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Inscrições para o Revalida começam nesta segunda-feira

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Médicos chegam ao local de prova para a segunda etapa do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida) 2020, em Brasília.

Começa amanhã (16) e termina na próxima sexta-feira (20) o prazo de inscrições para a primeira etapa do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida) 2023. As inscrições devem ser feitas pelo Sistema Revalida.

A taxa de inscrição, no valor de R$ 410, deve ser paga até o dia 26 por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), e a prova será aplicada no dia 5 de março nas seguintes localidades: Brasília, Campo Grande, Curitiba, Porto Alegre, Recife, Rio Branco, Salvador e São Paulo.

De acordo com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), o profissional que desejar participar do exame precisa ser brasileiro ou estrangeiro em situação legal no Brasil e ter diploma de graduação em medicina expedido por uma instituição de educação superior estrangeira, reconhecida no país de origem ou órgão equivalente.

Etapas

O exame é composto por uma etapa teórica e outra prática que abordam, de forma interdisciplinar, as cinco grandes áreas da medicina: clínica médica, cirurgia, ginecologia e obstetrícia, pediatria e medicina da família e comunidade (saúde coletiva).

A primeira etapa (teórica) consiste em avaliação escrita, com a aplicação de duas provas: uma prova objetiva, composta por 100 questões de múltipla escolha, e outra discursiva, composta por cinco questões.

Quem for aprovado na primeira etapa estará apto para se submeter a avaliação prática. O edital com o cronograma para a realização da segunda etapa ainda será divulgado pelo Inep.

Aplicado desde 2011, o Revalida tem por objetivo subsidiar a revalidação, no Brasil, do diploma de graduação em medicina expedido no exterior. O exame avalia as habilidades, as competências e os conhecimentos necessários para o exercício profissional adequado aos princípios e necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS).

 

 

Agência Brasil

Projeto veda que dados eleitorais em poder de órgãos públicos saiam do Brasil

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O Projeto de Lei 2790/22, do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), estabelece que os dados eleitorais, físicos ou em nuvem, em poder dos órgãos públicos responsáveis pelas eleições (os tribunais) e suas empresas contratadas, não poderão sair do Brasil em nenhuma hipótese. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

“A proposta garante a obediência aos princípios da soberania e segurança nacionais e alinha o Brasil às melhores práticas de tratamento dos dados eleitorais, visando a melhor forma de protegê-los”, disse Orleans e Bragança.

Ele afirma ainda que o País já dispõe de satisfatória infraestrutura de armazenamento de dados em grande escala. O projeto apenas reforça a necessidade de mantê-los exclusivamente sob guarda no Brasil.

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Sancionada lei que tipifica como crime de racismo a injúria racial

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Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (12) a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Lei 14.532, de 2023, que tipifica como crime de racismo a injúria racial, com a pena aumentada de um a três anos para de dois a cinco anos de reclusão. Enquanto o racismo é entendido como um crime contra a coletividade, a injúria é direcionada ao indivíduo.

A norma é resultado de um substitutivo do Senado ao PL 4566/2021, dos deputados Tia Eron (PRB-BA) e Bebeto (PSB-BA). O substitutivo do relator, senador Paulo Paim (PT-RS), foi aprovado no Senado em 18 de maio e ratificado pelos deputados em 7 de dezembro.

Paim, que promoveu expansões no texto do projeto, sempre defendeu que o racismo no Brasil é estrutural e deve ser combatido.

— O Brasil e o mundo têm testemunhado cenas de hostilização de atletas com inferiorização expressada por palavras, cantos, gestos, remessas de objetos sugestivos. Ocorrências semelhantes também se repetem em espetáculos culturais, artísticos e religiosos. A proibição de frequência [aos locais de eventos] tem apresentado bons resultados na experiência de alguns juizados especiais criminais, inclusive aqueles instalados nos próprios estádios.

Aumento de penas

Embora desde 1989 a Lei 7.716 (Lei de Crime Racial) tenha tipificado crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, a injúria continua tipificada apenas no Código Penal.

Assim, a pena de um a três anos de reclusão continua para a injúria relacionada à religião ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência, aumentando-se para dois a cinco anos nos casos relacionados a raça, cor, etnia ou procedência nacional.

