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PRF em Rondônia apreende cerca de 6 kg de cocaína na BR-364

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Entorpecente estava oculto em cadeiras de madeira
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 A Polícia Rodoviária Federal apreendeu, na manhã desta quinta-feira (12), 6,1 kg de cocaína no quilômetro 759 da BR-364, em Porto Velho. Durante a fiscalização, a equipe abordou um motorista de um veículo de passeio que transportava um passageiro boliviano e duas cadeiras como encomenda.

Na entrevista policial, o passageiro apresentou comportamento suspeito e forneceu respostas contraditórias a perguntas simples. Iniciou-se então, uma inspeção minuciosa da encomenda, ocasião em que, ao vistoriar as cadeiras, os policiais notaram sinais físicos anormais, além de forte odor de substância química vindo dos objetos.

Diante das evidências, foi realizada uma perfuração nos objetos, que permitiu localizar compartimentos ocultos onde estava escondido o entorpecente. O indivíduo e o material apreendido foram encaminhados à autoridade policial competente para as providências legais cabíveis.

Anvisa recomenda: preenchedores dérmicos somente dentro das indicações aprovadas

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Produto aplicado em região anatômica e em volume fora das indicações previstas aumenta a probabilidade de complicações

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou um informe de segurança para ressaltar os riscos de complicações do uso indevido de preenchedores dérmicos como a hidroxiapatita de cálcio, o ácido hialurônico, o poli-L-ácido lático (PLLA) e os preenchedores permanentes à base de polimetilmetacrilato (PMMA). Todos esses produtos são injetáveis e regularizados como dispositivos médicos de classe de risco III ou IV (alto e máximo risco) e só podem ser comercializados se possuírem registro na Anvisa. 

A aplicação de preenchedores dérmicos em regiões anatômicas não indicadas e em quantidades não previstas nas instruções de uso dos produtos, conforme as especificações estabelecidas pelos fabricantes, pode causar danos à saúde com consequências clínicas incapacitantes ou de difícil manejo. Entre os possíveis efeitos adversos relacionados ao uso não previsto estão a ocorrência de eventos adversos leves a graves.

Entre os efeitos considerados graves, há relatos de embolia pulmonar, deficiência visual temporária e permanente por oclusão vascular. Além disso, há relatos de complicações sistêmicas como inflamação granulomatosa (tipo crônico de resposta imune), nível elevado de cálcio no sangue, cálculo renal, insuficiência renal com necessidade de hemodiálise, entre outros.

Orientações à população e aos profissionais 

A Anvisa recomenda que, antes de realizar o procedimento, é necessário verificar as regiões e os volumes permitidos para a aplicação adequada, descrita nas instruções de uso. Além disso, é indicado sempre procurar a orientação de um profissional de saúde, antes de iniciar o plano de tratamento. Em caso de algum sinal ou sintoma sugestivo de complicação, a indicação é pela procura de assistência profissional qualificada. 

É indispensável verificar se o produto está regularizado, o serviço autorizado e o profissional qualificado. Mais informações podem ser obtidas no Portal da Anvisa. 

O profissional de saúde deve avaliar e traçar o plano de tratamento, em conjunto com o paciente, com orientações sobre os riscos e as complicações imediatas, precoces e tardias. É fundamental entregar o cartão de rastreabilidade do produto utilizado ao paciente e manter uma cópia no prontuário. 

Em caso de suspeita de evento adverso associado ao uso do produto, o problema pode ser relatado à Anvisa. 

Para denunciar produtos irregulares ou produzidos por empresas não licenciadas pela Agência, notícias de imprensa e mídias sociais sobre comercialização ou promoção do uso desses produtos para fins não autorizados, basta acessar o sistema Fala.BR da Ouvidoria. 

Histórico regulatório 

Nos últimos anos, a Anvisa já havia publicado notícias relacionadas à segurança no uso dos produtos injetáveis e orientações acerca de serviços de estética e embelezamento. Em 2025, também foi publicado um alerta sobre o uso fora das indicações aprovadas (off label) dos preenchedores à base de PMMA, apontando as situações autorizadas para o tratamento reparador. 

