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Reeducandos da Fazenda Futuro recebem capacitação para produção de doces e compotas

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Através da parceria entre a Secretaria de Estado da Justiça – Sejus e o Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional de Rondônia – Idep, reeducandos da Penitenciária Estadual Aruana, Centro de Ressocialização Vale do Guaporé e Colônia Agrícola Penal, iniciaram nesta terça-feira, 14, o curso de Iniciação para Produção de Doces e Compotas. As aulas acontecerão na Fazenda Futuro, na  Capital, sendo mais uma ação do Governo do Estado, na busca de ressocializar por meio da capacitação e trabalho.

O curso tem carga horária de 20 horas e irá capacitar a mão de obra reeducanda, que realiza os trabalhos de cultivo e manutenção da Fazenda Futuro, composta atualmente por um grupo de 13 reeducandos.

Segundo o secretário Marcus Rito, a escolha e realização do curso  visa utilizar as frutas cultivadas na propriedade para a produção dos doces. “Temos o objetivo de aproveitar todos os recursos naturais da Fazenda Futuro, e em cerca de 6 meses a um ano, começaremos a colher  um grande volume da produção, podendo ser realizadas a comercialização, doação e a produção dos doces de compota”, pontuou.

O governador Marcos Rocha, reforçou a importância da capacitação no processo de ressocialização. “Retomamos os trabalhos na Fazenda Futuro, e além das atividades laborais exercidas diariamente pelos internos, ofertamos a capacitação que é fundamental para formar futuros profissionais e de fato ressocializar; o objetivo é que esses internos cumpram suas penas e saiam do sistema penitenciário com experiência profissional, conhecimento técnico e diploma em mãos”, ressaltou.

Os reeducandos inseridos no projeto são remunerados através do fundo penitenciário da Sejus, além de terem sua pena reduzida por meio da remição do trabalho e estudo, por meio do curso, que está prevista na Lei de Execução Pena – LEP, garantindo um dia de pena a menos a cada três dias de trabalho e um dia da pena a cada 12 horas de estudo, além da capacitação certificada pelo Idep.

Atletas do tênis de mesa participam de torneio em Manaus e retornam com 28 medalhas para Rondônia

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O tênis de mesa de Rondônia tem bons motivos para comemorar, pois entre os dias 10 e 12 de março, a delegação composta por 23 atletas esteve participando da 3ª edição do TMB Challenge Plus, disputada em Manaus – AM. Os mesatenistas retornaram a Rondônia com 28 medalhas, conquistadas em diferentes categorias no campeonato.

O campeonato é um dos principais da modalidade no País e garante pontos no ranking nacional. Organizado pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa – CBTM, a competição foi disputada em três dias, nas categorias: rating, mirim, juvenil, juventude, absoluto e veteranos, nos naipes masculino e feminino; com a participação de quase 200 atletas olímpicos e paraolímpicos de oito estados, incluindo Rondônia.

O gestor da Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer – Sejucel, Júnior Lopes, parabenizou a todos os atletas por representarem Rondônia na competição, e destacou que a quantidade de medalhas trazidas ao Estado “é um feito inédito, mostrando-nos que temos muitos talentos, sendo apoiados, podem fazer muito mais do que imaginamos”, evidenciou.

O presidente da Federação Rondoniense de Tênis de Mesa – FRTM, Jessé Tagino declarou que, as expectativas de participação no torneio junto à delegação foram superadas. “Após duas cirurgias de ligamento cruzado dos dois joelhos, estar participando deste torneio foi uma vitória, pois imaginei que não iria mais praticar este esporte. Além de estar no torneio, fui campeão na categoria Absoluto D e terceiro lugar na categoria Rating G. O  orgulho de trazer medalhas para Rondônia é muito grande”, afirmou

O governador de Rondônia, Marcos Rocha ressaltou que o Estado tem se destacado nos últimos anos nos principais torneios nacionais, “temos orgulho  de ver atletas de diferentes idades, disputando medalhas e trazendo para Rondônia importantes conquistas. A nossa premissa é de cada vez mais, dar suporte aos nossos atletas”, destacou.

CIDADE-SEDE

Porto Velho será sede da 9ª etapa do TMB Challenge Plus, organizado pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa – CBTM, que vai acontecer entre os dias 26 e 28 de maio, no Ginásio Cláudio Coutinho, e a expectativa é de que o torneio possa ter a participação de mais de 500 atletas de todo o Brasil.

