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Confirmado: Vilhena tem primeiro paciente que testa positivo para covid-19

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Secretaria Municipal de Saúde já acompanhava paciente, que chegou de viagem da Europa

O prefeito Eduardo Japonês, o secretário municipal de Saúde, Afonso Emerick, o diretor geral do Hospital Regional de Vilhena, Faiçal Akkari, e o diretor clínico, André Oliveira, informaram o primeiro caso confirmado de covid-19 em Vilhena. Reforçando a importância do isolamento e dos cuidados de higiene, o prefeito revelou que o paciente já está em acompanhamento pela Prefeitura e isolamento domiciliar desde que chegou de viagem da Europa.

“Estávamos em reunião até as 19h30 de hoje, com o Comitê Gestor Municipal de Enfrentamento ao Coronavírus em Vilhena, justamente para considerar a liberação do comércio amanhã, segunda-feira, conforme outras cidades do Estado. No entanto, este caso confirmado aqui em nossa cidade nos fez considerar que as medidas de isolamento e restrições ao comércio precisam ser mantidas. Portanto, o decreto n° 48.875 continuará em vigor”, explica o prefeito Eduardo Japonês.

De acordo com a Secretaria Municipal de Saúde (Semus), o paciente tem 31 anos e chegou de viagem da Europa. Em sua chegada, a Vigilância Epidemiológica já havia abordado o viajante que, mesmo sem sintomas à época, foi orientado a ficar em isolamento domiciliar. Atualmente a paciente apresenta tosse e secreção nasal, sintomas típicos do novo coronavírus, que surgiram 10 dias depois de sua chegada. Caso os sintomas não piorem, o paciente continuará em quarentena domiciliar. A Prefeitura agora trabalha no rastreio e orientação de todas as pessoas que tiveram contato com este paciente confirmado.

“Estamos com os leitos do CEV, o Centro de Especialidades Vilhenense, prontos para receber pacientes que tenham quadro grave da doença, o que ainda não aconteceu aqui. Todos os preparativos possíveis estão sendo feitos e nossa equipe está em vigilância máxima. Tanto que essa paciente, mesmo sem sintomas, já havia recebido orientações de nossa equipe. Por isso, reforçamos a todos os cuidados de lavar as mãos, evitar contato físico, evitar aglomerações e não tocar os olhos, boca e nariz. A maior estratégia de Saúde é a prevenção de cada um”, explica o secretário municipal de Saúde, Afonso Emerick.

Os resultados dos exames em Porto Velho estão demorando cerca de 3 a 4 dias para serem publicados. No entanto, em breve a cidade deverá receber 200 testes rápidos que darão resultado dentro de 15 minutos e serão aplicados naqueles que se enquadrem no protocolo do Ministério da Saúde.

Além deste caso confirmado de covid-19, Vilhena tem outros 7 casos suspeitos e 9 descartados.

Leia na íntegra o decreto municipal em vigor atualmente:
http://vilhena.xyz/diario-oficial/diarios_publicado/Abrir_Seguro/2020%2004%20abril/DOV%20N%202946%20Ed.%20Suplementar%20-%2002.04.2020.pdf

Semcom

 

Secretaria Municipal de Saúde de Vilhena compra testes rápidos de covid-19 para acelerar diagnóstico na cidade

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Após intensa busca em todo o país, a Prefeitura de Vilhena fez a compra no dia 31 de março

Em face da dificuldade de diagnóstico do novo coronavírus (covid-19) em Vilhena, a Secretaria Municipal de Saúde (Semus) realizou no dia 31 de março a compra de 200 testes rápidos da doença, após intensa busca pelo produto em escassez mundial. O investimento de cerca de R$ 35 mil nos testes dará rapidez na avaliação de casos suspeitos e permitirá isolar aqueles que representam perigo para os demais.

“Estamos, junto da população, ansiosos para termos nossa própria capacidade de realizar testes para o novo coronavírus. Assim, esses testes, que devem chegar dentro de 15 dias, vão nos ajudar a traçar o quadro real da covid-19 em Vilhena”, explica o secretário municipal de Saúde, Afonso Emerick.