Categoria

Saúde e Vigilância Sanitária

Anvisa revisa enquadramento de artigos repelentes para acompanhar novas tecnologias

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A medida visa modernizar a classificação de produtos como pulseiras, chaveiros e roupas

Mosquitos aedes aegypti – Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou uma nota técnica que revisa o enquadramento regulatório referente a artigos de uso pessoal que tenham a finalidade de repelir insetos. A atualização abrange novas tecnologias como pulseiras, chaveiros, roupas e materiais têxteis funcionais (projetados com propriedades específicas) que são impregnados ou contêm ativos repelentes. 

Acesse a Nota Técnica 35/2026/SEI/CRCOS/GGCOS/DIRE3/ANVISA  

A medida visa modernizar a classificação desses produtos, alinhando-a às inovações tecnológicas, para garantir maior clareza e segurança ao setor regulado e à população. 

No momento, não existem acessórios, como chaveiros e pulseiras, desta natureza registrado no Brasil para repelir insetos. 

Contexto da revisão 

O entendimento anterior, consolidado pela Nota Técnica 9/2019 , classificava esses artigos de uso pessoal com ação repelente ou inseticida como produtos saneantes – destinados à limpeza, desinfecção, desinfestação, odorização e conservação de ambientes, superfícies e objetos. A classificação era baseada principalmente no critério de aplicação em superfícies inanimadas. 

A evolução do mercado, no entanto, demonstrou que o enquadramento exclusivo como saneante para esses artigos apresentava barreiras técnicas e não se alinhava de forma adequada aos marcos normativos vigentes. 

Finalidade de uso e interação com o corpo humano 

A nova nota técnica traz pressupostos atualizados de racionalidade, fundamentados na regulamentação sanitária vigente, revisão bibliográfica, análise de experiências internacionais e desafios regulatórios das novas tecnologias.  

A Anvisa adotou como critérios a finalidade primária de uso e a natureza da interação desses produtos com o corpo humano. Essa abordagem permite uma categorização mais precisa e coerente com o perfil de risco e com o modo de exposição dos produtos. 

Com base nesses critérios, os produtos são agora enquadrados da seguinte forma:

Artigos de uso pessoal para proteção pessoal (cosméticos): 

  • Finalidade: criar uma barreira protetora diretamente sobre ou ao redor do corpo humano, para evitar picadas de insetos. A barreira atua por repelência de contato ou repelência espacial muito próxima ao corpo. 
  • Exemplos: pulseiras, tornozeleiras, pingentes, adesivos para a pele, roupas e tecidos de uso pessoal (camisetas, calças, meias) impregnados com ativos repelentes. 
  • Regulamentação: normas voltadas aos Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes (Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 907/2024  RDC 19/2013 ). As empresas deverão garantir metodologias adequadas e devidamente validadas para a comprovação de eficácia, especialmente para os novos formatos. 

Produtos para proteção do ambiente (saneantes): 

  • Finalidade: repelir, desinfestar ou matar insetos no ambiente geral, com efeito em espaços amplos ou em superfícies que não sejam de uso pessoal direto e contínuo (predominantemente por repelência espacial). 
  • Exemplos: tecidos de uso não pessoal; tecidos de uso não pessoal com substância ativa desinfestante já incorporada (cortinas de tecido ou de PVC, etc); bolsas, chaveiros repelentes, entre outros. 

Desafios e compromisso 

A Anvisa reconhece que a constante inovação tecnológica pode gerar produtos que estejam na fronteira dessas regulamentações. Tais produtos podem possuir características que não se enquadram de forma precisa nas categorias já estabelecidas. Nesses casos, recomenda-se que as empresas encaminhem à Anvisa consultas de avaliação de enquadramento, para garantir a correta aplicação da legislação. 

