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Ministério Público oferece denúncia contra investigados na operação “Alcance 2”

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Ministério Público oferece denúncia contra investigados na operação “Alcance 2”

 segunda-feira, 17 de junho de 2024

O Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO) ofertou denúncia contra 10 (dez) pessoas investigadas na Operação Alcance 2, deflagrada em 12/4/2024, com a finalidade de desarticular organização criminosa voltada para a prática de crimes de lavagem de dinheiro, sendo em Porto Velho/RO o local de suas principais atividades.

Link deflagração https://www.mpro.mp.br/pages/comunicacao/noticias/view-noticias/959664

A denúncia foi apresentada no Tribunal de Justiça deste Estado de Rondônia (TJRO) no dia 14/6/2024, imputando aos denunciados a prática dos crimes de constituição e integração de organização criminosa qualificada pelo emprego de arma de fogo, participação de funcionário público e conexão com outras organizações criminosas independentes (art. 2º, §§ 2º, 3º e 4º, incisos II e IV, da Lei 12.850/2013), em concurso material com muitos crimes de lavagem de dinheiro qualificados pela reiteração delitiva e terem sido praticados no contexto de organização criminosa (art. 1º, caput, e §§1º, inciso I, e 4º, da Lei 9.613/1998).

A investigação conduzida pelo MPRO esclareceu que os denunciados montaram urna “lavanderia de dinheiro” e prestavam seus serviços para qualquer pessoa física ou jurídica interessada em receber valores provenientes direta ou indiretamente de fonte criminosa, ilícita ou totalmente desconhecida (cegueira deliberada).

Os denunciados utilizavam as tipologias classificadas como contas de passagem, fracionamento de transferências ou depósitos em valores abaixo dos limites de alerta fiscalizatório do COAF (R$ 4.999,00 e R$ 9.999,00), mesclagem com dinheiro lícito, saques e trânsito de dinheiro em espécie, para ocultar e dissimular a origem, destino, propriedade e localização desses valores.

Por meio desse “serviço”, o contratante fazia com que os valores espúrios ou duvidosos fossem depositados ou transferidos para as contas bancárias utilizadas pela organização, depois eram “pulverizados” e espalhados por várias outras contas registradas em nome de pessoas físicas e jurídicas integrantes do esquema. Por fim, eram sacados em espécie e entregues ao destinatário anônimo, já “limpos” dos rastros anteriores, dissimulando a origem desse dinheiro (dissimulação) e praticamente impossibilitando a identificação do destinatário final e sua localização (ocultação).

Segundo apurado até o momento, com esse esquema profissionalizado de lavagem de dinheiro, os denunciados movimentaram entre os anos 2018 e 2022 o total de R$ 239.738.344,61 (duzentos e trinta e nove milhões, setecentos e trinta e oito mil, trezentos e quarenta e quatro reais e sessenta e um centavos) em valores a descoberto, ou seja, sem lastro plausível para as transações, dos quais R$ 213.915.430,11 (duzentos e treze milhões, novecentos e quinze mil, quatrocentos e trinta reais e onze centavos) foram identificados como transações suspeitas ou típicas de lavagem de dinheiro, identificadas em quatro grupos: 1º Grupo – valores provenientes de pessoas físicas e jurídicas implicadas em investigações e operações realizadas em outros Estados da Federação por tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e organização criminosa; 2º Grupo – valores provenientes de transações de extração e venda de minério apenas “no papel”, sem a menor comprovação sequer da existência dos minerais declarados; 3º Grupo – valores provenientes de depósitos não identificados (abaixo do limite estabelecido pelo COAF); e 4º Grupo – valores originários de operações conhecidas como non sense, ou seja, sem sentido, sem razão ou lastro aparente.

A primeira fase da Operação Alcance 2 foi deflagrada no dia 12/4/2024 com a finalidade de dar cumprimento a mandados de busca e apreensão, afastamento de cargo público e medidas assecuratórias de bens, direitos e valores decretadas pelo TJRO.

Em 12/6/2024 foi deflagrada uma segunda fase, com o fim de dar cumprimento a três mandados de busca e apreensão, também decretada pelo TJRO, visando recolher e apreender veículos pertencentes à liderança da organização, ante o descumprimento da ordem anteriormente decretada indisponibilizando esses bens e proibindo a circulação deles.

