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Assédio Moral e Sexual: profissionais do Judiciário coordenam roda de conversa na Unir

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Profissionais do Núcleo Psicossocial de Apoio à Mulher em Violência Doméstica (NUPS-APM) do Tribunal de Justiça de Rondônia conduziram, no dia 22 de abril,  uma roda de conversa sobre assédio moral e sexual na Universidade Federal de Rondônia (UNIR), em Porto Velho.

Promovida pela Diretoria de Assuntos Estudantis (DAE/UNIR), a atividade contou com a participação da psicóloga e assistente social do TJRO,  Landa Elaisa Lemos e Laura Cristina Rodrigues, que contribuíram para esclarecer e prevenir situações de  assédio no meio estudantil.

A fotografia colorida mostra servidores da Unir entregando brinde para as profissionais do TJRO

Além de discutir aspectos de assédio no ambiente acadêmico, o encontro também  teve como objetivo promover a saúde mental e orientar os participantes sobre direitos e canais de denúncia em caso de ocorrência de violência doméstica e familiar.

A participação do TJRO integra a ação interinstitucional que busca fortalecer o enfrentamento à violência e ampliar o acesso à informação entre estudantes e servidores(as) da universidade.

Assessoria de Comunicação Institucional

“Foi a melhor sensação do mundo”, afirma filha que teve nome do pai inserido nos documentos depois de 35 anos

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Após 35 anos de convivência, Lidiane Miranda Cristovam conseguiu incluir o nome do pai socioafetivo, Francisco Carlos de Oliveira Camelo, em seus documentos por meio da Operação Justiça Rápida Itinerante, realizada no distrito de Estrela Azul, na região de Machadinho D’Oeste, interior de Rondônia, no mês de abril.

“Foi a melhor sensação do mundo. No dia da audiência, eu já saí de casa chorando, porque perdi meu pai biológico quando era criança, e ter meu outro pai me reconhecendo foi a coisa mais incrível que ele poderia ter feito por mim”, comentou Lidiane, emocionada.

Para a família, o reconhecimento da paternidade perante a lei celebra uma relação construída ao longo de mais de três décadas, marcada pelo cuidado e pelo afeto.

A iniciativa de formalizar o vínculo partiu do próprio Francisco, durante um jantar em família. Na ocasião, Lidiane comentava sobre o processo de reconhecimento do filho dela pelo ex-marido. “Começamos a falar sobre meu filho e o pai de criação dele. Aí meu pai perguntou se podia colocar o nome dele no meu registro também. Eu comecei a chorar, porque sempre foi o meu sonho. Lembro que ele disse: ‘O pai te ama, filha’. Daí virou uma comemoração”, contou.

Na mesma audiência, foi realizado o reconhecimento jurídico das paternidades de Lidiane e de seu filho. “Fico feliz por mim, pelo meu filho e pelo pai dele. É gratificante saber que o nome do meu pai, que me criou, está no meu registro. É uma segunda chance de ser reconhecida com amor e de ser feliz”, destacou Lidiane.

A Operação Justiça Rápida Itinerante é realizada pela Corregedoria do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), com apoio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc). As audiências foram conduzidas pelo juiz Matheus Brito, com atuação da promotora Valentina Noronha, da defensora pública Patrícia Araújo, e acompanhados pelos conciliadores do TJRO, Antônio Andrade e Jeane Duarte.

Casos como o de Lidiane refletem a missão da operação: garantir o acesso à Justiça de forma ampla, célere e humanizada.

Assessoria de Comunicação Institucional

Operação Red Ignis: MPRO denuncia 12 investigados responsáveis pelos atentados de janeiro de 2025

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O Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), por intermédio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) e do Núcleo de Enfrentamento aos Crimes Cometidos por Facções Criminosas (NUFAC), ofereceu denúncia contra 12 (doze) investigados pela participação em uma série de atentados deflagrados contra bens públicos e privados no mês de janeiro de 2025. Os crimes, que envolveram incêndios, explosões e atos de depredação, ocorreram de forma coordenada em diferentes municípios do Estado.

As investigações, conduzidas pelo GAECO com o apoio operacional da Força-Tarefa Integrada de Combate ao Crime Organizado (FTICCO-RO), revelaram que os ataques foram executados em obediência a uma ordem geral (“Salve Geral”) emanada de lideranças de facção criminosa atuante em Rondônia. Constatou-se, ainda, que a difusão dessa ordem, tanto em Porto Velho quanto em outras cidades, resultou da atuação direta dos denunciados, que disseminaram as determinações criminosas e incitaram sua execução por meio de chats privados e grupos organizados em aplicativos de mensagens.

Aos investigados foi atribuída a prática dos delitos de integração a organização criminosa (art. 2º da Lei nº 12.850/2013) e incitação ao crime (art. 286 do Código Penal).

A denúncia foi recebida pelo Juízo da 4ª Vara Criminal de Porto Velho, que deferiu o pedido de prisão preventiva de seis dos acusados.

Gerência de Comunicação Integrada (GCI)

MPRO obtém condenação de homem por feminicídio em Vilhena

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O Ministério Público de Rondônia obteve, nesta quarta-feira (23/4), a condenação de um homem por feminicídio, em sessão do Tribunal do Júri realizada em Vilhena. O réu foi sentenciado a 30 anos de reclusão pelo assassinato de sua esposa dentro da residência do casal, enquanto os três filhos pequenos estavam em casa — o mais novo, com apenas um ano, dormia no mesmo cômodo.

