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Boletim diário sobre o coronavírus em Rondônia

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Governo de Rondônia, por meio da Agência Estadual de Vigilância em Saúde – Agevisa, Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação – Setic e Secretaria de Estado da Saúde – Sesau, divulga balanço de dados referente aos casos de covid-19 no Estado.

Nesta domingo (24) de abril, foram consolidados os seguintes resultados:

Casos confirmados – 400.724
Curados – 384.645 (95,99%)
Ativos – 8.881 (2,22%)
Óbitos – 7.198 (1,80%)
Pacientes internados na Rede Estadual de Saúde – 18
Pacientes internados na Rede Privada – 00
Pacientes internados na Rede Municipal de Saúde – 07
Pacientes internados na Rede Filantrópica – 00
Total de pacientes internados – 25
Pacientes aguardando leitos: 00
Testes Realizados – 1.142.218  (Dados do dia 24/04)
Aguardando resultados do Lacen – 24

População vacinada (Dados de 22/04/2022):

1ª Dose – 1.284.489 (76,41%)
2ª Dose + DU – 1.103.740 (65,66%)
3ª Dose (reforço) – 358.677 (21,33%)
4ª Dose (2ª dose de reforço) – 8.476 (0,50%)
Dose adicional – 23.757 (1,41%)
Crianças 5 a 11 anos – 47.141 (24,76%)
Total de doses Aplicadas: 2.779.139

Vacinas recebidas em Rondônia: 3.265.198 doses

* CoronaVac – 721.648
* AstraZeneca – 919.150
* Pfizer adulto – 1.430.910
* Pfizer pediátrica – 85.800
* Janssen – 64.400

Fonte: Painel de Vacinas

No Estado, os números de casos confirmados, recuperados e de óbitos, desde o primeiro registro em 20 de marco de 2020 até hoje (24 de Abril de 2022), por covid-19 são:

TOTAL DE CASOS EM RONDÔNIA – 24/04/2022
Município Casos Totais Óbitos Totais
Porto Velho 111.871 2.670
Ji-Paraná 31.935 655
Ariquemes 30.398 550
Cacoal 25.589 344
Vilhena 21.564 321
Rolim de Moura 11.962 203
Jaru 11.926 202
Pimenta Bueno 10.893 128
Buritis 10.587 100
Machadinho D’Oeste 9.582 130
Alta Floresta D’Oeste 8.006 80
Ouro Preto do Oeste 7.856 164
Espigão D’Oeste 6.311 90
Guajará-Mirim 6.164 243
Nova Mamoré 6.015 97
Presidente Médici 5.869 98
Candeias do Jamari 5.369 84
Cerejeiras 5.096 72
São Francisco do Guaporé 4.988 57
Nova Brasilândia D’Oeste 4.217 37
Cujubim 4.161 45
Colorado do Oeste 4.092 52
Costa Marques 3.785 44
Alto Paraíso 3.612 63
Monte Negro 3.553 38
São Miguel do Guaporé 3.461 64
Seringueiras 3.150 24
Chupinguaia 2.633 27
Campo Novo de Rondônia 2.503 28
Urupá 2.467 36
Alvorada D’Oeste 2.391 38
Vale do Anari 2.266 26
Alto Alegre dos Parecis 2.244 51
Itapuã do Oeste 2.209 20
Santa Luzia D’Oeste 1.953 26
Mirante da Serra 1.853 17
Cacaulândia 1.814 17
Cabixi 1.753 22
Corumbiara 1.750 25
Vale do Paraíso 1.593 27
Rio Crespo 1.384 13
Nova União 1.319 15
Theobroma 1.270 27
Novo Horizonte do Oeste 1.168 24
Governador Jorge Teixeira 1.097 22
Ministro Andreazza 1.011 16
Teixeirópolis 894 9
Parecis 845 10
São Felipe D’Oeste 772 13
Pimenteiras do Oeste 695 17
Primavera de Rondônia 427 7
Castanheiras 401 10
Total geral 400.724 7.198

Fonte: Vigilâncias Epidemiológicas dos municípios de Rondônia

Em Rondônia, nas últimas 24 horas foram registados os seguintes resultados para covid-19:

ÚLTIMAS 24 HORAS
MUNICIPIOS CASOS CONFIRMADOS ÓBITOS
Porto Velho 77 -1
Ji-Paraná 0 0
Ariquemes 0 0
Cacoal 0 0
Vilhena 1 0
Rolim de Moura 0 0
Jaru 0 0
Pimenta Bueno 0 0
Buritis 0 0
Machadinho D’Oeste 0 0
Alta Floresta D’Oeste 0 0
Ouro Preto do Oeste 0 0
Espigão D’Oeste 0 0
Guajará-Mirim 0 0
Nova Mamoré 0 0
Presidente Médici 0 0
Candeias do Jamari 0 0
Cerejeiras 0 0
São Francisco do Guaporé 0 0
Nova Brasilândia D’Oeste 0 0
Cujubim 0 0
Colorado do Oeste 0 0
Costa Marques 0 0
Alto Paraíso 0 0
Monte Negro 0 0
São Miguel do Guaporé 0 0
Seringueiras 0 0
Chupinguaia 0 0
Campo Novo de Rondônia 0 0
Urupá 0 0
Alvorada D’Oeste 0 0
Vale do Anari 0 0
Alto Alegre dos Parecis 0 0
Itapuã do Oeste 0 0
Santa Luzia D’Oeste 0 0
Mirante da Serra 0 0
Cacaulândia 0 0
Cabixi 0 0
Corumbiara 0 0
Vale do Paraíso 0 0
Rio Crespo 0 0
Nova União 0 0
Theobroma 0 0
Novo Horizonte do Oeste 0 0
Governador Jorge Teixeira 0 0
Ministro Andreazza 0 0
Teixeirópolis 0 0
Parecis 0 0
São Felipe D’Oeste 0 0
Pimenteiras do Oeste 0 0
Primavera de Rondônia 0 0
Castanheiras 0 0
Total geral 78 -1

ÚLTIMAS ATUALIZAÇÕES:

  • Nas últimas 24 horas não foram registrados óbitos por covid-19 em Rondônia. 
  • O município de Porto Velho, após investigação epidemiológica, retirou um óbito do sistema, pois não se tratava de óbito por COVID 19. Desta forma, hoje temos um óbito a menos em relação a informação de ontem.

