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Boletim diário sobre coronavírus; Rondônia tem 433 casos confirmados

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O Governo de Rondônia, por meio da Agência Estadual de Vigilância em Saúde (Agevisa) e a Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), divulga os dados referentes ao coronavírus (Covid-19) no Estado.

Até a tarde de quarta-feira (29) foram consolidados os seguintes resultados para Covid-19 em Rondônia:

Casos confirmados  – 433

Pacientes curados – 115

Óbitos – 15

Pacientes internados – 74

*Casos confirmados – 38

*Casos suspeitos – 36

Testes Realizados – 2.045

Aguardando resultados do Lacen – 122

CONFIRMADOS POR MUNICÍPIOS

Os 433 casos confirmados para Covid-19 são nas seguintes localidades:

313 em Porto Velho;

64 em Ariquemes;

32 em Ji-Paraná;

07 em Ouro Preto do Oeste;

04 em Rolim de Moura;

03 em Candeias do Jamari

02 em Jaru;

02 em Urupá;

01 em Alto Paraíso;

01 em Buritis;

01 em Cujubim

01 em Itapuã do Oeste

01 em Pimenta Bueno

01 em Vilhena.

Nesta quarta-feira foram confirmados 20 novos casos de Covid-19, sendo 12 em Porto Velho, cinco em Ji-Paraná, dois em Ariquemes, e um em Cujubim.

* No boletim diário edição 43 foi informado que o município de Itapuã do Oeste registra dois casos confirmados, no entanto, o aumento no número de casos é no município de Urupá, que passa a ter dois casos confirmados a partir de 28 de abril. Em Itapuã do Oeste permanece um caso confirmado.

Foram confirmados quatro óbitos: uma mulher, de 48 anos de Cujubim; uma mulher de 57 anos, de Porto Velho (oriunda de Guajará-Mirim); uma mulher de 62 anos, de Porto Velho (oriunda de Humaitá/AM) e um homem de 67 anos, de Porto Velho.

Os casos continuam em investigação e dependendo do local da infecção, o município de origem desses pacientes pode ter seu dado estatístico em relação ao número de casos alterado.

INTERNADOS POR MUNICÍPIOS

Dos 38 pacientes internados confirmados, 36 são em Porto Velho, sendo 24 no Cemetron, 11 na Unidade de Assistência Médica Intensiva (AMI) e um no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro; há, também, dois pacientes internados em Cacoal, no Hospital Regional de Cacoal (HRC).

Dos 36 pacientes internados com suspeita de Covid-19, 32 são em Porto Velho: 18 no Centro de Medicina Tropical (Cemetron), 12 no Hospital de Base Doutor Ary Pinheiro, e duas crianças no Hospital Infantil Cosme e Damião (HICD); há, também, um paciente suspeito internado no Hospital Regional de São Francisco (HRSFG); um no Hospital Regional de Extrema (HRE) e uma criança e um adulto internados no Hospital Regional de Buritis (HRB).

Em Rondônia, há 23 pacientes internados na Unidade de Terapia Intensiva (UTI); sete suspeitos de Covid-19 e 16 confirmados.

A Agevisa ressalta que os dados não são lidos e atualizados imediatamente pelo Ministério da Saúde, por isso há atraso (delay) no registro de casos que estão sendo acompanhados diariamente por equipes de saúde nos municípios.

Prefeito de Pimenteiras altera decreto, apresenta proibições e libera comércio

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O prefeito de Pimenteiras do Oeste, Olvindo Luiz Dondé (PDT), publicou nesta terça-feira, 28, um novo decreto que dispõe sobre o funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de medidas de prevenção ao contágio do novo coronavírus (Covid-19).

De acordo com o decreto, está proibida a realização de eventos sociais e de reuniões de caráter público ou privado, com mais de cinco pessoas, exceto reuniões de governança para enfrentamento da pandemia.

Está proibido também o funcionamento de bares, clubes, academias, balneários, boates, e shows em lanchonetes e restaurantes e atividades privadas não essenciais. E, ainda, de circular nas vias públicas ou entrar em comércios sem o uso de máscara.