Conforme sustentado pelos promotores de Justiça Rodrigo Leventi Guimarães e Vinícius Basso de Oliveira, que atuaram na acusação, o crime foi praticado com planejamento. O réu simulou um assalto, se autolesionou e alegou ter sido feito refém para tentar despistar a autoria do homicídio.

O Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras de uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e o fato de o crime ter ocorrido em contexto de violência doméstica, caracterizando feminicídio.

Na madrugada de 11 de outubro de 2023, por volta das 5h, no Bairro 5º BEC, em Vilhena, o réu aproveitou que a esposa dormia no quarto do casal, ao lado do filho mais novo, e desferiu um golpe de faca na lateral do pescoço da vítima. A ação ocorreu de forma sorrateira, sem que a mulher tivesse chance de se defender.

Após cometer o crime, o homem deixou a residência com o carro da família visando forjar um assalto. Em seguida, se autolesionou e se dirigiu até as margens da BR-364, onde fingiu ter sido sequestrado por assaltantes.

Mais tarde, por volta das 5h45, a funcionária doméstica do casal chegou à residência para iniciar os afazeres e notou a ausência do veículo na garagem. Ao ouvir o choro insistente do bebê e não obter resposta da mãe da criança, entrou no quarto e encontrou a vítima deitada na cama, coberta até a cabeça. Ao se aproximar, tocou o pé da mulher e, sem resposta, descobriu o rosto, constatando que ela já estava sem vida, com uma faca cravada na cabeça. No decorrer das investigações, ficou comprovado que não houve invasão à casa e que o réu havia planejado o crime, tendo praticado o feminicídio em razão da condição de gênero da vítima, com uso de recurso que impossibilitou sua defesa.

Em defesa da sociedade

A atuação do MPRO visa defender o direito à vida e garantir que crimes dolosos contra a vida sejam devidamente apurados e punidos. A condenação reforça o compromisso da instituição com a segurança pública e o combate à violência contra as mulheres.

Gerência de Comunicação Integrada (GCI)

Bioinsumos impulsionam a produtividade e ajudam o produtor a economizar

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Um dos segredos por trás da liderança brasileira na produção mundial de soja está debaixo da terra — e não é figura de linguagem. Trata-se do uso crescente de bioinsumos, microrganismos que convivem com as raízes das plantas e ajudam no aproveitamento de nutrientes do solo. O resultado é mais produtividade na lavoura e menos dependência de fertilizantes químicos, o que representa uma economia estimada em cerca de US$ 15 bilhões por ano para o agronegócio brasileiro.

Entre os bioinsumos mais usados está o Bradyrhizobium spp., uma bactéria conhecida por sua capacidade de fixar o nitrogênio atmosférico e entregá-lo às plantas. Esse trabalho silencioso substitui em boa parte a adubação nitrogenada, ajudando o produtor a cortar custos sem abrir mão de rendimento. Mas o Brasil não para por aí: pesquisas mais recentes vêm testando a combinação de diferentes microrganismos, e os resultados são animadores.

Uma dessas novidades é o uso do Bacillus thuringiensis RZ2MS9, uma bactéria isolada na rizosfera do guaraná da Amazônia, que mostrou efeitos promissores em plantações de soja e milho. Em testes de campo, o uso combinado com outras bactérias já consagradas aumentou o número de vagens por planta e acelerou o crescimento. Ou seja: mais produtividade por hectare, sem pesar no bolso.

Outro ponto positivo é que esses microrganismos trabalham em harmonia com a biodiversidade do solo. Diferente de certos defensivos ou adubos químicos, o uso da bactéria amazônica não desestrutura a comunidade microbiana natural. Mesmo nos casos em que há alguma alteração no início do ciclo, o solo volta ao equilíbrio rapidamente ao fim da safra.

Esses estudos vêm sendo conduzidos por cientistas da Esalq/USP, com apoio da Fapesp, e fazem parte de uma revolução silenciosa no campo: a agricultura biológica, que alia ciência, sustentabilidade e rentabilidade. E quem ganha com isso é o produtor rural, que vê na prática os resultados no talhão e na conta final.

A aplicação de bioinsumos não é nenhuma novidade para quem acompanha de perto a evolução da soja brasileira. Mas o que está ficando claro, com esses novos testes, é que a diversidade de bactérias pode ser uma nova fronteira tecnológica no campo. Além de fixar nitrogênio, esses microrganismos também ajudam a solubilizar o fósforo e até a produzir substâncias que estimulam o crescimento das plantas.

Leia Também:  Minas Gerais se torna polo na produção de mogno africano no Brasil

O uso combinado, conhecido como coinoculação, vem sendo estudado com rigor para garantir que seja seguro e eficiente. A nova linhagem testada pertence à coleção da Esalq e, junto com outras já disponíveis no mercado, pode representar um salto no desempenho das lavouras nos próximos anos.

Além disso, essa estratégia biológica se encaixa perfeitamente nas demandas atuais por práticas mais sustentáveis. Com menos dependência de adubos importados e mais autonomia tecnológica, o Brasil fortalece ainda mais sua posição como potência agrícola e líder em inovação verde no campo.

O produtor rural que adota essas práticas não apenas economiza e produz mais — ele se antecipa às exigências do mercado e das novas gerações, que valorizam cada vez mais a produção com responsabilidade ambiental.

PensarAgro

Déficit de chuvas ameaça lavouras e preocupa agricultores em pleno ciclo produtivo

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A irregularidade das chuvas nas principais regiões agrícolas do Brasil está deixando o produtor em alerta, especialmente quem apostou na segunda safra de milho. Relatório divulgado nesta semana pelo Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA) mostra que a estiagem voltou a comprometer o ritmo das lavouras em estados como Mato Grosso do Sul e Paraná, onde os volumes de chuva variaram entre 1 e 10 milímetros — e, em muitos pontos, sequer foram registrados.

