalada nos poderes Legislativo e Executivo, a organização criminosa atuou de forma coordenada e sistemática, “com o objetivo de sangrar os cofres públicos em proveito próprio”, segundo o estudo.

Algumas das empresas tinham, como administradores, servidores do próprio município — o que é proibido por lei. A operação Metástase analisou 100 contratos, em áreas de serviços públicos como pavimentação; shows e eventos; limpeza urbana; transporte público; merenda escolar e alimentação; artigos de escritório e mobiliário; medicamentos; serviços de internet; aquisição de softwares; publicidade; locação de imóveis e construções diversas.

Polícia Civil de Goiás, em ação no âmbito da Operação Metástase (foto: Divulgação/Polícia Civil de Goiás)

Apoiada em autores como Anderson de Oliveira e Geraldo José Lopes Macedo, além de estudos do próprio Tribunal de Contas da União (TCU), Bárbara cita as fraudes mais comuns nos processos licitatórios em geral: superfaturamento, jogo de planilha, direcionamento de licitação, irregularidades em pregões, corrupção dos servidores públicos, acordo entre empresas, entrega de material de qualidade inferior ao previsto no edital, utilização de empresas fantasmas, falsificação de documentos, simulação de licitação, preço inexequível, inexigibilidade e dispensa de licitação.

Se a licitação dá margem a atos de má-fé, as decisões tomadas a critério dos gestores, com a justificativa de que a concorrência é impossível, costumam gerar muitas dúvidas. Por isso a contratação direta, quando há dispensa de licitação ou ela não é, em princípio, exigível, foi prevista na nova lei dentro de uma série de condicionantes, entre os quais pareceres técnicos e levantamentos de preços, para que se demonstre que é a solução mais prática e não acarretará danos aos cofres públicos. Essas informações deverão ficar disponíveis em sítio eletrônico oficial. Na hipótese de “contratação direta indevida ocorrida com dolo, fraude ou erro grosseiro, o contratado e o agente público responsável responderão solidariamente pelo dano causado ao erário, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis”, manda a 14.133. As condutas, no entanto, serão individualizadas.

O texto da Câmara havia substituído a expressão “contratação direta indevida ocorrida com dolo, fraude ou erro grosseiro” pela expressão “contratação direta irregular” para fins de imputação de responsabilidade do agente e do contratado. Antonio Anastasia propôs a manutenção da redação do Senado. Para o relator, “é importante qualificar a irregularidade que sujeita o agente e o particular a sanções, como aquela praticada com dolo, fraude ou erro grosseiro, seguindo os parâmetros definidos na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e conferindo maior segurança jurídica na aplicação da futura lei”. Ou seja, a 14.133 vai separar as punições, conforme o prejuízo for decorrente de crime ou imperícia da parte dos agentes públicos responsáveis.

A descrição de crimes e a estipulação de penas estavam abrigadas na Lei 8.666 e em dois artigos do Código Penal. As punições eram bem mais brandas. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter vantagem, para si ou para outrem, era crime punível, pela 8.666, com detenção de dois a quatro quatro anos, e multa. A nova lei estabeleceu penas de reclusão de quatro a oito anos, e multa.

 

A pena de reclusão é aplicada a condenações mais severas (o regime de cumprimento pode ser fechado, semiaberto ou aberto) e normalmente é cumprida em estabelecimentos de segurança máxima ou média. A pena de detenção é aplicada para condenações mais leves e não admite que o inicio do cumprimento seja no regime fechado. — Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)

Segundo o senador Antonio Anastasia, além das brechas para fraudes que continha, a legislação anterior era excessivamente voltada para formalidades — e menos para o resultado a ser entregue aos cidadãos —, prejudicando a adequação das contratações caso a caso. Ele destaca que, em tese, as regras eram as mesmas tanto para construir uma hidrelétrica quanto um conjunto habitacional.

Do ponto de vista da modernização das normas, o relator destacou entre as novidades a permissão para a contratação pelos órgãos públicos de um seguro-garantia nas licitações, principalmente de grandes obras, de forma a evitar a paralisação dos respectivos empreendimentos.