Considerando que a nova nota técnica trata de produtos inovadores, sem histórico de regularização junto à Anvisa, que podem conter diferentes tecnologias e ativos, a Agência pode, sempre que necessário, solicitar documentações e testes adicionais, para comprovação da qualidade, eficácia e segurança dos produtos. 

Será mantido um diálogo próximo com o setor produtivo, para discutir e apoiar o desenvolvimento e a validação de metodologias de eficácia, especialmente para os novos formatos de cosméticos repelentes, com o objetivo de superar lacunas regulatórias e promover a inovação com segurança. 

A revisão representa um avanço significativo na regulação e proporciona maior clareza e previsibilidade ao setor produtivo, ao mesmo tempo em que reforça o compromisso da Anvisa com a proteção da saúde pública. 

Saúde e Vigilância Sanitária

Lista de Medicamentos de Referência (LMR) é atualizada pela Anvisa

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Produtos incluídos na lista passam a ser considerados parâmetro de eficácia terapêutica
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A Instrução Normativa (IN) 428/2026 foi publicada na última sexta-feira (6/3) e atualizou a Lista de Medicamentos de Referência (LMR) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Um medicamento de referência é um produto inovador, registrado na Agência, com eficácia, segurança e qualidade comprovadas cientificamente antes da concessão do registro.

Os critérios para indicação de um medicamento como referência, assim como os procedimentos para sua inclusão ou exclusão da LMR, foram estabelecidos na Resolução da Diretoria Colegiada 957/2024.

O medicamento incluído na LMR passa a ser considerado um parâmetro de eficácia terapêutica, segurança e qualidade e serve também como parâmetro para fins de realização dos estudos comparativos para o registro e mudanças pós-registro de medicamentos genéricos e similares.

A lista também pode ser consultada por profissionais de saúde para fins de dispensação de medicamentos e pela população em geral para busca de informação. A LMR pode ser acessada no seguinte endereço eletrônico: Lista de medicamentos de referência — Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa.

Saúde e Vigilância Sanitária

CPMI do INSS convoca Zettel, ex-noiva de Vorcaro e ex-diretores do Master

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A CPMI do INSS pode ouvir mais nove pessoas, após aprovação de 13 requerimentos nesta quinta-feira (12). Entre elas estão ex-diretores do Banco Master, liquidado pelo Banco Central, e pessoas que aparecem nas conversas telefônicas do ex-controlador da instituição, Daniel Vorcaro: sua ex-noiva, Martha Graeff, e o seu cunhado Fabiano Campos Zettel. Assim como o banqueiro, Zettel foi preso na última fase da operação Compliance Zero, da Polícia Federal. As convocações são relacionadas a uma das frentes de investigação da CPMI, que abrange créditos consignados intermediados por bancos — empréstimos cujas parcelas são pagas com descontos automáticos nas aposentadorias pagas pelo INSS.

Zettel, empresário e ex-pastor da Igreja Lagoinha Belvedere, em Belo Horizonte, foi apontado pela Polícia Federal como operador financeiro do cunhado Vorcaro. Ele é casado com a irmã do ex-dono do Master, Natália Vorcaro. Pelo requerimento do deputado Duarte Jr. (PSB-MA), aprovado pela CPMI, ele deverá “esclarecer possível envolvimento dos negócios familiares, do Banco Master, igrejas e outros empreendimentos” com as fraudes do INSS (REQ 3.044/2026).

Já Martha Graeff, que rompeu o noivado com Vorcaro no ano passado, poderá “confirmar a identidade das pessoas presentes no ambiente privado” do banqueiro e o contexto dessas interações (REQ 3.151/2026 – CPMIdoINSS). O pedido é do deputado Kim Kataguiri (União-SP).

Diretoria

Também serão convocados os ex-diretores do Banco Master Ângelo Antônio Ribeiro da Silva (REQ 2.782/2025 – CPMIdoINSS) e Luiz Antônio Bull (REQ 2.786/2025 – CPMIdoINSS).

