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Mudança em regras trabalhistas vai dar fôlego aos pequenos negócios para enfrentar a crise

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Para o Sebrae, iniciativa do governo vai proteger principalmente as pequenas empresas e seus empregados dos impactos econômicos da pandemia

 

Publicada neste domingo (22), a Medida Provisória 927, que define as regras para a relação entre empresas e trabalhadores durante a pandemia do novo coronavírus. As medidas já tinham sido divulgadas e agora foram detalhadas e oficializadas. A iniciativa, segundo o governo, tem o objetivo de preservar o emprego e a renda e prevê as ações que podem ser adotadas pelos empregadores: o teletrabalho (home office), a antecipação de férias individuais, a concessão de férias coletivas, o aproveitamento e a antecipação de feriados, o banco de horas, a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde do trabalho, o direcionamento do trabalhador para qualificação e o diferimento do recolhimento do FGTS.

 

Para o presidente do Sebrae, Carlos Melles, a iniciativa do governo é fundamental, principalmente para os pequenos negócios que representam cerca de 99% de todas as empresas do país e que são as mais vulneráveis aos impactos da crise. “As micro e pequenas empresas precisam de todo apoio neste momento. Foram elas que sustentaram os empregos no Brasil nos dois últimos anos. A flexibilização temporária das regras trabalhistas vai dar aos empreendedores melhores condições de atravessar este momento, preservando ao máximo as vagas de trabalho”, comenta Melles.

 

A MP estabelece que durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia, empregados e empregadores poderão celebrar acordos individuais escritos visando garantir o vínculo empregatício. Esses acordos, segundo a Medida Provisória, terão preponderância sobre os demais instrumentos normativos, legais e negociais, respeitados os limites estabelecidos na Constituição.

 

Confira os detalhes da MP:

 

  1. a) Teletrabalho

Durante o estado de calamidade pública da COVID19, o empregador pode alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância, independente da exigência de acordos individuais ou coletivos e sem o registro prévio no contrato individual de trabalho.

 

  1. b) Antecipação de Férias Individuais

Durante o estado de calamidade pública da COVID19, o empregador pode antecipar as férias do empregado, com comunicação de 48horas de antecedência. As férias devem ter períodos mínimos de 5 dias corridos e podem ser concedidas ainda que o período aquisitivo a elas não tenha transcorrido. Os trabalhadores que pertençam ao grupo de risco de COVID19 serão priorizados. Durante a pandemia o adicional do 1/3 de férias poderá ser pago após a concessão das férias, até a data em que é devida a gratificação natalina (13º salário).É autorizado também o pagamento da remuneração das férias concedidas até o 5º dia útil do mês subsequente ao início do gozo das férias.

 

  1. c) Concessão de Férias Coletivas

Durante o estado de calamidade pública da COVID19,o empregador poderá conceder férias coletivas, desde que os empregados sejam notificados com 48 horas de antecedência.

 

  1. d) Aproveitamento e a Antecipação de Feriados

Os empresários poderão antecipar o gozo de feriados não religiosos com notificação prévia de 48 horas.

 

  1. e) Banco de horas

Durante o estado de calamidade pública da COVID19, fica autorizada a interrupção das atividades do empregador e a constituição de regime de compensação de jornada, por banco de horas, estabelecido por meio de convenção coletiva ou acordo individual.

 

  1. f) Suspensão de Exigências Administrativas em Segurança e Saúde no Trabalho

Durante o estado de calamidade pública da COVID19, fica suspensa a obrigatoriedade de:

  • Exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto os demissionais;
  • Treinamentos periódicos e eventuais, previstos em normas regulamentadoras de segurança e saúde do trabalho, que poderão ser feitos por Ensino à Distância.

 

  1. g) Suspensão do Contrato de Trabalho

Durante o estado de calamidade pública da COVID19, o contrato de trabalho do trabalhador pode ser suspenso por até 4 meses. Há a obrigatoriedade de participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional, não presencial e em duração equivalente à suspensão contratual. A suspensão não depende de acordo ou convenção coletiva, podendo ser acordado individualmente com o empregado ou o grupo de empregados e deve ser registrada na CTPS.

 

Empregador poderá conceder ajuda compensatória mensal com valor definido entre as partes via negociação individual. Durante a suspensão, o empregado terá direito aos benefícios voluntariamente concedidos pelo empregador.

