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Ministério da Saúde declara fim da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional pela Covid-19

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O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, assinou, nesta sexta-feira (22), portaria que declara o fim da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), causada pela pandemia da Covid-19 no Brasil. As decisões oficializadas no documento começam a valer 30 dias após a publicação no Diário Oficial da União.

Segundo o ministro Marcelo Queiroga, o SUS se fortaleceu ainda mais durante a pandemia. “O SUS, desde o período de 2020, se fortaleceu muito. Hoje, nós temos uma maior condição de monitoramento da saúde pública, no que tange a vigilância e saúde sanitária. Isso é algo sem precedentes”.

Para determinar o fim da ESPIN, o Ministério da Saúde considerou a capacidade de resposta do Sistema Único de Saúde (SUS), a melhora no cenário epidemiológico no país e o avanço da campanha de vacinação. O Brasil registra queda de mais de 80% na média móvel de casos e óbitos pela Covid-19, em comparação com o pico de casos originados pela variante Ômicron, no começo deste ano. Os critérios epidemiológicos, com parecer das áreas técnicas da Pasta, indicam que o país não está mais em situação de emergência de saúde pública nacional.

A alta cobertura vacinal dos brasileiros é um dos principais motivos para a queda na transmissão da Covid-19 e prioridade no combate à pandemia. Com 487 milhões de doses distribuídas pelo Governo Federal, cerca de 81% da população brasileira já tomaram a primeira dose e 74% estão com o esquema vacinal primário completo. Mais de 74 milhões de pessoas tomaram a dose de reforço. No entanto, o Ministério da Saúde alerta para a importância da campanha de vacinação, mesmo após o fim da ESPIN. A imunização contra a Covid-19 é fundamental para manter o controle da transmissão e os brasileiros devem completar o esquema vacinal com as duas doses e dose de reforço.

A portaria assinada nesta sexta-feira revoga o texto que está em vigor desde fevereiro de 2020. A ESPIN foi um ato normativo que resultou na criação de uma série de medidas de prevenção, controle e contenção adotadas para o enfrentamento da pandemia. No entanto, o Ministério da Saúde reforça que nenhuma política pública de saúde será interrompida. A Pasta mantém diálogo aberto com todos os estados e municípios e irá orientar a continuidade das ações que compõem o Plano de Contingência Nacional, com base na avaliação técnica dos possíveis riscos à saúde pública brasileira e das necessárias ações para o seu enfrentamento.

“A ideia é mostrar que não haverá nenhuma descontinuidade e nenhuma alteração na transferência de recursos já realizados do Ministério da Saúde para os estados”, explicou o secretário executivo da Pasta, Rodrigo Cruz.

Uso emergencial

Diante da flexibilização de medidas pelo fim da emergência, o Ministério da Saúde enviou propostas à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para que nenhuma estratégia seja prejudicada. Entre elas, está o pedido para manutenção de autorização de uso emergencial dos insumos, como vacinas Covid-19. A Pasta também pediu prioridade na análise de solicitações de registros e manutenção da testagem rápida nas farmácias.

Na última segunda-feira (18), a Anvisa informou que está revisando a vigência dos atos editados em resposta à pandemia e que a prorrogação do prazo depende de aprovação da Diretoria Colegiada da agência.

Ministério da Saúde

Ministério da Saúde incorpora tratamento para doença rara que afeta sistema nervoso

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O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, durante anúncio de ações para o cuidado às pessoas com condições pós-covid-19.

Pacientes com CLN2 terão acesso ao único medicamento disponível para a doença no SUS

O  Ministério da Saúde publicou nesta segunda-feira (25) a incorporação da alfarceliponase para o tratamento de pacientes com lipofuscinose ceroide neuronal tipo 2 (CLN2), doença rara que compromete o sistema nervoso central.

O medicamento é o único tratamento existente para os pacientes com a doença. Após ser avaliado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), o processo de incorporação passou por uma audiência pública realizada pela Pasta.

As evidências científicas analisadas pela Comissão demonstraram alto desempenho do medicamento para modificar a história natural da doença, que costuma evoluir para graves perdas das funções cognitivas dos pacientes e, até mesmo, o óbito.

Audiência Pública

Na audiência pública foram ouvidos representantes de pacientes, incluindo pais e membros de associação, representantes de profissionais da saúde, parlamentares e um representante de indústria farmacêutica. Pais com filhos em uso da alfacerliponase relataram os benefícios com o tratamento como recuperação das funções motoras, orais e cognitivas e estabilização da progressão da doença.

Dos sete profissionais de saúde, seis mencionaram tratar atualmente pacientes com alfacerliponase, com sucesso em todos os casos, inclusive, com a alteração da história natural da doença. Nessa etapa, a fabricante da tecnologia também apresentou uma proposta para redução do preço para fornecimento no SUS.

As contribuições trazidas na audiência, incluindo a proposta da fabricante, foram reanalisadas pela Conitec, que recomendou a incorporação do medicamento.

Doença rara

A CLN2 é uma doença caracterizada por mutações genéticas que causam uma deficiência da enzima lisossomal tripeptidil-peptidase 1 (TPP1), que compromete o sistema nervoso central no início da infância. Essa alteração pode levar a um quadro progressivo, com acometimento global dos movimentos do corpo, deterioração e perda da visão, deficiência intelectual, declínio e regressão da linguagem e convulsões recorrentes. Os estudos existentes demonstram que a alfacerliponase pode retardar a progressão da doença.

Ministério da Saúde

ESCon realiza em maio curso presencial Processo Administrativo Disciplinar voltado a servidores do TCE e do MPC

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Com carga horária de 16 horas-aula, a atividade será realizada integralmente na modalidade presencial, para 40 pessoas na sede da Escola Superior de Contas

A Escola Superior de Contas (ESCon) realiza no período de 3 a 6 de maio, das 14 às 18 horas, o curso “Processo Administrativo Disciplinar”, destinado a servidores que atuam nas Corregedorias do Tribunal de Contas e do Ministério Público de Contas, assim como comissões, secretarias e gabinetes.

