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Sílvia Cristina apresenta projeto para incluir a prematuridade no registro de nascimento

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Matéria foi apresentada nesta semana e aguarda definição nas Comissões da Câmara dos Deputados

A deputada federal Sílvia Cristina apresentou nesta semana, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 2180/2024, que prevê a obrigatoriedade de constar a informação sobre o nascimento prematuro no registro de nascimento de todas as crianças que nascem no Brasil.

“A matéria visa assegurar que dados críticos sobre o nascimento das crianças sejam formalmente registrados, oferecendo benefícios amplos tanto para o acompanhamento médico da criança, quanto para políticas públicas de saúde”, justifica a parlamentar, em seu projeto.

A prematuridade, definida como o nascimento antes das 37 semanas de gestação, é um fator de risco importante para diversas condições de saúde. Segundo dados da Organização das Nações Unidas (ONU), a prematuridade é a principal causa de morte infantil no mundo inteiro. No Brasil, aproximadamente 12% dos bebês nascem com menos de 37 semanas de gestação.

“O registro oficial dessa condição no assento de nascimento permite que profissionais de saúde acessem informações essenciais para oferecer cuidados personalizados e de qualidade desde os primeiros dias de vida da criança. Além dos benefícios clínicos, a inclusão da prematuridade no registro de nascimento tem implicações significativas para a pesquisa e a formulação de políticas públicas”, defende a deputada.

Outro aspecto positivo da medida é a conscientização e o apoio às famílias. Ter o registro de que a criança nasceu prematura pode facilitar o acesso a serviços de apoio e a benefícios específicos, como acompanhamento pediátrico especializado e programas de intervenção precoce. O Projeto agora aguarda a designação das Comissões pela Mesa Diretora.

 

Assessoria

Juíza aposentada é recebida no Tribunal de Contas

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O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) recebeu, nesta quarta-feira (5), a visita institucional da juíza aposentada Euma Tourinho.

Ela foi recebida pelo presidente do TCE-RO, Wilber Coimbra.

Realizado no Gabinete da Presidência, o encontro tratou de assuntos institucionais e de interesse da população de Rondônia.

Relatório revela ausência de bibliotecas em mais da metade das escolas públicas brasileiras

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Segundo o relatório “Bibliotecas nas Escolas Públicas do Brasil: Dados do Censo Escolar 2023”, elaborado pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), aproximadamente 52% das escolas públicas não possuem bibliotecas ou salas de leitura.

Ao analisar a região Norte, a porcentagem é ainda maior, cerca de 71% das escolas públicas estão desprovidas desses espaços fundamentais para o desenvolvimento educacional.

O objetivo do estudo foi fornecer dados a respeito da infraestrutura das bibliotecas e salas de leitura nas escolas públicas brasileiras, considerando diferentes etapas da rede de ensino e localização das instituições.

Para o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO), o relatório representa um instrumento crucial para a orientação e fiscalização das políticas públicas educacionais no estado.

O relatório completo está disponível para consulta através do link: Relatório das Bibliotecas ou Salas de Leitura_2023.

Estados, DF e municípios podem alterar ordem de fases de licitações, decide STF

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que estados, Distrito Federal e municípios têm competência para editar normas que alterem a ordem de fases das licitações, desde que observados as regras constitucionais sobre licitações e contratos e os princípios da administração pública.

A matéria foi objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1188352, com repercussão geral (Tema 1.036), julgado na sessão virtual encerrada em 24/5. O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, questionava acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que assentou a inconstitucionalidade da Lei Distrital 5.345/2014, que dispõe sobre as fases do procedimento de licitação realizado por órgão ou entidade do Distrito Federal.

Alteração procedimental

O Tribunal acompanhou o voto do ministro Luiz Fux (relator) no sentido de que a inversão da ordem das fases de licitação não usurpa a competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de licitação e contratação, por consistir em mera alteração procedimental, não afetando as modalidades licitatórias ou fases existentes.

Na avaliação do ministro, a alteração das fases “não põe em risco a uniformidade dos parâmetros entre os entes federativos, muito menos constitui circunstância alheia às condições estabelecidas na licitação”.

A ministra Cármen Lúcia ficou vencida. Para ela, o Distrito Federal legislou sobre normas gerais de competência da União ao tratar de tema central do processo licitatório.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “São constitucionais as leis dos Estados, Distrito Federal e Municípios que, no procedimento licitatório, antecipam a fase da apresentação das propostas à da habilitação dos licitantes, em razão da competência dos demais entes federativos de legislar sobre procedimento administrativo”.

Competência para editar normas sobre a ordem de fases de processo licitatório é tema de repercussão geral

 

 

Supremo Tribunal Federal

Parentes podem ocupar chefia do Legislativo e do Executivo simultaneamente, decide STF

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Para a maioria do colegiado, impedir a prática restringiria direitos políticos fundamentais.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que políticos que tenham alguma relação familiar entre si – cônjuges, companheiros ou parentes até segundo grau – podem ocupar, ao mesmo tempo, os cargos de chefia dos Poderes Legislativo e Executivo no mesmo município ou estado ou na esfera federal. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (5), no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1089.

