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Região Norte: projeto de concessão inédito para uma rodovia federal em Rondônia deve ir a leilão este ano

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Ministério dos Transportes espera que concessionárias que arrematarem as rodovias invistam quase R$ 16 bi. Projeto de concessão da BR-364, entre Porto Velho e Vilhena, está em análise no TCU

O Ministério dos Transportes quer leiloar, neste ano, dois lotes de rodovias federais que cortam o estado de Rondônia. A expectativa é de que as concessionárias que vencerem as disputas invistam cerca de R$ 15,9 bilhões na melhoria das três rodovias que o governo pretende abrir mão.

Entre elas, está o trecho da BR-364 que liga a capital Porto Velho à Vilhena. O projeto de concessão  — inédito para uma rodovia federal em Rondônia — está em análise no Tribunal de Contas da União (TCU).

Segundo o especialista em projetos privados Rodrigo Petrasso, o leilão da chamada Rota Agronorte, a exemplo de outros 12 previstos para 2024, indica que o governo quer priorizar a melhoria da infraestrutura responsável por escoar parte significativa da produção agrícola brasileira.

“Quando a gente observa a distribuição geográfica dos 13 leilões que vão ser realizados, a gente percebe que tem um foco no escoamento de produção do Centro-Oeste. A gente tem a BR-364, por exemplo, Porto Velho-Vilhena, que é a Rota Agronorte; a gente tem a BR-153, que vai de Goiás para Minas Gerais; a BR-070; a BR-060. Todas elas voltadas a criar canais de escoamento a partir de Rondônia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás, em direção ao litoral, buscando a viabilização de uma malha rodoviária que permita o escoamento, para a exportação das commodities“, afirma.

A BR-364 é considerada um importante corredor logístico para o fluxo de exportação do Arco Norte. A rodovia, que se inicia em Cordeirópolis-SP, corta o país de forma diagonal.

Por ela ocorre o transporte de grãos até Porto Velho, capital de Rondônia, de onde a produção parte pelo Rio Madeira e depois pelo Rio Amazonas. De acordo com o Ministério dos Transportes, pela BR-364 devem passar 12 milhões de toneladas de grãos em 2024.

O trecho que deve ir a leilão compreende 729 quilômetros, entre Vilhena e Porto Velho. Os investimentos devem superar os R$ 8 bilhões e servirão, por exemplo, para a duplicação de 113 quilômetros de asfalto. A expectativa é de levar o projeto a leilão no segundo semestre deste ano.

Em um segundo leilão, o governo pretende ofertar outros trechos da BR-364. O primeiro, entre o entroncamento da rodovia com a BR-435, em Vilhena, até a divisa com Mato Grosso. O segundo, da divisa RO/MT até o entroncamento com a MT-235, em Sapezal, Mato Grosso.

Fazem parte do mesmo leilão trechos das BRs 174 e 070, ambas em Mato Grosso. Ao todo, o Ministério dos Transportes estima R$ 7,7 bilhões em investimentos nas rodovias desse segundo lote.

Concessões rodoviárias em 2024

Em todo o país, o governo pretende fazer 13 leilões de rodovias ao longo do ano. A expectativa é de que as futuras concessionárias invistam cerca de R$ 122 bilhões nessas BRs durante o período de validade dos contratos.

Região Sudeste: governo quer seis leilões rodoviários em 2024 e estima R$ 55,7 bilhões em investimentos

Centro-Oeste: região tem seis leilões de rodovias previstos para este ano; investimentos podem chegar a mais de R$ 50 bi

https://brasil61.com/n/regiao-norte-projeto-de-concessao-inedito-para-uma-rodovia-federal-em-rondonia-deve-ir-a-leilao-este-ano-bras2410949

Resultado de incentivo do Ministério Público de Rondônia à pesquisa, livro aborda envenenamento de águas da Bacia do rio Madeira

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Relação entre água, vida humana, ecossistema e direito é tema de pesquisa
 quinta-feira, 15 de fevereiro de 2024

Como resultado de uma política do Ministério Público de Rondônia voltada para o incentivo à pesquisa, o Procurador-Geral de Justiça, Ivanildo de Oliveira, lançou em janeiro deste ano livro que aborda o uso indiscriminado de mercúrio no rio Madeira e como o metal causa degradação de recursos hídricos da região, ferindo direitos fundamentais da sociedade local. A obra é baseada em dissertação de curso de Mestrado do autor.

