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Projeto apresentado pelo deputado Camargo previne ataque a escolas públicas em Rondônia

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Garantir segurança aos alunos, professores e demais servidores das escolas públicas de Rondônia é o objetivo do projeto de autoria do deputado Delegado Camargo (Republicanos), protocolado na Assembleia Legislativa, na última terça-feira (4). A intenção do deputado com a criação do projeto visa prevenir ocorrências como a acontecida na cidade de Blumenau (SC), na manhã desta quarta (5), quando um homem entrou numa creche e matou 4 crianças, com idade entre 4 e 7 anos, a golpe de machadinha, deixando outros alunos feridos.

De acordo deputado, o projeto dispõe sobre a criação do “Programa Escola Segura e Cidadã (PESC)” que visa a prevenção de acidentes e riscos a integridade física dos alunos e servidores, em escolas públicas, no âmbito do estado de Rondônia, estabelecendo a prevenção contra acidentes e riscos a integridade física dos alunos e servidores, em escolas públicas, no âmbito do estado.

Ainda de acordo com o projeto, que já tramita nas comissões da Assembleia Legislativa, para garantir a segurança pública dentro dos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual, o Poder Público assegurará a presença policial em tempo integral, durante o horário de aula, em todos os turnos. O policial que atuará na escola será designado por ato do secretário do estado de Segurança e Defesa da Cidadania e deverá passar por treinamento especializado para lidar com a comunidade escolar, sendo nominado a partir do credenciamento como “guardião escolar”.

O deputado Delegado Camargo fala que o “guardião escolar” adotará conduta de polícia comunitária, sendo uma figura presente e ativa na escola, estabelecendo uma relação de confiança com a comunidade escolar. O policial vai realizar rondas nas dependências da escola durante todo o dia e estar disponível para atuar em casos de emergência e somente utilizará a força em casos extremos de ameaça à integridade física dos alunos e servidores.

Além disso, o policial presente na escola também irá orientar os alunos sobre as leis e os direitos individuais e deveres fundamentais, promover ações educativas que visem a prevenção da violência e do crime e elaborar relatórios de inteligência para a respectiva agência de inteligência da força a qual serve informando sobre eventuais atividades de grupos criminosos no estabelecimento de ensino ou na tentativa de cooptação de crianças e adolescentes.

Presidente da comissão de Segurança Pública da Assembleia, deputado Camargo destaca a importância de se trabalhar na prevenção de crimes e acidentes. “Precisamos coibir ações de atentados contra nossas escolas, nossos alunos e servidores da educação como vem acontecendo em outros estados brasileiros. Criamos o projeto do Programa Escola Segura e Cidadã para garantir que o Estado tenha condições de oferecer segurança às nossas escolas para que não tenhamos por aqui situações de crime e violência e temos certeza da aprovação em plenário e da sanção do governador Marcos Rocha (União Brasil) para assegurarmos aos nossos alunos a chance de sobreviver a eventuais ataques às nossas escolas públicas”, disse o deputado.

Texto: Jocenir Sérgio Santanna I Secom ALE/RO
Foto: Rafael Oliveira I Secom ALE/RO

Assembleia aprova projeto que autoriza fornecimento de medicamentos à base de canabidiol

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A Assembleia Legislativa de Rondônia aprovou o Projeto de Lei 28/2023, de autoria dos deputados Luís do Hospital (MDB) e Alan Queiroz (Podemos), que autoriza o fornecimento gratuito de medicamentos formulados à base de canabidiol. Um dos objetivos dessa política é tratar pacientes cujo tratamento com cannabis medicinal possui eficácia. A aprovação aconteceu durante sessão extraordinária, na terça-feira (4).

O projeto dispõe que o fornecimento seja em associação com outras substâncias canabinóides, incluindo o tetrahidrocanabidiol, em caráter de excepcionalidade, pelo Poder Executivo, nas unidades de saúde pública estadual e privada conveniada ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Serão beneficiados pacientes portadores de doenças que o medicamento consiga diminuir as consequências clínicas e sociais dessas patologias como, por exemplo, pessoas com epilepsia, Alzheimer e mal de Parkinson.

O deputado Luís do Hospital relatou, durante a sessão, que um familiar dele, morador de São Paulo, faz uso de medicamento à base de canabidiol. “Meu pai está fazendo o uso do canabidiol; o neuro me relatou nesta semana que teve o resultado de 15% a mais no tratamento dele”, comemorou o parlamentar.

Segundo o projeto, em Rondônia há entre 35 e 36 mil pessoas com epilepsia e, parte desse número, precisaria de canabidiol para melhorar o tratamento e a qualidade de vida. “Essa substância, o canabidiol, tem apresentado muita melhora na condição de alívio da dor de muitas doenças […] vai minimizar o sofrimento de muitas pessoas”, enfatizou o deputado Alan Queiroz.