No Mato Grosso, maior produtor de milho do Brasil, até choveu um pouco mais: algumas áreas chegaram a receber 50 milímetros. Mas o acumulado desde o início do ano ainda está abaixo do esperado, alcançando apenas 73% da média histórica. Isso significa menos umidade no solo num período crítico para o desenvolvimento das plantas.

A situação é ainda mais preocupante no Sul do país. No Paraná, o milho se desenvolve com dificuldade, enquanto no Rio Grande do Sul a seca tem castigado o campo por meses. Segundo o boletim, as chuvas na região sul representaram só 60% do volume considerado normal. Essa escassez hídrica pode comprometer seriamente a produtividade da safrinha, que hoje responde por mais de 30% de toda a produção nacional de milho.

Apesar disso, um fator vem ajudando a conter os prejuízos: as temperaturas mais amenas registradas nos últimos dias. Com o clima menos quente, a evaporação da pouca umidade presente no solo foi reduzida, o que tem amenizado um pouco o estresse das lavouras em algumas áreas.

No Rio Grande do Sul, embora a seca ainda preocupe, chuvas entre 25 e 50 milímetros chegaram nos últimos dias e deram um pequeno alívio ao campo. A melhora na umidade é vista como um sinal positivo, especialmente para o plantio do trigo, que deve começar nas próximas semanas.

O cenário, no entanto, ainda é de cautela. O produtor está de olho no céu, acompanhando a previsão do tempo e avaliando os próximos passos com atenção. Com os custos de produção em alta e margens apertadas, cada milímetro de chuva (ou a falta dele) pode fazer toda a diferença no resultado final da safra.

PensarAgro

Novo Código Eleitoral reforça autonomia partidária

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A autonomia partidária é uma garantia da Constituição Federal e ganha reforço no projeto do novo Código Eleitoral (PLP 112/2021), que está em análise no Senado. A Lei dos Partidos Políticos, de 1995, passa a ser incorporada pela nova norma em construção. As legendas, que já tinham assegurado o poder para definir sua estrutura, organização e funcionamento, poderão ser beneficiadas com a blindagem de algumas questões como “assuntos internos”.

Entre esses temas, estão:

  • Elaboração e modificação das normas estatutárias
  • Estabelecimento de requisitos e de procedimentos para a filiação e o cancelamento dela
  • Eleições para composição dos órgãos partidários
  • Celebração de convenções para a seleção de candidatos a cargos eletivos e para a formação de coligações
  • Processos deliberativos para a definição das estratégias políticas e eleitorais

O projeto, que veio da Câmara dos Deputados, prevê que a autonomia é um direito inalienável dos partidos políticos. Ele veda, inclusive, a renúncia total ou parcial dessa autonomia em favor de instituições públicas ou privadas, exceto no caso de formação de coalizão com outro partido político.

O consultor legislativo do Senado Ronaldo Jorge Araujo Vieira Junior lembra que a autonomia partidária é essencial para a plenitude do sistema democrático e para a participação política da população.

— É fundamental que os partidos políticos atuem de forma autônoma na sua organização, na sua vida cotidiana e na participação das eleições, para que possam trazer para a população as suas propostas de organização do Estado e de políticas públicas.

Porém, ele alerta que é preciso haver contrapartidas.

— Por outro lado, é fundamental que os partidos sejam responsabilizados pelas suas ações, que observem as regras do processo eleitoral, para que ele seja infenso a abuso do poder político e do poder econômico. Para que o processo eleitoral seja o mais isonômico e normal possível.

Arlindo Fernandes de Oliveira, também consultor do Senado, afirma que há um viés intencional no projeto para fortalecer a autonomia e a independência dos partidos, mas ressalta que isso também tem aspectos negativos.

— Isso pode ter como consequência a fragilização do poder de fiscalização do Estado com relação ao funcionamento dos partidos, e pode não ajudar no sentido de que esse funcionamento atenda à democracia interna. Se é assunto interno, a capacidade do Poder Judiciário de intervir para assegurar o funcionamento democrático fica limitada — pondera.

Alterações

Entre as alterações previstas no novo Código para os partidos políticos está o aumento do número mínimo de assinaturas exigidas para a criação de siglas. O número total passa de 0,5% dos votos válidos para a última eleição da Câmara dos Deputados para 1,5% — o que hoje equivale a cerca de 1,5 milhão de assinaturas.

Além disso, esse número precisa estar distribuído por, por, pelo menos, um terço dos estados, com um mínimo de 1% do eleitorado que votou em cada um deles. A regra atual é de apenas 0,1% do eleitorado que votou.

Há também a previsão de uma nova sanção contra o partido que se desfiliar de uma federação partidária antes do prazo mínimo de quatro anos: a perda das inserções de propaganda partidária no semestre seguinte à sua ocorrência. As federações, criadas pela reforma eleitoral de 2021, são uniões temporárias entre partidos que fazem com que eles funcionem como uma só agremiação, para efeitos eleitorais.

Outra novidade do projeto é uma nova justa causa para mudança de filiação partidária: a carta de anuência do presidente do diretório regional do partido. A mudança de partido sem justa causa pode levar à perda do mandato. Hoje, as hipóteses de justa causa são o desvio reiterado do partido do seu próprio programa e a discriminação pessoal. Também é possível mudar de partido no período conhecido como “janela partidária”. Com o projeto, também não haverá punição se o partido ao qual o político é filiado conceder uma carta concordando com a saída. Neste caso, porém, o projeto diz que o estatuto do partido pode dispôr de forma diferente.