No livro “Águas da Amazônia Contaminadas por Mercúrio”, Ivanildo de Oliveira aborda os prejuízos causados pela substância, por que o metal deve ser eliminado do rio Madeira e como a contaminação constitui uma violação ao direito fundamental à água e, portanto, à vida. A pesquisa relata que mais de 100 toneladas de mercúrio foram lançadas pelos garimpos da Amazônia Legal, ao longo de décadas da atividade extrativista. O autor alerta para o perigo da substância, utilizada por garimpeiros para separar ouro dos demais sedimentos do leito do rio, causando danos tanto para ecossistemas naturais, como para os seres humanos.

Dentro desse cenário, adverte que o mercúrio é altamente tóxico, especialmente devido à sua capacidade de danificar o sistema nervoso central. Segundo o pesquisador, o envenenamento atinge principalmente as comunidades mais vulneráveis. Isso porque seringueiros, castanheiros, indígenas, ribeirinhos, pescadores e pequenos agricultores tiram seu sustento diretamente do Madeira. Ivanildo de Oliveira também lembra que a bacia do rio Madeira, a mais biodiversa da Amazônia, abriga acima de mil espécies de peixes, pássaros e outros animais, inclusive ameaçados de extinção, possuindo, ainda, várias espécies endêmicas, ou seja, que só existem nesta região.

Como ocorre a contaminação

Além de um vasto panorama jurídico sobre o problema, o livro também faz uma exposição das formas de contaminação pelo mercúrio. Conforme o autor, na Bacia Amazônica, os peixes dominam a dieta da população ribeirinha, sendo a presença desse elemento químico no peixe um problema de saúde para as pessoas, especialmente para mulheres, em relação à gravidez e à amamentação. Ivanildo de Oliveira afirma, inclusive, que quase todos os peixes predadores de áreas de garimpo são impróprios para consumo por possuírem alta concentração do metal.

Crise hídrica

De acordo com o estudo, existe a falsa ideia de que água é um recurso infinito no nosso planeta. Nesse enfoque, destaca-se que menos de 1% das águas do mundo estão nos rios, e que, da pequena quantidade de água doce, apenas 6% são potáveis.

A pesquisa descortina o cenário da escassez de água potável no mundo e no Brasil. Aponta o crescimento de conflitos relacionados à água e como a contaminação da água por mercúrio contribui para agravar a crise hídrica mundial. “Estima-se que mais de 2 bilhões de pessoas vivem em regiões de ‘estresse hídrico’ e milhões de outras não possuem acesso à água potável”, e que “até 2050, entre 4,8 e 5,7 bilhões de pessoas poderão sofrer com a escassez de água”. O pesquisador acentua ainda que: “A crise da água está entre os maiores desafios do mundo para as próximas décadas.”

Uma questão transnacional

O autor aponta que a solução da questão exige um esforço transnacional. Por meio da análise de diversos documentos legais – da ONU, da Corte Interamericana de Direitos Humanos, e de Cortes Internacionais, explica que a água é um direito natural da humanidade, indispensável à vida no planeta e escasso no mundo.

Conforme ressalta, sem água não existe vida, não sendo possível separar o direito à água do direito à vida. Desse modo, a proteção da água é vital para a vida humana no planeta. Segundo o membro do Ministério Público, em 2018, o Brasil deu o último passo para incorporar a Convenção de Minamata, que busca combater o uso de mercúrio. “Muito ainda precisa ser feito para eliminar o metal das águas do Madeira e mitigar danos sociais e ambientais”, destaca.

Gerência de Comunicação Integrada (GCI)

MP requer inconstitucionalidade de leis do Município de Cacoal que autorizam contratações sem concurso público

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O Ministério Público de Rondônia ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com relação a trechos de uma lei do Município de Cacoal e à íntegra de uma outra norma, que autorizaram aquela Administração a realizar contratação de pessoal por meio de processo seletivo simplificado, ignorando os critérios legais exigidos para a admissão aos quadros públicos sem a realização de concurso público.