Segundo a Agevisa, os dados são analisados diariamente pelo Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (Cievs/Agevisa), que acompanha também a investigação epidemiológica feita pelas equipes de Saúde nos municípios para checagem de dados.

Para informações detalhadas e relatórios na íntegra, acesse o Portal Coronavírus em Rondônia, por meio do endereço: coronavirus.ro.gov.br

Os dados de vacinação são adicionados ao sistema diretamente pelos municípios e são dinâmicos.

Para mais informações acerca da vacinação por grupos:
https://infoms.saude.gov.br/extensions/DEMAS_C19_Vacina_v2/DEMAS_C19_Vacina_v2.html

Projeto “Semear e Ressocializar” atende reeducandos com atividades em Vilhena

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Com o Projeto “Semear e Ressocializar”, reeducandos do Centro de Ressocialização do Cone Sul do Estado estão realizando diversas reformas, reparos, ampliações, pinturas e manutenções nas escolas públicas de Vilhena. O principal objetivo é incentivar a reintegração na sociedade, por isso as atividades proporcionam aos apenados uma maior qualificação profissional e diminuição de pena, além de possibilitar que as instituições tenham uma mão de obra econômica.

As atividades acontecem por meio de parceria entre o Governo do Estado com os agentes penais, direção do presídio, Ministério Público e o Judiciário, representado pelo juiz Dr. Adriano Toldo e a Prefeitura de Vilhena. Segundo dados atualizados, mais de 50 reeducandos participam do projeto.

“Os reeducandos que participam das atividades já possuem qualificação nessa área. Nós temos pedreiros, eletricistas, carpinteiros e mecânicos. Além disso, eles fazem cursos oferecidos pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Senai e Instituto Federal de Rondônia – Ifro do campus de Colorado,” explica o policial penal e coordenador do projeto, Silvano Pessoa.

Ainda segundo Silvano, o grupo de trabalho já realizou diversos serviços pela cidade. “Em conversa com o Judiciário, que nos deu o aval, conseguimos  atender o Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura e Serviços Públicos – DER, com o bloqueteamento do posto fiscal e construímos também a usina de asfalto aqui de Vilhena, tudo feito com a mão de obra dos reeducandos,” explica.

AGRICULTURA

Além desses serviços, o projeto inclui o cultivo de uma horta no complexo prisional, com mais de 20 mil pés de alface e outras hortaliças, uma plantação com mais de 90 mil pés de abacaxi e 40 mil de mandioca. Todos esses alimentos são doados para instituições beneficentes, ONG’s, lar dos idosos, abrigos, escolas, Hospital Regional, entre outros.

Somente em abril, o projeto atendeu as escolas Ensina-me a viver, Felipe Rocha, Bianca e Leonardo de Mattos Bezerra, Vilma Vieira, Hermógenes, Aparecida da Silva, Santa Luzia e Chitosse Mochisuki Inaba.

Tema da 9ª edição da Rondônia Rural Show Internacional homenageia mulheres do agronegócio

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Com o tema: “Mulheres do Agro”, a 9ª edição da Rondônia Rural Show Internacional, maior evento de agronegócio e tecnologia da região Norte, homenageia as mulheres de Rondônia que trabalham e se dedicam todos os dias ao trabalho do campo.

A coordenadora da feira, Regiane Lucas, comentou que o objetivo da escolha do tema desta edição é valorizar e destacar a importância da presença da mulher no agro. “Eu, quanto coordenadora da feira, fiquei muito feliz pelo tema. Uma escolha que valoriza todas as mulheres e precisamos desses incentivos. Sabemos do nosso potencial, mas quando vem uma valorização assim dá mais garra, força e vontade de buscar algo a mais, porque enfrentamos muitas dificuldades. A feira mostrará a potencialidade da força feminina no agronegócio de Rondônia”, reforçou.

O agronegócio sempre foi um setor predominantemente liderado pelos homens, porém, com o passar dos anos, as mulheres começaram a se destacar no setor. Elas sempre estiveram no campo acompanhando os maridos, pais, irmãos, tios e avôs, mas hoje, a realidade é outra, elas ganharam espaço e ocupam cargos de lideranças nos negócios da propriedade.

Elianete Gomes gerencia uma agroindústria de coco e participa desde a 6ª edição da feira

Um exemplo, é o caso da produtora Elianete Gomes, que lidera uma agroindústria há dez anos, em Porto Velho. Segundo ela, este reconhecimento na feira será um momento histórico para as mulheres do agro.

“Hoje as mulheres estão sendo representadas dentro do agro que era algo muito escondido. A mulher sempre fez algo, sempre estava presente na área e agora estamos sendo reconhecidas em nível internacional. Eu sou muito feliz de fazer parte do agro e deste momento histórico. Para nós mulheres sermos representadas dentro do agronegócio é de grande importância. Não foi um degrau que subimos, foram mais de dez degraus. Eu fico lisonjeada pela homenagem, e este ano é especial, porque temos uma mulher coordenando, pela primeira vez, a RRS Internacional”, destacou a produtora.

Elianete e a família trabalham com a produção de doces de coco, a famosa “cocada” e esta será a 6ª participação na RRS Internacional. Hoje, a agroindústria é consolidada e reconhecida dentro e fora do Estado. A produtora comercializa seus produtos para os estados de Minas Gerais, Rio Branco, Mato Grosso e Manaus.

“A primeira vez que eu participei da RRS Internacional ainda não éramos uma agroindústria consolidada. Ter a oportunidade de participar da feira me deu mais força, porque foi ali, que eu vi que o meu produto era bem aceito. As pessoas me procuraram para abrir negócios; eu fiz contratos lá dentro e isso me fortaleceu para consolidar a minha empresa. Vamos trabalhar para inovar e levar novidades para a feira neste ano”, relatou.

A engenheira agrônoma Vanessa Rack, trabalha diretamente com os produtores rurais, e hoje, é responsável por coordenar a equipe de campo de sua empresa, do ramo de alimentício. Vanessa participa da feira desde a 1ª edição da RRS Internacional. Segundo ela, o tema “Mulheres do Agro” é de grande importância para mostrar a ação da mulher da porteira para dentro, do papel dela dentro da família e da propriedade.