Publicado na página 17 do diário oficial de 31 de março, os testes foram comprados por dispensa de licitação devido ao estado de calamidade pública em Saúde do Estado. O fornecedor é a empresa Bionutri Comércio e Representações de Produtos Médico Hospitalares, com sede em Porto Velho. Foram comprados 200 testes rápidos com registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que funcionam através do método imunocromatográfico para amostras de sangue, podendo ser para sangue total, plasma e/ou soro.

O diretor clínico do Hospital Regional de Vilhena, André Oliveira, e membro do Comitê Gestor Municipal de Enfrentamento ao Coronavírus em Vilhena, assim como Afonso, explica quais os critérios serão usados para a realização dos testes.

“Os testes serão destinados para pacientes que apresentem febre e pelo menos um sintoma respiratório, como tosse, dificuldade para respirar e outros. Além desses sintomas, a pessoa deve ter histórico de viagem para área com transmissão local nos últimos 14 dias anteriores ao aparecimento dos sintomas ou ter tido contato próximo com caso suspeito, também nos últimos 14 dias. Também faremos testes em pacientes com graves problemas respiratórios internados”, explica André.

Vilhena ainda não registrou nenhum caso confirmado de covid-19. Rondônia, por sua vez, tem 10 casos confirmados, o Brasil ultrapassou o número de 8 mil nesta sexta-feira, 3, e o mundo já soma mais de 1 milhão de pacientes contaminados.

Semcom

 

Prefeitura de Pimenteiras decreta prorrogação do pagamento do IPTU

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A Prefeitura do Município de Pimenteiras do Oeste/RO; em razão da pandemia do Coronavírus Covid-19, lançou nesta terça-feira (31/03/2020), o Decreto PMPO N° 068/2020, que dispõe Prorrogação de prazo da “concessão de descontos para pagamento do IPTU 2020 em Cota Única” e de outras providências.

Fica Prorrogado o prazo da concessão, autorizado anteriormente pelo Decreto Municipal n° 060/2020, de descontos para pagamentos de IPTU do exercício de 2020, realizados em Cota Única, com fulcro no art.77, § 3°, do CTM – Lei 560/2011 C/C art. 37 da Lei Municipal n° 565/2011, passando a ser conforme percentuais e calendário abaixo descriminado.

Até o dia 29 de Maio de 2020, com 30% de desconto, até o dia 30 de Junho de 2020 , com desconto de 20% de desconto e até o dia 31 de Julho de 2020 com desconto de 10%.

“Lançamos medidas que protegem e buscam evitar a prorrogação do vírus na cidade. Agora queremos com este Decreto atender os comerciantes, empresários e munícipes que teriam que pagar este mês o IPTU ou demais tributos” comentou o Prefeito OLvindo Dondé (PDT).

A medida entrou em vigor já a partir de terça-feira (31/03). “Estamos trabalhando para que a população sofra o menos possível os impactos dessa pandemia. Acredito que essa medida será importante para muitas famílias da nossa cidade”, disse o Prefeito Dondé.

 

Wilmer G Borges

Senado expande lista de beneficiados com auxílio de R$ 600 e autoriza governo a pagar salários para evitar demissões Fonte: Agência Senado

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O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (1º) projeto de lei que expande o alcance do auxílio emergencial de R$ 600 a ser pago a trabalhadores informais de baixa renda durante a pandemia de coronavírus (PL 873/2020). O projeto recebeu 79 votos favoráveis, a unanimidade dos senadores que participaram da sessão, e segue agora para a Câmara dos Deputados.

categorias_novo_auxílio_emergencial.jpgA proposta também cria o Programa de Auxílio Emprego, que autoriza o Poder Executivo a pagar parte dos salários de trabalhadores (até o limite de três salários mínimos) para que eles não sejam demitidos no período seguinte à pandemia. Os pagamentos acontecerão durante todo o estado de calamidade pública. Essa medida dependerá de acordos com os empregadores (sejam pessoas físicas ou jurídicas). A proibição da demissão terá a duração de um ano, contado a partir do fim da parceria.

