O processo seletivo de relotação destina-se ao preenchimento de vagas, pelos candidatos aprovados e classificados, tendo como objetivo a movimentação dos servidores para outras unidades da Idaron. Destina-se a habilitar servidores ocupantes dos cargos efetivos da carreira da Agência Idaron, bem como os Policiais Militares da Reserva Remunerada lotados na autarquia.
O processo seletivo de relotação é exclusivo para os servidores atualmente lotados nos postos fiscais de Nova Colina e da MA-28 (balsa).
As inscrições serão realizadas por meio do google forms (https://forms.gle/Hav4d5wxBXaGQTG87), sendo permitido ao servidor candidatar-se para até 5 (cinco) opções de lotação, conforme o quadro de vagas, sendo a primeira opção escolhida a sua prioridade.
Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta quinta-feira (18), a constitucionalidade de normas do Código de Processo Penal (CPP) que autorizam delegados de polícia e membros do Ministério Público a requisitarem o repasse de dados cadastrais a operadoras de celular, mesmo sem autorização judicial. Os dados devem ser utilizados exclusivamente em investigações sobre os crimes de cárcere privado, redução à condição análoga à de escravo, tráfico de pessoas, sequestro relâmpago, extorsão mediante sequestro e envio ilegal de criança ao exterior.
Também por maioria, o Tribunal validou a regra que permite a requisição, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática para que disponibilizem imediatamente sinais, informações e outros dados que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos desses mesmos delitos.
Além disso, o colegiado manteve a eficácia da norma que autoriza a requisição direta dos dados às empresas, pelas autoridades competentes, caso a autorização judicial não seja emitida no prazo de 12 horas. A regra prevê que, para períodos superiores a 30 dias, a ordem judicial será obrigatória.
Acesso irrestrito a dados
A questão foi discutida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5642, apresentada pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel). De acordo com a associação, as regras (artigos 13-A e 13-B) do CPP esvaziariam a proteção constitucional à privacidade e ao sigilo das comunicações e dão “verdadeira carta em branco” para que as autoridades possam acessar todos os dados de cidadãos tidos como suspeitos.
Sigilo das comunicações preservado
Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Edson Fachin. Em voto apresentado em junho de 2021, ele observou que a Constituição assegura a inviolabilidade do sigilo das comunicações, mas autoriza a edição de leis que afastem o sigilo para a realização de investigações criminais.
No caso específico das normas questionadas, ele observou que a permissão para acesso sem autorização judicial é referente apenas a dados que auxiliem as investigações, como os cadastrais, ou os que possibilitem a localização de vítimas ou suspeitos. No mesmo sentido, ele salientou que a lei restringe os pedidos apenas a crimes graves, expressamente listados na norma.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), requereu que os presidentes da República, do Senado Federal e da Câmara dos Deputados se manifestem, em até 15 dias, acerca de suposto descumprimento da decisão da Corte, tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, que declarou a inconstitucionalidade do chamado orçamento secreto. O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), autor da ação, também deve se manifestar no mesmo prazo.
A Associação Contas Abertas, a Transparência Brasil e a Transparência Internacional, admitidas como interessadas na ADPF 854, noticiaram ao Tribunal elementos que, a seu ver, configuram o descumprimento da decisão. Entre as ações apresentadas estão o uso indevido das emendas do relator-geral do Orçamento (identificadas com a rubrica RP-9) para efeito de inclusão de novas despesas públicas ou programações no projeto de lei orçamentária anual da União, emendas individuais na modalidade transferência especial, chamadas de “emendas PIX”, e a ausência de publicação das informações relativas à autoria das emendas RP-9 e à sua aplicação.
O ministro Flávio Dino assumiu a relatoria da ação após ter sucedido na Corte da ministra Rosa Weber (aposentada), relatora original do processo.
Orçamento
O orçamento secreto consiste no uso ampliado das emendas do relator-geral do orçamento para efeito de inclusão de novas despesas públicas ou programações no projeto de lei orçamentária anual da União.
Em dezembro de 2022, o Tribunal declarou a inconstitucionalidade dessa prática por violar os princípios constitucionais da transparência, da impessoalidade, da moralidade e da publicidade por serem anônimas, sem identificação do proponente e clareza sobre o destinatário.
Em reunião nesta terça-feira (23), às 12h, a Comissão de Direitos Humanos (CDH) deve analisar o substitutivo da Câmara dos Deputados a projeto de lei do Senado que determina medidas protetivas de urgência para idosos e pessoas com deficiência vítimas de violência ou em risco de sofrer agressão. Nesses casos, a autoridade policial deverá informar imediatamente o juiz, que terá até 48 horas para adotar ações cabíveis.
De autoria da então senadora Simone Tebet, o PL 4.438/2021 foi aprovado no Senado em 2022 e seguiu para análise da Câmara dos Deputados, que promoveu alterações redacionais e incluiu dispositivo sobre a atuação da Defensoria Pública da União nas medidas previstas. Devido às mudanças, o projeto retornou ao Senado para nova votação, na forma de um substitutivo.
