Leonice Antunes de Oliveira será sepultada em Porto Velho.
Fonte: Folha de Vilhena
Leonice Antunes de Oliveira será sepultada em Porto Velho.
Fonte: Folha de Vilhena
Ação conta com o apoio do ICMBio e da Polícia Militar.
Fonte: Polícia Federal
Durante abordagem na Operação Lei Seca na última sexta-feira, 4, à noite realizada na rua Sucupira, bairro Nova Floresta, zona Sul de Porto Velho, os agentes de trânsito do Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (Detran-RO) abordaram um condutor visivelmente sob efeito alcoólico. Ao fazer o teste do etilômetro foi constatado 0,92 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, caracterizando crime de trânsito. O homem foi conduzido à Central de Polícia onde foi constatado um mandado de prisão em seu desfavor com pena a ser cumprida até 2034.
O diretor de Fiscalização e Ações de Trânsito (Dtfat) e coordenador da Lei Seca em Rondônia, Welton Roney Nunes Ribeiro, afirmou que a operação que passou a ser mais dinâmica e com resultados mais eficientes tem conseguido grandes feitos durante as ações, como abordar pessoas procuradas pela Justiça.
“No Brasil a lei é clara, tolerância zero para quem ingere bebida alcoólica e insiste em dirigir, mas infelizmente muitas pessoas continuam subestimando a justiça, entretanto o Detran tem combatido essa prática”, afirmou Ribeiro.
O coordenador da Lei Seca em Rondônia, explica que são muito comuns durante as ações, recuperarem veículos roubados, com restrições judiciais e clonados. “A operação Lei Seca Presente além de retirar o motorista embriagado das ruas, consegue alcançar outros crimes tão grave quanto dirigir embriagado”, afirmou.
Operação Lei Seca está sendo realizada nas zonas Sul e Leste de Porto Velho
Na operação Lei Seca Presente realizada na sexta-feira, 4, e no sábado, 5, em Porto Velho, foram flagrados 29 motoristas dirigindo sob efeito alcoólico, “um número expressivo de pessoas dirigindo alcoolizadas em nossa cidade, que estavam colocando em risco a própria vida e a de terceiros”, explicou Ribeiro.
Outro fator importante destacado pelo coordenador da Lei Seca, é que as operações estão sendo realizadas com maior frequência nos bairros das zonas Sul e Leste da Capital. O fator surpresa também é predominante para o resultado. Welton Roney explica que no passado a operação era realizada em um único ponto da cidade, com a divulgação da operação nos grupos de whattzapp a ação acabava perdendo efeito.
Agora com mais dinamismo e eficiência a operação pode mudar de endereço várias vezes na mesma noite, nesse final de semana foram realizadas operações na rua Sucupira no bairro Nova Floresta, zona Sul, na rua José Amador dos Reis e na avenida Amazonas, no bairro Agenor de Carvalho, zona Leste de Porto Velho. A dica para quem vai sair para beber bebida alcoólica, é usar outros métodos de locomoção, como carro de aplicativo, carona com quem está sóbrio, táxi enfim, não adianta beber e dirigir, pois o álcool leva um tempo considerável e ainda depende de cada pessoa para ser metabolizado pelo organismo.
A multa para quem dirige sob efeito de bebida alcoólica é de R$ 2.934,70, se o motorista for reincidente em um prazo de 12 meses o valor da multa é dobrado. A operação Lei Seca foi criada no Brasil para reduzir o número de mortes no trânsito.
Em processo movido pela DPU, MPF opina pela suspensão de norma que libera uso de medicamentos sem eficácia e ignora riscos à saúde dos pacientes
O uso de cloroquina e hidroxicloroquina na prevenção e tratamento da covid-19 não deve mais ser considerado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). Essa foi a posição defendida pelo Ministério Público Federal (MPF) no processo movido contra o CFM pela Defensoria Pública da União (DPU). O MPF opinou pela imediata suspensão do Parecer 4/2020 – documento em que o conselho profissional ainda considera o uso de cloroquina e hidroxicloroquina em pacientes com covid-19, apesar do posicionamento contrário da Organização Mundial de Saúde (OMS) e de órgãos públicos brasileiros especializados. O MPF defendeu ainda que o CFM delibere sobre a possibilidade de infração ética dos médicos que vierem a prescrever tais substâncias para a prevenção e o tratamento da covid-19.
