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Justiça Federal acolhe pedidos do MPF e determina medidas para controlar a origem e a circulação do ouro no país

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Sentença obriga a União, a ANM e o Banco Central a implementarem ações de rastreabilidade, fiscalização e supervisão da cadeia do ouro

Foto: Marizilda Cruppe/Amazônia Real/Amazon Watch – 17/09/2020 – CC BY 4.0

A Justiça Federal atendeu a pedidos do Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública que busca combater o ‘esquentamento’ de ouro, prática pela qual o minério extraído ilegalmente é comercializado com base em declarações falsas, como se tivesse origem legal. A Justiça condenou a União, a Agência Nacional de Mineração (ANM) e o Banco Central do Brasil (Bacen) a implementarem, de forma efetiva, medidas estruturais de controle, rastreabilidade e fiscalização da cadeia de produção e da circulação do minério.

A ação do MPF tem como foco a introdução sistemática no mercado formal de ouro de origem ilegal, principalmente o extraído de terras indígenas. A fraude ocorre com a falsa indicação de origem vinculada a Permissões de Lavra Garimpeira (PLG), com especial incidência nos municípios de Itaituba, Jacareacanga e Novo Progresso, no Pará. Segundo o estudo Legalidade da Produção de Ouro no Brasil, elaborado por meio de cooperação técnica entre o MPF e a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), o volume de ouro irregular comercializado na região apenas em 2019 e 2020 chegou a R$ 9,1 bilhões.

Ao proferir a sentença, a Justiça reconheceu a existência de uma disfunção estrutural nos controles da cadeia do ouro e a fragilidade dos mecanismos de certificação de origem, o que permitia a fraude de forma sistemática. Com a decisão, os planos e cronogramas apresentados pelos próprios órgãos réus durante o andamento do processo foram convertidos em obrigações judicialmente exigíveis.

Obrigações e prazos – A União foi condenada a implementar medidas que incluem a operação plena da Nota Fiscal Eletrônica do Ouro Ativo Financeiro, o Projeto Ouro Alvo (que cria um banco nacional forense de perfis auríferos), as ações do Plano Amazônia: Segurança e Soberania (Amas) e do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm), além do funcionamento efetivo da recém-criada Delegacia de Meio Ambiente da Polícia Federal em Itaituba.

Para a ANM, a sentença determinou a conclusão e a implementação da revisão normativa do regime de PLG e a execução de um programa de revisão dos títulos vigentes na região. A agência deverá examinar casos passíveis de cancelamento, como títulos sem evidência de lavra efetiva, sem declaração anual ou com concentração fora do padrão em um único titular. A ANM também deverá implementar instrumentos de certificação de origem e rastreabilidade, como a ‘ouroteca’ nacional e o programa Brasil Mais, em articulação com a Polícia Federal e a Receita Federal.

Já o Banco Central deverá manter e aprofundar a supervisão das instituições autorizadas a operar na primeira aquisição do ouro. A decisão judicial ressalta que deve ser afastada qualquer presunção de legalidade do minério ou de boa-fé de quem adquire, em alinhamento com decisão anterior do Supremo Tribunal Federal (STF). O Bacen também deverá adotar providências de repressão administrativa e comunicar os órgãos competentes sobre a atuação de pessoas físicas ou jurídicas não autorizadas na compra de ouro ativo financeiro na região.

Para garantir o cumprimento das medidas, a Justiça determinou que os réus apresentem relatórios semestrais com indicadores que possam ser medidos de forma objetiva, metas e cronogramas. O primeiro relatório deve ser entregue no prazo de 180 dias, sob pena de multa.

Ação Civil Pública nº 1001432-50.2021.4.01.3908

Consulta processual


Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação

Conheça as regras para que uma pessoa possa se candidatar nas Eleições 2026

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Partidos têm até 5 de agosto para escolher candidatos e formar coligações; registro deve ser feito até 15 de agosto

Imagem focada nas mãos de uma mulher e um homem, sendo que um deles está segurando uma lupa. A arte tem cores da bandeira do Brasil e o texto: Ministério Público nas Eleições 2026 - Por dentro das Regras - Registro de Candidatura

Arte: Comunicação/MPF

Começou esta semana o período das convenções partidárias, etapa em que os partidos políticos e as federações escolhem quem serão os candidatos que disputarão as Eleições 2026. As reuniões podem ser realizadas até 5 de agosto. Nesse período, as legendas, em cada circunscrição, também decidem se vão formar coligações para apoiar uma mesma candidatura aos cargos de presidente da República, governador e senador – não pode para deputados. Ao formar uma coligação, os partidos passam a atuar como um único grupo apenas naquela eleição, compartilhando estratégias durante a campanha.

