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Ministério Público recomenda suspensão de cultos, missas e reuniões religiosas presenciais em Nova Brasilândia

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O Ministério Público de Rondônia expediu recomendação a representantes de templos religiosos do Município de Nova Brasilândia do Oeste, como pastores, padres e demais dirigentes, para que suspendam ou mantenham a suspensão de missas, cultos, reuniões, procissões e demais eventos, em modo presencial, em qualquer dia e horário, durante o período de declaração de calamidade pública em razão do coronavírus ou até que sobrevenha norma autorizativa.

A recomendação, de iniciativa da Promotora de Justiça Analice da Silva, orienta para que os representantes religiosos atendam às determinações e orientações das autoridades competentes, em especial o contido no Decreto Municipal nº 1.044/2020, que determina, no seu art. 1º, inciso I, a suspensão de celebrações com público em todos os espaços religiosos no âmbito do Município de Nova Brasilândia.

Além da norma municipal, a medida do MP considera o Decreto Estadual nº 24.979/2020, que dispõe sobre o Estado de Calamidade Pública, regulamenta a quarentena e a restrição de serviços e atividades em todo o território do Estado de Rondônia.

No documento, o Ministério Público adverte os responsáveis por entidades religiosas para o fato de que o descumprimento da recomendação pode ensejar crime contra saúde pública, nos termos descrito em lei.

O MP também requisita as entidades que apresentem resposta por escrito, via e-mail, acerca do atendimento dos termos da orientação, no prazo de 48 horas, e alerta, ainda, que o não atendimento sem justificativa da orientação importará na responsabilização pertinente, visando resguardar os bens que estão sendo tutelados, inclusive, com a propositura de ação judicial competente.

Fonte: Departamento de Comunicação Integrada (DCI/MPRO)

STF restabelece decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública da capital, que suspende pensões de ex-governadores

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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu decisão que restabelece os efeitos de liminar deferida nos autos da Ação Civil Pública nº 7029026-68.2019.8.22.0001, em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, até que ocorra o seu respectivo trânsito em julgado e, assim, ficam suspensos os pagamentos de proventos e pensões a ex-governadores, suas viúvas e seus dependentes, a partir do mês de setembro de 2019, até o final da demanda. Ficaram ressalvados os casos específicos em que os requeridos tenham preenchido todos os requisitos previstos no art. 40, da Constituição Federal, para a obtenção da aposentadoria, o que deverá ser verificado pelo Iperon.

O recurso discutiu sobre a concessão de aposentadoria e pensões a anteriores ocupantes de cargo de governador de Rondônia, extensivo, até mesmo, ao período anterior à sua elevação a Estado da União, quando detinha o status de Território. Para o ministro, tal concessão afronta de forma direta a pacífica jurisprudência do STF a respeito do tema, bem como o próprio sistema previdenciário pátrio, que é de caráter contributivo.  “Repugna à jurisprudência desta Suprema Corte a instituição ou manutenção desse tipo de benesse a quem nunca contribuiu para o sistema previdenciário do Estado. (…) Tampouco se mostra admissível falar-se em direito adquirido à manutenção desse benefício, qualquer que seja a razão para tanto invocada”, explicou.

Dias Toffoli destacou que “em tempos em que os entes da Federação, sem exceção, padecem de graves defasagens em seus sistemas previdenciários, a exigir a instituição de duras reformas, com aumento de tempo de contribuição e de idade mínima para aposentadoria, bem como elevando as alíquotas da contribuição previdenciária exigida de seus servidores, revela-se um verdadeiro escárnio a situação revelada nestes autos, em que cidadãos que jamais contribuíram para o sistema previdenciário do Estado de Rondônia venham a desfrutar de polpudas aposentadorias e pensões, que ainda mais concorrem para o agravamento do sério quadro de déficit orçamentário da previdência local”.

Na decisão, Toffoli fundamentou com jurisprudência da ministra Cármen Lúcia, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.552-MC/DF. “No vigente ordenamento republicano e democrático brasileiro, os cargos políticos de chefia do Poder Executivo não são exercidos nem ocupados ‘em caráter permanente’, por serem os mandatos temporários e seus ocupantes, transitórios”.