— O Brasil é um cemitério de obras inacabadas por causa de problemas econômicos e financeiros das empresas, mas também de ordem ambiental — explicou o parlamentar.

De fato. Auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) divulgada em maio de 2019 levantou mais de 38 mil contratos referentes a obras públicas em cinco bancos de dados do governo federal. Mais de 14 mil estavam paralisadas. Ou seja, mais de um terço das obras que deveriam estar em andamento pelo país, cerca de 37%, não tinham avançado ou apresentavam “baixíssima execução” nos últimos três meses analisados em cada caso. Juntas alcançavam um investimento previsto de R$ 144 bilhões, dos quais R$ 10 bilhões já haviam sido aplicados.

Independentemente do seguro, a vigilância da sociedade sobre a aplicação das verbas públicas deve contribuir para evitar tanto o desvio de dinheiro quanto erros que levem a contratações equivocadas e má gestão dos contratos. Essa sentinela será facilitada com a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas, um sítio que dará transparência aos produtos, serviços, valores e obras contratados e aos beneficiários de pagamentos. Sites dos próprios órgãos públicos informarão igualmente os detalhes das licitações e dos contratos, inclusive a ordem da fila dos credores e os motivos e os responsáveis pela paralisação temporária de obras, com data prevista para o reinício da sua execução.

A publicação dessas informações em jornais de grande circulação e em páginas de internet das próprias empresas contratadas foi vetada pelo governo por impor despesas aos licitantes, sendo que o portal e os sítios eletrônicos de cada órgão já seriam canais suficientes para garantir a transparência das licitações.

Outro veto no aspecto da transparência diz respeito à publicação, para livre consulta pública, de notas e documentos auxiliares relacionadas às contratações na base nacional de notas fiscais eletrônicas, sem que isso constituísse violação do sigilo fiscal. Ouvido, o Ministério da Justiça e Segurança Pública opinou pela supressão por considerar que essas informações estão cobertas pelo sigilo fiscal. O livre acesso poderia facilitar a ação de organizações criminosas com riscos, inclusive, à segurança pública e nacional.

A coerência entre o que se quer contratar e o que é oferecido foi uma preocupação dos legisladores, conforme o relator. Para isso, criaram uma nova modalidade de certame, o Diálogo Competitivo, que permitirá ao gestor público debater previamente com os candidatos e oferecer a eles elementos que permitam a melhoria ou adaptação de produtos e serviços, antes da apresentação final de propostas, principalmente no caso de novas tecnologias. O projeto previa que esse “diálogo competitivo” fosse acompanhado por órgãos de controle, como os tribunais de contas, para evitar que o sentido competitivo fosse abandonado ou a licitação contivesse ilegalidades. O governo, contudo, vetou esse ponto, no entendimento de que atribuir aos tribunais de contas o controle da legalidade sobre atos internos da Administração dos três poderes da República extrapolaria as competências desses tribunais e violaria o princípio da separação dos poderes.

A nova lei tem como um dos seus objetivos que a escolha do modelo licitatório, mesmo não sendo o diálogo competitivo, leve em conta não apenas o menor preço, sob o argumento da necessidade de economia, mas as características do que se quer licitar e as demandas em cada caso.

Uma das recomendações do TCU  em sua auditoria era que o governo realizasse estudos acerca dos projetos, “de modo a avaliar, por meio de casos concretos, inclusive de concursos e contratações integradas, a relação entre o tipo de licitação realizada e a qualidade final do projeto entregue”.