Para que uma pessoa possa se candidatar a um cargo político, ela precisa cumprir algumas regras previstas na Constituição Federal, na legislação eleitoral e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.609/2019.  Entre os requisitos estão: ter nacionalidade brasileira, ser alfabetizado, estar em pleno exercício dos direitos políticos, ter filiação partidária e domicílio eleitoral na circunscrição em que pretende concorrer há pelo menos seis meses antes do primeiro turno, além de cumprir a idade mínima exigida para o cargo. Também não pode estar enquadrada em nenhuma hipótese de inelegibilidade, como as previstas na Lei Complementar nº 64/90.

Após as convenções, os partidos, federações e coligações têm até 15 de agosto para apresentar na Justiça Eleitoral os pedidos de registro das candidaturas na Justiça Eleitoral. O Ministério Público (MP) Eleitoral analisa esses pedidos e, caso identifique o descumprimento de algum dos requisitos de candidatura, pode entrar com uma ação na Justiça para questionar o registro. Essa ação é chamada “impugnação de candidatura”. Caberá à Justiça decidir pela validade ou não do registro.

Uma das novidades nas eleições deste ano é que pré-candidatos e partidos poderão consultar previamente a Justiça Eleitoral sobre a existência de eventuais impedimentos para disputar as eleições. Essa consulta pode ser feita via Requerimento de Declaração de Elegibilidade (RDE) e está prevista na Resolução TSE nº 23.754/2026.

Conheça as principais regras que devem ser seguidas pelos partidos, federações e candidatos para disputar as eleições deste ano:

⚠️ Idade mínima

A Constituição Federal estabelece idade mínima para quem deseja disputar um cargo nas eleições gerais. É preciso ter 35 anos para concorrer aos cargos de presidente e vice-presidente da República; 30 anos para governador e vice-governador; 21 anos para senador e deputado federal, estadual ou distrital. A legislação também define o momento em que essa idade deve ser comprovada, conforme o cargo. Os candidatos do sexo masculino devem apresentar, ainda, comprovante de quitação com o serviço militar.

⏳ Desincompatibilização

Em alguns casos, a legislação exige que quem pretende disputar as eleições se afaste, de forma temporária ou definitiva, do cargo ou da função que ocupa. A chamada desincompatibilização tem como objetivo evitar o uso da estrutura e dos recursos públicos para obter vantagem na disputa.

A regra se aplica a diversas categorias, como magistrados, membros do Ministério Público, servidores públicos, dirigentes de autarquias e fundações, secretários de governo e representantes de órgãos de classe. O prazo para o afastamento varia conforme o cargo ocupado e o cargo que o candidato pretende disputar. Se a exigência não for cumprida, o registro da candidatura pode ser negado pela Justiça Eleitoral. Veja os detalhes.

🚫 Inelegibilidade

A Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/90) estabelece as situações em que uma pessoa fica impedida de disputar eleições. Entre elas estão condenações por corrupção eleitoral, compra de votos, uso irregular de recursos de campanha e abuso de poder econômico ou político, além da renúncia ao cargo para evitar um processo ou uma provável condenação. Em determinados casos, profissionais afastados do exercício da função por infração ética também ficam impedidos de disputar a eleição, conforme prevê a lei.

A Constituição Federal proíbe ainda o exercício de um terceiro mandato consecutivo pelo político que está no comando do Poder Executivo ou por pessoas do seu grupo familiar mais próximo. Sendo assim, quem já ocupou o cargo de presidente ou governador por dois mandatos seguidos não pode disputar novamente essa mesma função na eleição seguinte. A proibição vale para cônjuges e parentes de até segundo grau do chefe do Executivo.

🤝 Coligações

A Constituição Federal permite a formação de coligações apenas nas eleições majoritárias (este ano, as de presidente, governador e senador). Pela jurisprudência do TSE, caso um partido opte por entrar em uma coligação para a disputa do governo do estado, não poderá formar uma coligação diferente para disputar o cargo de senador por essa mesma localidade. Há duas opção: a mesma coligação deve ser mantida na disputa para o Senado ou cada partido pode lançar individualmente seu candidato a senador. Para os cargos de deputado federal, estadual ou distrital, é proibido formar coligações.