Vanessa Rack participa da feira desde a 1ª edição

“A mulher assume um papel agora de empresária, de fazer parte do desenvolvimento dos negócios da família. A mulher não agrega somente nas funções domésticas, mas também nas funções de trabalho. Esse tema vem colocar à tona a importância da mulher que, na verdade, não assumiu um novo papel, só está mostrando a importância que ela sempre teve nesse processo. A mulher já tinha essa função e sempre ajudou o esposo, a família; um espaço que sempre existiu, só que agora é valorizado e respeitado”, pontou Vanessa Rack.

Durante a RRS Internacional, as mulheres serão homenageadas e receberão atendimentos especializados e vários benefícios. “Estamos preparando tudo para recebê-las. Produtoras de várias cadeias produtivas serão enaltecidas, serão disponibilizados equipamentos na cor rosa; também solicitei aos expositores e cooperativas de créditos para realizarem uma campanha diferenciada para as mulheres, onde poderão fazer novas aquisições e acordos com valores diferenciados e incentivos. Teremos muitas novidades positivas para elas”, finalizou.

A feira, será realizada de 23 a 28 de maio, no Centro Tecnológico Vandeci Rack, na cidade de Ji-Paraná. Uma iniciativa do Governo de Rondônia, por meio da Secretaria de Estado da Agricultura – Seagri, em parceria com diversas secretarias estaduais e apoio da iniciativa privada. A expectativa é bater recorde de público, em torno de 200 mil visitantes.

Ministério da Saúde declara fim da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional pela Covid-19

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O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, assinou, nesta sexta-feira (22), portaria que declara o fim da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), causada pela pandemia da Covid-19 no Brasil. As decisões oficializadas no documento começam a valer 30 dias após a publicação no Diário Oficial da União.

Segundo o ministro Marcelo Queiroga, o SUS se fortaleceu ainda mais durante a pandemia. “O SUS, desde o período de 2020, se fortaleceu muito. Hoje, nós temos uma maior condição de monitoramento da saúde pública, no que tange a vigilância e saúde sanitária. Isso é algo sem precedentes”.

Para determinar o fim da ESPIN, o Ministério da Saúde considerou a capacidade de resposta do Sistema Único de Saúde (SUS), a melhora no cenário epidemiológico no país e o avanço da campanha de vacinação. O Brasil registra queda de mais de 80% na média móvel de casos e óbitos pela Covid-19, em comparação com o pico de casos originados pela variante Ômicron, no começo deste ano. Os critérios epidemiológicos, com parecer das áreas técnicas da Pasta, indicam que o país não está mais em situação de emergência de saúde pública nacional.

A alta cobertura vacinal dos brasileiros é um dos principais motivos para a queda na transmissão da Covid-19 e prioridade no combate à pandemia. Com 487 milhões de doses distribuídas pelo Governo Federal, cerca de 81% da população brasileira já tomaram a primeira dose e 74% estão com o esquema vacinal primário completo. Mais de 74 milhões de pessoas tomaram a dose de reforço. No entanto, o Ministério da Saúde alerta para a importância da campanha de vacinação, mesmo após o fim da ESPIN. A imunização contra a Covid-19 é fundamental para manter o controle da transmissão e os brasileiros devem completar o esquema vacinal com as duas doses e dose de reforço.

A portaria assinada nesta sexta-feira revoga o texto que está em vigor desde fevereiro de 2020. A ESPIN foi um ato normativo que resultou na criação de uma série de medidas de prevenção, controle e contenção adotadas para o enfrentamento da pandemia. No entanto, o Ministério da Saúde reforça que nenhuma política pública de saúde será interrompida. A Pasta mantém diálogo aberto com todos os estados e municípios e irá orientar a continuidade das ações que compõem o Plano de Contingência Nacional, com base na avaliação técnica dos possíveis riscos à saúde pública brasileira e das necessárias ações para o seu enfrentamento.

“A ideia é mostrar que não haverá nenhuma descontinuidade e nenhuma alteração na transferência de recursos já realizados do Ministério da Saúde para os estados”, explicou o secretário executivo da Pasta, Rodrigo Cruz.

Uso emergencial

Diante da flexibilização de medidas pelo fim da emergência, o Ministério da Saúde enviou propostas à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para que nenhuma estratégia seja prejudicada. Entre elas, está o pedido para manutenção de autorização de uso emergencial dos insumos, como vacinas Covid-19. A Pasta também pediu prioridade na análise de solicitações de registros e manutenção da testagem rápida nas farmácias.

Na última segunda-feira (18), a Anvisa informou que está revisando a vigência dos atos editados em resposta à pandemia e que a prorrogação do prazo depende de aprovação da Diretoria Colegiada da agência.

Ministério da Saúde

Ministério da Saúde incorpora tratamento para doença rara que afeta sistema nervoso

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O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, durante anúncio de ações para o cuidado às pessoas com condições pós-covid-19.

Pacientes com CLN2 terão acesso ao único medicamento disponível para a doença no SUS

O  Ministério da Saúde publicou nesta segunda-feira (25) a incorporação da alfarceliponase para o tratamento de pacientes com lipofuscinose ceroide neuronal tipo 2 (CLN2), doença rara que compromete o sistema nervoso central.

O medicamento é o único tratamento existente para os pacientes com a doença. Após ser avaliado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), o processo de incorporação passou por uma audiência pública realizada pela Pasta.

As evidências científicas analisadas pela Comissão demonstraram alto desempenho do medicamento para modificar a história natural da doença, que costuma evoluir para graves perdas das funções cognitivas dos pacientes e, até mesmo, o óbito.

Audiência Pública

Na audiência pública foram ouvidos representantes de pacientes, incluindo pais e membros de associação, representantes de profissionais da saúde, parlamentares e um representante de indústria farmacêutica. Pais com filhos em uso da alfacerliponase relataram os benefícios com o tratamento como recuperação das funções motoras, orais e cognitivas e estabilização da progressão da doença.

Dos sete profissionais de saúde, seis mencionaram tratar atualmente pacientes com alfacerliponase, com sucesso em todos os casos, inclusive, com a alteração da história natural da doença. Nessa etapa, a fabricante da tecnologia também apresentou uma proposta para redução do preço para fornecimento no SUS.