Daqui em diante, todos os crimes previstos na Lei 7.716 terão as penas aumentadas em um terço até a metade quando ocorrerem em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação.

Em relação ao crime de injúria, com ofensa da dignidade ou decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional, a pena é aumentada da metade se o crime for cometido por duas ou mais pessoas.

Quando o crime de injúria racial ou por origem da pessoa for cometido por funcionário público no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, a pena será aumentada em um terço.

O agravante será aplicado também em relação a outros dois crimes tipificados na Lei 7.716:

  • praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional: reclusão de um a três anos e multa;
  • fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada para fins de divulgação do nazismo: reclusão de dois a cinco anos e multa.

Para esses dois tipos de crime, se a conduta ocorrer “no contexto de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais destinadas ao público”, será determinada pena de reclusão de dois a cinco anos e proibição de o autor frequentar, por três anos, locais destinados a práticas esportivas, artísticas ou culturais destinadas ao público, conforme o caso.

O texto atualiza o agravante (reclusão de dois a cinco anos e multa) quando o ato é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza, incluindo também os casos de postagem em redes sociais ou na internet.

Sem prejuízo da pena pela violência, quem dificultar, impedir ou empregar violência contra quaisquer manifestações ou práticas religiosas será punido com reclusão de um a três anos e multa.

Na interpretação da lei, o juiz deve considerar como discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência. Quanto à fase processual, seja em varas cíveis ou criminais, a vítima dos crimes de racismo deverá estar acompanhada de advogado ou de defensor público.

Com Agência Câmara

Fonte: Agência Senado

CPF será número único de identificação do cidadão, determina lei sancionada

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na quarta-feira (11) a Lei 14.534, de 2023, determinando que o número do Cadastro da Pessoa Física (CPF) seja adotado como único número do registro geral (RG) no Brasil. A nova identificação só passará a valer integralmente, no entanto, após adequações feitas por órgãos públicos.

Quando o PL 1.422/2019, que originou a lei, foi aprovado no Senado, em setembro, o relator, senador Esperidião Amin (PP-SC), afirmou que a medida favorece os cidadãos, especialmente os mais pobres.

— O objetivo é determinar um único número ao cidadão para que possa ter acesso a seus prontuários no SUS, aos sistemas de assistência e Previdência Social, tais como o Bolsa Família, o BPC [Benefício de Prestação Continuada] e os registros no INSS. Também às informações fiscais e tributárias e ao exercício de obrigações políticas, como o alistamento eleitoral e o voto. A numeração do CPF será protagonista, e os indivíduos não mais terão que se recordar ou valer-se de diferentes números para que os diversos órgãos públicos, bases de dados e cadastros os identifiquem. A ideia é mais do que saudável, é necessária, é econômica. Um número único capaz de interligar todas as dimensões do relacionamento do indivíduo com o Estado e com todas as suas manifestações — explicou Amin.

O senador Marcelo Castro (MDB-PI) também manifestou-se favorável.

— É a coisa mais simples, mais lógica, mais racional que se pode fazer: cada cidadão com um número, um CPF para valer para todos os seus documentos.

Amin acrescentou que Santa Catarina adotou de forma pioneira o CPF como número de identificação ainda em 2021.

Como vai funcionar

Pela lei 14.534, o número de inscrição no CPF constará nos cadastros e documentos de órgãos públicos, no registro civil de pessoas naturais ou nos conselhos profissionais (como certidões de nascimento, de casamento ou de óbito); no Documento Nacional de Identificação (DNI); no Número de Identificação do Trabalhador (NIT); no registro do Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep); no Cartão Nacional de Saúde; no Título de Eleitor; na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); na Carteira Nacional de Habilitação (CNH); no certificado militar; na carteira profissional; e em outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais e municipais.

Os novos documentos emitidos ou reemitidos por órgãos públicos ou por conselhos profissionais terão como número de identificação o mesmo número do CPF. Quando uma pessoa requerer sua carteira de identidade, por exemplo, o órgão emissor terá que usar o mesmo número do CPF.

