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MPRO destaca importância da perícia científica durante solenidade pelos 11 anos da Politec em Rondônia

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O Ministério Público de Rondônia (MPRO) participou, nesta quarta-feira (15/7), da solenidade em comemoração aos 11 anos da Superintendência de Polícia Técnico-Científica de Rondônia (Politec), realizada em Porto Velho. O evento reuniu representantes das forças de segurança e do sistema de Justiça para discutir a atuação da polícia científica e destacar sua contribuição para a produção da prova pericial.

Representando o MPRO, a promotora de Justiça Tânia Garcia, coordenadora do Grupo de Atuação Especial da Segurança Pública (Gaesp), afirmou que a perícia científica exerce papel essencial na busca da verdade dos fatos e na responsabilização de autores de crimes. Em sua manifestação, ressaltou que a produção de provas técnicas fortalece a confiança da sociedade nas instituições e contribui para decisões judiciais baseadas em evidências.

Segundo a promotora, a atuação da Politec integra um conjunto de ações voltadas à proteção das vítimas e à efetividade da persecução penal. Ela observou que a prova pericial oferece maior segurança na apuração da materialidade e da autoria dos crimes, reduzindo incertezas durante a investigação e o processo judicial. “Não tem um estado com segurança pública forte que promova a justiça sem a devida responsabilização com verdade”, afirmou.

 

Atendimento

Durante o pronunciamento, Tânia Garcia também destacou a importância da integração entre os órgãos que atuam no atendimento às vítimas. Ela citou como referência o trabalho conjunto entre Politec, Instituto Médico Legal (IML), unidades de saúde e as polícias Civil e Militar, especialmente nos casos de violência sexual.

De acordo com a promotora, essa atuação integrada contribui para um atendimento mais humanizado e para a preservação de vestígios que auxiliam na produção da prova técnica.

Tecnologia

Outro ponto abordado foi a necessidade de investimentos contínuos em tecnologia e inovação na perícia oficial. Conforme destacou, o fortalecimento da estrutura técnico-científica amplia a capacidade de resposta do Estado e aprimora a qualidade dos laudos periciais utilizados nas investigações criminais.

Ao encerrar sua participação, Tânia Garcia reafirmou o compromisso do Ministério Público com a promoção da Justiça, a proteção das vítimas e a reparação de danos, destacando que a cooperação entre a Politec e os demais órgãos do sistema de Justiça fortalece a resposta institucional à sociedade.

Gerência de Comunicação Integrada (GCI)

TCE-RO acompanha situação do Hospital Regional e busca solução que garanta atendimento à população

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Com o compromisso de proteger os serviços essenciais de saúde e evitar qualquer prejuízo à população, o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) esteve no município de Vilhena para acompanhar de perto a situação envolvendo o Hospital Regional.

A visita técnica ocorre, nesta terça-feira (14/7) e quarta-feira (15/7), e tem como foco compreender, “in loco”, os desdobramentos do impasse que envolve o Governo de Rondônia, a Prefeitura de Vilhena e a Organização Social Santa Casa de Misericórdia de Chavantes, responsável pela gestão da unidade.

Durante a agenda, representantes do Tribunal de Contas promoveram reuniões com autoridades municipais, gestores do hospital, integrantes do Ministério Público e da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau).

Representantes do TCE se reuniram com autoridades municipais, gestores do hospital, integrantes do Ministério Público e da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau)

O objetivo foi reunir informações, ouvir os envolvidos e contribuir para a construção de uma solução consensual, em consonância com a decisão do conselheiro relator do processo.

CONTINUIDADE DO ATENDIMENTO AO CIDADÃO

Mais do que acompanhar o cenário, a atuação buscou colher documentos, evidências e informações diretamente na unidade hospitalar, fortalecendo a análise técnica do Tribunal e subsidiando eventuais medidas necessárias para assegurar a continuidade dos atendimentos à população.