De acordo com a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e com o deputado Duarte Jr., o convocado Ângelo Antônio da Silva, que exerceu cargos de diretoria no Banco Master, na Master Holding Financeira e no Banco Pleno, poderá esclarecer possível envolvimento do Master nas fraudes ocorridas na concessão de empréstimos consignados e descontos ilegais em aposentadorias.

Já Luiz Antônio Bull, para Damares, poderá esclarecer “a responsabilidade institucional e individual diante dos prejuízos causados a consumidores e beneficiários do INSS”. Ele exerceu as funções de diretor de Riscos, Compliance, Recursos Humanos, Operações e Tecnologia no Master. De acordo com a senadora, eram áreas essenciais para o controle interno e a governança, diretamente relacionadas à prevenção de fraudes, à gestão de riscos, à integridade dos processos operacionais e ao cumprimento das normas regulatórias do Banco Central.

Outros convocados

A CPMI do INSS também ouvirá:

  • Marcos de Brito Campos Júnior, ex-superintendente do INSS no Nordeste e ex-diretor de Administração e Finanças do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit). Segundo os deputados Coronel Fernanda (PL-MT) e Marcel Van Hatten (Novo-RS), Campos Júnior integrou o núcleo de servidores públicos responsável por viabilizar operacionalmente os lançamentos indevidos de descontos associativos sobre aposentadorias e pensões (REQ. 2.926/2026 – CPMIdoINSS);
  • Lucineide dos Santos Oliveira, diretora da Associação dos Aposentados do Brasil (AAB), entidade que efetuava descontos de aposentados sem autorização, segundo o presidente da CPMI, senador Carlos Viana (Podemos-MG), que apresentou o pedido (REQ.2.930/2026 – CPMIdoINSS);
  • João Vitor da Silva, sócio-administrador da empresa Spyder Consultoria e Intermediação (REQ. 2.951/2026 – CPMIdoINSS);
  • Mauro Caputti Mattosinho (REQ. 2.966/2026 – CPMIdoINSS);
  • Renato de Matteo Reginatto, advogado (REQ. 3.042/2026 – CPMIdoINSS).

 

Requerimentos rejeitados

Os parlamentares rejeitaram quatro convocações. Não precisarão depor à CPMI:

  • a empresária Roberta Moreira Luchsinger, por 16 votos contrários contra 12 favoráveis. Parlamentares da oposição afirmaram que ela seria do “núcleo político” do esquema do INSS e vinculada a Fábio Luís Lula da Silva, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva  (REQ 2.884/2025 – CPMIdoINSS).
  • a publicitária Danielle Miranda Fonteles, por 17 votos contrários contra 11 favoráveis. O relator, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), requereu sua convocação por ela supostamente ter recebido “recursos provenientes de empresas envolvidas num circuito de lavagem de dinheiro” (REQ 2.885/2025 – CPMIdoINSS);
  • José Antonio Batista Costa, presidente da J&F Participações, grupo dos irmãos Joesley e Wesley Batista. Foram 15 votos contrários contra 11 favoráveis. Para Gaspar, “todo esquema direcionado ao Cartão Meu INSS Vale+ saiu da J&F no valor de R$ 36 milhões” (REQ 3.139/2026 – CPMIdoINSS);
  • Edson Claro Medeiros Júnior, ex-funcionário de Antônio Carlos Antunes, o “Careca do INSS”, apontado pela PF como um dos principais articuladores do esquema. Foram 14 votos contrários contra 12 favoráveis. Ele relatou à polícia que Antunes o ameaça de morte, segundo o senador Izalci Lucas (PL-DF).

O senador Carlos Viana (Podemos-MG) presidiu a reunião.

Veja aqui todos os requerimentos votados pela CPMI nesta quinta-feira.