Presume-se que empresas com percentual maior de profissionais qualificados produzam projetos de melhor qualidade do ponto de vista da técnica. A adoção generalizada do tipo de licitação pelo menor preço na contratação de projetos tenderia a desconsiderar esse valor subjetivo da contratada que tem impactos na execução da obra. Embora essa constatação tenha um caráter relativamente intuitivo, não há evidências mais concretas para se avaliar em que medida a ponderação do fator preço na licitação tem influenciado negativamente a qualidade dos projetos entregues. Por outro lado, também não há trabalho específico que indique em que medida a ponderação do fator técnica assegura efetivamente a qualidade do projeto entregue. Relatório sobre obras inacabadas publicado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em 2019

A melhoria da qualidade das contratações também deve vir da obrigatoriedade de planejamento das ações a serem empreendidas pelos órgãos públicos, com base na apuração criteriosa de suas necessidades ao longo do ano. Esse planejamento terá não só de ser elaborado, mas amplamente divulgado a fim de matar no nascedouro as decisões apressadas e irrealistas.

Na mesma direção, a nova lei avança nas exigências técnicas e administrativas relacionadas ao projeto básico de cada obra, um aspecto importante do quadro de construções paralisadas no país, de acordo com o relatório do TCU:

Entre os motivos das interrupções das obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), o de natureza técnica representava 47% da quantidade de paralisações, envolvendo 19% dos recursos. “Apesar da definição clara já trazida na referida lei, inicialmente, não apenas a cultura de falta de planejamento da administração pública contribuía para a realização de projetos básicos deficientes, mas também interpretações no sentido de o projeto básico ser apenas um esboço, figura ou um anteprojeto do objeto a ser executado”, explica o documento.

Na verdade, conforme o texto sancionado, o projeto básico deve ser exaustivo “no conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para definir e dimensionar perfeitamente a obra ou o serviço, ou o complexo de obras ou de serviços objeto da licitação”. Levantamentos topográficos, previsão do tipo de construção e de materiais a serem utilizados, estratégias logísticas e orçamentos são alguns desses ingredientes.

Nova lei visa reduzir número de obras públicas paralisadas (foto: Antonio Cruz/Agência Brasil)

A lei busca do mesmo modo a simplificação e o barateamento do processo licitatório. Um dos mecanismos previstos é a possibilidade de alteração da sequência usual dos passos do certame; a chamada habilitação (apresentação de documentos da empresa candidata) pode ficar para depois do julgamento das propostas. Assim, só o vencedor terá sua documentação examinada, poupando tempo e trabalho aos gestores públicos.

Tanto a Câmara quanto o Senado aprovaram a preferência pela forma eletrônica de licitação — mais transparente e acessível aos cidadãos e órgãos de fiscalização. A forma presencial poderá ser adotada desde que haja motivo razoável, mas a licitação deverá ser pública e gravada em áudio e vídeo. A Prefeitura de Timbó (SC) é um dos órgãos públicos que já estão transmitindo suas licitações pelo YouTube. Numa dessas sessões, um concorrente foi surpreendido trocando os envelopes com propostas, o que gerou repreensão por parte dos servidores responsáveis pelo certame.

Na parte da formalização dos contratos, a Câmara incluiu a exigência de que, antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência de um contrato, a Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo. Anastasia manteve essa mudança.

Entre os pontos negativos da nova lei, um especialista consultado, mencionou a convivência com a 8.666 por dois anos, o que pode gerar incoerência nas contratações.

Quanto aos aspectos positivos, citou a possibilidade de o Portal da Transparência fornecer referências de preços e modelos de contratos que hoje não estão acessíveis a muitas prefeituras. O texto aprovado pelo Congresso previa que os valores de referência dos itens de consumo adquiridos para suprir as demandas das estruturas da Administração Pública nas esferas federal, estadual, distrital e municipal não poderiam ser superiores aos valores de referência do Poder Executivo. Esse trecho foi vetado, com a justificativa do governo de que violaria o princípio da separação dos poderes e do pacto federativo inscritos na Constituição.

Já a possibilidade de os estados e municípios criarem margem de preferência para produtos produzidos em seu território foi vetada por, segundo o governo, violar a vedação de criação de distinção entre brasileiros ou preferências entre si, conforme a Constituição. E ao trazer percentual da margem de preferência a fornecedores sediados no Estado, Distrito Federal ou Município, a nova lei limitaria a concorrência, “em especial nas contratações de infraestrutura”, de acordo com os argumentos do governo.