Credenciamento para 4ª Rodada do Rondoniense

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A Federação de Futebol do Estado de Rondônia, abriu o credenciamento aos profissionais de imprensa interessados na cobertura dos jogos da 3ª rodada do Rondoniense 2023. O credenciamento junto a FFER deve ser feito de forma individual de acordo com o cronograma a seguir. Não será feito credenciamento nos dias das partidas.

OBS: O credenciamento pode ser solicitado a partir do dia seguinte, ao término da rodada, de segunda feira à sexta feira.

Credenciamento Rondoniense 2023

O profissional deve enviar via e-mail [email protected] os dados abaixo relacionados com informações do profissional e da empresa que representa e anexar a carteira de associado da ARLER ou APIER

EMPRESA:

NOME PROFISSIONAL:

FUNÇÃO:

Nº REG./MTE (DRT)/UF :

Nº REGISTRO DA ASSOCIAÇÃO/ARLER/APIER:

CPF:

RG:

Jogos da 4ª rodada do Rondoniense

Porto Velho X Ji-Paraná – Aluízio Ferreira

Vilhenense X Genus – Portal da Amazônia

União Cacoalense x Real Ariquemes – Aglair Tonelli

Guaporé X Rondoniense – Cassolão

Todas as solicitações de credenciamento devem ser feitas até o dia 17 de março (sexta-feira),até às 12hs.

DPU pede regulamentação de expropriação de propriedades com trabalho análogo à escravidão

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A Defensoria Pública da União (DPU) pede que o Supremo Tribunal Federal (STF) determine ao Congresso Nacional a regulamentação do artigo 243 da Constituição Federal, que trata da expropriação de propriedades rurais e urbanas onde for constatada a exploração de trabalho análogo à escravidão. O dispositivo destina esses locais à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções. O tema é objeto do Mandado de Injunção (MI) 7440, distribuído ao ministro Luiz Fux.

Combate prejudicado

Segundo o órgão, o artigo 243 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional (EC) 81/2014, nunca foi regulamentado por meio de lei específica, o que tem impedido avanços no combate a essa prática.

A DPU cita dados do Ministério do Trabalho e Previdência que demonstram que, em 6.602 estabelecimentos fiscalizados no Brasil, foram encontrados 60.251 trabalhadores em situação análoga à escravidão desde 1995. A seu ver, a expropriação de terras onde é constatado esse crime poderia resultar na inclusão de milhares de famílias no programa de reforma agrária.

No pedido de medida liminar, a DPU requer que, até que haja a regulamentação, sejam aplicadas aos casos de trabalho escravo as regras previstas na Lei 8.257/1991, que prevê a expropriação das glebas onde houver culturas ilegais de plantas psicotrópicas.

RP/AS//CF
Foto: MPT

 

Mês da Mulher: polícia pode afastar agressor da convivência da vítima, mesmo sem ordem judicial

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Em março de 2022, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou mudança na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) que permitiu, em casos excepcionais, que a autoridade policial determine o afastamento imediato do suposto agressor do domicílio ou do lugar de convivência com a vítima, mesmo sem autorização judicial prévia, quando houver risco à vida ou à integridade da mulher.

O colegiado, por unanimidade, julgou improcedente o pedido formulado pela Associação de Magistrados do Brasil (AMB) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6138 para invalidar a norma introduzida na Lei Maria da Penha pela Lei 13.827/2019.

A medida poderá ser implementada pelo delegado de polícia, quando o município não for sede de comarca​ (quando o juiz responsável não mora na localidade), ou pelo policial, quando não houver delegado disponível no município no momento da denúncia. Em qualquer hipótese, o juiz deve ser comunicado, em até 24h, para decidir sobre a manutenção ou a revogação da cautelar, com a ciência ao Ministério Público.

Ciclo de violência

No julgamento, a Corte seguiu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. A seu ver, a alteração na lei é uma resposta legislativa adequada e necessária ao rompimento do ciclo de violência doméstica em suas fases mais agudas, amplamente justificável em razão da eventual impossibilidade de obtenção de uma decisão judicial em tempo hábil. Ele ressaltou que a mudança não tirou a última palavra do Poder Judiciário, que tem a prerrogativa de decidir sobre a manutenção ou revogação da medida e sobre a supressão e a reparação de eventuais excessos ou abusos.

Em seu voto, o ministro explicou que, na sua redação original, a Lei Maria da Penha estabelecia medidas protetivas de urgência de cunho estritamente judicial. Os prazos cumulativos de 48 horas para a remessa do expediente ao juiz e mais 48 horas para a decisão sobre as medidas, em muitas situações, era incompatível com a urgência para a adoção de providências eficazes. Por isso, a Lei 13.827/2019 procurou superar “uma grave e séria deficiência na concretização de políticas públicas de erradicação da violência doméstica no Brasil, aumentando, assim, o nível de proteção conferido às mulheres”.

