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Justiça de Rondônia determina ressarcimento e custeio de tratamento a criança com autismo

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O Tribunal de Justiça de Rondônia confirmou o direito a uma criança com transtorno do espectro autista (TEA) ao ressarcimento no valor de 12 mil reais, gasto com tratamento multidisciplinar fora da rede de profissionais de um plano de saúde em que é credenciado. Além disso, foi determinado à operadora do plano a pagar uma indenização na quantia de 5 mil reais por danos morais.

O menino, representado por sua mãe, teve confirmado, pelos julgadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia, a tutela de urgência (decisão antecipada) que determina que a ré (operadora do plano) “custeie integralmente todas as seções dos tratamentos do autor (menino), de maneira antecipada e diretamente aos profissionais, por tempo indeterminado, com fonoaudiologia (2x por semana); terapia ocupacional 2x por semana; neuropsicología (1x por semana) e psicopedagogia (2x por semana), com a ressalva de que este serviço deverá ser prestado por psicólogo, em ambiente clínico”.

 

O caso

Dependente do plano de saúde de seu pai e morador de Vilhena, o menino foi diagnosticado com TEA e indicado ao tratamento multidisciplinar com neuropsicologia, fonoaudiologia e terapia ocupacional. Porém, a operadora do plano não tem esses profissionais em sua rede; motivo que levou os pais do menino a realizar tratamento com profissionais não credenciados para posterior reembolso dos gastos.

Segundo o voto do relator, juiz convocado Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, na via judicial, a defesa do plano de saúde não concordava com o pagamento integral do tratamento do menino, nem com a condenação por danos morais, por não existir.

Ao contrário dos argumentos da defesa, segundo voto do relator, Agência Nacional de Saúde (ANS), assim como jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que o tratamento multidisciplinar para autismo não tem limitação de sessões a serem custeadas pelo plano de saúde.

Já com relação ao dano moral, o voto explica que “a recusa injustificada de custeio do tratamento multidisciplinar essencial para paciente com TEA gera angústia e dificuldades na continuidade da assistência, configurando dano moral indenizável”, como no caso.

O julgamento do recurso de apelação cível (n. 7000526-11.2023.8.22.0014) ocorreu durante a sessão eletrônica entre os dias 10 e 14 de março de 2025. Acompanharam o voto do relator, os desembargadores Sansão Saldanha e José Antonio Robles.

Assessoria de Comunicação Institucional

Concurso TJRO: Resultado preliminar das provas discursivas é divulgado

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a imagem mostra fundo azul com a inscrição concurso

O Instituto Consulplan, banca organizadora do Concurso Público do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) – Servidores, publicou nesta quarta-feira (26) o resultado preliminar das provas discursivas. A relação já está disponível no site oficial da organizadora, na página do certame: www.institutoconsulplan.org.br.

Os candidatos podem consultar suas notas individualmente por meio do link específico disponibilizado na página do concurso.

Os recursos contra o resultado preliminar poderão ser interpostos nos dias 27 e 28 de março, exclusivamente pelo site do Instituto Consulplan, em link próprio.

A divulgação do resultado definitivo das provas discursivas está prevista para a segunda quinzena de abril.

Para se manter informado sobre todas as atualizações e comunicados do concurso, recomenda-se que os candidatos acessem regularmente o site da banca organizadora.

 

Assessoria de comunicação Institucional

Marinha combate garimpo ilegal no Rio Madeira

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A Marinha do Brasil (MB), por meio do Comando do 9º Distrito Naval, apreendeu itens utilizados na atividade de garimpo ilegal em dragas abordadas pelo Navio-Patrulha Fluvial (NPaFlu) “Rondônia”, durante patrulhamento no Rio Madeira, que liga os estados do Amazonas e Rondônia. Até o último domingo (23), quatro dragas foram abordadas na região.

Na última semana, por meio do NPaFlu “Rondônia” e de lanchas rápidas da Agência Fluvial de Humaitá, a Marinha intensificou as inspeções e patrulhas navais no Rio Madeira. O objetivo é reforçar a segurança da navegação e fortalecer o combate a crimes transfronteiriços e ambientais.

Navio-Patrulha Fluvial “Rondônia” desloca equipes de abordagem por meio de lanchas rápidas, durante patrulhamento no Rio Madeira – Imagem: Marinheiro França

Durante uma das patrulhas, o navio da Força identificou três dragas abarrancadas às margens do rio, com quatro pessoas a bordo, preparadas para a operação. Em outro ponto, uma draga estava em pleno  funcionamento no meio do rio.

Por meio de reconhecimento com drone, foi possível identificar que os garimpeiros esconderam diversos itens em uma canoa, posteriormente ocultada na mata. As equipes de abordagem do navio foram direcionadas ao local onde encontraram 523g de mercúrio, 30 possíveis amálgamas e  valor em espécie. O material apreendido será entregue à Polícia Federal.