Agora, com o oferecimento da denúncia, inicia-se a fase processual, assegurado o contraditório e ampla defesa dos denunciados, até a final decisão, pelo Tribunal de Justiça de Rondônia sobre a condenação ou absolvição dos acusados e as penas eventualmente aplicáveis para cada um deles.

Gerência de Comunicação Integrada (GCI)

Marcos Rogério anuncia voto contra a ‘MP do Confisco’, que penaliza o agronegócio brasileiro

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Para o senador Marcos Rogério, se trata de uma lógica perversa

O Senado analisa nesta semana a votação da Medida Provisória 1227/2024, que aumenta a cobrança de imposto a empresas ao restringir a compensação de créditos das contribuições tributárias ao PIS e à Cofins.

Em termos práticos, a Medida Provisória obriga as empresas a manterem mais dinheiro em caixa para o pagamento de impostos, em vez de investir e gerar mais empregos.

Para o senador Marcos Rogério, se trata de uma lógica perversa, pois, em vez de incentivos para a iniciativa privada, o governo age na contramão, penalizando, justamente, quem mais emprega e produz. “A limitação das compensações tributárias vai agravar a situação do fluxo de caixa das empresas, resultando em uma arrecadação ilícita do Estado e configurando uma apropriação indevida do dinheiro do contribuinte”, salientou Marcos Rogério.

A expectativa é de que a Medida Provisória leve a um aumento no preço do combustível, remédio e alimentos. Segundo Marcos Rogério, o setor produtivo deve ser um dos mais prejudicados:

“Essa proposta tem que ser chamada de MP do confisco, e o maior alvo é o setor produtivo. Somente em Rondônia, o impacto para os produtores de soja é de R$ 266 milhões. Na produção de milho, o impacto deve chegar a R$ 172 milhões. Ou seja, aproximadamente R$ 274 a 539 milhões subtraídos do faturamento dos produtores de Soja e Milho, no estado de Rondônia”, destacou o senador.

 

Assessoria

Fazenda detalha inclusão de combustíveis e cooperativas entre os regimes específicos do novo sistema

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Manoel Procópio, da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, e Roni de Brito, da Receita Federal, participaram de audiência pública na Câmara

Agência Gov | Via Fazenda
11/06/2024 18:32
Fazenda detalha inclusão de combustíveis e cooperativas entre os regimes específicos do novo sistema

Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil

As premissas da inclusão dos combustíveis entre os regimes específicos do novo sistema de tributação foram detalhadas nesta terça-feira (11/6) pelo diretor de programa da Secretaria Extraodinária da Reforma Tributária (Sert) Manoel Procópio Júnior em audiência pública na Câmara dos Deputados. Procópio integrou o Grupo de Trabalho dedicado aos combustíveis durante a execução do Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação sobre o Consumo (PAT-RTC), criado pelo Ministério da Fazenda e cuja atuação deu origem aos dois Projetos de Leis Complementares (PLPs) de regulamentação da reforma.

O PLP 68/2024 – o primeiro dos dois projetos enviados pelo Executivo ao Congresso Nacional e que, entre outras providências, institui a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – prevê a incidência dos tributos de maneira monofásica sobre os combustíveis: uma única vez, com alíquotas uniformes em todo o país, específicas por unidade de medida e diferenciadas por produto.

Definição de produtos

Procópio destacou as principais etapas do trabalho do PAT-RTC para inclusão dos  combustíveis entre os regimes específicos de tributação no novo sistema. O primeiro passo foi a definição do universo de produtos que estarão sujeitos à incidência monofásica. “O PLP 68 arrola todos os produtos, numa lista exaustiva”, disse. Procópio explicou que os lubrificantes ficaram de fora dos regimes específicos “pela enorme gama de produtos e variação de preços, o que inviabilizou a inclusão na monofasia”.

A segunda etapa foi a fixação das alíquotas específicas da CBS e do IBS sobre os combustíveis. “A linha geral foi a manutenção da carga que incide nos tributos atuais sobre os combustíveis”, afirmou Procópio. “Esse foi o parâmetro orientador. Sem elevação de carga para o consumidor em comparação ao que existe hoje”, acrescentou.

