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Emerson Bacas vai defender as cores do Fast na Série D em 2020

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O Fast anunciou o seu 14º reforço para a Série D do Brasileiro. Trata-se do meia Emerson Bacas, que foi campeão da divisão de acesso de 2019 pelo Amazonas FC. O jogador tem o vínculo com o Porto Velho até abril de 2021 e chega por empréstimo.

A contratação de Bacas com o Fast era esperada. No início de junho, a diretoria do Porto Velho disse que tinha recebido sondagem do Tricolor. O diretor do clube rondoniense, Jeanderson Maranhão, disse na época que não havia problema em emprestar Bacas, mas que queria o jogador para a reta final do estadual, agendado para recomeçar em novembro.

Além de Porto Velho e Amazonas FC, Bacas tem passagem por Luverdense-MG, Fluminense, Paulista de Jundiaí e até pelo futebol espanhol no Cadiz.

O Tricolor de Aço é um dos dois representantes do estado na Série D, mas, diferentemente do Nacional, que ainda terá que disputar a fase preliminar, o time já está garantido na fase de grupos, ao lado de outras seis equipes: Atlético-AC, Bragantino-PA, Galvez-AC, Independente-PA, Rio Branco-AC e Vilhenense. O último rival sairá justamente do confronto entre Naça e Ji-Paraná.

 

Informações GloboEsporte.com-Manaus

Papo de Botiquim sobre o esporte de Rondônia; Fato ou Fake ?

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Na pandemia o que não falta é o papo de botiquim, com mascara ou sem mascara, mais a resenha é sempre a mesma, o futebol. Em Rondônia a bola só volta a rolar de verdade no mês de novembro, provavelmente na segunda quinzena, como já foi devinido em reunião por vídeoconferência.

A primeira do papo de botiquim. É sobre o destino do jovem Alísson Albino, correu nas midias sociais e nas mesas da bares, que o novo gerente de futebol do Real Ariquemes seria o Alísson. No inicio da temporada em janeiro, antes da pandemia, o gestor de esportes estava no Rondoniense, ja teve passagem no Genus também da capital e quem sabe pode pintar no interior para terminar o ano com chave de ouro, vamos buscar mais informações com o mesmo, mas diante então, podemos dizer que será muito bem vindo ao Furacão, se acaso for concreto essa negociação. Fato ou Fake ?

 

Fala garoto ? (Foto: Rede Globo)

Fala garoto ? (Foto: Rede Globo)

A segunda do papo de botiquim. Campeonato rondoniense pode ser cancelado em 2020, mas porém, ainda pode voltar esse ano, exatamente como foi definido para novembro, mais corre nas mesas da bares o papo que pode ser cancelado devido ao grande número de infectados com o “novo e velho coronavirus”. Fato ou Fake ?

A terceira do papo de botiquim. O presidente do Ji Paraná abriu a boca e sem papas na língua, falou tudo que estava engasgado em sua garganta. O primeiro foi o velho Maritaca, depois foi o Eder Marques e quem será o próximo ? Tomara que não seja o povo da nossa classe “imprensa”. O Jipa maior campeão do estado está em boas mãos, o galo vai voltar a reinar em RO…Fato ou Fake ?

A quarta e última do papo de botiquim. Tiago Batizoco “Mourinho de Rondônia”. A informação vem de um Cancão lá das bandas da Capital. O atual campeão estadual não tem mais espaço no futebol de RO ? Será ? Só sei que não pegou bem esse papo de botiquim, segundo velho amigo Cancão, vai ter direito de resposta por parte do Batizoco, estudioso licença A da CBF, vai botar a boca no trambone ou alias no microfone. Fato ou Fake ?

Alexandre Jabá

Jovens servidores civis se despedem do 3º BPM após dois anos de serviço administrativo em Vilhena

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Dez prestadores voluntários de serviços administrativos encerraram suas atividades no 3º Batalhão, na manhã da última quarta-feira (01), em Vilhena. Os funcionários civis atenderam às demandas administrativas durante dois anos.

Na ocasião foi realizado um café da manhã em que o comandante da unidade, Major PM Carvalho, professou palavras de agradecimento e o desejo de um futuro promissor a cada um dos prestadores de serviços administrativos.

O Programa Voluntário

O Programa de Prestação Voluntária de Serviços Administrativos da SESDEC é de natureza profissionalizante e tem por finalidade a execução de atividades internas, na Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia.

O primeiro processo de admissão foi no ano de 2017 no qual mais de 500 candidatos voluntários realizaram a prova em Vilhena. Ao todo, os candidatos passam por 4 fases: avaliação escrita, avaliação médica, investigação social e curso de formação.

Os aprovados em todas as etapas realizam atividades administrativas entre elas como protocolos de documentos e monitoramento de câmeras. O objetivo é proporcionar aos jovens o exercício da cidadania, o aperfeiçoamento, a experiência profissional e o auxílio financeiro.

Canil do 3ºBPM recebe reforço no combate ao narcotráfico

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O canil do 3º Batalhão de Polícia Militar em Vilhena recebeu nesta semana um reforço no combate ao narcotráfico através da doação de um cão fêmea K9 da raça Belga Malinois, especializado em busca e rastreamento de drogas. A K9 “Índia” veio do estado do Amazonas doada pelo Capitão PM/AM Alexandre Hoffmann Relvas, sendo trazida a Vilhena por uma equipe do Batalhão de Policiamento de Choque (BPC) de Rondônia composta pelo Major Arivabene, Tenente Eduardo e Sargento Esmerindo.

Antes de ser trazida para Vilhena, “Ìndia” passou por treinamentos e adaptação em Porto Velho. A equipe do Batalhão de Choque continuará em Vilhena pelos próximos dias com policiais do 3ºBPM realizando treinamentos de adaptação e rastreamento com “Ìndia”. Em breve, a farejadora K9 “Índia” estará atuando em Vilhena na busca e rastreamento de substâncias entorpecentes, sendo mais um reforço para a Polícia Militar na luta contra a criminalidade.

Prefeito de Comodoro decreta Lockdown no município

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O prefeito municipal,  Jeferson Ferreira Gomes, assinou na quarta feira, dia 01 de julho de 2020, o Decreto Municipal nº 051/2020, decretando Lockdown no município.

Segundo o prefeito, essa medida foi adotada acompanhada da Ação Civil Pública 1001414-14.2020.4.01.3601, em trâmite perante a 1ª Vara Federal de Cáceres, com a finalidade de conter a disseminação do vírus por nossa região. Logo abaixo, segue o texto do respectivo Decreto:

Art 1º. Fica suspenso, do dia 02 de julho até o dia 08 de julho de 2020, com possibilidade de prorrogação, o funcionamento de toda e qualquer atividade comercial e prestação de serviços no Município de Comodoro.