As contribuições trazidas na audiência, incluindo a proposta da fabricante, foram reanalisadas pela Conitec, que recomendou a incorporação do medicamento.

Doença rara

A CLN2 é uma doença caracterizada por mutações genéticas que causam uma deficiência da enzima lisossomal tripeptidil-peptidase 1 (TPP1), que compromete o sistema nervoso central no início da infância. Essa alteração pode levar a um quadro progressivo, com acometimento global dos movimentos do corpo, deterioração e perda da visão, deficiência intelectual, declínio e regressão da linguagem e convulsões recorrentes. Os estudos existentes demonstram que a alfacerliponase pode retardar a progressão da doença.

Ministério da Saúde

ESCon realiza em maio curso presencial Processo Administrativo Disciplinar voltado a servidores do TCE e do MPC

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Com carga horária de 16 horas-aula, a atividade será realizada integralmente na modalidade presencial, para 40 pessoas na sede da Escola Superior de Contas

A Escola Superior de Contas (ESCon) realiza no período de 3 a 6 de maio, das 14 às 18 horas, o curso “Processo Administrativo Disciplinar”, destinado a servidores que atuam nas Corregedorias do Tribunal de Contas e do Ministério Público de Contas, assim como comissões, secretarias e gabinetes.

Com carga horária de 16 horas-aula, a atividade será realizada integralmente na modalidade presencial, para 40 pessoas na sede da Escola Superior de Contas, localizada na Av. Sete de Setembro, 2499 – Bairro Nossa Sra. Das Graças, Porto Velho.

Para participar, é preciso fazer a inscrição pelo sistema Sophos, disponível neste linkhttps://sophos.tcero.tc.br/.

JUSTIFICATIVA E EMENTA

Diante da importância de fundamentar as competências que precisam ser desenvolvidas para assegurar o exercício funcional e gerar resultados, organizou-se a ação educacional através de uma formação presencial com discussões conceituais por meio de uma linguagem específica e exemplos da prática para dominar os institutos do Direito Administrativo Disciplinar de maneira a cumprir as atribuições no que tange a ação de juízo.

Nesse aspecto, a ementa do curso traz: Introdução ao Direito Administrativo Disciplinar; Direito Disciplinar Moderno; Regime Disciplinar da Lei Complementar nº 68/92; Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar; Distinção; Espécies de Sindicância; Juízo de admissibilidade; Rito Procedimental; Requisitos para a instauração; Instrução do  processo e demais atos processuais; Entendimento Jurisprudencial; Súmula nº 343, do Superior Tribunal de Justiça; 5º Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal; O defensor dativo à luz da 5º Súmula Vinculante do STF; Emprego das plataformas digitais.

Todos os conhecimentos serão ministrados pelo instrutor Léo da Silva Alves, advogado especializado em responsabilidade de agentes públicos, professor de Direito Administrativo e também professor convidado da Escola Superior de Polícia (Polícia Federal), do Instituto Serzedello Correa (Tribunal de Contas da União), do Instituto dos Magistrados do Nordeste e de Escolas de Governo, Escolas de Magistratura e Escolas de Contas em 21 Estados.

Em acórdão proferido, TCE-RO define que vaga aberta para conselheiro é de livre nomeação do Governador

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O Tribunal declara que a escolha do sucessor da vaga aberta com a aposentadoria do Conselheiro Benedito Alves é de competência do Chefe do Poder Executivo estadual, observando-se os requisitos previstos na Constituição do Estado de Rondônia

Em sessão extraordinária virtual, realizada nessa quarta-feira (20/4), o Tribunal de Contas (TCE), ao considerar a ordem de antiguidade e indicação de membros da Corte, declarou que a escolha do sucessor da vaga aberta com a aposentadoria do Conselheiro Benedito Antônio Alves é de competência do Chefe do Poder Executivo estadual, observando-se os requisitos previstos na Constituição do Estado de Rondônia (artigo 48, parágrafos 1º, 7º e 8º).

Segundo esses requisitos constitucionais, só poderão ser nomeados brasileiros com mais de 35 e menos de 65 anos, idoneidade moral e reputação ilibada, notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública e que tenham exercido, por mais de 10 anos, função pública ou atividade profissional que exija tais conhecimentos.

O futuro membro do TCE terá ainda de atender os requisitos da Emenda Constitucional nº 82/2012, relativamente a critérios de ficha limpa, lei antinepotismo, entre outros.

Todas essas informações, bem como a íntegra do Acórdão proferido pelo Tribunal de Contas e publicado na edição n. 2577 do Diário Oficial eletrônico do Tribunal de Contas (acesse aqui), que circula nesta sexta-feira (22/4), já foram devidamente encaminhadas, de modo eletrônico, aos Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo.

ACÓRDÃO

Segundo o Acórdão, para se chegar à ordem de nomeação de membros do TCE se ampara na solida jurisprudência do STF sobre o assunto. Nesse aspecto, a Suprema Corte determinou que caberia a cada Tribunal considerar seu histórico e preencher as vagas de modo a se aproximar, o mais rápido possível, do modelo constitucional.

No TCE de Rondônia, a composição atual já atende à regra constitucional, haja vista que quatro conselheiros foram indicados pela Assembleia Legislativa e dois pelo Governador – oriundos dos quadros de Conselheiros-Substitutos e do Ministério Público de Contas (MPC), respectivamente.

Resta, no presente caso, apenas a vaga deixada pela aposentadoria do Conselheiro Benedito Alves – que também havia sido nomeado por livre escolha do Governador –, a qual deverá ser preenchida por indicação do Chefe do Executivo Estadual, tendo o futuro membro que atender os requisitos constitucionais.

PROCEDIMENTO INTERNO

Ainda no Acórdão, informa-se aos Chefes dos Poderes Executivo, Legislativo e o Presidente do Tribunal de Contas, responsáveis, respectivamente, pela indicação, aprovação e posse do indicado ao cargo de Conselheiro, que o TCE-RO, por sua Corregedoria Geral, no exercício de suas funções constitucionais, legais e regimentais, vai instaurar procedimento destinado a sindicar a efetiva observância do integral cumprimento dos requisitos constitucionais exigidos para a posse do novo membro.