A ADI foi proposta pelo Procurador-Geral de Justiça, Ivanildo de Oliveira, que questiona os artigos 267, 268, 269 e 270 da Lei n. 2.735/2010, como o inteiro teor da Lei n. 5.153/2023.

O MP argumenta que os artigos 267 a 270 da Lei n. 2.735/2010, que tratam da contratação por tempo determinado para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, classificam, genericamente, as atividades em que poderá haver recrutamento temporário pela Prefeitura, mediante edital de processo seletivo simplificado.

Para o Ministério Público, a redação dos dispositivos traz previsões imprecisas e/ou que dizem respeito a atividades normais da Administração, concedendo livre arbítrio ao gestor para dispor, em edital, sobre as hipóteses de contratação, por meio de teste seletivo.

Na ação, o Ministério Público explica que essa norma tem como desdobramento a Lei n. 5.153, de 2023, a qual dispõe sobre “a realização de teste seletivo simplificado para contratação de servidores temporários”, tendo como fundamento a autorização genérica do art. 268. A redação, igualmente vaga, registra a ausência de previsão dos chamados casos excepcionais a que a admissão sem concurso se aplica, entre outras irregularidades.

Inconstitucionalidade – Ao arguir a inconstitucionalidade dos dispositivos, o MP ressalta que a Constituição Federal estabelece em seu artigo 37 que a investidura em cargo ou emprego público depende de prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas/títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, admitindo-se, em caráter excepcional, a nomeação para cargos em comissão, declarados em lei de livre nomeação e exoneração, destinados somente às atribuições de direção, chefia e assessoramento e a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

Somado a isso, afirma que jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou tese de que, para que se considere válida a contratação temporária, é necessário que haja previsão das hipóteses excepcionais em lei, determinabilidade temporal da contratação, temporariedade da necessidade, excepcionalidade do interesse público e que a contratação nessa modalidade seja indispensável, o que deveria ter sido observado na legislação confrontada.

Desse modo, o MP requer que seja declarada a inconstitucionalidade material dos artigos 267, 268, 269 e 270 da Lei n. 2.735/2010, bem como da íntegra da Lei n. 5.153/ 2023, do Município de Cacoal.

Gerência de Comunicação Integrada (GCI)

Confira quais são os requisitos para receber o benefício do programa Pé-de-Meia

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O Ministério da Educação (MEC) iniciará o pagamento dos incentivos financeiro-educacionais do Programa Pé-de-Meia , ano-referência 2024, no final de março. Não há inscrição no programa por parte do estudante. Para receber o Incentivo – Matrícula, o primeiro do Pé-de-Meia , o aluno deve providenciar o Cadastro de Pessoa Física (CPF), caso ainda não o tenha, e estar matriculado em série do ensino médio público registrada até dois meses após o início do ano letivo. Além disso, é necessário ter entre 14 e 24 anos e ser integrante de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal ( CadÚnico ).

Nesse início, os beneficiários do Programa Bolsa Família serão prioridade no incentivo financeiro-educacional . O Programa Pé-de-Meia prevê o pagamento de incentivos anuais, que chegam a R$ 3 mil por estudante. Ao final do ensino médio, podem atingir até R$ 9.200. Os pagamentos aos alunos elegíveis terão início no final de março , por meio do I ncentivo – Matrícula .

A s contas digitais d os discentes elegíveis ao Pé-de-Meia serão abertas automaticamente pela Caixa Econômica Federal , que comunicará o beneficiário. Os m enores de 18 anos precisarão d o consentimento de um responsável para a movimentação da conta no aplicativo ou na agência.

Incentivos financeiro-educacionais

Matrícula – O Incentivo – Matrícula , no valor de R$ 200, será pago entre 26 de março e 7 de abril para os estudantes que es tiverem matriculados em alguma série do ensino médio público e com as informações consolidadas e enviadas pelas redes de ensino até 8 de março , no Sistema Gestão Present e (SGP ) . Caso ocorram, até 14 de junho , eventuais correções e atualizações das informações , por parte d os sistemas de ensino e d as instituições federais que ofertam ensino médio , o pagamento do incentivo-educacional poderá ser realizado até 1º de julho de 2024.