§1º. Excetuam-se da proibição disposta no caput do presente artigo, as atividades relacionadas abaixo:

I. assistência à saúde, incluídos os serviços médicos, hospitalares, laboratoriais e o comércio de medicamentos (farmácias; drogarias);

II. assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

III. atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;

IV. atividades de defesa nacional e de defesa civil;

V. telecomunicações e internet;

VI. serviços de call center;

VII. serviços funerários;

VIII. vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;

IX. inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;

X. vigilância agropecuária internacional;

XI. controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;

XII. serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas neste Decreto;

XIII. atividade de assessoramento em resposta às demandas que continuem em andamento e às urgentes;

XIV. serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil, apenas nos caixas eletrônicos;

XV. atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social, compreendidas no art. 194 da Constituição;

XVI. trânsito e transporte interestadual e internacional de passageiros;

XVII. geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluídos:

a) o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia; e

b) as respectivas obras de engenharia;

XVIII. supermercados, mercados, padarias, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centro de abastecimento de alimentos, sendo vedado o consumo no local;

XIX. fiscalização tributária e aduaneira;

XX. distribuição e comercialização de combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo;

XXI. serviços de comercialização, reparo e manutenção de partes e peças novas e usadas e de pneumáticos novos e remoldados;

XXII. serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens;

XXIII. atividades de comércio de bens, notadamente  aquelas relativas a alimentação, repouso, limpeza, higiene, comercialização, manutenção e assistência técnica automotivas desde que em trabalho interno, destinadas a assegurar o transporte e as atividades logísticas de todos os tipos de carga e de pessoas em rodovias;

XXIV. atividades de processamento do benefício do seguro-desemprego e de outros benefícios relacionados, por meio de atendimento presencial ou eletrônico, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde e dos órgãos responsáveis pela segurança e pela saúde do trabalho, por agendamento;

XXV. atividades de atendimento ao público em agências bancárias, cooperativas de crédito ou estabelecimentos congêneres, referentes aos programas governamentais ou privados destinados a mitigar as consequências econômicas da emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979/2020, sem prejuízo do disposto no inciso XV, por agendamento, preferencialmente por agendamento;

XXVI. atividades inerentes a circulação de cargas de qualquer espécie que possam acarretar desabastecimento de gêneros necessários à população;

XXVII. distribuidores de água e gás;

XXVIII. serviços de táxi, mototáxi e aplicativo de transporte individual remunerado de passageiros;

XXIX. advogados e contadores no exercício da profissão;

XXX. clínicas veterinárias, clínicas odontológicas e clínicas médicas em regime de urgência e emergência, e

XXXI. demais serviços essenciais assim definidos em Decretos do Estado de Mato Grosso.

§2º. Excetuam-se do caput do presente artigo os serviços de entrega domiciliar (delivery) de alimentos e mercadorias essenciais à subsistência, devidamente identificados até às 22h00min.

§3º. Excepcionalmente as atividades de restaurantes, lanchonetes, trailer, carrinho de lanche, sorveterias e assemelhados, ficam autorizados apenas em regime de entrega em domicílio (delivery), por funcionário devidamente identificado, até as 22h00min, ficando expressamente proibido o consumo no local.

Art. 2º. Fica proibida toda e qualquer reunião, pública ou privada, inclusive de pessoas da mesma família que não coabitem, independentemente do número de pessoas, bem como a realização de eventos e festas, pelo prazo previsto no art. 1º, podendo ser prorrogado.

Parágrafo único. No caso de descumprimento do caput deste artigo, em eventos particulares será responsabilizado o proprietário da residência, chácara, sítio ou estabelecimento comercial, e em eventos públicos o promotor da festa ou proprietário do estabelecimento, respondendo o infrator cível e criminalmente.

Art. 3º. Fica proibida a locomoção de qualquer pessoa no território do Município de Comodoro entre as 22h00min às 5h00min, pelo período previsto no art. 1º, podendo ser prorrogado.

§ 1º. Fica restringida (vedada) toda atividade comercial e de prestação de serviços aos domingos e feriados, pelo período previsto no art. 1º, inclusive pelo sistema de entrega em domicílio (delivery).

§ 2º. Excetuam-se da proibição disposta no caput do presente artigo, as pessoas que exerçam atividades dispostas no §1º do art. 1º, deste Decreto, bem como no caso de circulação de pessoas para fins de acesso aos serviços essenciais e/ou sua prestação, comprovando-se a necessidade e urgência, preferencialmente, de maneira individual, sem acompanhante.

Art. 4º. Fica proibida a realização de atividades físicas em academias, e assemelhados, praças e vias públicas, independentemente do número de pessoas, pelo prazo previsto no art. 1º, podendo ser prorrogado.

Art. 5º. Fica proibida a realização de missas, cultos e celebrações religiosas em templos, igrejas ou qualquer outro espaço público ou privado, pelo prazo previsto no art. 1º, podendo ser prorrogado.

Art. 6º. No âmbito do Poder Executivo Municipal, ficam suspensos o atendimento ao público em todas as secretárias e departamentos da administração Pública Municipal, direta e indireta, com exceção da Secretária Municipal de Saúde e seus Departamentos e ESF´s, a coleta de lixo e limpeza urbana, Departamento de Fiscalização e Tributação, Departamento de Licitação e Contratos, Departamento de Frotas, Secretaria Municipal de Obras, serviços relacionados à assistência social, o Conselho Tutelar e demais reputados essenciais pelo responsável (Secretário) da pasta.

Art. 7º. As medidas preventivas e restritivas constantes deste Decreto não impedem o desenvolvimento de atividades destinadas à proteção e garantia dos direitos humanos.

Art. 8º. O descumprimento das normas previstas neste Decreto ensejará aplicação das sanções administrativas previstas na Lei Federal 6.437/77 e demais legislações pertinentes, incluindo a interdição, sem prejuízo da imediata comunicação às autoridades competentes dos fatos que, além de infrações sanitárias, forem tipificados como crime, além da multa prevista no art. 23, do Decreto Municipal n. 045/2020.

Art. 9º. Para garantir observância deste Decreto fica autorizado o bloqueio e interdição de vias e blitz fiscalizatória em todos os pontos da cidade, conforme orientação da Secretaria Municipal de Saúde e Departamento de Vigilância Sanitária.

Art. 10. Continuam vigentes as medidas previstas no Decreto n. 045, 048 e 050/2020, do Município de Comodoro, naquilo que não for contrário às disposições do presente Decreto.

 

Para ter acesso ao novo Decreto na íntegra, clique aqui.

Galeria da avenida Brigadeiro recebe proteção que evitará quedas de veículos no canal de escoamento

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Obra de quase um quilômetro atende pedido de moradores da região após oito anos de existência da galeria

A Prefeitura de Vilhena tem trabalhado para resolver inúmeros problemas que se “arrastam” por anos ou décadas na cidade. Nesta semana as secretarias municipal de Obras e Trânsito se uniram para a edificação de estrutura de proteção na galeria pluvial da macrodrenagem da avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, no trecho entre a avenida 34 e o Parque de Exposições, para evitar que veículos possam cair no canal. Realizada nos dois sentidos, a obra soma mais de 800 metros e será sinalizada nos próximos dias, assim que fique pronta.