É positiva também, de acordo com o especialista, a publicação da lista de credores, com as respectivas contas vinculadas, para que os contratantes não privilegiem contratados em detrimento de outros. O governo vetou, entretanto, o depósito obrigatório e antecipado, em conta vinculada, dos recursos financeiros necessários a custear as despesas correspondentes à etapa a ser executada, assim como a impenhorabilidade dos valores depositados nas contas vinculadas. Alegou que essa obrigação significaria o pagamento pelos contratos antes que eles fossem cumpridos e que fragmentaria a administração dos recursos públicos, além de imobilizar verbas passíveis de utilização em emergências.

Apesar do otimismo com a nova lei, Anastasia adverte que mudar hábitos há muito arraigados em um país não depende só de alterações legais:

— Nós acompanhamos com muita tristeza, ao longo dos últimos anos, escândalos e mais escândalos de desvios, de corrupção, de maus feitos no âmbito das licitações, e especialmente dentro dos contratos administrativos. Então, de fato, a Lei 8.666 não foi suficiente. A rigor, nenhuma lei consegue, por mais rigorosa que seja, impedir totalmente [as fraudes]. O que nós temos de fazer é a formação de servidores, é punir exemplarmente os desvios, para não permitir que ocorram novos.

Ainda antes da sanção, o Tribunal de Contas da União (TCU) foi solicitado a opinar sobre a nova lei, mas, por meio de sua assessoria de imprensa, informou que não se manifestaria sobre o assunto “no momento”. Entre os pontos da nova lei que tocam aos órgãos de controle externo, a Controladoria-Geral da União e a Advocacia-Geral da União opinaram pelo veto à obrigatoriedade de manifestação favorável do tribunal de contas competente para a celebração de acordo de leniência nos termos da Lei nº 12.846/2013. Essa participação feriria o princípio de separação entre os poderes, já que os tribunais de contas são órgãos auxiliares do Poder Legislativo.

O mesmo princípio, além da defesa do Pacto Federativo, impedem os tribunais de contas estaduais e municipais de se orientarem pela jurisprudência do Tribunal de Contas da União quanto à aplicação da lei de licitações, razão pela qual o governo vetou o artigo 172 da nova lei.

Ações afirmativas

Além das questões eminentemente econômicas e financeiras e dos aspectos relacionados com a garantia de lisura, a nova lei também se presta a induzir as empresas ações afirmativas. O edital poderá exigir que o contratado destine um percentual mínimo da mão de obra responsável pela execução do objeto da contratação a mulheres vítimas de violência doméstica e oriundos ou egressos do sistema prisional. O desenvolvimento pelo concorrente de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho poderá favorecê-lo na disputa, pois é um dos critérios de desempate.


Entrevista

Antonio Anastasia (PSD-MG), relator no Senado do projeto da nova Lei de Licitações

Objetivo é tornar contratações mais ágeis e transparentes

Para Anastasia, a nova lei facilita o acompanhamento pela sociedade dos contratos (foto: Pedro França/Agência Senado)

Agência Senado – Que cenário, em termos de contratações públicas, o Congresso espera obter com a nova Lei de Licitações?

Anastasia – O Congresso avançou muito nesse tema das licitações e dos contratos administrativos. A legislação atual, de 1993, foi muito retalhada ao longo dos últimos anos e sofreu alterações. Não houve consolidação, e o seu corpo principal já está de fato ultrapassado diante das necessidades tecnológicas, das novas formas de comprar, do uso da tecnologia. Então era muito importante nós aprovarmos essa lei, que estava tramitando há alguns anos. Felizmente o Congresso apresentou esse instrumento legal, que vai possibilitar aos governos federal, dos estados e dos municípios uma nova realidade em termos de contratação e de licitações. Acho que avançaremos, tornando menos burocrático, mais flexível, mais ligeiro, mais célere, mais racional e sobretudo mais econômico o processo de contratações. E, é claro, sempre com mais transparência, como foi o grande objetivo da lei recém-aprovada.