Outro dispositivo presente no texto permite a suspensão da cobrança de parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Isso seria permitido para os beneficiários que estejam adimplentes ou tenham inadimplência menor do que dois meses. A suspensão poderá alcançar até duas ou quatro parcelas, dependendo da fase do contrato, e esses prazos poderão ser prorrogados.

Além disso, o texto proíbe a redução e a interrupção do pagamento de aposentadorias, pensões e benefícios sociais (exceto em caso de morte) enquanto durar a pandemia.

Durante a sessão, o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), anunciou a sanção presidencial da lei que cria o auxílio emergencial, com três vetos. Até o fechamento desta edição, a sanção e os vetos não haviam sido publicados no Diário Oficial da União.

Novas regras para auxílio

O auxílio emergencial foi aprovado na segunda-feira (30). A expansão da medida — aprovada nesta quarta-feira — consiste, principalmente, na listagem de categorias profissionais cujo direito ao benefício era considerado duvidoso (ver tabela). O texto aprovado nesta quarta-feira foi um substitutivo apresentado pelo relator do PL 873/2020, senador Esperidião Amin (PP-SC).

Também foram incluídos no programa os sócios de empresas que estão inativas e as mães adolescentes (que antes não o receberiam porque o auxílio é destinado aos maiores de dezoito anos).

Foi removida a exigência de que os beneficiários do auxílio tivessem recebido rendimentos tributáveis abaixo da faixa de isenção (R$ 28,6 mil) no ano de 2018. Em troca, o texto passa a exigir que aqueles beneficiários que ficarem acima da isenção em 2020 devolvam o valor do auxílio, na forma de imposto de renda, em 2022.

Além disso, houve expansão das possibilidades de acumulação do auxílio emergencial. Ele é limitado a dois beneficiários por família, para um valor total máximo de R$ 1.200, e não pode ser acumulado com outros benefícios sociais. As exceções são o Bolsa Família e, com a nova redação, o seguro-defeso pago a pescadores artesanais (uma das categorias profissionais que passa a ser indicada explicitamente na lista de beneficiários).

O Bolsa Família será substituído pelo auxílio quando este último for mais vantajoso. Famílias inscritas no programa poderão, portanto, receber dois auxílios ou um auxílio e um benefício do Bolsa Família.

Pais solteiros passam a ter o mesmo tratamento já concedido a mães solteiras, e receberão, automaticamente, duas cotas do auxílio.

Quanto ao pagamento do auxílio emergencial, o texto estende a permissão a todos os bancos públicos, não só os federais, e possibilita a transferência eletrônica do valor recebido para conta bancária mantida em instituições não financeiras, tais como os Correios, casas lotéricas ou bancos digitais.

BPC

O projeto também resolve um problema sobre a expansão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que havia surgido na primeira versão do auxílio emergencial.

Depois que um veto presidencial foi derrubado pelo Congresso Nacional, o critério de renda máxima para concessão do BPC subiria de 25% para 50% do salário mínimo, por familiar, ou seja, de R$261,25 para R$522,50, respectivamente, em valores de 2020. A primeira versão do auxílio emergencial, que era anterior à decisão do Congresso, continha um dispositivo que tomava essa mesma medida, porém apenas a partir de 2021. O texto aprovado nesta quarta-feira resolveu a questão, determinando a aplicação imediata da nova base de renda (50% do salário

mínimo).

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Aumento

Depois da votação do texto principal, o Plenário rejeitou um destaque da bancada do PT que aumentava o valor do auxílio emergencial Para R$ 1.045 — que é o valor do salário mínimo. O líder da bancada do PT, senador Rogério Carvalho (PT), argumentou que o país vive “tempos de guerra” contra a pandemia de coronavírus e não deveria hesitar em injetar dinheiro na economia.

— O benefício [de R$ 600] é insuficiente para assegurar ao brasileiro a condição mínima de sobrevivência no período de isolamento. A manutenção das pessoas em casa pressupõe que elas não poderão trabalhar. Esse dinheiro não iria ficar armazenado; iria fazer a economia girar de maneira orgânica.