Serão colocados cerca de 500 protetores de madeira no local, palco de vários acidentes ao longo da última década, desde que a obra iniciou, em 2012. O secretário municipal de Obras, Paulinho Coelho, explica que “a obra vai trazer segurança aos munícipes, diminuindo a gravidade de acidentes com veículos que venham a perder o controle na via. Pretendemos estender esse projeto, nos próximos meses, para toda a extensão da avenida Brigadeiro para dar mais segurança aos condutores”.

A Secretaria Municipal de Trânsito (Semtran) será responsável por pintar a estrutura e sinalizar o local de forma adequada assim que tudo estiver pronto nos próximos dias. O vereador Rogério Golfetto acompanhou os trabalhos, após realizar indicações para realização de obras no local, em 2019 e em fevereiro deste ano. “O trânsito em torno do canal é grande e temos visto várias notícias de acidentes no local. Resolver agora o problema foi importante pois, com o início das chuvas, os riscos são ainda maiores, já que com o canal sempre cheio, quem caísse ali poderia até se afogar”, pondera.

Presidente do STF restabelece destinação de sobra de arrecadação em RO ao combate ao coronavírus

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O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu a validade de norma do Estado de Rondônia (RO) que destina mais de R$ 83 milhões não utilizados do orçamento de 2019 por diversos órgãos (Tribunal de Justiça, Ministério Público, Assembleia Legislativa, Defensoria Pública e Tribunal de Contas) ao Poder Executivo, para ações de combate ao coronavírus. A norma havia sido suspensa pela Justiça Estadual de forma monocrática. Segundo Toffoli, porém, a realidade trazida pela pandemia não pode fundamentar a suspensão da norma por decisão individual.

A Lei estadual 4.762/2020, que estabelece que os recursos decorrentes de excesso de arrecadação naquele exercício financeiro devem ser destinados a ações contra a pandemia, é questionada pelo Ministério Público Estadual em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que tramita no tribunal de Justiça do estado (TJ-RO). Segundo o MP, o artigo 2º da lei seria inconstitucional por ser originário de emenda proposta por parlamentar, o que violaria a atribuição privativa do chefe do Executivo de propor lei sobre orçamento. O relator da ADI no TJ-RO justificou a concessão da liminar com a possível demora decorrente da suspensão de sessões.

Agravamento da crise

Na Suspensão de Liminar (SL) 1337, o Estado de Rondônia afirma que a norma é fruto do exercício do poder de emenda do Legislativo e que a realocação da verba não representará redução dos recursos orçamentários e financeiros previstos e planejados por aqueles órgãos para o exercício de 2020, pois é decorrente de excesso de arrecadação no exercício anterior. Afirma, ainda, que, com o agravamento da crise em razão da pandemia, os recursos devem ser canalizados para a área de saúde.

Esforços

Em sua decisão, o ministro Dias Toffoli observou que todos os órgãos da Justiça brasileira, liderados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), fizeram os esforços necessários para se adaptarem ao novo cenário, com a realização de sessões em plataformas virtuais, e que no Tribunal de Justiça rondoniense isso não foi diferente, conforme noticiado no próprio site da Corte.

Verdadeira calamidade

O ministro destacou, ainda, a manifesta existência de grave lesão à ordem e à saúde públicas, pois a suspensão dos efeitos de uma lei regularmente aprovada pela Assembleia Legislativa local e promulgada pelo chefe do Executivo estadual subtraiu do estado a disponibilidade de quantia significativa que poderia ser utilizada em políticas públicas a seu cargo.

Para o presidente do STF, a solução encontrada pelos legisladores estaduais de Rondônia para que esse montante, decorrente do excesso de arrecadação, seja devolvido aos cofres do Poder Executivo, em razão dos crescimentos de gastos verificados este ano, é adequada. Ele salientou que não seria razoável exigir que as medidas emergenciais sejam tomadas com base em estratégias previamente elaboradas para um cenário em que não foi levada em conta “uma situação de verdadeira calamidade na área da saúde pública”.

Veja a reportagem da TV Justiça:

Processos relacionados

No Dia Nacional de Combate à Discriminação Racial, senadores pedem fim do preconceito

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Ao lembrar o Dia Nacional de Combate à Discriminação Racial, comemorado nesta sexta-feira (3), senadores se manifestaram contra o preconceito e a favor de pautas e a favor de pautas de inclusão. Algumas dessas pautas já são o objetivo de projetos que tramitam no Senado.

A data é uma referência à aprovação, pelo Congresso, da Lei Afonso Arinos, que tornou contravenção penal o racismo. A lei, de 1951, é considerada a primeira contra o racismo no Brasil, hoje crime inafiançável.

“A lei, proposta por Afonso Arinos de Melo Franco, é de 1951. Estamos em 2020 e o racismo que estrutura a nossa sociedade ainda maltrata e mata diariamente. Precisamos mudar”, disse pelo Twitter a senadora Zenaide Maia (Pros-RN).

Também pela rede social, o senador Fabiano Contarato (Rede-ES) afirmou que é preciso combater a discriminação racial todos os dias. “Hoje, em especial, reiteramos a importância de defendermos um Brasil sem preconceitos. A cor da pela não define o caráter. Vamos nos inspirar na pureza das crianças que olham o mundo com amor e pureza. Somos todos iguais!”, lembrou o senador.

O senador Eduardo Gomes (MDB-TO) também publicou uma mensagem pela data no Twitter. “Somos todos filhos desta pátria amada”, publicou o senador.

Cobrança

O senador Paulo Rocha (PT-PA) publicou uma frase do líder sul-africano Nelson Mandela (1918-2013). “Ninguém nasce odiando outra pessoa pela cor de sua pele, por sua origem ou ainda por sua religião. Para odiar, as pessoas precisam aprender, e se podem aprender a odiar, elas podem ser ensinadas a amar”, escreveu o senador, que apontou a invisibilidade das pautas de minorias.

“A Covid-19 tem deixado ainda mais evidente a invisibilidade das pautas dos negros e povos tradicionais no governo e no Congresso”, lamentou o senador.

Ao lembrar a data pelo Twitter, o líder do PT, senador Rogério Carvalho (SE), publicou frase da filósofa Rosa Luxemburgo: “Por um mundo onde sejamos socialmente iguais, humanamente diferentes e totalmente livres”, disse o senador, após a mensagem “Fora preconceito”.

A bancada do partido no Senado enviou vários ofícios, também assinados pela senadora Zenaide Maia, a órgãos do governo propondo medidas de apoio à população negra. As ações vão desde pedidos de informação à sugestão de inclusão de conteúdos que contra visões discriminatórias nos cursos de formação policial.

Projetos

No Senado, projetos que buscam combater a discriminação em razão de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional estão sendo analisados.

Entre eles está o PLS 787/2015, do senador Paulo Paim (PT-RS), que torna agravante para as penas de crimes em geral a motivação racista. Na prática isso significa que, na hora de aplicar uma pena, um juiz poderá agravá-la em relação ao que prevê a lei. Atualmente, o Código Penal traz 11 possibilidades de agravamento das penas, entre elas o motivo fútil ou torpe; a emboscada; e o emprego de veneno, fogo, explosivo ou tortura.