Vale lembrar que o I ncentivo – M atrícula será pago apenas uma vez ao ano, ainda que o estudante realize transferência de matrícula entre escolas ou redes de ensino no mesmo ano letivo, conforme previsto na Portaria n. 83/2024 que estabelece as normas e os procedimentos para a gestão do Programa Pé-de-Meia . Além disso, o aluno que cursar novamente a série que t iver abandonado ou aquela na qual t iver sido reprovado terá direito ao Incentivo – Matrícula relativo à respectiva série apenas mais uma vez durante seu período de permanência no ensino médio.

Frequência – Para ter direito ao I ncentivo – Frequência ( no valor de R$ 20 0 mensais , pago em 8 parcelas periódicas ), o estudante precisa ter f requência mínima mensal de 80% das horas letivas ou média de frequência de 80% das horas letivas no ano , até a data da coleta da informação pela rede de ensino.

A primeira parcela do I ncentivo – F requência de 2024 será paga no período de 29 de abril a 6 de maio. A data – limit e para as redes ofertantes de ensino médio enviarem as informações referente s à frequência de fevereiro pel o Sistema Gestão Present e (SGP) é 12 de abril.

Os valores acerca d os incentivos de matrícula e frequência podem ser utilizados livremente pelos estudantes, conforme forem recebido s nas suas contas bancárias.

Conclusão – O I ncentivo – Conclusão re lativo a 2024 t erá o valor de mil reais , pago em parcela única na conta – poupança do aluno , no período de 24 de fevereiro de 2025 a 3 de março de 2025 .

Para ter direito a esse incentivo , no entanto, o discente precisa concluir a série em que está matriculado com aprovação e, quando for o caso, com participação nos exames do S istema de Avaliação da Educação Básica (S aeb ) , bem como nos exames aplicados pelos sistemas de avaliação externa dos entes federativos para o ensino médio . Em relação a esse incentivo, as redes de ensino devem enviar as informaç ões dos estudantes até 31 de janeiro de 2025.

O I ncentivo -C onclusão só poderá ser utilizado pelo aluno após a conclusão do ciclo inteiro do ensino médio, ou seja, após receber o diploma ao final do 3º ano.

Enem – O estudante do 3º ano do ensino médio que se inscrever e participar dos dois dias de aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), incluindo eventual reaplicação nas situações excepcionais, terá direito ao I ncentivo – Enem do Pé-de-Meia, no valor de R$ 200. A quantia será depositada na conta – poupança do discente no período de 23 de dezembro de 2024 a 3 de janeiro de 2025. Nesse caso, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) deverá enviar as informações referentes à participação dos estudantes no Enem até 13 de dezembro de 2024.

Pé-de-Meia – I nstituído pela Lei n. 14.818/2024 , o Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, destinado a promover a permanência e a conclusão escolar de pessoas matriculad a s no ensino médio público. Seu objetivo é democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens do ensino médio, além de promover mais inclusão social pela educação, estimulando a mobilidade social. Os estados, o Distrito Federal e os municípios vão colaborar e prestar as informações necessárias à execução do incentivo, a fim de possibilitar o acesso a ele para os estudantes matriculados nas respectivas redes de ensino, conforme previsto na Lei n. 14.818/202 4.

Por: Ministério da Educação (MEC)

Desenrola Brasil anuncia parceria com Serasa

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A partir de agora, as pessoas que possuem dívidas vão poder negociar seus débitos pelo programa Desenrola Brasil por meio de parceiros da iniciativa do Governo Federal. Um desses parceiros é a Serasa, plataforma que conta com mais de 88 milhões de pessoas cadastradas e cerca de 26 milhões de acessos mensal. O serviço está disponível desde a última sexta-feira (9/2).

Para renegociar a dívida, o devedor deve entrar no site da Serasa (https://www.serasa.com.br)  ou baixar o aplicativo (iOS e Android). Caso a pessoa não tenha cadastro, é possível criar na hora. Em seguida, clicar em Negociar dívidas e na aba Minhas dívidas, na qual terá todas as ofertas disponíveis na Serasa (que podem ou não estar relacionadas ao Desenrola Brasil). Caso existam ofertas do Desenrola Brasil, o usuário irá encontrar uma mensagem indicando a plataforma oficial. Basta clicar em Ver Detalhes, em seguida em Detalhes da Dívida e abrir o link da plataforma oficial do programa.