O parágrafo 7º do artigo 14 da Constituição Federal estabelece a chamada “inelegibilidade por parentesco”. Na ação, o Partido Socialista Brasileiro (PSB) pedia que o dispositivo fosse interpretado de maneira a restringir a eleição de membros do Poder Legislativo à presidência da Casa em razão de seu grau de parentesco com o chefe do Poder Executivo local.

A maioria do colegiado acompanhou o entendimento da ministra Cármen Lúcia (relatora) de que a Constituição Federal não prevê essa hipótese de inelegibilidade. Segundo ela, impedir a prática restringiria direitos políticos fundamentais infringindo, limitaria o exercício do mandato parlamentar e, dessa forma, prejudicaria a independência do Poder Legislativo.

Restrição

Para a relatora, a pretensão do PSB parte do pressuposto de que o parentesco entre agentes políticos compromete, por si só, a função fiscalizadora do Poder Executivo e os princípios republicano, democrático e da separação dos Poderes, sem apresentar elementos concretos que justifiquem essa tese. Nesse sentido, o ministro Cristiano Zanin acrescentou que é possível a atuação do Judiciário para analisar eventuais hipóteses de impedimento quando for demonstrado o comprometimento desses princípios.

Ao acompanhar a relatora, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que a prática não pode ser caracterizada como nepotismo, pois não se trata de nomeação de parente, mas de eleição. Votaram no mesmo sentido os ministros Nunes Marques, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso.

Concentração de poder

O ministro Flávio Dino abriu divergência ao votar pela procedência do pedido. A seu ver, é nítida a determinação da Constituição de que não haja a formação de oligarquias familiares no país. “Essa ideia de concentração de poder, de casta, de poder familiar é incompatível com o conceito de República e de democracia”, disse.

Acompanharam essa corrente os ministros André Mendonça, Edson Fachin e Dias Toffoli.

Saiba mais sobre a decisão aqui.

Supremo Tribunal Federal

Senado aprova incentivo a veículos menos poluentes e ‘taxação das blusinhas’

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O Senado aprovou nesta quarta-feira (4) o Projeto de Lei 914/24, que institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover). O texto traz incentivos financeiros e redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para estimular a pesquisa, o desenvolvimento e a produção de veículos com menor emissão de gases do efeito estufa. O projeto foi aprovado com a inclusão da taxação de produtos importados até US$ 50, que havia sido incluída na Câmara dos Deputados, para onde o texto voltará, tendo em vista que houve mudanças no conteúdo.

O projeto, do Poder Executivo, replicou o texto da Medida Provisória 1205/2023, que perdeu a vigência em dia 31 de maio sem que fosse votada. A urgência para votar se justificava porque vários investimentos de empresas já haviam sido feitos com base nas regras que estavam em vigor. Em maio, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) anunciou que 69 empresas há haviam se habilitado no programa.

— Agradeço aos senadores e senadoras por terem acolhido a possibilidade de um requerimento de urgência de uma matéria cujo escopo havia sido objeto de uma medida provisória vencida na semana passada, e aí o senso de urgência de todos que compreenderem a importância de aprovarmos direto no Plenário do Senado Federal — disse o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.

A redução do IPI e habilitação dos projetos das indústrias e montadoras do setor para acessar os incentivos financeiros já foram regulamentados em um decreto presidencial e em uma portaria do MDIC. Os incentivos, segundo o governo, estão orçados em R$ 3,5 bilhões para 2024 e somam R$ 19,3 bilhões em cinco anos. A expectativa é de que o Brasil possa passar a produzir, por exemplo, os componentes de veículos elétricos, hoje importados.

— O Programa Mover, repito, é um programa de estímulo e incentivo à indústria de automóveis sustentáveis, que coloca o Brasil no patamar de um país que busca a descarbonização, que busca a neoindustrialização, que busca investir em pesquisa e desenvolvimento e que busca se tornar um mercado competitivo globalmente, através de um incentivo de quase US$ 20 bilhões nos próximos três ou quatro anos — disse o relator, senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL).

O texto que veio para o Senado foi um substitutivo feito pelo relator na Câmara, deputado Átila Lira (PP-PI), aprovado em 28 de maio. No Senado, o projeto recebeu pedido de urgência dos líderes partidários. O relator retirou do projeto pontos considerados “jabutis” (sem relação com o conteúdo original, como a taxação das compras internacionais, chamada de “taxação das blusinhas”), mas os senadores votaram pela manutenção da taxação no projeto.

Programa Mover

O programa incentiva a descarbonização da indústria de veículos, inclui limites mínimos de reciclagem na fabricação e cobra menos imposto de quem polui menos, criando o IPI Verde. Além disso, a intenção é aumentar os investimentos em eficiência energética.