Outro projeto que tramita na casa é o PLS 42/2016, que aumenta em um terço a pena para quem cometer crime de injúria de natureza racial ou relacionada à condição de pessoa com deficiência contra criança ou adolescente. O projeto, do senador Telmário Mota (Pros-RR) está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Tanto esse texto quanto o de Paim têm como relator do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG).

Antissemitismo

Outro projeto em análise no Senado, ainda sem relator, é o PL 1.044/2020 , do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que altera a Lei do Racismo para aumentar as penas para fabricação, venda ou veiculação de símbolos nazistas. A pena máxima, que atualmente chega a cinco anos, pode ir para oito anos. O projeto também inclui na lei o aumento de pena para quem negar a existência do Holocausto, promover propaganda neonazista ou fizer apologia ao nazismo. A punição vai de quatro a oito anos.

Fonte: Agência Senado

Senadores criticam veto de Bolsonaro a uso de máscara

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Desserviço, inacreditável e descaso. Essas foram as definições que senadores publicaram no Twitter, para classificar os vetos do presidente Jair Bolsonaro à lei que disciplina o uso de máscara em espaços públicos (Lei 14.019, de 2020), sancionada nesta sexta-feira (3).

A lei tem origem no PL 1.562/2020, do deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-AM), aprovado pelo Senado no início de junho. Com base em orientações científicas, os senadores entenderam que a medida é importante para conter o avanço do coronavírus. Bolsonaro, no entanto, decidiu vetar vários pontos da lei, como a obrigatoriedade do uso da máscara de proteção individual em órgãos e entidades públicas e em estabelecimentos comerciais, industriais, templos religiosos, instituições de ensino e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas.

Ao justificar os vetos, o Planalto alega, entre outras razões, que a obrigatoriedade “incorre em possível violação de domicílio”. Para o senador Humberto Costa (PT-PE), no entanto, o que está violando os domicílios são as mortes decorrentes da pandemia do coronavírus. Humberto Costa lembrou que o Brasil ainda tem uma média de mais de mil mortes por dia. Ele disse, em tom de ironia, que esse veto vai para a lista de ações do governo Bolsonaro no combate à pandemia: “sempre ao lado do vírus”.

O senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB) definiu o veto como “inacreditável”. O presidente, registrou o senador, parece ter uma fixação em desconhecer a ciência e desrespeitar as orientações dos profissionais de saúde. Para o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), o veto é mais um “e daí” do “genocida confesso que é Bolsonaro”. Ele disse que não é possível “permitir, sob hipótese alguma, que Bolsonaro continue seu projeto genocida no país”. Ele ainda completou: “vamos lutar pela derrubada desse veto absurdo”.

Para o senador Jean Paul Prates (PT-RN), o veto do presidente ao uso de máscaras deixou a lei inócua.

“É incompreensível o comportamento de um presidente da República que teima em jogar no time do coronavírus. A imensa maioria dos brasileiros condena o comportamento irresponsável de circular em público sem máscaras”, lamentou via Twitter.

Jean Paul lembrou que a Justiça chegou a emitir uma ordem para que o presidente Bolsonaro não aparecesse em público sem máscara e criticou a fake news que circulou nos últimos dias que a obrigação do uso de máscaras se estenderia às residências. “Tenho convicção de que o Congresso vai derrubar os vetos de Bolsonaro à lei das máscaras”, acrescentou.

Derrubada

Assim como Randolfe, vários senadores já sinalizaram que vão trabalhar pela derrubada dos vetos. A senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) afirmou que o Congresso vai restabelecer as previsões originais do projeto. Para Eliziane, o veto ao uso de máscaras no comércio e em espaços religiosos reflete o descaso do governo com a vida. Ela lamentou o fato de o governo “não ver os 61 mil mortos pela covid-19 e ignorar as únicas formas de evitar a explosão dos casos: a prevenção e o distanciamento”.

Na mesma linha, o senador Major Olímpio (PSL-SP) afirmou que o Congresso vai derrubar os vetos. Para o senador, o veto é um desserviço e um péssimo exemplo para a sociedade. Ele disse que ficou tão irritado que até rasgou a lei sancionada por Bolsonaro e apontou que “a inteligência é limitada”, mas “a ignorância não”.

— São mais de 61 mil mortes e um milhão e meio de contaminados. Lamentável! — concluiu o senador, em vídeo publicado no Twitter.

Agência Senado

Novo patamar de telefonia, 5G ainda deixa dúvidas sobre inclusão digital no Brasil

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Entre as poucas perspectivas que no momento soam razoavelmente promissoras para o Brasil pós-pandemia está a implantação da quinta geração da telefonia móvel. Tomando em consideração as regras gerais baixadas em janeiro e fevereiro pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e os anúncios que vêm sendo feitos tanto pela instituição quanto pelo governo, as operadoras poderão transmitir sinais de radiofrequência no padrão 5G já a partir de 2021 ou 2022, dependendo da data da licitação, e ampliar o 4G em horizonte ainda indefinido. A expectativa no início do ano era de que o primeiro leilão das faixas de uso do espectro de ondas seria realizado em novembro próximo, mas há ceticismo em relação a essa data por parte, por exemplo, do senador Jean Paul Prates (PT-RN).

Um dos reforços ao ingresso do país na quinta geração da telefonia foi dado pelo ministro das Comunicações, Fábio Faria, em seu discurso de posse no dia 17 de junho. Ele relacionou o 5G à “inclusão digital”, lembrando os efeitos do isolamento social provocado pela covid-19.

— É uma questão de sobrevivência para a economia brasileira. Não adotá-lo poderá significar perder mercado para as exportações e incorrer em outros atrasos — observa o consultor legislativo do Senado Rodrigo Abdalla, engenheiro elétrico de formação e que vem de um período de quatro anos na assessoria do Conselho Diretor da Anatel.

De acordo com Abdalla, a indústria, por exemplo, precisará do 5G se quiser elevar sua produtividade, obter ganhos de escala e reduzir custos. A nova tecnologia será fundamental para o funcionamento de robôs numa fábrica ou para máquinas de semeadura e distribuição de fertilizantes na agroindústria.

Mas a alta confiabilidade das transmissões de dados em 5G alcançará campos até agora pouco explorados. Um deles, que ficou mais em evidência por causa do novo coronavírus, é a telemedicina. Equipes de cirurgiões terão de contar com redes altamente confiáveis e que deem respostas rápidas, na casa de milésimos de segundos, para executarem operações delicadas e inclusive evitar riscos a seus pacientes.

— As estradas e rodovias têm uma cobertura muito precária hoje. Isso também vai ter de mudar — diz o consultor.