O projeto de lei insere dispositivos no Estatuto da Pessoa Idosa e no Estatuto da Pessoa com Deficiência, com medidas protetivas similares àquelas previstas na Lei Maria da Penha — entre elas, o afastamento do agressor do domicílio. A matéria é relatada pelo senador Paulo Paim (PT-RS), que preside a CDH e apresentou voto favorável ao texto. O projeto será analisado posteriormente pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Na pauta de 13 itens da comissão, consta também o PL 3.619/2023, que exclui o Benefício de Prestação Continuada (BPC) do cálculo da renda familiar usada como critério para participação no Programa Bolsa Família. O texto, que recebeu voto favorável do relator, o senador Romário (PL-RJ), também tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde será apreciado em caráter terminativo.
Previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742, de 1993), o BPC é a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade. Já o Bolsa Família, cuja lei pode ser alterada pelo projeto, garante uma renda básica para famílias em situação de pobreza.
Cidadania
A CDH deve apreciar ainda sugestão legislativa apresentada por estudantes que participaram do Programa Jovem Senador, a qual institui o Minuto da Cidadania, que terá como objetivo difundir os direitos, deveres e garantias fundamentais previstos na Constituição. De acordo com o texto (SUG 53/2019), as inserções terão duração de 30 segundos a um minuto e serão veiculadas duas vezes por dia no intervalo da programação normal das emissoras públicas de rádio e televisão, uma entre as 8h e as 20h e outra entre as 20h e as 22h.
A sugestão teve voto favorável do relator, senador Izalci Lucas (PL-DF), que propõe a conversão do texto em projeto de lei, o qual, sendo aprovado na CDH, será submetido à apreciação de outras comissões permanentes do Senado, a exemplo das demais proposições.
Outra sugestão legislativa a ser apreciada na comissão proíbe as escolas de exigirem certificado de vacinação contra a covid-19 de crianças (SUG 2/2022). Fruto de uma ideia legislativa proposta ao Senado por um cidadão da Bahia, por meio do Portal e-Cidadania, a sugestão teve relatoria do senador Márcio Bittar (União-AC), que apresentou voto favorável à transformação da proposta em projeto de lei. O texto veda a exigência de comprovante ou atestado de vacinação contra a covid-19 como requisito para o acesso ou a permanência de criança ou adolescente na escola.
A reunião da CDH será realizada na sala 2 da Ala Nilo Coelho.
O Senado voltou a debater os temas prioritários da pauta ambiental, que inclui projetos de lei voltados para a regulamentação do mercado de carbono, a criação de programas nacionais de combustíveis sustentáveis e o estabelecimento de tetos para emissões de gases de efeito estufa. Os temas vêm sendo debatidos com representantes de diversos setores. A ideia é aprimorar as proposições e possibilitar a criação de normas que atraiam investimentos e uma transição energética adaptada ao ambiente global das mudanças climáticas.
Na última terça-feira (16), a Comissão de Infraestrutura (CI), presidida pelo senador Confúcio Moura (MDB-RO), promoveu audiência pública para debater o PL 528/2020, que cria programas nacionais de diesel verde, de combustível sustentável para aviação e de biometano. O projeto dos “combustíveis do futuro”, como é chamado, também aumenta a mistura de etanol à gasolina e a adição de biodiesel ao diesel. O texto já foi aprovado na Câmara dos Deputados e tramita atualmente na CI, onde é relatado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que propôs a realização do debate. A matéria voltará a ser discutida na comissão na próxima quinta-feira (25).
Veneziano disse que o projeto é de “atualíssima importância” e que irá aproveitar todas as sugestões encaminhadas à comissão durante o debate para o aperfeiçoamento da matéria.
O gerente-executivo de Gestão Integrada de Transição Energética da Petrobras, Cristiano Levone de Oliveira, disse que a empresa apoia a iniciativa de aprimorar o sistema de combustíveis rodoviário e aéreo.
— Todos os países do mundo têm iniciativas de compromissos públicos de contribuição para a emissão zero e o Brasil não é diferente. O Brasil já possui há décadas uma política pública de etanol de muito sucesso. O Brasil certamente é um expoente mundial na política de biodiesel e será ainda mais com a aprovação desse projeto — sustentou.
A presidente da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), Jurema Monteiro, disse que o uso dos novos combustíveis vai gerar indução de desenvolvimento na economia e na sociedade. Ela também destacou que o Brasil é signatário, de maneira obrigatória a partir de 2027, de um tratado internacional que pretende zerar todas as emissões liquidas da aviação comercial internacional até 2050.
— O tema do projeto de lei é importante e aponta para o futuro desse segmento, desse setor tão estratégico para a nossa mobilidade. O setor aéreo tem discutido uma jornada de descarbonização há mais de vinte anos. É necessário ter soluções que mitiguem os impactos de nossa operação na atmosfera e no meio ambiente, embora seja responsável por apenas dois por cento das emissões de gás de efeito estufa na atmosfera — afirmou.
O presidente do Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP), Roberto Ardenghy, manifestou apoio ao projeto de lei, que aponta para a descarbonização da matriz energética brasileira.
— Vivemos um momento muito complexo da realidade mundial e brasileira com a questão ligada ao aquecimento global e a emissão de gás de efeito estufa. O setor de óleo e gás internacionalmente é o primeiro a reconhecer que é um dos grandes responsáveis por essa questão do aquecimento global, que começou há duzentos anos com a revolução industrial – situou.