Com carga horária de 16 horas-aula, a atividade será realizada integralmente na modalidade presencial, para 40 pessoas na sede da Escola Superior de Contas, localizada na Av. Sete de Setembro, 2499 – Bairro Nossa Sra. Das Graças, Porto Velho.

Para participar, é preciso fazer a inscrição pelo sistema Sophos, disponível neste linkhttps://sophos.tcero.tc.br/.

JUSTIFICATIVA E EMENTA

Diante da importância de fundamentar as competências que precisam ser desenvolvidas para assegurar o exercício funcional e gerar resultados, organizou-se a ação educacional através de uma formação presencial com discussões conceituais por meio de uma linguagem específica e exemplos da prática para dominar os institutos do Direito Administrativo Disciplinar de maneira a cumprir as atribuições no que tange a ação de juízo.

Nesse aspecto, a ementa do curso traz: Introdução ao Direito Administrativo Disciplinar; Direito Disciplinar Moderno; Regime Disciplinar da Lei Complementar nº 68/92; Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar; Distinção; Espécies de Sindicância; Juízo de admissibilidade; Rito Procedimental; Requisitos para a instauração; Instrução do  processo e demais atos processuais; Entendimento Jurisprudencial; Súmula nº 343, do Superior Tribunal de Justiça; 5º Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal; O defensor dativo à luz da 5º Súmula Vinculante do STF; Emprego das plataformas digitais.

Todos os conhecimentos serão ministrados pelo instrutor Léo da Silva Alves, advogado especializado em responsabilidade de agentes públicos, professor de Direito Administrativo e também professor convidado da Escola Superior de Polícia (Polícia Federal), do Instituto Serzedello Correa (Tribunal de Contas da União), do Instituto dos Magistrados do Nordeste e de Escolas de Governo, Escolas de Magistratura e Escolas de Contas em 21 Estados.

Em acórdão proferido, TCE-RO define que vaga aberta para conselheiro é de livre nomeação do Governador

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O Tribunal declara que a escolha do sucessor da vaga aberta com a aposentadoria do Conselheiro Benedito Alves é de competência do Chefe do Poder Executivo estadual, observando-se os requisitos previstos na Constituição do Estado de Rondônia

Em sessão extraordinária virtual, realizada nessa quarta-feira (20/4), o Tribunal de Contas (TCE), ao considerar a ordem de antiguidade e indicação de membros da Corte, declarou que a escolha do sucessor da vaga aberta com a aposentadoria do Conselheiro Benedito Antônio Alves é de competência do Chefe do Poder Executivo estadual, observando-se os requisitos previstos na Constituição do Estado de Rondônia (artigo 48, parágrafos 1º, 7º e 8º).

Segundo esses requisitos constitucionais, só poderão ser nomeados brasileiros com mais de 35 e menos de 65 anos, idoneidade moral e reputação ilibada, notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública e que tenham exercido, por mais de 10 anos, função pública ou atividade profissional que exija tais conhecimentos.

O futuro membro do TCE terá ainda de atender os requisitos da Emenda Constitucional nº 82/2012, relativamente a critérios de ficha limpa, lei antinepotismo, entre outros.

Todas essas informações, bem como a íntegra do Acórdão proferido pelo Tribunal de Contas e publicado na edição n. 2577 do Diário Oficial eletrônico do Tribunal de Contas (acesse aqui), que circula nesta sexta-feira (22/4), já foram devidamente encaminhadas, de modo eletrônico, aos Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo.

ACÓRDÃO

Segundo o Acórdão, para se chegar à ordem de nomeação de membros do TCE se ampara na solida jurisprudência do STF sobre o assunto. Nesse aspecto, a Suprema Corte determinou que caberia a cada Tribunal considerar seu histórico e preencher as vagas de modo a se aproximar, o mais rápido possível, do modelo constitucional.

No TCE de Rondônia, a composição atual já atende à regra constitucional, haja vista que quatro conselheiros foram indicados pela Assembleia Legislativa e dois pelo Governador – oriundos dos quadros de Conselheiros-Substitutos e do Ministério Público de Contas (MPC), respectivamente.

Resta, no presente caso, apenas a vaga deixada pela aposentadoria do Conselheiro Benedito Alves – que também havia sido nomeado por livre escolha do Governador –, a qual deverá ser preenchida por indicação do Chefe do Executivo Estadual, tendo o futuro membro que atender os requisitos constitucionais.

PROCEDIMENTO INTERNO

Ainda no Acórdão, informa-se aos Chefes dos Poderes Executivo, Legislativo e o Presidente do Tribunal de Contas, responsáveis, respectivamente, pela indicação, aprovação e posse do indicado ao cargo de Conselheiro, que o TCE-RO, por sua Corregedoria Geral, no exercício de suas funções constitucionais, legais e regimentais, vai instaurar procedimento destinado a sindicar a efetiva observância do integral cumprimento dos requisitos constitucionais exigidos para a posse do novo membro.

TCE-RO apoia campanha do MP-RO que visa cuidado e proteção contra a Covid no ambiente escolar

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Vídeos veiculados em redes sociais são algumas das iniciativas da campanha, que busca manter os protocolos sanitários no ambiente escolar

O Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO) apoia a Campanha “#100% Ligado nos Cuidados e na Proteção”, realizada pelo Ministério Público Estadual (MP-RO), por meio do Grupo de Atuação Especial da Infância e Juventude e da Defesa da Educação (GAEINF), cujo objetivo de manter os protocolos sanitários no ambiente escolar e evitar a disseminação da Covid-19.

Conforme disposto no Decreto Estadual nº 26.462, que estabeleceu o retorno das aulas presenciais desde outubro de 2021, as instituições educacionais regulares da rede pública estadual tiveram que se adequar observando o contexto de cada município para atender às diretrizes das Notas Técnicas da Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia (AGEVISA).