Além disso, está proibida a utilização do porto municipal e praia artificial municipal para seja qual for o fim, inclusive para camping, embarque ou desembarque, ressalvadas as embarcações oficiais da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal.

Porém, foi autorizado pelo decreto, o funcionamento de diversos estabelecimentos comerciais, desde que providenciem para seus colaboradores e clientes, todas as medidas de higienização e atendimento necessários, entre outras providências.

Confira a lista:

  • Açougues, panificadoras, distribuidoras, supermercados ou atacadistas, e lojas de produtos naturais.
  • Bancos, lotéricas e caixas eletrônicos.
  • Serviços funerários.
  • Clínicas de atendimento na área da saúde, laboratórios de análises clínicas, farmácias e clínicas odontológicas.
  • Clínicas veterinárias, comércios de produtos agropecuários e pet shops.
  • Postos de combustíveis, borracharias e lava-jatos.
  • Obras e serviços de engenharia e lojas de materiais de construção.
  • Oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção.
  • Hotéis, hospedarias e pousadas.
  • Escritórios de contabilidade, advocacia, e cartórios.
  • Restaurantes e lanchonetes, exceto self-service;
  • Óticas.
  • Concessionárias e vistorias de veículos;
  • Indústrias, fábricas, frigoríficos, laticínios.
  • Cabeleireiros e barbearias.
  • Lojas de eletrodomésticos, móveis e utensílios.
  • Livrarias, papelarias e armarinhos.
  • Feiras livres, observadas as orientações técnicas emitidas pela SEAGRI.

Segundo o secretário municipal de Saúde de Pimenteiras, Rodrigo Sordi Moreira, será possível retroceder na decisão caso seja necessário.

LEIA O DECRETO COMPLETO NA ÍNTEGRA:

Decreto PMPO nº 099/2020 de 27 de Abril de 2020.

DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS NO MUNICÍPIO DE PIMENTEIRAS DO OESTE, E MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E ENFRENTAMENTO DA PROPAGAÇÃO DECORRENTE DA COVID-19 NO MUNICÍPIO DE PIMENTEIRAS DO OESTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Pimenteiras do Oeste, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e visando regulamentar, no âmbito do Município o disposto na Lei Federal nº 13.797, de 06 de fevereiro de 2020 e do Decreto Estadual nº 24.919, de 5 de abril de 2020, e ainda,

CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde declarou a infecção humana do Coronavírus (COVID-19) pandemia, com declaração de emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN);

CONSIDERANDO o disposto nos Decretos Federais nº 10.282, de 20 de março de 2020 e n° 10.288, de 22 de março de 2020, que definem os serviços públicos e atividades essenciais, sem, contudo, apresentarem um rol taxativo de atividades autorizadas a funcionar;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 24.919, de 05 de abril de 2020, especificamente em seu art. 10, § 1º, que dispõe que os municípios poderão dispor, a contar do dia 12 de abril de 2020, e desde que não haja elevação significativa dos casos confirmados de COVID19, sobre o funcionamento de estabelecimentos comerciais;

CONSIDERANDO que este município até a presente data não possui nenhum caso confirmado de contaminação por COVID-19, mostra-se razoável a flexibilização das atividades comerciais, cuja competência constitucional pertence ao Município;

CONSIDERANDO que compete ao município legislar sobre os assuntos que afetam o seu funcionamento local, conforme estabelece a Constituição do Estado de Rondônia em seu Art. 122, concomitante aos incisos II, V, VII e VIII do Art. 30 da Carta Magna;

CONSIDERANDO a aquisição, por parte do Município de Pimenteiras do Oeste, de kits para exame e detecção do coronavírus;

CONSIDERANDO a existência de equipamento de proteção individual suficiente para os profissionais de saúde da gestão municipal;

CONSIDERANDO a existência de atendimento 24h (vinte e quatro horas), todos os dias da semana, no Hospital Municipal João Cancio Fernandes Leite, para fins de monitoramento, atendimento de pacientes moderados com suspeita da COVID – 19;

CONSIDERANDO a implementação de barreira sanitária na entrada do Município;

CONSIDERANDO, ainda, que as medidas podem ser revogas a qualquer momento;

DECRETA

Art. 1º. Fica mantido o Estado de Calamidade Pública no âmbito do município de Pimenteiras do Oeste, consoante Decreto Municipal n° 065, de 21 de Março de 2020.