São Parte como réus da ação: Valdir Raupp de Matos, Ivo Narciso Cassol, José Campedelli, João Aparecido Cahulla, José de Abreu Bianco, Oswaldo Piana Filho, Aida Fibiger de Oliveira, Jerônimo Garcia de Santana Filho, Silvia Darwich Zacharias, Vera Therezinha Reichmann Mader e Humberto Da Silva Guedes.

Presos têm HCs negados no TJRO por não comprovar risco da Covid-19, em presídio

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Presos, condenados e acusados, sob alegação, dentre outros, de fazerem parte do grupo de risco de contaminação com a Covid-19, dentro de presídios, tiveram pedidos de prisões domiciliares, assim como medidas diversas da prisão, negados por falta de prova. A decisão foi da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, conforme o voto do relator, desembargador Antonio Robles, na sessão de julgamento, realizada dia 7 deste mês.

De Ji-Paraná, a concessão da ordem de habeas corpus (HC), para prisão domiciliar, foi negada a Edson Costa das Neves, condenado a 23 anos, 11 meses e 10 dias, no Processo Criminal n. 0133252-62-20048.22.0005; Alessandro Sebastião Neves Santos, pena de 15 anos e 8 meses, por roubo e furto (processo 0005188-19.2013.822.0005; Waldemir Ricardo de Oliveira, com pena de 7 anos, pelos crimes de roubo e furto (processo 0002227-37.2015.8.22.0005); e Wellington Pereira Alves, que pena sob acusação da prática de homicídio. Já Adney da Silva e Gilberto da Silva, o HC não foi conhecido por terem advogados particulares, e a impetração da medida (HC n. 0802115-74.2020.8.22.0000) foi pela Defensoria Pública do Estado de Rondônia, a favor de todos.

Do presídio em Santa Luzia d’Oeste teve o pedido de antecipação da progressão de regime negado do semiaberto para o aberto, o apenado Nilson de Jesus Alves Flor. Habeas Corpus n. 0802335-72.2020.8.22.0000. Já Rafael Geber Barata teve a liberdade negada no HC n. 0802153-86.2020.8.22.0000. Rafael está preso, preventivamente, desde 31 de dezembro de 2019, também em Santa Luzia, sob a acusação de ter cometido os crimes de lesão corporal, cárcere privado e descumprido medida protetiva (violência doméstica).
Anderson de Souza Rocha, preso em Cacoal, dia 4 de abril de 2020, sob a acusação da prática do crime de tráfico de drogas, além de responder por outras acusações penais, teve o pedido de liberdade negado por não comprovar de fazer parte do grupo de risco do coronavírus. Habeas Corpus n. 0802169-40..822 2020.0000.

Foi convertida a prisão preventiva em medidas cautelares para Emanuele Beatriz Matos Lopez, presa em flagrante, em Porto Velho, dia 9 de abril de 2020, juntamente com Marcelo da Silva Pandolfi, Rafael Arruda Soares e Vanessa Bastos da Silva, sob acusação de tráfico de drogas, fazer parte de uma organização criminosa e, ainda, armazenar drogas. Por comprovar sua internação no Hospital João Paulo II, com patologia de colelitíase (cálculos biliares) e pancreatite, e ainda precisando de escolta policial diária, em sistema de rodízio, foi imposto o uso de tornozeleira, não se ausentar da comarca sem autorização judicial, recolher-se na sua residência antes das 20 horas, assim como não sair dela antes das 6h. HC n. 0802192-83.2020.8.22.0000.

Assessoria

1ª Câmara Criminal do TJRO nega HC a acusados de roubo e homicídio

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Alegações de excesso de prazo, constrangimento na prisão, pandemia da Covid-19, assim como erro na aplicação do regime prisional, não convenceram os julgadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia a concederem as ordens em habeas corpus (HC) solicitadas por pacientes acusados de terem cometido os delitos de roubo, homicídio, dano ao patrimônio público e estupro contra vulnerável. As decisões colegiadas foram por unanimidade, seguindo o voto do relator, desembargador Daniel Lagos – presidente da referida Câmara.