 

  1. h) Suspensão do Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.

Fica suspensa a exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente aos períodos de março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente. Em caso de demissão do empregado, a suspensão será finalizada e os valores deverão ser pagos.

 

Fica suspensa a contagem do prazo prescricional dos débitos relativos a contribuições do FGTS pelo prazo de cento e vinte dias, contado da data de entrada em vigor da Medida Provisória.

 

Os prazos dos certificados de regularidade emitidos anteriormente à data de entrada em vigor da Medida Provisória serão prorrogados por noventa dias.

 

Os parcelamentos de débito do FGTS em curso que tenham parcelas a vencer nos meses de março, abril e maio não impedirão a emissão de certificado de regularidade.

 

  1. i) Fiscalização

Durante o período de cento e oitenta dias, contado da data de entrada em vigor da Medida Provisória, os Auditores Fiscais do Trabalho do Ministério da Economia atuarão de maneira orientadora, exceto quanto às seguintes irregularidades:

 

  • falta de registro de empregado, a partir de denúncias;
  • situações de grave e iminente risco, somente para as irregularidades imediatamente relacionadas à configuração da situação;
  • ocorrência de acidente de trabalho fatal apurado por meio de procedimento fiscal de análise de acidente, somente para as irregularidades imediatamente relacionadas às causas do acidente; e
  • trabalho em condições análogas às de escravo ou trabalho infantil.

 

Na prática ficam suspensas a lavratura de multas e interdições em decorrência das irregularidades trabalhistas não listadas.

 

  1. j) Prorrogação da validade de certidões

A validade da certidão emitida pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente aos tributos federais e à dívida ativa da união, será de até 180 dias, podendo ser prorrogável em caso de calamidade pública.

 

Não deixe de buscar orientações sobre como reagir diante deste cenário de pandemia. O Sebrae em Rondônia pode atendê-lo também remotamente. Ligue para nossa Central de Relacionamento 0800 570 0800, envie mensagens por Whatsapp (69) 98130-5656, acesse nosso portal de ensino à distância https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/cursosonline  ou nos siga em nossas

Saae faz atendimento pela internet e telefone para evitar aglomerações

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As regras começam a partir desta segunda-feira, 23: atendimento presencial somente por agendamento

O Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) de Vilhena fará, nos próximos 30 dias, atendimentos presenciais apenas por agendamento e, ao mesmo tempo, abriu canais de atendimento pela internet e telefone. As medidas visam evitar aglomerações em prevenção à pandemia do coronavírus (covid-19).

Atualmente o órgão oferta mais de 66 tipos de serviços à população, isso faz com que centenas de pessoas procuram o Saae para solicitar ligação inicial da rede de água, realizar parcelamento de dívidas, emitir certidão negativa, detalhes da instalação hidrômetros, pedir vistorias, entre outros.

Neste momento em que o mundo se dedica em deter a pandemia, a autarquia adotou algumas ações para que as pessoas não precisem ir diretamente na instituição. De acordo com Maciel Wobeto, diretor geral do Saae, a partir desta segunda-feira, 23, os serviços serão disponibilizados via online pela plataforma do site do Saae e por telefone.

“A segunda via da fatura de água, o certidão negativa, que serve para realizar escritura e desmembramento de terreno, e o extrato de débitos podem ser retirados de forma digital”, disse Wobeto, que complementou revelando que os avisos relacionados a vazamentos e pedido de vistorias, podem ser solicitados por telefone.

Caso seja necessário o atendimento presencial, o interessado poderá agendar atendimento por meio do telefone 3322-5480. A autarquia conta ainda com três números de telefone disponíveis em horários diferentes para atender a população durante os próximos 30 dias: o plantão 115 (24h) e os telefones fixos 3322-5174 e 3322-5480 (segunda-feira a sexta-feira, das 7h às 13h). O site para acessar os serviços online é www.saaevilhena.ro.gov.br.

Avisos e comunicados que modificarem as formas de atendimento serão divulgados nas redes sociais da instituição e também comunicados à imprensa, bem como no site da Prefeitura de Vilhena.

Assessoria

Boletim diário: notificações do Corona Vírus em Rondônia – 10ª Edição

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O Governo de Rondônia, por meio da Agência Estadual de Vigilância em Saúde (Agevisa) e a Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), divulga os dados referentes ao coronavírus (Covid-19) em Rondônia.

