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Câmara lança edital de licitação para contratação de agência de publicidade

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A Câmara de Vereadores do Município de Vilhena, lançou na última sexta-feita (31), edital de licitação, sob a modalidade concorrência do tipo “melhor técnica e preço”, na forma de execução indireta para contratação de serviços de publicidade, prestados por intermédio de agência de propaganda.

O credenciamento dos representantes das licitantes acontecerá no dia 25 de maio de 2023, das 07:15h às 08h, no plenário da Câmara de Vereadores do Município de Vilhena. A Comissão de Licitação que realizará o credenciamento foi sorteada em sessão pública que aconteceu no dia 24 de fevereiro de 2023. Para assistir ao sorteio, na íntegra, clique aqui.

O edital estima despesa no valor global de R$ 450.000,00 (Quatrocentos e Cinquenta Mil reais). Os serviços prestados pela contratada deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

O documento completo está disponível no Diário Oficial do Município de Vilhena, página 6, Atos do Legislativo.

 

Câmara de Vereadores de Vilhena
Diretoria de Comunicação

Prazo para a entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) 2023, termina nesta quarta-feira(05).

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A Associação Rondoniense de Municípios (AROM) faz o alerta aos gestores sobre a necessidade de entrega das obrigações acessórias. A entidade informa que a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil (RFB) 2.139, publicada no último dia 30 de março, altera a Instrução Normativa RFB 2.005, de 29 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

A mais nova Instrução Normativa prorrogou o prazo de entrega das confissões de dívida relativa às contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho. O prazo para a entrega é para a partir de julho de 2023.

Cabe ressaltar que a presente declaração substitui a guia de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).

RAIS
A AROM também alerta para a entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) 2023, que termina na próxima quarta-feira, 5 de abril, sobre o ano calendário de 2022. Vale destacar que os órgãos que não tiveram vínculo empregatício no ano também devem informar, por meio da Declaração da RAIS negativa.

Assessoria AROM

Projeto altera Estatuto do Desarmamento e impõe novas restrições

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O Projeto de Lei (PL) 3.713/2019 altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826 de 2003), que trata de registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição. O relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Alessandro Vieira (PSDB-SE), sugere a suspensão do porte de arma nos casos de violência doméstica, a criação de dispositivos de caráter antimilícia e a responsabilização de entidades ou indivíduos pelo desvio de arsenais.

O relator lembra que, entre 2019 a 2022, o número de colecionadores, atiradores desportivos e caçadores (CACs) registrados saltou de 117.647 para 813.377. No mesmo período, 905.858 novas armas foram inscritas em nome de CACs.

Alessandro Vieira lembra que, durante a gestão do presidente Jair Bolsonaro, uma só pessoa podia registrar até 60 armas de fogo, sendo 30 de calibre restrito. Um decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicado em janeiro limitou o arsenal a apenas três armas por pessoa. Policiais e militares podem portar mais armas de fogo. O decreto reduz de 5 mil para 600 a quantidade de munições permitidas por armamento para os CACs.

O PL 3.713/2019 eleva de três para seis o número de armas de fogo de uso permitido por pessoa, com exceção dos CACs. O projeto permite ainda que proprietários de armamento comprem 100 cartuchos por ano. O decreto em vigor permite a aquisição de apenas 50 unidades anuais.

Pela proposta, cada interessado pode possuir até duas armas de cada tipo: arma de porte curto, de alma raiada (em que a bala gira em torno de si mesma e atinge uma distância maior) e de alma lisa (em que a munição alcança distâncias menores). O texto autoriza ainda a comprar uma unidade de cada categoria por ano.

Atualmente, é necessário ter mais que 25 anos para adquirir armas de fogo. A proposta mantém essa regra, mas cria uma nova norma para moradores da zona rural, que podem manter armamentos a partir dos 21 anos de idade. Mas apenas no caso de não haver delegacia ou unidade de policiamento em um raio de 50 quilômetros.

Indenização

O texto permite a entrega voluntária sem aplicação de multa para armas em desconformidade com as normas ou que tenham sido adquiridas de acordo com legislações anteriores. O projeto garante ainda indenização a proprietários de boa-fé de armas, acessórios, peças, máquinas de recarga e munições adquiridos antes da publicação da futura lei. O texto também permite que armas irregulares sejam registradas em até 180 dias após a publicação da futura lei.