Os meios da MB seguem presentes na região do Rio Madeira para a realização de Inspeção Naval e Patrulha Naval contínuas, com intuito de coibir práticas ilícitas e contribuir com a segurança da navegação.

Ações de Patrulha Naval foram intensificadas pela Marinha no Rio Madeira, que conecta os estados do Amazonas e Rondônia – Imagem: Marinheiro França
Inspeções Navais

O Navio-Patrulha Fluvial “Rondônia” também está sendo empregado em ações de Inspeção Naval, em conjunto com a Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental e a Capitania Fluvial de Porto Velho. Essas organizações militares vêm intensificando os alertas aos navegantes e condutores de embarcações destinadas ao transporte de carga, passageiros, além de embarcações de esporte e recreio. Recomenda-se que o tráfego seja realizado com máxima cautela, mantendo vigias adicionais a bordo para identificação de obstáculos, como troncos à deriva, e colaborando com o piloto na condução de uma navegação mais segura e responsável.

Durante as ações de controle do tráfego aquaviário, os militares estão ampliando a divulgação do comunicado emitido pela Marinha, na semana passada, para a comunidade marítima, em comunidades e portos da região.

O comunicado reforça a importância de manter atenção às medidas de segurança durante navegação no Rio Madeira, orientando aos comandantes de embarcações que tenham atenção redobrada, principalmente, em trechos situados nas proximidades de estruturas portuárias e em áreas habitáveis, como comunidades ribeirinhas e flutuantes.

Inspeção Naval realizada por militares do NPaFlu “Rondônia” em embarcações que trafegam pelo Rio Madeira – Imagem: Marinha do Brasil

Condutas atípicas, como desvios de rota e adoção de altas velocidades, geram risco à segurança da navegação e podem ocasionar incidentes.

O comunicado também destaca a importância do efetivo guarnecimento da Tripulação de Segurança para todas as embarcações empregadas na navegação interior, conforme previsto nas Normas da Autoridade Marítima do Departamento de Portos e Costas, NORMAM202/DPC disponível no site https://www.marinha.mil.br/dpc/normas-autoridade-maritima-brasileira.

Fonte: Agência Marinha de Notícias
Acesse: https://www.agencia.marinha.mil.br/

Operação Hileia 2025 – Ação Integrada Alcança 32 Municípios e Combate o Desmatamento em Rondônia

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Com resultados expressivos no combate aos crimes ambientais em todo o estado, foi concluída hoje, 26, a primeira fase da Operação Hileia 2025. Com a atuação de 41 servidores e 12 viaturas, a operação teve foco principal o desmatamento ilegal e alcançou 32 dos 52 municípios rondonienses, representando 61,54% da cobertura territorial do estado. Esta é uma ação do governo de Rondônia, com a atuação da Polícia Militar, por seu Batalhão Ambiental e a Secretaria de Desenvolvimento Ambiental – SEDAM.

Durante os dias de ação, foram registrados, 119 atendimentos no total, entre fiscalizações, abordagens, apreensões e ocorrências, 54 Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO), 52 Comunicações de Ocorrência Policial (COP), 8 Boletins de Ocorrência de Fiscalização Ambiental, 121 Autos de Infração lavrados, 20 Termos de Apreensão, 92 Termos de Embargo e 3.755 hectares de áreas embargadas.

De acordo com o tenente-coronel PM Railinson Baumann, comandante do Batalhão de Polícia Ambiental, as prisões e abordagens somaram: 63 pessoas presas, 14 tratores apreendidos, 7 motosserras apreendidas, 7 veículos apreendidos, 118,67 m³ de madeira apreendida, 2 armas de fogo apreendidas, 144 pessoas abordadas e 32 veículos abordados.

As apreensões de tratores e motosserras refletem o enfrentamento direto à mecanização do desmatamento ilegal, enquanto os embargos aplicados impediram a continuidade de danos ambientais significativos.

O governador de Rondônia, Marcos Rocha, enfatizou a importância de combater o desmatamento ilegal e prevenir queimadas em sua administração. Ele destacou que ações rigorosas serão implementadas para proteger o meio ambiente e promover o desenvolvimento sustentável na região. Além disso, ele ressaltou a importância da conscientização da população sobre os riscos das queimadas e desmatamento. A meta é equilibrar o crescimento econômico com a proteção ambiental.

Desmatamento

A Operação Hileia concentrou seus esforços no combate ao desmatamento ilegal, que representou 76,8% das ocorrências registradas. A retirada de mais de 118 m³ de madeira ilegal e a suspensão de atividades em milhares de hectares evidenciam a eficácia da ação conjunta entre os órgãos estaduais.

A atuação integrada da PM Ambiental e da SEDAM também promoveu a prevenção de crimes, com abordagens estratégicas e fiscalizações em diversas frentes. O grande volume de infrações detectadas confirma a necessidade de manter e ampliar esse tipo de operação.