Esse destaque foi apoiado pelos senadores Weverton (PDT-MA), Eliziane Gama (Cidadania-MA) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que orientaram as bancadas de seus partidos a votar a favor da sugestão. Eles observaram que o investimento social em renda direta feito pelo Brasil durante a pandemia é inferior ao que tem sido feito em outros países.

O relator do projeto, Esperidião Amin, ponderou que o auxílio é uma solução emergencial e não se trata de uma remuneração por trabalho. Portanto, não deveria chegar ao valor do salário mínimo. Ele também lembrou que o seu texto já contempla os trabalhadores assalariados com o Programa de Auxílio Emprego.

Histórico

O PL 873/2020 foi apresentado por Randolfe Rodrigues. Seu texto original tratava da implementação de uma renda básica a ser acionada em todos os casos de epidemias e calamidades públicas. A esse projeto foram apensados, para tramitação simultânea, outros oito projetos que tratavam de temas semelhantes.

A versão de Esperidião Amin mudou esse foco, e o projeto se tornou um veículo para consolidar as emendas apresentadas pelos senadores ao projeto de auxílio emergencial (PL 1.066/2020). Elas haviam sido rejeitadas para evitar que o PL 1.066/2020 voltasse à Câmara dos Deputados, onde teve origem, e pudesse ser aprovado rapidamente. Em seguida, o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), relator do PL 1.066/2020, apresentou dois novos textos contendo as intervenções dos colegas. Esses textos também foram apensados ao PL 873/2020, e serviram de base para o texto final aprovado nesta quarta-feira.

Esperidião Amin disse que preferiu proceder assim para manter as deliberações do Senado concentradas em iniciativas específicas para a crise de coronavírus. Mesmo assim, ele afirmou que a renda básica no formato original, confome proposta por Randolfe Rodrigues, é uma proposta meritória e deve ser analisada em um momento futuro.

Agência Senado

 

MP prevê novas regras para redução de jornada e salário e suspensão de contrato

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Foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de quarta-feira (1º) a medida provisória que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e trata da aplicação de medidas trabalhistas complementares para o enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente do coronavírus. A MP 936/2020 não afeta servidores e empregados públicos, entre eles os de estatais.

Entre as novas regras, que terão validade apenas durante o estado de calamidade pública, estão: a permissão para a redução proporcional de jornada de trabalho e de salários; a permissão para suspensão temporária do contrato de trabalho e o pagamento de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, uma espécie de complementação financeira, pelo governo, na celebração de acordos específicos.

A previsão do governo é que cerca de R$ 51,6 bilhões sejam destinados ao programa com o intuito de evitar demissões em massa em razão da crise econômica decorrente dos efeitos da pandemia. O benefício emergencial será pago mensalmente aos afetados, pelo tempo que durar a suspensão de seu contrato ou a redução de sua jornada.

Redução da jornada

Ao empregador será permitida a realização de acordo para a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário de seus empregados de 25%, 50% ou 70% por até três meses, ficando o governo responsável pelo pagamento do restante do salário com o uso de parte do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito.

Para os casos em que a redução for de 25%, o corte poderá ser acordado com todos os empregados, individualmente ou coletivamente. Nas demais situações poderão ser pactuadas individualmente apenas por quem ganha até três salários mínimos ou por trabalhador com nível superior que receba mais que o dobro do teto da Previdência (R$ 12.202,12) ou coletivamente por todos os funcionários.

O texto determina que a redução da jornada deve preservar o valor do salário-hora. As demais condições permanecem as mesmas para a suspensão dos contratos: acordo individual escrito entre empregador e empregado, com proposta encaminhada ao empregado com antecedência mínima de dois dias corridos e estabilidade no emprego até o dobro do período de redução (com uma redução de jornada por três meses garantindo o emprego por seis meses).

O restabelecimento da jornada de trabalho e do salário pago anteriormente será realizado no prazo de dois dias corridos contados após o encerramento do estado de calamidade pública; em respeito à data estabelecida no acordo individual como termo de encerramento do período ou na data de comunicação do empregador que informe ao empregado sobre a sua decisão de antecipar o fim do período de redução pactuado.