A manifestação ministerial também pontuou que o Conselho Federal de Medicina deve seguir as diretrizes da OMS, que são fortemente contrárias ao uso de hidroxicloroquina ou cloroquina contra o novo coronavírus, independentemente da severidade do quadro e da duração dos sintomas. Tal recomendação é fruto de um estudo envolvendo mais de 100 países que constatou a ineficácia desses medicamentos em reduzir a mortalidade de pacientes hospitalizados com covid-19. Além da OMS, órgãos nacionais como a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) e a Coordenação de Incorporação de Tecnologias do Ministério da Saúde também recomendam não utilizar cloroquina ou hidroxicloroquina no combate à doença.
No documento alvo da ação da DPU, editado no início da pandemia, em abril de 2020, o Conselho Federal de Medicina desenha um quadro de indefinição científica, afirmando que a covid-19 é uma doença nova e que a falta de evidências quanto aos benefícios dessas drogas no tratamento deve ser esclarecida aos pacientes. Contudo, apesar de enfatizar a incerteza quanto aos possíveis benefícios do uso da cloroquina e da hidroxicloroquina, o órgão não dá o mesmo destaque aos eventuais danos que tais medicamentos poderiam trazer à vida e à saúde dos pacientes.
“É como dizer que o uso de tais drogas é incerto mas que o resultado de seu uso só pode ser neutro ou benéfico, nunca maléfico. Além de ilógico, esse ponto de vista ignora conclusões da OMS, que não excluiu o potencial de um pequeno aumento do risco de morte e ventilação mecânica com hidroxicloroquina além de hipovolemia, hipotensão e lesão renal aguda”, ressaltou o procurador da República Luiz Costa, autor da manifestação do MPF.
Na avaliação do Ministério Público, ao expressamente manter aberta a possibilidade de uso de tais drogas no combate à covid-19, o CFM dá suporte normativo a situações que colocam a vida e a saúde das pessoas em risco. Além de violar a Constituição Federal, o conselho desrespeita decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que recomendou precaução e autocontenção se houver alguma dúvida sobre o impacto real de uma determinada substância na saúde da população.
Além disso, o MPF apontou que as informações trazidas pelo Parecer 4/2020 não são tecnicamente qualificadas e inclusive se sustentam em posicionamentos desatualizados. Ao fundamentar o uso da cloroquina e da hidroxicloroquina no tratamento da covid-19, o ato normativo se limita a citar dois documentos, sendo um deles uma recomendação favorável ao emprego de tais substâncias, emitida pela Sociedade Americana de Doenças Infecciosas (IDSA) em abril de 2020. Porém, desde agosto de 2020 a IDSA mudou seu entendimento e passou a se manifestar contra o uso dos medicamentos.
“Essa situação – já suficientemente alarmante – é agravada pela ação insólita do réu em elencar nesses autos ‘cinquenta estudos a favor e cinquenta estudos contra’ o uso da cloroquina e hidroxicloroquina em relação à covid-19. Mais uma vez, nenhuma definição de acervo de pesquisa, avaliação crítica nem interpretação de pesquisas. Um leigo com conhecimento de inglês, acesso à Internet e um pouco de boa vontade é capaz de fazer uma lista de artigos científicos ‘a favor e contra’. Mas certamente não é isso o que se espera de um órgão público com a estatura do CFM”, destacou Luiz Costa.
