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Ministérios da Educação e da Economia firmam parceria para retomada pós-pandemia

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Acordo de cooperação técnica contribui para a oferta de educação profissional e tecnológica em aproximação com o setor produtivo

O Ministério da Educação (MEC) firmou hoje (11) um acordo de cooperação técnica com o Ministério da Economia, que tem por objeto a oferta de educação profissional e tecnológica. A parceria integra as ações que vêm sendo estruturadas pelo governo para a retomada econômica pós-pandemia de Covid-19.

Pelo acordo firmado, o Ministério da Economia se tornou uma entidade demandante de cursos da chamada Bolsa Formação, uma iniciativa de apoio do MEC às instituições vinculadas às diversas redes de ensino do país na oferta de vagas gratuitas em cursos de educação profissional técnica de nível médio e cursos de Formação Inicial e Continuada (FIC) ou qualificação profissional, custeando a abertura de vagas. O Ministério da Economia faz a captação de demandas junto ao setor produtivo, que serão utilizadas para estabelecer como será a oferta de cursos de qualificação profissional.

A nova estratégia dialoga com as iniciativas já iniciadas pelo programa Novos Caminhos, para que a oferta de educação profissional e tecnológica seja aderente às demandas reais do mundo do trabalho. Esse critério tem sido utilizado na concepção de cursos ofertados por entidades estaduais e municipais a partir de fomento pelo MEC.

Assessoria de Comunicação Social, com informações da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec) do Ministério da Educação (MEC)

Publicado edital do exame com cronograma de aplicação

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Prazo para inscrição na primeira etapa do Revalida 2020 estará aberto a partir de 21 de setembro.

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) publicou, nesta sexta-feira, 11 de setembro, no Diário Oficial da União, o edital do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida) 2020. O prazo para inscrição na primeira etapa será entre os dias 21 de setembro e 2 de outubro, pelo endereço revalida.inep.gov.br/revalida/inscricao. A prova será aplicada no dia 6 de dezembro.

A prova teórica já está sendo desenvolvida pela Comissão Assessora de Avaliação da Formação Médica (CAAFM), que foi formalizada pelo Inep por meio da Portaria n.º 436, publicada no Diário Oficial da União, no dia 13 de julho. Os dez membros devem elaborar a diretriz e a matriz do exame para orientar a construção dos itens, que poderão compor o Banco Nacional do Itens dos Exames de Medicina. A diretriz deverá ser publicada no Diário Oficial da União, nos próximos dias.

Entre os requisitos para participar do Revalida, o formado em medicina em instituição de educação superior estrangeira deve ser brasileiro(a) ou estrangeiro(a) em situação legal no Brasil; ter registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); ser portador e enviar imagens (frente e verso) de diploma de graduação em medicina expedido por instituição de educação superior estrangeira, reconhecida no país de origem pelo seu ministério da educação ou órgão equivalente, autenticado pela autoridade consular brasileira ou pelo processo da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, promulgado pelo Decreto n.º 8.660, de 29 de janeiro de 2016.

Estrutura da prova – A primeira etapa do Revalida é formada por uma prova teórica, dividida em duas partes aplicadas no mesmo dia. Pela manhã, devem ser resolvidos 100 itens objetivos. Na parte da tarde, os participantes precisam responder 5 questões discursivas.

A segunda etapa do exame é uma avaliação prática realizada em estações clínicas, que conta com edital próprio e só poderá ser feita pelos participantes aprovados nas provas teóricas. Eles precisam fazer dez anamneses — “entrevistas” para diagnóstico inicial da doença — em “pacientes” (atores) com diversos sintomas simulados. Quem reprovar na segunda fase pode se reinscrever diretamente nesta etapa nas próximas duas edições consecutivas do exame — anteriormente, era necessário realizar todo o processo desde o início.