 

OBJETIVOS

Conheça as principais promessas da tecnologia 5G

Banda larga móvel aprimorada
(maior capacidade)

▪ Vazão extrema (20 Gbps- Gigabits por segundo por usuário conectado)

▪ Alta eficiência espectral (aproveitamento do espaço de radiofrequência)

▪ Capacidade – alcance garantido de usuários na área de cobertura da antena  (Mbps/m²)

 

Comunicação massiva com tipos de máquinas
(conexões para um grande e variado número de dispositivos)

▪ Eficiência energética (para não forçar baterias)

▪ Alta densidade de conexões (dispositivos/km²)

▪ Grande área de cobertura

 

Comunicações de baixa latência ultraconfiáveis
(transmissão rápida e contínua)

▪ Baixa latência – tempo de resposta (‹1ms)

▪ Alta confiabilidade – manutenção do sinal (99,999%)

▪ Alta mobilidade – sustentação em altas velocidades (km/h)

Fonte: 3GPP Release 15/Marcos Marotta/Nosql BA

Aplicações como o controle de equipamentos de trânsito, carros autônomos, computadores, guindastes portuários e fornos elétricos caseiros estão abrigadas sob o rótulo da ‘internet das coisas’, em inglês IoT (internet of things). O número de dispositivos que poderão ser gerenciados por meio dos sinais do 5G é incalculável. A comunicação, que já está em uso na China, em países da Europa e algumas cidades norte-americanas, é do tipo multiconectiva. As máquinas conversam com seus gestores, mas também conversam entre si, numa versão hipermoderna dos antigos apólogos, embora costurando narrativas curtas, fragmentadas, prenhes de objetividade e, ao fim, sem nenhuma lição de moral.

Sempre dentro do voo da comunicação sem fio, o passo seguinte, 6G, vai se apoiar em inteligência artificial, com máquinas decidindo o que fazer em relação a outras máquinas, mas essa é uma história na qual o Brasil vai demorar um pouco a entrar, conforme Abdalla. Na visão dele, mesmo em relação ao 5G, o nível de investimentos é tão alto que “não dá para correr muito rápido”.

A estimativas desses investimentos variam de R$ 20 bilhões a R$ 35 bilhões.

 

BRASIL – números e tendências

 

Maior mercado de internet móvel da América Latina

 

Gradual migração de conexão cabeada domiciliar para redes exclusivamente móveis

 

Quarto maior do mundo em número de usuários conectados

2017
81,4 milhões
2021 (previsão)
112,7 milhões

Fonte: Statista/Marcos Marotta

O consultor do Senado explica que o 5G já terá um papel altamente disruptivo. Se a telefonia móvel esteve, basicamente, voltada para as pessoas até o 4G, mesmo no âmbito das empresas e dos negócios, na quinta geração vai mirar as máquinas.

— No Brasil, temos atualmente algo em torno de 200 milhões de acessos (chips em funcionamento). Com o 5G, a expectativa é de bilhões de acessos, de dispositivos conectados, aplicações novas, tecnologias novas — prevê o ex-assessor da Anatel.

Abdalla também diz que “agora teremos de ter mais investimentos em torres, mais fibra ótica instalada e mudar aplicações para gerenciar coisas. O usuário comum também terá ganhos, como reações mais imediatas a comandos num videogame e downloads mais rápidos de filmes em alta definição, como 4k ou 8k”.

Isso, evidentemente, para quem já está em áreas com oferta de tecnologias de melhor padrão, mas não para quem ainda depende da segunda geração (ver infografia).

— Estudo da agência reguladora mostra que há cerca de quatro milhões de pessoas no Brasil sem qualquer sinal de dados móveis — alerta Abdalla.

O senador Jean Paul Prates ressalta que “ainda há 26 milhões de pessoas no Brasil sem acesso à rede mundial de computadores”.

— Duvido muito que o 5G venha a alterar essa desigualdade digital. Para que isso seja resolvido, precisamos resolver é a nossa economia — adverte Jean Paul. (ver destaque)

Como fazer então para incorporar esses brasileiros a um universo de atividades que começa a ser vital, não só para as relações sociais, mas para a obtenção de aprendizado, para a procura de trabalho e para o recebimento de benefícios como o Bolsa Família e o auxílio emergencial?

Com a virtual morte do 2G, pela impossibilidade econômica e técnica de convivência de quatro tecnologias tão distintas, a diretiva apontada pela Anatel na Portaria 418/2020 é que, ao abocanharem o 5G, as operadoras assumam o compromisso de atenderem com banda larga móvel (em tecnologia 4G ou superior) cidades, vilas, áreas urbanas isoladas e aglomerados rurais que possuam população superior a 600 habitantes. Em que prazo? Isso ainda não foi definido, mas a julgar pelo que aconteceu no caso do 3G e do 4G, não é impossível que venhamos a ter um país cada vez mais cindido entre a metrópole high-tech e o sertão desconectado — e isso provavelmente não se aplicará às zonas de influência do agronegócio de exportação. É que as operadoras, além de prazo longo para estenderem suas coberturas, vão só até aonde podem ter retorno no curto prazo, o que significa chegar com seus sinais às sedes de municípios onde há obrigação legal e deixarem distritos, vilas, assentamentos e aldeias ao deus-dará.

A movimentação mais recente da Anatel foi a consolidação, em junho do ano passado, de um diagnóstico sobre a falta de cobertura de telefonia (ou transmissão de dados) móvel para atender ao Plano Estrutural de Redes de Telecomunicações (Pert), previsto na Lei nº 9.472/1997. Essa legislação preparou a desestatização da telefonia no ano seguinte (1998, durante o governo de Fernando Henrique Cardoso) e criou a própria Anatel.

Oficialmente, a Anatel anunciou o levantamento (veja infografia) sobre a oferta de sinal de banda larga no país “a fim de possibilitar que a agência identifique se existe infraestrutura capaz de atender as demandas em cada região, para permitir a adoção de ações efetivas de qualidade, de ampliação do acesso, de disponibilização de espectro, de estímulo à competição, dentre outras”.

Acesse a lista das comunidades sem 4G ›

A demonstração “com clareza” das “lacunas nas redes de transporte e de acesso em todo o país” deveria ser seguida da “relação de projetos de investimentos capazes de suprir as deficiências identificadas no diagnóstico e apresentar as possíveis fontes de financiamentos a serem utilizados pelo Poder Público para a execução de tais projetos”.

O Poder Público tem o dever de:
I – garantir, a toda a população, o acesso às telecomunicações, a tarifas e preços razoáveis, em condições adequadas;
II – estimular a expansão do uso de redes e serviços de telecomunicações pelos serviços de interesse público em benefício da população brasileira;
III – adotar medidas que promovam a competição e a diversidade dos serviços, incrementem sua oferta e propiciem padrões de qualidade compatíveis com a exigência dos usuários; (Lei 9.472/1997)

As regras do 5G poderão deixar em situação mais incerta as localidades com menos de 600 habitantes, o que levou a Ouvidoria da agência reguladora a apresentar em maio proposta para viabilizar a cobertura do Serviço Móvel Pessoal em 12,8 mil localidades onde vivem 3,26 milhões de habitantes. A sugestão é permitir que pessoas físicas e jurídicas, inclusive prefeituras, possam utilizar equipamentos próprios de baixa potência (até 5 watts) para o atendimento das áreas não cobertas pelo serviço móvel, desde que devidamente homologados pela Anatel.