O presidente da União da Indústria de Cana-de-Açúcar e Bionergia (Única), Evandro Gussi, salientou que o desafio da transição energética é um problema global.
— Nós estamos a decidir com essas ações qual o modelo de vida que queremos ter para nós, filhos, netos, bisnetos sobre a viabilidade do modo de viver sobre a Terra, não só hoje, mas nas próximas décadas, no próximo século. É essa decisão que no fundo está sobre as nossas mãos. Não é por acaso que a humanidade se movimenta sobre esse tema como nunca se movimentou, provavelmente, por tema nenhum — ressaltou.
A gerente-executiva ambiental da Confederação Nacional do Transporte (CNT), Érica Vieira Marcos, defendeu uma transição energética técnico-efetiva e manifestou ressalva quanto a dispositivos do projeto de lei relacionados ao teor de biodiesel no diesel.
— A adição favorece a ocorrência de problemas mecânicos e gera custos adicionais, sobretudo nas frotas de transporte de carga e de passageiros — alertou.
Mercado de carbono
O Senado também vai analisar o PL 182/2024, que cria limites de emissões de gases do efeito estufa para empresas. O projeto, que teve origem na Câmara, ainda aguarda a designação de relator e o envio às comissões permanentes da Casa para discussão. O texto estabelece um mercado regulado de títulos de compensação e geração de créditos por emissões de gases de efeito estufa. O mercado deve estar vinculado ao Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), desenvolvido em cinco fases ao longo de seis anos.
O Brasil é um dos maiores emissores de gases de efeito estufa, cerca de 2 bilhões de toneladas de gás carbônico por ano. O objetivo da proposta é criar incentivos para frear as emissões e os impactos climáticos das empresas. O projeto elenca uma série de ações que podem gerar créditos de carbono. Entre elas, estão: recomposição, manutenção e conservação de áreas de preservação permanente (APPs), de reserva legal ou de uso restrito e de unidades de conservação; unidades de conservação integral ou de uso sustentável com plano de manejo; e projetos de assentamentos da reforma agrária. Povos indígenas e comunidades tradicionais ficam autorizados a entrar nesse mercado por meio de associações. O mesmo vale para assentados da reforma agrária.
O sistema pode negociar cotas brasileiras de emissão (CBE) e certificados de redução ou remoção verificada de emissões (CRVE). Cada CBE ou CRVE representa uma tonelada de dióxido de carbono equivalente (tCO2e). Assim, cada certificado de redução ou remoção permite cancelar uma cota de emissão de gases.
A ideia é que, após um tempo de adaptação, as atividades econômicas com mais dificuldades de reduzir emissões por processos tecnológicos comprem cotas e certificados que atestem a captação do que foi liberado na atmosfera, zerando a emissão líquida.
Em dezembro de 2023, durante a Conferência da Organização das Nações Unidas para o Clima, em Dubai, nos Emirados Árabes Unidos, o senador Veneziano destacou o papel do Congresso Nacional na regulamentação do mercado de carbono.
— Nós temos que fazer a regulação nessa área. O Congresso Nacional assume o seu papel de legislador para aprimorar muitas dessas matérias de iniciativa do Executivo e outras até mesmo dos próprios congressistas. Nós temos o mercado de carbono, nós temos o marco das eólicas offshore. Aprovamos um projeto de lei que fala sobre o armazenamento e a captação do carbono. São várias as matérias que estão sob a nossa reponsabilidade ou da Câmara para que possamos ter esse embasamento legislativo e, com isso, permitir também que investimentos sejam feitos e relações internacionais sejam consumadas — afirmou.
Hidrogênio verde
O Senado também criou a Comissão Especial para Debate de Políticas Públicas sobre Hidrogênio Verde (CEHV). Presidida pelo senador Cid Gomes (PSB-CE), a comissão tem por objetivo debater, até 2025, políticas públicas sobre o hidrogênio verde, de modo a fomentar o ganho em escala dessa tecnologia de geração de energia limpa e avaliar políticas públicas que fomentem a tecnologia no setor.
Elemento químico encontrado na atmosfera, o hidrogênio pode ser utilizado como uma forma de energia limpa, substituindo fontes poluentes em diversos setores. A indústria de hidrogênio trata dos processos de produção, armazenagem, distribuição e transporte do hidrogênio e seus derivados.
Em dezembro do ano passado, a comissão aprovou o projeto que cria um marco legal para o setor. Para financiar a nova política e promover transição energética e desenvolvimento sustentável, o PL 5.816/2023 cria o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixo Carbono (PHBC). Apresentado pelos senadores Fernando Dueire (MDB-PE), Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) e Cid Gomes, o texto recebeu voto favorável do relator, o senador Otto Alencar (PSD-BA), e seguiu para exame da Câmara dos Deputados.
O projeto autoriza o governo a criar um sistema para certificar as empresas produtoras dos diferentes tipos de hidrogênio, considerando critérios internacionalmente aceitos. As empresas emissoras de carbono poderão também gerar ativos comercializáveis no mercado de carbono. A autorização para a produção do hidrogênio de baixo carbono caberá à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). A autorização para a produção de hidrogênio proveniente da eletrólise da água caberá à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Outros cinco projetos tramitam na CEHV, entre eles o PL 1.878/2022, de iniciativa da Comissão de Meio Ambiente (CMA), que cria a política que regula a produção e usos para fins energéticos do hidrogênio verde.