🚹🚺 Cota de gênero

Na disputa para a Câmara dos Deputados, os partidos e federações devem destinar o mínimo de 30% e o máximo de 70% das candidaturas para cada gênero. Os recursos públicos de campanha e o tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão também devem ser distribuídos de forma proporcional ao número de candidaturas de cada gênero. Assim, se as mulheres representarem 50% das candidaturas da legenda, deverão receber 50% dos recursos e do tempo de propaganda.

O descumprimento da cota mínima de candidaturas femininas pode levar à anulação dos votos obtidos pelo partido ou federação, com a cassação dos registros e dos mandatos de todos os candidatos eleitos pela legenda, caso a fraude comprometa a cota mínima. Além disso, os responsáveis pela fraude podem ser declarados inelegíveis. Se comprovada, a irregularidade também pode levar à condenação dos envolvidos por crime de falsidade ideológica eleitoral.

✊🏿 Candidatura de pessoas negras

No caso do financiamento, os partidos precisam destinar às candidaturas negras no mínimo 30% dos recursos públicos de campanha. Além disso, os votos para deputadas e deputados federais negros eleitos contam em dobro para o partido no cálculo que define quanto de dinheiro público a legenda receberá para campanhas futuras.

A divisão do tempo de propaganda no rádio e na televisão também segue critérios de proporcionalidade. Nas eleições para vereador e deputado, o tempo deve refletir o percentual de candidaturas negras registradas pelo partido ou federação. Além disso, as regras definem que é o próprio candidato quem declara a sua raça no cadastro eleitoral. Caso haja fraude, o candidato pode ser condenado por crime de falsidade ideológica eleitoral, previsto no art. 350 do Código Eleitoral.

🗳️ Candidatura de indígenas

A partir das Eleições 2026, os partidos são obrigados a distribuir os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral) e do Fundo Partidário de forma proporcional ao número de candidaturas indígenas registradas. Ou seja, se um partido tiver 10% dos seus candidatos autodeclarados indígenas, deve destinar o mesmo percentual dos recursos para essas campanhas. A mesma proporção vale para o tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão.

📢 Como denunciar ao MP Eleitoral?

Suspeitas de irregularidades podem ser denunciadas ao MP Eleitoral via MPF Serviços.

🔎 Por dentro das regras

Até outubro, o Ministério Público Federal (MPF) vai publicar matérias para ajudar a população a entender o trabalho da instituição na fiscalização do processo eleitoral. A série Por Dentro das Regras explica quais são as normas previstas nas leis e nas resoluções do TSE que devem ser seguidas pelos candidatos, partidos e eleitores. Já a série Me Explica, MPF! traduz os conceitos mais usados no meio jurídico relacionados à disputa eleitoral.

O MP Eleitoral é composto por integrantes do MPF e dos Ministérios Públicos Estaduais. Eles são responsáveis por fiscalizar o cumprimento das normas relacionadas às eleições, com o objetivo de evitar abusos, assegurar o equilíbrio da disputa e a livre escolha do eleitor. Confira a cartilha Por Dentro das Eleições 2026 para saber mais sobre esse trabalho.


Secretaria de Comunicação Social

Municípios da Região Norte recebem Conexão CNM Qualifica em agosto

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No mês de agosto, entre os dias 10 e 14, a equipe da Confederação Nacional de Municípios (CNM) desembarca na região Norte do país para mais edições do Conexão CNM – eixo Qualifica. Os cursos têm como objetivo levar qualificação aos gestores municipais nas mais diversas áreas da administração.

Porto Velho (RO), Macapá (AP), Manaus (AM), Palmas (TO), Belém (PA) e Santarém (PA) recebem o Qualifica. Podem se inscrever gratuitamente gestores de Municípios filiados à CNM e com as contribuições em dia. Para participar, basta escolher o evento de interesse e realizar a inscrição no link abaixo.