Por fim, o diretor da Sert abordou o tema do aproveitamento de créditos de CBS e IBS pelos contribuintes. “A Constituição vedou a apropriação de créditos nas aquisições destinadas à distribuição, comercialização ou revenda porque, com a incidência monofásica, os demais intervenientes dessa cadeia não terão débito, não serão tributados e, por consequência, não apropriarão crédito”, pontuou. “Mas a situação é completamente diferente no caso em que o combustível for usado como insumo produtivo”, ressalvou, exemplificando com o caso da indústria e dos prestadores de serviço de transportes e ressaltando o princípio da não cumulatividade plena, um dos pilares da Reforma Tributária do consumo.

Cooperativismo

O assessor do Gabinete da Receita Federal e colaborador da Sert Roni Peterson de Brito também participou da audiência, fazendo uma apresentação sobre o cooperativismo, incluído entre os regimes específicos da Reforma Tributária do consumo. “O PLP 68/2024 favorece e privilegia a competitividade do cooperativismo”, afirmou.

A premissa do tratamento dado às cooperativas na regulamentação da reforma, segundo Brito, foi o da “garantia da competitividade sopesada pela isonomia concorrencial”. Ele ressaltou que, como regra, o “circuito interno” entre a cooperativa e seus associados foi integralmente desonerado. Por outro lado, quando as cooperativas vendem bens e  serviços ao mercado buscou-se a “isonomia tributária” com os demais atores da economia, pela necessidade de harmonização da atividade econômica.

Por: Ministério da Fazenda 

 

Abertura de mercado no Lesoto

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Desde o início de 2023, o Brasil abriu mercado para a exportação de 144 novos produtos agropecuários em 51 países, nos cinco continentes

Ovos férteis

Ogoverno brasileiro recebeu, com satisfação, o anúncio, por parte do Reino do Lesoto, da autorização para a importação de ovos férteis, pintos de um dia e aves vivas provenientes do Brasil, como resultado de negociações que tiveram início em novembro do ano passado.

O anúncio soma-se à recente abertura do mercado de Lesoto para carne de aves do Brasil, o que deverá contribuir para o aumento do fluxo comercial com aquele país. A nova autorização é expressão do nível de confiança depositado no sistema de controle sanitário brasileiro, além de oferecer oportunidades futuras para produtores brasileiros, em vista do grande potencial do continente africano em termos de expansão demográfica e de crescimento econômico.

Desde o início de 2023, o Brasil abriu mercado para a exportação de 144 novos produtos agropecuários em 51 países, nos cinco continentes.

Tais resultados são fruto do trabalho conjunto do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e do Ministério das Relações Exteriores (MRE).

Informações à imprensa
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Abertura de novos cursos de medicina depende de chamamento público, decide STF

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O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a regra da lei do Programa Mais Médicos que exige o chamamento público prévio das instituições que queiram abrir novos cursos e vagas de medicina. De acordo com a decisão, a criação de novas vagas, ainda que em locais que já tenham cursos instalados, deve observar essa sistemática e os critérios previstos na lei.

O tema foi analisado na sessão virtual encerrada em 4/6, no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 81 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7187. Para a Corte, essa política pública visa melhorar a distribuição dos médicos e da infraestrutura de saúde no território nacional.

O chamamento público é uma espécie de processo seletivo para a criação de novos cursos, conforme critérios a serem estabelecidos pelo Ministério da Educação, nos termos da Lei 12.871/2013, que instituiu o programa. Também cabe ao MEC fazer a pré-seleção de municípios em que os novos cursos podem ser instalados, levando em consideração aspectos como a relevância e a necessidade social da oferta e a existência de equipamentos públicos adequados e suficientes nas redes do Sistema Único de Saúde (SUS).

Na ADC 81, a Associação Nacional das Universidades Particulares (Anup) defendia a constitucionalidade da norma, enquanto, na ADI 7187, o Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras (CRUB) questionava o chamamento público, com o argumento de violação dos princípios da livre iniciativa, entre outros.