Para Alessandro Vieira, o relatório levou em consideração diversas propostas sobre o tema em debate no Congresso Nacional. “Hoje, apenas na Câmara dos Deputados, tramitam seis propostas de emenda à Constituição e 350 projetos de lei sobre o tema. No Senado, são 25 projetos de lei”, pontuou.

O Sistema Nacional de Armas (Sinarm) é vinculado ao Ministério da Justiça e atua em todo território nacional. O PL 3.713/2019 sugere que, por meio de convênios, o órgão atue em conjunto com as polícias civis dos estados e do Distrito Federal. A legislação vigente estabelece que essas parcerias são facultativas.

O Sinarm é responsável por cadastrar todas as armas de fogo e munições produzidas, importadas e comercializadas no país. Além disso, cabe ao órgão sistematizar autorizações e renovações do porte de arma expedidas pela Polícia Federal. Em casos de transferência, perda, furto ou roubo, o sistema deve atualizar as informações sobre os armamentos.

Outra função do Sinarm está ligada ao processo de apreensão de armas. Nessas ocorrências, a organização deve cadastrar e recolher os objetos apreendidos, bem como aqueles entregues voluntariamente. É de competência do sistema o cadastro e licenciamento de armeiros, produtores de armas de fogo e técnicos que trabalham com explosivos.

O órgão também reúne informações sobre o armamento no Brasil. De acordo com o projeto, o Sinarm deve compartilhar todos os dados com o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, além de possibilitar que órgãos de inteligência e investigação realizem consultas acompanhadas de justificativa prévia. Um cadastro único da Polícia Federal, que exclui o arsenal das Forças Armadas, deve integrar todos os registros sobre o tema.

Ainda de acordo com o projeto, o Sinarm precisa disponibilizar para as secretarias de segurança pública registros e autorizações de porte de arma e oferecer acesso à plataforma do Exército Brasileiro, para fiscalização dos colecionadores, atiradores desportivos e caçadores (CACs). Para a população em geral, o Sinarm deve divulgar levantamentos mensais com a quantidade e tipos de armas e munições registradas e apreendidas em cada município. Também seria possível pesquisar cadastros e características de armamentos no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas.

Registro

O PL 3.713/2019 prevê ainda a criação de um cadastro único da Polícia Federal, para concentrar os dados mais relevantes sobre aquisição, circulação, transferência de armas de fogo e munição. O objetivo é aumentar a rastreabilidade de armas e munições e reduzir a impunidade por crimes violentos praticados com emprego de arma de fogo.

No Brasil, o registro de armas de fogo e munições no Sinarm é obrigatório. O arsenal das Forças Armadas é a única exceção a essa regra. O certificado de permissão do uso será válido por cinco anos, de acordo com a proposta do relator. Atualmente, a validade é de três anos. A regularização permite que o proprietário use os armamentos em casa, propriedade rural e no trabalho, mas apenas quando o portador seja titular ou responsável legal pelo estabelecimento.

Para compra ou transferência de armas é necessário informar previamente ao Sinarm, que tem até três dias úteis para expedir a autorização. Para adquirir uma arma de fogo é necessário comprovar a necessidade da compra e seguir alguns requisitos, como não estar respondendo inquérito policial.

Outra exigência é apresentar certidões negativas de antecedentes criminais relativas ao domicílio do interessado nos últimos dez anos. O projeto diminui o prazo de análise de pedido de autorização para aquisição de arma de fogo, de 30 dias úteis para 30 dias corridos, a contar da data do requerimento do interessado. Fica vedada a aquisição de arma para quem tem antecedente criminal por crime doloso.

É preciso comprovar capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de armamentos. Essas confirmações são planejadas e emitidas pelo Ministério da Justiça junto à Polícia Federal. Para efetivar a aquisição de armas, é feito um exame toxicológico, que deve testar negativo em uma janela de, no mínimo, 180 dias. Por fim, é necessário comprovar a disposição de um cofre para armazenar os itens.

O registro das armas de fogo é solicitado à Polícia Federal e analisado em até um mês após o requerimento. Caso o certificado seja aceito, ele será emitido no prazo de três dias úteis. Caso contrário, o interessado pode apresentar recurso no período de dez dias.

A permissão para uso autoriza que os proprietários transportem as armas entre a residência e o local de trabalho, desde que o ambiente profissional siga algumas especificações. Para realizar esse transporte, não é permitido portar munição e é necessário que a arma esteja devidamente acondicionada.