Assalto

Acusado de roubo, Robert de Araújo da Silva teve o pedido de liberdade, assim como de medida cautelar diversa da prisão, negado. Ele é acusado, juntamente com Rafaerison Archanjo Correa, Valdinei Prudêncio Garcia e outra pessoa ainda não identificada, de entrar numa residência na cidade de Presidente Médici, onde anunciou o roubo, rendeu as vítimas amarrando-as com uma toalha e ainda deu pancada na cabeça de uma das vítimas. Feito isso, Robert de Araújo e seus companheiros, supostamente, roubaram um carro e uma moto, objetos pessoais das vítimas como bolsas, celulares e bebidas. O crime ocorreu no dia 4 de dezembro de 2019. O pedido do paciente foi negado no Habeas Corpus n. 0802252-56.2020.8.22.0000.

Homicídio

Presa, dia 5 de agosto de 2019, sob a acusação da prática de homicídio qualificado, Maria Aparecida da Silva Ribeiro não conseguiu a ordem em Habeas Corpus para responder ao processo criminal em liberdade. Ela é acusada de ter matado, com várias facadas, Claudemar Schmidt. Segundo o voto do relator, o crime aconteceu na residência da mãe da vítima, situada no Município de Alto Alegre dos Parecis-RO, jurisdição da Comarca de Santa Luzia d’Oeste-RO.
Para o relator, “não há que se falar em excesso de prazo, uma vez que a ação penal se desenvolve de forma regular”. Já a concessão de liberdade pelo risco da contaminação com a Covid-19 precisa comprovar que figura no grupo de vulneráveis ao coronavírus, o que não foi feito. Habeas Corpus n. 0802140-87.2020.8.22.0000

Dano ao patrimônio

Juliano Mendes foi preso em flagrante, dia 5 de abril de 2020, sob a acusação de ter danificado, com um martelo, uma viatura policial, que estava no pátio da delegacia de polícia na cidade de Costa Marques. Para o relator, desembargador Daniel Lagos, “o paciente (solto) oferece risco à sociedade, pois já foi reconhecido como semi-imputabilidade nos autos de Incidente de Insanidade Mental n.º 0000366-75.2018.8.22.0016”. Além disso, ele tem antecedentes criminais como furto, dano, ameaça, dentre outros, nos processos (n. 1000305-37.2017.8.22.0016; n. 000382-29.2018.8.22.0016 e 0000157-09.2018.8.22.0016). O pedido de liberdade de Juliano foi negado no Habeas Corpus n. 0802098-38.2020.8.22.0000

Estupro

O habeas corpus impetrado por Delair Lopes Filho não foi conhecido.Ele já foi julgado e condenado a 8 anos reclusão pela prática do crime de estupro contra vulneráveis e a sua condenação já transitou em julgado (não cabe mais recurso). Por isso, no caso, segundo o voto do relator, a ação deveria ser uma Revisão Criminal, mediante novas provas, e não o Habeas Corpus, que não permite dilação de prazo para colher provas. A defesa do réu solicitou a mudança do cumprimento prisional: do regime fechado para o regime semiaberto.

 

Assessoria

PF prende pessoa ao tentar receber benefício fraudulentamente em Vilhena

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A prisão ocorreu em uma agência da Caixa em Vilhena

Em ação da Polícia Federal em parceria com a Caixa Econômica Federal, uma pessoa foi detida em flagrante delito na manhã desta segunda-feira (11/05/2020) ao tentar receber parcela do auxílio emergencial de forma fraudulenta.

A mulher estava na agência da Av. Major Amarante, quando foi abordada por policiais federais, que verificaram a tentativa de enganar funcionários da Caixa mediante utilização de documentos falsos.

Foi lavrado auto de prisão em flagrante na Delegacia de Polícia Federal em Vilhena, tendo a conduzida posteriormente sido encaminhada ao Presídio Feminino.

 

Comunicação Social da Polícia Federal em Rondônia

Cães farejadores K9 Apolo e K9 Radar entram em ação e localizam drogas em mercearia

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Na tarde desta terça-feira, 11, efetivos da Polícia Militar foram informados que uma mulher grávida, esposa de um detento pertencente a façcão criminosa Primeiro Comando da Capítal (PCC), estaria vendendo drogas e abastecendo outras “bocas de fumo” em Vilhena.