A 1ª Fase da Operação Hileia demonstrou a eficiência da fiscalização ambiental em Rondônia. O governo do estado reafirma seu compromisso com a preservação dos recursos naturais e destaca a importância da continuidade das ações para conter os impactos das atividades ilegais sobre o meio ambiente.

Denúncias de crimes ambientais podem ser feitas de forma anônima junto às autoridades competentes.

Plano safra 24/25 recebe reforço de mais R$ 4 bilhões

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O governo federal anunciou a redistribuição de cerca de R$ 4 bilhões em recursos do Plano Safra 2024/25 para atender melhor as demandas dos produtores rurais nesta reta final da safra. A decisão foi tomada após os ministérios da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário identificarem a necessidade de reforçar linhas de crédito com maior procura, especialmente para pequenos e médios produtores, além de programas como o Moderfrota e o Pronaf Investimento.

Esse ajuste não aumenta os gastos do governo, apenas transfere os recursos de áreas com menor demanda para aquelas que realmente precisam de mais financiamento. Desde julho de 2024, já foram aplicados mais de R$ 81 bilhões em financiamentos com juros menores para apoiar o produtor rural. Com essa redistribuição, instituições financeiras como Banco do Brasil, Sicredi e BNDES receberam mais dinheiro para oferecer crédito.

No caso do Banco do Brasil, por exemplo, houve um reforço de R$ 1,2 bilhão para diversas linhas de crédito voltadas ao agronegócio, incluindo custeio e investimento. Por outro lado, os recursos para construção e ampliação de armazéns foram reduzidos em R$ 500 milhões, já que a demanda por esse financiamento foi menor do que o esperado. Esse ponto gerou surpresa, já que o Brasil ainda enfrenta um déficit de armazenagem, especialmente em anos de colheita recorde.

O BNDES também foi beneficiado, recebendo R$ 270 milhões para o Moderfrota, principal linha de crédito para compra de máquinas agrícolas, que estava temporariamente suspensa por falta de recursos. Já o Sicredi obteve um reforço de R$ 162,2 milhões para apoiar os médios produtores com financiamentos de custeio.

Para a agricultura familiar, o Banco do Brasil recebeu um acréscimo de R$ 2,4 bilhões em crédito subsidiado para o Pronaf. Esse valor será utilizado para oferecer empréstimos com juros reduzidos a pequenos produtores, tanto para custeio da lavoura quanto para investimentos em equipamentos e melhorias na produção. Outras instituições, como Banrisul e Credicoamo, também tiveram ajustes em seus limites para facilitar o acesso ao crédito rural.

A medida busca garantir que o dinheiro disponível seja utilizado de maneira mais eficiente, chegando aos produtores que realmente precisam. No entanto, o remanejamento de recursos para armazenagem levanta questionamentos, já que muitos agricultores ainda enfrentam dificuldades para estocar sua produção de forma adequada. O desafio agora é garantir que o crédito continue acessível para impulsionar a produção e fortalecer o setor agropecuário brasileiro.

 

PensarAgro

Exportações do agronegócio disparam em março com café, soja e milho em alta

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As exportações brasileiras do agronegócio tiveram um desempenho positivo em março, com destaque para o café, a soja e o milho. Somados, esses três produtos já movimentaram cerca de R$ 72,2 bilhões até agora, impulsionados pelo aumento da produção e da demanda internacional. Os dados são da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e refletem o bom momento do setor, que se beneficia de uma safra robusta e de preços atrativos no mercado global.

O café não torrado liderou o faturamento entre os produtos analisados, atingindo R$ 5,97 bilhões nos primeiros treze dias úteis de março. O montante representa um crescimento expressivo em relação ao mesmo período de 2024. O volume exportado chegou a 165,5 mil toneladas, com um preço médio de R$ 36.141 por tonelada, um salto de quase 79% em relação ao valor do ano passado.

A soja também teve um mês forte, ultrapassando a marca de 10 milhões de toneladas exportadas. A média diária de embarques foi 25% maior do que a registrada no mesmo período de 2024, refletindo a aceleração da colheita e a expectativa de uma safra recorde. O ritmo atual sugere que o total exportado neste mês poderá superar com folga os 12,6 milhões de toneladas de março do ano passado.

Já o milho apresentou um avanço ainda mais expressivo. A média diária de exportação praticamente triplicou, alcançando 62,9 mil toneladas por dia. Até a terceira semana do mês, o Brasil já havia enviado ao exterior 820 mil toneladas de milho, quase o dobro das 427,3 mil toneladas exportadas em março de 2024. Embora os embarques do cereal ainda sejam baixos comparados ao segundo semestre, quando a colheita da segunda safra impulsiona as exportações, o desempenho atual mostra um ritmo bem superior ao do ano passado.