Fonte: Agência Senado

Polícia Militar intensifica preparo técnico do efetivo com instrução de tiro no 9º BPM

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A Polícia Militar de Rondônia, por meio do Comando de Policiamento Regional I (CPR I), realizou entre os dias 02 e 09 de março uma instrução de tiro destinada ao efetivo do 9º Batalhão de Polícia Militar, com o objetivo de fortalecer o preparo técnico e operacional dos policiais militares.

A capacitação foi conduzida pelo tenente-coronel PM J. França, instrutor do CPR I, juntamente com os aspirantes do 9º BPM e teve como foco o aperfeiçoamento das técnicas de tiro, procedimentos de disparo e o uso seguro do armamento, contribuindo para o aprimoramento das habilidades necessárias ao desempenho das atividades policiais.

Durante a instrução, os participantes tiveram acesso a conteúdos teóricos e oficinas práticas, possibilitando a aplicação dos conhecimentos em exercícios controlados e o desenvolvimento de maior precisão, segurança e eficiência no emprego do armamento.

A atividade contou com a participação de policiais militares dos setores operacional e administrativo do 9º Batalhão, reforçando a importância da capacitação contínua de todo o efetivo, independentemente da área de atuação.

A instrução integra um circuito de capacitações que será ministrado gradualmente a todo o efetivo subordinado ao Comando de Policiamento Regional I (CPR I), tendo sido iniciada com os policiais militares do 9º BPM — O Guardião da Zona Sul.

A iniciativa reafirma o compromisso da Polícia Militar de Rondônia com a qualificação permanente de seus profissionais, garantindo maior preparo técnico e operacional para o desempenho das atividades de segurança pública e para a prestação de um serviço cada vez mais eficiente à sociedade.

PF desmantela organização criminosa suspeita de desviar recursos do Conselho Federal de Biomedicina

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A Polícia Federal deflagrou, nesta quinta-feira (12/3), a Operação Risco Biológico, que investiga organização criminosa suspeita de desviar recursos do Conselho Federal de Biomedicina.

A investigação teve início em 2024, após denúncias que apontaram irregularidades em contratações da autarquia, incluindo procedimentos sem respaldo legal, fraudes em licitações e admissões de pessoal sem concurso público.

As apurações indicaram a existência de um esquema para o desvio de recursos por meio de contratos irregulares, alguns dos quais teriam sido pagos sem a efetiva execução dos serviços.

Foram cumpridos 28 mandados de busca e apreensão, além de ordem judicial de bloqueio e de sequestro de bens que ultrapassam R$ 40 milhões, pertencentes a pessoas físicas e jurídicas investigadas.

Durante o cumprimento das buscas, dois investigados foram presos em flagrante em razão de posse irregular de arma de fogo. Os investigados podem responder por crimes de organização criminosa, de peculato, de fraude à licitação e de lavagem de dinheiro.

Comunicação da Polícia Federal no Distrito Federal

Pena Justa: GMF acompanha “Registre-se Eleitoral” nas unidades prisionais

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A emissão e regularização de títulos de eleitor de presos provisórios, adolescentes e jovens em cumprimento de medida socioeducativa que têm direito a voto, é tema de edição especial do Registre-se, projeto do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para emissão de documentos a pessoas em situação de vulnerabilidade. Em Rondônia, a ação acontece de 16 a 20 de março, dentro do programa Pena Justa, que é supervisionado pelo GMF- Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Medidas Socioeducativas.

Servidoras e servidores dos tribunais regionais eleitorais vão levar os equipamentos às unidades selecionadas dos sistemas penal e socioeducativo, evitando deslocamentos.

A iniciativa também prevê ações de conscientização, como a realização de palestras e distribuição de materiais informativos sobre a importância do documento e do exercício do direito ao voto nas unidades.

 

Sensibilização

A foto mostra os reeducandos participanto da sensibilização.

Desde quarta-feira, 11, estão sendo realizadas ações pedagógicas sobre a importância do título de eleitor e do exercício do direito ao voto, nas unidades prisionais.