TCE-RO apoia campanha do MP-RO que visa cuidado e proteção contra a Covid no ambiente escolar

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Vídeos veiculados em redes sociais são algumas das iniciativas da campanha, que busca manter os protocolos sanitários no ambiente escolar

O Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO) apoia a Campanha “#100% Ligado nos Cuidados e na Proteção”, realizada pelo Ministério Público Estadual (MP-RO), por meio do Grupo de Atuação Especial da Infância e Juventude e da Defesa da Educação (GAEINF), cujo objetivo de manter os protocolos sanitários no ambiente escolar e evitar a disseminação da Covid-19.

Conforme disposto no Decreto Estadual nº 26.462, que estabeleceu o retorno das aulas presenciais desde outubro de 2021, as instituições educacionais regulares da rede pública estadual tiveram que se adequar observando o contexto de cada município para atender às diretrizes das Notas Técnicas da Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia (AGEVISA).

Vídeos veiculados nas redes sociais do MP-RO, do TCE-RO e dos órgãos de Educação no Estado, falando sobre providências em caso de surto, vacinação em crianças, máscara opcional, período de gripe, assintomáticos, vacinação completa e recomendações à família, são alguns dos temas abordados durante a campanha realizada pelo MP.

Rosangela Donadon cobra serviço de qualidade em obras de praças dos distritos de Novo Plano e Boa Esperança em Chupinguaia

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A deputada destinou R$ 300 mil para construção de duas praças dos distritos de Chupinguaia.

A deputada estadual, Rosangela Donadon cobrou nesta semana que a obra de construção de uma praça no distrito de Novo Plano em Chupinguaia seja feita com qualidade, para atender bem os moradores da localidade. A parlamentar também cobrou que a obra da praça no distrito de Boa Esperança seja feita com qualidade.
A deputada Rosangela Donadon destinou R$ 300 mil para construção das duas praças, sendo uma no Distrito de Boa Esperança e outra em Novo Plano, em Chupinguaia e o recurso já está na conta do município desde 2019.
A obra de construção da praça no distrito de Novo Plano foi retomada esse mês, após mais de dois anos de atraso e a parlamentar conta que recebeu várias reclamações da população sobre a qualidade do serviço que está sendo executado na obra, e solicitou ao vereador Idenei Dummer que fiscalize a obra para que a empresa responsável pela construção faça um serviço de qualidade.
“Além de destinar o recurso para construção da praça no distrito de Novo Plano, estou acompanhando a execução da obra junto com o vereador Idenei Dummer e espero que a empresa responsável pela obra faça um serviço de qualidade para que as famílias que moram na localidade possam desfrutar de momentos de lazer na praça. Meu objetivo é trabalhar para melhorar a qualidade de vida da população do Cone Sul”, disse a parlamentar.

Ex-senador Valdir Raupp é absolvido pelo STF e poderá ser candidato neste ano

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O ex-senador Valdir Raupp (MDB) foi absolvido pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, que, em julgamento de embarggos  de declaração,  já formou maioria (três votos a um) para inocentar o líder político rondoniense da acusação de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Junto com Raupp, os ministros absolveram a então assessora  Maria Cléia Santos.

A absolvição se deu porque a turma formou maioria com o voto -vista do ministro André Mendonça, que votou a favor do ex-senador, acompanhando os ministros Gilmar Mendes e  Ricardo Lewandowski. O ministro Edson Fachin foi o único a votar pela manutenção  da condenação de Raupp. Ainda falta o voto do ministro Kássio Nunes Marques, mas este não pode alterar o resultado do julgamento.

Segundo a denúncia que levou à condenação ,   Valdir, auxiliado por Maria Cléia e por outro assessor, o qual, posteriormente, foi absolvido, teria solicitado a Paulo Roberto Costa, então executivo da Petrobras, a quantia de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Valdir Raupp teria feito o pedido a Paulo Roberto por meio de Fernando Antônio Falcão Soares (o Fernando Baiano). O pagamento teria sido operacionalizado por Alberto Youssef, a partir de ajustes com a assessora Maria Cléia. A forma escolhida para viabilizar o pagamento sem levantar suspeitas teria sido uma doação “oficial” de campanha feita pela construtora Queiroz Galvão, a qual faria parte, com outras empreiteiras, do esquema ilícito de propinas que havia sido instalado na diretoria da Petrobras. O montante teria sido descontado do “caixa geral de propinas”, mantido pelas empresas do esquema junto a Alberto Youssef e repassado ao Diretório Estadual do PMDB em Rondônia.

Condenados pela acusação de  corrupção passiva e lavagem de dinheiro,  Raupp e Maria Cléia entraram com embargos declaratórios, uma espécie de recurso, que agora está em julgamento na Segunda Turma.

Penúltimo a votar, o ministro André Mendonça deu  provimento aos embargos de declaração para absolver os embargantes.

“…entendo não haver elementos de prova suficientes para a condenação dos réus. É sabido que a sanção penal deve estar lastreada em evidência segura, acima de dúvida razoável e dotada de elevadíssima probabilidade de que os fatos teriam ocorrido como efetivamente narrados na denúncia.  Entendo haver suficientes contradições e dúvidas sobre como os fatos realmente se deram, notadamente em relação ao chamado ‘pacto de injusto, isto é, quanto à ciência dos réus de estarem recebendo valores indevidos sob a contrapartida de tentarem dar apoio político à manutenção de Paulo Roberto Costa na diretoria da Petrobras”, anotou André Mendonça.

Segundo ele, “a despeito dos elementos trazidos pelos colaboradores, entendo que não foram suficientemente indicados no voto vencedor, até porque ausentes dos autos, contundentes elementos externos às colaborações que as ratificassem no sentido de comprovar efetivamente o “pacto do injusto” entre os envolvidos , isto é, o elemento subjetivo de dolo do réu Valdir (e sua assessora) de pedir e receber valores para, como contrapartida, tentar auxiliar na manutenção de Paulo Roberto Costa na Petrobras. Tal carência probatória, diante de doações oficiais com emissão de recibo, recomenda a absolvição”.

O ex-senador Valdir Raupp está apto a disputar as eleições deste ano.