Por outro lado, alguns produtos enfrentam dificuldades. O açúcar, por exemplo, registrou uma queda de 32% na média diária de exportação, com 90,6 mil toneladas enviadas ao exterior, resultado da entressafra do setor. Enquanto isso, o algodão teve uma leve alta de 10,2%, com 13,9 mil toneladas exportadas por dia.

Com um desempenho forte no mês, o agronegócio brasileiro segue consolidando sua posição como um dos pilares das exportações do país, garantindo saldo positivo na balança comercial e reforçando o caixa do setor produtivo.

PensarAgro

Criminosos usam nome da PRF para aplicar golpes

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Corporação alerta para as fraudes e dá dicas de segurança
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Nomes e siglas de órgãos públicos, especialmente os que atuam na atividade de fiscalização, são usados de forma recorrente por criminosos para aplicar golpes contra pessoas de boa-fé. A estratégia mais utilizada pelos estelionatários é o envio de correspondências eletrônicas (E-mail, SMS) ou ligações de números fakes informando a concessão de benefícios (prêmios, promoções, milhas) ou informando a existência de infrações supostamente cometidas pela vítima. Além do prejuízo financeiro, essa vítima pode passar por grandes aborrecimentos.

A Polícia Rodoviária Federal, responsável pela segurança e fiscalização dos mais de 70 mil quilômetros de rodovias federais brasileiras, identificou a circulação de e-mails informando a existência de falsas multas e direcionando o usuário para um QR Code. A PRF esclarece que as notificações de autuações emitidas pelo órgão são enviadas pelos Correios ou incluídas no Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) – disponível no app Carteira Digital de Trânsito do Governo Federal – e publicadas, na forma de Edital, no Diário Oficial da União. Um vez publicado o edital, as infrações podem ser consultadas no site oficial da PRF (veja abaixo).

Já os autos com suspeitas de irregularidades ou com informações sem fundamentação legal, são analisados pelos núcleos regionais de multas da PRF, pela Comissão de Defesa da Autuação e pela Junta Administrativa de Recurso de Infração (JARI). Uma vez constatado que o auto de infração possui um vício insanável, ele é arquivado por decisão da autoridade de trânsito, devidamente fundamentada e formalizada.

SERVIÇO

Dicas de segurança

1. Vá direto à fonte. O site oficial da PRF disponibiliza todas as informações sobre as autuações emitidas pela corporação. Acesse:

https://www.gov.br/prf/pt-br/servicos/multas/nada-consta

https://www.gov.br/prf/pt-br/assuntos/notificacao-por-edital

Obs.: O Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) está disponível no APP Carteira Digital de Trânsito (CDT), que pode ser baixado gratuitamente pela loja de aplicativos do seu sistema operacional.

2. Desconfie sempre. Uma simples pesquisa em sites e ferramentas de busca disponíveis na internet ajuda a desmascarar fraudes e fake news;

3. Proteja-se. Mantenha seus equipamentos, contas e perfis protegidos com senhas longas, com diferentes caracteres. Evite usar dados pessoais; não reutilize suas senhas; ative a verificação em duas etapas; acesse os sites digitando a URL no navegador ou usando aplicativos oficiais.

4. Cuidado com contas falsas. Contas falsas costumam usar bots para multiplicar os boatos e golpes. Bot, originado de robot (robô, em inglês), refere-se a um tipo de programa que permite automatizar tarefas e que pode ser usado tanto para fins legítimos como maliciosos.

Justiça e Segurança

PRF fiscaliza tempo de direção de caminhoneiros

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APolícia Rodoviária Federal (PRF) realiza a partir da próxima quarta-feira (26) a terceira etapa da operação Descanso Legal, voltada para a fiscalização do tempo de repouso dos profissionais do transporte rodoviário de cargas. Até o dia 4 de abril, a PRF atuará em corredores estratégicos das rodovias federais, verificando as condições de veículos e condutores que transportam cargas pelo Brasil.

Durante as abordagens, a PRF vai checar, por meio do cronotacógrafo, o tempo de condução dos motoristas e o cumprimento do descanso estabelecido pela legislação, que é de 11 horas ininterruptas a cada 24h. A PRF também vai verificar a documentação dos veículos, das cargas e o estado de conservação dos caminhões, especialmente dos sistemas de freios.

“Ao assegurar o direito ao descanso do profissional do transporte rodoviário, a PRF previne acidentes com caminhões e carretas, pois o motorista submetido a jornadas de trabalho sem o devido repouso coloca em risco a vida das pessoas e a sua própria. Prevenção ainda é a melhor forma de enfrentamento à violência no trânsito, tanto nas BRs quanto nas cidades, uma vez que muitas rodovias federais cortam extensas áreas urbanas”, defende o Diretor Geral da PRF, Antonio Fernando Oliveira.