Suspensão de contrato

O empregador também poderá acordar a suspensão temporária do contrato de trabalho de seus empregados, pelo prazo máximo de sessenta dias. Nessa regra, as negociações poderão ser feitas por meio de negociações individuais ou coletivas e o trabalhador terá direito ao seguro-desemprego, que será bancado total ou parcialmente pelo governo, dependendo do faturamento da empresa.

Para as microempresas e as pequenas empresas, que faturam até R$ 4,8 milhões por ano, as novas regras permitem dispensar temporariamente os funcionários sem que elas paguem nenhuma parte do salário, ficando o governo responsável por bancar 100% do seguro-desemprego ao qual o trabalhador teria direito caso fosse demitido. As negociações individuais valerão para os empregados que ganham até três salários mínimos (R$ 3.135) ou para o trabalhador de nível superior que receba mais de R$ 12.202,12, o dobro do teto da Previdência Social.

Já as médias e grandes empresas, que faturam mais que R$ 4,8 milhões por ano, terão de bancar 30% do salário durante a suspensão do contrato. O governo pagará 70% do seguro-desemprego. Os tipos de funcionários que podem aderir às negociações individuais permanecem os mesmos para as empresas de menor porte.

No caso de negociações coletivas, aprovadas em assembleias virtuais pelos sindicatos da categoria, a suspensão com complementação de renda valerá para todos os empregados da empresa. O empregado não precisará pedir o seguro-desemprego. O depósito do valor será feito automaticamente na conta do trabalhador assim que for notificado da negociação.

A interrupção do contrato de trabalho precisa ser pactuada por acordo individual escrito entre empregador e empregado, devendo a proposta ser encaminhada ao empregado com antecedência mínima de dois dias corridos. Durante o período de suspensão, o empregador deverá manter os benefícios pagos aos empregados, como vale-alimentação e auxílios, e o empregado não poderá ser requisitado para trabalho remoto ou a distância.

A medida provisória também institui garantia provisória do emprego durante o período de suspensão e após o restabelecimento da jornada por período equivalente ao da suspensão. Ou seja, uma suspensão de dois meses garante uma estabilidade de quatro meses no emprego.

Outros pontos da MP  

– O recebimento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda não impede a concessão e não altera o valor do seguro-desemprego a que o empregado vier a ter direito;

– O benefício não integrará a base de cálculo do imposto sobre a renda retido na fonte ou da declaração de ajuste anual do imposto sobre a renda da pessoa física do empregado;

– O auxílio não integrará a base de cálculo da contribuição previdenciária e dos demais tributos incidentes sobre a folha de salários;

– Não integrará a base de cálculo do valor devido ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;

– O benefício poderá ser excluído do lucro líquido para fins de determinação do imposto sobre a renda da pessoa jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real;

– Na hipótese de redução proporcional de jornada e de salário, a ajuda compensatória prevista não integrará o salário devido pelo empregador;

– O trabalhador terá a garantia provisória do emprego durante o período de suspensão ou redução de jornada e após o restabelecimento do contrato por período equivalente ao da suspensão ou redução. Ou seja, uma suspensão de dois meses garante uma estabilidade de quatro meses no emprego. E a redução por três meses garante estabilidade por seis meses;

– A dispensa sem justa causa que ocorrer durante o período de garantia provisória no emprego previsto sujeitará o empregador ao pagamento, além das parcelas rescisórias previstas na legislação em vigor, de indenização no valor de:

1- 50% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 25% e inferior a 50%;

2-75% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 50% e inferior a 70%;

3- 100% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, nas hipóteses de redução de jornada de trabalho e de salário em percentual superior a 70% ou de suspensão temporária do contrato de trabalho.