Cronograma – De acordo com o edital, o Revalida 2020 cumprirá o seguinte cronograma:

  • Inscrição: 21 de setembro a 2 de outubro de 2020.
  • Pagamento da taxa de inscrição: 21 de setembro a 7 de outubro de 2020.
  • Solicitação de atendimento especializado e tratamento pelo nome social: 21 de setembro a 2 de outubro de 2020.
  • Resultado da solicitação de atendimento especializado e tratamento pelo nome social: 9 de outubro de 2020.
  • Recurso da solicitação de atendimento especializado e tratamento pelo nome social: 12 a 16 de outubro de 2020.
  • Resultado do recurso da solicitação de atendimento especializado e tratamento pelo nome social: 19 de outubro de 2020.
  • Envio do diploma para análise: 21 de setembro a 2 de outubro de 2020. Resultado: 9 de outubro 2020.
  • Aplicação: 6 de dezembro de 2020.
  • Gabaritos preliminares da prova escrita objetiva e do padrão de resposta provisório da prova escrita discursiva: 8 de dezembro de 2020.
  • Recurso de gabaritos: 8 a 14 de dezembro de 2020.
  • Gabaritos definitivos da prova escrita objetiva e do padrão de resposta definitivo da prova escrita discursiva: 8 de fevereiro de 2021.
  • Resultado da prova escrita objetiva: 8 de fevereiro de 2021.
  • Resultado provisório da prova escrita discursiva: 8 de fevereiro de 2021.
  • Recurso do resultado provisório: 8 a 12 de fevereiro de 2021.
  • Divulgação do resultado final: 5 de março de 2021.

Adiamento – A prorrogação da aplicação do Revalida foi determinada no contexto dos protocolos de saúde pública para o enfrentamento à pandemia de COVID-19. A imposição de distanciamento social exigiu o desenvolvimento de novas regras para permitir a presença coletiva de participantes e da equipe de aplicação no dia de realização das provas.

Nota de corte – A nota de corte do Revalida é calculada pelo método Angoff modificado. Uma comissão independente e formada por professores diferentes daqueles que elaboram os itens e montam a prova analisará as questões para estimar a chance de acerto dos participantes. A média de acertos para cada item é computada e utilizada no cálculo de uma média geral de acertos, que se converte nos pontos de corte. Estes variam a cada edição, a depender do nível de dificuldade da prova. O método permite informar, com antecedência, as notas de corte.

Revalida – O exame é aplicado pelo Inep desde 2011 e tem o objetivo de verificar a aquisição de conhecimentos, habilidades e competências requeridos para o exercício profissional adequado aos princípios e necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS), em nível equivalente ao exigido dos médicos formados no país. A revalidação do diploma é de responsabilidade das universidades públicas que aderirem ao instrumento unificado de avaliação representado pelo Revalida.

Acesse o edital

 

Assessoria de Comunicação Social do Inep

4 em cada 10 empresas ainda percebem impacto negativo da Covid na 1ª quinzena de agosto

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De 3,2 milhões de empresas em funcionamento na primeira quinzena de agosto, 38,6% ainda perceberam impactos negativos decorrentes da pandemia em suas atividades. Por outro lado, para 33,9%, o impacto foi pequeno ou inexistente; e, para 27,5%, o efeito foi positivo.

A percepção de impacto negativo mantém-se e é maior entre as empresas de pequeno porte, de até 49 funcionários (38,8%), e melhora na percepção das empresas intermediárias (de 50 a 499 funcionários) e de maior porte (acima de 500 empregados), que sinalizaram maior incidência de efeitos pequenos ou inexistentes na quinzena – respectivamente 44,7% e 46,6%.  Os dados são da Pesquisa Pulso Empresa: impacto da Covid19 nas empresas, divulgados hoje (15) pelo IBGE.

“A cada quinzena aumenta a percepção de efeitos pequenos ou inexistentes ou positivos entre as empresas de maior porte”, destaca Flávio Magheli, coordenador de Pesquisas Conjunturais em Empresas do IBGE.

Ele explica que a Pulso Empresa é uma pesquisa conjuntural de percepção empresarial, que complementa o entendimento das outras pesquisas conjunturais responsáveis por investigarem mensalmente dados quantitativos do desempenho das empresas. Já a Pulso aborda temas que não são tratados nas pesquisas conjunturais mensais.

“Neste quinto ciclo, relativo à primeira quinzena de agosto, percebemos a manutenção dos efeitos negativos para 38,6% das empresas, com destaque para as de pequeno porte, que permanecem com os maiores impactos. Por setores, o comércio varejista e a atividade de construção são os mais afetados na quinzena. Dentre as regiões, o Nordeste destaca-se com 52% de efeitos positivos relacionados às medidas de flexibilização do isolamento. Já em relação às vendas, a percepção de redução atinge 36,1% das empresas, afetando principalmente o comércio varejista”, resume Magheli.