Art. 2°. Fica proibido, no âmbito do Município de Pimenteiras do Oeste:

I – realização de eventos sociais e de reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, com mais de 05 (cinco) pessoas, exceto reuniões de governança para enfrentamento da epidemia;

II – permanência e trânsito de pessoas em áreas de lazer e convivência, pública ou privada, inclusive as praças públicas, condomínios e residenciais, com objetivo de realizar atividade sem relevância pública, festivas e outras atividades que envolvam aglomeração.

III – funcionamento de bares, clubes, academias, balneários, boates, e shows em lanchonetes e restaurantes e outras atividades e serviços privados não essenciais;

IV – circular nas vias públicas ou adentrar estabelecimento comercial sem uso de máscara, observadas ainda outras medidas dispostas neste Decreto.

V – utilização do porto municipal e praia artificial municipal para seja qual for o fim, inclusive para camping, embarque ou desembarque, ressalvadas as embarcações oficiais da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal.

Art. 3º. Fica autorizado o funcionamento dos seguintes estabelecimentos, considerada as atividades essenciais dos mesmos, desde que observadas às obrigações previstas no parágrafo único deste mesmo artigo.

I- açougues, panificadoras, distribuidoras, supermercados ou atacadistas, e lojas de produtos naturais.

II – bancos, lotéricas e caixas eletrônicos.

III – serviços funerários.

IV – clínicas de atendimento na área da saúde, laboratórios de análises clínicas, farmácias e clínicas odontológicas.

V – clínicas veterinárias, comercio de produtos agropecuários e pet shops.

VI – postos de combustiveis, borracharias e lava-jatos.

VII – obras e serviços de engenharia e lojas de materiais de construção.

VIII – oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção.

IX – hotéis, hospedarias e pousadas.

X – escritórios de contabilidade, advocacia, e cartórios.

XI – restaurantes e lanchonetes, exceto self-service;

XII – óticas.

XIII – concessionárias e vistorias de veículos;

XIV – indústrias, fábricas, frigoríficos, laticínios.

XV – cabeleireiros e barbearias.

XVI – lojas de eletrodomésticos, móveis e utensílios.

XVII – livrarias, papelarias e armarinhos.

XVIII – feiras livres, observadas as orientações técnicas emitidas pela SEAGRI.

Parágrafo único. Os estabelecimentos comerciais que permanecerem abertos deverão providenciar, para seus colaboradores e clientes, todas as medidas de higienização e atendimento necessários, nos termos do recomendado pelos protocolos do Ministério da Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde, adotando, ainda, as seguintes providências:

I – realizar assepsia das mãos dos clientes para entrada no estabelecimento, e ainda, a limpeza e desinfecção diária de todos os equipamentos, componentes, peças e utensílios em geral, e a;

II – disponibilização de todos os insumos e equipamentos de proteção individual, como álcool líquido, luvas, máscaras e demais equipamentos recomendados para a manutenção de higiene pessoal dos funcionários e demais participantes das atividades autorizadas.

III – proibir e controlar o ingresso de clientes dos grupos de riscos e com sintomas definidos como identificadores da COVID-19;

IV – distância mínima de 2m (dois metros) entre os funcionários e clientes que utilizam das atividades do estabelecimento;

V – dispensar a presença física dos trabalhadores enquadrados no grupo de risco, podendo ser adotado teletrabalho, férias individuais e coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados e outras medidas estabelecidas no art. 3º da Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020, adotando para os demais trabalhadores sistemas de escalas, revezamentos de turnos e alterações de jornadas, com o objetivo de reduzir fluxo, contatos e aglomerações;

VI – limitar em 40% (quarenta por cento) a área de circulação interna de clientes, não computando área externa e administração, sendo no caso de filas fora do estabelecimento, os clientes deverão manter distância de, no mínimo, 2 m (dois metros) um do outro, cabendo a responsabilidade ao proprietário de manter a ordem e o distanciamento deles na área externa da loja;

VII – controlar e permitir a entrada apenas de clientes com máscaras ou ofertá-las a todos na entrada do estabelecimento;