Até a tarde de domingo, 22 de março, foram confirmados três casos de Covid-19 no Estado e há outros 163 casos suspeitos, em 15 municípios rondonienses:

Suspeitos:

  • 89 em Porto Velho
  • 23 em Ji-Paraná
  • 14 em Cacoal
  • 07 em Jaru
  • 06 em Ouro Preto do Oeste
  • 06 em Vilhena
  • 04 em Ariquemes
  • 04 em Pimenta Bueno
  • 03 em Rolim de Moura
  • 02 Nova Mamoré
  • 01 em Alta Floresta do Oeste
  • 01 em Espigão do Oeste
  • 01 em Governador Jorge Teixeira
  • 01 em Nova Brasilândia do Oeste
  • 01 em Santa Luzia do Oeste

Total de casos suspeitos: 163 casos

Confirmados: 3

01 caso em Ji-Paraná
02 casos em Porto Velho

Descartados: 30

A Agevisa ressalta que os dados não são lidos e atualizados imediatamente pelo Ministério da Saúde, por isso há atraso (delay) no registro de casos que estão sendo acompanhados diariamente por equipes de saúde nos municípios.

Todos os casos notificados, até mesmo os descartados são acompanhados pelo Centro de Informações Estratégicas da Vigilância em Saúde de Rondônia (Cievs).

O Governo de Rondônia realiza a divulgação diária contendo informações atualizadas sobre as notificações e casos em análise no Estado.

Assessoria

Após longa reunião, decreto do Comitê Municipal restringe atividades comerciais e de aglomeração em Vilhena por 15 dias

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Após longa reunião, decreto do Comitê Municipal restringe atividades comerciais e de aglomeração em Vilhena por 15 dias

Prefeitura vai publicar ainda prorrogação de prazo do IPTU e de vencimentos de conta de água

O Comitê Gestor Municipal de Enfrentamento ao Coronavírus de Vilhena emitiu na noite desta sexta-feira, 20, decreto que restringe as atividades comerciais e de circulação no município, após mais de seis horas de reunião. As decisões duras vêm acompanhadas, também, de garantia de medidas que irão ajudar famílias em vulnerabilidade social afetadas pelas restrições que estão sendo definidas em todo o país.

“Assim como em boa parte do país, estamos tomando medidas duras agora para evitar danos maiores no futuro por causa desse vírus perigosíssimo. Ao mesmo tempo que o Comitê pensou nas medidas de isolamento e fechamento de empresas, também estamos trabalhando nas ações que vão amenizar o sofrimento de nossa comunidade. Antes mesmo dessas regras de hoje entrarem em vigor, as iniciativas de ajuda da Prefeitura serão publicadas”, explica o prefeito Eduardo Japonês.

Fazem parte do comitê a promotora Yara Travalon, o comandante do 3° Batalhão de Polícia Militar, Diego Carvalho, o secretário municipal de Saúde, Afonso Emerick, o diretor clínico do Hospital Regional de Vilhena, André Oliveira, a coordenadora da Vigilância em Epidemiologia de Vilhena, Susiane Bonfim, o major do Corpo de Bombeiros, Luiz Eduardo Firmino, o advogado Túlio Marques Leonardo, representando a Ordem dos Advogados do Brasil, o empresário Eloi Maria, presidente da Associação Comercial e Empresarial de Vilhena, o padre Marcos Bento, o pastor Mario Sérgio Ribeiro, o vereador França Silva, o diretor executivo do Sicoob Credisul, Vilmar Saúgo, o represente da 3ª Delegacia Regional de Saúde, Sérgio Souza Matos, a enfermeira Dalvelena Josefa e o diretor do Hospital Regional de Vilhena, Faiçal Akkari.

O documento decreta estado de emergência em Saúde em Vilhena, coloca limite na quantidade de pessoas em espaços fechados, restringe atividades dependem de alvará da Prefeitura, mas assegura, com observações especiais, o funcionamento da cadeia de alimentação humana e animal, combustíveis, cartórios, serviços funerários, de saúde, segurança, entre outros.