Porto Velho (RO) – 10 de agosto
A importância do Município na implantação de Políticas Locais e Regionais no tocante ao Licenciamento Municipal Ambiental e Urbanístico

Fiscalização do ITR e estratégias de aumento de receita

Elaborando a LOA 2027 nos Municípios: aspectos legais e boas práticas

Macapá (AP) – 11 de agosto
Gestão Municipal de Resíduos Sólidos: desafios e oportunidades

Desafios da gestão da educação municipal: educação infantil e ETI e Piso Nacional e carreira do magistério

Gestão Municipal da Política de Segurança Alimentar e Nutricional

Manaus (AM) – 12 de agosto
Elaborando a LOA 2027 nos Municípios: aspectos legais e boas práticas

Fiscalização do ITR e estratégias de aumento de receita 

A importância do Município na implantação de Políticas Locais e Regionais no tocante ao Licenciamento Municipal Ambiental e Urbanístico

Palmas (TO) – 13 de agosto
Desenvolvimento Urbano e Mobilidade: Como Integrar as Rodovias Urbanas ao Planejamento Territorial e de Transporte

Gestão das Políticas Públicas Federais: uso da plataforma Observa Políticas Públicas

Belém (PA) – 14 de agosto
Gestão Municipal de Resíduos Sólidos: desafios e oportunidades

Gestão Municipal da Política de Segurança Alimentar e Nutricional

Desafios da gestão da educação municipal: educação infantil e ETI e Piso Nacional e carreira do magistério

Santarém (PA) – 14 de agosto
Elaborando a LOA 2027 nos Municípios: aspectos legais e boas práticas

Fiscalização do ITR e estratégias de aumento de receita

A importância do Município na implantação de Políticas Locais e Regionais no tocante ao Licenciamento Municipal Ambiental e Urbanístico

Da Agência CNM de Notícias

CNTE investiga como polarização política afeta sala de aula

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Pesquisa é feita em parceria com a FGV; é importante a participação dos profissionais

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), em parceria com a Fundação Getulio Vargas (FGV), está promovendo uma pesquisa nacional para compreender como a polarização política e o atual contexto social têm impactado o cotidiano dos professores e professoras da educação básica pública brasileira.

O estudo busca reunir informações, por meio de um questionário online, anônimo e confidencial, sobre as experiências vividas por profissionais da educação, especialmente aqueles que atuam nos anos finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio das redes públicas de ensino.

A participação de todos os estados brasileiros é fundamental para garantir que a pesquisa reflita a diversidade das realidades educacionais do país. Cada unidade da federação possui uma meta de participação, e o engajamento dos profissionais da educação será decisivo para que os resultados representem, de forma ampla e qualificada, os desafios enfrentados nas escolas brasileiras.

Os dados coletados contribuirão para a produção de conhecimento científico e para o fortalecimento de políticas públicas voltadas à valorização da educação básica, compromisso histórico da CNTE e das entidades sindicais que representam os trabalhadores e trabalhadoras em educação.

Sobre a pesquisa
O estudo está em desenvolvimento desde 2023 e é coordenado pela professora Gabriela Lotta, da Escola de Administração de Empresas de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (FGV/EAESP). A equipe de pesquisa também conta com a participação da pesquisadora de pós-doutorado Virginia Rocha e da doutoranda Juliana Rocha Miranda.

A etapa atual consiste na aplicação de um questionário elaborado a partir de entrevistas qualitativas realizadas anteriormente com professores da rede pública. O formulário apresenta situações relacionadas ao ambiente escolar e ao contexto político. O formulário é composto por perguntas de caráter objetivo.

SINTERO reforça o chamado aos profissionais de Rondônia
O Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Educação no Estado de Rondônia (SINTERO) apoia integralmente a iniciativa e convoca todos os professores e professoras da rede pública do estado a participarem da pesquisa.

A contribuição dos profissionais de Rondônia é essencial para que a realidade educacional do estado esteja devidamente representada no levantamento nacional e para que Rondônia alcance sua meta de participação. Quanto maior o número de respondentes, mais consistentes serão os dados e maior será a capacidade de transformar essas evidências em ações e políticas públicas que fortaleçam a educação pública e valorizem seus profissionais.
Participe! Reserve cerca de 20 minutos para responder ao questionário e contribua para a construção de um diagnóstico nacional sobre os desafios enfrentados pelos educadores brasileiros.

Acesse o questionário aqui.

 

Texto: Camila Pinheiro

Imagem: Jacson Pessoa

Novas indicações ampliam alternativas para tratar câncer renal e hemofilia

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Anvisa aprovou o registro de novas indicações terapêuticas

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou uma nova indicação terapêutica para o medicamento Keytruda® (pembrolizumabe), já usado no tratamento de vários tipos de neoplasia (câncer).  

A nova indicação é para tratamento complementar, em combinação com o  belzutifano, de pacientes adultos com carcinoma de células renais com componente de células claras (ccRCC) com risco intermediário-alto ou alto de recorrência após nefrectomia (remoção total ou parcial de um rim) ou após nefrectomia e ressecção de lesões metastáticas (quando o câncer se espalha para outras partes do corpo).  