Policiais militares foram até a residência da suspeita, na Rua Everaldo Venceslau da Silva, bairro Bodanese e observaram ela saindo do local em uma motocicleta. Os militares a seguiram até a rua Jandaia, momento em que ela entrou no estabelecimento “Mercadinho Fortaleza”, local que também foi denunciado por populares como ponto de venda de drogas. Dentro do comércio,  a suspeita identificada como V.L. de 21 anos, entregou um invólucro para o proprietário V.S.A e outro indivíduo. Ao perceber a presença da polícia, V.A arremessou um invólucro que continha 55 gramas de crack para o outro lado da rua para que caísse em um bueiro e saiu correndo para tentar fugir, mas foi detido pelos militares.

O outro indivíduo que estava no local foi identificado como M.P.G, proprietário de uma tabacaria na Rua 603, no bairro Parque São Paulo. O dono da mercearia negou ter mais drogas e a equipe do canil do 3º BPM foi acionada e os cães farejadores K9 Apolo e K9 Radar  localizaram mais 100 gramas de cocaína que estavam escondidas no local. Na operação também foram apreendidos mais de dez mil reais que estavam em posse dos conduzidos, sendo que desse total, mais de oito mil reais estavam escondidos na casa da mulher apontada como fornecedora das drogas.

 

PM-Vilhena

Rogério Golfetto solicita a recuperação da pavimentação asfáltica da Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes

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Vereador formalizou o pedido em forma de indicação
O vereador Rogério Golfetto (PDT) protocolou a indicação nº 27, na qual indica ao prefeito municipal a recuperação da pavimentação asfáltica da Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, em Vilhena.
“A avenida em questão é de grande movimento e, atualmente, se encontra com a manta asfáltica bastante deteriorada, em razão das chuvas, do longo tempo sem recuperação e da grande circulação de veículos, entre eles ônibus e caminhões”, afirmou Golfetto.
A situação da avenida vem colocando em risco a segurança dos moradores da região e dos que trafegam por ela.

Golfetto apontou que a referida via apresenta inúmeros buracos, obrigando os motoristas a mudar sua trajetória para evitá-los. Dita manobra pode acabar com que os veículos avancem sobre os pedestres.

Prefeitura de Cacoal pede abertura de inquérito para apurar descumprimento de isolamento

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A Procuradoria da Prefeitura de Cacoal solicitou a abertura de inquérito policial para apurar o descumprimento de isolamento por parte de uma paciente notificada como suspeita e que deveria ter ficado no isolamento para aguardar o resultado do exame.

A Paciente foi notificada no dia 29 de abril e o termino do isolamento seria no dia 13 de maio, porém no dia 09 de maio, já de posse do resultado positivo, a equipe da Secretaria de Saúde tentou localizá-la, mas foi informada que a mesma estaria em outra cidade. Diante dos fatos, a Secretaria de Saúde acionou a procuradoria do município para que tomasse as providências cabíveis.

A pena para quem infringir as medidas de isolamento estão previstas no artigo no art. 3º da Lei nº 13.979 e acarretará a responsabilização civil, administrativa e penal dos agentes infratores, conforme previstos nos Art.268 e Art. 330 do Código Penal, que se refere à desobediência. A medida de isolamento, também se estende a família do paciente notificado, que obrigatoriamente deve ficar em quarentena.

A Prefeita Glaucione Rodrigues lamentou que medidas dessa natureza tenha que ser tomada pelo município. Pediu rigor na apuração dos fatos, classificando como um crime, alguém estar aguardando notificação em razão de suspeita da doença e ficar transitando na cidade, mesmo consciente de que pode estar espalhando o vírus para outras pessoas. Recomendou ainda ás pessoas que estão com qualquer tipo de sintomas gripais, que possam ligar na Central Covid, por meio dos telefones 99908 9426 – 99904 -2201 e não deixar a doença se agravar.