O projeto foi aprovado por todos os deputados presentes e segue para sanção do Poder Executivo. A população pode acompanhar as sessões presencialmente, ou pelo canal da TV Assembleia, 7.2, ou ainda pelo canal no YouTube.

As sessões ordinárias acontecem às terças-feiras, às 15h, e às quartas-feiras, às 9h. Mais informações acerca do projeto podem ser encontradas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (Sapl).

Texto: Eliete Marques I Secom ALE/RO
Foto: Tinnakorn Jorruang/Getty Images

Promotoria de Justiça discute melhoria do serviço de saúde em reunião com CREMERO

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O Ministério Público, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ouro Preto do Oeste, que tem como titular a Promotora de Justiça Marlúcia Chianca de Morais, realizou reunião virtual com a Presidente do Conselho Regional de Medicina (CREMERO) Ana Ellen de Queiroz Santiago, juntamente com os assessores jurídicos Felipe Godinho Crevelaro e Tereza Oliveira.

O intuito da reunião foi traçar estratégias para melhorar o serviço de Saúde Pública ofertado nos municípios que compõem a Comarca de Ouro Preto do Oeste, sendo eles, Mirante da Serra, Nova União, Vale do Paraíso e Teixeirópolis.

A presidente do CREMERO informou que foram realizadas fiscalizações nos hospitais municipais do interior do estado, e que irá encaminhar ao Órgão Ministerial os últimos relatórios confeccionados, onde está detalhada a situação de cada unidade.

Narrou ainda que, no Município de Ouro Preto do Oeste, foi verificado que a estrutura do Hospital Municipal é muito boa, porém a aquisição de um arco cirúrgico permitiria a realização de cirurgias ortopédicas, evitando assim o aumento de pessoas que aguardam pelo procedimento na fila do SUS.

Durante a reunião, a Promotora de Justiça questionou a existência da regulamentação de direção técnica e clínica nas unidades de saúde e obteve a resposta de que a documentação será encaminhada à Promotoria para análise e futuras deliberações.

Por fim, ficou acordado que o CREMERO, além de encaminhar os relatórios de fiscalizações à Promotoria de Justiça, também promoverá o conhecimento de orientações de medidas que podem ser adotadas pelos municípios para que a prestação do serviço seja melhorada e a população melhor assistida, a fim de que o Ministério Público possa deliberar sobre o tema junto aos chefes dos Executivos.

Gerência de Comunicação Integrada (GCI)

Cafeicultores serão beneficiados com construção de local para armazenagem de agroquímicos

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Ação da Plataforma Global do Café em parceria com a Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater-RO) promoverá a construção de unidades de armazenamento de agroquímicos em propriedade da agricultura familiar. A proposta beneficiará 16 cafeicultores participantes das ações desenvolvidas pelos parceiros para fortalecimento da lavoura cafeeira no estado. A ação faz parte do Termo de Cooperação Técnica ajustado entre autarquia e o Programa de Café Sustentável que nos últimos anos tem fortalecido e tecnificado a lavoura cafeeira de Rondônia.

A nova Carta de Compromisso, através da iniciativa de Ação Coletiva “Uso Responsável de Agroquímicos”, oportunizará a construção de 16 unidades na propriedade de agricultores cuja atividade está afinada com a temática de sustentabilidade da Plataforma Global do Café, a fim de incentivar os cafeicultores na prática do manejo e armazenamento adequados de produtos agroquímicos. “Recentemente, nós tivemos um encontro onde os  nossos técnicos discutiram o uso racional desses produtos a fim de mitigar seus efeitos nocivos na cafeicultura”, ” explicou Fausto Lima Farias de Souza, engenheiro agrônomo da Emater-RO responsável por coordenar e acompanhar a execução do programa no estado.

Comprometimento do produtor com a mão de obra e manutenção da unidade.
Compromisso do produtor com a mão de obra e manutenção da unidade.

O governador Marcos Rocha tem incentivado a produção de café com tecnificação e sustentabilidade no estado, tanto que, através do programa Plante Mais, determinou a distribuição de cerca de cinco milhões de mudas de café clonal aos agricultores familiares. “O nosso  café está entre os melhores do país e isso se deve ao empenho dos cafeicultores e da assistência técnica prestada por meio das ações da Emater”, disse o governador.