Como será – A fiscalização da PRF se dará, preferencialmente, pela análise do disco ou fita diagrama do cronotacógrafo – equipamento obrigatório em ônibus e caminhões, que registra velocidade, distância percorrida e tempo de direção – ou pela verificação do diário de bordo, papeleta, ficha de trabalho externo ou ficha de trabalho do autônomo.

Em março de 2025, após o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5322 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), foram feitas modificações nas legislações que regulamentam o exercício da profissão de motorista, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), alterando substancialmente a fiscalização da Lei do Descanso.

A principal mudança promovida pela ADI 5322 é o descanso de 11hs a cada 24hs, que agora deve ser cumprido de forma integral e não fracionada, como anteriormente. Continua valendo, entretanto, o descanso de 30 minutos entre 6h de condução de veículo de cargas e a cada 4h30 de condução de veículo de passageiros. Esse descanso pode ser fracionado em intervalos mínimos de 5 minutos.

Cenário preocupante – Para a PRF, apesar dos esforços de fiscalização, os índices de sinistros de trânsito e mortes envolvendo veículos de cargas ainda são altos e precisam ser controlados por meio de políticas públicas e de fiscalização permanente. Em 2024, a PRF contabilizou 18.511 sinistros com veículos de carga, que resultaram na morte de 2.884 pessoas e ferimentos em outras 19.451. As estatísticas também revelam que a esmagadora maioria das causas está diretamente relacionadas aos condutores.

Diante desse cenário, a Polícia Rodoviária Federal vem aumentando esforços para melhorar a segurança viária no transporte rodoviário de cargas. Em outubro de 2024, a PRF reforçou as iniciativas do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (PNATRANS) e realizou, entre dezembro de 2024 e o Carnaval de 2025, a Operação Rodovida, com foco na diminuição de acidentes durante os períodos de maior movimento nas vias federais.

Nesse contexto, a Operação Descanso Legal se apresenta como uma resposta estratégica de fiscalização, promovendo ações educativas e de conscientização sobre a importância de práticas seguras no trânsito. Nas duas primeiras etapas da operação, realizadas em janeiro e fevereiro deste ano, respectivamente, foram fiscalizados mais de 25 mil veículos de carga e aplicadas mais de 6.500 autuações por descumprimento do tempo de descanso.

Raio X – O modal rodoviário responde, sozinho, por cerca de 65% da movimentação de cargas no Brasil, de acordo com a Confederação Nacional do Transporte (CNT). São cerca de 600 mil caminhoneiros autônomos, 200 mil empresas e 482 cooperativas cadastradas no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTC), ou seja, apenas no setor formal. O transporte rodoviário de cargas movimenta uma frota de 7,9 milhões caminhões e carretas e transportou, em 2024, mais de 175 milhões de toneladas de granéis sólidos e combustíveis, entre outros.

Tragédia – Na madrugada de 21 de dezembro de 2024, na BR 116, em Teófilo Otoni (MG), um dos maiores acidentes rodoviários da história recente do Brasil provocou a morte de 39 pessoas e ferimentos em outras 11, depois que uma carreta em alta velocidade atingiu em cheio um ônibus de passageiros que seguia de São Paulo para a Bahia.

As investigações concluíram que o motorista dirigia sob efeito de álcool, drogas e violava o período de repouso. Também foi constatado que as notas fiscais e outros documentos de transporte da carga foram adulterados para encobrir um excesso de peso de mais de 16 toneladas de blocos de quartzito. Na última sexta-feira (21), a justiça de Minas Gerais acolheu denúncia do Ministério Público (MPMG) contra o motorista e o dono da transportadora. Os dois vão a júri popular pelos crimes de homicídio qualificado e tentativa de homicídio.

Por unanimidade, turma do STF torna Bolsonaro e mais 7 réus por golpe

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Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (26) tornar o ex-presidente Jair Bolsonaro réu pelos crimes de golpe de Estado e tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito.

É a primeira vez que um ex-presidente eleito é colocado no banco dos réus por crimes contra a ordem democrática estabelecida com a Constituição de 1988. Esses tipos de crime estão previstos nos artigos 359-L (golpe de Estado) e 359-M (abolição do Estado Democrático de Direito) do Código Penal brasileiro.

“Não há então dúvidas de que a procuradoria apontou elementos mais do que suficientes, razoáveis, de materialidade e autoria para o recebimento da denúncia contra Jair Messias Bolsonaro”, disse o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no Supremo, referindo-se à acusação apresentada no mês passado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet.

O relator votou para que Bolsonaro também responda, na condição de réu no Supremo, aos crimes de organização criminosa armada, dano qualificado pelo emprego de violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado. Se somadas, todas as penas superam os 30 anos de cadeia.