ÍNTEGRA DA DECISÃO

VOTO-VISTA

O SENHOR MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA:

1. Trata-se de recursos de embargos de declaração opostos por Valdir Raupp de Mattos e por Maria Cléia Santos (só consta um embargante no cabeçalho) nos autos da AP nº 1.015.

2. Segundo a denúncia, em apertada síntese, o réu Valdir, auxiliado por Maria Cléia e por outro assessor, o qual, posteriormente, foi absolvido, teria solicitado a Paulo Roberto Costa, então executivo da Petrobras, a quantia de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Valdir Raupp teria feito o pedido a Paulo Roberto por meio de Fernando Antônio Falcão Soares (o Fernando Baiano). O pagamento teria sido operacionalizado por Alberto Youssef, a partir de ajustes com a assessora Maria Cléia. A forma escolhida para viabilizar o pagamento sem levantar suspeitas teria sido uma doação “oficial” de campanha feita pela construtora Queiroz Galvão, a qual faria parte, com outras empreiteiras, do esquema ilícito de propinas que havia sido instalado na diretoria da Petrobras. O montante teria sido descontado do “caixa geral de propinas”, mantido pelas empresas do esquema junto a Alberto Youssef e repassado ao Diretório Estadual do PMDB em Rondônia.

3. Os embargantes foram condenados por corrupção passiva e lavagem de dinheiro , pela Segunda Turma deste Tribunal, por três votos a dois .

4. Alega o embargante Valdir, em síntese, que (a) o voto vencedor foi omisso em mencionar provas que demonstrassem a combinação, o ajuste e a concretização de um pacto entre as partes; (b) houve omissão na análise das provas testemunhais favoráveis à defesa; (c) houve condenação com base exclusiva nas declarações dos colaboradores; (d) houve omissão quanto à alegação defensiva de impossibilidade de utilização da corroboração cruzada dos depoimentos dos colaboradores e de impossibilidade de valoração de documentos produzidos unilateralmente por colaboradores; (e) houve contradição entre o depoimento do colaborador Fernando Baiano e as diligências levadas a efeito na Ação Cautelar nº 4.095; (f) houve contradição no voto ao se utilizar da expressão “testemunhas defensivas”, pois as testemunhas são dos fatos, em face da regra da comunhão das provas; (g) houve contradição em se considerar uma parte do depoimento Plenário Virtual – minuta de voto – 22/04/2022 2 de Paulo Roberto Costa como elemento de convicção para a condenação, mas se desconsiderar outro trecho no qual o colaborador inocentava Valdir Raupp; (h) houve contradição na conclusão do acórdão de que a grande quantidade de dinheiro na campanha do embargante corroborava a existência de um acordo corrupto, pois uma testemunha afirmou que o partido, de qualquer forma, mandaria mais recursos para o candidato com mais chances; (i) o voto é obscuro, pois firmou suas conclusões em contraste com as declarações de Alberto Youssef no sentido de que não informou a ilicitude do dinheiro à assessora e corré Maria Cléia; e, por fim, (j) o voto ainda é obscuro, pois se recusou a analisar o laudo pericial de fls. 2.851- 2.859, ao argumento de que a acusação não teria exercido o contraditório sobre o documento.

5. Alega a embargante Maria Cléia, em resumo, que (a) houve contradição quanto à inadmissibilidade do laudo pericial, uma vez que o voto afirmou que o laudo foi juntado depois do encerramento da instrução, nas alegações finais, e que não houve contraditório, mas que o juízo poderia ter franqueado vista à parte contrária; (b) houve contradição no voto quando se afirmou que o laudo da defesa era inválido, pois não submetido ao contraditório, mas, ao mesmo tempo, se aceitou o laudo policial realizado no inquérito, quando não há contraditório; (c) houve contradição na análise dos depoimentos de Paulo Roberto da Costa, Alberto Youssef e Fernando Baiano; (d) houve omissão quanto à ausência de corroboração das declarações dos colaboradores; (e) houve omissão na indicação de comprovação do dolo nas condutas da embargante, bem como omissão quanto à afirmação de Alberto Youssef de que não informou a embargante sobre a origem ilícita dos valores.

É o relatório.

6. Em embargos de declaração, não há que se perder de vista que obscuridade é a falta de clareza nas ideias ou nas expressões, dificultando o entendimento. A contradição decorre da existência de proposições inconciliáveis entre si, não cabendo embargos quando se tratar de alegação de contradição entre a prova dos autos e o teor da decisão. A contradição deve ser interna. Já a omissão decorre da ausência de manifestação sobre questão de fato ou de direito arguida pela parte, ou sobre questão que o julgador deveria conhecer ex officio . Ainda no tocante à omissão, saliente- Plenário Virtual – minuta de voto – 22/04/2022 3 se que não configura lacuna o fato de o juiz deixar de comentar argumento por argumento levantado pela parte, pois, no contexto geral do julgado, pode estar nítida a sua intenção de rechaçar todos eles.

7. Nesse sentido, porém, mesmo que não se exija extensiva abordagem de todo e qualquer argumento defensivo, é crucial que os mais importantes sejam suficientemente abordados e convincentemente refutados, não se podendo atribuir ao “contexto geral” de um julgado, força automática capaz de, por si, sanar qualquer omissão específica.

8. Feitas essas observações, peço licença para, respeitosamente, discordar do eminente Ministro Relator e acompanhar a divergência aberta, nestes embargos, pelo Ministro Gilmar Mendes.

9. Não se olvida da existência de comprovação da doação, pela empresa Queiroz Galvão, de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) ao Diretório do PMDB em Rondônia, à época. E é certo também que Alberto Youssef, responsável por intermediar a doação junto à Queiroz Galvão, chegou a conversar com Othon Zanoide de Moraes Filho, diretor de tal empresa, e, por telefone, com a assessora de Valdir Raupp, Maria Cléia.

10. Entretanto, justamente pelo fato de a doação ter sido oficial, inclusive com emissão de recibos, o rigor na análise da demonstração do conluio há de ser ainda maior.