Leia na íntegra, abaixo:

DECRETO Nº 48.795 DE 20 DE MARÇO DE 2020.
DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE VILHENA, ESTABELECE MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E AO ENFRENTAMENTO DO COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Vilhena, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e usando das atribuições que lhe confere o art. 96, inciso IX da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;

CONSIDERANDO a emergência em saúde pública de importância nacional declarada pela Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em razão do novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a Lei Nacional no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 4 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, também do Ministério da Saúde, que regulamenta e operacionaliza a Lei no 13.797/2020, estabelecendo medidas para o enfrentamento da emergência em saúde pública;

CONSIDERANDO o Decreto no 24.871, de 16 de março de 2020, do Estado de Rondônia, que declara situação de emergência em saúde pública, dispondo sobre as medidas temporárias de prevenção ao contágio do vírus, no âmbito estadual;

CONSIDERANDO que a situação de emergência em saúde pública decretada pelo Estado de Rondônia também demanda, por parte dos demais entes e órgãos públicos, o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença;

CONSIDERANDO a necessidade de alinhamento das atividades da Administração Pública do Município, com as ações adotadas em nível nacional e estadual relativas a enfrentamento, prevenção e combate ao Coronavírus (COVID-19);

D E C R E T A:
Art. 1º É declarada Situação de Emergência no Município de Vilhena, para fins de prevenção e efrentamento à pandemia do COVID-19, com objetivo de resguardar a saúde pública e o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no controle da propagação do coronavírus, a partir do dia 23 de março de 2020, pelo prazo de 15 (quinze) dias, passível de prorrogações.

Art. 2º Para fins deste Decreto, aplicam-se todas as disposições e conceitos aduzidos no Decreto Estadual nº 24.871, de 16 de março de 2020, e na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

Art. 3º Para atender a situação de emergência declarada, ficam suspensas todas as atividades passíveis de expedição de Alvará de Funcionamento pela Prefeitura de Vilhena, pelo prazo mencionado no caput do artigo 1º deste Decreto, especialmente:

I – a circulação de veículos de transporte coletivo urbano municipal de passageiros e serviços públicos de transporte autorizados por Lei, como táxis, mototáxis e serviços de transporte por aplicativos;

II – o funcionamento de academias de esportes e ginástica, centros esportivos, clubes em geral, associações recreativas, teatros, cinemas, casas de espetáculos, bares, boates, tabacarias, casas noturnas, shows artísticos e congêneres, ou quaisquer estabelecimentos de entretenimento de ambiente fechado ou aberto;

III – eventos e reuniões de qualquer natureza, de caráter privado, incluídos cultos, missas, casamentos, batizados, aniversários, ou quaisquer outros similares;

IV – o consumo de alimentos e bebidas nas instalações de restaurantes, lanchonetes, conveniências e similares;

V – o atendimento presencial em agências bancárias, instituições financeiras e congêneres; e

VI – o funcionamento de shoppings centers, galerias e similares, feiras livres e comércio ambulante.

Art. 4º Não serão suspensas as atividades de estabelecimentos cuja atuação seja de essencial necessidade e utilidade pública, tais como:

I – Comércios varejistas e atacadistas de alimentos e bebidas (mercearias, mercados e supermercados, açougues e congêneres);

II – Comércios de bens e serviços relacionados à saúde humana e animal;

III – Postos de abastecimento e distribuidoras de combustíveis;

IV – Indústrias e distribuidoras de bens, alimentos e bebidas;

V – Indústrias, distribuidoras e comércios de alimentação animal e insumos agrícolas;