O recurso financeiro para construção das unidades será oferecido pela Plataforma Global do Café, no valor máximo de R$ 1.800,00 por unidade, para compra de materiais como tijolos, telhas, cimentos, areia, porta, entre outros, e repassados diretamente aos estabelecimentos que ofereceu o orçamento mais baixo. Esse orçamento será feito pelos próprios produtores em lojas de material de construção local.

A Emater-RO, que também ficou responsável em engajar os beneficiários da construção da unidade de armazenamento, fará o repasse do recurso financeiro diretamente aos estabelecimentos, conforme valor orçado. E cada produtor beneficiado deverá arcar ainda com a mão-de-obra para a construção da sua unidade, além de manter a estrutura conservada e a adequada utilização, que é exclusiva para o armazenamento de agroquímicos.

Texto: Wania Ressutti
Jornalista – MTE-1744/RO
Fotos: Irene Mendes e Alan Campos

Inauguração de fábrica de pré-moldados cimentícios contribuirá em melhorias urbanas em Vilhena

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Na última segunda-feira, 3, foi inaugurado a nova fábrica de pré-moldados cimentícios em Vilhena, equipada com maquinários, permitindo a confecção de pré-moldados de concretos utilizados na construção civil, como manilhas, pavers, bloquetes sextavados e blocos estruturais, com capacidade para produzir mais de mil peças por dia.

 

A nova unidade instalada ao lado do Centro De Ressocialização Cone Sul é resultado de uma emenda do deputado estadual Luizinho Goebel com contrapartida da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semosp). A fábrica abrange uma área de 1.600 m² em um barracão construído em 30 dias pelos reeducandos do projeto “Semear e Ressocializar”, utilizando madeiras doadas pelo Ibama.

 

Os insumos produzidos serão utilizados para a construção de drenagem pluvial, calçamento de vias e logradouros e na construção de prédios públicos. Durante a cerimônia de inauguração, estiveram presentes as autoridades locais e regionais do poder executivo, legislativo e judiciário, além dos reeducandos e seus familiares.

 

Semcom

PROUNI: Aberto prazo para participar da lista de espera do Programa

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Os candidatos ao Prouni interessados em participar da lista de espera podem manifestar interesse até 6 de abril, pelo Portal Único de Acesso ao Ensino Superior

A partir desta quarta-feira, 5 de abril, o candidato ao Programa Universidade para Todos (Prouni) que não foi pré-selecionado em nenhuma das duas chamadas pode disputar uma bolsa por meio da lista de espera. A manifestação de interesse pela lista deve ser realizada até quinta-feira (6), por meio da página do Prouni, no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior.  

A lista de espera com todos os participantes selecionados será divulgada no dia 10 e ficará disponível para consulta até o dia 19 de abril no ambiente do Prouni. No mesmo período, de 10 a 19, o candidato deve comprovar as informações diretamente na instituição para a qual foi pré-selecionado. A primeira edição do Prouni 2023 ofertou mais de 290 mil bolsas.  

Prouni – criado em 2004, pela Lei nº 11.096/2005, o Programa Universidade Para Todos é uma política pública do Ministério da Educação que oferta bolsas de estudo (integrais e parciais) em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em instituições de educação superior privadas.  O processo seletivo do Prouni ocorre duas vezes ao ano e tem como público-alvo o estudante que não possui diploma de nível superior. 

Assessoria de Comunicação do MEC, com informações da Sesu 

Depois de 14 anos, uva niagara de Jundiahy recebe reconhecimento como Indicação Geográfica

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Maiores desafios do processo foram a delimitação do território e a grafia ‘Jundiahy’, que remete à história da região onde surgiu a uva rosada

O  Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) reconheceu nesta terça-feira (4) a Indicação Geográfica (IG) da uva niagara rosada de Jundiahy, na categoria Indicação de Procedência. A grafia da palavra com as letras “h” e “y” foi um dos maiores desafios do grupo de produtores dos municípios de Jundiaí, Louveira, Itupeva, Jarinu e Itatiba para conseguir a indicação geográfica. De acordo com os articuladores envolvidos no processo, a primeira reunião para iniciar a demanda aconteceu em 2009.

De acordo com Francisco José Mitidieri, auditor fiscal do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), a conquista é mais um exemplo de um trabalho que envolve articulação de muitas pessoas que se engajaram, contribuíram e acreditaram durante todos esses anos de prospecção e de sensibilização, que fazem parte da metodologia que o Mapa utiliza.

A grafia de Jundiahy se explica porque no passado, entre o final do século 19 e início do século 20, a uva era cultivada numa imensa área de terra que se chamava Jundiahy. Depois os municípios foram desmembrados, mas a uva passou a ser conhecida como a ‘uva de Jundiahy’.  No processo de reconhecimento da IG, no início de 2022, o INPI teria solicitado que a grafia fosse trocada por Jundiaí, o que foi descartado pelos produtores.