VIII – estabelecer limites quantitativos para a aquisic?a?o de bens essenciais a? sau?de, a? higiene e a? alimentac?a?o, para evitar o esvaziamento do estoque de mercadorias, visando que todos os consumidores tenham acesso aos produtos;

IX – fixar horários ou setores exclusivos para atender os clientes com idade superior ou igual a 60 (sessenta) anos, mediante comprovação, e aqueles de grupos de riscos, conforme autodeclarac?a?o, com cadastro a ser realizado junto ao estabelecimento, evitando ao máximo a exposição ao contágio pelo COVID-19;

X – no caso de hotéis, hospedarias, pousadas e áreas de camping em estabelecimentos privados, limitar-se-ão a atender somente até 30% da capacidade que possuem, e ainda, quanto ao serviço de café da manhã, almoço, jantar e afins, estes deverão ser servidos de forma individualizada na própria acomodação do hóspede, sendo obrigatório o uso dos equipamentos e insumos pelos funcionários dos estabelecimentos;

XI – no caso de supermercados e atacarejos, antes de escolherem legumes e verduras deverão lavar as mãos com sabão ou higienizar com álcool em gel.

XII – os bebedouros dos estabelecimentos deverão conter copos descartáveis para sua utilização.

XIII- as agências bancárias deverão fiscalizar o atendimento ao cliente, respeitando-se as regras que lhe couberem, dispostas nos incisos deste artigo.

Art. 3º Ficam proibidas as visitas aos hospitais, asilos, abrigos, e casas de acolhimento.

Art. 4º Os velórios públicos e particulares serão restritos à presença máxima de 05 (cinco) pessoas dentro da Capela Mortuária ou em qualquer outro ambiente, podendo revezar entre outras pessoas, com duração máxima de 2 (duas) horas, além da observação ao disposto no parágrafo único do artigo 2°, mantendo sempre os cuidados do distanciamento entre os presentes.

Art. 5º As equipes que atualmente desenvolvem as atividades voltadas ao enfrentamento do vírus, incluídas as barreiras, poderão realizar as ações e medidas que entenderem necessárias ao controle da propagação do vírus, com fim de monitoramento, prevenção, fiscalização e enfrentamento ao COVID-19, desde que previamente aprovadas e dispostas no plano de contingência e fluxograma desenvolvidos pelo comitê de enfrentamento composta por profissionais técnicos da área da saúde, com a obrigatoriedade de possuir entre seus membros no mínimo 01 (um) profissional médico.

Art. 6º Ficam suspensos todos os eventos esportivos no Município de Pimenteiras do Oeste, inclusive os de pesca, e ainda, campeonatos de qualquer modalidade esportiva.

Art. 7°. Quanto ao transporte aquaviário, observar-se-á o disposto na alínea ‘’e’’ do inciso III do Decreto Estadual n° 24.979 de 26 de Abril de 2020, que dispõe que: ‘’O transporte aquaviário em todo o território do Estado, seja realizado sem exceder à metade da capacidade de passageiros sentados. ’’.

Art. 8º Fica autorizada a partir do dia 02 de Maio as atividades religiosas presenciais em templos e outros ambientes desde que respeitadas às seguintes determinações:

  1. a) impedir o ingresso de pessoas do grupo de risco, crianças e pessoas que estejam convivendo com infectados ou suspeitos de estarem com coronavírus;
  2. b) impedir contato físico entre as pessoas, como oração com imposição de mãos, abraços, dentre outras formas;
  3. c) impedir que os fiéis se deitem no chão ou qualquer outro local;
  4. d) impedir a entrada de fiéis sem máscara, tendo o dever de todos os presentes, permanecerem com ela durante todo o evento religioso;
  5. e) permitir a entrada de fiéis até 30% (trinta por cento) da capacidade máxima do estabelecimento religioso;
  6. f) respeitar o afastamento mínimo de:
  7. no caso de poltronas ou cadeiras, manter uma poltrona ou cadeira vazia em ambos os lados e fiéis em fileiras alternadas; e
  8. no caso de bancos, manter espaçamento mínimo de 1 (um) metro entre as pessoas e utilizar bancos em fileiras alternadas.
  9. g) organizar entrada e saída de fiéis, com vistas a evitar aglomerações, inclusive no pátio e proximidades dos templos e igrejas;
  10. h) adotar todos os protocolos sanitários estabelecidos na prevenção do COVID-19, especialmente limpeza de todos os assentos e áreas comuns com produtos adequados e padronizados pela ANVISA, após cada reunião ou culto;
  11. i) manter janelas e portas abertas durante todo o período de reuniões e cultos; e
  12. j) na realização da santa ceia, deve-se fornecer pão e vinho de forma individualizada, sem contato físico.