“Entendemos que, à luz do princípio da razoabilidade, é possível atingir um denominador comum que atenda interesses de localidades com menos de 600 habitantes sem impor novas obrigações deveras custosas às prestadoras do Serviço Móvel Pessoal (SMP) ou, ainda, provocar repercussões negativas às redes dessas prestadoras”, argumentou em sua proposição o ouvidor da Agência, Thiago Botelho. Segundo ele, durante a pandemia do novo coronavírus, “muitos cidadãos residentes em áreas não atendidas tiveram severas dificuldades, por exemplo, de se cadastrar em site e aplicativo para o recebimento de benefícios temporários oferecidos pelo Governo Federal”. A Ouvidoria acredita ser “socialmente inadequado considerar o uso de repetidor de baixa potência devidamente homologado pela Anatel como desenvolvimento clandestino de atividades de telecomunicações quando inexiste relação comercial ou propósito de lucro”.

Prestado em regime privado, o SMP segue lógica de mercado e não se pauta pela obrigação de atender 100% da população. É considerado atendido o município quando a área de cobertura do serviço contiver, pelo menos, 80% da área urbana de seu distrito-sede. O atendimento com serviço móvel nas localidades e distritos não sede de municípios (vilas, estradas, zona rural, etc.) e nos 20% da área urbana do distrito-sede (onde não é obrigatória a cobertura), dependerá do plano de negócio das prestadoras de SMP que atendem a região. Ou seja, trata-se de cobertura facultativa, passível de negativa pela prestadora caso não lhe interesse financeiramente. (Ouvidoria da Anatel)

Independentemente do destino, risonho ou não, dos brasileiros do interior, a Anatel terá de estabelecer regras para a própria operacionalização do 5G no que se refere ao mercado das “coisas”. A mesma portaria 418 que estabeleceu as diretrizes para o leilão das faixas de radiofrequências de 700 MHz, 2,3 GHz, 3,5 GHz e 26 GHz precisa ser seguida por regras mais específicas sobre as faixas de ocupação do espectro eletromagnético, o que envolve aspectos técnicos e mercadológicos. Algumas já foram delineadas.

Rodrigo Abdalla considera superado o conflito entre número de participantes do leilão e qualidade do sinal, já que dos 300 Mghz disponíveis inicialmente a Anatel providenciou mais 100 Mghz em um processo que levou em consideração a continuidade em bom padrão das transmissões da TV aberta.

— 400 Mghz é mais do que a soma de todo o espaço ofertado nas licitações desde 1998. Mesmo que tenhamos quatro concorrentes, cada operadora terá confortáveis 100 Mghz para trabalhar — explica o consultor.

A dúvida por enquanto é sobre a participação da Oi, empresa que vem enfrentando sérias dificuldades financeiras e está em recuperação judicial desde 2016, quando apurou um baque de R$ 65 bilhões. No momento, a empresa se ressente inclusive da queda no tráfego de voz. Não está descartada a participação de outro concorrente nacional ou estrangeiro junto com a Vivo, a Claro e a Tim para operar na faixa de 3,5 Ghz, ideal para coberturas em larga escala nas oito regiões predefinidas pela Anatel. No mercado, especula-se sobre a participação de operadores menores em âmbito regional aproveitando fatias da ordem de 50 Mghz.

Essa divisão do mercado, entretanto, poderá ter um contorno diferente se a Anatel aceitar o pedido do setor industrial para que sejam permitidos projetos próprios de operação no 5G, os Serviços Limitados Privados (SLP), conforme o gerente-executivo de Política Industrial da CNI, João Emilio Gonçalves (ver entrevista).

 

BANDA LARGA MÓVEL (para uso comum)

Outra questão a trazer incerteza ao ambiente da quinta geração é a guerra comercial entre os Estados Unidos e a China, que de alguma forma tem afetado os debates sobre o 5G no Brasil. Segundo o ministro-chefe da Casa Civil, general Walter Souza Braga Netto, a incorporação da tecnologia 5G não vai obedecer a critérios técnicos, simplesmente:

“A discussão não será somente técnica, tá? Entra o lado político, avaliação… Exatamente neste pós-pandemia, isso não é um posicionamento nosso — é um posicionamento do mundo inteiro. O mundo inteiro está repensando essas parcerias e tudo mais, tá? Eu não posso aprofundar muito com o senhor o assunto, mas eu garanto para o senhor. Já tenho, inclusive, diretrizes do próprio presidente no tocante a esse assunto. Mas não é exclusivamente técnica. Tá bom?”, disse Braga em um seminário via internet realizado pela Associação Comercial do Rio de Janeiro (ACRJ) no dia 16 de junho.

Embora o tema do 5G chinês tenha trazido à baila a questão da segurança da informação, Abdalla diz acreditar que a Huawei preocupa os norte-americanos porque pode abrir espaço a companhias chineses e à economia chinesa como um todo, não só nos mercados mundiais, mas dentro dos próprios Estados Unidos.

Na avaliação de Abdalla, o governo não pode interferir direta e formalmente na tecnologia a ser comprada pelas operadoras. Até agora, além da Huawei, desenvolvem tecnologia 5G a ZTE (China), a Ericsson (Suécia); a Nokia (Finlândia), a Samsung (Coreia do Sul) e a Cisco (EUA), esta excluindo a parte de rádio.

— Desde a desestatização, em 1998, os investimentos são feitos de forma privada. As operadoras é que escolhem o fornecedor dos equipamentos — esclarece o consultor.

A Claro, por exemplo, tem uma parceria com a Huawei e poderá preferir manter essa parceria.

Conforme Abdalla, o espaço que o governo teria para interferir seria utilizando instrumentos da política de relações exteriores relacionados ao comércio: medidas de preferência, taxação, cotas e barreiras alfandegárias.

— Do ponto de vista técnico, os chineses têm tecnologia mais competitiva. Foram os primeiros a chegar ao 5G — pondera o consultor.

De acordo com ele, a Anatel faz a gestão do espectro de radiofrequência, que é dividido para transmissões de TV, rádio, telefonia e internet. Quem paga mais, leva a concessão, de acordo com as regras. E o custo é diluído pela rede de dispositivos que pagarão tarifas. O Estado é, por conseguinte, um ente de organização e arrecadador dos recursos das taxas para fundos de telefonia.

O valor dos investimentos dependerá das obrigações das empresas ao longo do tempo. As metas de cobertura do 4G foram progressivas. As operadoras tiveram de oferecer a nova tecnologia de então em até seis anos para cidades acima de 30 mil habitantes. Hoje há ainda quatro mil cidades sem o 4G, que começou em 2013, na Copa das Confederações.