O projeto também determina que a Justiça Eleitoral passa a ser competente para julgar as ações sobre conflitos intrapartidários — entre partido e seu filiados ou órgãos e entre órgãos do mesmo partido — mesmo que esses conflitos não influenciem diretamente o processo eleitoral. Hoje, a competência para isso é da Justiça comum.

O texto que veio da Câmara previa que o prazo máximo de vigência dos diretórios provisórios dos partidos políticos fosse fixado em até oito anos. O relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Marcelo Castro (MDB-PI), propôs a redução desse prazo para dois anos.

Fundos

 

grafico_fundo_partidario-02.pngOs partidos políticos têm recebido grande reforço com o aumento do volume do Fundo de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário). O Fundo é distribuído principalmente pelo critério de desempenho eleitoral: 95% é dado aos partidos de acordo com a proporção de votos na última eleição para a Câmara dos Deputados, e os demais 5% são repartidos igualmente entre todos os partidos. Somente em 2024 os recursos do Fundo somaram R$ 1 bilhão. O valor é 31,40% superior ao montante de 2020.

Reforço ainda maior veio do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, o chamado Fundo Eleitoral, criado em 2017. Ele é composto de dotações orçamentárias da União, em ano eleitoral. O repasse do Fundo Eleitoral também segue primordialmente o critério do desempenho eleitoral: 98% dos recursos são distribuídos assim, em regras variadas, e apenas 2% são repartidos igualmente entre todos os partidos. Os valores tiveram grande salto nas duas últimas eleições: enquanto em 2020 o montante foi por volta de R$ 2 bilhões, o número passou a R$ 4,9 bilhões para as eleições de 2022 e de 2024, uma diferença de quase 144%.

fundo_eleitoral8.pngA Comissão Executiva Nacional do partido é quem fixa os critérios de distribuição dos fundos aos seus candidatos. O novo Código Eleitoral regulamenta a reserva de recursos para as minorias. Conforme previsão constitucional, dos recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário, 30% do valor aplicado pelos partidos nas campanhas devem ser destinados às candidaturas femininas. Além disso, deverá haver a distribuição proporcional às campanhas de candidatas e de candidatos negros.

O texto determina que os mandatos obtidos por mulheres e negros sejam contados em dobro para seus partidos no cálculo de distribuição de recursos do Fundo Eleitoral. Há a previsão de obrigatoriedade de repasse desses recursos às candidaturas femininas e negras até 30 de agosto do ano eleitoral, para que haja tempo hábil para fazerem campanha.

O relator também acatou emenda para permitir o bloqueio dos fundos Partidário e Eleitoral apenas quando caracterizada malversação dos recursos.

Fonte: Agência Senado

Seja Oficial da Marinha: concurso com 25 vagas para diversas áreas de nível superior

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A Marinha do Brasil (MB) publicou, nesta quinta-feira (17), o edital do concurso público para ingresso nos Quadros Complementares de Oficiais. São 25 vagas destinadas a profissionais de diversas áreas de formação de nível superior, uma oportunidade para quem busca novos desafios e crescimento na carreira. A remuneração bruta inicial é de R$ 9.070,60.

Para participar, o candidato deve ser brasileiro nato e ter menos de 29 anos até 30 de junho de 2026. Também é necessário ter concluído ou estar em fase de conclusão, o curso superior da profissão à qual concorre, além de estar registrado em seu respectivo órgão fiscalizador.

O Curso de Formação de Oficiais (CFO) dos Quadros Complementares será realizado no Centro de Instrução Almirante Wandenkolk (CIAW), no Rio de Janeiro (RJ). No CFO, o candidato é preparado para exercer cargos e funções em organizações militares da Marinha, situadas em diversas localidades do País, conforme as suas qualificações e as necessidades do serviço.

O edital prevê vagas em diferentes formações de nível superior, como mostra a tabela a seguir:

CORPO DA ARMADA (CA)
ÁREA DE CONCENTRAÇÃO HABILITAÇÃO VAGAS
Concentração em Eletrônica Ciências Náuticas (Área de Náutica) 1
Concentração em Máquinas Ciências Náuticas (Área de Máquinas) 1
Concentração em Sistemas de Armas Engenharia de Computação 1
Engenharia de Controle e Automação
Engenharia de Telecomunicações
Engenharia Elétrica
Engenharia Eletrônica
Engenharia Mecânica de Armamentos

 

CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS (CFN)
ÁREA DE CONCENTRAÇÃO HABILITAÇÃO AMPLA CONCORRÊNCIA Vagas para candidatos negros (*) TOTAL DE VAGAS
Concentração em Máquinas Engenharia Aeronáutica 2 1 3
Engenharia de Bioprocessos
Engenharia Civil
Engenharia de Controle de Automação
Engenharia de Fortificação e Construção
Engenharia de Materiais
Engenharia de Minas
Engenharia de Petróleo
Engenharia de Produção
Engenharia Elétrica
Engenharia Mecânica
Engenharia Mecânica de Veículos Militares
Engenharia Metalúrgica
Engenharia Naval
Engenharia Nuclear
Engenharia Química
Concentração em Eletrônica Engenharia de Computação 1
Engenharia de Controle e Automação
Engenharia Elétrica
Engenharia Eletrônica
Engenharia de Telecomunicações
Concentração em Educação Física Educação Física 2 1 3
Concentração em Cartografia Engenharia Cartográfica e de Agrimensura 1
Concentração em Química Engenharia Química 1
Concentração em Biologia Engenharia de Bioprocessos 1
Ciências Biológicas
Engenharia de Biotecnologia
Concentração em Sistemas de Armas Engenharia de Computação 2 1 3
Engenharia de Controle e Automação
Engenharia Elétrica
Engenharia Eletrônica
Engenharia Mecânica de Armamentos
Engenharia de Telecomunicações

 

CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA (CIM)
HABILITAÇÃO AMPLA CONCORRÊNCIA Vagas para candidatos negros (*) TOTAL VAGAS
Administração 7 2 9
Ciências Contábeis
Economia

(*) Vagas reservadas aos candidatos negros de acordo com a Lei nº 12.990, de 09 junho de 2014.