A prioridade é afastar qualquer risco de interrupção dos serviços e garantir que a assistência em saúde permaneça funcionando de forma regular e eficiente.

O Tribunal de Contas segue monitorando a situação de forma técnica, imparcial e colaborativa, reforçando seu papel de zelar pelo interesse público.

A atuação está voltada para a preservação dos serviços de saúde, a segurança jurídica das decisões e, sobretudo, a proteção do direito da população de Vilhena ao acesso contínuo e adequado ao atendimento hospitalar.

Assessoria

Sicoob expande presença no território esportivo e anuncia patrocínio às principais competições do futebol feminino brasileiro

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Com foco no fortalecimento de marca, instituição aposta no futebol feminino como plataforma estratégica de conexão e negócio em um momento de crescimento acelerado da modalidade no Brasil

O Sicoob anuncia seu patrocínio oficial às principais competições da modalidade no país. A partir de julho de 2026, a instituição financeira cooperativa integra o grupo de patrocinadores do Campeonato Brasileiro Feminino, da Copa do Brasil Feminina e da Supercopa Feminina, assumindo um compromisso de três anos com o desenvolvimento e a visibilidade do futebol feminino brasileiro.

 

A decisão faz parte de uma estratégia consistente de fortalecimento da presença do Sicoob no esporte, construída ao longo dos últimos anos em diferentes frentes, modalidades e formatos. Os números da modalidade sustentam essa escolha: a base de fãs do futebol feminino cresceu 57% nos últimos cinco anos, atingindo 58 milhões de pessoas, um avanço que posiciona a modalidade como um dos territórios esportivos mais relevantes e dinâmicos do país.

 

O movimento representa a entrada do Sicoob no ecossistema de marcas que apoiam o crescimento do futebol feminino no Brasil. A negociação foi intermediada pela Heatmap, agência responsável pela comercialização exclusiva dos ativos em parceria com a FSports, detentora dos direitos das competições. Com isso, o Sicoob passa a integrar o time de patrocinadores ao lado de marcas como Amazon, Hyundai, Itambé e Uber, em um momento histórico para a modalidade no país.

 

Para Cláudio Halley, superintendente de Negócios Digitais, Marketing e Experiência do Cooperado do Sicoob, o patrocínio reforça a estratégia da instituição de ampliar sua presença em territórios de alta conexão emocional e relevância cultural. No caso do futebol feminino, essa presença também dialoga com um movimento de crescimento da modalidade, com potencial para gerar visibilidade, relacionamento e novas oportunidades de negócio.

 

“O futebol feminino brasileiro vive uma fase de expansão, fortalecimento e aumento de relevância no cenário esportivo nacional, e o Sicoob quer contribuir para que esse movimento ganhe ainda mais visibilidade e consistência. Nosso patrocínio às principais competições nacionais da modalidade reforça uma atuação de longo prazo no esporte e amplia a presença da marca em um território que gera identificação, mobiliza comunidades e cria novas oportunidades de relacionamento. Para nós, apoiar o futebol feminino é também reconhecer a força de um ecossistema que cresce, inspira e movimenta negócios”, afirma Cláudio Halley.

 

“Ter um parceiro do calibre do Sicoob nesse movimento em prol do futebol feminino é motivo de grande orgulho e felicidade. É uma das marcas mais admiradas e de maior credibilidade do nosso mercado, e que chega em um momento de curva ascendente dos campeonatos, que se tornaram plataformas de grande visibilidade e, acima de tudo, de viabilidade para que as marcas possam contar melhor suas histórias e deixarem um legado para o esporte”, celebrou Rene Salviano, fundador e CEO da Heatmap.

 

O patrocínio ao futebol feminino se soma a uma atuação já consolidada do Sicoob no esporte nacional. No futebol masculino, a instituição está presente nas Séries A e B do Campeonato Brasileiro e em campeonatos estaduais como Mineiro, Catarinense, Gaúcho, Goiano e Baiano, com exposição em propriedades de mídia das competições e uso de suas identidades em campanhas institucionais. O Sicoob também apoia diretamente a Chapecoense, clube com história marcante no futebol brasileiro, reforçando o compromisso com o futebol regional e com as comunidades onde o sistema está presente.