VI – Cartórios, oficiais registradores e congêneres; e

VII – Serviços funerários e congêneres.
§ 1º Os profissionais liberais poderão realizar suas atividades desde que dentro das orientações das entidades de classe e conselhos regionais e restringindo o atendimento presencial.
§ 2º As agências bancárias poderão realizar expediente interno e optar por atender seus clientes por canais não presenciais, ou por agendamento e, estão obrigadas a manter o abastecimento e funcionamento dos terminais de autoatendimento (caixas eletrônicos).
§ 3º Para o devido enquadramento, os estabelecimentos autorizados a funcionarem, abertos a consumidores, ficam obrigados a limitar o acesso na razão de 1 (um) para cada 20 (vinte) metros quadrados, conforme área útil de circulação da construção, proibir a entrada quando atingido o limite, cabendo ao responsável pelo funcionamento do estabelecimento o controle de acesso, tanto interno quanto externo e, providenciar a eficiente higienização e assepsia do estabelecimento e equipamentos de uso comum.
§ 4º Os estabelecimentos com permissão de funcionamento, deverão providenciar em suas entradas e/ou banheiros, métodos eficazes de assepsia.
§ 5º Fica determinado que os estabelecimentos de consumo com permissão de funcionamento reservarão o horário das 07:00 às 09:00 para atendimento exclusivo para o grupo de risco, devidamente comprovados.
§ 6º Os restaurantes, lanchonetes, padarias e similares, têm seu funcionamento permitido, exclusivamente, por meio de serviço de entregas (delivery) ou por retirada pelo consumidor, respeitando o § 3º deste artigo.
§ 7º É autorizado o funcionamento por 24 (vinte e quatro) horas por dia, dos estabelecimentos enumerados neste artigo.
§ 8º Os responsáveis pelos estabelecimentos com funcionamentos autorizados deverão seguir as orientações dos dispositivos mencionados no artigo 2º deste Decreto, proibindo o contato de pessoas do grupo de risco ou que apresentem sintomas do COVID-19 a permanecerem nos estabelecimentos.
§ 9º É autorizado o funcionamento de prestadoras de serviços de mecânica de motos, autos e caminhões, desde que internamente, com agendamento telefônico prévio, e em casos de emergência de saúde familiar, devidamente comprovado.
§ 10 Não serão suspensos os serviços realizados por concessionárias, tais como água, energia, internet e telefonia, devendo os escritórios das prestadoras permanecerem fechados para atendimento ao público, realizando apenas serviços internos e atendimentos não presenciais, salvo disposições em contrário emitidas pelas agências reguladoras.

Art. 5º É recomendado à toda população que permaneça em suas residências e que, caso seja necessário o deslocamento para qualquer local, em decorrência de eventual urgência ou necessidade, que sejam tomadas precauções, de forma a evitar a aglomeração, adotando a compra solidária, em favor dos vizinhos, parentes e amigos, por uma só pessoa, evitando exposição das pessoas do grupo de risco.

Art. 6º Os genitores, tutores, curadores e guardiões de menores de 18 anos incompletos, deverão mantê-los em quarentena domiciliar, salvo necessidade de deslocamento para atendimentos médicos e se, configurada situação de risco à exposição, poderão os agentes de proteção (Conselho Tutelar) serem acionados para a aplicação das medidas de proteção cabíveis.

Art. 7º Caberá às fiscalizações municipais, o acompanhamento para o cumprimento deste Decreto, podendo ser solicitado o apoio de guarnições policiais.

Art. 8º A situação de emergência declarada autoriza a adoção de todas as medidas administrativas, previstas nas leis vigentes, para o enfrentamento da pandemia, ficando as pessoas sujeitas ao cumprimento das medidas nelas previstas e, o descumprimento acarretará responsabilização civil e penal, especialmente a do artigo 268 do Código Penal Brasileiro.
Parágrafo único. Os estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços e profissionais liberais que descumprirem as determinações deste Decreto, serão autuados e multados, nos termos da legislação vigente e, em caso de reincidência, culminar-se-á na cassação do Alvará de Funcionamento, sem prejuízo de outras penas atinentes ao caso, nos termos dos Códigos Tributários Nacional e Municipal, Código de Posturas Municipal.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena (RO), 20 de março de 2020.

EDUARDO TOSHIYA TSURU
Prefeito do Município

Semcom

 

Regional do DER de Vilhena intensifica obras em Boa Esperança e Linha Capim no sul do Estado

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A 9ª Residência do Departamento de Estradas e Rodagem, Infraestrutura e Serviços Públicos (DER) de Vilhena intensificou esta semana obras nas vias de Boa Esperança, distrito de Chupinguaia, e Linha Capim. As frentes de serviços atendem determinação do governador coronel Marcos Rocha, segundo informou o engenheiro responsável pela Residência Regional do órgão em Vilhena, Diego Delani.

Segundo ele, na RO-495, a equipe do governo iniciou os trabalhos de patrolamento e cascalhamento dos pontos críticos. A medida visa garantir acessibilidade ao distrito de Boa Esperança, interligando à RO-391, que liga ao município de Chupinguaia.

LINHA CAPIM

Outras demandas estão em curso na Linha Capim, a exemplo da limpeza lateral das vias, drenagem, elevação da pista, conformação da plataforma, cascalhamento e instalações de tubos metálicos.