Vídeos veiculados nas redes sociais do MP-RO, do TCE-RO e dos órgãos de Educação no Estado, falando sobre providências em caso de surto, vacinação em crianças, máscara opcional, período de gripe, assintomáticos, vacinação completa e recomendações à família, são alguns dos temas abordados durante a campanha realizada pelo MP.

Rosangela Donadon cobra serviço de qualidade em obras de praças dos distritos de Novo Plano e Boa Esperança em Chupinguaia

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A deputada destinou R$ 300 mil para construção de duas praças dos distritos de Chupinguaia.

A deputada estadual, Rosangela Donadon cobrou nesta semana que a obra de construção de uma praça no distrito de Novo Plano em Chupinguaia seja feita com qualidade, para atender bem os moradores da localidade. A parlamentar também cobrou que a obra da praça no distrito de Boa Esperança seja feita com qualidade.
A deputada Rosangela Donadon destinou R$ 300 mil para construção das duas praças, sendo uma no Distrito de Boa Esperança e outra em Novo Plano, em Chupinguaia e o recurso já está na conta do município desde 2019.
A obra de construção da praça no distrito de Novo Plano foi retomada esse mês, após mais de dois anos de atraso e a parlamentar conta que recebeu várias reclamações da população sobre a qualidade do serviço que está sendo executado na obra, e solicitou ao vereador Idenei Dummer que fiscalize a obra para que a empresa responsável pela construção faça um serviço de qualidade.
“Além de destinar o recurso para construção da praça no distrito de Novo Plano, estou acompanhando a execução da obra junto com o vereador Idenei Dummer e espero que a empresa responsável pela obra faça um serviço de qualidade para que as famílias que moram na localidade possam desfrutar de momentos de lazer na praça. Meu objetivo é trabalhar para melhorar a qualidade de vida da população do Cone Sul”, disse a parlamentar.

Ex-senador Valdir Raupp é absolvido pelo STF e poderá ser candidato neste ano

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O ex-senador Valdir Raupp (MDB) foi absolvido pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, que, em julgamento de embarggos  de declaração,  já formou maioria (três votos a um) para inocentar o líder político rondoniense da acusação de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Junto com Raupp, os ministros absolveram a então assessora  Maria Cléia Santos.

A absolvição se deu porque a turma formou maioria com o voto -vista do ministro André Mendonça, que votou a favor do ex-senador, acompanhando os ministros Gilmar Mendes e  Ricardo Lewandowski. O ministro Edson Fachin foi o único a votar pela manutenção  da condenação de Raupp. Ainda falta o voto do ministro Kássio Nunes Marques, mas este não pode alterar o resultado do julgamento.

Segundo a denúncia que levou à condenação ,   Valdir, auxiliado por Maria Cléia e por outro assessor, o qual, posteriormente, foi absolvido, teria solicitado a Paulo Roberto Costa, então executivo da Petrobras, a quantia de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Valdir Raupp teria feito o pedido a Paulo Roberto por meio de Fernando Antônio Falcão Soares (o Fernando Baiano). O pagamento teria sido operacionalizado por Alberto Youssef, a partir de ajustes com a assessora Maria Cléia. A forma escolhida para viabilizar o pagamento sem levantar suspeitas teria sido uma doação “oficial” de campanha feita pela construtora Queiroz Galvão, a qual faria parte, com outras empreiteiras, do esquema ilícito de propinas que havia sido instalado na diretoria da Petrobras. O montante teria sido descontado do “caixa geral de propinas”, mantido pelas empresas do esquema junto a Alberto Youssef e repassado ao Diretório Estadual do PMDB em Rondônia.

Condenados pela acusação de  corrupção passiva e lavagem de dinheiro,  Raupp e Maria Cléia entraram com embargos declaratórios, uma espécie de recurso, que agora está em julgamento na Segunda Turma.

Penúltimo a votar, o ministro André Mendonça deu  provimento aos embargos de declaração para absolver os embargantes.

“…entendo não haver elementos de prova suficientes para a condenação dos réus. É sabido que a sanção penal deve estar lastreada em evidência segura, acima de dúvida razoável e dotada de elevadíssima probabilidade de que os fatos teriam ocorrido como efetivamente narrados na denúncia.  Entendo haver suficientes contradições e dúvidas sobre como os fatos realmente se deram, notadamente em relação ao chamado ‘pacto de injusto, isto é, quanto à ciência dos réus de estarem recebendo valores indevidos sob a contrapartida de tentarem dar apoio político à manutenção de Paulo Roberto Costa na diretoria da Petrobras”, anotou André Mendonça.

Segundo ele, “a despeito dos elementos trazidos pelos colaboradores, entendo que não foram suficientemente indicados no voto vencedor, até porque ausentes dos autos, contundentes elementos externos às colaborações que as ratificassem no sentido de comprovar efetivamente o “pacto do injusto” entre os envolvidos , isto é, o elemento subjetivo de dolo do réu Valdir (e sua assessora) de pedir e receber valores para, como contrapartida, tentar auxiliar na manutenção de Paulo Roberto Costa na Petrobras. Tal carência probatória, diante de doações oficiais com emissão de recibo, recomenda a absolvição”.

O ex-senador Valdir Raupp está apto a disputar as eleições deste ano.

ÍNTEGRA DA DECISÃO

VOTO-VISTA

O SENHOR MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA:

1. Trata-se de recursos de embargos de declaração opostos por Valdir Raupp de Mattos e por Maria Cléia Santos (só consta um embargante no cabeçalho) nos autos da AP nº 1.015.