 

O investimento no futebol feminino também responde a uma lógica de negócio clara. O crescimento do público abre uma janela estratégica para ampliar o reconhecimento da marca junto a um segmento de alto potencial. Com mais de 44% do quadro de cooperados composto por mulheres e um histórico de expansão consistente, o Sicoob enxerga no esporte feminino uma plataforma capaz de atrair novos cooperados, aprofundar o relacionamento com quem já faz parte do sistema e ampliar sua relevância junto a públicos que buscam instituições com as quais se identificam dentro e fora de campo.

 

Essa presença se completa com um time de embaixadores que dialoga com diferentes gerações. Zico, um dos maiores ídolos do futebol brasileiro, representa a história e a tradição do esporte no país, com participação em campanhas institucionais, ativações presenciais e projetos especiais, como o patrocínio master do documentário “Zico, o Samurai de Quintino”. Endrick, um dos nomes mais promissores da nova geração, aproxima o Sicoob do público jovem e da Geração Z, conectando o cooperativismo financeiro a novas formas de relacionamento e consumo.

 

As ativações do Sicoob no esporte vão além das quatro linhas. A instituição também patrocina a atleta olímpica de canoagem slalom Ana Sátila, em apoio ao ciclo até os Jogos Olímpicos de Los Angeles 2028, reforçando o compromisso com o esporte de alto rendimento e com atletas que representam o Brasil no cenário internacional.

Comissão torna obrigatória informações sobre ISTs em aplicativos de relacionamento

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A Comissão de Ciência, Tecnologia e Informática (CCT) aprovou, nesta quarta-feira (15), proposição que obriga aplicativos e plataformas de relacionamento a divulgar informações sobre a prevenção de infecções sexualmente transmissíveis (ISTs). A matéria segue para decisão final na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Pela proposta, os aplicativos deverão exibir mensagens com informações claras e objetivas sobre sintomas, riscos à saúde, formas de transmissão, prevenção e tratamento dessas infecções, segundo orientações que serão definidas pelo Poder Executivo. O objetivo é utilizar os próprios ambientes digitais de relacionamento como canais de conscientização sobre saúde pública.

As mensagens deverão aparecer no momento do cadastro do usuário e também durante a utilização da plataforma. 

PL 1.042/2020, de autoria do senador Fábio Contarato (PT-ES), teve o voto favorável do relator, o senador Weverton (PDT-MA), lido pelo relator ad hoc, senador Esperidião Amin (PP-SC).

O relator incluiu emenda para estabelecer equilíbrio na exibição dos avisos, de forma a evitar que o excesso de notificações prejudique a experiência do usuário e reduza a atenção às mensagens.

Para garantir que as mensagens sejam efetivamente visualizadas pelos usuários, não será possível bloquear os avisos nas configurações da plataforma. Na avaliação do senador Esperidião Amin, a medida vem como ação preventiva para “socorrer a sociedade num momento em que esse meio de intermediação passa a ser mais popular”.

Mudanças

O relatório substituiu a expressão “sites e aplicativos de relacionamento” pela denominação “aplicações de internet destinadas à intermediação de relacionamentos ou de encontros”, para adotar a mesma definição já utilizada pelo Marco Civil da Internet (Lei 12.965, de 2014).

Outra mudança obriga as plataformas a elaborar e divulgar relatórios periódicos de transparência sobre a implementação da política. Os documentos deverão apresentar informações sobre o alcance, o engajamento e a efetividade das comunicações, preservando o sigilo dos dados pessoais dos usuários.

Fonte: Agência Senado

Nova lei inclui educação política e direitos da cidadania no currículo do ensino básico

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Norma altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional

Educação - Sala de aula - professor - ensino médio - magistério

A educação política será incluída no currículo do ensino básico

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei 15.468/26, que inclui conteúdos sobre educação política e direitos da cidadania no currículo obrigatório da educação básica de todo o país. A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (14).