O edital prevê, ainda, que além das titulações especificadas, também serão aceitos diplomas de cursos de graduação em Bacharelado cujas denominações constem nos “Referenciais Curriculares Nacionais dos Cursos de Bacharelado e Licenciatura”, disponíveis no site do Ministério da Educação (MEC). É necessário que esses cursos apresentem competências similares às exigidas.

A taxa de inscrição é de R$ 140,00, e candidatos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) ou doadores de medula óssea poderão solicitar isenção entre os dias 28 de abril e 5 de maio.

Mais informações sobre as condições para a inscrição estão disponíveis no edital completo, disponível no site do Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha.

Os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas ingressam na Marinha como Guardas-Marinha. Durante o CFO, recebem uma remuneração bruta inicial de R$ 9.070,60. Os futuros Oficiais também recebem alimentação, uniforme, além de assistência médica, odontológica, psicológica, social e religiosa.

Os Oficiais oriundos dos QC que forem transferidos para os Quadros de Oficiais da Armada (CA), de Oficiais Fuzileiros Navais (CFN) e de Oficiais Intendentes (CIM) podem alcançar o posto de Almirante de Esquadra (CA e CFN) ou Vice-Almirante (CIM).

O CIAW, localizado na ilha das Enxadas, na Baía de Guanabara (RJ), tem o propósito de capacitar os Oficiais dos diversos Corpos e Quadros da MB – Imagem: Marinha do Brasil
Etapas do concurso

A primeira etapa é constituída por uma Prova Escrita Objetiva (PO) e uma Redação, com duração total de 5 horas. A prova contará com 50 questões, sendo 40 de conhecimentos profissionais e 10 de Inglês, elaboradas conforme a formação exigida. O exame tem caráter eliminatório e classificatório.

Os aprovados na fase inicial serão convocados para as etapas complementares, que incluem a verificação de dados biográficos e de documentos, inspeção de saúde, avaliação psicológica e o Teste de Aptidão Física. Nessa fase, também ocorre a prova de títulos. A preparação física e o conhecimento sobre os títulos exigidos podem ser decisivos para a classificação final.

Teste de aptidão física de Ingresso (TAF-i)

O TAF-i, de caráter eliminatório, avalia se o candidato atende aos padrões físicos exigidos pela Marinha. O teste é realizado em dois dias não consecutivos e envolve provas de natação e corrida. Os critérios e tempos exigidos nos testes variam conforme o sexo do candidato e o Quadro Complementar ao qual ele concorre.

Acesse o portal da Agência Marinha de Notícias, o site de concursos da Força ou siga o perfil da Força nas redes sociais para não perder nenhuma oportunidade. Vem pra Marinha!

Fonte: Agência Marinha de Notícias
Acesse: https://www.agencia.marinha.mil.br/

Entenda as diferenças entre trabalhador informal, MEI, autônomo e CLT

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O mundo do trabalho tem diferentes modalidades de ocupação. O trabalhador informal, o autônomo, o microempreendedor individual (MEI) e o profissional liberal estão relacionados ao chamado trabalho por conta própria, conceito utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O trabalhador por conta própria é todo aquele que não participa de uma relação subordinada de trabalho, ou seja, não tem um chefe, nem é chefe de ninguém.

Segundo o técnico de planejamento e pesquisa da Diretoria de Estudos Sociais do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Felipe Vella Pateo, existem também trabalhadores informais que não são trabalhadores por conta própria. “Eles têm um chefe e deveriam ter carteira assinada, mas não o tem. Nesse caso, eles são considerados assalariados informais”, diz.

Conforme Pateo, em comparação com o celetista, o trabalhador por conta própria tem a opção de fazer uma contribuição previdenciária reduzida e está livre de encargos como o FGTS. Além disso, eles estão, a princípio, livres de relação de subordinação, tendo direito a maior flexibilidade de jornada e de escala de trabalho.

“Por outro lado, ele não tem o direito à expectativa de manutenção da renda que compõe o direito do trabalhador celetista, com elementos como férias remuneradas e estabilidade salarial. Além disso, os trabalhadores por conta própria não têm acesso ao sistema de proteção do trabalhador para casos de desemprego, que consiste no acesso ao FGTS, seguro-desemprego e multa rescisória em casos de demissão imotivada. Por fim, se sua contribuição previdenciária for reduzida, ele também terá acesso a uma renda menor na aposentadoria”, acrescenta o pesquisador.

 

Rio de Janeiro (RJ), 27/04/2023 - O Movimento Unidos dos Camelôs (MUCA) e o movimento nacional Trabalhadores Sem Direitos protestam em frente a Câmara Municipal do Rio de Janeiro, na Cinelândia, centro da cidade. Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
O Movimento Unidos dos Camelôs (MUCA) e o movimento nacional Trabalhadores Sem Direitos protestam em frente a Câmara Municipal do Rio de Janeiro Tânia Rêgo/Agência Brasil

O que é trabalho informal?