Em que medida as leis revogadas pela nova Lei de Licitações tinham envelhecido e que problemas estavam causando, por exemplo, em termos de atraso nas contratações, preço e qualidade das obras, compras e serviços?

Na realidade, a lei, quando foi concebida, em 1993, preocupou-se muito mais com a questão formal, procedimental, do que com os resultados da licitação, com o resultado a ser entregue ao cidadão. O cidadão muitas vezes não percebe, ele não sabe, mas ele é muito atingido por essa lei da licitação, porque tudo aquilo que ele recebe do poder público por meio de insumos, como, por exemplo, serviços de ônibus, energia elétrica, serviços relativos ao fornecimento e à entrega de medicamentos, tudo isso depende da licitação de contratos administrativos. Na verdade, toda a máquina estatal vive com base nessa lei. Então o próprio cidadão, usuário, já estava sendo prejudicado com uma lei defasada, retalhada, com uma prudência administrativa e judicial já muito conflituosa. Então tudo isso não ajudava. Para dar um exemplo concreto, nós sabemos que, em tese, as regras eram as mesmas tanto para construirmos uma hidrelétrica quanto para construirmos um conjunto habitacional. Então nós sabemos que a lei de fato ficou ultrapassada e ela será substituída ao longo dos próximos dois anos pela nova legislação.

A Lei 8.666 costumava ser vista como um entrave à corrupção e ao uso ineficiente das verbas públicas? Essa imagem corresponde à realidade? A nova lei foi suficientemente debatida para que se chegasse a um texto que mantenha os recursos públicos a salvo de desperdícios e malversação?

Nós percebemos ao longo dos últimos anos que a Lei 8.666 não conseguiu atender a esse objetivo. Nós acompanhamos com muita tristeza, ao longo dos últimos anos, escândalos e mais escândalos de desvios, de corrupção, de maus feitos no âmbito das licitações, e especialmente dentro dos contratos administrativos. Então de fato a Lei 8.666 não foi suficiente. A rigor, nenhuma lei consegue, por mais rigorosa que seja, impedir totalmente [esses problemas]. O que nós temos de fazer é a formação de servidores, é punir exemplarmente os desvios, para não permitir que ocorram novos. A nova lei é muito mais transparente que a 8.666. Ela adota alguns mecanismos, como o Portal Nacional de Contratações, que deixa de maneira translúcida e cristalina toda contratação de serviço, obra e fornecimento de qualquer município do Brasil, além dos estados e da União, de maneira muito objetiva. Então o acompanhamento vai ser feito com muito mais facilidade. E a adoção também de procedimentos mais abertos, que a lei permite, vai permitir um acompanhamento pela sociedade de maneira mais efetiva.

Quais são as principais novidades dessa nova lei?