Pela lei, os cadastros, formulários, sistemas e outros instrumentos exigidos dos usuários para a prestação de serviços públicos devem ter um campo para o registro do CPF. O preenchimento será obrigatório e o suficiente para a identificação do cidadão, vedada a exigência de apresentar qualquer outro número. Ou seja, no acesso a serviços e informações, no exercício de direitos e obrigações ou na obtenção de benefícios perante órgãos federais, estaduais e municipais ou serviços públicos delegados, o cidadão terá que apresentar só o CPF ou outro documento com o número do CPF, dispensada a apresentação de qualquer outro documento.

A Lei 14.534 já está em vigor, mas o texto prevê um prazo de 12 meses para que os órgãos façam a adequação dos sistemas e processos de atendimento aos cidadãos. Já o prazo para que os órgãos façam as mudanças para que os sistemas se comuniquem a partir do CPF é de 24 meses.

Vetos

O Executivo vetou o prazo de 90 dias para que o Poder Executivo regulamente a lei. Para o governo, é inconstitucional o Poder Legislativo fixar prazos de regulamentação de leis ao Poder Executivo, pois entende que isso viola o princípio da separação dos Poderes.

Também foi vetado um artigo determinando que a Receita Federal deveria atualizar semestralmente sua base de dados com os resultados obtidos de batimentos eletrônicos realizados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), visando evitar a concessão em duplicidade de CPF para uma mesma pessoa. O governo lembrou que a Receita já tem um convênio com o TSE desde 2010, em que recebe os dados mensalmente, e também possui acesso on-line à base do TSE. Em contrapartida, a Receita também disponibiliza acesso on-line à base CPF ao TSE. Sendo assim, o prazo de seis meses para o TSE encaminhar dados do cadastro eleitoral à Receita seria um retrocesso ineficaz.

Os vetos do governo serão agora analisados pelo Parlamento, em data a ser definida, e poderão ser derrubados.

Fonte: Agência Senado

1ª Olimpíada Indígena em Ji-Paraná ocorre em abril

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 A 1ª Olimpíada Indígena em Ji-Paraná já tem data marcada para ser disputada. A competição será realizada durante os dias 21 a 23 de abril, na Terra Indígena Igarapé Lourdes, e é uma realização da prefeitura da cidade, em apoio a Associação Indígena do Povo Gavião (Assiza).

As competições serão nas modalidades de futebol (masculino e feminino), arco e flecha, corrida com tronco (sem revezamento), cabo de guerra, remo com canoa de tronco (individual e dupla/livre e dupla mista). As inscrições seguem até o dia 10 de fevereiro.

Até o momento, estão confirmadas as participações das etnias Gavião (Ji-Paraná), Arara (Ji-Paraná), Zoró (Mato Grosso), Cinta Larga (Espigão do Oeste), Suruí (Mato Grosso) e Tupari (Alta Floresta do Oeste).

Segundo Josias Gavião, representante político do Povo Gavião, o esporte é uma forma para unir os povos indígenas.

– O esporte é um mecanismo que estamos utilizando para unir os povos indígenas, consolidar o turismo étnico e o intercâmbio cultural – disse.

A Terra Indígena Igarapé Lourdes, sede do evento, ocupa 26% do território do município de Ji-Paraná. A região reside as etnias Arara (Ikolen) e Gavião (Karo). A organização irá premiar com troféus e medalhas.

Fonte: G1/RO

Ex-Sampaio, artilheiro da Série B do Brasileiro 2022 irá jogar na Bolívia

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Artilheiro da Série B do Brasileiro pelo Sampaio, o atacante Gabriel Poveda já tem destino definido. O jogador foi negociado com o Grupo City e irá vestir a camisa do Club Bolívar, da Bolívia, na temporada 2023.

A confirmação do negócio foi feito pelo próprio atleta em contato com ge. Que aguarda apenas a assinatura de contrato para um anúncio oficial.

“Tudo encaminhado sim. (Grupo City que fechou? – perguntamos). Isso. Projeto do Grupo City”, disse o atacante ao ge que desembarca na Bolívia ainda esta semana com contrato de um ano.