O medicamento Keytruda® é um anticorpo monoclonal que atua restaurando a atividade antitumoral do sistema imunológico, responsável pela defesa do organismo. O pedido de nova indicação terapêutica foi analisado de forma prioritária, conforme previsão da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 1.001/2025, que trata de condições sérias debilitantes, doenças raras e negligenciadas.  

Com essa aprovação, pacientes com carcinoma de células renais com componente de células claras e maior risco de recorrência passam a contar com uma nova opção terapêutica baseada na combinação de dois medicamentos com mecanismos de ação complementares, visando reduzir o risco de retorno da doença após o tratamento cirúrgico. 

O carcinoma de células renais (RCC) representa aproximadamente 85% dos cânceres renais e está associado a importante risco de recorrência, mesmo após tratamento cirúrgico curativo. 

Hemofilia  

Foi aprovada também a ampliação de uso do medicamento Hympavzi™ (marstacimabepara incluir pacientes com hemofilia A, com inibidores de fator VIII e pacientes com hemofilia B caracterizada por inibidores de fator IX.  

O medicamento já era usado para prevenir ou reduzir a frequência de episódios de sangramento em pacientes com hemofilia A ou B sem inibidores, a partir de 12 anos de idade ou mais e peso corporal igual ou superior a 35 kg.  

A ampliação vai permitir o uso em uma população com maior complexidade terapêutica, já que os inibidores representam uma complicação relevante, associada a maior carga de doença e maior frequência e gravidade dos sangramentos.  

 O Hympavzi™ é um anticorpo monoclonal que atua no aumento da geração de trombina pela via da coagulação, contribuindo para a prevenção de episódios hemorrágicos em pacientes com hemofilia.  

A hemofilia A e a hemofilia B são doenças hemorrágicas hereditárias causadas, respectivamente, pela deficiência dos fatores VIII e IX da coagulação.  

Confira o registro das novas indicações terapêuticas no Diário Oficial da União (DOU): Resolução 2.831/2026.  

 

Saúde e Vigilância Sanitária

Sancionada lei que cria estratégia para fortalecer produção de medicamentos

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O Brasil terá uma Estratégia Nacional de Saúde do Complexo Econômico-Industrial da Saúde (Ensceis), com o objetivo de estimular a produção nacional de medicamentos, vacinas, equipamentos e outros produtos e tecnologias de saúde e fortalecer o Sistema Único de Saúde (SUS). A medida está prevista na Lei 15.471, de 2026, sancionada com vetos pela Presidência da República e publicada nesta terça-feira (21) no Diário Oficial da União (DOU).

A lei tem origem no PL 2.583/2020, do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ). No Senado, a matéria foi relatada pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE), que defendeu a proposta com base na necessidade de reduzir a dependência do país em relação a produtos e insumos de saúde importados.

A estratégia tem como diretrizes o fortalecimento do SUS, ampliação do acesso a tecnologias de saúde, capacitação de profissionais e incentivo à pesquisa, desenvolvimento, inovação e produção nacional. Entre os objetivos estão ampliar o acesso universal à saúde, estimular investimentos e preparar o sistema para emergências de saúde pública.

Segundo o relator, a dependência de importações pode aumentar a vulnerabilidade do sistema de saúde, como no caso da pandemia do Covid-19.

“Essa dependência implica a transferência permanente de renda ao exterior, além da ausência de poder de barganha nas negociações de preço e a vulnerabilidade do sistema a choques de oferta. Assim, faz-se necessária a construção de um parque produtivo nacional robusto”, afirma o senador no parecer.

Para instituir a estratégia, a norma altera normas relacionadas à vigilância sanitária (Lei 6.360, de 1976), às licitações e contratos administrativos (Lei 14.133, de 2021) e à organização do SUS (Lei 8.080, de 1990).

Empresas estratégicas de saúde

Pelo texto, as empresas que desejarem se qualificar como “empresa estratégica de saúde” (EES) deverão atender a condições mínimas, como:

  • terem como finalidade social a realização de atividades produtivas, de pesquisa, desenvolvimento científico e tecnológico, além do desenvolvimento de parque industrial voltado ao planejamento estratégico em saúde;
  • disporem, no país, de instalação industrial para fabricação de “produto estratégico de saúde” (PES);
  • apresentarem histórico de atividade produtiva e de inovação; e
  • terem capacidade de assegurar continuidade e expansão produtiva no Brasil.