“A  plataforma vai funcionar com um hub em que ela pode ser acessada por meio de parceiros. O intuito é facilitar o acesso, facilitar o login de quem já é cliente de outros parceiros”, destacou o coordenador-geral de Economia e Legislação da Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Alexandre Ferreira.

Segundo o Ministério da Fazenda, o governo deve fazer parceria com outras instituições para aumentar o alcance do programa.

O Desenrola Brasil é o Programa de Renegociação de Créditos Inadimplidos, criado pelo Governo Federal, com o objetivo de recuperar as condições de crédito de devedores que possuam dívidas negativadas. Lançado em outubro do ano passado, o programa já renegociou R$ 35 bilhões em dívidas, beneficiando 12 milhões de brasileiros. Os descontos médios em renegociações passam de 85%.

Podem ser renegociadas as dívidas que tenham sido negativadas de 2019 a 2022, e cujo valor atualizado seja inferior a R$ 20 mil. O programa está previsto para funcionar até 31 de março deste ano.

A Plataforma do Desenrola Brasil disponibiliza a lista de dívidas que poderão ser negociadas no Programa, o desconto ofertado pelo Credor e a respectiva situação de cada uma delas.

As negociações são feitas totalmente por meio digital, com uma navegação intuitiva e rápida, garantindo agilidade, comodidade e conveniência para a regularização dos seus débitos. A plataforma pode ser acessada por meio da conta do gov.br.

Desde 29 de janeiro, os suário com conta GOV.BR bronze passaram a poder fazer renegociação parceladas e já respondem por cerca de 40% das renegociações;

A conta gov.br tem três níveis de segurança: bronze, primeira conta criada pelo usuário com o preenchimento do cadastro via formulário online e destinada para acessar serviços digitais menos sensíveis; prata, para acessar muitos serviços digitais; e ouro para qualquer serviço digital, sem restrição de acesso.

Por: Agência Gov

 

Obras do Complexo Esportivo do Brejão estão em fase de conclusão, em Pimenta Bueno

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As obras do Complexo Esportivo do Brejão estão em fase de conclusão, em Pimenta Bueno, resultado das ações municipalistas do Governo de Rondônia, por meio da Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos (Seosp). O projeto contempla uma pista de caminhada, sanitários, iluminação pública, campo de areia, drenagem e urbanização do campo de futebol, faixa de serviço, alambrado e portão com guarita. A obra registra quase 100% de execução e está prevista para ser entregue em março deste ano.

Para o governador de Rondônia, Marcos Rocha, o objetivo das obras é proporcionar mais qualidade de vida para a população. “A obra do Complexo do Brejão tem um significado para as pessoas da região, uma vez que vai proporcionar mais opção de lazer e esporte”, ressaltou.

O local abrange uma área de 14.304,79m²

Segundo o secretário da Seosp, Elias Rezende, a obra tem um investimento de R$ 1.811.658,60 (um milhão, oitocentos e onze mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e sessenta centavos), convênio entre governo do estado e município.

De acordo com o engenheiro fiscal da Seosp, Gabriel Bremmer, o espaço Brejão abrange uma área de 14.304,79m²; e está localizado na Rua Maranhão, esquina com Avenida João Pessoa, Bairro Nova Pimenta.

Rondônia mantém produtividade dentro da média nacional mesmo com reflexos do El Niño afetando o desenvolvimento da soja

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O anúncio feito pela Agência de Defesa Agrosilvopastoril (Idaron), em prorrogar o calendário de semeadura (plantio) de soja até o dia 20 de janeiro, vai fazer total diferença no resultado final da safra 2023-2024 no estado de Rondônia. A medida foi adotada em consonância com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), como uma das alternativas para reduzir os efeitos do El Niño nos mais diversos setores sociais do Estado. O reflexo dessa decisão é positivo, a ponto de se confirmar que Rondônia vai conseguir encerrar a safra atual com 100% da área de soja plantada e colhida, mantendo resultados semelhantes aos da safra anterior.