 

Brasília (DF) 25/03/2025 - Ministro Alexandre Moraes - O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar, o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete denunciados pela trama golpista vão se tornar réus na ação. O caso será julgado pela Primeira Turma da Corte, colegiado formado por cinco dos 11 ministros que compõem o tribunal. Foto: Antonio Augusto/STF
Ministro Alexandre Moraes durante o julgamento, na Primeira Turma do STF, do ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete denunciados pela trama golpista – Antonio Augusto/STF

Seguiram o relator os ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma, colegiado composto por cinco dos 11 ministros do Supremo onde tramita o caso sobre o golpe.

Os ministros também decidiram, por unanimidade, tornar mais sete aliados de Bolsonaro réus na mesma ação penal. Eles responderão pelos mesmos crimes imputados ao ex-presidente.

A Primeira Turma considerou haver indícios suficientes de que os crimes imputados existiram (materialidade) e foram praticados pelos denunciados (autoria), merecendo assim serem mais bem apurados.

Os oito réus compõem o chamado “núcleo crucial” do golpe, entre as 34 pessoas que foram denunciadas. São eles:

  • Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
  • Walter Braga Netto, general de Exército, ex-ministro e vice de Bolsonaro na chapa das eleições de 2022;
  • General Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;
  • Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência – Abin;
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
  • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
  • Paulo Sérgio Nogueira, general do Exército e ex-ministro da Defesa;
  • Mauro Cid, delator e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

>> Saiba qual foi a participação dos 34 denunciados na tentativa de golpe.

No primeiro dia de julgamento, as defesas dos acusados negaram, uma a uma, a autoria dos delitos por seus clientes. A maior parte dos advogados reclamou também de questões processuais, alegando, por exemplo, o cerceamento de defesa, por não terem tido acesso, segundo contam, ao material bruto que embasou a denúncia.

Após o julgamento, o advogado Celso Vilardi, que representa Bolsonaro, disse esperar que agora, com a abertura da ação penal, seja dado acesso mais amplo da defesa ao material utilizado pela acusação. “Esperamos que tenhamos a partir de agora uma plenitude de defesa, o que não tivermos ate agora”, disse o defensor.

Também no primeiro dia de análise do caso, Gonet reiterou suas acusaçõesSegundo a narrativa do PGR, os atos golpistas foram coordenados durante anos, começando em meados de 2021, com o início de um ataque deliberado às urnas eletrônicas e ao sistema eleitoral, e culminando com o 8 de janeiro de 2023, quando apoiadores de Bolsonaro invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes, em Brasília.

 

Brasília (DF) 25/03/2025 - Procurador Geral da Republica, Paulo Gonet - O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar, o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete denunciados pela trama golpista vão se tornar réus na ação. O caso será julgado pela Primeira Turma da Corte, colegiado formado por cinco dos 11 ministros que compõem o tribunal. Foto: Antonio Augusto/STF
Procurador-geral da Republica, Paulo Gonet reiterou as acusações contra os denunciados – Antonio Augusto/STF

Próximos passos

Com a aceitação da denúncia, os oito acusados passam à condição de réus, respondendo a uma ação penal no Supremo pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

Com a abertura do processo criminal, os advogados poderão indicar testemunhas e pedir a produção de novas provas para comprovar as teses de defesa. Com o fim da instrução do processo, o julgamento será marcado, e os ministros vão decidir se o ex-presidente e os demais acusados serão condenados à prisão ou absolvidos.

Não há data definida para o julgamento, que depende do andamento da instrução processual. Até lá, os réus devem responder ao processo em liberdade. Conforme entendimento do próprio Supremo, qualquer prisão para cumprimento de pena só deve ocorrer após o trânsito em julgado da ação penal. Isto é, quando não for mais possível apresentar nenhum recurso contra eventual condenação.

Votos

Segundo a votar, Dino buscou garantir que as defesas terão oportunidade de construir suas próprias narrativas, que serão levadas em consideração no momento adequado. “Justiça é diferente de justiçamento”, disse ele.

 

Primeira Turma do STF julga denúncia sobre o núcleo 1 da Pet12.100. Foto: Rosinei Coutinho/STF
“Justiça é diferente de justiçamento”, destacou o ministro Flávio Dino, segundo a votar – Rosinei Coutinho/STF

“Temos que aferir a conduta, uma a uma, independentemente do julgamento moral que tenhamos sobre a pessoa”, assegurou Dino.

Ele ressaltou que, a seu ver, as defesas confirmaram a existência dos crimes, embora tenham tentado, cada uma, livrar seus clientes.

Para o ministro, a postura dos advogados “não foi tanto descaracterizar materialidades e sim afastar autorias, afastar seus clientes do cenário delituoso ou de teses deletérias, o que corrobora a densidade desse acervo probatório delineado pela PGR”.

 

Primeira Turma do STF julga denúncia sobre o núcleo 1 da Pet12.100. Foto: Rosinei Coutinho/STF
Ministro Luiz Fux disse que, durante o processamento da ação penal, deverá apresentar divergências em relação ao cálculo das penas – Rosinei Coutinho/STF

Em seguida, Fux destacou que o voto do relator detalhou ponto a ponto as condutas e crimes imputados a Bolsonaro e outros sete aliados.

