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Afastamento de prefeitos presos em operação foi fixado em 12O dias pelo relator Roosevelt Queiroz Costa

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A operação, que resultou na prisão dos prefeitos de Rolim de Moura, Luiz Ademir Schock; de Cacoal, Glaucione Rodrigues; de São Francisco do Guaporé, Gislaine Clemente; e de Ji-Paraná, Marcito  Pinto, foi determinada no dia 14 de setembro, pelo Tribunal de Justiça de Rondônia. A decisão, relatada pelo desembargador Roosevelt Queiroz Costa, baseou-se na investigação feita, desde novembro de 2019, pela Polícia Federal, e legitimada pela denúncia ministerial, que, por meio das provas apuradas, pediu a prisão, busca, apreensão e indisponibilidade dos bens dos acusados.

De acordo com os autos, a PF acompanhou, por meio de ação controlada, a exigência de recebimento de valores, feita pelos referidos prefeitos, a um empresário com contratos com os municípios, e os seus respectivos pagamentos, que foram realizados sempre do mesmo modo, em encontros agendados em hotéis, na sede da empresa, na sede de Prefeitura, na casa da prefeita, enfim, em vários locais. Todos os encontros foram acompanhados pela Polícia Federal, mediante consentimento do colaborador/informante, que fez gravações e relatórios das diligências empreendidas.

“As imagens são revoltantes e certamente causam e causarão abalo na sociedade ordeira e que trabalha duramente para pagar tributos e manter seu sustento. É traumático saber que chefes de Poder desçam tão baixo em período tão crítico da vida nacional e, diante de tão grave repercussão, a ordem pública é sim turbada e deve ser restabelecida – sem dizer que há nítida pretensão para que não cessem os pagamentos e novas exigências”, destacou o relator.

Prazos

Diante do deferimento das prisões preventivas dos prefeitos investigados, e para evitar essa descontinuidade de gestão, especialmente no período de pandemia, o relator delimitou formalmente seus afastamentos, propiciando aos substitutos condições legais para assumirem os cargos de forma temporária, por 120 dias. Roosevelt Queiroz Costa explicou: “Findando a noventena, os autos deverão ser necessariamente remetidos às autoridades policial e ministerial para se manifestarem sobre a manutenção ou revogação da preventiva – em obediência ao já mencionado art. 316, do CPP –, de modo que é preciso o mínimo de tempo para essas remessas, e vinda a conclusão”.

Neste período, os gestores substitutos ainda permanecerão no exercício da função pública, nada impedindo que o gestor afastado volte às suas atribuições antes mesmo de esgotado esse prazo, considerando a finalização dos atos de investigação.

A prisão, no entanto, se fez estritamente necessária devido aos vários indícios de prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria ou de participação dos acusados, devendo-se atentar para a necessidade de assegurar a instrução criminal. Isso porque, de acordo com a decisão, os agentes são nada menos que chefes de Poder, situados no topo da cadeia do funcionalismo público e com espectro amplo de atuação nos atos da administração pública local. Estão exatamente no centro do poder político e fazendo dele uso para fins estritamente pessoais”.

Além disso, o empresário colaborador, declarou que “teme pela sua vida e de seus parentes, uma vez que entende que os envolvidos são capazes de qualquer coisa, como demonstram com os pedidos, recebimentos e ameaças de prejuízo que fazem ao depoente”.

Busca e apreensão

Além das prisões, o desembargador Roosevelt determinou a busca e apreensão nos endereços relacionados aos acusados, e ainda a pessoas ligadas a eles como o ex-secretário e braço direito do prefeito Marcito Pinto, Carlos Magno Ramos, José Eurípedes Clemente, deputado estadual Lebrão e pai de Gislaine, a prefeita Lebrinha e Daniel Neri, marido da prefeita Glaucione.

Segundo o relator, a necessidade do dispositivo se justifica em razão da investigação versar sobre os chamados “crimes de escritório” ou “crimes de gabinete”, isto é, “aqueles praticados entre quatro paredes, afastados dos olhares das vítimas e potenciais testemunhas; dificilmente se lograria êxito na coleta de elementos de convicção se não fosse a utilização desse meio de prova”

Sequestro de bens

Diante dos inúmeros registros de pagamento de propina aos acusados, o relator determinou, ainda, o sequestro de bens dos mesmos, a fim de resguardar eventual ressarcimento de dano causado pelo crime ou eventual indenização das vítimas.