“Essa grafia com ‘y’ foi o ponto de união dos municípios que produzem a uva atualmente. Eles se reconhecem como membros daquele território, por produzirem a uva niagara rosada, terem colonização parecida e na mesma época, cultivarem no mesmo solo. Eles têm uma sensação de pertencimento”, afirmou. Mitidieri tem fotos das primeiras reuniões em que o Mapa acompanhou os produtores, em 2012. Ele, pessoalmente, se juntou ao grupo em 2014, orientando sobre a metodologia.

Além desse apoio, a equipe do Mapa em Brasília emitiu um documento chamado ‘instrumento oficial’, que atesta a notoriedade da região e a inserção daqueles produtores na delimitação geográfica que demandou a IG. O parecer é emitido após análise de uma série de documentos e é uma das exigências do INPI para conceder a indicação de procedência.

Isabel Harder, diretora de Agronegócio da Prefeitura de Jundiaí, contou que essa resistência à grafia antiga e a delimitação do território foram os momentos mais complexos de todo o processo. “Foi muito complicado definir o território que seria reconhecido, e nesse ponto, a participação do Mapa foi fundamental. O ministério nos deu um norte”, disse ela.

Isabel está particularmente feliz porque a IG é formalizada no momento em que o surgimento da uva niagara rosada na região completa 90 anos. Segundo ela, uma mutação da uva branca foi descoberta em 1933 por Antônio Carbonari, que hoje dá nome ao parque onde é realizada todos os anos a tradicional Festa da Uva.

“Agora vamos iniciar um processo de divulgação e valorização dessa indicação de procedência. A gente sabe que nossa uva tem um aroma marcante, mas agora queremos provar isso, buscando um processo de denominação de origem”, afirmou.

O caderno de especificações da produção, criado durante o processo, será fundamental para que os produtores interessados em se beneficiar do reconhecimento cultivem a uva dentro dos padrões estabelecidos.

Rene José Tomasetto, presidente da Associação Agrícola de Jundiaí, disse que os cinco municípios contemplados reúnem entre 700 e 800 produtores de uva. Ele contou que a primeira festa da uva na região aconteceu em 1934, logo após a descoberta da uva rosada. “Antes só existia a uva branca por aqui.” A festa ocorre em quatro finais de semana entre janeiro e fevereiro, às sextas, sábados e domingos.

A ideia, de acordo com o Tomasetto, é atrair mais turistas à região e despertar o interesse pela niagara rosada de Jundiahy. O presidente da associação explicou também outra confusão de grafia. Muitas pessoas acham que niagara tem acento, mas ele confirma que não. Niágara é o nome das famosas cataratas do Canadá. A uva do interior paulista, segundo ele, não tem acento. A IG de Jundiahy é a 102ª IG brasileira registrada no INPI.

A conquista é comemorada pelo grupo também por ter sido divulgada dois dias antes da instalação do Fórum de Indicações Geográficas e Marcas Coletivas do Estado de São Paulo. A solenidade que marca a criação desse colegiado acontece na próxima quinta, dia 6 de abril, na Superintendência de Agricultura e Pecuária de São Paulo.

Informações à Imprensa
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Câmara lança edital de licitação para contratação de agência de publicidade

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A Câmara de Vereadores do Município de Vilhena, lançou na última sexta-feita (31), edital de licitação, sob a modalidade concorrência do tipo “melhor técnica e preço”, na forma de execução indireta para contratação de serviços de publicidade, prestados por intermédio de agência de propaganda.

O credenciamento dos representantes das licitantes acontecerá no dia 25 de maio de 2023, das 07:15h às 08h, no plenário da Câmara de Vereadores do Município de Vilhena. A Comissão de Licitação que realizará o credenciamento foi sorteada em sessão pública que aconteceu no dia 24 de fevereiro de 2023. Para assistir ao sorteio, na íntegra, clique aqui.

O edital estima despesa no valor global de R$ 450.000,00 (Quatrocentos e Cinquenta Mil reais). Os serviços prestados pela contratada deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

O documento completo está disponível no Diário Oficial do Município de Vilhena, página 6, Atos do Legislativo.

 

Câmara de Vereadores de Vilhena
Diretoria de Comunicação

Prazo para a entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) 2023, termina nesta quarta-feira(05).

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A Associação Rondoniense de Municípios (AROM) faz o alerta aos gestores sobre a necessidade de entrega das obrigações acessórias. A entidade informa que a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil (RFB) 2.139, publicada no último dia 30 de março, altera a Instrução Normativa RFB 2.005, de 29 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

A mais nova Instrução Normativa prorrogou o prazo de entrega das confissões de dívida relativa às contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho. O prazo para a entrega é para a partir de julho de 2023.