O ministro ressaltou, ainda, o caráter excepcional da medida, que se restringe a contextos de presença judicial insuficiente e visa impedir que mulheres submetidas a violência continuem expostas às hostilidades na privacidade do lar. Ele reforçou que o controle judicial é exercido posteriormente em sua plenitude.

Em relação à alegação de que a norma ofenderia a inviolabilidade do domicílio, o relator lembrou que, independentemente de ordem judicial ou prévio consentimento do morador, o artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal admite o ingresso em domicílio alheio nas hipóteses de flagrante delito ou para prestar socorro. Isso inclui a urgência com risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher.

Ranço arcaico

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, a violência contra a mulher representa “um ranço arcaico da nossa sociedade”, cujo enfrentamento se dá tanto em âmbito nacional quanto internacional. Ele frisou que a igualdade de direitos entre homens e mulheres foi reconhecida na Carta das Nações Unidas de 1945 e norteou uma série de outros tratados internacionais sobre o tema, como a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, de 1979, e a Declaração sobre a Eliminação da Violência contra as Mulheres, de 1993, primeiro instrumento internacional a abordar, de forma expressa e direta, o combate à violência de gênero.

“A casa é o lugar mais perigoso para um enorme percentual de mulheres brasileiras”, afirmou. De acordo com o relator, no Estado de São Paulo, 66% dos feminicídios ocorreram na casa da vítima, e em 97% dos casos elas não tinham medidas protetivas, segundo levantamento do Núcleo de Gênero do Ministério Público de São Paulo.

Agenda 2030

A série de matérias “O STF e os direitos das mulheres” está alinhada com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 5 da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), que visa alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas.

Leia a íntegra do acórdão do julgamento da ADI 5617

AR/AD//CF

Leia mais:

23/3/2022 – STF valida mudança na Lei Maria da Penha que autoriza delegados e policiais a concederem medidas protetivas

 

CDH aprova moradia para filhos de cuidadores em universidades públicas

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (15) projeto do senador Romário (PL-RJ) que obriga as universidades públicas a darem moradia nas residências universitárias a menores dependentes de pessoas que atuem como acompanhantes de pessoa com deficiência. O projeto, relatado pelo senador Flávio Arns (PSB-PR), foi aprovado sem mudanças e segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O PL 3656/2020 busca garantir o direito de crianças e adolescentes que sejam filhos ou dependentes desses acompanhantes de morar junto com a família, em um ambiente adequado. Romário aponta que a ampliação das políticas de assistência estudantil inclui as pessoas com deficiência no sistema educacional, mas cria um dilema para os estudantes e suas famílias. Nos casos em que essas pessoas, em razão do tipo de deficiência, dependam de acompanhamento, geralmente não há nas residências estudantis a possibilidade de que esse acompanhante possa trazer sua família para residir na universidade.

“Rotineiramente, essas pessoas com deficiência agraciadas com uma vaga de moradia universitária não podem prescindir do acompanhamento de um adulto da família: o pai, a mãe, um avô ou mesmo um irmão de mais idade. Essa necessidade pode gerar um novo problema de negligência educacional quando ocorre de esse acompanhante ser responsável por crianças e adolescentes em idade escolar, se não forem mantidos sob o cuidado desse mesmo adulto”, argumenta o senador.

Para Flávio Arns, o trabalho do acompanhante geralmente cria uma relação de confiança e proximidade emocional e não é fácil dispensar alguém com quem já se convive há muitos anos e contratar uma pessoa que preencha as exigências das instituições de ensino.  Além disso, pessoas com deficiência podem necessitar de cuidados muito específicos, que exigem um acompanhante já capacitado.

Segundo o relator, o projeto exige que a universidade garanta um ambiente adequado, organizando os espaços físicos privativos e coletivos para permitir que essas condições sejam atendidas. Para ele, são medidas viáveis, como foi adaptar os prédios públicos quando as mulheres começaram a ingressar no serviço público, quando sequer havia banheiros femininos para as primeiras senadoras, por exemplo.

— De fato, se tais condições não forem viabilizadas haverá desrespeito aos direitos de crianças e adolescentes, conforme apontamos acima. Ademais, sem a permissão da presença do acompanhante reconhecido pelo estudante com deficiência restará agredido o direito constitucional das pessoas com deficiência à educação.