As empresas dos setores de Construção (47,9%) e de Comércio (46,3%) reportaram as maiores incidências de efeitos negativos na quinzena.  Por outro lado, as empresas industriais (38,9%) informaram impactos pequenos ou inexistentes, e, no setor de serviços, a mesma incidência foi de 41,9%, com destaque para os segmentos de serviços de informação e comunicação (61,5%) e serviços profissionais, administrativos e complementares (45,6%).  Nesses dois setores, a soma da percepção de impactos pequenos ou inexistentes com a de efeitos positivos é superior a de impactos negativos, com destaque para indústria (67,1%) e serviços (68,3%).

“Não é a primeira quinzena em que a soma da percepção de impactos positivos com impactos pequenos ou inexistente é maior que os negativos. Mas em serviços de informação e comunicação essa percepção subiu de 59% para 80,3%”, observa Magheli.

Entre as grandes regiões, o Nordeste destaca-se pela menor incidência de efeitos negativos (20,4%), e a região é onde ocorre a maior percepção de impactos positivos, passando de 35,3% para 52,0%. Os maiores percentuais de impactos negativos foram no Sudeste (43,6) e no Norte (41,9%), enquanto Sul (39,9%) e Centro-Oeste (39,8%) têm percepção semelhantes.

Metade das empresas do varejo percebe redução das vendas na 2ª quinzena de agosto

Para 36,1% das empresas em atividade, houve percepção de redução nas vendas. Por porte de empresas, destaca-se a maior incidência de efeitos inexistentes e/ou de aumento das vendas entre as empresas de grande porte, 80,4%, enquanto apenas 16,8% sinalizaram percepção de diminuição.  Já nas empresas de menor porte, 63,7% sinalizaram efeito nulo e/ou de aumento nas vendas, enquanto 36,3% sinalizaram percepção de diminuição.

Por setores, a percepção de redução nas vendas afetou mais o comércio, que passou de 29,5% na segunda quinzena de julho para 44,5%, com destaque para o comércio varejista que subiu de 29,7% para 48,9%; seguidos por construção (36,2%), indústria (30,8%) e serviços (29,7%).  Destaca-se a maior incidência de efeitos pequenos ou inexistentes em serviços de informação e comunicação que subiu de 43,8% para 71,2%; e construção (de 30,6% para 45,2%).

Maior parte das empresas já não percebe impacto negativo na fabricação ou na capacidade de atendimento a clientes

A maior parte das empresas (48,8%) relatou não ter havido impacto da Covid-19 sobre a fabricação dos produtos ou a capacidade de atendimento aos clientes, atingindo um percentual de 66,2% quando se somam as que relataram impacto positivo (17,4%).  Mas 33,7% do total de empresas ainda relataram dificuldades.

“O que chama a atenção é que em alguns setores como o comércio (45,2%), especialmente o comércio varejista (49,1%), apesar da abertura e maior circulação de pessoas, ainda percebemos uma certa dificuldade na capacidade de atendimento aos clientes”, diz Magheli.

Para 47,6%% das empresas, houve dificuldade no acesso a fornecedores, embora 42,45 reportaram que não houve alteração significativa. “Novamente o comércio é destaque passando de 65,2% para 70,8%, e sobretudo o comércio varejista que passou de 71,9% para 78,5%. Já os serviços têm uma taxa estável de 62%”, completa Magheli.

Também subiu a percepção de dificuldades na capacidade de realizar pagamentos de rotina, passando de 38,9% na segunda quinzena de julho para 44,9% na primeira quinzena de agosto. O percentual de empresas   sinalizando que não houve alteração significativa manteve-se estável em (49,7%), percentual que chega a 74,1% entre as empresas de grande porte e a 66,3% entre as de porte intermediário.

“As empresas de construção registraram a maior incidência de efeitos negativos, passando de 23,3% para 52,2% e empresas do comércio passaram de 42,3% para 51%”, destaca Magheli.

9 em cada dez empresas mantiveram empregos

Quase 9 em cada dez empresas (86,4% – cerca de 2,7 milhões de empresas) mantiveram o quadro de funcionários ao final da primeira quinzena de agosto em relação à quinzena anterior. Apenas 8,7% (277 mil empresas) informaram ter reduzido o número de funcionários. Desse total, a maior proporção de redução (52,6% ou 144,6 mil empresas) foi observada na faixa até 25%, com destaque para as empresas de menor porte (51,6%).

A realização de campanhas de informação e prevenção, e a adoção de medidas extras de higiene continuam sendo as principais iniciativas entre as medidas de reação para enfrentar a pandemia, sendo adotadas por 92,9% das empresas.