2. Segundo a denúncia, em apertada síntese, o réu Valdir, auxiliado por Maria Cléia e por outro assessor, o qual, posteriormente, foi absolvido, teria solicitado a Paulo Roberto Costa, então executivo da Petrobras, a quantia de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Valdir Raupp teria feito o pedido a Paulo Roberto por meio de Fernando Antônio Falcão Soares (o Fernando Baiano). O pagamento teria sido operacionalizado por Alberto Youssef, a partir de ajustes com a assessora Maria Cléia. A forma escolhida para viabilizar o pagamento sem levantar suspeitas teria sido uma doação “oficial” de campanha feita pela construtora Queiroz Galvão, a qual faria parte, com outras empreiteiras, do esquema ilícito de propinas que havia sido instalado na diretoria da Petrobras. O montante teria sido descontado do “caixa geral de propinas”, mantido pelas empresas do esquema junto a Alberto Youssef e repassado ao Diretório Estadual do PMDB em Rondônia.

3. Os embargantes foram condenados por corrupção passiva e lavagem de dinheiro , pela Segunda Turma deste Tribunal, por três votos a dois .

4. Alega o embargante Valdir, em síntese, que (a) o voto vencedor foi omisso em mencionar provas que demonstrassem a combinação, o ajuste e a concretização de um pacto entre as partes; (b) houve omissão na análise das provas testemunhais favoráveis à defesa; (c) houve condenação com base exclusiva nas declarações dos colaboradores; (d) houve omissão quanto à alegação defensiva de impossibilidade de utilização da corroboração cruzada dos depoimentos dos colaboradores e de impossibilidade de valoração de documentos produzidos unilateralmente por colaboradores; (e) houve contradição entre o depoimento do colaborador Fernando Baiano e as diligências levadas a efeito na Ação Cautelar nº 4.095; (f) houve contradição no voto ao se utilizar da expressão “testemunhas defensivas”, pois as testemunhas são dos fatos, em face da regra da comunhão das provas; (g) houve contradição em se considerar uma parte do depoimento Plenário Virtual – minuta de voto – 22/04/2022 2 de Paulo Roberto Costa como elemento de convicção para a condenação, mas se desconsiderar outro trecho no qual o colaborador inocentava Valdir Raupp; (h) houve contradição na conclusão do acórdão de que a grande quantidade de dinheiro na campanha do embargante corroborava a existência de um acordo corrupto, pois uma testemunha afirmou que o partido, de qualquer forma, mandaria mais recursos para o candidato com mais chances; (i) o voto é obscuro, pois firmou suas conclusões em contraste com as declarações de Alberto Youssef no sentido de que não informou a ilicitude do dinheiro à assessora e corré Maria Cléia; e, por fim, (j) o voto ainda é obscuro, pois se recusou a analisar o laudo pericial de fls. 2.851- 2.859, ao argumento de que a acusação não teria exercido o contraditório sobre o documento.

5. Alega a embargante Maria Cléia, em resumo, que (a) houve contradição quanto à inadmissibilidade do laudo pericial, uma vez que o voto afirmou que o laudo foi juntado depois do encerramento da instrução, nas alegações finais, e que não houve contraditório, mas que o juízo poderia ter franqueado vista à parte contrária; (b) houve contradição no voto quando se afirmou que o laudo da defesa era inválido, pois não submetido ao contraditório, mas, ao mesmo tempo, se aceitou o laudo policial realizado no inquérito, quando não há contraditório; (c) houve contradição na análise dos depoimentos de Paulo Roberto da Costa, Alberto Youssef e Fernando Baiano; (d) houve omissão quanto à ausência de corroboração das declarações dos colaboradores; (e) houve omissão na indicação de comprovação do dolo nas condutas da embargante, bem como omissão quanto à afirmação de Alberto Youssef de que não informou a embargante sobre a origem ilícita dos valores.

É o relatório.

6. Em embargos de declaração, não há que se perder de vista que obscuridade é a falta de clareza nas ideias ou nas expressões, dificultando o entendimento. A contradição decorre da existência de proposições inconciliáveis entre si, não cabendo embargos quando se tratar de alegação de contradição entre a prova dos autos e o teor da decisão. A contradição deve ser interna. Já a omissão decorre da ausência de manifestação sobre questão de fato ou de direito arguida pela parte, ou sobre questão que o julgador deveria conhecer ex officio . Ainda no tocante à omissão, saliente- Plenário Virtual – minuta de voto – 22/04/2022 3 se que não configura lacuna o fato de o juiz deixar de comentar argumento por argumento levantado pela parte, pois, no contexto geral do julgado, pode estar nítida a sua intenção de rechaçar todos eles.

7. Nesse sentido, porém, mesmo que não se exija extensiva abordagem de todo e qualquer argumento defensivo, é crucial que os mais importantes sejam suficientemente abordados e convincentemente refutados, não se podendo atribuir ao “contexto geral” de um julgado, força automática capaz de, por si, sanar qualquer omissão específica.

8. Feitas essas observações, peço licença para, respeitosamente, discordar do eminente Ministro Relator e acompanhar a divergência aberta, nestes embargos, pelo Ministro Gilmar Mendes.

9. Não se olvida da existência de comprovação da doação, pela empresa Queiroz Galvão, de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) ao Diretório do PMDB em Rondônia, à época. E é certo também que Alberto Youssef, responsável por intermediar a doação junto à Queiroz Galvão, chegou a conversar com Othon Zanoide de Moraes Filho, diretor de tal empresa, e, por telefone, com a assessora de Valdir Raupp, Maria Cléia.

10. Entretanto, justamente pelo fato de a doação ter sido oficial, inclusive com emissão de recibos, o rigor na análise da demonstração do conluio há de ser ainda maior.

11. A despeito dos elementos trazidos pelos colaboradores, entendo que não foram suficientemente indicados no voto vencedor, até porque ausentes dos autos, contundentes elementos externos às colaborações que as ratificassem no sentido de comprovar efetivamente o “pacto do injusto” entre os envolvidos , isto é, o elemento subjetivo de dolo do réu Valdir (e sua assessora) de pedir e receber valores para, como contrapartida, tentar auxiliar na manutenção de Paulo Roberto Costa na Petrobras. Tal carência probatória, diante de doações oficiais com emissão de recibo, recomenda a absolvição com base no adágio latino “ in dubio pro reo ”.