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) já determina que os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio abranjam o estudo da realidade social e política, especialmente do Brasil. A nova lei inclui a educação política e os direitos da cidadania entre os conteúdos obrigatórios dessa área de estudo.

A norma tem origem no Projeto de Lei 1108/15, da deputada licenciada Renata Abreu (Pode-SP). “Estamos preparando jovens para prestar um vestibular que não sabem como funciona o Parlamento, não conhecem a Constituição brasileira. Se não refletirmos sobre o que está sendo ensinado nas escolas, não avançaremos”, disse a deputada, na época da aprovação do projeto pela Câmara, em 2023.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Câmara aprova suspensão de prescrição para condenado que fugir da prisão

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que muda a forma de contagem do tempo máximo para execução de pena de condenado foragido. O texto será enviado ao Senado.

De autoria do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), o Projeto de Lei 5500/19 foi aprovado com parecer favorável do deputado Alberto Fraga (PL-DF), sem modificações.

Segundo o texto, a prescrição executória deixará de ser contada com base no tempo restante de pena se o condenado fugir da prisão ou violar as condições da liberdade condicional.

Esse tipo de prescrição é o prazo depois do qual o Estado perde o direito de executar a pena do condenado em definitivo por determinado crime.

A nova regra determina a suspensão da prescrição anteriormente calculada até a captura ou reapresentação do condenado para o cumprimento do período restante.

Segundo Kataguiri, o projeto faz algo simples e óbvio. “Senão você está premiando, você está estimulando o sujeito a fugir, porque se ele for competente na sua fuga, não for pego num determinado período de tempo, que vai depender do crime que ele cometeu, ele pode voltar como se nada tivesse acontecido.”

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Deputado Kim Kataguiri fala ao microfone
Kataguiri, o projeto faz algo simples e óbvio

Cálculo da prescrição
A prescrição do direito do Estado de prender o condenado (executar a pena) é calculada de acordo com regras do Código Penal e é variável em função do tempo de pena fixado pelo juiz, podendo ir de 3 anos, para as penas mais leves (até 1 ano), até 20 anos, caso a pena seja superior a 12 anos.

Assim, atualmente, para uma pessoa condenada a uma pena de 9 anos que tenha fugido depois de cumprir 4 anos, o Estado terá um período de prescrição calculado com base nesses 5 anos restantes, em vez dos 9.

Com a redação proposta pelo projeto, continua valendo o cálculo inicial que tomou como parâmetro os 9 anos de pena, mas sua contagem será suspensa até o novo encarceramento.

“Prêmio para o condenado”
Para o relator, deputado Alberto Fraga, a redação atual acaba sendo um “prêmio para o condenado”, que pode ter a prescrição decretada durante o período em que esteja procurado e foragido.

“A proposta é oportuna e conveniente, inovando positivamente no ordenamento jurídico nacional, ao criar uma hipótese de suspensão da prescrição condenatória de condenados que fugiram do cumprimento da pena”, disse.

Benefício indireto
Já a deputada Adriana Ventura (Novo-SP) afirmou que o projeto impede que a fuga de condenados gere benefício indireto decorrente de decurso de tempo e mexe no reforço da efetividade da execução penal.

“A gente fica indignado quando se vê tanto bandido solto, tanto bandido que foge e volta, depois aproveita o prazo prescricional. Isso dá uma insegurança enorme, porque mexe com aquela questão que a gente pensa: na impunidade”, declarou.

Ex-deputados
A deputada Erika Kokay (PT-DF), vice-líder da maioria, disse que a proposta vai impedir a impunidade de quem cometeu crimes contra a democracia e fugiu do Brasil.

“Imaginem Carla Zambelli, que está foragida, que teria seu crime prescrito, talvez, daqui a 12 anos ou coisa que o valha, ficar na Itália esse tempo, voltar para o Brasil depois desse período e não esperar mais nenhum tipo de condenação”, disse, ao também citar o ex-deputado Alexandre Ramagem.