Na ação civil pública movida em face do conselho, a DPU pede não somente a suspensão da validade do Parecer 4/2020, mas também que o réu oriente ostensivamente a comunidade médica e a população em geral sobre a ineficácia de cloroquina e hidroxicloroquina no tratamento da covid-19, ressaltando a possibilidade de infração ética dos profissionais que vierem a prescrever tais medicamentos. A Defensoria Pública da União requer ainda que o CFM seja condenado a pagar indenizações por danos morais à coletividade, às pessoas que foram tratadas com cloroquina ou hidroxicloroquina e aos familiares daquelas que receberam tal tratamento inadequado e vieram a falecer, além de arcar com o custeio do tratamento desses pacientes.
Íntegra da manifestação do MPF
O número do processo é 5028266-85.2021.4.03.6100.
Assessoria de Comunicação
Recomendação é para que agência seja em outro imóvel alugado, que tenha acessibilidade
Em Vilhena, o Ministério Público Federal (MPF) quer acessibilidade na agência regional do Trabalho – unidade do Ministério do Trabalho. Para isso, o MPF recomendou prioridade na contratação de serviço telefônico e aluguel de novo imóvel para a agência, que atenda os requisitos de acessibilidade às pessoas com deficiência.
O MPF deu prazo de 15 dias para que a agência informe se irá acatar a recomendação e 90 dias para a comprovação das providências adotadas. Na recomendação, o órgão lembra que o Estatuto da Pessoa com Deficiência determina que as edificações públicas devem ser acessíveis às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, garantindo o direito de essas pessoas viverem de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Rondônia
Novo cronograma prevê que a Homologação do Resultado Final para convocação no dia 14 de fevereiro. Os demais itens do edital permanecem inalterados
O novo cronograma prevê que a Homologação do Resultado Final para convocação será no dia 14 de fevereiro de 2022. Os demais itens do edital permanecem inalterados.
A primeira e segunda etapa do processo com a inscrição parcial de caráter eliminatório e envio de documentação aconteceu entre os dias 27 e 30 de janeiro.
Até o presente momento as inscrições estão em avaliação de títulos, a divulgação do resultado acontece dia 12 de fevereiro.
Governo de Rondônia
Estudo da USP avaliou 425 adultos de seis a nove meses após a alta
Foram avaliados 425 adultos, depois de seis a nove meses da alta hospitalar por causa da covid-19. Todos foram pacientes internados no Hospital das Clínicas da USP por pelo menos 24 horas, entre março e setembro de 2020. Aqueles que precisaram de tratamento em unidade de terapia intensiva (UTI) foram considerados casos graves e os demais, moderados. Os pacientes foram submetidos a entrevista psiquiátrica estruturada, testes psicométricos e bateria cognitiva.
De acordo com o estudo, a prevalência de transtorno mental comum neste grupo de pacientes pós-covid foi 32,2%, maior do que o relatado na população geral brasileira (26,8%). Quanto ao diagnóstico de depressão, houve prevalência de 8%, superior ao da população geral brasileira (em torno de 4% e 5%). Transtornos de ansiedade generalizada estavam presentes em 14,1%, resultado também superior à prevalência na população geral brasileira (9,9%).
Segundo a pesquisa, os resultados psiquiátricos não foram associados a nenhuma variável clínica relacionada à gravidade da doença em fase aguda, ou seja, não foram mais preponderantes naqueles pacientes que apresentaram grau de inflamação maior, por exemplo.
“Os comprometimentos psiquiátricos e cognitivos observados a longo prazo após covid-19 moderada ou grave podem ser vistos como uma expressão dos efeitos do SARS-CoV-2 na homeostase [equilíbrio] cerebral ou uma representação de manifestações psiquiátricas inespecíficas secundárias à diminuição do estado geral de saúde”, diz o texto da pesquisa, que tem Rodolfo Damiano, médico residente do Instituto de Psiquiatria da Faculdade de Medicina da USP como primeiro autor.
Os resultados da pesquisa, que contou com apoio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp), podem ser vistos aqui.