Art. 9º As pessoas físicas e jurídicas deverão sujeitar-se ao cumprimento das medidas previstas neste Decreto e o seu descumprimento acarretará na aplicação das penalidades previstas na Lei Federal 6.437 de 20 de Agosto de 1977, bem como dos crimes previstos nos artigos 267 e 268 do Código Penal.

Art. 10º A fiscalização das disposições deste decreto será exercida pela vigilância sanitária municipal, operando conjuntamente a outras legislações estaduais e federais, assim, considerado o apoio e a atividade de fiscalização pela Polícia Militar, Polícia Ambiental, Corpo de Bombeiros, Secretaria do Estado do Desenvolvimento Ambiental, Exército Brasileiro e Marinha do Brasil, por meio da aplicação de suas legislações específicas e conforme suas competências.

Art. 11º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e, nos casos omissos, observar-se-á o decreto estadual n. 24. 979 de 26 de Abril de 2020.

Pimenteiras do Oeste – RO, 27 de Abril de 2020.

Olvindo Luiz Donde/Prefeito Municipal

Marcos Rogério pode ser relator da Medida Provisória que garante isenção na tarifa de energia para baixa renda

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_MP 950/2020 foi um dos assuntos debatidos durante conferência virtual que reuniu representantes do setor elétrico brasileiro_

Durante conferência virtual promovida pelo Canal Energia com representantes do setor elétrico, realizada nesta segunda-feira (27/04), o senador e presidente da Comissão de Infraestrutura, Marcos Rogério (DEM-RO), fez um panorama dos projetos que tratam sobre o setor e se encontram em tramitação na Casa, entre eles o PLS 232/16, que prevê a portabilidade na tarifa de energia com a consequente redução nos preços, o PL 3.975/2019, que estabelece novas condições para a repactuação do risco hidrológico de geração de energia elétrica, e a MP 950/2020, editada pelo governo federal para prover a isenção na tarifa de energia elétrica para famílias de baixa renda, durante a pandemia do COVID-19.

O senador rondoniense é autor do Projeto de Lei 943/2020 que trata sobre o mesmo tema da Medida Provisória 950/2020, e foi utilizado como base para a construção do texto pelo governo federal, e é, também, um dos principais nomes para a relatoria da matéria no Senado Federal. “Há um entendimento na Casa de que autor de projeto de lei com tema semelhante também deve ser o relator da Medida Provisória. A matéria ainda se encontra na Câmara dos Deputados, mas temos a expectativa de que seja aprovada sem muitas delongas e siga para a análise do Senado Federal o quanto antes”, salientou Marcos Rogério.

De acordo com a Medida Provisória 950/2020, terão desconto de 100% na conta de luz, por um período de três meses, todos os consumidores de baixa renda já incluídos no CadÚnico ou que recebem Benefício de Prestação Continuada e consomem até 220 kWh/mês. “Nesse momento de crise, precisamos trabalhar com rapidez para socorrer as famílias que se encontram em dificuldades em função da pandemia de coronavírus. Essa proposta, para mim, é fundamental para aliviar as contas do consumidor mais carente”, ressaltou.

Ainda durante a conferência virtual, o senador Marcos Rogério defendeu o uso dos recursos de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) e também da eficiência energética para custear os gastos da tarifa social. Segundo o presidente da Comissão de Infraestrutura, há um valor aproximado de R$ 5 bilhões que se encontra represado nesse fundo. “A utilização desse recurso não comprometeria projetos em andamento e nem aprovados. Só usaríamos a parte do recurso que está parada, sem destinação. Assim, se a pandemia durar mais tempo que o previsto e for preciso prorrogar o custeio de energia para as famílias de baixa renda, a continuidade do benefício não traria novos impactos para os cofres públicos”, explicou Marcos Rogério.