Outros 32,3% de empresas adotaram o trabalho remoto, e 15,3% anteciparam férias dos funcionários. Já 30,6% das empresas alteraram o método de entrega de seus produtos ou serviços, enquanto 13,2% lançaram ou passaram a comercializar novos produtos e/ou serviços na primeira quinzena de agosto.

O adiamento de pagamento de impostos foi adotado por 32,0%; e o acesso à linha de crédito emergencial foi a medida tomada por 10,9% das empresas.

 

Fonte/IBGE

Genus protocola desistência do Campeonato Rondoniense 2020

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Na manhã desta segunda-feira, 14, a diretoria do Sport Club Genus protocolou na sede da Federação de Futebol de Rondônia, a desistência do Campeonato Rondoniense 2020. Segundo o ofício protocolado pelo clube de Porto Velho, a decisão foi tomada devido as dificuldades acarretadas pela pandemia no novo coronavírus.

Em nota oficial, a FFER disse que acatou o pedido de desistência e que, assim como outros clubes desistiram da competição em decorrência da pandemia da Covid-19, o clube da capital não sofrerá penalidades impostas no regulamento, ficando assim, oficialmente fora da competição.

Com a desistência do Genus, a competição será realizada com quatro equipes, sendo: Porto Velho, Real Ariquemes, Ji-Paraná e União Cacoalense.

 

Genus protocola pedido de desistência do Campeonato Rondoniense 2020 (Foto: Divulgação )

Genus protocola pedido de desistência do Campeonato Rondoniense 2020 (Foto: Divulgação )

 

Federação de Futebol de Rondônia acata pedido de desistência do Genus  (Foto: Divulgação)

Federação de Futebol de Rondônia acata pedido de desistência do Genus (Foto: Divulgação

Agricultores familiares já podem se inscrever no Garantia-Safra 2020-2021

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O agricultor familiar de municípios sujeitos a perda de safra por causa da seca ou enchentes pode contar com apoio para garantir condições mínimas de sobrevivência. O Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) já está com as inscrições abertas para o programa Garantia-Safra, período 2020/2021. Agricultores familiares de dez estados (Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe) poderão se inscrever para receber o benefício de R$850.

São 1.350 milhão de inscrições, sendo que quase 700 mil agricultores familiares já fazem parte do programa de forma automática por terem solicitado o benefício em safras anteriores. Segundo o coordenador-geral Operacional do Garantia-Safra, José Carlos Araújo Mercês, o Governo Federal disponibilizará R$ 468 milhões para execução do Garantia-Safra no ano de 2021.

O coordenador disse que o pagamento do Garantia-Safra do período 2019/2020 deverá ser liberado em outubro. “O Mapa finalizou no mês de julho deste ano o pagamento da safra 2018/2019 onde foi autorizado para mais de 425 mil agricultores familiares em 480 municípios dos dez estados aderidos ao programa um montante de R$ 362 milhões. É previsto o início do pagamento da safra 2019/2020 no mês de outubro”, afirmou.

Confira a cota disponibilizada para cada estado para safra 2020/2021:

Cota disponibilizada para cada estado para safra 2020/2021

Garantia-Safra

O Garantia-Safra é uma ação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e tem como objetivo garantir a segurança alimentar de agricultores familiares da Região Nordeste e norte de Minas Gerais que perderam, pelo menos, 50% da produção por causa da estiagem ou excesso de chuvas.

Quem tem direito

O Garantia-Safra beneficia agricultores familiares que possuam:

– Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ativa;

– Renda familiar mensal de, no máximo, 1,5 (um e meio) salário mínimo; e

– Plante de 0,6 a 5 hectares de feijão, milho, arroz, algodão ou mandioca.

Como se inscrever

Devido as medidas de segurança adotadas por causa do coronavírus, agricultores familiares que se inscreveram nas safras 2018/2019 e 2019/2020, e as DAPS utilizadas nas inscrições com validade até 04/09/2020, migraram automaticamente para safra 2020/2021. Isso equivale a, aproximadamente, 700 mil inscrições.

Os agricultores familiares que não tiveram a inscrição migrada poderão se inscrever presencialmente nas instituições emissoras de DAP, devendo respeitar as normas vigentes de enfrentamento da Covid-19.