12. Os principais elementos externos às colaborações mencionados no voto condenatório — como os recibos de doação, a comprovação pericial de que Maria Cléia falou ao telefone com Alberto Youssef, os e-mails trocados Plenário Virtual – minuta de voto – 22/04/2022 4 entre Youssef e Othon Zanoide, a agenda de Paulo Roberto da Costa, os interrogatórios dos réus e os depoimentos das testemunhas Tomas Guilherme Correia (suplente de Valdir Raupp), José Luiz Lenzi (Secretário Geral do Partido em Rondônia), Avenilson Gomes da Trindade (Tesoureiro do Partido no Estado) e Amir Lando (então candidato a Deputado Federal pelo PMDB) – não ratificam a existência de dolo dos réus, ou seja, do chamado “pacto do injusto”, do acordo, mesmo que implícito, de que o recebimento dos valores teria a contrapartida alegada na denúncia e talvez até esperada por Paulo Roberto Costa.

13. A propósito, é de se notar que o próprio Paulo Roberto Costa não foi categórico ao responder se lembrava da maneira como a doação foi feita, tudo indicando, pelas suas palavras no depoimento, que, desejando colaborar com as investigações, confirmou uma lembrança vaga e apenas remetida por anotações de sua agenda, não uma recordação viva de como os detalhes efetivamente se deram naquele caso específico. Veja-se, nessa ordem de ideias, como Paulo Roberto, mesmo se esforçando para colaborar, responde quando questionado se confirmava o pagamento a Valdir Raupp: “Isso tudo está baseado numa planilha que tava lá no escritório do Alberto Youssef e que eu anotei, na minha agenda, repasses que foram feitos em 2010, para vários políticos, uma grande parte do PP. E essa agenda foi apreendida pela Polícia Federal, quando teve na minha casa. E tinha lá esse valor de… acho que é… tava W ou VR 05. (…)”.

14. Em outro trecho, o Ministério Público é contundente, em busca de uma resposta mais específica, mas o colaborador mantém sua posição: “ Ministério Público: Em sede policial, o senhor confirmou que esse pagamento efetivamente foi feito ao Senador Valdir Raupp, mas o senhor não se recordava a origem da solicitação, como ela chegou ao senhor. É isso? Colaborador: Continuo, eu não me recordo como é que ela chegou; me recordo que foi autorizado esse pagamento, como vários outros pagamentos que têm nessa agenda, foram feitos, mas eu não tenho lembrança de pagamento, eu não me recordo.”

15. Ainda no mesmo depoimento, o colaborador, questionado sobre o motivo pelo qual o pagamento teria sido feito a Valdir Raupp, respondeu Plenário Virtual – minuta de voto – 22/04/2022 5 que os repasses haviam sido realizados apenas porque Valdir era pessoa importante no partido, sem indicar haver ciência do réu acerca de um acordo explícito ou implícito: “ Ministério Público: Entendi. Acho que, à época, ele era VicePresidente ou algo assim. O senhor recorda? Colaborador: Não, não me recordo, mas sei que era uma pessoa proeminente. Ministério Público: E importante no partido. Foi por isso, então, que o senhor autorizou esse pagamento para ele? Colaborador: Foi, foi por isso.”

16. Note-se, Paulo Roberto Costa era justamente a pessoa mais interessada na realização dos pagamentos, uma vez que representariam a compra de apoio político para sua permanência na diretoria da Petrobras. No entanto, suas palavras indicam, com fundada razoabilidade, que, em alguns casos (e, em particular, na hipótese de Valdir Raupp), as doações eram feitas sem que qualquer acordo fosse previamente sacramentado, mas baseadas na mera expectativa de que, ajudando-se políticos poderosos, favores depois pudessem ser pedidos.

17. A dar mais corpo à razoável possibilidade acima aventada — e fazendo-o a partir das palavras do próprio colaborador —, registre-se que o réu sequer participou de um jantar realizado em Brasília, em 2006, quando se teria selado um acordo para compra de apoio político do PMDB. A esse respeito, Paulo Roberto Costa afirmou que Valdir “ não fazia parte do grupo que apoiou ” sua permanência na diretoria da Petrobras (fls. 2.225/2. 226).

18. Mas há outros elementos indicativos da inexistência de um acordo ou “pacto do injusto” entre os envolvidos. Primeiramente porque, conforme Alberto Youssef, este em nenhum momento teria afirmado para a assessora Maria Cléia que os valores da doação tinham origem ilícita (fls. 2.255/2.256).

19. Em segundo lugar, conforme asseverou o eminente Ministro Edson Fachin à fl. 2.949, a doação dos R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) teria ocorrido “ justamente em razão da sua inegável importância na aludida agremiação partidária e do seu mandato de Senador da República ”. Plenário Virtual – minuta de voto – 22/04/2022 6 Contudo, com a devida vênia, penso (vamos deixar no singular ou todos no plural majestático?) que essa assertiva milita em favor dos réus. Isso porque, de um lado, perfeitamente legítimo fazer-se uma doação eleitoral oficial a determinado político em razão de seu prestígio no partido e de ser ele detentor de mandato de Senador. De outro, porque os colaboradores não afirmaram haver sido feita a doação oficial porque o réu Valdir Raupp havia se comprometido a apoiar Paulo Roberto Costa na realização de ilícitos.

20. O testemunho de Amir Lando também desconstrói importante elemento presente na colaboração de Fernando Antônio Falcão Soares. Este afirma ter estado com Valdir Raupp em restaurante no Rio de Janeiro, na presença de Amir Lando, ocasião em que os dois teriam conversado sobre a possibilidade de Paulo Roberto Costa ajudar “na condução de um assunto”. No entanto, Amir Lando negou que tal encontro tivesse ocorrido. Ao contrário, foi enfático ao afirmar que, na ocasião, almoçou apenas com Valdir Raupp e ninguém foi falar com eles.