O governador Marcos Rocha comemora a previsão e enaltece as qualidades do agronegócio rondoniense. “A vocação de Rondônia é o agronegócio, conseguirmos o feito de alcançar 100% de área plantada mesmo com as condições climáticas atrapalhando o calendário é um marco importante para a nossa economia, para o desenvolvimento no campo e principalmente para o desenvolvimento social do nosso Estado. Somos referência mundial na produção de alimentos e estamos conquistando espaços cada vez maiores na exportação. Vamos continuar trabalhando firme pra que possamos nos desenvolver cada vez mais”, ressaltou.

O alerta de seca grave, entre os meses de novembro e dezembro do ano passado, só chegou ao conhecimento geral no início do mês de novembro, quando 70% da área de produção já havia recebido o plantio. O alerta foi emitido pelo Centro Gestor Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (Censipam), em reunião com o Governo de Rondônia e representantes da sociedade civil. Dados da Idaron mostram que os índices de chuva não foram bons naquele período, exigindo replantio de cerca de 10% da área que já estava semeada.

Em outras regiões, que representam 30% da área de produção a exemplo de Porto Velho e Nova Mamoré, a dilatação do prazo para semeadura de soja permitiu que o produtor esperasse um pouco mais. Nessas regiões, o processo ocorreu na segunda quinzena do mês de dezembro e primeira quinzena de janeiro, época em que houve mais registros de chuva, enquanto as primeiras plantações (aquelas que compõem os 70% de área plantada) começaram no final de outubro.

A dilatação do prazo para semeadura permitiu que o produtor esperasse um pouco mais

Os órgãos de defesa e controle estabelecem prazos para a semeadura da soja a fim de evitar registro de ferrugem asiática e, consequentemente, gerar prejuízos às plantações. Essa ampliação de prazo aconteceu excepcionalmente por causa do El Niño.

Proporcionando mais tranquilidade aos produtores e ao Governo do Estado, as previsões estabelecidas pelo Censipam não se concretizaram. Em que pese o fato de os índices pluviométricos estarem muito abaixo do esperado, houve registros de chuva suficientes para que a soja fosse cultivada com produtividade dentro da média nacional.

SAFRA 2023-2024 

Dados da Idaron, produzidos em parceria com a Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Rondônia (Aprosoja), mostraram que a previsão para esta safra é de aproximadamente 2.046 milhões de toneladas em 620 mil hectares de área plantada. Na última safra Rondônia registrou 2.036,7 milhões de toneladas em 595 mil hectares de área plantada. Os resultados para esta safra se mantiveram estáveis, porque a área de produção registrada em Rondônia aumentou, seguindo uma tendência natural do setor registrada ano a ano. Se analisado o quadro de produtividade, percebe-se que o El Niño trouxe problemas para a safra.

Na última colheita, o Estado registrou 3.423 mil quilos de soja produzida por hectare, enquanto nesta safra a previsão é de que haja 3.3 mil quilos de soja por hectare. Em síntese, o Estado ampliou sua área de produção, porém o El Niño não permitiu o desenvolvimento pleno da lavoura para aumentar a produtividade e consequentemente  volume total de produção.

RESULTADO

O resultado final desta equação, embora traga certo alívio ao campo e às autoridades, não é completamente satisfatório. Isso porque é necessário respeitar prazos, levando em consideração a qualidade das lavouras e principalmente os fatores climáticos, sendo assim, 70% da área de soja foi plantada seguindo o calendário normal de plantio. A semeadura aconteceu entre outubro e novembro e a colheita começou a partir da segunda quinzena de janeiro.

Nos outros 30% de área, a semeadura ocorreu em dezembro e janeiro e a colheita deve ocorrer até a segunda quinzena de abril. Com isso, não há prazo climático (ou janela de produção, como técnicos e produtores chamam este período) para a plantação de milho. No fim das contas, o volume de soja estará dentro do esperado, mas a produção total de milho no Estado ficará comprometida em aproximadamente 30%, tendo em vista o fato de que apenas as propriedades que começaram a plantar dentro do calendário normal terão janela para plantar e colher o milho antes de iniciar o verão amazônico, quando não há chuva para desenvolver as plantações.