O senador acrescentou, também, que a utilização do fundo é uma das formas de evitar que o governo federal tenha mais uma despesa num momento como esse, em que a arrecadação se encontra prejudicada em função do surto da COVID-19. “Neste momento, é primordial aprovar projetos que socorram os trabalhadores, mas também, precisamos ter o cuidado de garantir a fonte de custeio, para que os cofres públicos não fiquem ainda mais sobrecarregados”, acrescentou.

 

Assessoria

Em momento de pandemia Voggue Models entrega cestas básica para famílias carentes

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A agência de moda vem entregando várias   cestas básicas as famílias carentes, com apoio de várias pessoas que ajudou na participação de doar os alimentos.

A empresária Raquel Gregio agradece pelo apoio recebido de todos .

 

 

Albertino Evangelista

Morador do assentamento Maranata/Chupinguaia pede ajuda para custeio de casa queimada

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O incêndio aconteceu no último sábado 25, quando a família chegou do culto e viu a casa tomado por chamas na linha 10 sitio 111 próximo gago.

Segundo Gilmar proprietário perdeu tudo, a casa e uma moto.

Para doações ligue:  (69) 99357-0831

Conta Poupança Caixa Econômica: 3434 013 /11368-8 Gilmar Brito Ferreira.

As doações pode ser roupas, alimentos, calçados, moveis etc..

Participem da corrente do bem!

 

Por: Albertino Neves

Vilhena conquista aprovação de custeio de 10 leitos de UTI para covid-19 na cidade com recursos do Ministério da Saúde

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Preparação da Prefeitura de Vilhena: cidade se estrutura para possíveis casos graves do novo coronavírus

Vilhena terá mais leitos de UTI disponíveis para receber os possíveis casos graves de covid-19. Após protocolar o pedido junto ao Governo Federal, a Secretaria Municipal de Saúde recebeu a boa notícia de que o Ministério da Saúde irá custear 10 leitos de UTI em Vilhena especificamente para atendimento a casos do novo coronavírus. A decisão foi publicada na Portaria n° 861, de 17 de abril de 2020, que também contemplou Cacoal, Ariquemes e Porto Velho com leitos adicionais.

“Em relação aos leitos de UTI especificamente para covid-19, a Prefeitura de Vilhena, tem seis respiradores, a Unimed doou três e o Sicoob doou 5, sendo que três destes ainda devem chegar. Portanto, atualmente temos 11 leitos que poderão se tornar 15 em breve. O recurso que conquistamos com essa portaria vai nos ajudar muito na manutenção desses leitos para garantir que mais pacientes que evoluam para estado grave tenham atendimento adequado”, explica o prefeito Eduardo Japonês.

O documento, publicado no Diário Oficial da União, estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos da Saúde, a ser disponibilizado ao Estado de Rondônia, em parcela única, no montante de R$ 7,4 milhões. A divisão será feita entre as quatro cidades contempladas, porém os critérios para a distribuição ainda não foram divulgados.

Além dos 10 leitos em Vilhena, a portaria autoriza recursos para 19 leitos em Porto Velho, 16 em Cacoal e 6 em Ariquemes, totalizando recursos para 51 leitos em Rondônia. A habilitação ocorre de forma excepcional e tem o prazo de 90 dias, considerando o estado de emergência em saúde pública.

De acordo com o secretário municipal de Saúde, Vilhena está se estruturando cada vez mais para garantir leitos. A Secretaria Municipal de Saúde está licitando outros 10 leitos. Apesar das dificuldades de conseguir equipamentos, insumos e materiais em geral no país, devido à escassez dos materiais, os processos de compra estão andando. Se essa compra se concretizar, Vilhena terá 25 leitos específicos para covid-19, o que é mais do que muitos grandes hospitais do Estado.

CENTRAL DA COVID-19 – Atualmente os casos suspeitos com sintomas graves, e quaisquer paciente confirmado que venha a apresentar sintomas graves, têm à disposição a Central de Atendimento à Covid-19 no prédio da UTI Neonatal. No espaço há 26 leitos de internação comuns e outros 11 de UTI. Os leitos são ativados conforme a necessidade.