“Em relação à autoria e a materialidade, a procuradoria e o ministro Moraes legaram à turma e à sociedade tudo quanto nós precisávamos saber para o recebimento da denúncia”, avaliou Fux.

O ministro ressalvou, contudo, que durante o processamento da ação penal deverá apresentar divergências em relação ao cálculo das penas. “Confesso que em determinadas situações me deparo com uma pena exacerbada”, afirmou. Ele disse ter pedido vista (mais tempo de análise) para analisar o caso da cabeleireira Debora Santos, denunciada por pichar com batom a estátua da Justiça que fica na Praça dos Três Poderes.

Cármen Lúcia, por sua vez, optou por ressaltar a gravidade dos crimes imputados e dos ataques de 8 de janeiro. Ela frisou a ligação feita pelo PGR da trama golpista com os acontecimentos daquele dia e disse ser plausível a narrativa sobre o avanço do complô. “Um golpe não se faz em um dia”, afirmou.

A ministra frisou que não há como negar a violência do episódio. “É preciso desenrolar do dia 8 para trás, para chegarmos a esta máquina que tentou desmontar a democracia”, observou ela.

 

Primeira Turma do STF julga denúncia sobre o núcleo 1 da Pet12.100. Foto: Rosinei Coutinho/STF
Ministra Cármen Lúcia destacou a ligação feita pela PGR da trama golpista com os acontecimentos de 8 de janeiro de 2023 – Rosinei Coutinho/STF

“O compromisso é de receber [a denúncia] para que o país saiba, para que a sociedade brasileira saiba que estamos cumprindo nosso dever de dar sequência para a apuração devida, para a instrução do processo e para um julgamento justo e democrático. Porque, felizmente, o golpe não deu certo e temos democracia no Brasil”, disse Cármen Lúcia.

Último a votar, Zanin destacou que não é necessário que alguém seja o executor de um crime para que o tenha praticado junto com outras pessoas. Portanto, não seria necessário que os acusados estivessem na Praça dos Três Poderes em 8 de janeiro para que tenham contribuído para que o episódio acontecesse.

“Existem inúmeros documentos que mostram, em tese, a participação dos denunciados em atos que podem ter culminado no dia 8 de janeiro. Se esses documentos, se esses depoimentos, são verdadeiros ou não, é o que se vai discutir ao longo da instrução, mas neste momento considero que há materialidade e indício de autoria a ensejar o recebimento integral de denúncia”, acrescentou o presidente da Primeira Turma.

 

Brasília (DF) 26/03/2025 - O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar, o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete denunciados pela trama golpista vão se tornar réus na ação. O caso será julgado pela Primeira Turma da Corte, colegiado formado por cinco dos 11 ministros que compõem o tribunal. Foto: Antonio Augusto/STF
Presidente da Primeira Turma, ministro Cristiano Zanin Brasília destacou que não é necessário que alguém seja o executor de um crime para que o tenha praticado junto com outras pessoas – Antonio Augusto/STF

Acusação

Conforme a acusação da PGR, Bolsonaro tinha conhecimento do plano intitulado Punhal Verde Amarelo, que continha o planejamento e a execução de ações para assassinar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o vice-presidente Geraldo Alckmin e o ministro do STF Alexandre de Moraes.

A procuradoria também garante que o ex-presidente sabia da minuta de decreto com o qual pretendia executar um golpe de Estado no país. O documento ficou conhecido durante a investigação como “minuta do golpe”.

Em seu voto, Moraes afirmou “não haver dúvidas” sobre conhecimento de Bolsonaro acerca do documento.

“Não há dúvida que o denunciado Jair messias Bolsonaro conhecia, manuseava e discutiu sobre a minuta de golpe”, destacou o relator.

“Qual a implicação desse conhecimento para o cometimento dos crimes imputados pela PGR deve ser ainda verificada durante a instrução da ação penal”, disse Moraes. “A interpretação do fato vai ocorrer durante a instrução penal.”

No voto, Moraes frisou que o plano de Bolsonaro começou a ser posto em prática em julho de 2021, quando em uma transmissão ao vivo pela internet o ex-presidente “atacou as urnas eletrônicas sem nenhum fundamento e sem apresentar nenhum elemento concreto”. 

O objetivo seria insuflar aliados e criar o clima para se manter no poder mesmo com derrota na tentativa de reeleição, em 2022, destacou Moraes. A denúncia “aponta o aumento da intensidade da agressividade de forma progressiva, integrando a execução de seu plano” autoritário, indicou o ministro-relator.