 

EVOLUÇÃO

Clique e entenda como evoluiu a telefonia móvel

   1G   

PRIMEIRA GERAÇÃO

  Início  
Por volta de 1980

  Modo de operação  
Analógico

  Conexão  
Sem fio

  Sinal usado  
Rádio frequência (FM)/AMPS (Advanced Mobile Phone System)

  Função  
Chamadas de voz

  Desempenho  
Insatisfatório (muita interferência)

  Design e comodidade  
Insatisfatórios (os primeiros modelos pesavam cerca de 1 kg, tinham antena externa e a bateria durava pouco

  Segurança  
Baixa (as chamadas podiam ser decodificadas com desmodulador de FM)

  Número de usuários e cobertura  
Limitados devido à tecnologia e ao custo alto

    2G    

SEGUNDA GERAÇÃO

  Início  
Por volta de 1990

  Modo de operação  
Digital (comutação)

  Conexão  
Sem fio

  Sinal usado  
GSM (Global System for Mobile Communications) e CDMA (Code Division Multiple Access)

  Função  
Chamadas de voz e serviço de mensagem SMS. Início da transmissão de dados e da internet móvel. Revolução nas redes de telecomunicação. Tendência a transmitir dados só se acentuaria. Ao final do 2G, já era possível baixar imagens e sons de forma limitadas devido às baixas velocidades

  Desempenho  
Avançou na qualidade da chamada de voz. Taxa de dados de 64 a144 kbps (kbits por segundo)

  Design e comodidade  
Aparelhos realmente portáteis. O Nokia 3310 media 48 x 113 milímetros, com 22 milímetros de espessura e 133 gramas e antena interna

  Segurança  
Melhor, com transmissão de voz criptografada

  Número de usuários e cobertura  
Ampliou o número de usuários e introduziu o roaming. O custo menor elevou a popularidade do celular

     3G     

TERCEIRA GERAÇÃO

  Início  
Por volta de 2000

  Modo de operação  
Digital

  Conexão  
Sem fio

  Sinal usado  
GPRS (velocidades de até 144 Kbps), EDGE (velocidades de até 384 Kbps), UMTS Wideband CDMA (WCDMA) (velocidades de até 1,92 Mbps) e HSPDA (velocidade máxima de até 14 Mbps)

  Funções  
Aprimorou a transmissão de dados e voz, oferecendo velocidades maiores de conexão. Permitiu ainda serviço de mensagem SMS, videochamadas, transmissão de fotos e vídeos em tempo real, acesso a serviços de streaming, geolocalização e mapas, mensagens de e-mail grandes, videoconferências, suporte para aplicativos móveis, jogos 3D, streaming de TV, TV móvel. Inaugurou a era dos smartphones, com tela tocável, câmeras fotográficas, filmadoras e gravadores de áudio. Em dezembro de 2007, a Apple anunciou o iPhone. Em 2008, o Google lançou seu sistema operacional, o Android

  Desempenho  
Velocidades de 144,4 Kbps a 21 Mbps (megabits por segundo), ao final. Melhor navegação na web. Web de alta velocidade

  Design e comodidade  
Os aparelhos tornaram-se objeto de culto pela qualidade do design e funcionalidade, embora até tivessem crescido de tamanho por causa das novas funções, como a visualização de vídeos

  Segurança  
ampliada

  Número de usuários e cobertura  
Ampliação das possibilidades de uso e oferta de redes aumenta o número de usuários. Ter um celular, especialmente um smartphone, torna-se quase que uma obrigação. Cobertura é expandida pela tecnologia superior de transmissão de dados, apesar de os usuários pagarem por mais funções

      4G      

QUARTA GERAÇÃO

  Início  
Por volta de 2010

  Modo de operação  
Digital

  Conexão  
Sem fio

  Funções  
Chamadas de voz, serviço de mensagem SMS, transmissão de fotos e vídeos em tempo real, acesso a serviços de streaming, geolocalização e mapas, mensagens de e-mail grandes, videoconferências, suporte para aplicativos móveis, jogos 3D, jogos de vídeo de alta definição, streaming de TV e TV móvel

  Desempenho  
Velocidades de até 150 Mbps. Latência reduzida para aplicativos de missão crítica e acesso à internet. Sistemas como o LTE surgiram como aditivos para melhorar a transmissão de dados

  Design e comodidade  
Avançaram

  Segurança  
Ampliada

  Número de usuários e cobertura  
Ampliação do uso em redes sociais e em aplicativos os mais diversos, de orientadores de trânsito a relacionamentos e operações bancárias põe o celular definitivamente como um aparelho de uso indispensável. 500 milhões de usuários conectados no mundo

       5G       

QUINTA GERAÇÃO

  Início  
Previsão para 2021 em diante

  Modo de operação  
Digital

  Conexão  
Sem fio

  Funções  
Chamadas de voz, serviço de mensagem SMS, transmissão de fotos e vídeos em tempo real, acesso a serviços de streaming, geolocalização e mapas, mensagens de e-mail grandes, mais capacidade para videoconferências, suporte para aplicativos móveis, jogos 3D, jogos de vídeo de alta definição, streaming de TV e TV móvel, realidade aumentada e realidade virtual e conexão da internet com objetos do cotidiano (eletrodomésticos, veículos, prédios, robôs, máquinas operadoras), a chamada internet das coisas

  Desempenho  
Velocidade de 1 Gbps e até 10 Gbps. Latências baixíssimas, menores que 10 ms (milissegundos)

  Segurança  
Ampliada

  Número de usuários e cobertura  
Espera-se uma multiplicação de usuários (pessoas e objetos) por causa do aumento das opções de uso e da maior presença no tempo e no espaço

Fonte: Minha Conexão/Tecmundo/Marcelo Marotta


Em discussão

Jean Paul Prates (PT-RN)

O senador está especialmente preocupado com a garantia de qualidade das transmissões na nova tecnologia de dados móveis e com a garantia de democratização do acesso.

Senador Jean Paul Prates (PT-RN) (foto: Marcos Oliveira/Agência Senado)


Expectativa

“Mais de 35 bilhões de reais devem ser necessários para a implantação do 5G no Brasil. Esses investimentos devem ser feitos pelas empresas que exploram a telefonia móvel no Brasil. A nova tecnologia deve trazer maior velocidade e mais conexões simultâneas, o que deve abrir as portas para que a internet das coisas e os carros autônomos possam se expandir no país. Essas são tendências que a gente observa em todos os países desenvolvidos.

Democratizar a tecnologia

O Brasil são vários, parafraseando Guimarães Rosa…Temos o Brasil do Leblon e o Brasil das pequenas cidades nordestinas, temos o Brasil dos Jardins e o Brasil das enormes extensões amazônicas. Então, essa tecnologia [5G] atende a uma parcela importante da população que vive a realidade das grandes cidades, mas deve demorar a alcançar cidades onde, até hoje, a velocidade do 4G ainda não chegou. Se você, como eu, conhecer alguma pequena cidade nordestina, vai descobrir que as velocidades de conexão dos usuários de internet móvel ainda são muito baixas.