Gráfico mostra alterações no calendário a fim de garantir melhores resultados na safra

Moradores de Corumbiara serão contemplados com os serviços do Rondônia Cidadã, neste fim de semana

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Depois de realizar 67.994 atendimentos diversos, contemplando mais de 22 mil pessoas, em 42 municípios de 2019 a 2023, o Programa Estadual Rondônia Cidadã reforça as atividades em 2024, avançando em todo o Estado. Neste final de semana, as ações vão ser realizadas em Corumbiara, a 732,5 quilômetros de Porto Velho. Os serviços ofertados pelo Governo de Rondônia, com ações desenvolvidas pela Secretaria da Assistência e do Desenvolvimento Social (Seas) e instituições parceiras, serão disponibilizados à população das 8h às 16h deste sábado e das 8h às 12h de domingo (18), na Escola Estadual São Roque, na Avenida Jorge Teixeira, n° 1.800, Centro.

O governador Marcos Rocha destacou a importância do Programa, idealizado em 2019 pela Seas, por facilitar o atendimento à população em diversas áreas. “Por meio do Rondônia Cidadã, o Governo do Estado tem atendido à demanda de muitos rondonienses, garantindo o exercício da cidadania desde a confecção de documentos pessoais até atividades de lazer. São mais de 30 serviços na lista elaborada pela Seas e instituições parceiras”, salientou.

SERVIÇOS

Entre os serviços do Rondônia Cidadã que vão ser levados a Corumbiara, estão a emissão da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) para pessoas a partir dos 12 anos (senhas limitadas), 2ª via do CPF e Título de Eleitor, Passe Livre Estadual e Federal para pessoa idosa ou com deficiência, consulta ao Serasa, auxílio na negociação de dívidas e orientação nas relações de consumo, emissão de taxas para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), cadastro do produtor rural (no sábado), bem como atendimentos com clínico geral, nutricionista, fonoaudiólogo, psicólogo, fisioterapeuta, vacinações humana e canina, essa última a primeira vez desde o início do programa, entre outros.

Segundo a titular da Seas, primeira-dama Luana Rocha, “neste ano iremos contemplar os 10 municípios que ainda não receberam o Rondônia Cidadã e também outros que já foram atendidos, mas apresentam demanda maior”, frisou.

A primeira edição do ano foi realizada dia 27 de janeiro, no Residencial Morar Melhor, em Porto Velho, para onde foram levados os serviços de corte de cabelo feminino e masculino, triagem com verificação da taxa de glicemia e aferição da pressão arterial, orientações referentes ao habitacional, ⁠2ª via de CPF, Título de Eleitor e Certidões de Casamento ou Nascimento, bem como ⁠Educação no Trânsito e atividades de lazer.

Depois de Corumbiara, os moradores de Rio Crespo, a 197 quilômetros da Capital, receberão os serviços do Rondônia Cidadã, nos dias 24 e 25 de fevereiro.

Lista de serviços que serão levados para os moradores de Corumbiara.

Congresso poderá derrubar atos do Judiciário que extrapolem competências

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Proposta apresentada pelo senador Marcos Rogério também possibilita que sejam sustados os atos que invadam atribuições dos demais Poderes

Começou a tramitar no Senado Federal uma proposta que confere ao Congresso Nacional competência para sustar atos normativos do Poder Judiciário e de Conselhos que extrapolem suas competências ou que invadam atribuições dos demais Poderes e instituições da República.

Segundo justificou o autor da proposta, o senador Marcos Rogério (PL-RO), é cada vez mais comum vermos decisões da Suprema Corte com força de lei, o que iria na contramão do que prevê a Constituição.

“A nação brasileira vem assistindo o Supremo Tribunal Federal proferindo decisões com força de lei em inúmeros casos, criando, inclusive, tipos penais. Portanto, é imperativo que existam mecanismos eficazes para sustar ações do poder judiciário que excedam sua autoridade. Esses mecanismos devem ser transparentes, imparciais e respeitar os princípios do devido processo legal. Devem permitir que as decisões judiciais sejam revisadas quando necessário, garantindo que a justiça seja alcançada de maneira justa e equitativa”, salientou o autor da proposta.