O projeto contempla o hidrogênio verde produzido por hidrólise da água de energia renovável, embora essa não seja a única maneira de obter hidrogênio sustentável, isto é, carbono neutro ou negativo.
Como forma de ampliar o alcance e garantir a sustentabilidade da proposta, o texto recebeu emenda do senador Esperidião Amin (PP-SC), que inclui no projeto o hidrogênio musgo, produzido a partir de biocombustíveis.
O projeto ainda aguarda apresentação de relatório do senador Otto.
A Polícia Rodoviária Federal registrou na manhã desta quarta-feira (17), um grave acidente ocorrido na cabeceira da ponte do Rio Branco na BR-364 a 10 km de Ariquemes sentido Porto Velho.
Os veículos sendo um caminhão caçamba e um caminhão baú, seguiam em sentidos opostos e por motivos desconhecidos vieram a colidir na cabeceira da ponte do Rio Branco.
Devido a intensidade da colisão, o motorista do caminhão baú ficou preso às ferragens, sendo acionadas equipes do SAMU e Corpo de Bombeiros, que compareceram ao local socorrendo vítima que estava desacordada e com ferimentos pelo corpo, sendo encaminhado ao hospital de Ariquemes.
O outro motorista não sofreu lesões graves, a PRF isolou o trecho da BR para os procedimentos de socorro e trabalhos de apuração da colisão entre os veículos, foi registrado um congestionamento de 5k em ambos os sentidos da rodovia.
Guajará-Mirim/RO. A Polícia Federal, com o apoio do Ibama, do Exército Brasileiro e do Batalhão de Polícia de Fronteira e Divisas (BPFron), deflagrou, nesta quinta-feira (18/4), a Operação Eldorado, a fim de conter o garimpo ilegal no rio Madeira e a consequente degradação do ecossistema nas imediações de Nova Mamoré/RO e de Porto Velho/RO.
Durante o trabalho, foram inutilizadas oito dragas e balsas empregadas exclusivamente na atividade criminosa de extração de ouro no leito do rio. Os bens inutilizados foram avaliados em aproximadamente R$ 2 milhões.
Além disso, foram fiscalizadas 18 dragas e balsas, a fim de verificar a conformidade das práticas de extração de minérios com a legislação ambiental.
A prática criminosa de extração ilegal de minérios, com a utilização de materiais tóxicos despejados nos rios, afeta diretamente a saúde humana, a fauna e a flora da região.
Os responsáveis pela extração ilegal poderão responder pelos crimes de usurpação de bens da União e de extração de recursos minerais sem permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida.
A Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) realiza na quinta-feira (18), a partir das 15h, Audiência Pública para tratar sobre a Lei Orgânica Nacional da Polícia Civil. O autor do requerimento, deputado Ribeiro do Sinpol (PRD) presidirá o evento no auditório “Deputado Amizael Gomes da Silva”.
O evento contará com a presença de autoridades, direção-geral da Polícia Civil, além do presidente da Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol), Adriano Machado Bandeira.
Entre as diretrizes a serem tratadas, estão: atendimento imediato ao cidadão; planejamento estratégico e sistêmico; a integração com outros órgãos do sistema de segurança pública, demais instituições do poder público e com a comunidade; entre outros assuntos.
Nas redes sociais, o parlamentar gravou um vídeo com o diretor-geral da Polícia Civil, delegado Samir Fouad Abboud, reforçando e estendendo o convite para toda a classe.
“Estamos unificando o diálogo para fortalecer a nossa Polícia Civil e convidamos toda a classe. Agradeço o apoio irrestrito da grandiosa direção-geral”, finalizou o parlamentar.
Texto: Anderson Nascimento / Assessoria Parlamentar
Foto: Antônio Lucas I Secom Alero
Por unanimidade, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia rejeitou o pedido de Habeas Corpus impetrado pela defesa do fazendeiro, denunciado pelo MP e preso na Operação “Persistere”, por repetidos danos ambientais ao Parque Estadual de Guajará-Mirim, em novembro de 2023.
De acordo com a denúncia do MP, assinada pelos integrantes da 2ª Promotoria de Justiça de Guajará-Mirim e do Grupo de Atuação do Meio Ambiente, Habitação, Urbanismo, Patrimônio Histórico, Cultural e Artístico (GAEMA), os danos foram calculados em mais de 36 milhões de reais.
O levantamento apontou que, durante os anos de 2015 a 2023, o fazendeiro, de modo frequente na prática de delitos ambientais, desmatou, para o exercício de pecuária, 619,168 (seiscentos e dezenove mil, cento e sessenta e oito) hectares situados no interior da Unidade de Conservação, extensão equivalente a 867 (oitocentos e sessenta e sete) campos de futebol.
O Coordenador do GAEMA, Promotor de Justiça Pablo Hernandez Viscardi, explicou que além do desmatamento, o réu, mediante nova ação e reiteração de condutas criminosas, consciente da clandestinidade e reprovabilidade de seus atos, com a inserção do gado, a formação de pasto e por meio do cercamento de área situada no interior da Unidade de Conservação, invadiu com a intenção de ocupar as terras de posse e domínio do Estado, localizadas no interior do Parque Estadual Guajará-Mirim, agindo como se a propriedade fosse sua.
