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Superávit da balança comercial brasileira chega a R$ 231,5 bilhões

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O Brasil registrou um superávit comercial de R$ 231,5 bilhões no período de janeiro até a quarta semana de setembro de 2025, segundo dados divulgados pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex/MDIC) nesta segunda-feira (29). As exportações somaram R$ 1,31 trilhão, enquanto as importações chegaram a R$ 1,08 trilhão, resultando em uma corrente de comércio de R$ 2,39 trilhões.

Na quarta semana de setembro, a balança apresentou déficit de R$ 810 milhões, com exportações de R$ 39,65 bilhões e importações de R$ 40,69 bilhões. A corrente de comércio semanal atingiu R$ 80,34 bilhões.

No acumulado de setembro, as exportações alcançaram R$ 142,14 bilhões e as importações R$ 131,33 bilhões, gerando um superávit de R$ 10,81 bilhões e corrente de comércio de R$ 273,47 bilhões.

A média diária das exportações até a quarta semana de setembro de 2025 ficou em R$ 7,12 bilhões, alta de 1,9% frente a setembro do ano passado (R$ 6,99 bilhões/dia). Já as importações tiveram crescimento mais expressivo, avançando 14,3%, para R$ 6,55 bilhões/dia, contra R$ 5,73 bilhões/dia em 2024.

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Assim, a média diária da corrente de comércio em setembro de 2025 chegou a R$ 13,67 bilhões, aumento de 7,5% em relação ao mesmo mês do ano anterior. O saldo médio diário foi de R$ 556 milhões.

Exportações por setor

O desempenho dos principais setores exportadores até a quarta semana de setembro apresentou variação em comparação com igual período de 2024:

  • Agropecuária: acréscimo de R$ 128,64 milhões/dia (alta de 9,2%);

  • Indústria extrativa: aumento de R$ 94,96 milhões/dia (6,4%);

  • Indústria de transformação: queda de R$ 107,27 milhões/dia (-2,6%).

Importações por setor

No caso das importações, a média diária até a quarta semana de setembro mostrou:

  • Indústria de transformação: incremento de R$ 927,17 milhões/dia (17,8%);

  • Agropecuária: retração de R$ 3,04 milhões/dia (-2,7%);

  • Indústria extrativa: queda de R$ 97,08 milhões/dia (-25,7%).

O cenário revela que, apesar do superávit acumulado, as pressões sobre o comércio brasileiro se intensificam com a elevação das importações industriais, enquanto o setor agropecuário segue apresentando saldo positivo consistente.

Fonte e foto/Pensar agro

Faep pede revisão de regras de crédito para afetados por eventos climáticos

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A Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Sistema Faep) solicitou ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a revisão dos critérios para acesso às linhas de crédito de R$ 12 bilhões destinadas à renegociação de dívidas rurais provocadas por perdas decorrentes de eventos climáticos. O pedido foi formalizado em ofício enviado ao Ministério da Fazenda, ao Ministério do Planejamento e Orçamento e ao Banco Central, que integram o CMN.

No documento, a Federação destaca que a Resolução CMN nº 5.247/2025, publicada em 22 de setembro, estabelece condições tão restritivas que deixam de fora grande parte dos produtores efetivamente afetados. Segundo o Sistema Faep, no Paraná apenas 129 dos 399 municípios (aproximadamente 32%) se enquadram em pelo menos um dos critérios definidos pela norma.

Entre os pontos apontados como problemáticos pela Federação estão:

  1. Decretação municipal de emergência ou calamidade – O Sistema Faep afirma que a resolução condiciona o acesso ao crédito à existência de decretos municipais, exigência que não consta da Medida Provisória nº 1.314/2025, que criou os recursos. A norma também desconsidera decretos estaduais que cobrem áreas maiores, o que pode excluir produtores que sofreram perdas comprovadas. “No Paraná, com eventos climáticos frequentes e quebra histórica da safra de soja 2021/2022, essa exigência prejudica milhares de agricultores já endividados”, afirma a Federação.

  2. Dependência de dados do IBGE – A resolução exige que a caracterização das perdas se baseie na Pesquisa Agrícola Municipal, ignorando laudos técnicos individuais já previstos na MP. Para o Sistema Faep, o uso de médias regionais distorce a realidade e pode impedir que produtores realmente afetados tenham acesso ao crédito.