O deputado Glauber Braga (Psol-RJ) questionou se a proposta valeria para o ex-deputado Eduardo Bolsonaro, nos Estados Unidos desde fevereiro de 2025. “Não se aplica ao caso. Eduardo Bolsonaro não fugiu”, respondeu Alberto Fraga.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Motta diz que vai comprovar no STF a legalidade das emendas orçamentárias

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“Nós temos a convicção de que a Câmara está cumprindo a lei”, afirma o presidente

Motta preside a reunião do Colégio de Líderes
Presidente Hugo Motta

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), defendeu a legalidade das emendas parlamentares e afirmou que vai comprovar a transparência da execução desses recursos perante o Supremo Tribunal Federal (STF).

A Polícia Federal apontou indícios de que políticos sem mandato têm exercido influência sobre a destinação dessas emendas.

Bloqueio de bens
O ministro do STF, Flávio Dino, determinou o bloqueio de R$ 6,1 milhões em bens do ex-deputado federal Eduardo Cunha e de R$ 119 milhões em bens do presidente do PL, Valdemar Costa Neto.

Na decisão, o ministro também deu prazo de dez dias para que Hugo Motta encaminhe toda a documentação relativa à tramitação interna das emendas apontadas pela Polícia Federal, devidamente individualizada e organizada por emenda.

“Nós temos a convicção de que a Câmara está cumprindo a lei acerca da aplicabilidade e da execução das emendas de comissão. Nós vamos demonstrar isso nesse processo”, disse o presidente a jornalistas na saída do Plenário nesta terça-feira (14).

“Eu respondo pela Câmara dos Deputados, estou conversando com as lideranças, com os órgãos técnicos da Casa e, no momento certo, nós vamos nos posicionar”, afirmou Motta.

 

 

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Autorizado, importado, experimental ou falsificado? Anvisa explica as diferenças entre os medicamentos

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Saiba como identificar cada caso e quis as características dos produtos

Foto: Magnific

O crescimento do uso de medicamentos análogos ao GLP-1, popularmente conhecidos com canetas emagrecedoras, no Brasil também ampliou as dúvidas da população sobre a origem e a regularidade desses produtos. Termos como “medicamento autorizado”, “falsificado”, “experimental” e “importado irregularmente” passaram a fazer parte do debate, mas nem sempre são compreendidos corretamente. 

Para esclarecer essas diferenças, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) reuniu as principais definições. Conhecer a classificação de cada produto é fundamental para que pacientes façam escolhas mais seguras e reduzam os riscos à saúde decorrentes do uso de medicamentos sem garantia de qualidade, segurança e eficácia. 

O que é um medicamento autorizado? 

É aquele que possui registro sanitário ou outra forma de regularização válida concedida pela Anvisa. Isso significa que o produto passou pelas etapas exigidas pela Agência e pode ser fabricado, importado, distribuído, vendido e utilizado dentro das condições aprovadas. 

Esses medicamentos atendem aos requisitos regulatórios estabelecidos para assegurar qualidade, segurança e eficácia. 

O que caracteriza um medicamento falsificado? 

 É aquele que teve sua identidade, origem, composição, embalagem, rotulagem ou qualquer outra característica adulterada ou fraudada para induzir consumidores e profissionais de saúde ao erro. 

Esses produtos representam um grave risco à saúde pública, pois podem conter substâncias diferentes das informadas, concentrações inadequadas ou até mesmo não possuir o princípio ativo esperado. 

O que é um medicamento experimental? 

O medicamento experimental, também chamado de medicamento investigacional, é utilizado exclusivamente em pesquisas clínicas autorizadas. 

Nesta fase, o produto ainda está sendo avaliado por meio de ensaios clínicos para gerar evidências científicas sobre sua segurança, eficácia e qualidade. Os resultados dessas pesquisas poderão subsidiar um futuro pedido de registro sanitário junto à Anvisa. Enquanto permanece em investigação, o medicamento não é considerado um produto autorizado para uso comercial. 