Ponderou ainda o integrante do MP que era recorrente a presença de semoventes com as iniciais do fazendeiro pastando dentro da unidade de conservação, e, como o acusado deixava seu imóvel propositalmente com a cerca aberta, dando livre acesso para que o seu gado transitasse no interior do parque e lá pastasse, impediu e dificultou, portanto, a regeneração natural de floresta anteriormente desmatada, tudo com o intuito de obter vantagem pecuniária.
Apreensão de gado
Na última semana, policiais militares ambientais, servidores da Sedam e agentes da Draco e Idaron realizaram a retirada de aproximadamente 600 (seiscentas) cabeças de gado que estavam apreendidas no interior do Parque, em cumprimento a uma decisão judicial. De acordo com a manifestação do Ministério Público, referendada pela Justiça, tais semoventes eram produto de crime ambiental, razão pela qual foram apreendidas para posterior destinação social.
Para transportar o gado foi necessário utilizar 5 caminhões, devidamente escoltados pela Polícia Militar até um local seguro e, posteriormente será destinado a instituições para finalidade beneficente.
A missão ocorreu oito meses após a operação Mapinguari, sob a coordenação do MP, com as forças de segurança estaduais e instituições ambientais, em que foram retirados de forma pacífica invasores e gado do chamado Bico do Parque.
O Promotor de Justiça reforçou que esta dinâmica será mantida, e não só no Parque Estadual Guajará-Mirim, mas em todas as 49 unidades de conservação estaduais. “A região está sendo monitorada e qualquer ação humana que venha a oferecer ameaça ao Parque será imediatamente contida, com a utilização de todos os instrumentos legais para a imediata prisão dos invasores e a consequente responsabilização patrimonial decorrente da prática dos ilícitos ambientais. Dinâmica essa, alias, que será adotada para todas as unidades de conservação do Estado de Rondônia”.
Em 2023, a massa de rendimento mensal domiciliar per capita atingiu o maior valor da série histórica do módulo Rendimento de todas as fontes, da PNAD Contínua, iniciada em 2012: R$ 398,3 bilhões. O aumento foi de 12,2% ante 2022. Em relação a 2019, a expansão foi de 9,1%.
O rendimento médio mensal real domiciliar per capita também chegou ao maior valor da série histórica da pesquisa: R$ 1.848, com alta de 11,5% ante 2022. Em relação a 2019 (R$ 1.744), ano que anteriormente havia registrado o valor máximo da série histórica, a elevação foi de 6,0%.
O rendimento de todas as fontes, considerando a população residente com rendimento, aumentou 7,5% em relação a 2022, atingindo R$ 2.846 e, com isso, se aproximando do valor máximo da série histórica (R$ 2.850), registrado em 2014. Já o rendimento médio de outras fontes, diferentes do trabalho, cresceu 6,1%, chegando a R$1.837, um recorde da série histórica.
Outro recorde da série foi a proporção da população com rendimento habitualmente recebido do trabalho, que passou de 44,5% (ou 95,2 milhões de pessoas) em 2022 para 46,0% (ou 99,2 milhões) em 2023. O percentual mais baixo desse indicador ocorreu em 2020 (40,1% ou 84,7 milhões), ainda sob influência da pandemia.
A proporção de domicílios do país com algum beneficiário do programa Bolsa-Família saltou de 16,9% em 2022 para 19,0% em 2023, ao passo que em 2019 eram 14,3%. Entre 2019 e 2023, enquanto o rendimento per capita do grupo de domicílios que recebiam o Bolsa Família cresceu 42,4% (de R$ 446 para R$ 635), entre aqueles que não recebiam o benefício a variação foi de 8,6% (de R$ 2.051 para R$ 2.227).
O 1% da população do país com maior rendimento domiciliar tinha um rendimento médio equivalente a 39,2 vezes o rendimento dos 40% da população de menor renda. Em 2023, apesar do aumento do rendimento médio domiciliar per capita em todos os estratos, a desigualdade permaneceu acentuada no país.
O índice de Gini do rendimento mensal real domiciliar per capita manteve-se em 0,518, o menor da série histórica e o mesmo valor de 2022. O Gini mais alto da série (0,545) ocorreu em 2018. Esse indicador mede a concentração de renda e varia de 0 (máxima igualdade) a 1 (máxima desigualdade).
Expansão de programas sociais e aumento da população ocupada influenciaram recordes do rendimento – Fonte: Marcello Casal Jr / Agência Brasil
No ano passado, com a melhora do mercado de trabalho e o aumento do número de beneficiários de programas sociais, a massa de rendimento mensal domiciliar per capita chegou a R$ 398,3 bilhões, o maior valor da série histórica da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) Contínua, iniciada em 2012. Na comparação com o ano anterior, o aumento foi de 12,2%, ao passo que em relação a 2019 (R$ 365,2 bilhões), ano que até então marcava o maior valor da série histórica, a expansão foi de 9,1%.
No mesmo período, o rendimento médio mensal real domiciliar per capita cresceu 11,5% ante 2022, ao alcançar o valor de R$ 1.848 e também atingir o maior patamar da série, superando o registrado em 2019 (R$ 1.744). Esses indicadores consideram todas as origens de rendimento, ou seja, além dos provenientes do trabalho, há a categoria outras fontes, que é composta por aposentadoria e pensão, aluguel e arrendamento, pensão alimentícia, doação e mesada de não morador e outros rendimentos. Os dados fazem parte do módulo Rendimento de todas as fontes, da Pnad Contínua, e foram divulgados hoje (19) pelo IBGE.