Bruno Bocchini – Repórter da Agência Brasil/Foto: © Marcelo Camargo/Agência Brasil
Legenda tem o número 44 como representação na urna
A fusão entre os dois partidos foi aprovada no dia 28 de setembro em Brasília durante encontro entre as lideranças das siglas, comandadas pelo presidente do PSL, Luciano Bivar, o Presidente do DEM, ACM Neto e o advogado Antônio Rueda. No dia 6 de outubro, representantes dos dois partidos se reuniram em convenção para homologar partidariamente a fusão. A última etapa para a consolidação do União Brasil aconteceu hoje com a autorização do TSE para a criação oficial da legenda. Em Rondônia, o partido também surge robusto, com uma posição ideológica muito clara: “Somos um partido com viés conservador, lutamos pelo bem das famílias e da sociedade, garantindo o foco no desenvolvimento econômico, preservando a liberdade das pessoas”, enfatiza o Governador Marcos Rocha.
Em sua fala, o Governador Marcos Rocha parabenizou a presidência nacional do União Brasil pelo novo rumo partidário, defendeu o diálogo constante para manutenção da democracia e que irá trabalhar firmemente para maior desenvolvimento da sigla no Estado. “Um partido político é o primeiro passo para que o cidadão possa colocar em prática suas ideias de construção social e o União Brasil é um dos degraus mais importantes para este processo. Temos uma base histórica de contribuição tanto no Estado de Rondônia quanto na esfera nacional e vamos continuar comprometidos com o desenvolvimento da nossa sociedade. Parabenizo o presidente Bivar, ACM Neto, e o Doutor Antônio Rueda por suas importantes contribuições na construção deste processo tão valoroso para a história da política brasileira”, comentou.
Ainda segundo o Governador, o União Brasil conta com 31 prefeitos em Rondônia (entre os que se elegeram pelo PSL e DEM, somados àqueles que firmaram compromissos com o partido após as eleições municipais) e 61 vereadores. “Temos representação em todas as esferas sociais e isso denota a importância do União Brasil para Rondônia. Cada qual em seu posto recebe as demandas sociais e trata de buscar soluções a fim de garantir do desenvolvimento do nosso Estado”, arrematou.
Assessoria
O Governo Federal, por meio da Secretaria Especial da Cultura, do Ministério do Turismo (MTur), publicou nesta terça-feira (08/02), a Instrução Normativa (IN) da Lei Federal de Incentivo à Cultura (8.313/91), conhecida como Lei Rouanet, principal mecanismo de fomento à Cultura no Brasil e impulsionador da produção das atividades criativas.
As novas regras simplificam o processo, desde a aprovação até a prestação de contas, sem perder o controle eficiente do projeto. O intuito é desburocratizar e expandir o setor cultural para atrair mais investimentos, gerando mais renda e empregos na área.
As atualizações atendem a práticas de mercado, com a correção de valores, o que propiciará melhores condições de sucesso aos projetos e acessibilidade a todos os agentes culturais.
Dentre as principais mudanças, a nova IN traz atualizações que atendem os valores de mercado, a redução do teto de 1 milhão para 500 mil, o novo teto de artistas será de 3 mil para cada projeto aprovado e o novo valor de aluguel de teatro será de 10 mil, com isso terá maior atratividade aos patrocinadores dos projetos culturais, o que deverá ampliar o número de projetos com efetiva captação para sua realização e o mesmo patrocinador somente poderá financiar o mesmo proponente por duas vezes.
Ao mesmo tempo, passará a permitir o patrocínio a projetos inovadores de empreendedores culturais iniciantes, para que se consolidem no mercado, a cada 1 milhão patrocinado, o patrocinador terá que destinar 10% para um projeto nunca patrocinado.
As novas regras também retiraram a obrigatoriedade de contratar escritórios de advocacia e contabilidade, redução em publicidade, a extinção do limite de 200 mil para o primeiro projeto, pois isso impedia proponentes pontuais de ingressarem com novas propostas. Essas medidas têm a finalidade de deixar os processos transparentes, desburocratizar o acesso, com o objetivo de facilitar a ascensão de artistas em inicio de carreira. Com o objetivo de valorizar a cultura e história brasileira, a nova instrução incluiu dois novos segmentos como: Arte Sacra e Belas artes.