De acordo com a titular da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical e do Diálogo Social (Conalis) do Ministério Público do Trabalho (MPT), Viviann Brito Mattos, do ponto de vista jurídico, o trabalhador informal é caracterizado pela falta de acesso aos direitos sociais previstos em lei, como o registro em carteira (CLT), a contribuição ao INSS, o acesso ao FGTS, às férias remuneradas, ao 13º salário e à proteção contra despedida arbitrária. Como não há contrato formal reconhecido, também não se reconhecem deveres tributários ou previdenciários por parte do empregador, quando existente, nem por parte do próprio trabalhador, que, em regra, não se registra como contribuinte individual.

A informalidade, portanto, distingue-se da formalidade não apenas pela ausência de documentos ou registros, mas por representar uma forma estrutural de inserção precária e desprotegida no mundo do trabalho, onde impera a insegurança de renda, a ausência de organização coletiva, a dificuldade de acesso a direitos fundamentais e a inexistência de mecanismos de proteção social”, diz a procuradora.

Entenda as diferenças entre o trabalhador informal e o trabalhador formal por conta própria: 

Trabalhador informal É aquele que exerce atividades econômicas sem registro legal ou formalização perante o Estado. Isso inclui quem trabalha sem carteira assinada, sem CNPJ e sem contribuição regular à Previdência Social.
Trabalhador autônomo é a pessoa que exerce atividade por conta própria, sem vínculo de subordinação a empregadores e sem empregados. Pode ou não ser formalizado (com CNPJ ou inscrição como contribuinte individual no INSS). Atua com liberdade técnica e organizacional.
Microempreendedor Individual (MEI) é uma maneira de formalização simplificada do trabalhador por conta própria, criada pela Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008. Permite a inscrição como pessoa jurídica, emissão de nota fiscal, acesso a benefícios previdenciários e enquadramento tributário facilitado.
Profissional liberal é aquele que exerce profissão regulamentada por lei (como médicos, advogados, arquitetos, engenheiros), podendo trabalhar de forma autônoma ou em empresa própria. Requer habilitação legal (registro em conselho profissional) e está sujeito a normas específicas da profissão.

A procuradora do trabalho Viviann Brito Mattos explica que as modalidades informais de ocupação, como o trabalho sem carteira assinada ou por conta própria sem formalização, apresentam algumas vantagens aparentes, mas trazem importantes desvantagens quando comparadas ao trabalho com vínculo empregatício formal, seja celetista ou por concurso público.

Vantagens aparentes da informalidade:

  • Menor carga tributária imediata: o trabalhador informal, em regra, não contribui para o INSS nem recolhe tributos, o que pode resultar em maior renda líquida no curto prazo.
  • Flexibilidade de horários: há autonomia para definir quando e como trabalhar, o que pode favorecer estratégias de conciliação com outras atividades ou responsabilidades pessoais.
  • Entrada facilitada: não há exigência de processos seletivos, contratos formais ou registros — o que facilita o ingresso imediato no mercado de trabalho, especialmente em contextos de exclusão ou desemprego elevado.

Desvantagens e riscos da informalidade:

  • Ausência de proteção social: o trabalhador informal não tem direito automático à aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade ou pensão por morte, já que não contribui regularmente ao sistema previdenciário.
  • Insegurança jurídica e financeira: sem contrato, o trabalhador pode ser dispensado a qualquer momento, não tem garantia de remuneração mínima, nem proteção contra demissões arbitrárias.
  • Invisibilidade institucional: trabalhadores informais raramente são alcançados por políticas públicas, não são representados por sindicatos e têm dificuldade de acesso a crédito, qualificação e programas de apoio ao trabalho.
  • Prejuízos ao longo do tempo: a ausência de contribuições previdenciárias e o desempenho de atividades em condições precárias afetam diretamente a saúde, a renda futura e as possibilidades de mobilidade social.

Vantagens do trabalho formal sobre o informal:

  • Registro em carteira ou estatuto com direitos assegurados;
  • Contribuição compulsória ao INSS (com contrapartida do empregador no caso celetista);
  • Acesso automático a benefícios previdenciários e trabalhistas;
  • Proteção contra demissão sem justa causa ou por motivo discriminatório;
  • Direito a férias, 13º salário, adicional de insalubridade ou periculosidade, FGTS, entre outros;
  • Estrutura coletiva de proteção (como sindicatos e justiça do trabalho), o que fortalece sua capacidade de reivindicar direitos e condições dignas de trabalho.

 

Brasília (DF), 17/03/2025 - Detalhe do uniforma de um médico durante anúncio do ministro da Saúde Alexandre Padilha sobre a expansão do programa mais médicos com a oferta de novas vagas no primeiro edital de 2025.
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Detalhe do uniforma de um médico. Profissional é um dos que pode trabalhar como liberal Marcelo Camargo/Agência Brasil

E o microeempreendedor individual?

Segundo a vice-coordenadora nacional da Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret) do Ministério Público do Trabalho (MPT), Priscila Dibi Schvarcz, o microempreendedor individual tem como principal característica a autonomia, consolidada na liberdade de organização e execução do seu próprio trabalho, limitando-se o tomador de serviços a dar indicações sobre o resultado por ele pretendido.

Para enquadrar-se como MEI, aderindo ao Simples Nacional, a receita bruta do trabalhador no ano anterior não pode ultrapassar o limite de R$ 81 mil, devendo, ainda, a atividade econômica desempenhada estar na lista autorizada pelo Conselho Gestor do Simples Nacional.