Após a realização das palestras, a Sejus providenciará consulta aos custodiados que desejarão regularizar ou emitir o título de eleitor, para que o TRE/RO tenha acesso ao quantitativo efetivo que necessitará atendimento eleitoral.

 

Piloto

A ação de emissão e regularização de Título de Eleitor será iniciada, a partir do dia 16, sendo Rondônia escolhido como Estado Piloto para tal iniciativa que contará com a presença de Martina Hummes Bitencourt, da Área de Documentação e Identificação Civil – ADIC do Programa Fazendo Justiça CNJ/PNUD.

 

Quem pode votar?

Presos provisórios são aqueles que não foram julgados e condenados, mas ficam detidos por alguma decisão judicial. Essas pessoas não perdem os direitos políticos. Adolescentes e jovens que cometeram ato infracional, pela lei, também não perdem os direitos políticos e podem votar a partir dos 16 anos.

Essa ação está alinhada à meta geral do Plano Pena Justa: emissão da documentação civil básica (certidão de nascimento, RG, CPF, título de eleitor, RNM e CTPS) para todas as pessoas privadas de liberdade, respeitando as necessidades de grupos específicos (pessoas trans e travestis, migrantes, indígenas, quilombolas e outros povos e comunidades tradicionais).

 

Assessoria de Comunicação Institucional

Com informações do CNJ

Adoção de resolução das Nações Unidas que institui o Dia Internacional do Café

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Iniciativa liderada pelo Brasil reconhece a relevância econômica, social e sustentável da cadeia cafeeira no mundo
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O governo brasileiro saúda a adoção, pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 10 de março, da resolução que estabeleceu o 1º de outubro como Dia Internacional do Café. O Brasil, maior produtor e exportador mundial de café, liderou a iniciativa, que recebeu amplo apoio de países de todo o mundo e da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO).

O texto da resolução destaca o papel da cadeia produtiva do café para a consecução dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, incluindo a erradicação da pobreza, o combate à fome, a promoção do trabalho digno e a igualdade de gênero, bem como o papel da cafeicultura no sequestro de carbono. O setor cafeeiro é fonte de sustento para cerca de 25 milhões de produtores em todo o mundo, majoritariamente pequenos agricultores, além de gerar emprego ao longo de toda a cadeia global de valor. 

No Brasil, mais de 300 mil famílias dedicam-se à produção cafeeira. O país registrou, em 2025, produção estimada em 56,5 milhões de sacas (60 kg cada); as exportações, por sua vez, somaram cerca de 39,4 milhões de sacas. Tais números evidenciam a centralidade da cafeicultura para a economia brasileira e sua expressiva contribuição ao comércio agrícola internacional.

Com a iniciativa, o Brasil reafirma seu compromisso com o fortalecimento da cafeicultura e com a promoção do desenvolvimento sustentável em todas as suas dimensões.

Informação à imprensa
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Aberturas de mercado para o Brasil na Nova Zelândia e na Turquia

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Com esses anúncios, o agronegócio brasileiro alcança 544 novas aberturas de mercado desde o início de 2023
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O governo brasileiro concluiu negociações que permitirão ao Brasil exportar novos produtos agropecuários para a Nova Zelândia e para a Turquia.

A autorização para exportação de carne suína termoprocessada e de bile ovina para a Nova Zelândia aumenta as possibilidades de exportação do Brasil para um mercado de alto poder aquisitivo. Em 2025, o Brasil exportou cerca de US$ 107 milhões em produtos agropecuários para a Nova Zelândia.

Na Turquia, a autorização para a exportação de mel e produtos apícolas deverá ampliar as oportunidades para o setor brasileiro. O país importou mais de US$ 3,2 bilhões em produtos agropecuários brasileiros em 2025, com destaque para soja em grãos, algodão e café.

Com esses anúncios, o agronegócio brasileiro alcança 544 novas aberturas de mercado desde o início de 2023.

Tais resultados são fruto do trabalho conjunto entre o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e o Ministério das Relações Exteriores (MRE).

Informação à imprensa
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