Controle estatal

Prevaleceu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes. Em decisão liminar de agosto do ano passado, ele já havia considerado válidas as regras da lei do Programa Mais Médicos. Segundo ele, o objetivo constitucional dos serviços de saúde, públicos e privados, necessita de organização, ordenação e controle estatal, inclusive quanto à formação dos médicos.

Direcionamento a locais necessitados

Segundo o ministro, a política pública estabelecida na lei do Mais Médicos é fundamentalmente diferente da sistemática anterior de criação de cursos de medicina, que seguia uma “relativa autorregulação”. A nova regra direciona a iniciativa privada para localidades especialmente necessitadas, ao permitir a instalação de faculdades de medicina em regiões com pouca oferta de médicos e serviços de saúde, vinculando a atuação econômica desses agentes privados à finalidade pública de melhoria dos equipamentos públicos do SUS.

Com base em experiências apresentadas na audiência pública realizada no Supremo em 2022 sobre o tema, ele ressaltou que a política do chamamento público tem impacto imediato na descentralização dos serviços de saúde, na medida em que a própria instalação da faculdade injeta recursos financeiros e humanos na infraestrutura de saúde local.

Processos judiciais

De acordo com a decisão, serão mantidos os novos cursos de medicina já contemplados com Portaria de Autorização do Ministério da Educação (MEC) que tenham sido instalados com base de decisões judiciais sem seguir a regra do chamamento público.

Também terão seguimento os processos administrativos pendentes, iniciados com base na lei anterior (Lei 10.861/2004), instaurados por decisão judicial e que tenham ultrapassado a fase inicial de análise documental. Nas etapas seguintes, será necessário cumprir as normas previstas na lei do Programa Mais Médicos.

RR/CR//CF

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil/STF

Leia mais:

8/8/2023 – Liminar mantém regras do Mais Médicos para novos cursos de Medicina

Deputada Sílvia Cristina entrega obras em Machadinho do Oeste e Governador Jorge Teixeira

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Nesta semana, a parlamentar vai lançar ainda o Programa Cidadania Plena, em parceria com o IFRO

Porto Velho, RO – A semana de trabalho da deputada federal Sílvia Cristina é recheada de entrega e inaugurações, beneficiando a população de diversas regiões de Rondônia com ações que diretas. A parlamentar também vai lançar o Programa Cidadania Plena, em parceria com o Instituto Federal de Rondônia (IFRO).
Antes, a deputada faz e entrega, na tarde desta terça-feira (11), de implementos agrícolas para produtores rurais de Cacaulândia, reforçando o trabalho do homem do campo na sua tarefa de produzir alimentos. Foram R$ 200 mil investidos por Sílvia Cristina na aquisição dos implementos, atendendo ao pedido da vereadora Samira.

A série de inaugurações começa nesta quarta-feira (12), às 9h, no bairro Bom Futuro, em Machadinho do Oeste, com a entrega do novo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS)

“Destinamos o recurso, a pedido do vereador Gilmar, com contrapartida da Prefeitura e o prédio ficou bonito e será entregue à população, oferecendo uma série de serviços de assistência, para pessoas em vulnerabilidade social. E como gostamos de cuidar de gente, atendemos ao pedido do vereador e a obra está pronta!”, explicou a deputada

Na sexta-feira (14), às 15h, é a vez de inaugurar o novo barracão da feira municipal, em Governador Jorge Teixeira, construído com emenda destinada pela deputada, no valor de R$ 200 mil, a pedido dos ex-vereadores Jurandir da Sued e Maruedson Santana. “Os feirantes, os produtores da agricultura familiar e a população vão contar com um espaço de conforto e comodidade”, completou Sílvia.
IFRO
Ainda na sexta-feira, às 19h, a deputada participa, no Campus do IFRO em Ji-Paraná, da solenidade de lançamento do Programa Cidadania Plena, uma parceria de seu mandato com o IFRO, com o objetivo de apoiar entidades ligadas à assistência social, como as Apaes, e também associações de produtores rurais.

Fonte: Rondônia Dinâmica

PF combate garimpo ilegal e apropriação indevida de recursos da União

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Sete mandados de busca e apreensão foram executados, sendo um deles na Terra Indígena Roosevelt.
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Ji-Paraná/RO. A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta terça-feira, 11/6, a Operação Kassíteros para combater os crimes de garimpo ilegal e usurpação de bens da União.