O MEI tem um CNPJ e obrigatoriamente deve emitir nota fiscal eletrônica de serviço.

De acordo com a procuradora do trabalho, a criação do MEI objetiva a inclusão social e previdenciária por meio da formalização de empreendimentos, destina-se aos pequenos empresários que estavam à margem do regime previdenciário, contribuindo com a retirada de trabalhadores autônomos da informalidade.

O MEI recolhe, a título de previdência social, a alíquota de 5% sobre o salário mínimo (R$ 75,90). A contribuição é paga por Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O acesso aos benefícios previdenciários é limitado, já que a aposentadoria do MEI não contempla a opção de tempo de contribuição, exceto se o microempreendedor fizer um recolhimento complementar de 15%.

Segundo dados do IBGE, em 2022, havia 14,6 milhões de microempreendedores individuais (MEIs) no Brasil, correspondendo a aproximadamente 70% do total de empresas no país. Esse número corresponde a 18,8% do total de ocupados formais. É um crescimento de 1,5 milhão de MEIs em relação a 2021.

“Considerando a demanda por novos números de CNPJs no Brasil, devido à mudança do perfil da população trabalhadora, o CNPJ do MEI terá 14 dígitos, incluindo letras e números, a partir de julho de 2026. O Brasil está se tornando um país de microempreendedores individuais”, afirma Priscila.

O gerente de atendimento do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) Rio, Leandro Marinho, explica que o MEI é uma das modalidades de formalização que existe para o empreendedor que trabalha sozinho ou que tem no máximo um empregado. O processo de formalização é totalmente gratuito e pode ser feito pela internet, no portal do empreendedor, e, com um processo simples, se consegue um CNPJ. Esse CNPJ formaliza a pessoa, mas ainda é necessário um processo de regularização junto à prefeitura.

“A formalização também dá acesso a algumas linhas de crédito específicas que os bancos têm para microempreendedor individual. E a pessoa paga o documento de arrecadação do Simples todo mês”, diz Marinho.

Entenda como funciona cada modelo de trabalho

 
Modalidade Registro legal Direitos garantidos Deveres/ tributos Proteção Social
Trabalho Formal (CLT) Carteira assinada; contrato regido pela CLT Férias, 13º salário, FGTS, INSS, adicional noturno/periculosidade, aviso prévio, seguro-desemprego, licença-maternidade, estabilidade em casos especiais INSS (parte do empregado, IRRF, contribuição patronal, FGTS Alta: seguridade social ampla, acesso automático a benefícios do INSS
Servidor Público Concurso; regime estatutário Estabilidade após estágio probatório, aposentadoria pelo RPPS, licença remunerada, adicionais, gratificações específicas, além de outros direitos Contribuição previdenciária ao RPPS, IR (se aplicável) Alta: garantias institucionais e aposentadoria diferenciada
Informal Sem registro, sem CNPJ Nenhum garantido por lei; sem férias, 13º, aposentadoria, FGTS ou seguro-desemprego Nenhum obrigatório; pode não contribuir ao INSS ou pagar impostos Inexistente ou muito baixa: sem vínculo, sem acesso automático à previdência ou programas sociais
Autônomo Pode ter ou não CNPJ; contribui como pessoa física Nenhum garantido automaticamente; pode acessar benefícios do INSS se contribuir voluntariamente como contribuinte individual INSS (20% sobre rendimento, mínimo de 1 salário mínimo); IR (se aplicável) Média-baixa: depende da regularidade da contribuição previdenciária
MEI CNPJ e enquadramento no Simples Nacional Acesso a aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade (mínimo de 12 meses de contribuição), possibilidade de nota fiscal e conta PJ Pagamento fixo mensal com limitação do faturamento Média-baixa: depende da regularidade da contribuição previdenciária, mas, a princípio, acesso simplificado à Previdência Social e programas de apoio
Profissional Liberal CNPJ (empresa ou sociedade) ou CPF com registro em conselho Sem garantias legais trabalhistas; pode contratar plano de previdência privada ou contribuir ao INSS como individual Contribuições ao conselho de classe, INSS (20%), IR, e tributos conforme regime tributário (Simples, Lucro Presumido etc.) Variável: depende da contribuição; pode ter acesso ao INSS e benefícios correlatos
Fonte: Coordenadora Nacional de Promoção da Liberdade Sindical e do Diálogo Social (Conalis) do Ministério Público do Trabalho (MPT), Viviann Brito Mattos

‘Pejotização’

Segundo a procuradora do Trabalho, Priscila Dibi Schvarcz, a prestação de serviços por meio de pessoas jurídicas, no Brasil, exige, conforme previsto na Lei 6.019/74, que haja transferência do serviço do tomador para a pessoa jurídica contratada, com autonomia à pessoa jurídica contratada no que diz respeito à auto-organização e gestão da atividade transferida, inclusive quanto aos métodos de trabalho.  Além disso, o contratado precisa ter capacidade econômica compatível com a execução do serviço.

Tais requisitos são incompatíveis com as situações em que a contratante visa à prestação de serviços pessoais pelo contratado, inserindo-o em seu processo produtivo, diz Priscila.

A denominada ‘pejotização’ é uma fraude à relação de emprego que consiste em contratação de trabalhador subordinado por meio de pessoa jurídica, com o intuito de ocultar o vínculo empregatício por meio da formalização contratual autônoma. Trata-se, portanto, de um mecanismo voltado a mascarar vínculo empregatício por meio da formalização contratual autônoma”, afirma a procuradora.