21. Mas há outra inconsistência relevante no depoimento do colaborador Fernando. De um lado, o colaborador afirmou que, antes da efetivação das doações, ele teria se encontrado diversas vezes com Valdir Raupp em hotéis do Rio de Janeiro, nos quais o réu ficava hospedado, entre eles o Pestana Rio Atlântica, em Copacabana e o Hotel Windsor, na Avenida Presidente Vargas. Contudo, as diligências realizadas pela Polícia Federal indicaram ter havido hospedagens do réu Valdir Raupp nesses hotéis apenas em datas bastante posteriores à doação realizada em 2010. No Hotel Pestana, em 2012 (Ação Cautelar nº 4.095, fls. 06 e 14), enquanto no Hotel Windsor, em 2014 (Ação Cautelar nº 4.113, fl s . 128 e seguintes).

22. Por fim, importa analisar a questão relativa ao laudo trazido por Maria Cléia. Em suas alegações finais, a acusação afirmou que, no dia 13 de agosto de 2010, a ré Maria Cléia teria se encontrado pessoalmente com Alberto Youssef (fl. 2.535). O próprio colaborador afirma que a ré teria ido ao seu escritório em duas ou três ocasiões distintas (fls. 2.246/2.247). Ocorre que o laudo evidencia que isso não teria acontecido. Ao menos não no dia 13 de agosto de 2010. Isto porque, segundo a prova técnica, o telefone celular da ré não se aproximou do escritório de Alberto Youssef. Assim, se o laudo trazido por Maria Cléia não é capaz de comprovar que ela jamais esteve no escritório de Youssef, por outro lado, desconstrói a veracidade da tese da acusação. Plenário Virtual – minuta de voto – 22/04/2022 7

23. Ainda, avalio, com a devida vênia, que poderia ter sido aberta vista ao Ministério Público para se manifestar sobre o laudo. No entanto, se quisesse, o Ministério Público também poderia ter se manifestado sobre o conteúdo do laudo em sustentação oral, visto que a sessão de julgamento foi presencial. Ainda, agora, em sede de embargos, teve outra oportunidade para se manifestar sobre o mérito da questão. Assim, com a devida vênia, pensamos não ser possível evitar o sopesamento de mérito do documento com base em suposta ausência de oportunidade de contraditório. Nesse sentido, conforme trazido pela defesa:

“(…) É desprovido de fundamento jurídico o argumento de que houve inversão na ordem de apresentação das alegações finais, haja vista que, diante da juntada de outros documentos pela defesa nas alegações, a magistrada processante determinou nova vista dos autos ao Ministério Público e ao assistente de acusação, não havendo, nesse ato, qualquer irregularidade processual. Pelo contrário, o que se deu na espécie foi a estrita observância aos princípios do devido processo legal e do contraditório (…)”. (HC nº 107.644, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, j. 06/09/2011, p. 18/10/2011)

24. Além disso, como bem pontuado pelo Ministro Gilmar Mendes, é possível se considerar o laudo trazido pela defesa, não como uma nova prova pericial, mas como uma perícia complementar ao “trabalho que já havia sido produzido pela autoridade policial nas medidas cautelares vinculadas à presente ação”.

25. Trata-se, em rigor, de mais um elemento externo a um dos depoimentos dos colaboradores e que, uma vez analisado, põe-no em xeque.

26. Por todo o exposto, entendo haver suficientes contradições e dúvidas sobre como os fatos realmente se deram, notadamente em relação ao chamado “pacto de injusto”, isto é, quanto à ciência dos réus de estarem recebendo valores indevidos sob a contrapartida de tentarem dar apoio político à manutenção de Paulo Roberto Costa na diretoria da Petrobras. Plenário Virtual – minuta de voto – 22/04/2022 8

27. Diante desse quadro, entendo não haver elementos de prova suficientes para a condenação dos réus. É sabido que a sanção penal deve estar lastreada em evidência segura, acima de dúvida razoável e dotada de elevadíssima probabilidade de que os fatos teriam ocorrido como efetivamente narrados na denúncia. Nessa linha, expressa o paradigmático voto do e. Ministro Celso de Mello no HC nº 88.875/AM: “(…)

AS ACUSAÇÕES PENAIS NÃO SE PRESUMEM PROVADAS: O ÔNUS DA PROVA INCUMBE, EXCLUSIVAMENTE, A QUEM ACUSA.Nenhuma acusação penal se presume provada. Não compete ao réu demonstrar a sua inocência. Cabe, ao contrário, ao Ministério Público comprovar, de forma inequívoca, para além de qualquer dúvida razoável, a culpabilidade do acusado. Já não mais prevalece, em nosso sistema de direito positivo, a regra que, em dado momento histórico do processo político brasileiro (Estado Novo), criou, para o réu, com a falta de pudor que caracteriza os regimes autoritários, a obrigação de o acusado provar a sua própria inocência (Decreto-Lei nº 88, de 20/12/1937, art. 20, n. 5). Precedentes. Para o acusado exercer, em plenitude, a garantia do contraditório, torna-se indispensável que o órgão da acusação descreva, de modo preciso, os elementos estruturais (‘essentialia delicti’) que compõem o tipo penal, sob pena de devolver-se, ilegitimamente, ao réu o ônus (que sobre ele não incide) de provar que é inocente.Em matéria de responsabilidade penal, não se registra, no modelo constitucional brasileiro, qualquer possibilidade de o Judiciário, por simples presunção ou com fundamento em meras suspeitas, reconhecera culpa do réu. Os princípios democráticos que informam o sistema jurídico nacional repelem qualquer ato estatal que transgrida o dogma de que não haverá culpa penal por presunção nem responsabilidade criminal por mera suspeita” . (HC nº 88.875/AM, Rel. Min. Celso de Mello, j. 29/04/2008, p. 06/05 /2008)

28. Assim, respeitosamente, reconhecendo omissão do acórdão embargado quanto a importantes argumentos defensivos e em relação à indicação de elementos concretos e externos às colaborações comprovando o dolo dos réus, dou provimento aos embargos de declaração para, atribuindo-lhes efeitos infringentes, absolver os embargantes , assim, acompanhando a divergência instalada, nos termos do art. 386, inc. VII, do Código de Processo Penal.