De acordo com o engenheiro, 13 quilômetros de um local onde era apenas trilheiros, o DER transformou em rodovia com cascalhamento. “Gostaria de ressaltar a importância do trabalho em equipe. Em nome dos encarregados João Vergutz e Sebastião Barros, agradeço aos demais servidores pelo apoio que recebemos para atender nossas obras”, finalizou Delani.

 

Assessoria

Rondônia inicia campanha de vacinação contra gripe na próxima segunda-feira (23)

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A vacina que protege a população contra o vírus que causa gripe (Influenza A-H1N1, Influenza A-H3N2 e Influenza B) estará disponível a partir de segunda-feira (23), em Rondônia. Nesta primeira etapa, que segue até 15 de abril, serão imunizados idosos e trabalhadores de saúde. A campanha geral encerra em 22 de maio.

A iniciativa faz parte de uma determinação do Ministério da Saúde que antecipou a campanha nacional que aconteceria em abril e é feita anualmente. Rondônia já recebeu a primeira remessa de doses de vacina, cerca de 120 mil, e repassa aos municípios conforme a quantidade de pessoas inclusas no grupo de risco em cada cidade. A meta é vacinar no mínimo 90% do público-alvo.

A gerente técnica de Vigilância Epidemiológica da Agência Estadual de Vigilância em Saúde (Agevisa), Arlete Baldez, destaca que a vacina não protege contra a pandemia do coronavírus.

 

‘‘A vacina não tem nenhuma influência no Covid-19, o que nós temos é uma arma poderosa contra a influenza, então pedimos ao grupo de risco que vacine-se’’, disse.

Apesar de não ser reconhecida nenhuma eficácia da vacina contra o novo coronavírus (Covid-19), a medida deve ajudar no diagnóstico clínico, ao reduzir casos suspeitos do vírus causador da pandemia, ou seja, por terem sintomas parecidos, casos de influenza também acabam levantando à suspeita de coronavírus.

‘‘Essa imunização vai diminuir a circulação do vírus, e se uma pessoa chegar a unidade de saúde gripada com sintomas muito parecidos com os causados pelo coronavírus, e falar que foi vacinada, vai melhorar o raciocínio clínico do profissional, pois elimina a influenza e se pensa em um outro diagnóstico’’, esclarece Arlete Baldez.

GRUPO DE RISCO

Ainda de acordo com a Agevisa, os idosos são o público-alvo da primeira fase da campanha devido ser o grupo com casos graves e que, portanto, precisa de atenção redobrada, e os trabalhadores de saúde também entraram como alvo nesta etapa para que o país não perca a força de trabalho desses profissionais que estão na linha de frente no combate a desestabilização da saúde pública.

Em um período onde a pandemia levou as autoridades governamentais e órgãos de saúde a recomendarem evitar aglomerações, a gerente técnica de Vigilância Epidemiológica esclarece que a Agevisa orienta às unidades de saúde municipais, que são as responsáveis pela aplicação da vacina, que adotem medidas protetivas.

‘‘O que nós estamos pedindo para as secretarias municipais de saúde é que ampliem os horários de atendimento e faça a divulgação desses novos horários para evitar que muitas pessoas procurem o atendimento em um mesmo período. Que dentro da possibilidade, nas unidades tenha um local reservado para idosos. Se não tiver, que se crie uma fila especial para idosos Também orientados que nas filas, as pessoas não fiquem próximas uma das outras’’, afirma Arlete Baldez.

A gerente técnica de Vigilância Epidemiológica orienta ainda aqueles que não têm condições de se deslocarem até uma unidade de saúde, como os acamados, que entre em contato o Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (Cievs) dos municípios para que recebam a imunização em domicílio. Em Porto Velho é através 0800 647 1010.

‘‘É importante que se vacinem, pois a influenza também pode levar a casos graves, inclusive de internação e até a óbitos, então com muita cautela assegure sua dose de vacina’’, recomenda a gerente.

NOVAS ETAPAS

Além das cerca de 120 mil doses de vacina que já estão em Rondônia, novas remessas serão enviadas para atender as 480.648 mil pessoas que compõem o grupo de risco da campanha inteira em Rondônia. O que inclui além de idosos e profissionais de saúde (1ª fase), professores de escolas públicas e privadas, e profissionais das forças de segurança e salvamento (2ª fase). E ainda crianças de seis meses a menores de seis anos, gestantes, puérperas, povos indígenas, portadores de doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais, deficientes, adolescentes e jovens de 12 a 21 anos de idade sob medidas socioeducativas e população privada de liberdade, servidores do sistema prisional, e os que têm de 55 a 59 anos (3ª fase).