A taxa de adesão varia para cada participante. O agricultor familiar é R$17, já o município é de R$51 por agricultor aderido. O estado participa com R$102 por agricultor e a União contribui com R$346,66 por cota disponibilizada.

Confira AQUI mais informações sobre como acessar o benefício.

Consultas

O beneficiário poderá fazer consulta pela internet.

para saber se o benefício foi disponibilizado, verificar se o cadastro está correto, corrigir dados do Número de Identificação Social (NIS) e, eventualmente, o motivo do bloqueio do benefício. A documentação pedida é: CPF, NIS, data de nascimento e filiação.

Agricultura e Pecuária

Ministério assina acordo para incentivar a presença de mulheres no setor de infraestrutura

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Para incentivar e fortalecer a participação das mulheres no setor de infraestrutura de transporte, o Ministério da Infraestrutura assinou, nesta segunda-feira (14), um protocolo de intenções com a Infra Women Brazil. A associação sem fins lucrativos é dedicada ao incentivo à presença de mulheres no setor.

O protocolo de intenções prevê a colaboração mútua para o desenvolvimento e a execução conjunta de programas e projetos, o intercâmbio de práticas estruturadas e o fortalecimento da presença das mulheres no setor de infraestrutura de transportes.

O ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, celebrou a importância do protocolo e afirmou que as mulheres devem ter cada vez mais espaço na área. Ele destacou o número crescente de mulheres em setores de infraestrutura da administração pública.

“Montamos um time extremamente feminino. Temos, pela primeira vez, uma diretora do Dnit [Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes] que é a diretora de infraestrutura aquaviária. Temos mulheres na assessoria, no gabinete, coordenadoras, em funções relevantes e, em breve, teremos uma maior participação feminina também nas diretorias das agências reguladoras. Isso por uma razão simples, pela dedicação, pelo devotamento, pelo conhecimento”, disse Tarcísio Gomes de Freitas.

Ciclo de debates

A assinatura do protocolo de intenções para incentivar a presença de mulheres no setor de infraestrutura marcou a abertura de um ciclo de seminários conjuntos entre a Infra Women Brazil e o Ministério da Infraestrutura para discutir arbitragem e mediação na administração pública.

O ministro Tarcísio de Freitas afirmou que o debate sobre arbitragem é essencial para o momento já que o tema está ganhando relevância e será importante para o primeiro pilar de atuação do ministério que é a transferência massiva de ativos para a iniciativa privada.

“Essa parceria é extremamente bem-vinda, oportuna. Ela intercepta a nossa estratégia em pelo menos dois pilares, o da transferência de ativos para a iniciativa privada e também a resolução de passivos”, disse o ministro da Infraestrutura.

Os debates ocorrem entre esta segunda-feira e o dia 9 de outubro com a participação de um grupo de palestrantes especialistas em mediação e arbitragem na administração pública composto majoritariamente por mulheres. Entre os temas estão: A escolha da Câmara de Arbitragem e Publicidade no âmbito da arbitragem com administração pública.

O Infra Women Brazil foi fundado no início de 2020, dedicado à promoção e incentivo da presença de mulheres no setor de infraestrutura. A iniciativa já reúne mais de 200 membros dos mais diversos setores do segmento de infraestrutura.

Infraestrutura, Trânsito e Transportes

5 Piores mães do reino animal

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Mães, o que seria do mundo sem elas! Elas têm um instinto protetor muito forte e no reino animal não é diferente, mas as mães que vamos ver hoje não são lá o tipo carinhosa e cuidadosa com seus filhotes. Prontos para conhecer as 05 PIORES MÃES DO REINO ANIMAL?

 

 

#01 MÃE DESNATURADA

 

E se eu te dissesse que a fofura da foca aí da imagem engana muita gente, heim? Pois é, meus caros amigos, não queiram nunca ser filhos de uma foca! Isso porque as focas só cuidam dos seus filhotinhos nos primeiros doze dias de vida, depois elas os abandonam lutando pela própria sobrevivência, completamente vulneráveis à ataques de predadores e, olha, é uma luta, viu? Não é à toa que, pelo menos, 30% dos filhotes de foca não sobrevivem nem ao primeiro de ano de vida. Triste, não?