Cabe ressaltar que a presente declaração substitui a guia de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).

RAIS
A AROM também alerta para a entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) 2023, que termina na próxima quarta-feira, 5 de abril, sobre o ano calendário de 2022. Vale destacar que os órgãos que não tiveram vínculo empregatício no ano também devem informar, por meio da Declaração da RAIS negativa.

Assessoria AROM

Projeto altera Estatuto do Desarmamento e impõe novas restrições

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O Projeto de Lei (PL) 3.713/2019 altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826 de 2003), que trata de registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição. O relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Alessandro Vieira (PSDB-SE), sugere a suspensão do porte de arma nos casos de violência doméstica, a criação de dispositivos de caráter antimilícia e a responsabilização de entidades ou indivíduos pelo desvio de arsenais.

O relator lembra que, entre 2019 a 2022, o número de colecionadores, atiradores desportivos e caçadores (CACs) registrados saltou de 117.647 para 813.377. No mesmo período, 905.858 novas armas foram inscritas em nome de CACs.

Alessandro Vieira lembra que, durante a gestão do presidente Jair Bolsonaro, uma só pessoa podia registrar até 60 armas de fogo, sendo 30 de calibre restrito. Um decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicado em janeiro limitou o arsenal a apenas três armas por pessoa. Policiais e militares podem portar mais armas de fogo. O decreto reduz de 5 mil para 600 a quantidade de munições permitidas por armamento para os CACs.

O PL 3.713/2019 eleva de três para seis o número de armas de fogo de uso permitido por pessoa, com exceção dos CACs. O projeto permite ainda que proprietários de armamento comprem 100 cartuchos por ano. O decreto em vigor permite a aquisição de apenas 50 unidades anuais.

Pela proposta, cada interessado pode possuir até duas armas de cada tipo: arma de porte curto, de alma raiada (em que a bala gira em torno de si mesma e atinge uma distância maior) e de alma lisa (em que a munição alcança distâncias menores). O texto autoriza ainda a comprar uma unidade de cada categoria por ano.

Atualmente, é necessário ter mais que 25 anos para adquirir armas de fogo. A proposta mantém essa regra, mas cria uma nova norma para moradores da zona rural, que podem manter armamentos a partir dos 21 anos de idade. Mas apenas no caso de não haver delegacia ou unidade de policiamento em um raio de 50 quilômetros.

Indenização

O texto permite a entrega voluntária sem aplicação de multa para armas em desconformidade com as normas ou que tenham sido adquiridas de acordo com legislações anteriores. O projeto garante ainda indenização a proprietários de boa-fé de armas, acessórios, peças, máquinas de recarga e munições adquiridos antes da publicação da futura lei. O texto também permite que armas irregulares sejam registradas em até 180 dias após a publicação da futura lei.

Para Alessandro Vieira, o relatório levou em consideração diversas propostas sobre o tema em debate no Congresso Nacional. “Hoje, apenas na Câmara dos Deputados, tramitam seis propostas de emenda à Constituição e 350 projetos de lei sobre o tema. No Senado, são 25 projetos de lei”, pontuou.

O Sistema Nacional de Armas (Sinarm) é vinculado ao Ministério da Justiça e atua em todo território nacional. O PL 3.713/2019 sugere que, por meio de convênios, o órgão atue em conjunto com as polícias civis dos estados e do Distrito Federal. A legislação vigente estabelece que essas parcerias são facultativas.

O Sinarm é responsável por cadastrar todas as armas de fogo e munições produzidas, importadas e comercializadas no país. Além disso, cabe ao órgão sistematizar autorizações e renovações do porte de arma expedidas pela Polícia Federal. Em casos de transferência, perda, furto ou roubo, o sistema deve atualizar as informações sobre os armamentos.

Outra função do Sinarm está ligada ao processo de apreensão de armas. Nessas ocorrências, a organização deve cadastrar e recolher os objetos apreendidos, bem como aqueles entregues voluntariamente. É de competência do sistema o cadastro e licenciamento de armeiros, produtores de armas de fogo e técnicos que trabalham com explosivos.

O órgão também reúne informações sobre o armamento no Brasil. De acordo com o projeto, o Sinarm deve compartilhar todos os dados com o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, além de possibilitar que órgãos de inteligência e investigação realizem consultas acompanhadas de justificativa prévia. Um cadastro único da Polícia Federal, que exclui o arsenal das Forças Armadas, deve integrar todos os registros sobre o tema.