É como voto.

Ministro ANDRÉ MENDONÇA

 

 

Tudorondonia

Agroindústrias participam da 9ª Rondônia Rural Show com expectativa de novas oportunidades de negócios

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“Minha primeira participação na Rondônia Rural Show foi uma explosão de vendas, um choque de realidade, de lá para cá, já foram seis participações. Vimos a possibilidade de crescer e sonhar”. O relato da proprietária de uma agroindústria localizada no ramal Terra Santa, em Porto Velho, Elianete Gomes, fortalece o propósito da maior Feira do agronegócio da região Norte e uma das mais expressivas do país, a Rondônia Rural Show Internacional, promovida pelo Governo de Rondônia, que será realizada entre 23 a 28 de maio, no Centro Tecnológico Vandeci Rack, na cidade de Ji-Paraná.

Com expectativa de reunir cerca de 600 expositores entre comerciantes, vitrine tecnológica, pavilhão de agroindústria, artesanato e espaço empresarial industrial, a Feira deve contar com a presença de mais de 200 mil pessoas. Várias agroindústria já confirmaram participação neste ano com expectativa de novas oportunidades de negócios.

Proprietária da agroindústria que produz, junto à família, por meio da agricultura familiar, cocadas brancas e de coco queimado, coco fresco ralado e outros doces, como: de abóbora, abacaxi, mamão, banana e quebra-queixo, Elianete é um exemplo de como a Rondônia Rural Show tem contribuído para o desenvolvimento da agricultura familiar e das agroindústrias rondonienses. “Hoje somos uma agroindústria, com parte do trabalho feito por maquinários e uma produção grande. Agora, não deixo de participar de nenhuma Rondônia Rural Show – RRS. Enquanto eu tiver vida, força e um trabalho para mostrar aos rondonienses e demais brasileiros, estarei lá”, disse.

Nesta 9ª edição da Rondônia Rural Show Internacional, o Pavilhão da Agroindústria e Artesanato terá 110 estandes, sendo 60 deles destinados para as agroindústrias de todo o Estado. Os produtores estão sendo selecionados pelo Governo de Rondônia, por meio da Secretaria de Estado da Agricultura – Seagri, onde realizaram inscrição. A seleção leva em conta a certificação junto aos órgãos competentes.

Cocada produzida pela agroindústria é destaque na qualidade

A assessora técnica de agroindústria da Seagri, Monalissa Pereira, destaca o objetivo da equipe de coordenação deste pavilhão durante a feira. “Nossa finalidade é fazer com que os visitantes da 9ª Rondônia Rural Show conheçam os produtos que temos no Estado e que o produtor tenha a vivência de comercializar, trocar experiências e informações. Temos exemplos de negócios que foram feitos com empresas de outros Estados, especializadas, por exemplo, no melhoramento de embalagens”.

RETOMADA

Este ano marca o retorno da maior Feira do agronegócio da região Norte do País, após dois anos sem ser realizada, por conta da pandemia. Elianete Gomes conta do que sentiu mais falta: “a Rondônia Rural Show fez muita falta, porque ela não é só venda, mas também é acesso a tecnologias, inovação, propaganda, troca de conhecimento, experiências e reencontros. Sentimos muita falta disso tudo”, enfatizou.

De acordo com Monalissa Pereira, a expectativa dos produtores é grande para este retorno. “É bom ver os produtores que irão participar novamente da Rondônia Rural Show. Temos produtores que fizeram a inscrição pela primeira vez, e isso nos motiva a continuar contribuindo para o desenvolvimento das agroindústrias no Estado”, ressalta.

EVENTO

O tema deste ano da Rondônia Rural Show é “Mulheres do Agro”, a feira é uma iniciativa do Governo de Rondônia, por meio da Secretaria de Estado da Agricultura (Seagri), com o apoio de diversas secretarias estaduais e parceiros da iniciativa privada. Seiscentos expositores estarão apresentando seus produtos e a expectativa é que a Rondônia Rural Show Internacional receba em torno de 200 mil visitantes, no Centro Tecnológico Valdeci Rack, em Ji-Paraná.

Pedreiro é encontrado morto em obra de Vilhena

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O crime aconteceu no bairro Barão do Melgaço III. Estavam na construção, segundo a polícia, a vítima, um servente e um pintor.

O pintor teria contado à polícia que saiu para almoçar, enquanto Fábio e o servente teriam ficado na obra.

Na volta, o pintor disse que encontrou a vítima de bruços no corredor da casa, sozinho. Mas seguiu o trabalho, por achar que o colega estava dormindo.

Por Maelly Nunes, Rede Amazônica

Real Forte Príncipe da Beira completa 247 anos de existência; turismo é fomentado pelo Estado na região

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Considerado a maior edificação militar portuguesa construída fora da Europa, durante o período do Brasil Colonial, o Real Forte Príncipe da Beira, próximo ao rio Guaporé, teve sua construção em 1775 e está localizado no município de Costa Marques, distante 730 km da capital Porto Velho. Destacado como imponente e importante obra da engenharia militar portuguesa, é considerado Patrimônio Nacional e o monumento mais antigo do Estado de Rondônia.

Durante o século XVIII, sua localização foi considerada como uma posição estratégica, o lendário Forte Príncipe da Beira serviu para manter o domínio português no Oeste amazônico.

Atualmente o local é visitado por diversos turistas que buscam contemplar a maior fortificação das Américas.

Para fortalecer a visitação neste lugar, o Governo de Rondônia, por meio da Superintendência Estadual de Turismo (Setur), tem feito promoções turísticas, entre eles: o Projeto de Familiarização Turística (Famtour), Centro de Atendimento ao Turista, além de trabalhar com o desenvolvimento do eixo educativo, levando estudantes da Rede Estadual de Ensino a ter um sentimento de pertencimento da nossa história e cultura do Estado.