 

 

#02 MÃE ESPERTINHA

 

Acreditem ou não, as mães cuco devem odiar a ideia de filhotes, meus amigos. Mas, antes vamos falar da parte romântica da Ave. O Cuco vive uma vida solitária e quando ele decide que precisa de sua alma gêmea, ele voa para o norte da Europa, ou da Ásia, para procurar uma companheira. E você aí com medo de mandar mensagem para a pessoa que você gosta. O Cuco teria vergonha de você. Agora vamos para a parte que você sofre. As mamães cucos, depois de terem os ovos, elas os ponhe no ninho de outras aves, acredita? Exatamente, você não ouviu errado, elas simplesmente colocam seus ovos no ninho de outras aves e vão embora. Essas aves cuidam do ovo sem saber de nada, até eles se chocarem e se desenvolverem mais rápido que os outros. Uma pena que maioria deles são forçados para fora do ninho e acabam morrendo. Que falta de sorte, heim?

 

 

#03 MÃE CANIBAL

 

Os hamsters estão entre os animaiszinhos de estimação mais populares. Todo mundo adora o fofurice do bichinho. É difícil imaginar que em alguns casos, as próprias mães deles acabam os devorando! Muitos não acreditam, mas esse fenômeno é habitual, ou até normal na espécie. Isso acontece por diversos fatores, seja uma anomalia que as façam apenas querer apenas os filhotes mais fortes, seja por estresse normalmente porque o macho está junto, seja por que ela teve muitos filhotes e acaba por ter que diminuir o número, ou mesmo por puro cansaço depois do parto e ela precise ingerir o filhote para obter os nutrientes necessários para a sua recuperação. Uma graça, vocês não acham?

 

 

#04 MÃE NEGLIGENTE

Não é segredo para ninguém que as águias são as aves mais majestosas do reino animal, elas demonstram sabedoria e inteligência, porém podem ser tão rigorosas na criação dos seus filhotes que, por vezes, faz delas mães negligentes. Por exemplo, elas costumam proteger seus filhotes durante sua fase inicial, mas quando percebem que está na hora deles saírem do ninho, o pai derruba tudo que construiu para eles, forçando-os a se virarem como podem. Isso serve também com sua alimentação, pois a mãe voa e caça um peixe, levando a comida para o ninho e comendo na frente dos filhotes. Com fome, eles certamente terão que se mexer para conseguir pegar a comida. Quando eles caem, elas vão buscá-lo. Porém, a preocupação de torná-los forte o suficiente para garantir suas sobrevivências as coisas podem chegar ao extremo. Como a comida tem que ser dividida e é na base da luta que eles conseguem, acontece dos filhotes brigarem entre si. Ela simplesmente cruza as asas e assiste tudo como um interessante seriado de televisão. Na prática, é bem habitual que os mais fortes e maiores acabem matando os filhotinhos mais fracos. O reino animal é mesmo a perfeita aplicação da lei dos mais fortes.

 

#05 MÃE SELETIVA

 

Essa é para você, irmão mais velho que perdeu o posto de queridinho da mamãe para o seu irmão mais novo. Sim, isso também acontece no reino animal. As mamães besouro Nicrophorus tem seus besourinhos preferidos. Funciona da seguinte maneira; elas põem suas larvas na carcaça de um rato morto. Para alimentar os seus, ela vai comendo o rato e vai vomitando a comida para as larvas comerem. A comida não é o suficiente e somente os queridinhos, ou um besouro que chama a atenção da mãe, comem. O restante, a quem ela não dá muito valor, ela mesma acaba eliminando e os come. Impressionado? Nós queremos saber sua opinião. O que você faria se nascesse no reino animal por uma dessas mamães gentis?

 

LINK DO VÍDEO: https://www.youtube.com/watch?v=Xwo5akZOr-8

 

FONTE: Mais Curiosidades

Senadores elogiam aplicação de cota para negros já nas eleições de 2020

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Uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, determinou que a cota financeira para candidatos negros seja aplicada ainda nas eleições municipais deste ano. Pelas redes sociais, os senadores comemoraram a medida ao considerá-la um passo importante na promoção da igualdade e do equilíbrio na disputa eleitoral.

“A decisão do ministro Lewandowski, do STF, determinando para as eleições deste ano esse incentivo a candidaturas de pessoas negras, representa uma grande vitória em defesa de um país mais inclusivo, igualitário e sem preconceito”, celebrou o senador Fabiano Contarato (Rede-ES).