Teste toxicológico

O PL 3.713/2019 estabelece que donos de arma de fogo podem ser submetidos, de maneira aleatória, a um novo teste toxicológico. Caso o resultado seja positivo, o examinado terá o direito de posse ou porte suspenso pelo prazo de cinco anos.

Em caso de perda, furto ou roubo de armas ou munições, o dono tem 24 horas para comunicar à polícia e ao órgão emissor do registro, sob pena de multa. Quando são registradas duas ou mais ocorrências de perda ou roubo em curto espaço de tempo, o possuidor dos itens pode ter o cadastro suspenso.

No caso de um segundo furto em menos de dois anos depois do primeiro, o proprietário deve comprovar ao Sinarm, em até cinco dias da ocorrência do segundo e dos sucessivos furtos, a observância das cautelas necessárias para o armazenamento, porte e transporte da arma de fogo, sob pena de ter o registro e o porte da arma de fogo suspensos pelo período de 12 meses. Já a ocorrência de uma terceira perda, em prazo inferior a 48 meses da primeira, levará à suspensão pelo prazo de cinco anos.

Estão excluídos dessa regra: integrantes das Forças Armadas e das guardas municipais; policiais da Câmara dos Deputados e do Senado; agentes e guardas prisionais; membros das Polícias Federais, Civil, Militar e do Corpo de Bombeiros; agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e da segurança da Presidência da República.

No caso de falecimento do proprietário de arma, cabe ao inventariante do espólio comunicar o fato ao Sinarm. Se nenhum dos herdeiros tiver interesse pela propriedade da arma, ela poderá ser transferida pelo inventariante a outra pessoa que atenda aos requisitos para posse de arma, mediante autorização judicial, ou ser entregue ao Sinarm, para baixa no registro originário.

Porte

O porte de arma de fogo é caracterizado como o deslocamento do proprietário com arma curta municiada e em condição de pronto uso, fora dos limites de casa, propriedade rural ou local de trabalho. É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, ressalvados os casos legalmente previstos.

Enquanto a posse de armas é permitida para o cidadão comum no Brasil, desde que seguidas as regras para a comercialização e registro de armamento, o porte é restrito aos profissionais de segurança pública, membros das Forças Armadas, policiais e agentes de segurança privada.

O projeto amplia o porte para servidores inativos das Forças Armadas e das Forças de Segurança, agentes de autoridades de trânsito, membros das defensorias públicas, servidores do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), oficiais de justiça, policiais legislativos estaduais e distritais, agentes e auditores tributários, dentre outros. O projeto também atende a demanda das guardas municipais de portarem armas sem limitadores de quantidade de habitantes do município, mas condiciona essa prerrogativa a treinamento específico.

O porte de arma de fogo é condicionado à obtenção de licença expedida pelo órgão de representação do Sinarm. A licença para o porte é pessoal, intransferível e revogável a qualquer tempo, de maneira fundamentada, pela autoridade concedente ou mediante ordem judicial, sendo válida em todo o território nacional.

Aos residentes de áreas rurais maiores de 25 anos que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar será concedido, pela Polícia Federal, o porte na categoria caçador para subsistência. A arma usada deve ser de tiro simples, com um ou dois canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 16, desde que o interessado comprove a efetiva necessidade.

O caçador para subsistência que der algum outro uso à sua arma, independentemente de outras tipificações penais (por exemplo, as punições por algum crime cometido com a arma), responderá por porte ilegal ou por disparo de arma de fogo de uso permitido.

A licença para portar arma de fogo tem prazo de cinco anos, renovável sucessivamente. Servidores públicos militares e policiais, com direito ao porte de arma, devem possuir registro específico para suas armas particulares. Os servidores públicos civis com direito à licença de porte de arma funcional prevista em lei, quando portarem suas armas, devem sempre trazer consigo a licença de porte.

A arma não deve ser portada ostensivamente, e não pode ser portada quando o dono estiver em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas alucinógenas ou de medicamentos que alterem o desempenho intelectual ou motor. Cabe ao Ministério da Justiça e Segurança Pública autorizar o porte de arma para os responsáveis pela segurança de dignitários estrangeiros em visita ao Brasil, do corpo diplomático e de representantes de organismos internacionais sediados no país.

A arma não poderá ser portada em clubes sociais, casas de espetáculos, clubes noturnos, danceterias, estabelecimentos educacionais, convenções, locais onde se realizem competições esportivas ou onde haja aglomerações, exceto nos clubes e associações de tiro desportivo credenciados pelo Comando do Exército.