Para que tenham acesso aos incentivos do Mover, as empresas devem ter projetos aprovados pelo MDIC e aplicar percentuais mínimos da receita bruta com bens e serviços automotivos na pesquisa e no desenvolvimento de soluções alinhadas à descarbonização e à incorporação de tecnologias assistivas nos veículos (que tenham como objetivo facilitar o uso para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida).

De acordo com o relator, o projeto, na prática, cria um sistema no qual as empresas que queiram comercializar veículos novos no país são compelidas a se cadastrar no MDIC e se comprometer com os requisitos obrigatórios. As empresas que não dispuserem do ato de registro de compromissos sofrerão multa compensatória de 20% da receita apurada com a venda dos veículos.

Os percentuais mínimos de investimento para que as empresas contem com os incentivos do Programa Mover para atividades de pesquisa e desenvolvimento e de produção tecnológica, incidentes sobre a receita bruta total de venda de bens e serviços relacionados aos produtos automotivos, estão previstos na Portaria 43/24, do MDIC:

Produto fabricado ou comercializado 2024 2025 2026 2027 2028 2029
Automóveis e comerciais leves 1% 1,2% 1,5% 1,5% 1,8% 1,8%
Caminhões, ônibus e chassis com motor 0,6% 0,75% 0,9% 0,9% 1,00% 1%
Máquinas autopropulsadas e implementos rodoviários 0,6% 0,75% 0,9% 0,9% 1,00% 1%
Autopeças e sistemas ou soluções estratégicas para a mobilidade e logística 0,3% 0,45% 0,6% 0,75% 0,9% 1%

Outros projetos permitidos são os de novos produtos ou modelos de veículos; de serviços de pesquisa e inovação ou engenharia automotiva; de instalação de unidades de reciclagem ou economia circular na cadeia automotiva; de realocação de unidades industriais e linhas de montagem e produção; e de instalação de postos de abastecimento de gás veicular.

Créditos

Pelo texto, empresas do setor que produzem no Brasil poderão obter créditos financeiros para usar como abatimento de tributos administrados pela Receita Federal ou receber como ressarcimento em dinheiro. A habilitação valerá até 31 de janeiro de 2029, e os créditos não serão cumulativos com os do Rota 2030, antecessor do Mover, que foram extintos a partir de abril deste ano.

Os créditos serão equivalentes a 50% do investimento realizado em pesquisa e desenvolvimento, mas limitados a 5% da receita bruta total de venda de bens e serviços do segundo mês anterior àquele em que for calculado. Esse cálculo poderá ser realizado e ajustado em períodos sucessivos, compensando-se investimentos menores em um mês com maiores em outros e vice-versa. Essa compensação valerá dentro de um período de três anos.

Também poderão ser concedidos acréscimos aos créditos financeiros para as empresas com projetos aprovados. Os créditos adicionais variam de acordo com a área de atuação.

O acréscimo será de 20 pontos percentuais a mais no cálculo no caso de empresas já atuantes no Brasil, limitados a 7% da receita bruta total de venda. Esse percentual vale, por exemplo, em projetos de infraestrutura de engenharia ou na diversificação de mercados para produtos já produzidos no país, com integração às cadeias globais de valor. Para a produção de tecnologias de propulsão elétrica, híbrida ou a hidrogênio e dos veículos com essas tecnologias, o crédito adicional será equivalente a 13% ou 16% da receita, conforme o caso. O mesmo vale para sistemas eletrônicos embarcados.

Para projetos de novos produtos automobilísticos e novos modelos de veículos, um segundo tipo de acréscimo permite um crédito adicional igual a 12,5% dos investimentos em ativos fixos e pesquisa e desenvolvimento quando for para a produção de veículos; e de 25% dos investimentos no caso da produção de autopeças e sistemas e soluções estratégicas ligadas a veículos movidos a eletricidade ou hidrogênio e sua tecnologia de carregamento.

O terceiro tipo de acréscimo permitido será para a vinda de fábricas e montadoras ao Brasil. Nessa hipótese, os créditos adicionais equivalem ao total pago de Imposto de Importação sobre os bens da fábrica ou linha de montagem e ao Imposto de Renda e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) incidentes sobre o lucro obtido com os veículos e peças exportados por essas unidades de produção.

IPI

Em abril, o Executivo publicou decreto no qual diminuiu em três pontos percentuais o IPI para veículos de passeio híbridos com motor a combustão movido a etanol ou gasolina/etanol (flex). A redução valerá até 31 de dezembro de 2026 e, somada à volta do Imposto de Importação sobre veículos híbridos e elétricos, torna mais caros os elétricos em relação aos híbridos com opção de etanol, inclusive se fabricados no Brasil.

Com esse desconto, as alíquotas para os híbridos variam de 3,77% a 12,05% de IPI, segundo a massa (inclui opcionais, acessórios e combustível) do veículo em marcha e a eficiência energética (quanta energia é necessária para movê-lo um quilômetro). Já os exclusivamente elétricos terão alíquotas de 5,27% a 13,55%.