Semcom

 

Barreiras sanitárias lutam contra entrada de contaminados pelo novo coronavírus em Vilhena

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Cerca de 1,5 mil pessoas são abordadas por dia por servidores do município, Estado e União

O prefeito Eduardo Japonês acompanhou na manhã desta segunda-feira, 27, a fiscalização das rodovias pelas barreiras sanitárias da Prefeitura de Vilhena em parceria com o Governo do Estado e com a União. A iniciativa aborda pelo menos 1,5 mil pessoas por dia e visa identificar possíveis casos de covid-19, além de orientar aos motoristas e passageiros da importância dos cuidados com higiene, distanciamento social e prevenção em geral.

“Vilhena é um polo regional e recebe boa parte dos viajantes que vêm de outros estados para Rondônia. Estamos atentos a isso e desde o começo desse surto estamos fiscalizando a rodoviária, o aeroporto, o Posto Fiscal e agora intensificamos as barreiras sanitárias também na BR-364. Esse trabalho é importante para controlarmos a pandemia em Vilhena”, explica o prefeito Eduardo Japonês.

Equipes da Secretaria Municipal de Saúde, da Vigilância Sanitária, da 3ª Regional de Saúde do Governo do Estado, da Polícia Militar e da Polícia Rodoviária Federal participam da ação na BR-364, próximo à saída para Porto Velho.

“A aceitação da população está muito boa. Estão achando muito importante. As orientações são para que as pessoas usem máscara ao sair de casa, se previnam evitando contato físico e demais cuidados de higiene. Aqueles com sintomas são registrados em fichas de controle e constam em relatório diário. Os sintomáticos são todos encaminhados ao Hospital Regional para serem recebidos pela Vigilância Epidemiológica a fim de analisar o paciente para possível coleta de exame”, explica o secretário municipal de Saúde, Afonso Emerick.

Além disso, é questionado de onde o passageiro/motorista está está vindo e para onde vai. Se estiver em viagem, orienta-se o isolamento social quando chegar no destino. Para os que ficam em Vilhena, a recomendação é que permaneça em isolamento domiciliar por 14 dias após chegar de viagem.

Realizado nos sete dias da semana, o trabalho exige escala entre as equipes: cada dia servidores de um posto de saúde do município fica responsável pela barreira, levando diversos profissionais de Saúde.

 

Assessoria

Joaninha passa por nova cirurgia após problemas no fêmur

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O piloto de motocross Joaninha, que teve ferimentos graves durante uma competição em fevereiro, voltou a ser internado e passará por uma cirurgia no fêmur nesta terça-feira (28). Ele está internado no Hospital Regional de Sinop (500 km ao norte da Capital).

 

Campeão de motocross e também vereador de Sinop, Joaninha quebrou duas costelas e um fêmur durante uma competição em Atibaia (SP), em 2 de fevereiro. Ele só retornou ao trabalho de vereador em 16 de abril, após se recuperar dos ferimentos.

 

Em comunicado na rede social, o vereador afirmou que voltou a sentir dores na perna na sexta-feira (24). Foi constatada a necessidade de uma cirurgia de substituição de haste implantada no fêmur esquerdo.

 

Por causa da complexidade do procedimento, o parlamentar informou que se afastará das atividades na Câmara de Sinop, mas ainda não divulgou quantos dias ficará de licença médica.

 

 

Homenagem ao Dia do Goleiro. “Ser goleiro é um Dom”

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Não é fácil ser goleiro de futebol ! Posição solitária, o arqueiro trabalha para impedir o momento mais esperado do futebol, o gol. Dificilmente você verá um goleiro saindo aplaudido de campo por que na maioria das vezes são taxados de vilões. Mas há quem diga que o goleiro é tão especial que é o único a fazer carinho na bola com as mãos.

A posição de goleiro foi criada no ano de 1871. Em 1975, portanto 104 anos depois era criado na escola de educação física do exército pelo Tenente Raul Carlesso e o Capitão Reginaldo Ponte, o dia do goleiro. Inicialmente a data comemorativa seria 14 de abril, mas em uma reunião com vários goleiros da época, optaram pelo dia 26 de abril em homenagem ao grande goleiro Hailton Correia Arruda, o “Manga”.