As armas de fogo utilizadas pelos empregados das empresas de segurança privada e de transporte de valores serão de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas instituições. Elas só podem ser utilizadas quando em serviço, sendo o certificado de registro e a licença de porte expedidos em nome da instituição. Os funcionários perdem a licença para porte de arma após 30 dias do desligamento das empresas.

CACs

O projeto define como colecionador de armas de fogo a pessoa ou empresa que se dedica ao colecionamento de armas, munições, materiais bélicos e acessórios correlatos, sem finalidade comercial, mantendo-os sob acervo privado ou coletivo. Atirador é a pessoa que pratica tiro esportivo com arma de fogo e munição, em suas variadas modalidades, vinculada a uma entidade desportiva formalmente constituída. Já caçador é a pessoa, vinculada a uma entidade ligada à caça, que realiza o abate de espécies da fauna conforme normas do Ibama.

A prática das atividades dos CACs depende do registro do interessado junto ao Comando do Exército, a quem compete a emissão de autorização específica, por meio de um certificado de registro, com validade nacional. O projeto determina que será expedido um único certificado de registro para cada interessado, onde devem ser registradas as atividades cuja prática lhe é autorizada, cumulativamente ou não. O certificado de registro terá validade de cinco anos.

O senador Alessandro Vieira buscou criar regramentos claros para desburocratizar a aquisição de armas e, ao mesmo tempo, colocar obstáculos para o uso fraudulento dessas categorias. A proposta também prevê a comunicação trimestral do Comando de Exército à Polícia Federal sobre armamentos, munições e registros relativos às atividades de fiscalização e controle de CACs e de suas entidades, e de importação e exportação. Para a concessão e a revalidação do certificado de registro, o interessado deve enviar um requerimento ao comandante da região militar de vinculação.

É vedada a concessão de certificado de registro a menor de 25 anos para as atividades de colecionador e de caçador. No caso de atirador, menor de 16 anos deverá ser autorizado judicialmente. Caso tenha entre 16 e 18 anos, deve ser autorizado pelos responsáveis. Qualquer menor de 18 anos terá a prática de tiro desportivo restrita aos locais autorizados pelo Comando do Exército, utilizando arma da agremiação ou do responsável, quando estiver acompanhado por ele. A prática de tiro desportivo por maiores de 18 anos e menores de 25 anos pode ser feita utilizando arma de agremiação ou cedida por outro desportista.

Aos CACs, só é permitido o porte de arma de fogo curta de uso permitido, sendo autorizado o emprego de arma de fogo de seu arsenal para proteção, dependendo de obtenção de licença para porte.

Tráfego

Para trafegar com arma de fogo e munição em território nacional será preciso emitir guia eletrônica de tráfego, na qual constará o trajeto e horário do deslocamento pretendido, válido por 24 horas, de acordo com regulamento da Polícia Federal quanto aos aspectos de segurança, quantidade e acondicionamento.

O proprietário de arma de fogo que necessite deslocar arma e munição e não possua a licença de porte deve conduzir a arma acompanhada de seu certificado de registro e da guia eletrônica de tráfego, embalada em separado de sua munição e, quando possível, desmontada de forma que não possa ser usada imediatamente.

Compete ao Comando do Exército autorizar e fiscalizar, mediante cobrança de taxa, a produção, a exportação, a importação, o desembaraço alfandegário e o comércio de armas de fogo, munições e demais produtos controlados. O objetivo é favorecer uma maior competição no mercado, sem criação de entraves para a importação, a ser disciplinada em regulamento. O Comando do Exército enviará trimestralmente à Polícia Federal relatórios com informações sobre a atividade.

É proibida a exportação de arma de fogo, de peças de armas e de munição por serviço postal ou serviço similar. Mas é permitida a importação de peças de reposição ou sobressalentes de armas de fogo por esse tipo de serviço, exceto armações, canos e ferrolhos, que necessitam de autorização do Comando do Exército.

O exportador de arma de fogo, munição ou outro produto controlado deverá apresentar ao Comando do Exército, para autorização da venda ou transferência, a Licença de Importação expedida por autoridade competente do país de destino, ou a Certidão de Usuário Final (End User Certificate) expedida por autoridade competente do país de destino, quando for o caso.