Ainda de acordo com o projeto, o Sinarm precisa disponibilizar para as secretarias de segurança pública registros e autorizações de porte de arma e oferecer acesso à plataforma do Exército Brasileiro, para fiscalização dos colecionadores, atiradores desportivos e caçadores (CACs). Para a população em geral, o Sinarm deve divulgar levantamentos mensais com a quantidade e tipos de armas e munições registradas e apreendidas em cada município. Também seria possível pesquisar cadastros e características de armamentos no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas.

Registro

O PL 3.713/2019 prevê ainda a criação de um cadastro único da Polícia Federal, para concentrar os dados mais relevantes sobre aquisição, circulação, transferência de armas de fogo e munição. O objetivo é aumentar a rastreabilidade de armas e munições e reduzir a impunidade por crimes violentos praticados com emprego de arma de fogo.

No Brasil, o registro de armas de fogo e munições no Sinarm é obrigatório. O arsenal das Forças Armadas é a única exceção a essa regra. O certificado de permissão do uso será válido por cinco anos, de acordo com a proposta do relator. Atualmente, a validade é de três anos. A regularização permite que o proprietário use os armamentos em casa, propriedade rural e no trabalho, mas apenas quando o portador seja titular ou responsável legal pelo estabelecimento.

Para compra ou transferência de armas é necessário informar previamente ao Sinarm, que tem até três dias úteis para expedir a autorização. Para adquirir uma arma de fogo é necessário comprovar a necessidade da compra e seguir alguns requisitos, como não estar respondendo inquérito policial.

Outra exigência é apresentar certidões negativas de antecedentes criminais relativas ao domicílio do interessado nos últimos dez anos. O projeto diminui o prazo de análise de pedido de autorização para aquisição de arma de fogo, de 30 dias úteis para 30 dias corridos, a contar da data do requerimento do interessado. Fica vedada a aquisição de arma para quem tem antecedente criminal por crime doloso.

É preciso comprovar capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de armamentos. Essas confirmações são planejadas e emitidas pelo Ministério da Justiça junto à Polícia Federal. Para efetivar a aquisição de armas, é feito um exame toxicológico, que deve testar negativo em uma janela de, no mínimo, 180 dias. Por fim, é necessário comprovar a disposição de um cofre para armazenar os itens.

O registro das armas de fogo é solicitado à Polícia Federal e analisado em até um mês após o requerimento. Caso o certificado seja aceito, ele será emitido no prazo de três dias úteis. Caso contrário, o interessado pode apresentar recurso no período de dez dias.

A permissão para uso autoriza que os proprietários transportem as armas entre a residência e o local de trabalho, desde que o ambiente profissional siga algumas especificações. Para realizar esse transporte, não é permitido portar munição e é necessário que a arma esteja devidamente acondicionada.

Teste toxicológico

O PL 3.713/2019 estabelece que donos de arma de fogo podem ser submetidos, de maneira aleatória, a um novo teste toxicológico. Caso o resultado seja positivo, o examinado terá o direito de posse ou porte suspenso pelo prazo de cinco anos.

Em caso de perda, furto ou roubo de armas ou munições, o dono tem 24 horas para comunicar à polícia e ao órgão emissor do registro, sob pena de multa. Quando são registradas duas ou mais ocorrências de perda ou roubo em curto espaço de tempo, o possuidor dos itens pode ter o cadastro suspenso.

No caso de um segundo furto em menos de dois anos depois do primeiro, o proprietário deve comprovar ao Sinarm, em até cinco dias da ocorrência do segundo e dos sucessivos furtos, a observância das cautelas necessárias para o armazenamento, porte e transporte da arma de fogo, sob pena de ter o registro e o porte da arma de fogo suspensos pelo período de 12 meses. Já a ocorrência de uma terceira perda, em prazo inferior a 48 meses da primeira, levará à suspensão pelo prazo de cinco anos.

Estão excluídos dessa regra: integrantes das Forças Armadas e das guardas municipais; policiais da Câmara dos Deputados e do Senado; agentes e guardas prisionais; membros das Polícias Federais, Civil, Militar e do Corpo de Bombeiros; agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e da segurança da Presidência da República.

No caso de falecimento do proprietário de arma, cabe ao inventariante do espólio comunicar o fato ao Sinarm. Se nenhum dos herdeiros tiver interesse pela propriedade da arma, ela poderá ser transferida pelo inventariante a outra pessoa que atenda aos requisitos para posse de arma, mediante autorização judicial, ou ser entregue ao Sinarm, para baixa no registro originário.

Porte

O porte de arma de fogo é caracterizado como o deslocamento do proprietário com arma curta municiada e em condição de pronto uso, fora dos limites de casa, propriedade rural ou local de trabalho. É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, ressalvados os casos legalmente previstos.

Enquanto a posse de armas é permitida para o cidadão comum no Brasil, desde que seguidas as regras para a comercialização e registro de armamento, o porte é restrito aos profissionais de segurança pública, membros das Forças Armadas, policiais e agentes de segurança privada.

O projeto amplia o porte para servidores inativos das Forças Armadas e das Forças de Segurança, agentes de autoridades de trânsito, membros das defensorias públicas, servidores do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), oficiais de justiça, policiais legislativos estaduais e distritais, agentes e auditores tributários, dentre outros. O projeto também atende a demanda das guardas municipais de portarem armas sem limitadores de quantidade de habitantes do município, mas condiciona essa prerrogativa a treinamento específico.

O porte de arma de fogo é condicionado à obtenção de licença expedida pelo órgão de representação do Sinarm. A licença para o porte é pessoal, intransferível e revogável a qualquer tempo, de maneira fundamentada, pela autoridade concedente ou mediante ordem judicial, sendo válida em todo o território nacional.

Aos residentes de áreas rurais maiores de 25 anos que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar será concedido, pela Polícia Federal, o porte na categoria caçador para subsistência. A arma usada deve ser de tiro simples, com um ou dois canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 16, desde que o interessado comprove a efetiva necessidade.

O caçador para subsistência que der algum outro uso à sua arma, independentemente de outras tipificações penais (por exemplo, as punições por algum crime cometido com a arma), responderá por porte ilegal ou por disparo de arma de fogo de uso permitido.

A licença para portar arma de fogo tem prazo de cinco anos, renovável sucessivamente. Servidores públicos militares e policiais, com direito ao porte de arma, devem possuir registro específico para suas armas particulares. Os servidores públicos civis com direito à licença de porte de arma funcional prevista em lei, quando portarem suas armas, devem sempre trazer consigo a licença de porte.

A arma não deve ser portada ostensivamente, e não pode ser portada quando o dono estiver em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas alucinógenas ou de medicamentos que alterem o desempenho intelectual ou motor. Cabe ao Ministério da Justiça e Segurança Pública autorizar o porte de arma para os responsáveis pela segurança de dignitários estrangeiros em visita ao Brasil, do corpo diplomático e de representantes de organismos internacionais sediados no país.

A arma não poderá ser portada em clubes sociais, casas de espetáculos, clubes noturnos, danceterias, estabelecimentos educacionais, convenções, locais onde se realizem competições esportivas ou onde haja aglomerações, exceto nos clubes e associações de tiro desportivo credenciados pelo Comando do Exército.

As armas de fogo utilizadas pelos empregados das empresas de segurança privada e de transporte de valores serão de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas instituições. Elas só podem ser utilizadas quando em serviço, sendo o certificado de registro e a licença de porte expedidos em nome da instituição. Os funcionários perdem a licença para porte de arma após 30 dias do desligamento das empresas.

CACs

O projeto define como colecionador de armas de fogo a pessoa ou empresa que se dedica ao colecionamento de armas, munições, materiais bélicos e acessórios correlatos, sem finalidade comercial, mantendo-os sob acervo privado ou coletivo. Atirador é a pessoa que pratica tiro esportivo com arma de fogo e munição, em suas variadas modalidades, vinculada a uma entidade desportiva formalmente constituída. Já caçador é a pessoa, vinculada a uma entidade ligada à caça, que realiza o abate de espécies da fauna conforme normas do Ibama.

A prática das atividades dos CACs depende do registro do interessado junto ao Comando do Exército, a quem compete a emissão de autorização específica, por meio de um certificado de registro, com validade nacional. O projeto determina que será expedido um único certificado de registro para cada interessado, onde devem ser registradas as atividades cuja prática lhe é autorizada, cumulativamente ou não. O certificado de registro terá validade de cinco anos.

O senador Alessandro Vieira buscou criar regramentos claros para desburocratizar a aquisição de armas e, ao mesmo tempo, colocar obstáculos para o uso fraudulento dessas categorias. A proposta também prevê a comunicação trimestral do Comando de Exército à Polícia Federal sobre armamentos, munições e registros relativos às atividades de fiscalização e controle de CACs e de suas entidades, e de importação e exportação. Para a concessão e a revalidação do certificado de registro, o interessado deve enviar um requerimento ao comandante da região militar de vinculação.

É vedada a concessão de certificado de registro a menor de 25 anos para as atividades de colecionador e de caçador. No caso de atirador, menor de 16 anos deverá ser autorizado judicialmente. Caso tenha entre 16 e 18 anos, deve ser autorizado pelos responsáveis. Qualquer menor de 18 anos terá a prática de tiro desportivo restrita aos locais autorizados pelo Comando do Exército, utilizando arma da agremiação ou do responsável, quando estiver acompanhado por ele. A prática de tiro desportivo por maiores de 18 anos e menores de 25 anos pode ser feita utilizando arma de agremiação ou cedida por outro desportista.