A investigação teve início após a abordagem de dois homens que transportavam uma grande quantia proveniente da venda de cassiterita, alegando exploração legal do minério, mas sem licença ou autorização oficial.

Na investigação, descobriu-se que o minério era retirado do interior de uma Terra Indígena, com a participação de indígena e empresário da área de mineração que comprava o minério e ajudava na legalização dos documentos para dar uma aparência de legalidade ao minério extraído.

Sete mandados de busca e apreensão foram executados, sendo quatro deles em Ariquemes/RO, e três em Espigão D’Oeste/RO, um deles na Terra Indígena Roosevelt.

O objetivo da execução dos mandados é reunir mais informações que apontem para as atividades criminosas, identificar envolvido, apreender materiais ilícitos e descobrir outros delitos cometidos.

Os investigados poderão responder pelos crimes de lavra ou extração sem autorização, usurpação de bens da União e organização criminosa.

  

Comunicação Social da Polícia Federal em Rondônia

MPRO e Estado de Rondônia obtêm sentença de desocupação de Estação Ecológica de Samuel

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Por meio de Ação Civil Pública, o Ministério Público de Rondônia (MPRO) e a Procuradoria do Estado de Rondônia obtiveram, em sentença de mérito, determinação para a desocupação da Estação Ecológica de Samuel, localizada no município de Candeias do Jamari. A sentença confirma a liminar anteriormente concedida e estipula a desocupação da unidade de conservação, devendo os ocupantes se retirarem voluntariamente no prazo de 30 dias, sob pena de multa individual de 50 mil reais.

Segundo os autos do processo, além da desocupação, a decisão condena os requeridos e quaisquer outros indivíduos presentes na área ao pagamento de indenização pelos danos ambientais causados. O valor da indenização será apurado, conforme laudo de danos ambientais elaborado pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam), e será revertido ao Fundo Especial de Proteção Ambiental (Fepram) para a recuperação das áreas degradadas.

Como começou – A ação iniciou-se em 15 de outubro de 2020, quando a Sedam e o Batalhão de Polícia Ambiental (BPA) receberam informações sobre a invasão da Estação Ecológica de Samuel. Durante a averiguação, foram encontradas dezenas de invasores, aproximadamente 50 barracos recém-construídos sem autorização, bem como se constatou a supressão de vegetação nativa.

A decisão ressalta que, caso os invasores não saiam voluntariamente em 30 dias, está autorizado o reforço policial para a desocupação forçada, que será conduzida com respeito à integridade física e aos direitos fundamentais dos ocupantes ilegais, especialmente de crianças, adolescentes, idosos e outros grupos vulneráveis. Em caso de descumprimento, os responsáveis estarão sujeitos à responsabilização por crime de desobediência.

Gerência de Comunicação Integrada (GCI)

PRECATÓRIO: SINTERO explica pontos e a verdade sobre as inconsistências

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Posicionamento do SINTERO acontece após publicação do Tribunal de Justiça.

PRECATÓRIO: SINTERO explica pontos e a verdade sobre as inconsistências
Foto: redata.com.br/internet/divulgação

Recentemente, o Tribunal de Justiça de Rondônia afirmou que dados fornecidos pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação (SINTERO) em relação aos precatórios de seus filiados/as foram passados de forma equivocada, resultando em devoluções de alvarás eletrônicos e atrasos nos pagamentos. No entanto, essa acusação não reflete a realidade dos fatos.

É importante esclarecer que, embora diversas situações de inconsistência tenham sido relatadas, a origem desses problemas frequentemente se encontra nas respostas fornecidas pelo próprio Tribunal de Justiça, e não em erros do SINTERO. O sindicato mantém uma equipe dedicada e comprometida em garantir que cada filiado/a receba seus precatórios o mais rapidamente. A luta incansável do SINTERO pelos direitos de seus membros/as é uma demonstração de seu comprometimento, algo que não deve ser ofuscado por mal-entendidos ou falhas de comunicação.