São várias, em uma lei que tem 190 artigos, mas eu queria mencionar algumas. A que eu acho mais importante é adoção no Brasil, pela primeira vez, da figura do seguro-garantia, permitindo que a administração pública, nas grandes obras, contrate uma empresa de seguros, para que, na hipótese de aquela empresa construtora ter algum problema na sua vida empresarial — uma falência, uma quebra, algum problema superveniente, algum problema ambiental — a obra não fique inacabada. Nós sabemos que, em termos de obras inacabadas, o Brasil virou cemitério. Muitos recursos foram alocados, há um desperdício imenso de dinheiro em obras inacabadas. E por isso é importante nós termos esse sistema de seguro-garantia, que é um modelo norte-americano, que está sendo adotado agora no Brasil. Mas, para além disso, nós temos uma coisa muito importante que é permitir a chamada inversão das fases: a fase da habilitação, que é uma fase complexa, muito demorada, onde os documentos dos licitantes são estudados, fica tão somente para o licitante vencedor. Isso permite uma imensa economia de tempo, de recursos e de despesas para o processo licitatório. Queria citar também a criação de uma nova modalidade, o chamado diálogo competitivo. Muitas vezes o poder público tem dificuldade para comprar uma nova tecnologia, algo inovador em termos de tecnologia, de aquisição tecnológica mais recente, porque a própria administração não consegue definir qual é o perfil daquela compra. Por esse método, de diálogo competitivo, as empresas e os especialistas são chamados, e é um processo novo, que permite de maneira muito transparente que a administração pública consiga comprar o que há de mais moderno e mais adequado para a solução daquele problema. Quero citar também, como um grande avanço, a determinação de que haja uma fase prévia de planejamento. Aliás, um planejamento anual, para que todo órgão público saiba o que vai comprar, para que não compre com pressa, para que não compre de modo açodado, para que não desperdice recursos. Essa fase de planejamento é muito importante. E, por fim, quero citar a criação desse Portal Nacional de Contratações, que é uma grande inovação, que vai permitir de fato que tenhamos conhecimento pleno, em todas as contratações feitas no Brasil, quer dos pequenos municípios, dos estados e da União Federal, sobre a identificação de quem é o contratado, quais os valores colocados, qual é de fato a dimensão para aquela determinada contratação, de maneira muito transparente e imediata, praticamente on-line. Houve a decisão do legislador, também, de retirar a matéria penal da lei esparsa, que era a Lei 8.666, e consolidá-la, tornando-a mais grave, mais rígida, numa nova legislação, colocando então no Código Penal. Então a nova lei aprova um capítulo que vai ser inserido no Código Penal tratando exatamente dos crimes que podem ocorrer — e Deus queira que não ocorram, mas, se ocorrerem, estarão ali previstos — contra licitações e contratos administrativos.

A 8.666 ainda poderá ser usada por algum tempo? Em quanto tempo a nova lei será regulamentada e passará a ser usada plenamente?

Há uma fase de transição prevista de dois anos, durante a qual a Lei 8.666 continua válida. Mas as novas licitações já podem se valer da nova legislação, que entra em vigência com a sanção do presidente da República. É uma fase natural de, vamos dizer assim, transição entre as duas leis. Mas eu acho que a sua regulamentação virá rapidamente, porque é uma lei tão inovadora e tão necessária para modernizar o Brasil que há interesse do Poder Executivo nos três níveis de implementá-la o mais rápido possível.

Fonte: Agência Senado

Agência Senado lança perfil no Instagram para divulgar produção fotojornalística

0

Para expandir a distribuição do conteúdo de fotojornalismo da Agência Senado foi lançado nesta segunda-feira (5) o perfil @agenciasenado no Instagram. O novo canal é voltado para a vocação visual da plataforma, que tem milhões de usuários e cresce a cada dia. A intenção é entregar informação de qualidade, privilegiando o material visual gratuito e de excelência produzido diariamente pela equipe de repórteres fotográficos da agência, já considerada uma referência de informação legislativa clara, precisa e confiável no país.

— O Senado é a segunda instituição pública com mais seguidores no Instagram, somando 1,7 milhão de pessoas. Mas podemos aprimorar. Sabemos da força das imagens que informam e contam histórias, por isso lançamos agora o Instagram da Agência Senado só com as fotos do dia a dia no Parlamento. Vai ser mais uma oportunidade do cidadão ver as imagens do Senado registradas por quem está ali todos os dias. Além disso, vai ampliar a divulgação do parlamentar e facilitar o acesso a qualquer veículo de comunicação que precise das fotografias do Legislativo para noticiar melhor — explicou a diretora da Secretaria de Comunicação do Senado, Érica Ceolin.

Agência pública

O perfil inaugurado é complementar ao institucional @senadofederal, mas nasce com uma vocação diferente. Será um canal com DNA de agência pública de notícias, com foco na comunicação por meio da imagem jornalística e que visa aproximar o cidadão das atividades desempenhadas pelo Senado Federal.

— Serão publicadas no @agenciasenado fotografias com as atividades legislativas diárias, reuniões de comissões, do Plenário, fotos dos senadores, sempre chamando a atenção para o banco de imagens da instituição, disponível para pesquisas e para download. Haverá também stories com bastidores, curiosidades e detalhes até mesmo da arquitetura do Palácio do Congresso. O perfil será mais um meio para a população conhecer os debates e decisões que impactam o país — disse o coordenador de Fotografia da Agência, Leonardo Sá.