Gerenciamento

A Polícia Federal é responsável pelo controle e pela fiscalização de todos os armamentos em circulação no Brasil, com exceção dos pertencentes aos CACs e às Forças Armadas. Ainda assim, os policiais federais deverão atuar, de maneira suplementar, na fiscalização das armas destinadas a coleções, ao tiro desportivo e à caça. Já para inspeção do arsenal militar, cabe ao Comando do Exército enviar relatórios trimestrais com dados referentes aos artefatos, munições e registros.

Outra atividade de responsabilidade da Polícia Federal é a classificação das armas e demais produtos controlados, sejam eles de uso permitido ou restrito. A lei vigente atribui essa função ao presidente da República, mediante proposta do Comando do Exército.

O projeto de lei também estabelece quais são os produtos de uso proibido no Brasil. Em conformidade com convenção internacional assinada em Paris, em 1993, produtos químicos utilizados para construção de armas químicas são proibidos. Assim como brinquedos e réplicas de arma de fogo têm igualmente a circulação restrita. São ilícitos, também, armamentos com aparência de objetos inofensivos.

O texto atribui ao Comando da Aeronáutica e à Agência Nacional de Aviação Civil a tarefa de criar restrições ao porte de armas em voos e em aeroportos. Também é de responsabilidade desses órgãos o transporte aéreo de armamentos, como nos casos de viagem para fins de competição desportiva, por exemplo.

As empresas que comprarem armas devem implantar um sistema de gerenciamento de arsenais, o qual deve ser previamente aprovado pelo Sinarm. O mecanismo precisa possibilitar que armamentos sejam rastreados, bem como a pessoa responsável por cada artefato. Já os comércios especializados necessitam certificar que as munições vendidas correspondem às armas em posse do comprador.

CCJ

No ano passado, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) chegou a discutir outro projeto de lei com mudanças nas regras sobre registro, cadastro e porte de armas de fogo. O PL 3.723/2019, apresentado pelo então presidente da República, Jair Bolsonaro, foi aprovado na Câmara dos Deputados e era relatado na comissão pelo senador Marcos do Val (Podemos-ES).

Originalmente, o texto permitia a concessão de porte de armas de fogo para novas categorias, além das previstas no Estatuto do Desarmamento. O PL 3.723/2019 recebeu mais de 100 emendas na CCJ. O senador Marcos do Val apresentou um substitutivo ao texto, mas o projeto não chegou a ser votado. Com o início da atual legislatura, a matéria aguarda a designação de novo relator na comissão.

Fonte: Agência Senado

CE debate criação de Semana Nacional da Mulher Empreendedora

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A Comissão de Educação (CE) promove na segunda-feira (10) uma audiência pública para instruir um projeto de lei que cria a Semana Nacional da Mulher Empreendedora (PL 443/2022). O debate deve contar com a presença de empresárias do campo e da cidade.

Apresentado pela ex-senadora Rose de Freitas (ES), o projeto tem o objetivo valorizar a atuação das mulheres empreendedoras no país. De acordo com dados do IBGE, apenas 37,4% dos cargos gerenciais são ocupados por mulheres no Brasil, ressalta a autora na justificativa da proposição. E elas também ganham menos — em média, 77,7% do rendimento dos homens.

A promoção da audiência atende requerimento da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

Como participar

O evento será interativo: os cidadãos podem enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania, que podem ser lidos e respondidos pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como hora de atividade complementar em curso universitário, por exemplo. O Portal e‑Cidadania também recebe a opinião dos cidadãos sobre os projetos em tramitação no Senado, além de sugestões para novas leis.

Fonte: Agência Senado

Sancionada lei que estabelece medidas contra desperdício de água

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.546, de 2023, que estabelece medidas para evitar o desperdício e para aproveitar as águas de chuva e as chamadas águas cinzas — usadas em chuveiros, lavatórios de banheiro, tanques e máquinas de lavar roupa. O chefe do Poder Executivo vetou um dispositivo do projeto de lei (PL 175/2020) aprovado pelo Congresso Nacional. A sanção foi publicada nesta quarta-feira (5) no Diário Oficial da União.

A norma inclui dois artigos na Lei do Saneamento Básico (Lei 11.445, de 2007). Pela nova regra, é obrigação dos prestadores de serviço público de abastecimento de água corrigir as falhas da rede hidráulica para evitar vazamentos e aumentar a eficiência do sistema de distribuição. As empresas também devem fiscalizar a rede de abastecimento para coibir as ligações irregulares.