Coordenadoria de Gestão de Precatórios do Tribunal de Justiça de Rondônia emitiu um alerta aos credores do precatório nº 0006439-92.2010.8.22.0000, destacando a importância de verificar atentamente os dados no processo. Segundo o tribunal, inconsistências como conta bancária incorreta, CPF diferente do que consta no processo e tipo de conta bancária errada foram as principais razões para as devoluções dos alvarás.

Ainda em busca de celeridade e para sanar qualquer que fosse problema para o não pagamento do precatório, o SINTERO, em constante mobilização, por meio da Presidenta Dioneida Castoldi, estive na Caixa Econômica Federal (CEF). A CEF é a que faz a distribuição dos pagamentos. No local, conversou com o gerente geral, que constatou fluxo no processo mediante ao encaminhamento dos alvarás por parte do TJ-RO.

O SINTERO, com mais de 30 anos de história, tem uma trajetória marcada pela defesa dos direitos dos/das trabalhadores/as em educação no estado. A conquista do pagamento dos precatórios, mesmo após mais de 20 anos de batalha judicial, é um testemunho do seu compromisso e dedicação. A equipe do SINTERO trabalha arduamente para assegurar que todos/todas os/as filiados/as recebam o que lhes é devido, e qualquer insinuação de que o sindicato está fornecendo informações equivocadas é infundada e injusta.

Assim, o SINTERO reafirma seu compromisso com a transparência e a integridade na gestão dos dados de seus filiados/as, garantindo que cada um/uma tenha seus direitos respeitados e cumpridos. A atuação do sindicato não apenas assegura a justiça financeira, mas também mantém viva a luta por melhores condições de trabalho e reconhecimento para os/as profissionais em educação.

Fonte: Secretaria de Imprensa e Divulgação – SID

Inscrições do processo seletivo do Idep começam nesta terça-feira, 11

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Iniciam nesta terça-feira (11) as inscrições para o processo seletivo do Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional (Idep), com o objetivo de selecionar candidatos para contratação temporária na função de professor instrutor da educação profissional, para ministrar aulas em cursos técnicos. As inscrições podem ser realizadas até o dia 16 de junho, através do link https://forms.gle/YjFwSpLEwf5LkBLM6

Podem se inscrever brasileiro (a) nato ou naturalizado (a), ter idade mínima de 18 anos, com escolaridade mínima exigida (ensino superior conforme cargo e curso pretendido), atuação no ofício da docência, bem como, capacitação de acordo com requisitos exigidos na seleção. Todas as informações para participação, estão disponíveis no Edital nº 21/2024/IDEP-GRH  

Para o governador de Rondônia, Marcos Rocha, a seleção de mais professores  instrutores da educação profissional contribui  para ampliação da oferta de cursos profissionalizantes em todas as regiões do estado. “Uma das metas do Planejamento Estratégico do governo é levar qualificação da mão de obra para os 52 municípios, e essa demanda só é entregue à população rondoniense, com o fundamental trabalho desenvolvido por quem tem o papel de transmitir o conhecimento”, ressaltou.

De acordo com a presidente do Idep, Adir Josefa de Oliveira, o Processo Seletivo Simplificado será composto pelas fases de inscrição online, homologação da inscrição (caráter eliminatório) e análise de títulos (caráter classificatório). “Os candidatos selecionados serão admitidos em caráter temporário pelo prazo de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período”, frisou.

DISPONIBILIDADE DE VAGAS 

As vagas são ofertadas para os seguintes municípios:

  • Porto Velho
  • Ji-Paraná
  • Cacoal
  • Pimenta Bueno
  • Espigão do Oeste
  • Rolim de Moura

CRONOGRAMA PREVISTO 

  • 11 a 16 de junho – Período de Inscrições online;
  • 19 de junho – Homologação das inscrições;
  • 20 de junho – Período de recurso da homologação das inscrições;
  • 24 de junho – Resposta de Recurso da homologação das inscrições;
  • 26 de junho – Edital de homologação do resultado preliminar da avaliação de títulos (pontuação);
  • 27 de junho – Período de recurso do resultado preliminar da avaliação de títulos (pontuação);
  • 1º de julho – Resposta de recurso do resultado preliminar da avaliação de títulos (pontuação);
  • 4 de julho – Homologação do Resultado Final, com a lista geral de candidatos credenciados.