Fotojornalismo

O fotojornalismo da Agência Senado produz anualmente 500 mil fotos das atividades do Senado e do Congresso. Desse total, 120 mil abastecem o acervo histórico da instituição e ficam disponíveis para pesquisas, a pedido dos cidadãos. Pouco mais de 40 mil são disponibilizadas com legenda e em alta resolução na página Senado Fotos e no Flickr para download.

— O Instagram é uma rede com alcance e popularidade, essencial para divulgar o excelente fotojornalismo feito no Senado. A produção fotográfica da Agência é imensa, são 120 mil fotos por ano produzidas para o acervo histórico, e o novo perfil poderá levar essas informações, curiosidades, imagens feitas em pontos privilegiados ao conhecimento de mais cidadãos — afirmou a diretora da Agência Senado, Paola Lima.

Fonte: Agência Senado

Luisa Stefani alcança melhor ranking de uma tenista brasileira na WTA

0

Com 26º lugar, paulistana supera feito de Maria Esther Bueno em 1976

A segunda-feira (5) é histórica para o tênis brasileiro. Na atualização semanal do ranking mundial da Associação de Tênis Feminino (WTA, sigla em inglês), Luisa Stefani ganhou cinco posições e subiu para o 26º lugar entre as duplistas, tornando-se a jogadora do país mais bem colocada desde a criação da lista, em novembro de 1975.

A paulistana de 23 anos superou ninguém menos que Maria Esther Bueno, maior nome da modalidade no Brasil, que detinha a marca graças ao 29º lugar alcançado em dezembro de 1976. O Hall da Fama Internacional do Tênis indica que Maria Esther foi a melhor tenista do mundo nas temporadas de 1959, 1960, 1964 e 1966, ocasiões em que conquistou títulos de Grand Slam em simples e duplas. Na época, porém, não havia um ranking semanal.

Luisa alcançou o ranking com o vice-campeonato no WTA 1000 de Miami (Estados Unidos). No último domingo (4), a parceria entre a brasileira e a norte-americana Hayley Carter (que também subiu cinco posições e agora é a 27ª do mundo) foi superada na final pelas japonesas Ena Shibahara e Shuko Aoyama (ambas em 13º, empatadas) por 2 sets a 0, em uma hora e 24 minutos de jogo, com parciais de 6/2 e 7/5.

Foi a primeira final de um WTA 1000 na carreira dela. Torneios deste nível, em termos de importância, ficam abaixo somente dos Grand Slams no circuito mundial. Além disso, foi a segunda decisão contra Shibahara e Aoyama em 2020. Em janeiro, no WTA 500 de Abu Dhabi (Emirados Árabes), as japonesas também levaram a melhor.

“Não conseguimos nos soltar e jogar nosso melhor no primeiro set. Elas foram mais inteligentes taticamente e também ganharam os pontos decisivos, que fizeram a diferença. No segundo jogamos bem melhor, do nosso estilo, da maneira que deveríamos jogar e acabamos deixando escapar. Não era para termos perdido o segundo set, pois iríamos ao terceiro e poderia cair para qualquer lado”, comentou Luisa, em vídeo à imprensa.

Entre terça-feira (6) e quarta-feira (7), ainda sem horário definido, Luisa e Carter estreiam no WTA 500 de Charleston (Estados Unidos), contra as checas Lucie Hradecka (36ª) e Marie Bouzkova (107ª). Em seguida, ela viaja para Bytom (Polônia) para defender o Brasil na Billie Jean King Cup diante das anfitriãs.

“[Foram] Duas semanas muito positivas em Miami, com muita aprendizagem e feliz com o nível que a gente vem apresentando e a nossa melhora nos últimos meses. Agora é seguir trabalhando e o ano só está começando”, finalizou a brasileira.