A decisão, proferida em caráter liminar, foi uma resposta a uma consulta feita pelo PSOL e será submetida à análise do plenário da Corte. Em agosto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ao ser consultado pela deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ), havia decidido que as regras entrariam em vigor apenas nas eleições de 2022. No entanto, com a determinação de Lewandowski, os partidos deverão destinar, já no pleito de 2020, a verba do fundo eleitoral de maneira proporcional à quantidade de candidatos negros e brancos. A mesma regra valerá para a distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita na TV e no rádio.

Para o senador Paulo Paim (PT-RS), a medida chega a tempo para que partidos e candidatos possam promover um pleito mais justo.

“Lewandowski determinou que as regras de recursos e de propaganda entre candidatos negros e brancos devem ser aplicadas nas eleições deste ano. Nobre decisão. Parabéns à deputada Benedita Silva, autora da ação no TSE, e ao PSOL. Assim se combate o racismo”, afirmou.

O senador Renan Calheiros (MDB-AL) também destacou seu apoio à aplicação das regras já nas eleições deste ano.

“Apoio a decisão do STF que determina divisão do fundo partidário entre brancos e negros já nesta eleição. Isso equilibra oportunidades e corrige distorções históricas. É justo que disputas eleitorais ocorram com oportunidades iguais para diferentes raças e gêneros”, disse.

Calendário eleitoral

Na decisão, Lewandowski argumentou que as convenções partidárias ainda estão ocorrendo, (de 31 de agosto a 16 de setembro) e que a aplicação do incentivo neste ano não será prejudicial ao pleito. “Não causará nenhum prejuízo às agremiações políticas, sobretudo porque a propaganda eleitoral ainda não começou”, disse o ministro. O calendário eleitoral deste ano foi alterado em razão dos efeitos da pandemia de coronavírus. Pela Emenda Constitucional 107, promulgada em julho após a aprovação da PEC 18/2020, o primeiro turno será dia 15 de novembro, e o segundo, 29 de novembro.

Ainda na ação, Lewandowski afirmou que a nova regra não precisa respeitar o princípio da anterioridade, que determina que novas leis eleitorais precisam ser aprovadas um ano antes das eleições para serem aplicadas. O ministro afirmou que a decisão do TSE não promoveu nenhuma inovação nas normas eleitorais. “Apenas introduziu um aperfeiçoamento nas regras relativas à propaganda, ao financiamento das campanhas e à prestação de contas”, disse.

Fonte: Agência Senado

Bolsonaro sanciona lei que regula pagamento de precatórios e veta anistia a igrejas

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O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a Lei 14.057/2020, que disciplina acordos diretos para pagamento de precatórios de grande valor no âmbito da União. O projeto que deu origem à nova norma (PL 1.581/2020), aprovado no Senado em 18 de agosto, também concedia anistia em tributos a serem pagos por igrejas no país, mas Bolsonaro vetou esse dispositivo. A lei está publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (14).

Precatório é uma ordem judicial para pagamento de dívidas dos governos federal, estaduais e municipais, cuja ação foi perdida pelo próprio Estado e transitada em julgado, ou seja, quando não cabe mais recurso. A nova lei trata apenas dos precatórios federais.

O governo vetou item do texto que previa a destinação do dinheiro abatido nesses acordos judiciais às políticas de combate ao coronavírus. O Planalto considerou meritória a iniciativa. Mas alegou que a proposição ampliaria as despesas para o enfrentamento da pandemia, sem apresentar a estimativa do respectivo impacto orçamentário e financeiro, em violação a regras constitucionais.

“Ademais, o dispositivo dificulta e enrijece a gestão do orçamento público ao ampliar as vinculações de despesas e receitas”, diz a mensagem.

Segundo a nova lei, as propostas de acordos sobre os precatórios poderão ser apresentadas tanto pela administração federal quanto pelo credor, até o momento da quitação integral do valor. A apresentação da proposta, no entanto, não suspende o pagamento da dívida em parcelas ou a incidência de atualização monetária e juros moratórios.

O parcelamento proposto não poderá ser maior que oito parcelas anuais e sucessivas, se o título executivo judicial já tiver transitado em julgado, ou maior que 12 parcelas anuais e sucessivas, caso não tenha transitado em julgado.

O projeto que deu origem à lei previa que as propostas fossem levadas ao Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios vinculado ao presidente do tribunal que proferiria a decisão. E que, independentemente do trânsito em julgado dos títulos executivos judiciais, as dívidas seriam pagas a partir do ano subsequente ao da realização do acordo. O Planalto vetou esses dispositivos, alegando que eles trariam a possibilidade de promover o adiantamento de despesas com condenações judiciais a serem arcadas pelo erário federal em curto e médio prazos, “o que dificultaria mensurar e aferir a evolução de despesas públicas”.