O que é um medicamento importado irregularmente? 

O medicamento importado irregularmente é aquele que entra no Brasil sem cumprir os requisitos sanitários e regulatórios exigidos pela Anvisa. Isso pode ocorrer quando há ausência de registro, autorização, licença ou qualquer outra condição obrigatória para a importação do produto. Nesses casos, o medicamento ingressa no país fora das normas legais, sem a garantia de que atende aos padrões exigidos para venda e uso.

Saúde e Vigilância Sanitária

Soroterapia: promessas na internet NÃO substituem evidências científicas

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Promessas de mais energia, imunidade reforçada, rejuvenescimento e até “detox” têm ajudado a popularizar a soroterapia nas redes sociais. Mas é importante saber: nenhuma evidência científica comprova esses benefícios. A administração intravenosa de nutrientes, medicamentos e outras substâncias é um procedimento que SÓ deve ser adotado para tratar deficiências clinicamente diagnosticadas e sob orientação do profissional de saúde competente.

A soroterapia é oferecida como sendo a aplicação de vitaminas e outras substâncias diretamente na veia de pessoas saudáveis. Porém, a prática NÃO tem benefícios comprovados para esses usos, e o procedimento pode trazer riscos . A aplicação na veia pode causar infecções, reações alérgicas e outros problemas.

Esse tipo de tratamento até existe na medicina e pode ser necessário em situações específicas, como em pessoas desidratadas, internadas ou que não conseguem receber nutrientes pela alimentação. Fora dessas situações, NÃO há comprovação científica de que a soroterapia seja segura e eficaz para melhorar a saúde, prevenir doenças ou aumentar o bem-estar de pessoas saudáveis.

Excesso de vitaminas nem sempre é bom 

Outro ponto de atenção é o excesso de vitaminas. A situação conhecida como hipervitaminose pode provocar sintomas como náuseas, vômitos, dor de cabeça, alterações no fígado, nos rins e outros problemas de saúde. Ou seja, vitaminas também podem fazer mal quando usadas sem necessidade ou em quantidades muito acima do que o organismo precisa. 

O que checar? 

A Agência avalia e regula medicamentos, suplementos alimentares, produtos para saúde e equipamentos, verificando requisitos de segurança, eficácia, qualidade e regularização sanitária antes de sua disponibilização à população. 

Cabe aos conselhos profissionais estabelecer as regras e orientar sobre procedimentos. 

* Procure sempre saber se os produtos estão regularizados na Anvisa. 

* Verifique se o profissional tem habilitação para fazer o procedimento que está sendo oferecido. 

* Busque o conselho profissional daquele profissional para saber se o procedimento é reconhecido. 

Não existe “cosmético injetável” 

Cosméticos são produtos de uso externo, aplicados na pele, nos cabelos, nas unhas, nos lábios, nos dentes ou na parte externa da boca. Produtos aplicados por injeção não são cosméticos. Neste caso, devem ser tratados como medicamentos ou dispositivos médicos, que deve estar aprovados pela Anvisa para uso.

Saúde e Vigilância Sanitária

MP Eleitoral recomenda ao governo e à assembleia de Rondônia que respeitem as regras de publicidade nas Eleições 2026

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O Ministério Público (MP) Eleitoral expediu recomendação ao governador de Rondônia e ao presidente da Assembleia Legislativa do Estado para que observem rigorosamente as normas que disciplinam a publicidade institucional durante o período eleitoral. O documento busca prevenir o uso da máquina pública para promoção pessoal de agentes políticos e garantir a igualdade de oportunidades entre os candidatos nas Eleições 2026.