A vacinação do público de grupos de risco foi dividida em etapas por uma questão de organização, mas aqueles que não conseguirem se vacinar dentro do período determinado, podem ser imunizados na etapa seguinte. Porém a recomendação da Agevisa é que todos façam um esforço para se vacinarem dentro do período de vacinação indicado a cada grupo.

Contra o Aedes, Governo atende solicitação do deputado Luizinho Goebel e Fumacê volta a ser aplicado em Vilhena

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Medida de combate ao mosquito transmissor de doenças será realizado de 23 de março a 03 de abril

Atendendo ao pedido do prefeito de Vilhena, Eduardo Japonês (PV) e do secretário de saúde Afonso Emerick, o deputado estadual Luizinho Goebel, solicitou ao governo de Rondônia a destinação do carro pulverizador utilizado no trabalho do Fumacê para eliminar possíveis focos do Aedes Aegypti, o mosquito transmissor de dengue, zika e chikungunya e febre amarela na cidade.

Conforme Goebel, o pedido, que foi atendido prontamente pelo Governo de Rondônia, por meio da Gerência de Vigilância Epidemiológica e Ambiental/AGEVISA-RO, se faz necessário na cidade, tendo em vista que Vilhena está em situação de alerta ou risco para a dengue, segundo o LIRAa (Levantamento Rápido de Índices para Aedes aegypti) realizado no mês de janeiro deste ano.

“Ontem, recebi a confirmação da diretora da Agevisa, Ana Flora Camargo, de que Vilhena está no cronograma de cidades que serão atendidos com o Fumacê. A medida é uma forma de matar os mosquitos adultos e reduzir a transmissão da doença que é muita perigosa para a saúde da população”, destaca o parlamentar.

Ainda conforme Goebel, a viatura equipada com termonebulizador que irá espalhar o inseticida que se transforma em nuvem de fumaça e entra nas residências, realizará o serviço de 23 de março a 03 de abril, atendendo dessa forma os bairros da cidade.

“Quero informar aos vilhenenses que as larvas não são mortas pelo inseticida apenas o mosquito já adulto. Portanto, as ações particulares de combate aos criadouros devem continuar e cada um tem que fazer a sua parte”, frisou ele.

Texto e foto: Assessoria de Imprensa

Prefeito de Pimenteiras decreta proibição de pesca e entrada de turistas na cidade por 30 dias para evitar Coronavírus Covid-19

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O prefeito Olvindo Luiz  Dondé assinou o decreto municipal n° 061//2020 na manhã desta sexta-feira 20 de março com finalidade de reduzir riscos na saúde da comunidade com Coronavírus Covid-19.

Fica proibido a partir de hoje a entrada de turistas para pesca esportiva no prazo de 30 dias, acesso ao rio Guaporé através portos, rampas e passeios turísticos na região de Pimenteiras do Oeste para reduzir chaces do contágio.

Segundo o prefeito Vino não foi registrado nenhum caso, por precaução as medidas foram tomadas.

M.Santos/Jornalista

Redação CN

 

Posse de concursados e assinatura de contrato temporário do Estado passa a ser digital em Rondônia

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Para tomar posse e tornar-se de vez um servidor público, o candidato deve ser aprovado em um concurso, depois comparecer ao Palácio Rio Madeira, em Porto Velho, e entregar diversos documentos. Nos municípios do interior de Rondônia, eles entregam a documentação que o edital exige para os órgãos representantes. Cada processo gera em torno de oito folhas, era dessa forma o ingresso realizado pelo Estado. Agora, todo esse processo de posse e assinatura de contrato temporário passar a ser digital pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

Pensando no bem-estar, saúde, facilidade, agilidade, montagem, assinatura e desburocratização dos processos, a Superintendência do Estado para Resultados (EpR) adaptou o SEI para que futuros servidores assinem os processos de posse e contrato temporário de forma eletrônica.

 

O SEI é gerenciado pela EpR e funciona para criação e tramitação de processo digital, nesta plataforma promove-se a eficiência administrativa, tendo como principal característica a ausência do papel como suporte físico para documentos institucionais.