– As convenções ou os acordos coletivos de trabalho celebrados anteriormente poderão ser renegociados para adequação de seus termos a nova MP no prazo de dez dias corridos contado da data de publicação da medida;

– Os acordos individuais de redução de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho deverão ser comunicados pelos empregadores ao respectivo sindicato laboral, no prazo de até dez dias corridos, contado da data de sua celebração;

– A redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho deverão resguardar o exercício e o funcionamento dos serviços públicos e das atividades essenciais previstas na  Lei nº 13.979, de 2020, que trata do funcionamento dos serviços durante o enfrentamento da emergência de saúde pública em decorrência do coronavírus;

– A medida provisória também se aplica aos contratos de trabalho de aprendizagem e de jornada parcial;

– Curso ou programa de qualificação profissional poderá ser oferecido pelo empregador exclusivamente na modalidade não presencial e terá duração não inferior a um mês e nem superior a três meses;

– O empregado com contrato de trabalho intermitente formalizado até a data de publicação da medida provisória fará jus ao benefício emergencial mensal no valor de R$ 600,00 pelo período de três meses;

– A existência de mais de um contrato de trabalho não dará direito à concessão de mais de um benefício emergencial mensal;

– O benefício emergencial mensal não poderá ser acumulado com o pagamento de outro auxílio emergencial;

– O benefício emergencial mensal será devido a partir da data de publicação desta medida provisória e será pago em até 30 dias.

Com Agência Brasil

Agência Senado

 

Conselho Nacional de Educação esclarece dúvidas sobre o ensino no País

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Escolas podem adotar modelo EAD, de acordo com a legislação vigente

Conselho Nacional de Educação, do Ministério da Educação, disponibilizou nessa terça-feira (31) uma página na internet em formato perguntas e respostas com as principais dúvidas sobre o ensino das escolas púbicas e privadas de todo o país durante a pandemia do coronavírus (Covid-19).

O ensino a distância, por exemplo, é um dos temas abordados. De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, as escolas podem adotar o modelo EAD, em situações emergenciais. A norma é válida para o ensino fundamental, médio, educação profissional técnica de nível médio, educação de jovens e adultos e educação especial.

Para ter acesso a essa e outras dúvidas, acesse a página aqui.

Fonte: Com informações do Ministério da Educação 

Forças Armadas iniciam operações com Hospitais de Campanha

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As unidades móveis funcionam temporariamente e recebem pessoas atingidas por situações de emergências e calamidades públicas

Com a intenção de apoiar o sistema de saúde brasileiro, devido a pandemia do coronavírus, as Forças Armadas iniciaram as ações de coordenação e cooperação que envolvem Hospitais de Campanha Militares e Civis. Desde o dia 20 de março, a Marinha, o Exército e a Aeronáutica têm atuado conjuntamente em função da ativação do Centro de Operações Conjuntas (COC), situado no Ministério da Defesa (MD), em Brasília (DF), que está interligado a dez Comandos Conjuntos, distribuídos por todo o território nacional, para combater o surto de Covid-19.

A Comandante Cíntia Lobo, da Marinha do Brasil, explica que o Hospital de Campanha (H Cmp) é uma unidade hospitalar móvel, que temporariamente cuida de pessoas atingidas por situações de emergências e calamidades públicas. “Independente se o H Cmp é militar ou civil, oferta serviços de atenção à saúde, com apoio de equipes multiprofissionais, em atendimentos de urgência e emergência, atendimento ambulatorial, internações, remoções, realização de procedimentos cirúrgicos, exames laboratoriais e de imagem. O processo só é finalizado com as altas e as transferências dos pacientes”, explica.

Cada Hospital de Campanha pode apresentar diferentes aspectos em seus projetos e composições estruturais e organizacionais para atender às suas finalidades específicas nas atividades de saúde e pode ser construído também por civis, como está acontecendo em muitos estados brasileiros. As Forças Armadas já utilizaram Hospitais de Campanha em situações de enchentes, terremotos no Haiti e no Chile e está compartilhando a expertise com instituições para salvar vidas.

Na operacionalização do apoio de saúde, por meio do emprego do H Cmp militar ou civil, diversas ações devem ser planejadas, de forma geral, envolvendo três processos básicos: o atendimento, o apoio logístico e o apoio administrativo. Além dos protocolos assistenciais, deve ser estabelecido um fluxo de fornecimento de medicamentos, materiais e recolhimento dos resíduos sólidos.