Os valores dos bloqueis ficaram assim definidos: 555 mil reais para Luiz Schock; 360 mil reais de Glaucione Rodrigues, 360 mil de Gislaine Clmente e 150 mil reais e Marcito Pinto.

Sigilo

Para não prejudicar as investigações e diligências, o processo está sob sigilo, tendo informações na decisão que não podem ser divulgadas, segundo informou o relator.

Assessoria de Comunicação Institucional

Governo programa pagamento do retroativo salarial dos professores para outubro

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O Governo de Rondônia vai pagar na folha do mês de outubro a diferença retroativa do salário (piso) dos professores estaduais, referente aos meses de janeiro a julho, com a previsão de um desembolso de aproximadamente R$ 35 milhões, conforme garantiu nesta segunda-feira (28) a auditora Cricélia Fróes, da Secretaria Estadual da Educação (Seduc).

Segundo ela, todas as providências foram adotadas e está tudo ajustado para o pagamento em outubro, no mês do professor, do valor total retroativo da diferença do piso salarial aos profissionais da educação do Estado de Rondônia, conforme compromisso firmado pela Seduc e chancelado do governador Marcos Rocha, por meio do Decreto n° 25.296, de 13 de agosto de 2020.

De acordo com a Seduc, ao todo serão beneficiados 14.693 professores (ativos e inativos – aposentados e pensionistas) da educação estadual, destacando que os servidores aposentados e pensionistas da educação, com direito à concessão dos mesmos aumentos e reajustes atribuídos aos servidores ativos (direito à paridade), também serão contemplados com o reajuste de 12,84%.

Fazendo das palavras do secretário Suamy Vivecananda, da Seduc, as suas, o governador Marcos Rocha disse que se sentia satisfeito em cumprir este compromisso, destacando que apesar do difícil cenário que se instalou, devido à pandemia, que interferiu diretamente na economia estadual, o Governo tem se esforçado para atender às várias demandas por investimentos nas frentes de trabalho da gestão, e de modo especial junto à Seduc, na implantação do piso e no consequente pagamento da diferença, mesmo enfrentando as adversidades do momento.

SECOM

Em Vilhena/RO, PRF cumpre mandado de prisão

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A Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Vilhena/RO, executou mandado de prisão em desfavor de uma pessoa, que transitava na BR 364, pelo crime de Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, ou de outra substância psicoativa que determine dependência. A ocorrência foi registrada nesta segunda-feira (28) e encaminhada à Polícia Civil.

Pimenta Bueno tem apenas um candidato a prefeito

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O atual prefeito de Pimenta Bueno, Arismar Araujo de Lima (Patriota) é o único candidato à Prefeitura do Município, “concorrendo” com o apoio do PSL/PSB/Republicanos/DEM/PMN e PSDB. Valteir Domingos da Cruz, que já é vice-prefeito, permanece no mesmo cargo.

Para se reeleger o atual prefeito precisará de apenas um voto, uma vez que segundo a Lei, necessita da maioria dos votos válidos em cidades com menos de 200 mil eleitores. Como não há outro candidato, com qualquer votação seria reeleito, já que votos brancos e nulos não são válidos.

Arismar foi eleito em dezembro de 2.018 durante eleição suplementar na cidade, após a cassação da ex-prefeita Juliana Roque. Ele é delegado de Polícia Civil.

Fonte: Rondoniagora

Segunda etapa da campanha de declaração de rebanhos em Rondônia tem início nesta quinta-feira, 1

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Nesta quinta-feira (1), o Governo de Rondônia, por meio da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado (Idaron), dá início à segunda etapa da campanha de declaração obrigatória de rebanhos. Criadores de bovinos, bubalinos, suínos, caprinos, ovinos (animais suscetíveis à Febre Aftosa), além de equídeos e aves, terão até o dia 31 de outubro para declarar seus rebanhos à Idaron.