A recomendação determina que toda a publicidade institucional do governo de Rondônia e da assembleia legislativa realizada no primeiro semestre de 2026 — incluindo publicações em sites oficiais e perfis institucionais nas redes sociais — observe o artigo 37, parágrafo 1º, da Constituição Federal, que trata sobre o princípio da impessoalidade na administração pública. O MP Eleitoral orienta que os órgãos se abstenham de divulgar conteúdos que promovam pessoalmente parlamentares ou agentes públicos, com exposição excessiva de fotografias ou referências nominais.

Segundo o documento, assinado pelo procurador regional eleitoral Leonardo Trevizani Caberlon, esse tipo de prática pode configurar abuso de poder de mídia, comprometer a normalidade e a legitimidade da disputa eleitoral, além de caracterizar propaganda eleitoral antecipada e conduta vedada pela Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições). As infrações podem resultar em multa, inelegibilidade e até cassação de registro de candidatura ou diploma.

Período de vedação – A recomendação também reforça que, nos três meses que antecedem o pleito, os agentes públicos devem cumprir a vedação prevista no artigo 73 da Lei das Eleições, abstendo-se de autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos. A única exceção prevista é para campanhas relacionadas a produtos e serviços que tenham concorrência no mercado ou em casos de grave e urgente necessidade pública, desde que reconhecidos pela Justiça Eleitoral.

Outro ponto destacado é o limite para despesas com publicidade institucional. O MP Eleitoral recomenda que o governo do estado não empenhe, no primeiro semestre do ano eleitoral, despesas superiores a seis vezes a média mensal dos valores empenhados e não cancelados nos três anos anteriores ao pleito, em conformidade com a legislação eleitoral.

Divulgação da recomendação – O documento também determina ampla divulgação da recomendação. No caso do governo de Rondônia, a orientação deve ser encaminhada a todos os órgãos da administração direta, autarquias, fundações públicas, empresas estatais e demais entidades da administração indireta. A recomendação também deve ser enviada à Secretaria de Estado da Comunicação e a todas as unidades responsáveis pela comunicação institucional, para adoção das providências necessárias ao cumprimento da legislação eleitoral.

Já a Assembleia Legislativa deverá dar ciência da recomendação a todos os gabinetes parlamentares, deputados estaduais, servidores e unidades administrativas, incluindo a Secretaria de Comunicação Institucional, assegurando o cumprimento das vedações previstas na Lei das Eleições e na Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O procurador regional eleitoral requisitou que o governador e o presidente da assembleia encaminhem, no prazo de dez dias úteis, manifestação sobre o acatamento da recomendação e as medidas que serão adotadas para seu cumprimento. Também deverão comprovar que deram ampla publicidade às orientações e apresentar os documentos que demonstram as despesas mensais com publicidade institucional realizadas em 2023, 2024, 2025 e os valores já empenhados em 2026.

O MP Eleitoral alerta que a ausência de resposta dentro do prazo será considerada recusa ao cumprimento da recomendação, podendo resultar na adoção das medidas cabíveis. A partir do recebimento da recomendação, seus destinatários passam a ser considerados formalmente cientes das orientações, podendo ser responsabilizados por eventual descumprimento das normas eleitorais.

Fiscalização nos municípios – A Procuradoria Regional Eleitoral também enviou ofício às Promotorias Eleitorais para que fiscalizem, no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo municipais, eventual promoção pessoal de candidatos ou pré-candidatos por meio da publicidade institucional local.

A orientação inclui o monitoramento de sites oficiais, perfis institucionais em redes sociais e demais meios de comunicação pública. Devem ser verificadas situações em que estruturas administrativas de outros entes federativos sejam utilizadas, de forma direta ou indireta, para divulgar obras, serviços, realizações ou fatos positivos capazes de beneficiar candidaturas nas Eleições 2026.

De acordo com a recomendação, a jurisprudência do TSE considera que esse tipo de prática pode configurar tentativa de burlar as restrições previstas no artigo 73 da Lei das Eleições, em afronta aos princípios da impessoalidade e da igualdade de oportunidades entre os concorrentes.

 

Íntegra da Recomendação

 


Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Rondônia