Hangar da Base Aérea de Santos está sendo transformado em Hospital de Campanha Civil: Foto FAB

Os H Cmp militares estão localizados no Rio de Janeiro, Recife e em Campo Grande. Esses hospitais foram criados para emprego em operações militares e humanitárias, pois possuem poucos leitos e precisariam ser adaptados às condições da presente pandemia. No caso da Covid-19, haja vista a possibilidade de elevada demanda e da limitada disponibilidade de H Cmp das Forças Armadas, o apoio será avaliado com especial cuidado pelo Ministério da Defesa.

Em Boa Vista (RR), embora chamado de Hospital de Campanha, as Forças Armadas montaram uma Área de Proteção e Cuidados para atender, a princípio, 80 brasileiros e venezuelanos com suspeita ou confirmação de coronavírus. Com a participação das agências da ONU, o local terá capacidade para 1.200 leitos hospitalares e mil leitos para pessoas infectadas ou com suspeita de infecção. Uma vez inaugurado, o espaço também servirá para atender brasileiros que vivem em comunidades fora de Boa Vista e não possuem local para ficar na capital de Roraima.

Já a prefeitura de Guarujá (SP) solicitou o hangar da Base Aérea de Santos para que seja transformado em um H Cmp civil. O local está sendo adaptado para atender a população brasileira. O comandante da Base Aérea de Santos, tenente-coronel Aviador Francisco José Formaggio, informou que haverá no local 50 leitos de internação e 20 leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) para atender casos mais graves. “É uma parceria inédita na região que busca salvar vidas. A empresa contratada pela Prefeitura do Guarujá é a mesma que está montando o Hospital Municipal de Campanha no Estádio do Pacaembu. A previsão é que a estrutura fique pronta até o final da primeira quinzena de abril”, comenta Formaggio.

Em cidades como Porto Alegre, Caxias do Sul, Criciúma, Rio Grande (RS), Florianópolis (SC), Curitiba (PR), Valinhos (SP), Campinas (SP) e outras, as Forças Armadas estão apoiando com a instalação de tendas de triagem para atender pacientes com sintomas gripais.

O diretor-técnico do Grupo Hospitalar Conceição (GHC) de Porto Alegre, médico Francisco Zancan Paz, destaca que o apoio das Forças Armadas com a montagem das tendas, no atual momento foi importante e fundamental para receber todos os pacientes com sintomas da Covid-19 fora dos hospitais. “Vamos centralizar toda a triagem nos postos de atendimento montados. É fundamental que pessoas com sintomas não tenham contato com outros pacientes no hospital, evitando o colapso do serviço de emergência pelo acúmulo de suspeitos que não tenham gravidade. Desta forma, chegarão ao hospital apenas pacientes graves que realmente necessitam de cuidados”, explica Paz. O GHC é composto por quatro hospitais públicos.

Até o momento, a Operação Covid-19 envolve a participação de mais de 5,5 mil militares da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. Cerca de 660 viaturas, 53 embarcações, três aeronaves estão sendo empregadas pelos dez Comandos Conjuntos e pelo Comando Aeroespacial permanente.

 

Com informações do Ministério da Defesa

Redução de contribuições ao Sistema S passa a valer nesta quarta-feira

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Edição extra do Diário Oficial da União da terça-feira (31) trouxe a publicação da Medida Provisória 932/2020, que reduz por três meses as contribuições recolhidas pelas empresas para financiar o Sistema S. A medida integra o pacote do governo federal para minimizar os impactos da pandemia do coronavírus na economia.

Pelo texto, a partir desta quarta-feira (1º) até 30 de junho de 2020, ficam reduzidas as alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos para os seguintes percentuais:

  • Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop): 1,25%
  • Serviço Social da Indústria (Sesi), Serviço Social do Comércio (Sesc) e Serviço Social do Transporte (Sest): 0,75%
  • Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat): 0,5%
  • Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar): 1,25% da contribuição incidente sobre a folha de pagamento; 0,125% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria; e 0,10% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial.