Desde 2019, o Estado vem trabalhando em prol do fortalecimento turístico, promovendo ações por todas as regiões de Rondônia para que mais atividades sejam realizadas, havendo um aquecimento da economia e que mais pessoas possam conhecer os inúmeros atrativos que são oferecidos.

O gestor da Superintendência Estadual de Turismo (Setur), Gilvan Pereira Júnior, salienta que falar sobre o Forte Príncipe da Beira é importante para o turismo rondoniense e para a cultura.

“Sabemos que em grande parte do século XVIII, o Forte foi considerado estratégico e serviu para manter o domínio português no Oeste amazônico. Hoje conseguimos manter a história e fortalecer o turismo nesta região tão importante do nosso Estado”, declara Gilvan Pereira.

Gilvan Pereira ressalta que o Forte é para Rondônia um ícone do turismo, apresentando a história e a cultura, “sendo importante pela sua localização, paralelo ao Rio Guaporé, que possui uma estrutura de engenharia militar portuguesa, sendo considerado um patrimônio nacional e o monumento mais antigo do Estado”.

HISTÓRICO

Forte Príncipe da Beira -Costa Marques

O Forte Príncipe da Beira fica localizado em Costa Marques

De acordo com o historiador Lourismar Barroso, em seu artigo “Real Forte Príncipe da Beira: ocupação oeste da capitania do Mato Grosso e seu processo construtivo (1775-1883)”, um ano após terem sido iniciadas as obras de construção da fortaleza, em 19 de abril de 1775, o Governo de Mato Grosso resolve em 20 de junho de 1776, lançar a Pedra Fundamental de um monumento de magnitude, localizado na fronteira Oeste de Mato Grosso, hoje atual Estado de Rondônia.

O Real Forte Príncipe da Beira tem uma dimensão de 970 metros de perímetros, com quatro baluartes, cada um equipado para receber 14 canhões, suas muralhas laterais medem 7,20 metros de altura, seu portal mede 10 metros. Em seu interior haviam 15 residências para abrigar os militares que compunham sua guarda e um fosso interno que serviria de cisterna para abastecer sua população.

Durante oito longos e sofridos anos, cerca de 200 operários especializados, centenas de índios e aproximadamente mil escravos negros, trabalharam duro à mercê das vicissitudes de uma inóspita região, onde as doenças tropicais eram uma peculiaridade, como por exemplo, a malária.

O monumento foi construído para proteger a região contra a ganância dos países andinos pela existência de ouro comprovada no século XVIII. Com a força e o poder humano que se fizeram presentes, o Real Forte Príncipe da Beira ainda possui sua relevância, com a comunidade que reside próximo e pelos visitantes que vão ao local durante todos os meses do ano.

A construção custou aproximadamente 48 mil contos de réis que representava uma iniciativa da coroa portuguesa e da política do Marquês de Pombal, poderoso e influente ministro do governo de Dom José I, Rei de Portugal, para proteger as fronteiras do Centro-Oeste do Brasil nas disputas com a Espanha.

Forte Príncipe da Beira -Costa Marques

O local é considerado patrimônio nacional e o monumento mais antigo do Estado de Rondônia

Com a Proclamação da República, em 1889, ficou durante muito tempo abandonado. Em 1950, foi tombado pelo então Serviço de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional e faz parte do Conjunto de Fortificações a candidatura a Patrimônio Mundial da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (Unesco).

Conforme citado ainda no artigo do historiador, o primeiro engenheiro da obra foi Domingo Sambucete, natural de Davagna, perto de Gênova (Itália). Sambuceti teve sua contribuição na engenharia militar na Amazônia entre os anos de 1756 a 1777.

Com a experiência adquirida, em 1770 a corte portuguesa lhe confiou algumas obras de certo valor artístico na “cidade imperial” de Alcântara do Maranhão.

O jovem engenheiro ganhou admiração do 4º Governador do Mato Grosso, Luís de Albuquerque de Melo Pereira e Cáceres que o convidou para atuar no Mato Grosso entre 1772 e 1777, em diversos projetos de avaliação do terreno e de estudos de fortificações e, finalmente, vindo a ser diretor do projeto e construção do Real Forte Príncipe da Beira (1775–1783). Sambuceti chega em 6 de janeiro de 1772 cumprindo seis meses de viagem, da foz do Rio Amazonas ao Rio Guaporé.

Forte Príncipe da Beira -Costa Marques

Atualmente, o Forte Príncipe da Beira é cuidado pelo Exército Brasileiro

A conclusão da construção aconteceu em 31 de agosto de 1783, sendo a maior fortificação militar construída por portugueses fora do continente europeu e a maior das Américas. Essa obra arquitetônica militar teve a participação de negros, índios e militares portugueses.

Com o surgimento da República em 1889, os últimos militares que resguardavam a fortaleza foram retirados, abrindo espaço para “os bolivianos da fronteira atravessarem o rio Guaporé e saquear a fortaleza”.

Num período de 50 anos, o Real Forte ficou totalmente esquecido na região de fronteira, até ser “descoberto” em 1913 pelo almirante José Carlos de Carvalho em uma de suas missões pela região da Amazônia e em 1917 pela Inspeção de Fronteira comandada pelo Marechal Rondon, conforme registro encontrado em sua caderneta de bolso e oficialmente sob os cuidados do exército brasileiro como Fé de Ofício.

Tão logo foi encontrado, Rondon coordenou a limpeza do local em 24 de abril de 1930, e em 1932 o Exército Brasileiro criou o Primeiro Pelotão Especial de Fronteira (PEF). Em agosto de 1950, o Real Forte Príncipe da Beira foi tombado como patrimônio histórico pelo Instituto de Patrimônio Histórico Artístico Nacional (Iphan), sob o registro Nº 395, sendo o exército seu guardião e que o conserva até os dias atuais.