A declaração pode ser feita pela internet, no site da Agência, pode ser enviada por e-mail ou WhatsApp (da unidade mais próxima da propriedade do declarante) ou por telefone, através do 0800 643 4337.

“O processo de declaração é muito simples, pela internet, a senha usada para a emissão de ‘e-GTA’ (Guia de Trânsito Animal Online) é a mesma para fazer a declaração dos rebanhos. Quem ainda não efetivou login e senha para acesso ao sistema da Idaron, basta entrar no site da agência, pelo computador ou celular, e cadastrar a senha”, explicou o médico veterinário Júlio Cesar Rocha Peres, presidente da Idaron.

A declaração é uma etapa importante para que Rondônia se firme internacionalmente, com reconhecimento da Organização Mundial da Saúde Animal (OIE), como área livre de aftosa sem vacinação. “Nossa pecuária e o setor produtivo, como um todo, está em um novo patamar em relação à Febre Aftosa, por isso, é de extrema importância que o produtor faça a declaração dos rebanhos”, destacou Júlio Cesar, acrescentando que “ao declarar o rebanho, estamos fortalecendo a economia e certificando o consumidor da qualidade de nossa produção. Um rebanho sadio e inspecionado, além de garantir produtos de qualidade, eleva Rondônia a mercados ainda mais rentáveis”.

 

 

 

TRE contabiliza 5790 pedidos de registro de candidatura em Rondônia

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Com o fim do prazo para apresentar o registro, tem início desde o último domingo (27), a propaganda eleitoral

Conforme o Calendário Eleitoral, definido pela Resolução TSE nº 23.627/2020, no último sábado (26), foi o último dia para os partidos políticos e as coligações apresentarem à Justiça Eleitoral, até às 19h (dezenove horas), o requerimento de registro de seus candidatos.

De acordo com a última atualização do Sistema de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais, em Rondônia foram registrados 5790 pedidos de registros de candidaturas, entre os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. A capital, Porto Velho, teve 625 pedidos, seguida de Ji-Paraná, com 287 registros. Em todo o Brasil, constam aproximadamente 545 mil pedidos de registro no sistema. Alterações nestes números podem ocorrer devido ao tempo de processamento das informações no sistema.

Em todo o estado, as entregas ocorreram dentro do esperado e, os casos presenciais, seguiram todas as regras de distanciamento social e cuidados sanitários.

1º de outubro

Caso o candidato escolhido em convenção partidária não tenha tido o seu pedido de registro apresentado pelo partido ou coligação, ele tem até o dia 1 º de outubro, observado o prazo de dois dias contados da publicação do edital de candidatos do respectivo partido político ou coligação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), para solicitar seu registros à Justiça Eleitoral até às 19h, conforme Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 4º.

DivulgaCand

Todos os pedidos de registro de candidatura podem ser acessados no Sistema de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais. A ferramenta permite consultar as candidaturas por município e cargo, com informações completas relativas à proposta de governo, bens declarados à Justiça Eleitoral, recursos arrecadados, gastos de campanha, situação em eleições anteriores e prestação de contas.

Prazos processuais

A partir de 26 de setembro, cartórios eleitorais e secretarias dos tribunais eleitorais permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriado, mediante plantão. Devido a tal fato, a partir deste dia, os prazos processuais relativos aos feitos das Eleições de 2020 – com exceção dos submetidos ao procedimento do artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990 – não se suspenderão aos sábados, domingos e feriados.

Mural eletrônico

De 26 de setembro até 18 de dezembro de 2020, o mural eletrônico, mensagens instantâneas e mensagens eletrônicas serão utilizados para as comunicações da Justiça Eleitoral em processos de registro de candidatura, em representações, reclamações e direito de resposta e em prestações de contas, observadas as regras específicas das resoluções respectivas.

Plano de mídia

A partir de 26 de setembro também começa a convocação, pelos juízes eleitorais responsáveis pela propaganda, dos partidos políticos e da representação das emissoras de rádio e de televisão para a elaboração, até 7 de outubro de 2020, de plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito.

Propaganda

A partir de 27 de setembro tem início a propaganda eleitoral na imprensa escrita, rádio e TV, internet e nas vias públicas. Toda propaganda eleitoral deve estar devidamente identificada, contendo o nome do candidato e de seu vice e o nome do partido e da coligação (com a legenda de todos os partidos que a compõem), conforme art. 242 do Código Eleitoral, 6º, §2º e 36, §4º, da Lei 9.504/97.