Principal ferramenta de fomento à Cultura do Brasil, a Lei de Incentivo à Cultura contribui para que milhares de projetos culturais aconteçam, todos os anos, em todas as regiões do país. Por meio dela, empresas e pessoas físicas podem patrocinar espetáculos – exposições, shows, livros, museus, galerias e várias outras formas de expressão cultural – e abater o valor total ou parcial do apoio do Imposto de Renda.
Com informações da Secretaria Especial da Cultura
Os cidadãos brasileiros poderão ingressar nos Estados Unidos (EUA) de forma mais simplificada e rápida. Para isso, o Governo Federal anunciou, na segunda-feira (07/02), a abertura de inscrições para o Global Entry (GE), programa do governo americano que permite a liberação rápida no controle do passaporte, no momento da chegada aos Estados Unidos.
“Esse é um programa do governo americano que facilita o processo de entrada migratória dos viajantes que foram aprovados após cumprirem o processo de registro e avaliação prévia. Eles vão poder se beneficiar de uma entrada mais rápida e fácil nos aeroportos dos Estados Unidos. Essa medida vai estimular os contatos de empresários de interação acadêmica e turismo para também fortalecer as relações entre nossos dois países”, explicou o ministro-chefe da Casa Civil, Ciro Nogueira.
O Global Entry é administrado pela Autoridade de Aduanas e Proteção de Fronteiras dos Estados Unidos (CBP, na sigla em inglês). O Brasil tem obtido credibilidade no exterior e esta posição foi uma grande prioridade para o Governo Federal, o que possibilitou a iniciativa. Além disso, o anúncio feito nesta segunda-feira também resulta de esforços entre os governos americano e brasileiro.
Além da Casa Civil da Presidência da República, também participaram do processo os ministérios das Relações Exteriores, da Justiça e Segurança Pública e da Economia, bem como a Secretaria da Receita Federal e da Polícia Federal. “Esse trabalho integrado é a marca do Governo Bolsonaro, voltado para resultados práticos na vida de cada cidadão, sem viés ideológico nas nossas relações internacionais”, acrescentou Ciro Nogueira.
De acordo com o Ministério da Economia, a medida é considerada importante, sobretudo, para proporcionar maior fluidez nas viagens de negócios.
A entrada do Brasil na iniciativa norte-americana foi formalizada em novembro de 2019, meses após a viagem oficial do Presidente Jair Bolsonaro aos Estados Unidos. Na ocasião, foi assinada, pelos governos brasileiro e americano, uma declaração conjunta contendo os parâmetros gerais do programa, de acordo com o Ministério da Economia.
Em março de 2020, foi assinado o decreto que oficializou que, em sua primeira fase, a iniciativa seria testada com até 20 brasileiros participantes do Fórum de Altos Executivos Brasil-EUA. Como segunda fase, as inscrições para o programa seriam disponibilizadas para um número limitado de pessoas, assim, o sistema informatizado desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) seria testado e aprimorado. A terceira e última fase da iniciativa é a atual, onde cidadãos brasileiros interessados podem se inscrever no Global Entry e simplificar a passagem pelo controle de passaporte nos Estados Unidos.
Os interessados já podem fazer sua inscrição pela plataforma do programa [link: bit.ly/_globalentry]. Por meio do endereço eletrônico, os viajantes têm acesso ao passo a passo da inscrição. É preciso informar dados pessoais, como CPF e número do passaporte, além de preencher um questionário social.
Após o pagamento da taxa de inscrição, do cumprimento do processo de registro e avaliação prévia, os cidadãos interessados passam por análise da CBP. Se aprovados, poderão fazer o trâmite de ingresso nos Estados Unidos de maneira simplificada.
É importante destacar que o programa não substitui a exigência de visto. Ele dá celeridade aos procedimentos de entrada e saída de estrangeiros autorizados, evitando filas de imigração nos aeroportos, que dispõem de quiosques de atendimento automático, eliminando a necessidade de contato com agentes de imigração.
Confira o Decreto nº 10.268, de 6 de março de 2020, que implementa a participação do Brasil no Global Entry aqui.