Processos físicos passam a ter formato digital (as fotos foram tiradas antes do decreto que estabelece situação de emergência)

A Gerência de Concursos e Posses (GCP), da Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas (Segep), é quem recebe os documentos dos candidatos. Eles entregam a documentação, onde é conferido uma a uma. Na gerência trabalham cerca de dez pessoas, que também atuam em outras áreas como, prestação de conta, tabular dados e mandado de segurança.

Com o uso do SEI, se toda a documentação estiver correta, espera-se que com apenas quatro dias esteja tudo certo para o servidor tomar posse, o que antes demorava mais de meses.  “Estamos falando de um volume muito grande de informações sendo entregues” comentam os servidores da GCP.

De acordo com o superintendente da Segep, Coronel Silvio Luiz Rodrigues da Silva, atualmente os servidores estão trabalhando para que processos físicos diminuam e até 2021 não exista mais desta forma.

 

“Tem todo uma triagem que é realizada até chegar para minha assinatura e da forma eletrônica é mais fácil e agiliza o processo”, disse Rodrigues.

 

Com fácil acesso caberá ao candidato o escaneamento e envio dos documentos e, por fim, a assinatura do contrato gerado diretamente no Sei.

Para Delner Freire, essa é uma tecnologia que veio para ficar, nesse momento tão delicado do país.

Quem precisa de ajuda, a gerência atende pelo telefone (69) 98484-4015 e também pelo e-mail: [email protected]. Os servidores da gerência foram amplamente preparados para fazer uso dessa nossa função.

Atividades, reuniões e eventos com mais de 100 pessoas são suspensos pelo Governo do Estado

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Diante do quadro de situação de emergência da saúde pública em Rondônia, declarada por pelo Decreto Estadual nº 24.871 de 16 de março de 2020, em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), estão suspensos pelo período de 15 dias – podendo ser prorrogado por igual período – todas as reuniões ou eventos coletivos que tenham aglomeração de mais de 100 pessoas ou qualquer atividade com participação da mesma quantidade, realizados por órgãos ou entidades da Administração Pública do Estado.

Atendendo às recomendações do governo federal e ao decreto do Governo do Estado, a Casa Militar adiou a Operação Aciso, que seria realizada no município de Buritis, nos dias 13 a 18 de maio. As novas datas devem ser informadas tão logo sejam remarcadas.

Uma viagem precursora da Operação Portal do Sertão, do Projeto Rondon, que aconteceria no próximo dia 29 até 4 de abril, também foi suspensa pela Divisão de Projetos Especiais, em Brasília. Ainda em relação ao Projeto Rondon, a Casa Militar do Estado por meio da Coordenação do Projeto – Operação Teixeirão II, suspendeu a viagem precursora prevista para o período de 17 a 22 de maio.

A Superintendência Estadual de Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura (Sedi), adiou o Rondônia Day, evento que estava programado para acontecer no próximo dia 25, e ainda não tem previsão de nova data. O Governo de Rondônia compreende que é um momento de precaução da saúde e bem-estar dos convidados em relação ao evento que aconteceria em Brasília, no Distrito Federal. O Rondônia Day é uma realização da Invest Rondônia, Coordenadoria da Sedi, em parceria com a Federação das Indústrias do Estado de Rondônia (Fiero) e da Federação do Comércio de Rondônia (Fecomércio).

Entre cursos, palestras e treinamento, previstos para acontecer na segunda quinzena de março e abril, 25 eventos foram cancelados pela Escola de Governo. A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam) adiou a inauguração de duas agroindústrias, de açaí e farinha, frutos de compensação ambiental, na Resex Rio Preto Jacundá, em Machadinho do Oeste. Os eventos aconteceriam este mês.

Todas as visitas ao Memorial Rondon promovidas pela Superintendência Estadual de Turismo (Setur) também estão suspensas. A Secretaria de Estado da Agricultura (Seagri) a Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater-RO) suspenderam todos os eventos que aglomerariam mais de 100 pessoas programados para acontecer nos próximos 15 dias.

No Palácio Rio Madeira, só está permitida a entrada de servidores. Autoridades ou membros de comissão de outras pastas públicas que precisem visitar as dependências do complexo devem entrar em contato com a Administração do Palácio para liberação no sistema.