  3. Juros de livre negociação – A Federação também questiona a permissão para que as taxas de juros sejam definidas livremente entre credores e produtores. Segundo a entidade, isso coloca os agricultores em situação de vulnerabilidade, com risco de encargos altos, potencializando endividamento e disputas judiciais.

No encerramento do ofício, o Sistema Faep reforça que a MP tinha o objetivo de fornecer amparo rápido e efetivo aos produtores prejudicados, algo que, segundo a entidade, não está sendo cumprido com os critérios atuais da resolução.

Para o presidente interino da Federação, Ágide Eduardo Meneguette, o cenário de sucessivos eventos climáticos no Estado reforça a necessidade de ajustes. “Limitar o acesso aos recursos com base apenas em dois decretos exclui milhares de agricultores que também enfrentaram prejuízos significativos”, afirmou.

Fonte/Pensar Agro

Documentário “Saberes Nambiquaras” filmado em Vilhena já pode ser assistido gratuitamente no YouTube

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Filmado nas aldeias Sabanê, curta registra a produção da chicha e do beiju como expressão viva da identidade e da herança cultural.

O curta-metragem “Saberes Nambiquaras: Tradição Cultural na Produção da Chicha e Beiju”, produzido em Vilhena (RO), foi disponibilizado no YouTube para acesso gratuito da população. A obra, coordenada pela produtora cultural Andressa Machado, mergulha no cotidiano e nos saberes ancestrais do povo Nambiquara, revelando práticas que preservam não apenas a gastronomia tradicional, mas também a identidade e a memória coletiva da comunidade.

As gravações foram realizadas na comunidade indígena Sabanê, abrangendo as aldeias Sowaintê e Capitão Kina, na zona rural de Vilhena (RO). Com 14 minutos de duração, classificação livre e recursos de acessibilidade como interpretação em Libras e legendas, o documentário convida o público a uma imersão sensível nas tradições que unem a produção da chicha e do beiju ao fortalecimento cultural e social da comunidade.

Segundo a coordenadora Andressa Machado, o curta vai além da culinária. “Ao mostrar como a chicha e o beiju são preparados, revelamos também histórias, valores e a forma como o conhecimento é transmitido de geração em geração. É sobre conexão com a terra, respeito à natureza e resistência cultural”, explica Andressa Machado.

De acordo com Andressa Machado, a chicha bebida fermentada de milho e o beiju preparado a partir da mandioca ocupam papel central nas relações sociais dos Nambiquara. Mais do que alimentos, são símbolos de partilha, celebração e identidade, carregando consigo técnicas e rituais preservados ao longo de séculos.

Antes de chegar ao público digital, o documentário foi exibido gratuitamente para alunos de escolas públicas em Vilhena e Pimenteiras do Oeste (RO). A produção foi contemplada no Edital Nº 1/2024/SEJUCEL-SIEC – Lei Paulo Gustavo (LPG), no Eixo II: Curtas-Metragens, Categoria C – Curta Documental inédito de 10 a 15 minutos.

O curta pode ser assistido no YouTube pelo link: https://youtu.be/n3k2bq0CkvE?si=KEs_63hOleAxwD9Q

“Sou imensamente grata a todos que tornaram esse trabalho possível, a Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer (Sejucel) ao Ministério da Cultura, através da Lei Paulo Gustavo, e principalmente aos Sabanê, que compartilharam seu tempo e transmitiram seu conhecimento com generosidade. Este filme é, antes de tudo, deles. Espero que a população assista ao curta-metragem e conheça mais sobre essa linda cultura”, fala Andressa Machado.

Texto e fotos: Assessoria

Minidocumentário retrata vida de pioneira de Pimenteiras do Oeste

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O minidocumentário “Raízes de Pimenteiras: A Jornada de Alice Paes Serrath” traz às telas a história e as experiências de uma das pioneiras mais queridas de Pimenteiras do Oeste (RO). A produção homenageia Alice Paes Serrath, matriarca da família Serrath, que faleceu no ano passado aos 85 anos, deixando um legado marcado pela união familiar, pela fé e pela contribuição ao desenvolvimento do município.