Conforme avançar o alcance de metas relativas à descarbonização, o IPI poderá variar também em função de critérios que indiquem externalidades positivas ou negativas dos veículos. Assim, para veículos da mesma categoria que atendam e não atendam aos requisitos, o IPI poderá variar em dois pontos percentuais em relação ao requisito de eficiência energética, um ponto percentual em relação ao requisito de desempenho estrutural e tecnologias assistivas à direção; e dois pontos percentuais em relação ao requisito de reciclabilidade, a partir de 1º de janeiro de 2025.

Também poderão ser considerados outros critérios, como o tipo de fonte de energia e tecnologia de propulsão; a potência do veículo; e a pegada de carbono do produto, do berço ao túmulo (que considera desde a extração dos recursos para a fabricação do veículo até o seu descarte), a partir de 2027. Essa diferenciação de alíquotas poderá ser progressiva ao longo do tempo.

Outro critério presente no texto que tinha sido aprovado pela Câmara era a emissão de óxidos de nitrogênio (NOx) e particulados (resíduos tóxicos da queima de combustíveis). Essa parte do texto foi retirada pelo relator, que acatou emendas dos senadores Eduardo Braga (MDB-AM) e Efraim Filho (União-PB). De acordo com Eduardo Braga, essa restrição afetaria apenas os motores de combustão interna (como é o caso dos presentes em carros movidos a etanol), sem considerar sua capacidade de redução dos gases de efeito de estufa.

Mais alterações

O relator retirou do texto conteúdos estranhos ao tema inicial que haviam sido incluídos pela Câmara. Um deles é o que incluía na lei sobre exploração de petróleo regras para a exigência de uso de conteúdo local na exploração e escoamento de petróleo e gás. Outro trecho excluído pelo relator tratava de incentivos para à produção nacional de bicicletas.

No conteúdo do Mover, o relator acatou emendas dos senadores do Espírito Santo, Fabiano Contarato (PT-ES), Magno Malta (PL-ES) e Marcos do Val (Podemos-ES) para garantir que seja aplicado o mesmo tratamento tributário previsto no projeto à importação de indireta, na qual uma empresa especializada executa as operações necessárias para nacionalização de um determinado bem. De acordo com os senadores, esse tipo de importação é uma das modalidades mais utilizadas pela indústria para a nacionalização de veículos e de suas partes e peças.

Outra alteração acatada foi uma emenda do senador Carlos Portinho (PL-RJ) para incluir a indústria brasileira de pneus no texto. A emenda estabelece, por exemplo, que o Executivo deverá disciplinar por regulamento priorização e conteúdo mínimo nacional verde de pneumáticos. Ao apresentar a emenda, o senador argumentou que a alteração vai evitar que o setor seja fechado pela concorrência desleal dos pneus estrangeiros, que seriam menos sustentáveis.

Senadores de oposição tentaram retirar do texto os artigos que autorizam o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a criar e gerir o Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico (FNDIT) para captar recursos das empresas beneficiadas com créditos financeiros do Mover a título de investimento em pesquisa e desenvolvimento exigido como contrapartida. O fundo também contará com os recursos das multas pelo descumprimento de metas de eficiência energética. O texto foi mantido.

Para garantir segurança jurídica aos atos praticados durante a vigência da MP 1205/2023, que perdeu a validade, o relator também incluiu no texto uma regra de convalidação desses atos.

Fonte: Agência Senado

PF combate garimpo ilegal na Terra Indígena Yanomami

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Como resultado da ação, foram inutilizados combustíveis, motor a diesel e um helicóptero, além de outros maquinários utilizados pelos garimpeiros.

Agência Gov | Via Polícia Federal
PF combate garimpo ilegal na Terra Indígena Yanomami

Foto: Divulgação/PF

A Polícia Federal realizou uma operação em combate ao garimpo ilegal na terra indígena Yanomami, na manhã desta quarta-feira (5/6). A ação teve o objetivo de combater a extração ilegal de ouro e demais crimes ambientais cometidos no estado, bem como localizar e inutilizar os maquinários usados pelos garimpeiros.

Como resultado da ação, foram inutilizados combustíveis, incluído QVA (querosene de aviação), motor a diesel e um helicóptero, além de outros maquinários utilizados pelos garimpeiros.

Os valores estimados de descapitalização, apenas em 2024, já ultrapassam a quantia de R$ 28 milhões.

A ação contou com apoio logístico do Exército Brasileiro e é mais uma ação de combate ao garimpo ilegal nas terras indígenas Yanomami.

Por: Polícia Federal (PF)

Governo Federal garante leilão de arroz com teto de R$ 4 o quilo ao consumidor

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A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu a realização de leilão (nº 47/2024) para compra de arroz beneficiado polido, agendado para a manhã desta quinta-feira (06) pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), após conseguir junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4ª) a derrubada de liminar da Justiça Federal de Porto Alegre que impedia a realização do certame.