Arqueiro da Seleção Brasileira na Copa de 1966, disputada na Inglaterra, considerado um dos maiores goleiros da história do futebol brasileiro com passagens marcante por Botafogo, Internacional e Nacional-Uruguai.

Manga grande goleiro da seleção Brasiieira  (Foto: Arquivo Pessoal)

Manga grande goleiro da seleção Brasiieira (Foto: Arquivo Pessoal)

Manga encerrou a sua carreira em 1981, jogando no futebol equatoriano defendendo as cores do Barcelona de Guayaquil.

Atualmente com Problemas de saúde e financeiros, Manga mora com seu filho no Rio de Janeiro, em Jacarepaguá.

Parabéns a todos os goleiros em especial aqueles que fizeram e fazem a história no futebol Rondoniense.

São eles:

 

GIL:
Atual Campeão(2019) Defendendo as cores do Vilhenense.
ALEX DIDA:
Tetra campeão de forma consecutiva, por três equipes diferentes, sendo, Genus(2015), Rondoniense(2016) e Bi-campeão no  Real Ariquemes ( 2017 e 2018).
MÁRIO ROCHA:
Hexa campeão Rondoniense sendo tetra campeão pelo VEC ,( 2005 , 2009, 2010 e 2013) campeão pela ULBRA(2006) campeão da segunda divisão com o Ariquemes (2007).
E outros:
Rodrigo Santos,William ,Douglas Silva, Thiago, Gomes, Felipe, Mateus, Dida, Railson, Gabriel Sages, Gabriel Socante, Zanetti e Ronald de Lage.

 

Marcio Souza

Concursos e seletivos em MT têm salário de até R$ 5 mil

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Devido à pandemia de coronavírus Covid-19, alguns concursos e seletivos suspenderam as inscrições. No entanto, outros estão com o processo aberto e oferecem salário de até R$ 5 mil. Confira a seleção de oportunidades feita pelo .

 

Secretaria de Estado de Saúde (SES) (seletivo)
Escolaridade: superior
Cargo: médico para o sistema penitenciário
Salário: R$ 5.000,00 ( 20 h)
Inscrições: até 30 de abril
Site: [email protected]
Taxa: grátis

 

Prefeitura de Itanhangá (concurso ratificado)
Escolaridade: superior
Cargo: Auditor Fiscal Ambiental e Sanitário; Auditor Fiscal de Obras e Posturas; Auditor Fiscal de Tributos e Procurador Jurídico
Salário: R$ 3.602,54 a R$ 6.304,46
Inscrições: até 14 de maio
Site: KLC Concursos
Taxa: R$ 130

 

Prefeitura de Nova Canaã do Norte (seletivo)
Escolaridade: médio
Cargo: Agente de Combate às Endemias e Agente Comunitário de Saúde
Salário: R$ 1.400,00
Inscrições: 14 de abril a 3 de maio
Site: SOS Assessoria
Taxa: R$ 50

 

Universidade Federal de Mato Grosso (concurso)
Escolaridade: médio e superior
Cargo: Engenheiro/Área:Química; Historiador; Jornalista; Químico; Assistente em Administração; Técnico em Contabilidade; Técnico em Telecomunicações; Operador de Câmera de Cinema e TV; Assistente de Tecnologia da Informação; Assistente em Administração; Técnico de Tecnologia da Informação; Assistente Social; Técnico em Telecomunicações; Assistente em Administração; Técnico em Anatomia e Necropsia; Técnico de Laboratório/ Química; Técnico em Enfermagem; Biólogo; Tecnólogo/Geoprocessamento; Tecnólogo/Secretário Executivo; Técnico em Enfermagem; Técnico em Laboratório/Eletrotécnia; Assistente em Administração; Técnico de Laboratório/Biologia e Técnico de Tecnologia da Informação.
Salário: R$ 1.945,07 e R$ 4.180,66
Inscrição: 25 de maio a 21 de junho
Site: UFMT
Taxa: R$ 70, R$ 90 e R$ 110