O texto também estabelece que a União deve estimular o uso das águas de chuva e a reutilização não potável das águas cinzas em novas edificações e nas atividades paisagísticas, agrícolas, florestais e industriais. De acordo com a Lei 14.546, de 2023, as águas de chuva e as águas cinzas precisam passar por processo de tratamento que assegure uma utilização segura.

Veto

O PL 175/2020, aprovado pelo Poder Legislativo no dia 9 de março, continha um parágrafo para restringir a utilização das águas de chuva e das águas cinzas. De acordo com o dispositivo, elas só poderiam ser destinadas “a atividades menos restritivas quanto à qualidade”.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou esse ponto do texto. De acordo com a mensagem de veto encaminhada ao Congresso Nacional, a medida contraria o interesse público. “Inviabilizaria a utilização de águas da chuva para o consumo no semiárido brasileiro e causaria insegurança hídrica para os habitantes da região, uma vez que há ampla utilização de cisternas para coleta de água da chuva e sua utilização para fins diversos, entre os quais o uso como água potável”, argumentou.

O veto deve ser analisado por senadores e deputados em sessão conjunta e só pode ser rejeitado pela maioria absoluta dos votos dos parlamentares. O veto não apreciado após 30 dias é incluído automaticamente na pauta do Congresso Nacional e impede a deliberação de outras matérias até que seja votado.

Fonte: Agência Senado

Licença de obras é liberada para Governo de Rondônia iniciar construção do Hospital de Urgência e Emergência

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Mais um passo foi dado para avançar na construção do novo Hospital de Urgência e Emergência de Rondônia, com a liberação da licença de obras, que garante ao Governo do Estado emitir Ordem de Serviço para o início da etapa de obras da unidade hospitalar. O documento oficial foi emitido pela prefeitura de Porto Velho, na terça-feira (4). O governador Marcos Rocha, reforça o momento esperado, enfatizando que o primeiro módulo do Hospital poderá ser entregue, em até 10 meses.

O novo hospital contará com 399 leitos, 10 salas de cirurgia e área de hemodinâmica, além de 60 leitos de Unidade de Terapia Intensiva – UTI. Com isso, o Estado poderá ampliar a oferta de atendimento médico especializado e garantir um serviço de qualidade e mais eficiente à população, em situações de urgência e emergência.

O governador Marcos Rocha é categórico em enfatizar que a construção do novo hospital é um compromisso para atender a saúde de Rondônia. “A entrega deste hospital é um marco, pois a nova unidade contará com uma estrutura maior e equipamentos de alta qualidade. Com a nova Unidade Hospitalar, o Governo do Estado dará um salto em melhor atendimento para a população”, ressaltou.

O Secretário de Estado da Saúde, Jefferson Rocha ressalta a expectativa para o início das obras. “É um momento muito esperado e de vitória, o Hospital de Urgência e Emergência é a prioridade da gestão do Governo, estamos trabalhando incansavelmente para entregar um resultado de qualidade e que salvará muitas vidas”, evidenciou.

Novo hospital será construído na zona Leste de Porto Velho

NOVO HOSPITAL

O novo hospital será construído no modelo BTS, ou seja, modelo de construção ideal para as empresas que não querem se adaptar aos imóveis que estão disponíveis no mercado, mas sim, ter um imóvel que seja adaptado à exigência da sua demanda.

O Governo só iniciará o pagamento pela obra quando houver entregas e contemplando, além da construção do hospital, a manutenção ao longo de 30 anos, e somente será pago após conclusão de cada módulo, sendo devidamente atestado e recebido pelo Estado.

O primeiro módulo terá a estrutura composta por um pronto-socorro de urgência e emergência; recepção; serviço de diagnóstico por imagem; 10 leitos de UTI, sendo um deles de isolamento; central de material esterilizado, farmácia; 50% do almoxarifado; além de 50% do centro cirúrgico; 4 unidades de internação; 5 leitos de isolamento, Serviço de Nutrição e Dietética – SND e vestiários e administração (50%).

Comissão do Amapá faz intercâmbio em busca de informações sobre programas de incentivo à produção de café em Rondônia

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Com foco no desenvolvimento rural, o Governo de Rondônia, por meio da Secretaria de Estado da Agricultura – Seagri, investe em pesquisas e parcerias para inovar a produção agrícola dos municípios do Estado, prova disso, é o investimento na inovação tecnológica para aumento da produtividade e qualidade da produção dos grãos que estão sendo produzidos em Rondônia, e isso vem chamando a atenção de vários estados da região Norte do país, como é o caso do Amapá, que veio com uma comissão de deputados para conhecer um pouco dos programas que estão sendo executados nas lavouras cafeeiras de Rondônia.