Detalhamento

Em um voto longo, com mais de uma hora e 40 minutos de duração, Moraes recorreu a vídeos, tabelas e estatísticas para rebater cada uma das oito defesas. Ele começou por destacar a violência dos atos golpistas do 8 de janeiro de 2023, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas por apoiadores de Bolsonaro.

Um vídeo com cenas da “batalha campal”, como descreveu o ministro, foi exibido durante a sessão da Primeira Turma do Supremo. Para rebater as alegações de falta de provas, Moraes apresentou, na parte final de seu voto, uma tabela relacionando os atos apontados pela PGR como criminosos e todas as provas documentais colhidas pela Polícia Federal (PF).

Para Moraes, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, “descreveu satisfatoriamente os fatos típicos ilícitos, com todas as circunstâncias, dando aos acusados o amplo conhecimento dos motivos e das razões pelas quais foram denunciados”.

O ministro destacou que o julgamento desta quarta-feira tem por objetivo somente verificar se há indícios materiais suficientes para abrir uma ação penal, na qual as defesas terão a plena oportunidade de construir suas próprias narrativas sobre os fatos apresentados pela acusação.

Primeiro dia

Na terça-feira (25), durante o primeiro dia do julgamento, os advogados de Bolsonaro e seus aliados rebateram a denúncia apresentada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet. O procurador também se manifestou durante a sessão e reforçou as acusações de tentativa de golpe de Estado contra os acusados.

Bolsonaro apareceu de surpresa no STF e acompanhou presencialmente a sessão na terça-feira. Apesar de não existir qualquer impedimento, a presença de investigados durante os julgamentos do STF não é comum. Nesta quarta, o ex-presidente acompanhou o julgamento do gabinete do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), seu filho.

Ainda no primeiro dia, os ministros rejeitaram diversas questões preliminares levantadas pelas defesas, entre elas a anulação da delação premiada de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente.

A turma também negou o impedimento dos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin para julgar o caso; o reconhecimento da competência do plenário, e não da turma, para julgar a denúncia, e as alegações de cerceamento de defesa.

 

Felipe Pontes – Repórter da Agência Brasil

TRE/RO confirma multas de R$ 106 mil por divulgação irregular de pesquisas eleitorais nas redes sociais

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Casos aconteceram nas cidades de Guajará-Mirim (RO) e Nova União (RO)

Arte com fundo azul. Em primeiro plano a ilustração de uma pessoa segurando um megafone. Em branco está escrito Propaganda Eleitoral

Arte: Comunicação/MPF

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO) confirmou a condenação de duas pessoas ao pagamento de multas por divulgarem pesquisas eleitorais irregulares nas redes sociais. Os acórdãos do TRE/RO, em consonância com o entendimento do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), determinam que Luiz Gomes Furtado, ex-candidato a prefeito de Nova União (RO), e José Nilton Dias dos Santos, de Guajará-Mirim (RO), paguem multas no valor de R$ 53 mil cada um.

No caso de Nova União, o ex-candidato compartilhou em sua rede social uma pesquisa eleitoral que, apesar de registrada inicialmente, não atendia a todas as exigências legais. A pesquisa possuía registro inicial, mas não incluía informações essenciais como a delimitação dos bairros abrangidos e o relatório completo com os resultados, descumprindo a Resolução TSE nº 23.600/2019. O TRE/RO considerou que, ao divulgar um levantamento com pendências legais, mesmo que reproduzindo informações de outra fonte, o ex-candidato assumiu a responsabilidade pela infração.

Já no caso de Guajará-Mirim, o representado publicou em sua rede social um conteúdo intitulado “Pesquisa Política em GM”. Embora tenha alegado que se tratava apenas de um conteúdo informal, o TRE/RO, seguindo o parecer do MP Eleitoral, entendeu que a apresentação de percentuais de intenção de voto em formato gráfico, acompanhados de fotos dos candidatos, levava o eleitor a crer que se tratava de uma pesquisa oficial, apesar da ausência de registro.

A decisão também se fundamenta em resolução do TSE, que equipara enquetes com características de pesquisa eleitoral à divulgação de pesquisa não registrada. O MP Eleitoral argumentou que a publicação, ao aparentar formalidade e ter potencial para influenciar o eleitorado, configurou uma divulgação irregular, sujeita à penalidade prevista na legislação eleitoral.

Nos dois casos, o MP Eleitoral reforçou que a legislação, especialmente a Lei nº 9.504/1997 e a Resolução TSE nº 23.600/2019, exige o registro prévio e a divulgação completa das pesquisas eleitorais para garantir a transparência e a integridade do processo eleitoral. A publicação de pesquisas sem registro ou com informações incompletas é passível de multa, sendo a responsabilidade estendida a quem promove ou compartilha esses conteúdos, inclusive em redes sociais. Segundo o MP Eleitoral, as condutas dos condenados tiveram potencial de influenciar o eleitorado de forma indevida, justificando a aplicação das sanções.

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Rondônia