Por meio de entrevistas, o documentário resgata memórias e revela a importância da trajetória de Alice para a formação da cidade. Dona Alice e sua família foram os primeiros a se estabelecerem em Pimenteiras do Oeste, participando ativamente da construção e crescimento da comunidade local.

Funcionária pública estadual aposentada, Alice Paes Serrath também foi uma presença constante na Igreja Católica, onde atuava de forma ativa. Mãe de 12 filhos, avó de 28 netos e bisavó de 29 bisnetos, ela é lembrada pela alegria e generosidade que marcaram sua vida e relações.

O projeto do minidocumentário é coordenado pela agente cultural e fotógrafa Milca Kuipers, que destaca a importância de preservar a memória da pioneira. “Este trabalho é uma forma de manter viva a história de dona Alice, para que as novas gerações compreendam o valor da sua contribuição e da tradição familiar na construção de Pimenteiras do Oeste”, afirma.

Antes de chegar ao público digital, o documentário foi exibido gratuitamente para alunos de escolas públicas em Vilhena e Pimenteiras do Oeste (RO).

A produção foi contemplada no Edital Nº 1/2024/SEJUCEL-SIEC – Lei Paulo Gustavo (LPG), no Eixo: I – Vídeo de diversos formatos (apenas para iniciantes), Categoria: B – Obras de Videoartes inéditas acima de 6 (seis) minutos.

Com classificação livre e interpretação em Libras, o minidocumentário será exibido em breve nos municípios de Vilhena e Pimenteiras do Oeste, além de ser disponibilizado para acesso online de forma gratuita para toda a população.

Texto e fotos: Assessoria

É neste domingo! Deputada Rosangela Donadon promove a tradicional festa “Criança Feliz” em Vilhena

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Evento será realizado no dia 5 de outubro, na Associação Marcos Donadon, com diversas atrações para as crianças e sorteio de bicicletas

A alegria das famílias vilhenenses já tem data marcada: neste domingo, 5 de outubro, acontece a tradicional festa “Criança Feliz”, organizada pela deputada estadual Rosangela Donadon, em parceria com a Associação Marcos Donadon. O evento será realizado a partir das 14h, na sede da Associação, em Vilhena.

Reconhecida como uma das maiores celebrações infantis do Cone Sul de Rondônia, a festa reúne milhares de famílias a cada edição. Em sua última realização, o evento atraiu cerca de 10 mil pessoas, consolidando-se como uma tradição de alegria, lazer e confraternização.

A programação deste ano está recheada de atrações para os pequenos: pula-pula, tobogã, pintura artística, além da distribuição de picolés, pipoca, algodão doce e cachorro-quente. O ponto alto da festa promete ser o sorteio de bicicletas, que sempre gera expectativa e muita animação entre as crianças.

Para a deputada Rosangela Donadon, a festa é um momento especial de celebração e união da comunidade. “É uma alegria enorme proporcionar um momento como esse para as nossas crianças e famílias. Sempre preparamos tudo com muito carinho e dedicação, e o resultado é ver a comunidade reunida em um clima de felicidade e união”, destacou.

Assessoria

Prefeitura de Vilhena lança programação do Outubro Rosa com ações em todas as unidades de saúde

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Mobilização reforça a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama e do colo do útero

A Prefeitura de Vilhena, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (Semus), promoverá durante todo o mês de outubro uma série de ações voltadas à prevenção e detecção precoce do câncer de mama e do colo do útero, dentro da campanha Outubro Rosa.

O câncer de mama é o tipo mais frequente entre as mulheres, depois do câncer de pele. Somente no Brasil, foram estimados 73,6 mil novos casos para 2024, o que representa 66,54 casos a cada 100 mil mulheres. Já o câncer do colo do útero é o terceiro mais incidente no país, com 17 mil novos registros anuais previstos no triênio 2023-2025.

Pensando nisso, a Atenção Primária à Saúde (APS), realiza a campanha com foco na prevenção, no diagnóstico precoce e na ampliação do cuidado integral à saúde da mulher.