O credenciamento das EES deverá ser feito por ato do Poder Executivo, em procedimento regulamentado que estabelecerá os ministérios responsáveis pela governança. O Executivo poderá descredenciar a empresa, de ofício ou a pedido, caso entenda haver riscos à soberania nacional e ao abastecimento do SUS. O texto prevê monitoramento permanente dos preços praticados nos mercados nacional e internacional.

As empresas estratégicas de saúde terão direito a prioridade em trâmites regulatórios, incluindo registros, licenças e autorizações, em chamamentos públicos e processos seletivos relacionados a pesquisa, desenvolvimento, inovação ou produção de PES, e acesso facilitado a linhas de crédito no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). As linhas de crédito poderão incluir taxas de juros competitivas, prazos de pagamento ajustáveis e carência para o pagamento do principal.

A lei também disciplina instrumentos de parceria no Complexo Econômico-Industrial da Saúde, incluindo as Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDPs), o Programa de Desenvolvimento e Inovação Local (PDIL) e as Encomendas Tecnológicas em Saúde (Etecs). Além disso, são previstas normas específicas para a contratação de produtos estratégicos de saúde pela administração pública.

Vetos

O governo federal vetou cinco trechos do projeto. O primeiro previa a exigência de compensação tecnológica em saúde no caso de aquisições de produtos estratégicos de saúde importados. O Executivo justificou que a obrigatoriedade poderia elevar o preço dos produtos e, consequentemente, ampliar os custos do SUS. Além disso, segundo o governo, a Lei de Licitações e Contratos Administrativos já permite a exigência de compensação tecnológica em saúde.

Outro trecho vetado determinava que o Poder Executivo estabelecesse uma escala de aplicação de alíquotas de imposto de importação compatíveis com a competitividade das empresas estratégicas de saúde no mercado nacional. O dispositivo também previa a avaliação contínua, em conjunto com o setor privado nacional, da necessidade de medidas de defesa comercial contra práticas desleais. Ao vetar, o governo argumentou que vincular decisões de política tarifária à promoção de um setor específico restringiria a liberdade do Poder Executivo para utilizar o imposto de importação como instrumento de política econômica e comercial.

O Executivo também vetou a alteração da definição legal de “medicamento de referência”. O texto aprovado pelo Congresso retirava da definição a exigência de que o produto tivesse produção no país. Segundo o governo, a mudança poderia dificultar o desenvolvimento de medicamentos genéricos e similares, aumentar a dependência da produção externa e sujeitar o SUS a crises de disponibilidade de produtos e a flutuações cambiais.

Também foi vetado o dispositivo que vedava a importação, sem registro perante a autoridade sanitária federal, de produtos fabricados no território nacional por uma empresa estratégica de saúde (EES), salvo nas exceções previstas no projeto. Segundo o governo, a medida restringiria as possibilidades de autorização do Ministério da Saúde para a importação de produtos e prejudicaria a gestão do SUS.

Por fim, o governo vetou a alteração estabelecendo que o registro de medicamentos e de insumos farmacêuticos ficaria sujeito à comprovação da certificação de boas práticas de fabricação. A justificativa foi que a alteração já havia sido promovida pela Lei 15.440, de 2026, sancionada recentemente.

O Congresso Nacional deverá deliberar, em sessão conjunta em data ainda a ser definida, se mantém ou se rejeita os vetos.

Fonte: Agência Senado

Agentes de trânsito passam por capacitação para reforçar fiscalização e segurança viária em Vilhena

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Treinamento teórico e prático antecede o início das atividades de fiscalização, reforçando a segurança no trânsito de Vilhena

Os 15 novos Agentes Municipais de Trânsito, empossados na última semana, iniciaram, na manhã desta segunda-feira, 20, um curso de nivelamento teórico e prático promovido pela Coordenadoria Geral de Trânsito de Vilhena. A capacitação tem como objetivo preparar os servidores para o exercício das atividades de fiscalização, orientação e organização do trânsito da cidade.

Os encontros seguirão sendo realizados nos próximos dias em parceria com o Batalhão da Polícia Militar do estado de Rondônia. O conteúdo foi planejado para abordar situações reais enfrentadas no cotidiano da profissão, proporcionando aos novos agentes conhecimentos técnicos e práticos essenciais para a atuação nas vias urbanas.

Segundo explicou a coordenadoria, a programação será encerrada com treinamento específico para condução de viaturas de emergência, etapa fundamental para garantir maior eficiência e segurança durante o atendimento de ocorrências e ações de fiscalização.