O rendimento médio real de todas as fontes cresceu 7,5% em relação ao ano anterior, atingindo R$ 2.846 em 2023 e se aproximando do maior patamar da série histórica, registrado em 2014 (R$ 2.850). Após dois anos de queda com os efeitos da pandemia de Covid-19 (2020 e 2021), esse rendimento voltou a crescer em 2022, ao ser estimado em R$ 2.648.
Já o rendimento médio mensal real habitualmente recebido de todos os trabalhos (calculado para as pessoas de 14 anos ou mais de idade ocupadas) foi estimado em R$ 2.979 em 2023, um aumento de 7,2% em relação a 2022 (R$ 2.780) e de 1,8% na comparação com 2019 (R$ 2.927).
Em 2023, o aumento desse rendimento resultou em uma massa mensal de rendimento de R$ 295,6 bilhões, o maior valor da série histórica da PNAD Contínua. Esse valor representa um crescimento de 11,7% em relação a 2022 (R$ 264,6 bilhões) e de 8,8% ante 2019 (R$ 271,7 bilhões).
“O aumento considerável da massa de rendimento do trabalho em 2023, comparando com o ano anterior, se deve tanto à expansão da população ocupada quanto à elevação do rendimento médio do trabalho. Em 2023, em relação a 2022, tinha 4,0 milhões a mais de pessoas ocupadas com rendimento do trabalho. Com essa expansão, a massa de rendimentos do trabalho também superou o valor de 2019, até então o ano com o maior valor da série da PNAD Contínua”, explica Gustavo Geaquinto, analista da pesquisa.
Cresce proporção de pessoas com outras fontes de renda
As pessoas que tinham algum rendimento de trabalho equivaliam a 46,0% da população residente no país em 2023, um aumento ante o ano anterior (44,5%). Já 26,0% tinham alguma fonte de rendimento diferente do trabalho (outras fontes). Em 2022, essa proporção era de 24,4%. O crescimento dessa parcela da população, que não ocorreu nos dois anos anteriores, influenciou o aumento do grupo com algum tipo de rendimento (64,9%), que atingiu o maior valor da série histórica.
O rendimento médio de outras fontes cresceu 6,1% ante o ano anterior, chegando a R$1.837. Em 2019, atingiu o maior valor da série (R$ 1.892), mas caiu em 2020 (R$ 1.601), no primeiro ano da pandemia de Covid-19.
“Em 2020, essa queda acentuada de 15,4% pode ser parcialmente explicada por uma mudança na composição das pessoas que recebiam esse rendimento, o que se deve à forte expansão do número de pessoas que recebiam rendimentos de programas sociais, sobretudo Auxílio Emergencial, cujo valor médio era inferior ao valor médio de outros componentes como, por exemplo, aposentadoria e pensão”, detalha o analista.
Entre os componentes do rendimento de outras fontes, a maior média mensal seguiu com a aposentadoria e pensão (R$2.408), que cresceu 6,6% em relação ao ano anterior (R$ 2.258), mas permaneceu 3,6% abaixo do observado em 2019 (R$ 2.499). Em quatro das grandes regiões, essa também foi a categoria de maior valor médio entre os rendimentos de outras fontes. A exceção era o Sul (R$ 2.321), onde a média de rendimentos vindos de aluguel e arrendamento (R$ 2.661) superou essa categoria no ano passado.
No país, os rendimentos provenientes de aluguel e arrendamento tiveram valor médio de R$ 2.191, um aumento de 19,3% na comparação com o ano anterior (R$ 1.836). No ano passado, essa fonte representou 2,2% do rendimento médio mensal domiciliar per capita da população residente no Brasil.
Outra categoria presente na composição dos rendimentos de outras fontes é a de outros rendimentos, que inclui, por exemplo, os programas sociais, como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), além do seguro-desemprego, o seguro-defeso e as bolsas de estudo, entre outros. O rendimento médio das pessoas que declararam receber outros rendimentos chegou a R$ 947, o maior da série histórica.
Na comparação com 2022 (R$ 850), o aumento foi de 11,4%, enquanto em relação a 2019 (R$ 747), o crescimento do valor médio dos outros rendimentos foi ainda mais expressivo (26,8%). De acordo com o pesquisador, esse crescimento está relacionado, sobretudo, ao principal programa de transferência de renda do país. “O valor médio do benefício pago pelo Bolsa Família, que já tinha aumentado em 2022 (na época, Auxílio Brasil), voltou a crescer em 2023. Isso refletiu no valor médio dos outros rendimentos, principalmente pelo fato de que o rendimento proveniente do Bolsa Família é o de maior peso na rubrica outros rendimentos”, observa.
Já a média de rendimento da categoria composta por pensão alimentícia, doação e mesada de não morador foi de R$ 753, o que retrata um crescimento de 4,6% ante o estimado no ano anterior (R$ 720). Dentre os componentes de outras fontes, essa é categoria com menor proporção na composição do rendimento médio mensal domiciliar per capita (0,9%), percentual que vem se mantendo estável desde 2021 (0,8%). Apenas 2,3% da população do país recebia rendimentos vindos dessa fonte no ano passado.