11. A despeito dos elementos trazidos pelos colaboradores, entendo que não foram suficientemente indicados no voto vencedor, até porque ausentes dos autos, contundentes elementos externos às colaborações que as ratificassem no sentido de comprovar efetivamente o “pacto do injusto” entre os envolvidos , isto é, o elemento subjetivo de dolo do réu Valdir (e sua assessora) de pedir e receber valores para, como contrapartida, tentar auxiliar na manutenção de Paulo Roberto Costa na Petrobras. Tal carência probatória, diante de doações oficiais com emissão de recibo, recomenda a absolvição com base no adágio latino “ in dubio pro reo ”.

12. Os principais elementos externos às colaborações mencionados no voto condenatório — como os recibos de doação, a comprovação pericial de que Maria Cléia falou ao telefone com Alberto Youssef, os e-mails trocados Plenário Virtual – minuta de voto – 22/04/2022 4 entre Youssef e Othon Zanoide, a agenda de Paulo Roberto da Costa, os interrogatórios dos réus e os depoimentos das testemunhas Tomas Guilherme Correia (suplente de Valdir Raupp), José Luiz Lenzi (Secretário Geral do Partido em Rondônia), Avenilson Gomes da Trindade (Tesoureiro do Partido no Estado) e Amir Lando (então candidato a Deputado Federal pelo PMDB) – não ratificam a existência de dolo dos réus, ou seja, do chamado “pacto do injusto”, do acordo, mesmo que implícito, de que o recebimento dos valores teria a contrapartida alegada na denúncia e talvez até esperada por Paulo Roberto Costa.

13. A propósito, é de se notar que o próprio Paulo Roberto Costa não foi categórico ao responder se lembrava da maneira como a doação foi feita, tudo indicando, pelas suas palavras no depoimento, que, desejando colaborar com as investigações, confirmou uma lembrança vaga e apenas remetida por anotações de sua agenda, não uma recordação viva de como os detalhes efetivamente se deram naquele caso específico. Veja-se, nessa ordem de ideias, como Paulo Roberto, mesmo se esforçando para colaborar, responde quando questionado se confirmava o pagamento a Valdir Raupp: “Isso tudo está baseado numa planilha que tava lá no escritório do Alberto Youssef e que eu anotei, na minha agenda, repasses que foram feitos em 2010, para vários políticos, uma grande parte do PP. E essa agenda foi apreendida pela Polícia Federal, quando teve na minha casa. E tinha lá esse valor de… acho que é… tava W ou VR 05. (…)”.

14. Em outro trecho, o Ministério Público é contundente, em busca de uma resposta mais específica, mas o colaborador mantém sua posição: “ Ministério Público: Em sede policial, o senhor confirmou que esse pagamento efetivamente foi feito ao Senador Valdir Raupp, mas o senhor não se recordava a origem da solicitação, como ela chegou ao senhor. É isso? Colaborador: Continuo, eu não me recordo como é que ela chegou; me recordo que foi autorizado esse pagamento, como vários outros pagamentos que têm nessa agenda, foram feitos, mas eu não tenho lembrança de pagamento, eu não me recordo.”

15. Ainda no mesmo depoimento, o colaborador, questionado sobre o motivo pelo qual o pagamento teria sido feito a Valdir Raupp, respondeu Plenário Virtual – minuta de voto – 22/04/2022 5 que os repasses haviam sido realizados apenas porque Valdir era pessoa importante no partido, sem indicar haver ciência do réu acerca de um acordo explícito ou implícito: “ Ministério Público: Entendi. Acho que, à época, ele era VicePresidente ou algo assim. O senhor recorda? Colaborador: Não, não me recordo, mas sei que era uma pessoa proeminente. Ministério Público: E importante no partido. Foi por isso, então, que o senhor autorizou esse pagamento para ele? Colaborador: Foi, foi por isso.”

16. Note-se, Paulo Roberto Costa era justamente a pessoa mais interessada na realização dos pagamentos, uma vez que representariam a compra de apoio político para sua permanência na diretoria da Petrobras. No entanto, suas palavras indicam, com fundada razoabilidade, que, em alguns casos (e, em particular, na hipótese de Valdir Raupp), as doações eram feitas sem que qualquer acordo fosse previamente sacramentado, mas baseadas na mera expectativa de que, ajudando-se políticos poderosos, favores depois pudessem ser pedidos.

17. A dar mais corpo à razoável possibilidade acima aventada — e fazendo-o a partir das palavras do próprio colaborador —, registre-se que o réu sequer participou de um jantar realizado em Brasília, em 2006, quando se teria selado um acordo para compra de apoio político do PMDB. A esse respeito, Paulo Roberto Costa afirmou que Valdir “ não fazia parte do grupo que apoiou ” sua permanência na diretoria da Petrobras (fls. 2.225/2. 226).

18. Mas há outros elementos indicativos da inexistência de um acordo ou “pacto do injusto” entre os envolvidos. Primeiramente porque, conforme Alberto Youssef, este em nenhum momento teria afirmado para a assessora Maria Cléia que os valores da doação tinham origem ilícita (fls. 2.255/2.256).

19. Em segundo lugar, conforme asseverou o eminente Ministro Edson Fachin à fl. 2.949, a doação dos R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) teria ocorrido “ justamente em razão da sua inegável importância na aludida agremiação partidária e do seu mandato de Senador da República ”. Plenário Virtual – minuta de voto – 22/04/2022 6 Contudo, com a devida vênia, penso (vamos deixar no singular ou todos no plural majestático?) que essa assertiva milita em favor dos réus. Isso porque, de um lado, perfeitamente legítimo fazer-se uma doação eleitoral oficial a determinado político em razão de seu prestígio no partido e de ser ele detentor de mandato de Senador. De outro, porque os colaboradores não afirmaram haver sido feita a doação oficial porque o réu Valdir Raupp havia se comprometido a apoiar Paulo Roberto Costa na realização de ilícitos.

20. O testemunho de Amir Lando também desconstrói importante elemento presente na colaboração de Fernando Antônio Falcão Soares. Este afirma ter estado com Valdir Raupp em restaurante no Rio de Janeiro, na presença de Amir Lando, ocasião em que os dois teriam conversado sobre a possibilidade de Paulo Roberto Costa ajudar “na condução de um assunto”. No entanto, Amir Lando negou que tal encontro tivesse ocorrido. Ao contrário, foi enfático ao afirmar que, na ocasião, almoçou apenas com Valdir Raupp e ninguém foi falar com eles.