Com a implantação desse serviço, o município amplia sua capacidade de monitoramento, fiscalização e orientação no trânsito, fortalecendo as ações voltadas à preservação da vida e à redução dos índices de acidentes. A atuação dos agentes também complementa o sistema de fiscalização eletrônica implantado na cidade, formando assim, uma rede integrada de controle, educação e segurança viária.

 

 

Assessoria

Experiência e boas práticas no Canil de Vilhena passam a servir de referência para outros municípios

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Estrutura mantida pela Prefeitura alia atendimento veterinário, resgate, acolhimento e proteção animal, despertando o interesse de gestores de outras cidades

O trabalho desenvolvido pela Prefeitura de Vilhena, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma), no cuidado e proteção aos animais tem se consolidado como referência na região. Além dos atendimentos veterinários e ações de resgate, o município vem se destacando pela estrutura oferecida, pelas políticas de bem-estar animal e pelos resultados alcançados, despertando o interesse de outras administrações municipais em conhecer de perto o modelo adotado.

Ao longo deste ano, cerca de 900 animais já foram atendidos pelo serviço, entre consultas veterinárias, resgates, internações, cirurgias e procedimentos de castração. Atualmente, o abrigo municipal acolhe e monitora cerca de 350 cães e 150 gatos, garantindo alimentação, acompanhamento veterinário e os cuidados necessários até que possam ser encaminhados para adoção responsável.

O serviço também desempenha um papel essencial no atendimento de animais vítimas de acidentes e de maus-tratos, oferecendo assistência imediata e promovendo a recuperação dos animais resgatados. Mensalmente, o município registra uma média de 120 atendimentos, realizados por meio da Semma, responsável pela gestão do contrato com a empresa Universo Pet, que executa os serviços veterinários e de manejo.

Além da assistência direta aos animais, o trabalho desenvolvido em Vilhena tem chamado a atenção de outros municípios interessados em fortalecer suas próprias políticas públicas voltadas à causa animal. Nos últimos dias, representantes do município de Campo Novo dos Parecis/MT estiveram em Vilhena para conhecer a estrutura, acompanhar o funcionamento do abrigo e entender como são executadas as ações de atendimento, acolhimento e gestão dos serviços.

Para a Prefeitura de Vilhena, compartilhar conhecimento e experiências é uma forma de fortalecer as políticas públicas de proteção animal em toda a região.

PF cumpre mandado de busca e apreensão no âmbito da Operação Sem Desconto

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A ação desta terça-feira visa cumprir mandado de busca e apreensão contra um dos investigados

A Polícia Federal cumpriu, nesta terça-feira (21/7), no Distrito Federal, mandado de busca e apreensão no âmbito da Operação Sem Desconto, que investiga um esquema nacional de descontos associativos não autorizados em aposentadorias e pensões.

A ordem judicial foi expedida pelo Supremo Tribunal Federal e tem a finalidade de descapitalizar investigado apontado como um dos principais atores do esquema criminoso.

Também estão sendo apurados os crimes de organização criminosa, estelionato previdenciário e atos de ocultação e dilapidação patrimonial.

Coordenação-Geral de Comunicação Social da Polícia Federal

GOVERNAR avança em ações para construção de políticas públicas em Rondônia

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Lançado em fevereiro deste ano, o projeto Governar deu esse mês mais um importante passo rumo à consolidação da rede interinstitucional com a assinatura dos primeiros Acordos de Cooperação Técnica (ACTs), formalizados durante a 1ª Reunião Preparatória do Fórum Permanente de Governança Interinstitucional. Os acordos transformam em compromissos institucionais as propostas construídas coletivamente pelos Grupos de Trabalho do Governar, estabelecendo responsabilidades, mecanismos de acompanhamento e objetivos comuns nas áreas da infância, desjudicialização e violência contra a mulher.

A iniciativa marca a transição do planejamento para a execução. A partir dos acordos, as instituições deixam de atuar de forma isolada para desenvolver ações coordenadas, integrando conhecimento técnico, estrutura e informações estratégicas em benefício da população.

 

Violência contra a mulher

Os primeiros acordos contemplam três eixos prioritários de atuação, escolhidos em razão de seu impacto social e da necessidade de integração entre os órgãos públicos. O primeiro trata do enfrentamento à violência contra a mulher, fortalecendo a articulação entre as instituições para aperfeiçoar o atendimento às vítimas, integrar fluxos de atuação e ampliar a efetividade das políticas de proteção.