 

 

Fonte: Assessoria

Prazo para declaração de rebanho à Idaron é prorrogado até o dia 30 de junho

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O Governo de Rondônia, por iniciativa da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado (Idaron), prorrogou o prazo para a declaração de rebanhos ao serviço veterinário oficial. De acordo com a portaria nº 317, que foi publicada na última segunda-feira (11), o produtor, agora, tem até o dia 30 de junho para fazer a declaração de rebanhos junto à Idaron.

“A medida atende determinação do governador Marcos Rocha, que busca minimizar os riscos de exposição do servidor e do pecuarista ao coronavírus. Então, para que não haja correria nem aglomeração de pessoas nas unidades, o governo entendeu por bem estender o prazo para que todos os criadores de animais possam ter tempo de fazer a declaração remotamente, por telefone ou pela internet”, explicou o médico veterinário Júlio Cesar Rocha Peres, presidente da Idaron.

Vale salientar que a campanha é voltada aos criadores de bovinos, bubalinos, suínos, caprinos, ovinos (animais suscetíveis à Febre Aftosa), equídeos e aves. “A declaração é fundamental. Através dela, a Idaron cria bases concretas para desenvolver ações estratégicas direcionadas ao efetivo controle sanitário e monitoramento dos rebanhos, garantindo assim medidas de prevenção a focos de doenças e a saúde, tanto dos animais quanto do consumidor”, acentua o presidente da Idaron.

A declaração pode ser feita pela internet, no site da Idaron, por telefone e também pode ser enviada por e-mail ou WhatsApp (da unidade mais próxima da propriedade do declarante). “Pela internet, quem já cadastrou senha para a emissão de ‘e-GTA’ (Guia de Trânsito Animal Online) pode usar a mesma senha para fazer a declaração dos rebanhos. Quem ainda não efetivou login e senha para acesso ao sistema da Idaron, basta entrar no site da agência, pelo computador ou celular, e cadastrar a senha”, destacou Júlio Cesar.

Arraial Flor do Maracujá é oficialmente cancelado em Rondônia devido à pandemia do coronavírus

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O Governo de Rondônia, por meio da Superintendência da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer (Sejucel), anuncia aos parceiros, colaboradores e público em geral o cancelamento da 39ª edição do Arraial Flor do Maracujá, prevista para acontecer no período de 26 de junho a 5 de julho, em Porto Velho.

A medida foi tomada em comum acordo entre a Sejucel e grupos folclóricos para proteger a vida dos rondonienses, em especial dos brincantes e visitantes que se fariam presentes no arraial, além de colaborar com o esforço que o Governo de Rondônia vem realizado para combater a pandemia do coronavírus.

Uma reunião, por meio de videoconferência, para debater os caminhos do arraial Flor do Maracujá aconteceu na segunda-feira (11) entre a União Junina Portovelhense (Unajup), Federação de Quadrilhas e Bois Bumbás de Rondônia (Federon) e a Sejucel. Segundo o superintendente, Jobson Bandeira, o momento é de resguardar vidas.

 

“Nós temos o dever de zelar pelas vidas de quem participa do Arraial, por lá passam milhares de pessoas e entendemos que o melhor caminho foi o cancelamento da festa”, disse o superintendente.

 

Antes mesmo da reunião com a Sejucel, a Federon e Unajup manifestaram-se, por meio de documento, a preocupação com seus federados e o público e o pedido de cancelamento desta edição.

Segundo Carmélia Cardoso, coordenadora de Cultura da Sejucel, todas as conversas com os representantes foram em salas virtuais em cumprimento à determinação aos órgãos de saúde. Ela lamenta o cancelamento desta festa tão esperada pela população, mas reconhece que o momento é de cautela e isolamento social. “O encanto das danças, cores e sons do Arraial Flor do Maracujá não será visto este ano por uma causa justa. Nós, da Sejucel, sabemos o quanto eles se preparam para cada apresentação. Nossa decisão é para salvar vidas”, enfatizou.

A Confederação Brasileira de Entidades de Quadrilhas Juninas (Confebraq) também manifestou-se em nota pública e afirmou que os concursos nacionais de quadrilhas, de casal de noivos e de rainhas no ano de 2020 estão cancelados em respeito às orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS).