Com o objetivo permanente de contribuir para o aprimoramento da administração pública, a Rede de Controle da Gestão Pública de Rondônia elaborou nota técnica com recomendações aos municípios quanto a medidas que devem ser adotadas visando à implementação da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei Federal nº 14.133/2021).
A Rede de Controle é uma estrutura que congrega instituições de controle e de fiscalização nos âmbitos federal, estadual e municipal. Integram a entidade o Ministério Público de Contas (MPC-RO) e o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO).
A expedição do ato leva em consideração a necessidade da efetiva aplicação da Nova Lei de Licitações, em razão da proximidade de sua vigência exclusiva (30 de dezembro deste ano).
A NOTA TÉCNICA
Em linhas gerais, a Nota Técnica n. 001/2021 (cuja íntegra pode ser acessada neste link) recomenda aos gestores que adotem medidas, como a instituição de grupo de trabalho com uma série de atribuições, entre as quais, elaborar plano de trabalho que servirá como instrumento de orientação das atividades da administração, além de relatórios sobre o andamento das ações.
Ainda sobre o grupo de trabalho, a Rede recomenda que seja composto por agentes públicos de áreas como gestão, jurídica e controle, sob a coordenação, de preferência, da secretaria municipal de administração, dada à capilaridade desse órgão no que se refere à centralização e unificação da atividade de licitação.
Aos municípios que tenham menos de 20 mil habitantes, o GT deve se atentar à regra especial de transição, estabelecida pelo artigo 176 da Nova Lei de Licitações, no que tange à realização de licitação sob a forma eletrônica, à divulgação em sítio oficial, à promoção da gestão por competências, aos critérios para designação dos agentes responsáveis pela condução das licitações e às exigências da segregação de função, devendo, ainda, apresentar cronograma e programas de ações referentes aos citados temas.
Devem ainda os gestores, conforme a nota técnica, fixar prazo para o GT apresentar minutas dos atos de regulamentação referentes aos dispositivos da Nova Lei de Licitações, elencados em tabela própria na nota técnica.
PORTAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
Outro ponto importante: a realização de estudos visando instituir, em tempo hábil, a central de compras, nos moldes do que define a nova lei. Também determinar aos responsáveis o acompanhamento da implantação do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e das deliberações do Comitê Gestor da Rede Nacional de Contratações Públicas, assim como a evolução doutrinária e jurisprudencial relativa à disposição da Nova Lei de Licitações, além das medidas adotadas por outras entidades públicas a esse respeito.
Por fim, uma recomendação específica a municípios que tenham até 10 mil habitantes: que avaliem a possibilidade de efetivação de arranjo institucional de âmbito intermunicipal/regional, a exemplo da constituição de consórcios públicos, para a realização das atividades previstas no enunciado do artigo 181 da nova lei.






Ao falar sobre a importância da preservação ambiental, Barroso ressaltou o nível de maturação do tema perante a sociedade, o protagonismo do Poder Judiciário na tutela do patrimônio natural e a previsão constitucional sobre o tema, além de acordos e tratados internacionais. “Desde 1988, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado vem sendo considerado, progressivamente, um direito fundamental dos cidadãos”, pontuou.
De acordo com Caio Borges, os precedentes do STF contribuem para o avanço das pautas ambientais no Brasil. Para ele, as ações que tratam de aspectos fáticos ou jurídicos relacionados às causas e às consequências da mudança do clima estão remodelando a governança climática no país. “Se tomarmos como base o marco temporal de 2009, quando percebemos um aumento na curva de ajuizamento de ações climáticas diretas, pode-se afirmar que há um saldo positivo quanto à capacidade de iniciativa e responsabilidade do sistema de Justiça na judicialização da questão climática”, assinalou.
A assessora do ISA, Adriana Ramos, abordou os efeitos sistêmicos dos problemas ambientais sobre as parcelas mais vulneráveis da população e a importância dos territórios tradicionais no enfrentamento da emergência climática. “Os países e as pessoas que mais sofrem são os que, historicamente, menos contribuíram com a emissão de gases responsáveis pelas mudanças climáticas”, ressaltou. “As comunidades menos favorecidas são as que mais estão expostas aos riscos de doenças, de colapso econômico e até mesmo de escassez de alimentos”.
Encerrando o painel de abertura do colóquio, a representante do WRI, Caroline Rocha, afirmou que, dependendo da abordagem, a Justiça climática é uma ameaça sistêmica aos direitos humanos. “Cabe ao Poder Judiciário fazer uma abordagem não só para evitar distorções acerca da legislação ambiental, mas também para corrigir erros antigos na interpretação de tais leis”, concluiu.