O leilão foi agendado com fundamento na Medida Provisória nº 1217, de 09 de maio de 2024, que autoriza a Conab a importar arroz beneficiado ou em casca para mitigar as consequências sociais e econômicas decorrentes de eventos climáticos extremos no Rio Grande do Sul.

Por meio da Procuradoria-Regional da União da 4ª Região, a AGU alertou que a decisão de primeiro grau, proferida no âmbito de uma ação popular, representava risco de violação à ordem público-administrativa em razão de interferência em atribuição exclusiva do Poder Executivo no que tange à formulação e execução de política pública implementada com objetivo de evitar o desabastecimento e a alta do preço interno do arroz.

Foi destacado, ainda, que no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF) tramita Ação Direta de Inconstitucionalidade (nº 7.664/DF), movida pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) com o mesmo objetivo de impedir a realização do leilão, e que qualquer decisão relacionada ao tema deve aguardar o pronunciamento final da Corte sobre a referida ação. Na quarta-feira (05/06), o relator da ação, ministro André Mendonça, indeferiu pedido de liminar para suspender o certame.

Os argumentos da AGU foram acolhidos pelo presidente do TRF4, desembargador federal Fernando Quadros da Silva. Na decisão em que suspendeu a liminar que impedia o leilão de arroz, o magistrado reconheceu que o procedimento é juridicamente adequado considerando a situação excepcional vivenciada Rio Grande do Sul, responsável pela produção de cerca de 71% do arroz plantado no Brasil.

“Cabe ressaltar que a tragédia climática pela qual está passando o Estado Gaúcho não tem precedentes na história nacional e ainda está sendo vivenciada, sendo que a grande maioria dos municípios foram afetados de alguma maneira, em maior ou menor proporção, conforme vem sendo amplamente divulgado na mídia […]. Ademais, não deve ser olvidado que o processo administrativo tem a tutela constitucional e suas conclusões estão acobertadas pelo vetusto princípio da presunção de validade e legitimidade dos atos do Poder Público”, assinalou trecho da decisão.

Arroz de qualidade e a preço justo

leilão promovido pelo Governo Federal para a compra de arroz importado foi autorizado e aconteceu, nesta quinta-feira (6), por meio de pregão eletrônico na modalidade viva-voz. No total, 263.370 mil toneladas de um dos principais alimentos da dieta da população brasileira foram arrematadas e serão vendidas ao consumidor final pelo valor máximo de R$ 4 o quilo.

Com a exigência de ser um arroz importado de qualidade, safra 2023/2024, com aspecto, cor, odor e sabor característicos de arroz beneficiado polido, longo, fino e do tipo 1, o leilão foi organizado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), instituição vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.

O arroz será entregue a regiões metropolitanas definidas pela Conab, levando em conta indicadores de insegurança alimentar, até o dia 8 de setembro. O leilão do arroz visa diminuir os negativos impactos sociais e econômicos da tragédia climática que há um mês acometeu o Rio Grande do Sul, estado responsável por 70% da produção nacional do cereal.

A Conab está autorizada a comprar 1 milhão de toneladas por meio de leilões, de acordo com a necessidade da população brasileira. O Governo Federal garante que arroz de qualidade e a preço justo não faltará no prato das famílias brasileiras.

Texto atualizado às 12h30, após realização do leilão

Link: https://www.gov.br/agu/pt-br/comunicacao/noticias/agu-garante-realizacao-de-leilao-da-conab-para-compra-de-arroz

Auxílio Reconstrução de R$ 5.100 deve chegar a um milhão de pessoas, estima Waldez

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Em entrevista para a Empresa Brasil de Comunicação (EBC) nesta quarta-feira (5/6), o ministro da Integração e do Desenvolvimento Regional, Waldez Góes, disse que o Auxílio Reconstrução de R$ 5.100 deve beneficiar até um milhão de pessoas. O ministro também falou sobre o papel das prefeituras para garantir a fé pública e liberação dos recursos e todas as ações que o Governo Federal está desenvolvendo no Rio Grande do Sul.

O estado foi atingido pela maior tragédia climática da sua história. “Não é aceitável que a gente continue perdendo vida de pessoas. Então, o plano vai nos ajudar a sermos mais mobilizados e criarmos fortemente a cultura de lidar com o risco e lidar também com a resposta de forma mais organizada”, disse.

Nesta quinta-feira (6/6) mais 61,6 mil famílias gaúchas receberam o Auxílio Reconstrução. Com isso, o número de famílias beneficiadas chega perto de 100 mil. Desde o lançamento do auxílio o Governo Federal destinou cerca de R$ 510 milhões para a população gaúcha que tem direito aos R$ 5.100, incluindo os pagamentos desta quinta. Até agora, 138 mil famílias foram aprovadas no Auxílio Reconstrução. As prefeituras têm a responsabilidade pela informação correta, para que o Governo Federal pague às famílias.

O que é o Auxílio Reconstrução e quantas famílias foram beneficiadas?