As atividades começam no dia 1º de outubro, às 8h, com a cerimônia oficial de abertura da campanha na Câmara Municipal de Vereadores. Na mesma data, também terá início a coleta de exames preventivos e a realização de mamografias em todas as Unidades Básicas de Saúde (UBSs). Já no dia 2 de outubro acontecerá a “Manhã Rosa”, voltada para gestoras das UBSs e coordenadoras APS e Vigilância.

A mobilização também se estende ao Hospital do Amor, onde todos os dias do mês será realizada a Semana Rosa, com atendimentos de exames de mamografia destinados a mulheres de 40 a 69 anos, além de preventivos e de saúde bucal para mulheres de 25 a 64 anos e que já tenham iniciado a vida sexual ativa.

Entre os dias 8 e 30 de outubro, a ação “Noite Rosa” voltará a ser realizada em todas as UBSs do município, com atendimentos estendidos no período noturno, seguindo cronograma específico em cada unidade. Confira:

Segunda-feira na UBS Liro Hoesel (Cristo Rei); Terça-feira na UBS Industrial (Industrial) e UBS Luis Valdez (Setor 12); Quarta-feira na UBS Afonso Mansur (BNH) e UBS Vitalina Gentil (São José); Quinta-feira na UBS Carlos Mazala (Setor 19) e Sexta-feira na UBS Leonardo (Alto Alegre).

Para encerrar a campanha, no dia 31 de outubro acontecerá o “Dia D da Saúde da Mulher”, com programação especial em todas as UBSs.

Semcom

PF encerra atividade de segurança privada clandestina em Porto Velho/RO

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A Polícia Federal realizou, no domingo (21/9), uma ação de fiscalização em uma casa noturna localizada em Porto Velho, com o objetivo de combater a atuação irregular de empresas de segurança privada.

A operação foi motivada por denúncia anônima, que indicava a presença de vigilantes atuando sem autorização da Polícia Federal. Durante a fiscalização, os policiais federais constataram que os serviços de segurança estavam sendo prestados por empresa não autorizada, o que configura atividade clandestina.

Como resultado, foi lavrado auto de encerramento da atividade irregular, e os responsáveis foram notificados. A Polícia Federal reforça que a contratação de segurança privada sem autorização representa risco à integridade física dos frequentadores e ao patrimônio do estabelecimento, uma vez que os profissionais não passam por controle de antecedentes criminais, formação técnica, nem avaliação de aptidão física e psicológica.

A ação faz parte dos esforços contínuos da Polícia Federal para garantir que os serviços de segurança privada sejam prestados dentro dos parâmetros legais, protegendo a sociedade e coibindo práticas irregulares.

Comunicação Social da Polícia Federal em Rondônia

PF, em ação conjunta, enfrenta o garimpo ilegal em Rondônia

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No decorrer das atividades, foram destruídas 138 embarcações utilizadas para a extração ilícita de ouro
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Porto Velho/RO. Entre os dias 15 e 19 de setembro, a Polícia Federal em Rondônia deflagrou a Operação Leviatã, com foco na repressão ao garimpo ilegal no Rio Madeira. As ações foram coordenadas pela Delegacia de Repressão a crimes ambientais e contou com a participação de policiais rodoviários federais e agentes da Força Nacional de Segurança Pública, IBAMA e SEDAM/RO.

No decorrer das atividades, foram destruídas 138 embarcações utilizadas para a extração ilícita de ouro, ocasionando um prejuízo estimado em mais de R$ 30 milhões ao garimpo ilegal.

Além das forças policiais, participaram da operação servidores do Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que adotaram providências relacionadas às condições precárias de trabalho às quais estavam submetidos os trabalhadores encontrados nas balsas.

A ação foi realizada em conjunto com a Operação Boiúna e coordenada pelo Centro de Cooperação Policial Internacional da Amazônia (CCPI Amazônia), totalizando mais de 270 embarcações inutilizadas entre as cidades de Humaitá e Manicoré (AM).

Comunicação Social da Polícia Federal em Rondônia

Em sentença que determina isenção de IPVA para homem com visão monocular em Vilhena, Justiça de Rondônia declara ilegalidade de decreto estadual

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O Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Vilhena julgou procedente a ação de um homem com visão monocular (cegueira em um dos olhos) e reconheceu seu direito à isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A decisão foi proferida em ação declaratória de inexistência de relação jurídica tributária.