Fonte: Agência Senado

PF combate descaminho de vinhos argentinos para o Brasil

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A Polícia Federal deflagrou nesta quarta-feira (15/3) a operação Mascate, que visa desarticular grupo familiar dedicado ao descaminho de vinhos em cidades da fronteira do Brasil com a Argentina.

Estão sendo cumpridos três mandados de busca e apreensão em duas empresas e na residência dos seus respectivos proprietários, nas cidades de Dionísio Cerqueira/SC, Bom Jesus do Sul/PR e Barracão/PR.

Apurou-se que as lojas ofereceriam, no Brasil, vinhos argentinos por preço bastante inferior àquele oferecido pelas demais pessoas jurídicas que atuam com a venda do produto na região.

Constatou-se, ainda, que os investigados movimentaram vultosas quantias em dinheiro nas contas das empresas investigadas, valores não condizentes com os declarados formalmente, o que caracteriza a lavagem de capitais.

No cumprimento das medidas determinadas pela Justiça Federal, foi autorizada a apreensão de valores, joias, obras de arte, veículos e outros itens de luxo, em razão da elevada condição econômica ostentada pelos investigados.

Os envolvidos na operação são investigados pelos crimes de descaminho e lavagem de dinheiro, os quais, somando-se as penas máximas, totalizam 14 anos de reclusão.

 

Comunicação Social da Polícia Federal em Dionísio Cerqueira/SC

Maternidade de Cerejeiras recebe investimentos para reforma e troca da caixa d’água

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O deputado Ezequiel Neiva destinou mais R$ 130 mil para a melhoria da infraestrutura do Hospital Municipal São Lucas, em Cerejeiras. O recurso proveniente de emenda parlamentar individual foi repassado ao Fundo Municipal de Saúde. Com esse valor destinado ao município, Ezequiel Neiva se aproxima de R$ 1 milhão de investimentos no Hospital São Lucas, nos últimos três anos.

Os R$ 130 mil são destinados para a reforma da maternidade, com serviços de pintura, troca de portas, entre outras melhorias, e também para a construção da caixa d´água responsável pelo abastecimento de toda a unidade médica. O pedido, de acordo com Ezequiel Neiva, foi realizado pelos vereadores Reinaldo Caburé, Dione Ribeiro e Zeca Rolista. “Agora a prefeitura poderá contratar a empresa que executará as obras”, acrescentou Neiva.

O deputado destaca que tem priorizado o atendimento à saúde no município. Citou o investimento no valor de R$ 120 mil para a aquisição de centrais de ar, que já foram instaladas; R$ 150 mil para a compra de remédios; R$ 100 mil para a aquisição de materiais; de R$ 100 mil para o material de consumo; R$ 76 mil para o paisagismo e iluminação; e R$ 300 mil a realização de exames se ressonância e tomografia.

“Além de todos os recursos já destinados, temos outros investimentos previstos para o Hospital São Lucas, em 2023, a exemplo da aquisição de mobiliários para a unidade médica. Vamos continuar priorizando recursos para a melhoria da saúde nos municípios”, assegurou o deputado Ezequiel Neiva.

Texto e foto: Assessoria parlamentar

MP obtém condenações em caso de chacina da Fazenda Vilhena; penas somadas superam 600 anos

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O Ministério Público de Rondônia obteve a condenação de seis réus, pela prática de cinco homicídios duplamente qualificados, cárcere privado e furto, ocorridos em uma fazenda localizada no Município de Vilhena. O grupo foi sentenciado a penas que, somadas, superam 600 anos de reclusão, em regime fechado. Ocorrida em outubro de 2021, a chacina da Fazenda Vilhena, como o caso ficou conhecido, vitimou o casal que era dono da propriedade e mais três funcionários. O crime, associado ao conflito por terras, teve grande repercussão na sociedade local.

O julgamento, encerrado nesta terça-feira (14/3), durou mais de 20 horas e teve atuação do Promotor de Justiça Rodrigo Leventi Guimarães.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, em 13 de outubro de 2021, um grupo de cinco homens ligados a um movimento camponês, na companhia de outros indivíduos ainda não identificados, invadiu a Fazenda Vilhena, matando, mediante disparos de armas de fogo, o casal Heladio Candido Senn e Sonia Maria Biavattim, proprietários da área, além dos funcionários Amagildo Severo, Oederson Santana e Dhonatas Rocha Borges Reis. O ataque teria sido motivado pelo desejo de revanche por conflitos registrados na região, bem como pelo interesse de que a área fosse distribuída entre integrantes de movimento.