Gabriel Poveda, atacante do Sampaio — Foto: Ronald Felipe/SCFC

Gabriel Poveda foi artilheiro da Série B 2022 com 19 gols. Na temporada foram 52 jogos pelo Sampaio e 26 gols marcados.

Formado pelo Guarani o atleta de 24 anos passou também na base do Internacional, Athletico Paranaense e atuou ainda pelo Juventude e Brasil de Pelotas-RS. Pertencia ao Alverca, de Portugal, onde também atuou.

Por Ge

Definida banca organizadora de concurso para quadro de servidores do Ministério Público de Rondônia

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O Ministério Público de Rondônia definiu que o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) será a banca responsável pela organização da realização de concurso público para provimento de cargos efetivos, em nível superior, do quadro de pessoal da Instituição.

O extrato do contrato nº 1/2023-PGJ foi publicado na última quarta-feira (11/1), no Diário Eletrônico do MPRO nº 7/2023.

O concurso teve o regulamento aprovado em setembro do ano passado, por meio de Resolução nº 43/2022/PGJ. Informações a respeito dos cargos, número de vagas, requisitos para ingresso, inscrições e datas das provas serão objeto do Edital do concurso, a ser publicado em breve.

A Cebraspe é sediada em Brasília (DF), no Campus Universitário Darcy Ribeiro.

Gerência de Comunicação Integrada (GCI)

Ministério Público investiga eventual ato de improbidade em Guajará-Mirim

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Diante de notícia sobre a utilização de máquinas do Município de Guajará-Mirim em propriedade rural pertencente ao marido da Prefeita da Cidade, encaminhada ao plantão do Ministério Público na data de 12/01, foi instaurado expediente em matéria de improbidade administrativa, a fim de colher maiores elementos de informação acerca dos fatos, o que poderá implicar na abertura de Inquérito Civil Público.

Dentre as diligências consignadas em despacho preliminar do Promotor de Justiça está a requisição de esclarecimentos à Prefeitura de Guajará-Mirim acerca da existência de máquinas públicas em propriedade rural particular, devendo a gestora justificar sua eventual utilização, além da suposta evasão dos operadores das máquinas com a chegada da Polícia Militar. Deve ainda ser remetido documento escrito autorizador do uso das referidas máquinas.

Caso comprovados, os fatos podem configurar ato de improbidade administrativa lesivo ao patrimônio público municipal, sem descurar de eventual crime de peculato.

Gerência de Comunicação Integrada (GCI)

Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia promove leilão de imóvel

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O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia vai realizar um  leilão de um imóvel. O lote de terras n. 011/A, da Gleba “D”, Gleba Candeias, está localizado na BR-364, Km 11,5, em Porto Velho, com área de 50.896,00m², onde funcionou o Centro de Treinamento do Tribunal de Justiça.

O imóvel está avaliado em R$3.929.000,00 (três milhões, novecentos e vinte e nove mil reais), sendo este obrigatoriamente o lance inicial.

A hasta pública estará aberta no endereço eletrônico: www.leiloesaguiar.com.br à partir das 8h do dia 16/01/2023 e terá seu encerramento às 16h do dia 20/01/2023, sendo conduzida pelo leiloeiro oficial Vladmir Oliani.

Maiores informações poderão ser obtidas na Secretaria Administrativa do TJRO e ou por meio do telefone: (69)3309-6652 no horário de 7 às 14h e do e-mail: [email protected].
Assessoria de Comunicação Institucional

Poder Judiciário de Rondônia publica atos de nomeação de 30 novos (as) juízes

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Foram publicados no Diário da Justiça desta quarta-feira atos referentes à nomeações de juízes e juízas aprovados no XX Concurso Público para ingresso na carreira da Magistratura do Estado de Rondônia. Os novos magistrados (as), que terão 30 dias para tomar posse, prorrogáveis por igual período, vão atuar nas comarcas de Porto Velho, Ji-Paraná, Ariquemes, Cacoal, Vilhena e Rolim de Moura.

A posse dos novos magistrados (as) será no próximo dia 10 de fevereiro no plenário do Tribunal Pleno, na Capital.

 Confira publicação dos atos

Assessoria de Comunicação Institucional