O autor narra que teve seu pedido administrativo de isenção indeferido pela Secretaria de Estado de Finanças de Rondônia (Sefin), sob o fundamento de que não se enquadraria no conceito legal de deficiência visual previsto na legislação estadual.

Na sentença, a juíza Fani Angelina de Lima destacou a ilegalidade do Decreto Estadual nº 9.963/2002 e da recusa de sua aplicação no caso concreto por contrariar especificamente a Lei Federal nº 14.126/2021 e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

Entendeu que a legislação estadual estabeleceu critérios mais restritivos que a lei federal para reconhecer a condição de pessoa com deficiência, o que viola os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da isonomia, além de afrontar a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que veda discriminações e estabelece o direito à plena participação na sociedade.

A magistrada destacou que a Lei Federal nº 14.126/2021 reconheceu a visão monocular como deficiência para todos os efeitos legais, não cabendo aos Estados membros restringir a aplicação da norma federal porque subtrairia direito do jurisdicionado. “Importante esclarecer que a presente decisão não se fundamenta no reconhecimento de inconstitucionalidade da norma estadual, mas sim na constatação de sua ilegalidade em face da legislação federal superveniente”.

Da forma como foi previsto, o Decreto Estadual somente concederia o benefício fiscal para pessoa com deficiência visual completa, o que, fundamentou a juíza, feriria o espírito de todo o ordenamento jurídico mencionado. “Pela legislação estadual, somente faria jus à isenção tributária do IPVA o motorista praticamente 100% deficiente visual, o que sequer é mencionado pelo Código de Trânsito Brasileiro como situação autorizativa para habilitação nacional”, pontuou na sentença.

Com isso, a sentença  declarou o direito do autor à isenção do IPVA em razão de sua condição de pessoa com deficiência visual e a indevida cobrança do tributo enquanto o veículo permanecer em propriedade do autor. Além disso, determinou ao Estado requerido que se abstenha de efetuar cobrança do imposto a partir do exercício de 2025 e enquanto houver informação de veículo automotor de propriedade do autor.

 

Assessoria de Comunicação Institucional

Justiça nega ao Estado de RO a penhora de aposentadoria para pagar dívida fiscal

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O executado é um homem idoso que ganha um salário mínimo e não tem outras fontes de renda

Os julgadores da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia confirmaram a decisão do juízo de 1ª grau que negou ao Estado de Rondônia a penhora de 10% sobre aposentadoria de um homem idoso, que recebe o equivalente a um salário mínimo. Renda insuficiente para cobrir as necessidades básicas de subsistência do aposentado.

A solicitação desse bloqueio deve-se a uma execução fiscal contra uma empresa na qual figura o nome do aposentado. Porém, para o relator, desembargador Daniel Lagos, “a percepção de um salário-mínimo como aposentadoria é insuficiente para justificar a penhora, ainda que parcial, salvo comprovação (pelo Estado) de outras fontes de renda ou circunstâncias excepcionais que afastem a proteção legal”, o que não foi comprovado.

Ainda segundo o voto, o aposentado, com 61 de idade, não tem outra fonte de renda, pois qualquer percentual penhorado de seus proventos comprometeria o seu sustento e, consequentemente, violaria o princípio constitucional da dignidade humana. E no caso, tanto o Tribunal de Justiça de Rondônia quanto o Superior Tribunal de Justiça têm posicionamento de que a penhora pode até ser feita desde que não comprometa o sustento do devedor, não sendo o caso.

Por fim, para o relator, diante das provas, “a decisão agravada (contestada), ao indeferir a penhora sobre a aposentadoria, encontra-se em conformidade com o ordenamento jurídico e os precedentes vinculantes”, afirma o voto.

O Agravo de Instrumento (n. 0807279-44.2025.8.22.0000 sobre a Execução Fiscal n. 0003198-42.2008.8.22.0013) foi julgada durante a sessão eletrônica realizada entre os dias 8 e 12 de setembro de 2025.

Os desembargadores Glodner Pauletto e Gilberto Barbosa acompanharam o voto do relator.

Assessoria de Comunicação Institucional