Quando comparado ao ano anterior, houve aumento no valor médio de todos os componentes do rendimento de outras fontes – aposentadoria e pensão, aluguel e arrendamento, pensão alimentícia, doação e mesada de não morador e outros rendimentos, na média nacional. Com esse crescimento, o rendimento médio proveniente de outras fontes passou a responder por 25,8% do rendimento médio mensal domiciliar per capita em 2023. Em 2012, representava 24,3%.
No ano passado, a expansão do rendimento médio mensal real proveniente de outras fontes ocorreu em todas as regiões, com destaque para o Centro-Oeste (8,3%). Já no Nordeste, o aumento foi menor (4,1%). Nessa região, o rendimento de outras fontes representou 34,3% do rendimento médio mensal domiciliar per capita em 2023. No ano anterior, essa proporção era 34,1% e em 2012, 30,0%.
Em 2023, a proporção da população que recebia outros rendimentos chegou a 10,1%, um aumento de 1,2 p.p. comparado ao registrado no ano anterior (8,9%). O maior patamar foi em 2020 (14,3%), ano em que o Auxílio Emergencial foi criado para combater os efeitos da pandemia.
No ano passado, a categoria outros rendimentos representou 5,2% do rendimento médio mensal domiciliar per capita da população do país. No ano anterior, essa proporção era de 4,6% e no início da série histórica, em 2012, de 4,4%. Em direção oposta, a parcela do rendimento do trabalho nessa média passou de 74,5%, em 2022, para 74,2% em 2023. Esse resultado tem relação com o crescimento dos dois tipos de rendimento no período.
“Ainda que a massa de rendimentos do trabalho tenha aumentado consideravelmente, o rendimento de outras fontes cresceu ainda mais, aumentando levemente o seu peso no rendimento domiciliar. Entre os rendimentos de outras fontes, destaca-se a expansão dos rendimentos provenientes de programas sociais e de aluguel e arrendamento”, explica o pesquisador.
Percentual de domicílios beneficiários do Bolsa Família é recorde em 2023
A pesquisa também abordou a proporção de domicílios com algum beneficiário do Bolsa Família. No ano passado, quando a nova versão do programa foi implementada, a proporção de domicílios com beneficiários chegou ao maior patamar da série histórica (19,0%). Os maiores percentuais estavam no Norte (31,7%) e no Nordeste (35,5%).
Em 2012, cerca de 16,6% dos domicílios do país recebiam benefício do programa. Em 2019, ano que antecedeu a pandemia, essa proporção havia caído para 14,3%. No ano seguinte, com a presença do Auxílio Emergencial, a proporção de domicílios com beneficiários do Bolsa Família caiu para 7,2%, ao passo que os recebedores de outros programas sociais saltaram de 0,7%, em 2019, para 23,7% em 2020.
Em 2021, com a flexibilização das medidas sanitárias, o Auxílio Emergencial passou por mudanças, como a redução no número de parcelas e do valor médio recebido pelos beneficiários. Com isso, o percentual de domicílios que recebiam Bolsa Família (8,6%) voltou a crescer, enquanto a proporção de outros programas sociais (15,4%) caiu. Em 2022, esse comportamento se intensificou, com o fim do Auxílio Emergencial e a substituição do Bolsa Família pelo Auxílio Brasil, chegando a 16,9% e superando o patamar de 2012.
Outro ponto observado pela pesquisa foi a diferença de rendimento entre os lares beneficiados com algum programa de renda e os que não recebiam esse tipo de auxílio. Nos grupos de domicílios que recebiam Bolsa Família, o rendimento médio mensal domiciliar per capita foi de R$ 635, enquanto naqueles que não recebiam, de R$ 2.227.
“Vemos que o aumento do valor médio do benefício contribuiu para o crescimento do rendimento per capita dessas famílias. E é um crescimento substancial, se a gente comparar 2019 com 2023. Em 2022, já tinha tido um aumento importante do rendimento médio per capita dessas famílias e, em 2023, isso cresceu ainda mais”, diz Gustavo. Entre 2019 e 2023, o rendimento médio per capita dos domicílios que recebiam Auxílio Brasil/Bolsa Família cresceu 42,4%, enquanto aumentou 8,6% entre aqueles que não recebiam o benefício.
Em março de 2023, o Auxílio Brasil deu lugar à nova versão do Bolsa Família, que manteve o valor mínimo de R$600 do programa anterior, que havia sido reajustado no segundo semestre de 2022, e incluiu novos benefícios de acordo com a composição familiar, o que provocou aumento do valor médio recebido. Inicialmente, o valor médio do Auxílio Brasil era de R$ 400.