Horizonte do leilão

Esse leilão dificilmente deve acontecer em 2020. Só deve mesmo ser viabilizado em 2021. E não é só por conta da pandemia. O governo e a Anatel ainda não se posicionaram claramente sobre as frequências que vão ser utilizadas e as regras sobre a participação das empresas e a escolha de tecnologias. Isso é um processo complexo que, em vez de ser técnico como deveria, está sendo muito politizado.

Garantias de qualidade

O consumidor precisa de pelo menos duas garantias. A primeira é a de qualidade do serviço. Ou seja, o 5G tem que mostrar que pode oferecer realmente velocidades muito superiores à tecnologia atual. A segunda garantia é de que isso não signifique tarifas muito altas. O certo é que as empresas vão ter que compensar os investimentos que vão fazer para trocar a rede com um reajuste nas tarifas. O que não pode acontecer é que isso coloque o consumidor sem alternativas. E aí o papel da autoridade reguladora é fundamental.

A legislação de referência precisa dar suporte para que os entes reguladores tenham segurança em sua normatização, mas também flexibilidade. Seja pelo surgimento de novas tecnologias, ou por uma escolha induzir uma distorção imprevista, precisamos dar espaço para que os gestores responsáveis possam fazer correções, sem compromisso com o erro.

Desigualdades

O Comitê Gestor da Internet no Brasil divulgou no mês passado uma pesquisa que mostra como o brasileiro acessa a internet. Três em cada quatro brasileiros já estão conectados. 58% dos brasileiros acessam a internet pelo celular, e esses números chegam a 85% na classe D. De qualquer forma, a pesquisa mostra que ainda temos 26 milhões de pessoas no Brasil que não têm acesso à rede mundial de computadores.

Duvido muito que o 5G venha a alterar essa desigualdade digital. Para que isso seja resolvido, precisamos resolver é a nossa economia. Não dá pra continuar com essa política neoliberal, que não considera as políticas sociais. Se não nos preocuparmos com esses excluídos digitais e não enxergarmos eles como excluídos de outros processos econômicos e sociais, não vamos resolver essa questão. Só para dar um exemplo: quando falamos de acesso democratizado à internet, falamos do trabalhador poder ver notícias no ônibus, a caminho do trabalho. Da juventude poder mostrar uma música pros amigos, num encontrinho na praça. Parece besta, mas isso também significa dar mais cores para situações banais, isso é melhorar qualidade de vida.

Técnica X política

A Huawei é um problema dos norte americanos. Não é um problema dos brasileiros. Para o Brasil, o que deve importar é a adoção de tecnologias seguras, de última geração e a um custo razoável para o consumidor final. Como se não bastasse os problemas que temos, me parece inapropriado importar os dos outros.


Entrevista

Indústria quer 5G próprio

João Emilio, gerente-executivo de Política Industrial da CNI, diz que o setor precisa ter controle sobre a eficiência das transmissões de quinta geração de telefonia celular, voltada para a internet das coisas.

João Emilio, gerente-executivo de Política Industrial da CNI (foto: José Paulo Lacerda/CNI)


Agência Senado – Qual a expectativa de melhorias para o setor industrial com a implantação do 5G no Brasil?

João Emilio Gonçalves – O setor industrial defende que a Anatel regulamente a implementação de redes privadas, ou seja, a reserva e o acesso a um espectro de frequência 5G para uso específico da indústria, independente das atuais operadoras de telecomunicações, a exemplo do que já acontece na Alemanha, nos Estados Unidos, na Inglaterra e no Japão.

Ao contrário de uma rede pública, uma rede privada pode ser projetada de acordo com as necessidades específicas de cada indústria, e as configurações podem variar de acordo com o tipo de trabalho realizado. Além disso, as redes privadas podem permitir mais segurança e diminuir o tempo de respostas a incidentes.

O horizonte de um leilão em novembro de 2020 ainda é factível, tendo em vista os problemas provocados pela pandemia?

A digitalização é fundamental para o aumento da competitividade da indústria. É um fenômeno global e o Brasil não pode ficar para trás. Nesse contexto, a retomada do crescimento econômico deve ser acompanhada pelas condições para a digitalização da indústria e o aumento da produtividade. No momento seguinte à pandemia, os setores menos competitivos sofrerão com a concorrência internacional, tornando a urgência dessa agenda muito elevada.

Na opinião da indústria, que garantias em termos de qualidade do serviço e prestação do serviço às empresas devem constar das regras a serem adotadas pela Anatel?

As redes públicas de celular, em muitos casos, não atendem plenamente às necessidades das aplicações da indústria nos quesitos de cobertura, disponibilidade e segurança da informação. O mesmo vale no que tange à rapidez da implantação dessas redes. Estes são alguns dos fatores que têm fundamentado a decisão de agências reguladoras de outros países de reservar parte do espectro para uso privado da indústria.

O consumo de internet móvel no Brasil reflete as desigualdades regionais e de renda, agora ainda mais agudizadas pela crise econômica provocada pela pandemia. Em que medida o 5G deve servir ao desenvolvimento industrial de forma descentralizada?

O uso de redes 5G na indústria não deve depender das redes públicas das operadoras de telecomunicações, cujo modelo de negócios prioriza a receita média por usuário para direcionar os seus investimentos, ou seja, o mercado de consumo e smartphones.

A desigualdade de cobertura de internet móvel no país pode, em parte, ser atribuída à existência de áreas remotas e com poucos usuários, nas quais o retorno do investimento é economicamente inviável. O mesmo pode acontecer com as indústrias que não estão localizadas em centros de aglomeração urbana. Essa constatação reforça a importância de reservar uma faixa do espectro para que as próprias indústrias possam instalar e utilizar suas redes privadas.

Tem partido do governo declarações no sentido de que uma decisão sobre o 5G não levará em conta apenas aspectos técnicos, mas também políticos. Em que medida isso pode influenciar a escolha da empresa fornecedora da tecnologia?​​ Que reflexos uma interferência desse tipo pode ter no funcionamento da economia e na dinâmica do mercado? Como não existe lei que obrigue as operadoras a escolherem um determinado fornecedor ou excluir qualquer um deles, medidas no âmbito do comércio exterior​, como preferências ou tributação, seriam uma alternativa. Mas seria saudável para o mercado?

As tomadas de decisão de qualquer governo, brasileiro ou estrangeiro, são baseadas em critérios políticos e em aspectos técnicos. No caso da implementação do 5G, as escolhas políticas brasileiras devem considerar a urgência de se avançar no processo de digitalização da economia, fundamental para prover mais e melhores serviços à população, para permitir o aumento da produtividade, no contexto da 4ª revolução industrial e para permitir o desenvolvimento de novos modelos de negócios e novas e melhores formas de prestação de serviços à sociedade. A capacidade de a indústria brasileira competir internacionalmente dependerá, portanto, da nossa habilidade de promover essa transformação. Essa escolha política, a de digitalização da indústria, vai orientar as decisões técnicas, evitando o aumento de custos relacionados à infraestrutura.

Fonte: Agência Senado