A Presidência da República vetou também item que permitia a atualização do montante devido até a data da assinatura do acordo, pelas regras do Manual de Cálculos da Justiça Federal, quando aplicável. Ao argumentar o veto, o governo disse que essa medida dificultaria a negociação, sobretudo em situações em que o cálculo exceda o valor que o ente público compreende como devido.

O governo também vetou do texto item que incluía nas novas regras os precatórios originados de ações relativas aos repasses da União ao antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), que complementava salários de professores da rede pública dos entes federados. Esse foi um pedido apresentado pelos governadores do Nordeste durante a tramitação do projeto original na Câmara dos Deputados.

Segundo o governo, a medida destoa de recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU), segundo a qual os recursos oriundos de precatórios do Fundef não podem ser empregados em pagamentos de rateios, abonos indenizatórios, passivos trabalhistas ou previdenciários e remunerações ordinárias dos profissionais da Educação. Ademais, segundo a justificativa do Planalto, a medida altera a aplicação específica das verbas do Fundef e desloca recursos vinculados ao uso exclusivo na melhoria da educação para o custeio de inativos e pensionistas.

A lei sancionada determina a aplicação de dispositivo da Lei 13.140, de 2015, que garante aos servidores e agentes públicos envolvidos nessas negociações a responsabilização civil, administrativa ou criminal somente quando, por dolo ou fraude, receberem qualquer propina ou permitirem ou facilitarem seu recebimento por terceiro.

Igrejas

Bolsonaro vetou o trecho da lei que isentava os templos de qualquer culto da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e anulava multas aplicadas pela Receita Federal pelo não pagamento anterior dessa contribuição. O presidente manteve apenas o dispositivo que prevê que valores pagos a religiosos não são remuneração para fins de contribuição previdenciária.

Segundo a argumentação, o presidente Jair Bolsonaro poderia cometer crime de responsabilidade se sancionasse a isenção. Em mensagem anexada à Lei 14.057, o governo escreveu, no entanto, que o veto “não impede a manutenção de diálogos, esforços e a apresentação de instrumentos normativos que serão em breve propostos pelo Poder Executivo com o intuito de viabilizar a justa demanda”.

Em sua conta no Twitter, nesta segunda-feira, Bolsonaro disse que, se fosse parlamentar, derrubaria o próprio veto.

“Por força do artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, do artigo 116 da Lei de Diretrizes Orçamentárias e também da Responsabilidade Fiscal, sou obrigado a vetar dispositivo que isentava as igrejas da Contribuição sobre o Lucro Líquido, tudo para que eu evite um quase certo processo de impeachment. Confesso, caso fosse deputado ou senador, por ocasião da análise do veto que deve ocorrer até outubro, votaria pela derrubada do mesmo”, escreveu.

Fonte: Agência Senado

Desvio de recursos para combate à covid-19 pode se tornar crime hediondo

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O Senado analisa um projeto que inclui o peculato no rol de crimes hediondos quando recursos públicos são desviados de programas sociais. Com o PL 4.499/2020, o senador Fabiano Contarato (Rede-ES) busca evitar que se repitam casos desse tipo relevados por operações da Polícia Federal durante a pandemia da covid-19.

Se a proposta for aprovada, prefeitos, governadores e outros agentes públicos que desviarem dinheiro destinado ao combate à covid-19 poderão ser presos sem direito a fiança, anistia ou indulto.

“Durante a pandemia do novo coronavírus, assistimos atônitos aos diversos casos de desvio de recursos públicos que deveriam ter sido destinados à área da saúde. A apropriação de recursos destinados a programas sociais não é, infelizmente, uma novidade no Brasil. Há vários outros casos que envolvem programas de renda, merenda escolar e habitação. Consideramos que o peculato deveria ser considerado hediondo, já que esse tipo de apropriação ou desvio gera graves prejuízos à população”, justifica o senador.

Peculato é a subtração ou desvio, por abuso de confiança, de dinheiro público. As penas por crime hediondo (Lei 8.072, de 1990) são cumpridas inicialmente em regime fechado, e a progressão de regime para pessoas condenadas nesse tipo de crime leva mais tempo.

Apresentada no último dia 8, a proposta aguarda escolha de relator e ainda não há data prevista para votação.

Agência Senado