É um trabalho diário, 24 horas por dia, por determinação do presidente Lula, para amenizar o sofrimento das pessoas que foram desabrigadas ou desalojadas e que sofreram com os deslizamentos pelas enchentes e tiveram perdas e que estão nas áreas, nas manchas, na poligonal dessas áreas, para que possam, com 5,1 mil reais, possam comprar muitos objetos que tiveram prejuízo total, uma cama, uma geladeira, um fogão. Fica a critério da família. Ela avalia as suas necessidades.

O presidente Lula não amarrou pra que seria, deixou a critério e necessidade de cada família. Processamos e aprovamos, até agora, 137 mil famílias com direito de receber o auxílio. Dessas 137 mil, 107 mil estamos em processo de pagamento. Milhares receberam e, agora, nesse momento, tem gente recebendo porque está caindo direto na conta, para quem tinha conta na Caixa, e quem não tinha a Caixa está pagando. A expectativa é que chegue a mais de 240 mil famílias, em torno de um milhão de pessoas que receberão esses recursos.


“Já pensou pagar o benefício para quem não foi diretamente atingido e não pagar para quem foi? Então, a prefeitura tem a responsabilidade de encaminhar os cadastros com essa informação das pessoas, das famílias que foram atingidas”


O que as prefeituras precisam fazer para garantir a liberação desses recursos?

A parte da prefeitura, o cidadão mora no bairro, na comunidade, na rua, mora no município. Então, o responsável pela fé pública, pela informação correta para que o Governo Federal pague a quem realmente foi atingido pelo desastre é da prefeitura. Já pensou pagar o benefício para quem não foi diretamente atingido e não pagar para quem foi? Então, não pode ter, logicamente, um problema desse. Então, a prefeitura tem a responsabilidade de encaminhar os cadastros com essa informação das pessoas, das famílias que foram atingidas.

Qual é a rua, qual é a região e as informações da família. Então, eles colocam isso no site gov.br, auxílio reconstrução, e nós fazemos aqui os cruzamentos com as informações gerais que o Governo Federal tem, com as manchas também que o governo do estado trabalha, para que a gente tenha a assertiva de ser justo, pagar a quem verdadeiramente foi atingido. Então, esse é o trabalho das prefeituras. Eles precisam levantar as informações, eles conhecem os municípios, conhecem as famílias, a prefeitura está ali pertinho da comunidade. Então, ela é a maior responsável de trazer para o Governo Federal as informações corretas das famílias atingidas e que têm o direito de receber o auxílio de R$ 5.100.


“Na área do ministério aqui, o que for de ajuda humanitária, de restabelecimento, de reconstrução daquelas questões que dizem respeito à ação do município ou do Estado, a gente tem dado apoio. Aprovamos 500 planos de trabalho para as prefeituras do Rio Grande do Sul e Governo do Estado. Estamos com mais de 60 planos agora, neste momento, sendo analisados, porque requer ali um aferimento melhor dos preços, das tabelas, das propostas. Não é projeto, é plano”


Além do Auxílio Reconstrução, o trabalho do Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional envolve uma série de outras ações. O que o senhor poderia falar em relação a essas ações neste momento? Que balanço das ações do Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional para ajudar o Rio Grande do Sul, além do Auxílio Reconstrução?

O ato, talvez, o principal ato para que dê condições de todo o Governo Federal atuar como tem atuado na resposta, seja na saúde, na educação, na segurança, no salvar vidas, no assistir às pessoas nos abrigos, na reconstrução, na limpeza pública, no esgotamento da água, na alimentação, na água, nos materiais de higiene pessoal. Enfim, todos os tipos de respostas que o Governo Federal está dando começa exatamente pelo reconhecimento da emergência ou de calamidade. Então, quem faz aqui é o Ministério da Integração, via Defesa Civil Nacional, e isso dá a retaguarda legal para que todas as políticas públicas possam ser executadas.

Cabe ao MIDR, a execução também de determinadas ações dessas do governo do presidente ente Lula. Estão muito relacionadas à ajuda humanitária, ao restabelecimento e à reconstrução. A ajuda humanitária, como eu já falei, a gente recebe das prefeituras a necessidade, pelo número de pessoas desabrigadas, desalojadas, que precisam de água, que precisam de comida, que precisam de material de higiene pessoal, de banheiro químico, às vezes, de combustível para usar no transporte. Então, isso nós chamamos de ajuda humanitária. Restabelecimento é a limpeza pública, é o esgotamento da água que está dentro de Porto Alegre, que está dentro de Canoas, que está dentro de São Leopoldo, só para citar alguns exemplos. Então, isso é restabelecer, tirar o entulho das cidades, obstruir ruas, restabelecer energia, restabelecer água, restabelecer conectividade. Tudo isso está no serviço de restabelecimento. A gente apoia mais diretamente aqueles que são de responsabilidade das prefeituras e que não tendo recurso, o Governo Federal coloca o recurso. A reconstrução, aí ela acontece em várias vertentes.