TRE/RO

Em operação conjunta entre Polícia Militar e Polícia Civil, passageiro de taxi é flagrado com maconha na mochila

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Policiais militares em conjunto com a Polícia Civil realizaram uma operação conjunta na BR 435, entre os municípios de Cabixi e Cerejeiras, na manhã deste domingo, 27.

 

Durante a operação os policiais abordaram os passageiros de um taxi  e foram verificadas as bagagens.

 

Na abordagem, o cão farejador “Ted”, sinalizou que na mochila de um dos passageiros havia produto ilicito e quando os policiais foram verificar, foi localizada 100 gramas de maconha.

Levado para a Delegacia da Polícia Civil, o proprietário da mochila afirmou que a droga era para consumo próprio.

O canil da Polícia Militar de Colorado do Oeste, realiza treinamento com cães para o combate do tráfico na região e só este ano obteve grande êxito nas operações realizadas com o apoio dos animais.

Em Cerejeiras, Polícia Militar realiza troca de Comando da 4ªCIA/PM

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Na manhã da ultima sexta-feira, 25 de setembro, aconteceu a passagem de comando da 4ª Companhia de Polícia Militar (4ªCIA/PM), no município de Cerejeiras. Na passagem de comando foram tomadas todas as medidas de segurança contra o Covid 19, tais como uso de máscaras, distanciamento, uso de alcool gel e restrição de convidados.

O Capitão Pm Ivan Cezar Vian comandou a 4º Companhia  por vários anos, realizando várias atividades como reintegrações de Posse, operação Paz no Campo e operações de combate ao tráfico de drogas, por se tratar de uma região fronteiriça.

Na solenidade, presidida pelo Coronel Paulo André Santos de Souza, Comandante Regional de Policiamento III, foi realizada a passagem de comando entre o Capitão Pm Vian e o 1º Tenente PM Alex Silvino Toledo. Na oportunidade  foi lida uma menção elogiosa ao Capitão Vian e apresentado à tropa ao Tenente Toledo.

O novo comandante da 4ª CIA/PM, Tenente Toledo,  ingressu na Polícia Militar no ano de 2007, atuando no Batalhão de Polícia Ambiental, Diretoria de Saúde, foi comandante do Patamo em Jaru e chefe do Núcleo de Inteligêncial.

Por fim, o Major PM Thiago Araújo Santos, Comandante do 3º BPM, usou a palavra para agradecer aos presentes e desejar sorte ao novo comandante, lembrando que o objetivo maior é a paz e a segurança pública.

PRF apreende uma pistola Glock, um carregador municiado com 15 cartuchos, e outros 310 intactos em caixas

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Armamento, de uso permitido, era transportado sem autorização legal

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Ji-Paraná/RO, durante fiscalização na BR 364 encontrou uma pistola Glock cal. .380 carregada e alimentada num total de 15 munições, durante buscas no veículo foram identificadas ainda 310 munições, totalizando 325, que eram transportadas por um homem, em uma camionete, sem qualquer documento que autorizasse o porte. A ocorrência foi registrada neste domingo (27)

Com o homem foram ainda identificados R$ 10 mil em cédulas de R$ 100, divididos em dois envelopes

O armamento, as munições e o dinheiro encontrados, foram encaminhados à Polícia Civil para destinação. O envolvido poderá responder pelo crime de Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido

PRF identifica transporte irregular de madeira

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Carga era transportada sem documentação válida, de modo diverso ao previsto em lei

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Porto Velho/RO, durante atividade de fiscalização ambiental na BR 364, identificou um carregamento de 40 m³ de madeira serrada, sendo transportado com documento ambiental inválido, de modo contrário à legislação vigente. A ocorrência foi registrada neste domingo (27).

O material florestal foi retido para inspeção dos órgãos ambientais e posterior destinação. Após apuradas as responsabilidades, os envolvidos poderão responder pelos crimes de Uso de documento falso e Transportar, adquirir, vender, madeira, lenha, carvão sem licença válida.