Durante a sustentação, o Promotor de Justiça argumentou a prática dos crimes com uso de meio que impossibilitou a defesa das vítimas e motivo torpe – homicídio duplamente qualificado, tese que foi acatada pelo corpo de Jurados.

Os réus também foram condenados pelos crimes de cárcere privado, por terem mantido um casal de funcionários e os netos dos fazendeiros trancados por horas em um quarto pequeno. Os quatro só conseguiram deixar o local horas depois, ao arrombarem uma janela. Já o crime de furto ficou configurado pelo ato de o grupo ter levado veículo picape do fazendeiro e diversos outros objetos.

Sentença – Com a condenação pelos cinco homicídios, furto e cárcere privado, os réus E.R. e M. R. tiveram as penas fixadas em 95 anos de reclusão. Já W.S, J.P.R. e M.C.. foram sentenciados a 105 anos e A.O. foi condenado a 108 anos.

Para o Promotor de Justiça Rodrigo Leventi, as sentenças foram uma clara resposta à sociedade. “O Ministério Público de Rondônia continuará atuando para que autores de crimes dessa natureza, que atingem o bem mais valioso que é a vida, não fiquem impunes”, afirmou.

Gerência de Comunicação Integrada (GCI)

TJRO mantém decisão para que motorista alcoolizado seja julgado no Tribunal do Júri por 2 homicídios

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Crimes ocorreram na zona rural de São Francisco do Guaporé; acusado será julgado também por duas tentativas de homicídios

Em julgamento realizado no Tribunal de Justiça de Rondônia, a 1ª Câmara Criminal negou provimento ao recurso em sentido estrito interposto pela defesa de um acusado de dois homicídios e duas tentativas de homicídios. Ele deve ser julgado por sete jurados em sessão pública pelo fato de ter assumido o risco de causar o resultado morte, acusado de estar em alta velocidade e sob efeito de bebidas alcoólicas no momento do capotamento do carro que dirigia. As quatro vítimas eram passageiras do mesmo veículo.

Por unanimidade, os desembargadores da 1ª Câmara Criminal reconheceram que é incabível a despronúncia do acusado quando há indícios suficientes de autoria e prova da materialidade delitiva, corroboradas pelas declarações prestadas na fase judicial.

Com o recurso, a defesa buscava anular a sentença de pronúncia, que é a decisão da vara judicial criminal que define se um acusado será ou não julgado pelo Tribunal do Júri, que é o órgão competente para julgamento de crimes dolosos contra a vida como homicídios ou tentativas de homicídios. O dolo eventual, como decidido neste caso, é quando a pessoa, por uma ação ou omissão, assume o risco de matar outra pessoa.

Consta na sentença de pronúncia que, em setembro de 2016, na BR 429, o acusado José  dirigia um veículo Corolla sob influência de álcool e em velocidade excessiva para via pública, sem observar as regras de segurança de trânsito. Por isso, a Justiça decidiu que ele assumiu o risco de provocar o acidente que vitimou outras quatro pessoas, sendo que duas delas vieram a óbito.

A denúncia do Ministério Público afirma que o acidente aconteceu após o grupo de amigos ingerir grande quantidade de bebidas alcoólicas – durante os festejos da tradicional cavalgada, que ocorre anualmente na cidade vizinha – quando retornavam para casa, em São Miguel do Guaporé.

Um vídeo anexado ao processo e gravado por uma das vítimas, indica que o motorista poderia estar a cerca de 220 km/h no momento do acidente ou pouco antes dele, e que estaria sob influência de bebida alcoólica.

O motorista perdeu o controle da direção do veículo, saiu da pista de tráfego e colidiu com uma árvore, arremessando duas vítimas para fora do veículo, as quais morreram ainda no local.

De acordo com o julgamento da 1ª Câmara Criminal, o caso deve ser levado a Júri Popular para decisão sobre o acidente ter ou não sido praticado com emprego de meio do qual resultou perigo comum (capacidade psicomotora manifestamente alterada em razão da influência de álcool), bem como se a velocidade era incompatível com a via trafegada e se a conduta do condutor (denunciado) na direção daquele veículo era irregular ou teria exposto ao risco a vida das pessoas, transeuntes ou usuários por onde o acusado passou.

Para a Justiça, somente o Tribunal do Júri poderá decidir pela condenação ou absolvição do acusado, devendo ser mantida a pronúncia.

Participaram do julgamento os desembargadores Jorge Leal, Valdeci Castellar Citon e Francisco Borges Ferreira Neto.

Assessoria de Comunicação Institucional