O deputado Paulo Nogueira, que é presidente da Comissão da Agricultura da Assembleia Legislativa do Amapá explicou o motivo da visita a Rondônia. “Ficamos encantados com tudo que ouvimos falar da produção do café, por isso estamos aqui para buscar informações de como o Estado trabalha as políticas públicas junto aos cafeicultores. Queremos levar este modelo que está dando certo em Rondônia para implantar no Estado do Amapá”, comentou.

O governador de Rondônia, Marcos Rocha ressalta que, o concurso de Qualidade e Sustentabilidade do Café de Rondônia – Concafé, abriu as portas do Brasil e do mundo para a produção dos cafés robustas de Rondônia, os agricultores foram motivados a investirem na qualidade da produção, por meio da modernização do manejo das lavouras. “Hoje o Concafé, é o maior concurso de qualidade de Café Robusta do Brasil e está na 7ª edição. Em 2021, o Estado foi campeão nacional com os melhores cafés robustas do país, e ainda tivemos a conquista da primeira Identificação Geográfica de Café Robusta do mundo, isso é motivo de muita alegria para o setor”, destacou.

De acordo com secretário da Seagri, Luiz Paulo, os investimentos feitos na produção cafeeira nos últimos anos têm elevado Rondônia ao patamar dos grandes produtores de café do país. “Tivemos uma evolução da produção nos últimos 12 anos de acordo com a Conab, em 2010 a produção era de 1,5 mil sacas de café, já em 2022, a produção saltou para 2,8 milhões de sacas de café e com a produtividade de 45 sacas por hectare, isso mostra que estamos no caminho certo, e que vale a pena todo o investimento em pesquisas e assistência técnica”, salientou.

Comissão da Agricultura da Assembleia Legislativa/AP

Para a deputada Edna Auzier, que é presidente do Parlamento Amazônico do Amapá, a vinda ao Estado de Rondônia, representa uma parceira futura, tanto na produção como comercialização dos grãos finos de café que estão sendo produzidos por aqui. “Pretendemos conhecer todo o sistema da produção do café e do cacau, que também vem ganhando destaque na região, queremos levar todo conhecimento para implantar o modelo que se tornou referência para outros estados”, observou.

De acordo com secretário adjunto da Seagri, Janderson Dalazen, o Governo de Rondônia está investindo no “Projeto Estadual de Avaliação e Melhoramento Genético de Clones de Café em Rondônia e a perspectiva é elevar ainda mais a cadeia produtiva da cafeicultura, com maior destaque na quantidade, qualidade e sustentabilidade, possibilitando assim, desenvolver cultivares clonais mais resistentes ao ataque de pragas, boa qualidade de bebida e alta produtividade, resultando em um ganho econômico pela redução do uso de agrotóxicos e de outros custos de produção. “Já recebemos a visita da equipe do Acre e agora a do Amapá, é muito gratificante saber que todo trabalho que está sendo desenvolvido no setor do café se tornou referência a outros estados. Este projeto foi elaborado com o objetivo de valorizar os clones de café desenvolvidos pelos produtores e viveirista de Rondônia e que tem transformado a cafeicultura do Estado”. finalizou.

No dia 14 de abril, no município de Alta Floresta, acontecerá o lançamento da colheita da safra de 2023, palco para o lançamento do livro Robustas Amazônicos: Os cafeeiros, cultivados em Rondônia, uma parceria do Governo do Estado e a Embrapa.

Feriado da semana santa em Rondônia será somente na sexta-feira, confirma o Palácio Rio Madeira

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Em Rondônia, na quinta-feira (6), não será ponto facultativo, no âmbito das repartições públicas e autarquias estaduais.

Já na sexta-feira (7) é feriado, seguindo o calendário nacional. A lista de feriados está no Decreto n° 27.720, publicado em dezembro de 2022, em que consta todos os feriados para o serviço público estadual

Rondônia é o 2º Estado da região Norte no ranking de produção agropecuária

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Com quase 21 bilhões de reais, Rondônia é o 2º Estado no ranking da produção agropecuária da região Norte do país. Os dados são do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Mapa; o valor exato de R$ 20.952.697.352 (vinte bilhões, novecentos e cinquenta e dois milhões, seiscentos e noventa e sete mil e trezentos e cinquenta e dois reais) é o que corresponde a 1,7% do valor bruto da produção nacional, colocando Rondônia no 11º Estado da Federação.