21. Mas há outra inconsistência relevante no depoimento do colaborador Fernando. De um lado, o colaborador afirmou que, antes da efetivação das doações, ele teria se encontrado diversas vezes com Valdir Raupp em hotéis do Rio de Janeiro, nos quais o réu ficava hospedado, entre eles o Pestana Rio Atlântica, em Copacabana e o Hotel Windsor, na Avenida Presidente Vargas. Contudo, as diligências realizadas pela Polícia Federal indicaram ter havido hospedagens do réu Valdir Raupp nesses hotéis apenas em datas bastante posteriores à doação realizada em 2010. No Hotel Pestana, em 2012 (Ação Cautelar nº 4.095, fls. 06 e 14), enquanto no Hotel Windsor, em 2014 (Ação Cautelar nº 4.113, fl s . 128 e seguintes).

22. Por fim, importa analisar a questão relativa ao laudo trazido por Maria Cléia. Em suas alegações finais, a acusação afirmou que, no dia 13 de agosto de 2010, a ré Maria Cléia teria se encontrado pessoalmente com Alberto Youssef (fl. 2.535). O próprio colaborador afirma que a ré teria ido ao seu escritório em duas ou três ocasiões distintas (fls. 2.246/2.247). Ocorre que o laudo evidencia que isso não teria acontecido. Ao menos não no dia 13 de agosto de 2010. Isto porque, segundo a prova técnica, o telefone celular da ré não se aproximou do escritório de Alberto Youssef. Assim, se o laudo trazido por Maria Cléia não é capaz de comprovar que ela jamais esteve no escritório de Youssef, por outro lado, desconstrói a veracidade da tese da acusação. Plenário Virtual – minuta de voto – 22/04/2022 7

23. Ainda, avalio, com a devida vênia, que poderia ter sido aberta vista ao Ministério Público para se manifestar sobre o laudo. No entanto, se quisesse, o Ministério Público também poderia ter se manifestado sobre o conteúdo do laudo em sustentação oral, visto que a sessão de julgamento foi presencial. Ainda, agora, em sede de embargos, teve outra oportunidade para se manifestar sobre o mérito da questão. Assim, com a devida vênia, pensamos não ser possível evitar o sopesamento de mérito do documento com base em suposta ausência de oportunidade de contraditório. Nesse sentido, conforme trazido pela defesa:

“(…) É desprovido de fundamento jurídico o argumento de que houve inversão na ordem de apresentação das alegações finais, haja vista que, diante da juntada de outros documentos pela defesa nas alegações, a magistrada processante determinou nova vista dos autos ao Ministério Público e ao assistente de acusação, não havendo, nesse ato, qualquer irregularidade processual. Pelo contrário, o que se deu na espécie foi a estrita observância aos princípios do devido processo legal e do contraditório (…)”. (HC nº 107.644, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, j. 06/09/2011, p. 18/10/2011)

24. Além disso, como bem pontuado pelo Ministro Gilmar Mendes, é possível se considerar o laudo trazido pela defesa, não como uma nova prova pericial, mas como uma perícia complementar ao “trabalho que já havia sido produzido pela autoridade policial nas medidas cautelares vinculadas à presente ação”.

25. Trata-se, em rigor, de mais um elemento externo a um dos depoimentos dos colaboradores e que, uma vez analisado, põe-no em xeque.

26. Por todo o exposto, entendo haver suficientes contradições e dúvidas sobre como os fatos realmente se deram, notadamente em relação ao chamado “pacto de injusto”, isto é, quanto à ciência dos réus de estarem recebendo valores indevidos sob a contrapartida de tentarem dar apoio político à manutenção de Paulo Roberto Costa na diretoria da Petrobras. Plenário Virtual – minuta de voto – 22/04/2022 8

27. Diante desse quadro, entendo não haver elementos de prova suficientes para a condenação dos réus. É sabido que a sanção penal deve estar lastreada em evidência segura, acima de dúvida razoável e dotada de elevadíssima probabilidade de que os fatos teriam ocorrido como efetivamente narrados na denúncia. Nessa linha, expressa o paradigmático voto do e. Ministro Celso de Mello no HC nº 88.875/AM: “(…)

AS ACUSAÇÕES PENAIS NÃO SE PRESUMEM PROVADAS: O ÔNUS DA PROVA INCUMBE, EXCLUSIVAMENTE, A QUEM ACUSA.Nenhuma acusação penal se presume provada. Não compete ao réu demonstrar a sua inocência. Cabe, ao contrário, ao Ministério Público comprovar, de forma inequívoca, para além de qualquer dúvida razoável, a culpabilidade do acusado. Já não mais prevalece, em nosso sistema de direito positivo, a regra que, em dado momento histórico do processo político brasileiro (Estado Novo), criou, para o réu, com a falta de pudor que caracteriza os regimes autoritários, a obrigação de o acusado provar a sua própria inocência (Decreto-Lei nº 88, de 20/12/1937, art. 20, n. 5). Precedentes. Para o acusado exercer, em plenitude, a garantia do contraditório, torna-se indispensável que o órgão da acusação descreva, de modo preciso, os elementos estruturais (‘essentialia delicti’) que compõem o tipo penal, sob pena de devolver-se, ilegitimamente, ao réu o ônus (que sobre ele não incide) de provar que é inocente.Em matéria de responsabilidade penal, não se registra, no modelo constitucional brasileiro, qualquer possibilidade de o Judiciário, por simples presunção ou com fundamento em meras suspeitas, reconhecera culpa do réu. Os princípios democráticos que informam o sistema jurídico nacional repelem qualquer ato estatal que transgrida o dogma de que não haverá culpa penal por presunção nem responsabilidade criminal por mera suspeita” . (HC nº 88.875/AM, Rel. Min. Celso de Mello, j. 29/04/2008, p. 06/05 /2008)

28. Assim, respeitosamente, reconhecendo omissão do acórdão embargado quanto a importantes argumentos defensivos e em relação à indicação de elementos concretos e externos às colaborações comprovando o dolo dos réus, dou provimento aos embargos de declaração para, atribuindo-lhes efeitos infringentes, absolver os embargantes , assim, acompanhando a divergência instalada, nos termos do art. 386, inc. VII, do Código de Processo Penal.

É como voto.

Ministro ANDRÉ MENDONÇA

 

 

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