O Governo Federal reconstrói, o ministro Renan (Filho, ministro dos Transportes) está reconstruindo pontes, estradas, o ministro das Minas e Energia restabelecendo e reconstruindo também linhas que caíram, o de conectividade também, na área de comunicação, sistema de água. No caso aqui do ministério, tudo que tiver relacionado à prefeitura e ao Governo do Estado, por exemplo, o governador Eduardo Leite levanta a situação de estradas, tem várias fontes que caíram, ele vai apresentar o plano de trabalho, como tem apresentado. O MIDR apoia com recurso federal para reconstrução daquelas fontes. Governo municipal, do mesmo jeito, o município faz o plano de trabalho de pontes que foram danificadas ou destruídas, de bueiros, parte de estrada da habitação, faz para o ministro Jardim.

Assim, na área do ministério aqui, o que for de ajuda humanitária, de restabelecimento, de reconstrução daquelas questões que dizem respeito à ação do município ou do Estado, a gente tem dado apoio. Aprovamos 500 planos de trabalho para as prefeituras do Rio Grande do Sul e Governo do Estado. Estamos com mais de 60 planos agora, neste momento, sendo analisados, porque requer ali um aferimento melhor dos preços, das tabelas, das propostas. Não é projeto, é plano. A carga maior agora vai continuar ainda na limpeza pública, mas principalmente na reconstrução.

O Ministério vem desenvolvendo e elaborando o Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil. Quais são as principais diretrizes desse plano, ministro? E quando ele estará pronto e será anunciado? Ou seja, é um projeto que precisa passar ainda pelo Congresso Nacional. Eu queria que o senhor falasse um pouco mais sobre isso, pensando no futuro, em prevenção, mitigação e evitar futuras tragédias como essa do Rio Grande do Sul.

Essa foi uma primeira recomendação que o presidente Lula me fez, quando me convidou para ser ministro da Integração e Desenvolvimento Regional, que tenho aqui a responsabilidade também com a Defesa Civil, para que eu contratasse a elaboração do Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil. A política é de 2012, passaram-se 10 anos, não foi feito o plano, então ele me recomendou. Ainda em fevereiro de 2023, nós contratamos a PUC-Rio, com interveniência do Pnud, para elaborar durante um ano este plano.

Ele tornou-se um pouco mais longe, aliás, mais demorado, uns dois ou três meses para concluir, até por orientação mínima. Nós estamos lidando com um país de dimensão continental, as coisas se avolumaram em termos de eventos e de intensidade do evento já em 2023 e se confirma em 2024, e nós, portanto, precisaríamos de um plano que retratasse melhor essa dimensão continental, agora com muita extremidade de seca e de muita água, ou seja, de excesso e de falta de água nas diferentes regiões, e a gente alongou um pouco mais esse tempo para interagir mais com a sociedade, com o poder público, com os municípios que vêm sofrendo, estados que vêm sofrendo, com a academia que tem participado de Norte a Sul desse país, e o plano, portanto, a versão final do plano, para análise da nossa equipe técnica e apresentação ao presidente Lula, deve ficar pronto agora no final de junho.

Então, será o primeiro Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil, que é importante. Entre todos os produtos, eu destaco cinco produtos importantes desse plano. Ele tem muito claramente ali a necessidade e os apontamentos referentes à prevenção, à mitigação, quer dizer, você previne, mesmo com a prevenção feita, você pode diminuir o risco, criar a cultura de risco, que é mitigar aquelas situações que estão em evidência para sofrer num desastre, você fazer a preparação, porque se o desastre acontecer, você tem que estar preparado, é um outro produto, você fazer a resposta, que é o que nós estamos fazendo agora no Rio Grande do Sul, e depois a reconstrução.

Então, prevenção, mitigação, preparação para o desastre, acontecendo o desastre, resposta a esse desastre, depois reconstrução. Esses cinco produtos, eles vêm muito bem apontados no plano, e será o primeiro plano, e com isso a gente organiza melhor o sistema federal, estadual e municipal, para que a sociedade brasileira possa estar muito conectada com essa nova realidade que nós estamos vivendo, e as etapas que precisam ser incorporadas enquanto cultura de lidar com o risco, lidar com a contingência para a resposta ao desastre, se mais precisa a gente evitar perder vidas. Patrimônio é muito difícil, se a gente não vai diminuir os desastres devido às mudanças climáticas, certamente as perdas materiais, de habitação, de ruas, de equipamentos públicos, de produção, com desastre vão continuar acontecendo.

Agora, não é aceitável que a gente continue perdendo vida de pessoas. Então, o plano, ele vai nos ajudar a sermos mais mobilizados e criarmos fortemente a cultura de lidar com o risco e lidar também com a resposta de forma mais organizada.