INVESTIMENTOS

O governador de Rondônia, Marcos Rocha destaca que, o agronegócio no Estado continua crescendo,  “a tendência é aumentar as áreas de plantio, de grãos e, ao mesmo tempo, o aumento do rebanho, de uma forma sustentável sem precisar desmatar. A integração, lavoura e pecuária, faz com que o Estado avance, e todo esse resultado só é possível com a dedicação e trabalho do produtor rural, das cadeias produtivas e do Governo do Estado”, ressaltou.

Segundo o Secretário de Estado da Agricultura – Seagri, Luiz Paulo Batista, as maiores contribuições para o resultado do Estado vieram da bovinocultura, soja, café, milho e leite. Somente a pecuária representa o montante de R$ 10.716.566.748 (dez bilhões, setecentos e dezesseis milhões, quinhentos e sessenta e seis mil e setecentos e quarenta e oito reais)  do Valor Bruto da Produção Agropecuária – VBP do Estado, aliada à ações desenvolvidas pelo governo. Rondônia fica atrás do Pará, estado é o primeiro no ranking da produção agropecuária da região Norte do país. O valor exato é de R$ 28.408.230,538.

Com um investimento de quase R$ 18 milhões, Ji-Paraná ganhará uma Estação de Tratamento de Esgoto Sanitário

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O município de Ji-Paraná tem passado por um importante processo de transformação, com as obras de Esgotamento Sanitário, oriundas do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC e que desde 2019 foram, gradativamente, destravadas pelo Governo do Estado de Rondônia, sob gerência da Secretaria de Obras e Serviços Públicos – Seosp. A execução da Estação de Tratamento é mais uma realidade que já está ganhando forma.

Os trabalhos foram iniciados na segunda quinzena do mês de março. Obra robusta, em uma área de mais de 50 hectares, que será composta por oito lagoas de tratamento de esgoto, sendo quatro anaeróbias e 4 facultativas.

Equipes atuam na fiscalização da supressão da camada vegetal

De acordo com o engenheiro florestal da Seosp, Saimon Carvalho Ferreira, a etapa de serviços referente à Estação de Tratamento de Esgoto – ETE, teve início com a supressão da camada vegetal, concomitantemente está sendo executado o serviço de fechamento da área com cerca de mourões de concreto. Na sequência, será executado o serviço de topografia para determinar as cotas de corte e aterro, para início da execução das lagoas.

“Ainda estamos em fase inicial desta obra grandiosa. Seguimos com a supressão da camada vegetal, construção da cerca, topografia e locação dos pontos para início das lagoas. Nós teremos quatro lagoas grandes facultativas, e quatro de menor tamanho, anaeróbias”, ressaltou Saimon Carvalho.

Para o governador de Rondônia, Marcos Rocha, o andamento das obras de saneamento básico em Ji-Paraná, reafirma o compromisso da gestão em proporcionar saúde e qualidade de vida aos moradores da região. “Quando falamos em saneamento básico, tratamento de esgoto, falamos em priorizar o bem de nossos cidadãos, garantindo o direito à saúde. É com este sentimento que estamos executando estas obras ao município, salientou.

INVESTIMENTOS

Com a conclusão da ETE, a cidade de Ji-Paraná será contemplada com 70% de rede de coleta e tratamento de esgoto. Percentual expressivo, diante de um município que tem crescido consideravelmente nos últimos anos. Um investimento de quase R$ 18 milhões, que será convertido em melhoria na qualidade de vida da população.

Também está prevista a aquisição da manta de impermeabilização ou geomembrana, que aumenta a eficácia do sistema de tratamento esgoto, além de diminuir o risco de contaminação de solo, rios e águas subterrâneas, proporcionando assim, segurança ao meio ambiente. Este é mais um investimento do Governo do Estado de Rondônia, orçado em R$ 20 milhões. A obra, em sua totalidade, incluindo a rede de coleta, está orçada em R$ 148 milhões, sendo R$ 24 milhões de aporte do Governo de Rondônia. Todo o sistema, está previsto para ser entregue no segundo semestre de 2025.