Bia Haddad campeã

Outra jogadora do país que encerrou o fim de semana em alta foi Beatriz Haddad Maia. Também paulistana; a brasileira de 24 anos, número 331 do mundo em simples, foi campeã do W25 de Villa Maria (Argentina) no domingo ao superar a britânica Francesca Jones (200º) por 2 sets a 1, de virada, com parciais de 5/7, 6/4 e 6/2 em três horas e 13 minutos de jogo.

“Estive o tempo inteiro atrás no começo da partida, ela jogou melhor em todas as oportunidades que eu tive. Fiz muito esforço mental para ficar no jogo, que é algo que venho trabalhando com o meu técnico e acho que valeu muito a pena. Estamos passando por um momento muito difícil no Brasil. É nessas horas que a gente vê que um jogo de tênis não é tão duro e, por mais que a gente dê um valor muito grande, na verdade é muito pequeno se compararmos com a vida. Dedico este título às famílias que estão passando dificuldade e precisando de muita força neste momento”, disse Bia, após a partida.

O resultado ainda será computado no ranking da WTA. Com os 50 pontos do título na Argentina, a brasileira retornará ao top-300. Em 25 de setembro de 2017, Bia chegou a ser a 58ª do mundo. Ela segue no país sul-americano para o W25 de Córdoba e depois viaja a Portugal, para duas competições na cidade de Oeiras.

 

 

Agência Brasil

Inscrições para o Sisu começam nesta terça-feira

0
Estudantes de todo Brasil, fazem o segundo dia de prova do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio

Prazo para chamada única da seleção termina no dia 9 de abril

inscrições 

Para se inscrever no Sisu,  o interessado não pode ter zerado a redação do Enem 2020. Já o peso de cada prova para o curso de escolha varia e deve ser consultado no edital da instituição superior de interesse ou no site do Sisu. As notas individuais do Enem 2020, que foram divulgadas na semana passada, estão disponíveis para consulta na Página do Participante ou aplicativo do Enem.

Inscrições

Os interessados em participar do Sisu devem manifestar interesse em até duas opções de curso/instituição e especificar a ordem de preferência. Ele poderá optar por concorrer às vagas de ampla concorrência ou aquelas reservadas a políticas de ações afirmativas, as cotas. Pelas regras, não é permitida a inscrição em mais de uma modalidade de concorrência para o mesmo curso e turno, na mesma instituição de ensino e local de oferta.

Pela página do Sisu será possível checar a nota de corte para cada instituição participante, local de oferta, curso, turno e modalidade de concorrência. Os dados serão atualizados periodicamente conforme o processamento das inscrições. Durante esse período, o estudante pode alterar as suas opções e até cancelar a inscrição. A classificação no Sisu será feita com base na última alteração efetuada e confirmada no sistema.

Resultado

O resultado para a única chamada do Sisu será divulgado em 13 de abril. Em caso de notas idênticas, a partir dos critérios de classificação, o desempate será feito no momento da matrícula e será selecionado o candidato que comprovar a menor renda familiar. O processo de matrícula será de 14 a 19 de abril, em dias, horários e locais de atendimento definidos por cada instituição de ensino.

Lista de espera

Para participar da lista de espera, o estudante deverá manifestar seu interesse por meio da página do Sisu na internet, no período de 13 a 19 de abril, em apenas um dos cursos para o qual optou por concorrer. Quem já foi selecionado na chamada regular em uma de suas opções de vaga não poderá participar da lista de espera, independentemente de ter realizado ou não sua matrícula na instituição. As regras para preenchimento das vagas não ocupadas na chamada regular serão definidas em edital próprio de cada instituição de ensino participante.

Histórico

O Sisu é o programa do Ministério da Educação para acesso de brasileiros a um curso de graduação em universidades públicas do país. As vagas são abertas semestralmente, por meio de um sistema informatizado, e os candidatos com melhor classificação são selecionados de acordo com suas notas no Enem. O estudante também não pode ter zerado a redação.

Além do Sisu, as notas do Enem podem ser usadas para o Programa Universidade para Todos (ProUni), que oferece bolsas de estudo em instituições privadas, e para acesso ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), para financiamento de cursos de ensino superior.

 

 

Agência Brasil