A MP estabelece também que, durante os três meses de corte nas contribuições, as entidades do Sistema S terão que destinar à Receita Federal 7% do valor arrecadado, como retribuição pelos serviços de recolhimento e repasse. O percentual é o dobro do até então previsto (3,5%) na Lei 11.457/07.

De acordo com o Poder Executivo, os percentuais pagos pelo setor produtivo sofrerão corte de 50%. No tocante ao Sebrae, a MP determina que sejam destinados ao Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas, no mínimo, 50% do adicional da contribuição que lhe for repassado. Assim que anunciou as primeiras medidas para enfrentamento à covid-19, o governo avaliou que a redução da verba do Sistema S representaria impacto de R$ 2,2 bilhões.

O prazo para apresentação de emendas à MP 932 vai até o dia 6 de abril.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Fonte: Agência Senado

Motoristas de aplicativos, taxistas e pescadores também podem ser beneficiados com auxílio de R$ 600

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O Plenário do Senado deve votar nesta quarta-feira (1º/4), em sessão remota, projeto de lei do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) que institui a Renda Básica Emergencial de Cidadania para famílias de baixa renda (PL 873/2020). A ajuda, de até R$ 1,5 mil, será paga durante pandemias. Categorias não contempladas no auxílio emergencial de R$ 600 (PL 1.066/2020) aprovado pelo Senado na segunda (30), também serão beneficiadas. O relator do projeto é o senador Esperidião Amin (PP-SC), que ainda aguarda sugestões sobre quais categorias profissionais devem ser incluídas na proposta. Saiba mais na reportagem de Antônio Machado, da TV Senado.

 

 

Fonte: Agência Senado

 

 

Polícia Militar prende foragidos da justiça, autores de roubos, apreende arma e entorpecentes

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Além do atendimento de diversas ocorrências em Vilhena,  no último final de semana a Polícia Militar logrou êxito em recapturar foragido da justiça, prender acusados de assaltos, além de drogas e uma arma usada na prática de roubos.

Na sexta-feira (27), policiais militares prenderam um casal que vendia drogas e com eles foram apreendidos mais de 700 gramas de maconha. No mesmo dia, equipes da Rádio Patrulha (RP),  localizaram a apreenderam dois menores infratores após terem efetuado um roubo a estabelcimento comercial no bairro Bodanese, onde um dos infratores tentou efetuar um disparo na cabeça de uma das vitimas, mas a arma falhou. Durante a noite, dois indivíduos que haviam efetuado um roubo a pessoa no bairro Florença também foram capturados e presos pelos militares. Após renderem um cidadão, os acusados levaram um celular e objetos pessoais. Os policiais realizaram buscas e rapidamente prenderam os dois autores do roubo que estavam em uma motoneta Biz. Um revolver calibre 38 que estava com os indivíduos também foi apreendido. Todos os objetos que haviam sido roubado do cidadão  foram recuperados pelos militares. Na madrugada de domingo (29), a Polícia Militar recebeu o chamado de um cidadão que estava sendo seguido por dois indivíduos  em uma motocicleta CBX Strada. Os policiais conseguiram localizar os dois suspeitos que ao avistarem a viatura, empreenderam fuga pulando meio fio e calçadas. Durante o acompanhamento o carona caiu da moto e conseguiu fugir, mas o condutor foi preso por direção perigosa e desobediência. Nesta segunda-feira (30), efetivos do Núcleo de Inteligência da PM (NI), juntamente com efetivos do Patrulhamento Tático Móvel (Patamo), localizaram a prenderam um foragido da justiça que tem passagem por roubo e estava escondido em uma residência no bairro Cohab.  No início da noite uma ligação para a PM informou o roubo de uma motocicleta Broz na Linha 135. Os militares localizaram a motocicleta  no perímetro urbano e após abordarem o condutor, os policiais constataram que não houve roubo, mas o solicitante havia emprestado a moto para o sobrinho que demorou a devolver, então o solicitante inventou a ocorrência mobilizando várias viaturas.