No último dia 14, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender a tramitação de todos os processos na Justiça brasileira que discutam a legalidade da chamada “pejotização”, em que empresas contratam prestadores de serviços como pessoa jurídica, evitando criar uma relação de vínculo empregatício formal.

De acordo com a procuradora do Trabalho, se o trabalho é prestado com pessoalidade, habitualidade, subordinação e mediante salário, está caracterizada a relação de emprego, “servindo a contratação formal autônoma apenas como simulacro para engendrar fraude aos artigos 2º e 3º da CLT”.

“Importante salientar que a contratação formal de um verdadeiro empregado como autônomo, MEI ou pessoa jurídica ocasiona a precarização das relações de trabalho e o descumprimento e a sonegação de direitos trabalhistas básicos dos empregados, incluindo as medidas de proteção à saúde e à segurança no trabalho, imprescindíveis para a evitar a ocorrência de acidentes de trabalho e de doenças ocupacionais”, afirma Priscila

“O trabalhador fica à margem do sistema de proteção da CLT, sendo-lhe negados inúmeros direitos trabalhistas, a exemplo de férias anuais remuneradas, 13º salário, aviso prévio, FGTS, limitação de jornada, descanso semanal remunerado, vale-transporte, licença maternidade e paternidade, salário família, seguro desemprego, estabilidade em caso de acidente de trabalho, etc. Além dos prejuízos individuais, o Estado é diretamente impactado com a diminuição da arrecadação e prejuízo imediato à Previdência Social. Quando o Poder Público deixa de recolher os tributos previstos na legislação, existe a imediata redução da oferta de serviços públicos e benefícios sociais”, completa a vice-coordenadora nacional da Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho.

Carteira de trabalho digital.
Carteira de trabalho digital Marcelo Camargo/Agência Brasil

CLT

Para a titutlar Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical e do Diálogo Social (Conalis), Viviann Brito Mattos, o avanço da informalidade, a precarização das relações de trabalho e a multiplicação de ocupações por conta própria têm levado muitos jovens a desenvolverem uma representação negativa do trabalho formal, especialmente daquele regulado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Ela destaca que não são raros os casos em que a expressão “ser CLT” é utilizada de forma pejorativa, como sinônimo de fracasso, dependência ou submissão — um discurso que, por vezes, associa o emprego com carteira assinada à ideia de aprisionamento ou falta de liberdade.

“Esse imaginário social não surge do acaso. Ele reflete, de um lado, a escassez de oportunidades formais no mercado de trabalho, especialmente para a juventude, e, de outro, o apelo de modelos idealizados de empreendedorismo e autonomia que muitas vezes desconsideram os riscos e a instabilidade associados à informalidade. Diante da frustração com a ausência de empregos dignos e da constante pressão por sucesso individual, a desvalorização simbólica do regime celetista acaba funcionando como uma forma inconsciente de amenizar a ansiedade provocada pela exclusão”.

A procuradora do trabalho, no entanto, defende que essa representação precisa ser questionada. “Longe de significar fracasso, a inserção formal via CLT representa a garantia de um conjunto de direitos fundamentais historicamente conquistados pelos trabalhadores”.

“É preciso romper com o estigma contemporâneo que associa o trabalho com carteira assinada à mediocridade. Ao contrário: é no vínculo formal que reside, para a maioria dos trabalhadores, a chance concreta de acesso a direitos sociais, estabilidade econômica e reconhecimento institucional. Defender o trabalho formal é defender o trabalho decente”, enfatiza.

Por outro lado, Viviaan Brito Mattos argumenta que desvalorizar o trabalho formal é naturalizar a precariedade. “A liberdade no mundo do trabalho não se mede apenas pela ausência de chefes ou pela flexibilidade de horários, mas pela possibilidade de viver sem medo da fome, da doença ou do abandono. Em um país marcado por desigualdades profundas, fortalecer o trabalho formal é fortalecer a cidadania”.

Morre a segunda vítima de acidente que já havia matado um na BR 364, em Vilhena; garota de 18 anos vinha de Cabixi com o namorado

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Faleceu ontem, às 23:52, no Hospital Regional de Vilhena, a segunda vítima do acidente envolvendo quatro veículos na BR 364, saída da cidade para Porto Velho. O primeiro óbito foi do homem de 37 anos, identificado como Lindeuvam da Silva Miranda.

Segundo apurou o FOLHA DO SUL ON LINE, a jovem Ana Caroliny Fernandes Mariano, de 18 anos, era moradora da cidade de Cabixi, e estava vindo para Vilhena na garupa da motocicleta atingida pelo carro dirigido por Lindeuvam, que morreu a caminho do Hospital Regional.

Segundo uma amiga, Ana Caroliny era aluna do IFRO de Colorado do Oeste, onde havia se formado recentemente no curso técnico em agropecuária. “Era uma menina tão alegre, educada e esforçada… estudei com ela na escola José de Anchieta, em Cabixi”, disse a entrevistada.

Além de sofrer fratura exposta no fêmur esquerdo e fratura no tornozelo direito, a garota, que tem uma irmã morando em Vilhena, precisou passar por uma cirurgia de emergência, já que apresentava sinais de hemorragia interna.

O namorado dela, de 19 anos, que pilotava a moto, também fraturou o fêmur e passou por cirurgia. Em seguida, ele foi transferido, em estado considerado gravíssimo, para a UTI do HRV, onde permanece desde então.

O corpo de Ana, que está tendo fotos divulgadas ao lado do namorado nas redes sociais, passará por necropsia em Vilhena, e depois seguirá para Cabixi, onde será velado e sepultado em data ainda não divulgada pela família.

por Folha do Sul