Entre os resultados previstos estão a implementação do Formulário Nacional de Avaliação de Risco (FONAR) em todas as instituições parceiras, a criação do Mapa da Violência do com dados integrados para subsidiar políticas públicas, a adoção de critérios de risco para priorizar casos com maior potencial de feminicídio, a reforma e adequação da Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM) de Porto Velho, além da fiscalização da execução dos recursos destinados às políticas de proteção às mulheres. A iniciativa também estabelece um fluxo unificado e humanizado de atendimento às vítimas, fortalecendo a atuação coordenada entre os órgãos e ampliando a efetividade das ações de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher.

Infância e Juventude

Outro eixo é voltado à infância e juventude, promovendo uma atuação conjunta para garantir direitos, prevenir situações de vulnerabilidade e fortalecer a rede de proteção integral às crianças e adolescentes. O acordo estabelece um conjunto de ações concretas para fortalecer a política de acolhimento familiar em Rondônia, com foco na ampliação dos Serviços de Acolhimento em Família Acolhedora (SAF). Entre as medidas previstas estão a realização de diagnósticos estaduais sobre a situação dos serviços, dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCAs) e dos Fundos da Infância e Adolescência (FIAs); a elaboração de um Guia Interinstitucional para orientar a implantação e o financiamento dos serviços; a capacitação de gestores municipais, conselheiros e profissionais da rede de proteção; o assessoramento técnico aos municípios para implantação, ampliação e regionalização dos SAF; e campanhas de sensibilização para ampliar o número de famílias acolhedoras cadastradas. O plano também prevê o monitoramento de indicadores e o acompanhamento dos resultados, garantindo que a cooperação entre as instituições se traduza em melhorias efetivas na proteção de crianças e adolescentes.

Conciliação e desjudicialização

Já o terceiro acordo busca incentivar a autocomposição, conciliação, mediação e desjudicialização, ampliando o acesso da população a formas consensuais de resolução de conflitos e contribuindo para uma Justiça mais célere, eficiente e humanizada.

As principais ações previstas no acordo concentram-se na criação da Rede Concilia Rondônia, uma instância permanente de articulação entre TJRO, MPRO, DPE-RO, PGE-RO e TCE-RO para fortalecer a cultura da autocomposição e da desjudicialização. Entre as iniciativas estão a implantação de fluxos interinstitucionais padronizados para solução consensual de conflitos, a realização de capacitações conjuntas, o fortalecimento de práticas extrajudiciais, como mediação e conciliação, e a promoção da Semana Estadual de Conciliação Interinstitucional – Concilia Rondônia.

O acordo também institui o Desafio Concilia Rondônia, projeto anual que selecionará demandas de grande impacto social para serem tratadas de forma coordenada por grupos de trabalho temáticos, com foco na construção de soluções consensuais que reduzam a judicialização, ampliem o acesso da população à justiça e promovam maior eficiência na atuação das instituições.

Fórum Permanente de Governança

O Fórum Permanente de Governança Interinstitucional, atualmente em fase de preparação, será o principal espaço de acompanhamento dos compromissos assumidos, permitindo avaliar resultados, propor novos projetos e fortalecer a cooperação entre os parceiros.

A construção dos acordos é resultado do trabalho desenvolvido pelos Grupos de Trabalho do Governar, compostos por representantes técnicos das instituições participantes. Ao longo dos últimos meses, as equipes realizaram reuniões, diagnósticos e discussões para identificar desafios comuns e elaborar propostas capazes de produzir impactos concretos na prestação dos serviços públicos.

Para o presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia, desembargador Alexandre Miguel, a formalização dos acordos representa a consolidação de um novo modelo de atuação entre as instituições públicas. ” Esses acordos transformam diálogo em compromisso e compromisso em ação concreta. Estamos construindo uma governança baseada na cooperação, na responsabilidade compartilhada e na busca de soluções que produzam resultados efetivos para a população de Rondônia. O fortalecimento das políticas públicas passa, necessariamente, pela união de esforços e pela atuação coordenada entre as instituições”, afirmou.

Com os acordos assinados, começa nova etapa do projeto, voltada à implementação das ações previstas e ao monitoramento dos resultados alcançados. A expectativa é que novas áreas temáticas sejam incorporadas ao Governar, ampliando o alcance da iniciativa e fortalecendo a cultura de governança colaborativa em Rondônia.