Recebimento de rendimento de programa social e tipo de programa social
Rendimento médio mensal real
domiciliar per capita (R$)
2012
2013
2014
2015
2016
2017
2018
2019
2020
2021
2022
2023
Recebe Bolsa Família
484
513
524
500
467
449
447
446
469
417
557
635
Não recebe Bolsa Família
1961
2014
2056
1969
1960
1951
2028
2051
1797
1699
1967
2227
Recebe BPC-LOAS
905
951
971
956
935
938
903
941
979
902
940
1068
Não recebe BPC-LOAS
1647
1701
1751
1698
1679
1684
1752
1776
1693
1574
1688
1885
Recebe outros programas sociais
811
684
827
897
785
773
912
854
954
705
851
826
Não recebe outros programas sociais
1640
1704
1747
1684
1661
1666
1726
1751
1936
1735
1674
1867
Fonte: IBGE, Diretoria de Pesquisas, Coordenação de Pesquisas por Amostra de Domicílios, Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua 2012/2023.
Desigualdade de renda permanece alta em várias comparações
Os pesquisadores observaram que os 10% da população com maiores rendimentos recebiam, em média, 14,4 vezes o rendimento dos 40% da população com os menores rendimentos. Esse valor se iguala ao registrado no ano anterior, o menor da série histórica da pesquisa.
“Com aumento significativo da ocupação e o pagamento de valores mais altos aos beneficiários do Auxílio Brasil em 2022, essa razão caiu para o menor valor da série, permanecendo assim em 2023, quando observamos um aumento considerável tanto da renda do trabalho quanto da renda proveniente de outras fontes, especialmente de programas sociais”, pontua o pesquisador.
O rendimento mensal domiciliar per capita dos 40% da população com menores rendimentos foi, em média, R$ 527, o maior valor registrado pela série histórica. A melhora também é explicada pelo recebimento do Bolsa Família e pela recuperação do mercado de trabalho no período. Na comparação com 2022 (R$ 468), o valor foi 12,6% maior. Comparado a 2019 (R$ 442), houve aumento de 19,2%.
Já o grupo composto pelo décimo da população com os maiores rendimentos tinha rendimento médio domiciliar per capita de R$ 7.580 em 2023, também alcançando o maior patamar da série. Houve crescimento de 12,4% ante 2022 (R$ 6.746). Quando considerado o 1% das pessoas com maiores rendimentos, a média recebida era de 39,2 vezes o rendimento dos 40% com menor renda. Esse grupo tinha rendimento médio per capita de R$ 20.664, em 2023.
Índice de Gini fica estável no menor ponto da série histórica
O índice de Gini, que mede a concentração da distribuição de renda em uma população, foi de 0,518 em 2023, repetindo o resultado do ano anterior, quando atingiu o menor patamar da série histórica. O valor do indicador varia de zero (perfeita igualdade) a um (máxima desigualdade). Nesse resultado específico, foi considerada a desigualdade referente ao rendimento médio mensal real domiciliar per capita recebido pela população do país.
A publicação destaca que houve uma tendência de redução da desigualdade entre 2012 e 2015 (de 0,540 para 0,524), mas a partir do ano seguinte, o indicador aumentou até chegar ao maior valor da série histórica, em 2018 (0,545). Nos anos seguintes, oscilou entre estabilidade, queda e aumento até chegar ao menor nível (0,518) em 2022.
Para Gustavo Geaquinto, o cenário de estabilidade é explicado tanto pelos movimentos no mercado de trabalho quanto pela ampliação dos programas sociais. “No último ano, houve aumento importante da população ocupada, ou seja, muita gente que estava fora do mercado de trabalho, sem renda do trabalho, foi reinserida. No entanto, o rendimento do trabalho cresceu a uma taxa mais elevada na classe dos 10% da população ocupada de maior renda. Por outro lado, também houve um crescimento considerável dos rendimentos de outras fontes, sobretudo da rubrica outros rendimentos, que inclui os programas sociais. Isso beneficiou fortemente a população de menor renda. Então houve esse efeito dos dois lados”.
Há diferenças marcantes quando observadas as grandes regiões do país. Ainda que o índice tenha caído no Nordeste (0,517 para 0,509), e alcançado o menor valor da série histórica, essa região ainda tem a maior desigualdade na distribuição de renda. Ela é seguida de perto pelo Sudeste (0,508), onde o índice cresceu na comparação com o ano anterior (0,505). O menor índice foi registrado pelo Sul (0,454).
“Em termos de desigualdade de renda, o Sudeste se aproximou bastante do Nordeste. Tanto no Sudeste quanto no Centro-Oeste, a variação positiva do índice de Gini do rendimento domiciliar entre 2022 e 2023 refletiu o aumento da desigualdade no rendimento do trabalho observada nessas regiões. Inclusive, duas UFs localizadas nessas regiões, o Distrito Federal e o Rio de Janeiro, estão entre as cinco com maior índice de Gini do país, juntamente com alguns estados do Nordeste: Paraíba, Piauí e Rio Grande do Norte”, destaca.
Mais sobre a pesquisa
A PNAD Contínua: Rendimento de Todas as Fontes (2023) traz dados de rendimentos provenientes de trabalho e de outras fontes, como aposentadoria, pensão e programas sociais. Entre os indicadores de destaque, estão a massa de rendimento médio mensal real domiciliar per capita, o rendimento médio real de todas as fontes, o rendimento médio de outras fontes e o Índice de Gini do rendimento médio mensal real domiciliar per capita. Há dados para Brasil, grandes regiões e unidades da federação. Acesse o material de apoio e a publicação completa para mais informações.
Expansão de programas sociais e aumento da população ocupada influenciaram recordes do rendimento – Fonte: Marcello Casal Jr / Agência Brasil