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Link: https://www.gov.br/mdr/pt-br/noticias/cerca-de-um-milhao-de-pessoas-receberao-o-auxilio-reconstrucao

Governo Federal reforça posição contrária à PEC de privatização de praias

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Saiba os principais pontos sobre a importância de o Governo Federal permanecer como gestor dessas áreas, garantindo que elas sejam usadas de forma justa e sustentável

Nas últimas semanas, intensificou-se o debate público sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2022, que visa modificar a Constituição Federal, estabelecendo novas diretrizes para a propriedade e gestão dos terrenos de marinha. O debate começou com uma audiência pública no Senado para debater a PEC, em que a Secretaria de Patrimônio da União do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos se posicionou contra a proposta.

Leia abaixo os principais pontos para entender o que está em debate e a importância de o Governo Federal permanecer como gestor dessas áreas, garantindo que elas sejam usadas de forma justa e sustentável , em benefício da população.

O que são terrenos de marinha?

Os terreno s de marinha fazem parte dos bens da União , que são patrimônio do povo brasileiro. Esses bens são administrados pelo Governo Federal, por meio da Secretaria do Patrimônio da União do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI ). A demarcação e administração desses terrenos pelo Governo Federal são fundamentais para a proteção ambiental dessas áreas e para garantir a segurança jurídica e uma gestão adequada dos bens da União .

Os terrenos de marinha são faixas de terra ao longo da costa e de algumas áreas próximas a rios e lagos.  Essa faixa tem 33 metros contados a partir do mar em direção ao continente ou ao interior das ilhas costeiras com sede de município. Além das áreas ao longo da costa, também são demarcadas as margens de rios e lagoas que sofrem influência de marés. A referência para essa demarcação não é a configuração do mar como se encontra hoje, mas sim a Linha do Preamar Média (LPM), que considera as marés máximas do ano de 1831 , conforme determina o Decreto-Lei nº 9.760, de 1946. Saiba mais: https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/patrimonio-da-uniao/bens-da-uniao/terrenos-de-marinha .

Por que essas áreas são geridas pelo Governo Federal?

O domínio da União sobre a costa marítima é estratégico para garantir os objetivos de desenvolvimento econômico, social e ambiental do país. Na faixa costeira localizam-se ecossistemas de alta relevância ambiental (áreas de manguezal, restinga, apicum, por exemplo) , que são fundamentais para a prevenção de riscos e medidas de adaptação às mudanças climáticas. Além disso, há nesses locais povos e comunidades tradicionais que dependem desse ecossistema para subsistências.

Nessas áreas, desenvolvem-se também atividades como os portos públicos e privados, usinas eólicas (geração de energia) , indústrias de petróleo e gás, pesca industrial e artesanal, infraestruturas críticas e estratégicas (cabeamento de internet, por exemplo) , empreendimentos imobiliários e complexos turísticos. Desse modo, a gestão dos terrenos de marinha pela União é essencial para a soberania nacional , pois é o domínio do Governo Federal que garante a proteção estratégica desse conjunto de áreas que s ã o essenciais para a defesa e para o desenvolvimento econômico no Brasil .

Por que o Governo Federal é contrário à PEC 3?

O Governo Federal se posiciona contrário à PEC 3 , pois caso aprovada, ela revogaria um trecho da Constituição, que prevê a propriedade exclusiva dos terrenos de Marinha para a União. A PEC autorizaria a transferência dessas áreas para Estados , municípios e particulares ( dependendo de sua utilização e ocupação prévia ). Essa medida impactaria diretamente a proteção das áreas costeiras e a forma como estas são ocupadas pela população. A aprovação da PEC da forma que está traria diversos riscos, como especulação imobiliária, impactos ambientais descontrolados, perda de receitas para a União e insegurança jurídica. Também haveria consequências negativas para as comunidades locais .

Além disso, a proposta pode gerar uma dificuldade de acesso da população às praias, já que ela favorece a especulação imobiliária e o interesse de um conjunto de empreendimentos costeiros que podem se estender sobre essas áreas . As comunidades pesqueiras também podem ser afetadas, pois precisam desses acessos para a sua produção, para a sua subsistência, fora os impactos que isso vai ter para os ecossistemas locais.

Outro ponto negativo da PEC é que ela extingue esse conceito da faixa de segurança e permite a alienação, a transferência do domínio pleno nessas áreas em que é importante para o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro que sejam mantidas. Isso acaba favorecendo essa ocupação desordenada, ameaçando os ecossistemas brasileiros, tornando esses territórios mais vulneráveis aos eventos climáticos extemos.

A aprovação da PEC poderia intensificar a construção de imóveis nas margens e praias de rios, áreas já visadas pela construção civil e pelo turismo. Isso facilitaria negociações desiguais entre megaempresários e comunidades tradicionais, exacerbando conflitos fundiários. A transferência de ocupações não cadastradas pela União também traria insegurança jurídica , gerando conflitos de propriedade.

A gestão dos terrenos de marinha tem papel fundamental na prevenção de riscos, na manutenção do equilíbrio do meio ambiente e da questão climática. Desproteger essas áreas, como sugerido na PEC, que retira a gestão dessas áreas do Governo Federal, seria ir na contramão do que vários países têm feito de proteger essas regiões, de limitar o uso, de exercer soberania.

Por Ministério da Gestão