Aos CACs, só é permitido o porte de arma de fogo curta de uso permitido, sendo autorizado o emprego de arma de fogo de seu arsenal para proteção, dependendo de obtenção de licença para porte.

Tráfego

Para trafegar com arma de fogo e munição em território nacional será preciso emitir guia eletrônica de tráfego, na qual constará o trajeto e horário do deslocamento pretendido, válido por 24 horas, de acordo com regulamento da Polícia Federal quanto aos aspectos de segurança, quantidade e acondicionamento.

O proprietário de arma de fogo que necessite deslocar arma e munição e não possua a licença de porte deve conduzir a arma acompanhada de seu certificado de registro e da guia eletrônica de tráfego, embalada em separado de sua munição e, quando possível, desmontada de forma que não possa ser usada imediatamente.

Compete ao Comando do Exército autorizar e fiscalizar, mediante cobrança de taxa, a produção, a exportação, a importação, o desembaraço alfandegário e o comércio de armas de fogo, munições e demais produtos controlados. O objetivo é favorecer uma maior competição no mercado, sem criação de entraves para a importação, a ser disciplinada em regulamento. O Comando do Exército enviará trimestralmente à Polícia Federal relatórios com informações sobre a atividade.

É proibida a exportação de arma de fogo, de peças de armas e de munição por serviço postal ou serviço similar. Mas é permitida a importação de peças de reposição ou sobressalentes de armas de fogo por esse tipo de serviço, exceto armações, canos e ferrolhos, que necessitam de autorização do Comando do Exército.

O exportador de arma de fogo, munição ou outro produto controlado deverá apresentar ao Comando do Exército, para autorização da venda ou transferência, a Licença de Importação expedida por autoridade competente do país de destino, ou a Certidão de Usuário Final (End User Certificate) expedida por autoridade competente do país de destino, quando for o caso.

Gerenciamento

A Polícia Federal é responsável pelo controle e pela fiscalização de todos os armamentos em circulação no Brasil, com exceção dos pertencentes aos CACs e às Forças Armadas. Ainda assim, os policiais federais deverão atuar, de maneira suplementar, na fiscalização das armas destinadas a coleções, ao tiro desportivo e à caça. Já para inspeção do arsenal militar, cabe ao Comando do Exército enviar relatórios trimestrais com dados referentes aos artefatos, munições e registros.

Outra atividade de responsabilidade da Polícia Federal é a classificação das armas e demais produtos controlados, sejam eles de uso permitido ou restrito. A lei vigente atribui essa função ao presidente da República, mediante proposta do Comando do Exército.

O projeto de lei também estabelece quais são os produtos de uso proibido no Brasil. Em conformidade com convenção internacional assinada em Paris, em 1993, produtos químicos utilizados para construção de armas químicas são proibidos. Assim como brinquedos e réplicas de arma de fogo têm igualmente a circulação restrita. São ilícitos, também, armamentos com aparência de objetos inofensivos.

O texto atribui ao Comando da Aeronáutica e à Agência Nacional de Aviação Civil a tarefa de criar restrições ao porte de armas em voos e em aeroportos. Também é de responsabilidade desses órgãos o transporte aéreo de armamentos, como nos casos de viagem para fins de competição desportiva, por exemplo.

As empresas que comprarem armas devem implantar um sistema de gerenciamento de arsenais, o qual deve ser previamente aprovado pelo Sinarm. O mecanismo precisa possibilitar que armamentos sejam rastreados, bem como a pessoa responsável por cada artefato. Já os comércios especializados necessitam certificar que as munições vendidas correspondem às armas em posse do comprador.

CCJ

No ano passado, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) chegou a discutir outro projeto de lei com mudanças nas regras sobre registro, cadastro e porte de armas de fogo. O PL 3.723/2019, apresentado pelo então presidente da República, Jair Bolsonaro, foi aprovado na Câmara dos Deputados e era relatado na comissão pelo senador Marcos do Val (Podemos-ES).

Originalmente, o texto permitia a concessão de porte de armas de fogo para novas categorias, além das previstas no Estatuto do Desarmamento. O PL 3.723/2019 recebeu mais de 100 emendas na CCJ. O senador Marcos do Val apresentou um substitutivo ao texto, mas o projeto não chegou a ser votado. Com o início da atual legislatura, a matéria aguarda a designação de novo relator na comissão.

Fonte: Agência Senado