Segundo apontou o senador Marcos Rogério, a Constituição prevê textualmente a competência do Congresso Nacional para deter os excessos do Poder Executivo quanto ao limite de suas competências, mas é silente quanto ao mesmo comportamento oriundo do Poder Judiciário.

“Não é razoável que o Congresso Nacional tenha competência para sustar atos do Executivo que extrapolem suas funções constitucionais e não possa fazê-lo em relação ao Poder Judiciário. Negar isso é, de forma flagrante, negar simetria ao sistema de freios e contrapesos”, destacou.

A PEC 02/2024 é de autoria do senador Marcos Rogério e tem o apoiamento dos senadores: Eduardo Girão, Rogério Marinho, Izalci Lucas, Plínio Valério, Flávio Bolsonaro, Damares Alves, Jorge Seif, Carlos Portinho, Dr. Hiran, Magno Malta, Hamilton Mourão, Lucas Barreto, Wilder Morais, Cleitinho, Luis Carlos Heine, Eduardo Gomes, Jaime Bagattoli, Ciro Nogueira, Esperidião Amin, Márcio Bittar, Zequinha Marinho, Tereza Cristina, Alan Rick, Margareth Buzetti, Mecias de Jesus, Astronauta Marcos Pontes, Marcos do Val e Laércio Oliveira.

 

Assessoria

INSS: confira o calendário de pagamento de fevereiro

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já divulgou o calendário de pagamento dos aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios referente ao mês de fevereiro de 2024. Os valores começam a ser depositados no dia 23 deste mês para quem ganha até um salário mínimo. Já os beneficiários que têm renda mensal superior recebem a partir de 1º de março. Em ambos os casos, os pagamentos são depositados de acordo com o número do cartão de benefício até 7 de março.

De acordo com o INSS, 39.378.167 pessoas que receberão os depósitos. Do total, 27.349.843 recebem até um salário mínimo e 12.028.324 ganham acima do piso nacional. Além disso, 33.379.120 são previdenciários e 5.657.745 recebem benefício de natureza assistencial.

Confira aqui todas as informações sobre o pagamento do benefício aos aposentados e pensionistas:

Como saber a data do pagamento?
Para consultar a data de pagamento, consulte o último número do cartão de benefício, desconsiderando o último dígito depois do traço. Para os beneficiários que têm um histórico de recebimento do benefício pelo INSS, a data de pagamento segue o mesmo padrão estabelecido.

Calendário de pagamentos do INSS de fevereiro

Até 1 salário mínimo:

Final 1: 23 de fevereiro;
Final 2: 26 de fevereiro;
Final 3: 27 de fevereiro;
Final 4: 28 de fevereiro;
Final 5: 29 de fevereiro;
Final 6: 1 de março;
Final 7: 4 de março;
Final 8: 5 de março;
Final 9: 6 de março;
Final 0: 7 de março.

Acima de 1 salário mínimo:

Finais 1 e 6: 1 de março;
Finais 2 e 7: 4 de março;
Finais 3 e 8: 5 de março;
Finais 4 e 9: 6 de março;
Finais 5 e 0: 7 de março.

Quem receberá o benefício?
Aposentados por idade, pensionistas e pessoas que recebem algum tipo de benefício do INSS. Os contemplados na categoria natureza assistencial são os que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BCP) por serem idosos ou pessoas com deficiência, ambos devem ter situação comprovada de vulnerabilidade social. Já os previdenciários são trabalhadores que contribuíram para a Previdência Social.

Como consultar o extrato do INSS?
O extrato do INSS está disponível no aplicativo do INSS, disponível nos sistemas Android iOS e do site Meu INSS. Para entrar, é preciso criar ou fazer login na conta Gov.br, que garante ao cidadão o acesso aos serviços do Governo Federal.

Tanto no aplicativo, quanto no site, estão disponíveis informações como o extrato de pagamentos, valores recebidos, datas de pagamento, agendamento e reagendamento de perícias médicas e acesso a outros benefícios garantidos pelo Instituto.

Para quem não tem acesso à internet, basta ligar para a Central 135, informar o número do CPF e confirmar algumas informações cadastrais para evitar fraudes. O atendimento está disponível de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h.

 

Por: Agência Gov
Texto: Daniella Cambaúva
Edição: Ailane Silva