O Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), nos dias 21/2/2025 e 28/2/2025, respectivamente, ofereceu denúncia nos procedimentos investigatórios criminais relativos às operações “Soldados da Usura” e “Sólon”, deflagradas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).
Operação “Soldados da Usura” (Soldados da Usura)
A operação desmantelou uma organização criminosa constituída com o objetivo de obter vantagens financeiras a partir da realização de empréstimos ilegais (usura) e que praticou, no mesmo contexto, os crimes de extorsão, lavagem de dinheiro, estelionato, falsidades ideológicas, dentre outros em apuração.
Foram denunciados 12 (doze) investigados pela prática dos crimes de organização criminosa; usura,por 1010 (mil e dez) vezes e extorsão, por até 50 vezes
Também foi requerido o estabelecimento do valor mínimo para indenização das vítimas, no valor de R$ 9.463.338,49 (nove milhões, quatrocentos e sessenta e três mil, trezentos e trinta e oito reais e quarenta e nove centavos), e por dano moral coletivo, no valor R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), a serem suportados, de forma solidária, por todos os denunciados, além da perda de todo o produto ou proveito dos crimes.
A denúncia, que foi recebida pelo Poder Judiciário em decisão proferida no dia 27/2/2025,não exaure os eventos delitivos apurados no procedimento investigatório criminal, sendo que os crimes de lavagem de dinheiro, falsidades ideológicas, estelionatos e outros identificados, bem como seus coautores/partícipes, serão objeto denúncias próprias.
Operação “Sólon” (Sólon)
Já a Operação “Sólon”, desdobramento da Operação “Fraus” (deflagrada no dia 3/4/2024), descortinou uma associação criminosa destinada, de forma estável e permanente, ao cometimento dos crimes de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de adolescentes.
Foram denunciados 3 (três) investigados pelos crimes de favorecimento da prostituição e de exploração sexual de adolescente (art. 218-B, caput e § 2º, inciso I, do Código Penal), por 7 (sete) vezes, trocar e disponibilizar fotografias contendo cena pornográfica envolvendo adolescente (art. 241-A, da Lei nº 8.069/1990 – ECA), por três vezes, possuir e armazenar fotografia contendo cena pornográfica envolvendo adolescente (241-B, da Lei nº 8.069/1990 – ECA), por 3 (três) vezes, e associação criminosa (art. 288, do Código Penal).
Na denúncia, o Ministério Público requereu a fixação, contra os denunciados, do valor mínimo a título de reparação de danos causados às vítimas adolescentes em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).




em 2024 em relação a 2023, e totalizou R$ 11,7 trilhões. De acordo com os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) 






O Senado Federal aumentou a cota parlamentar, elevando o limite máximo para R$ 52,7 mil. A medida foi autorizada pelo presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP), em um ato publicado no dia 28 de fevereiro, antes do feriado de Carnaval, e já está em vigor. Esse é o segundo reajuste do ano, após um aumento anterior aprovado em janeiro, ainda sob a gestão de Rodrigo Pacheco (PSD-MG).




“Na faculdade comecei a entender o que a minha família tinha passado, muitas arbitrariedades acontecem com a família do detento. O tratamento com a família do preso equipara-se ao preso. E estudando direito penal, entendi o que o meu pai passou, progressão de pena, aberto, fechado, semi-aberto, comecei a entender a logística inteira.
“Tenho muita gratidão, desde que peguei minha carteira, recebi suporte. Dentro da ordem, você cresce, em pouco tempo já aprendi muita coisa. A presidente Aline tem nos incentivado a servir com excelência. A advocacia rondoniense merece.”





