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Homem condenado a mais de 9 anos de prisão é preso pela Polícia Militar em Vilhena

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Na tarde da última segunda-feira, 28, policiais militares realizavam patrulhamento na Rua Ana Neri, bairro Alto Alegre, quando avistaram um automóvel com as mesmas características de um veículo que havia sido roubado a alguns dias.

Ao procederem a abordagem, ficou constatado que o veículo não era produto de roubo, mas o proprietário L.J.O de 56 anos possuía um mandado de prisão do estado de Pernambuco, onde foi condenado a mais de 9 anos de prisão por estupro de vulnerável.

Diante da situação L.J.O foi preso e conduzido para casa de detenção de Vilhena.

Ministério da Educação publica edital do Fies para vagas remanescentes

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Serão ofertadas cerca de 50 mil vagas que não foram preenchidas nos processos seletivos regulares

Os candidatos deverão se inscrever, exclusivamente, pela página do Fies – Foto: Agência Brasil

O Ministério da Educação publicou nesta terça-feira (29) o edital referente as 50 mil vagas remanescentes do Fies (Financiamento Estudantil). Os candidatos deverão se inscrever, exclusivamente, pela página do Fies.

Diferente do processo seletivo regular, o processo de ocupação das vagas remanescentes ocorrerá de acordo com a ordem de conclusão das inscrições. Por isso, é importante conhecer as regras dispostas na Portaria, e que também constam no edital.

Esta é mais uma opção para os candidatos que buscam uma oportunidade de acesso ao nível superior ou àqueles que já estão estudando, mas não conseguem arcar com os custos da mensalidade. As regras para ocupar essas vagas estão definidas na Portaria Nº 756.

É valido destacar que o candidato que precisar alterar alguma informação na inscrição já concluída terá que pedir o cancelamento dela e fazer uma nova inscrição. Deste modo, ele levará mais tempo para concluir o processo e, por isso, ficará atrás de candidatos que se inscreveram com as informações definitivas.

 

Com informações do Ministério da Educação

Auxílio Emergencial extensão: publicado calendário de pagamento

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Beneficiários do Bolsa Família já estão recebendo a sexta parcela do auxílio no valor de R$ 300,00 ou R$ 600,00

As parcelas têm o valor de R$ 300 ou R$ 600 para os casos de mães que são chefes de família – Foto: Agência Brasil

A primeira parcela da extensão do auxílio emergencial para quem não é beneficiário do Bolsa Família começa a ser paga nesta quarta-feira (30). As parcelas têm o valor de R$ 300 ou R$ 600 para os casos de mães que são chefes de família.

Os primeiros a ter o dinheiro da extensão creditado em poupança social digital são os que receberam a primeira parcela do auxílio emergencial em abril. Um total de 27 milhões de pessoas serão pagas nessa fase.

O crédito é feito de acordo com o mês de aniversário, começando nesta quarta (30) pelos nascidos em janeiro e finalizando no dia 1° de novembro para os nascidos em dezembro. O saque em dinheiro será liberado a partir do dia 7 de novembro.

O crédito em poupança digital para os demais beneficiários da extensão do auxílio emergencial segue o seguinte calendário:

30 de outubro para primeira parcela paga em maio
22 de novembro para primeira parcela paga em junho
15 de dezembro para primeira parcela paga em julho

Clique AQUI para conferir a Portaria com calendário de pagamento

Início do pagamento da extensão

Criado em abril deste ano, o auxílio emergencial previa o pagamento de três parcelas de R$ 600 ou R$ 1.200 para mães provedoras de família. Com o agravamento da crise, por conta da Covid-19, foi ampliado para mais duas parcelas com os mesmos valores. Em setembro, o Governo Federal estendeu novamente, dessa vez por até quatro parcelas, ou seja, até dezembro, que é o chamado de Auxílio Emergencial Residual. Nesse caso, os valores são de R$ 300 e R$ 600.

Fique atento!

Quem tem direito às novas parcelas não precisará requerer o pagamento. Não será possível se inscrever para receber o benefício.

Os beneficiários só começam a receber as parcelas de extensão após finalizado o pagamento das cinco parcelas do auxílio emergencial. Por isso, os primeiros a receber são os que tiveram a primeira paga em abril e já completaram esse ciclo.

“A conta é simples, são cinco parcelas do auxílio emergencial. A partir do momento em que se recebe a quinta parcela, a próxima parcela será o auxílio extensão”, explicou o presidente da Caixa, Pedro Guimarães.

Quem recebeu a primeira parcela a partir de maio terá direito a três parcelas do auxílio emergencial extensão para que o recebimento do benefício encerre no mês de dezembro. E, assim sucessivamente, de acordo com a data em que foi paga a primeira parcela. Dessa forma, o beneficiário pode receber até nove parcelas.

“No caso do Bolsa Família, todos recebem nove parcelas, porque nesse caso tivemos um calendário à parte”, detalhou Pedro Guimarães.

Saques

Inicialmente, o dinheiro fica disponível na poupança social digital em que é possível fazer pagamentos, transferências e transações com o uso do cartão virtual de débito. Em seguida, é liberado para saque. Os saques da primeira parcela da extensão do auxílio começam em 7 de novembro para os nascidos em janeiro e fevereiro e finalizam em 5 de dezembro para os nascidos em novembro e dezembro.

Beneficiários do Bolsa Família

Quem recebe o Bolsa Família segue um calendário diferenciado. Para esse grupo, a primeira parcela da extensão do auxílio emergencial começou a ser paga no dia 17 de setembro e encerra nesta quarta-feira (30). O programa tem 14,2 milhões de famílias.

Auxílio Emergencial Residual

O balanço divulgado pela Caixa nesta quarta-feira mostra que o auxílio emergencial tem 67,2 milhões de pessoas beneficiadas e soma RS 213,8 bilhões pagos. “Nenhum país do mundo, que saibamos, teve um processo tão amplo pago de forma tão automática e mensalmente”, disse o presidente da Caixa.

“Trinta e quatro por cento do valor pago está no Nordeste e 10,6% na região Norte. São as duas regiões mais carentes do Brasil. É mais uma demonstração de que o auxílio está indo para quem precisa em todos os estados, em todas as regiões do Brasil”, afirmou Pedro Guimarães.

A concessão de novas parcelas até o mês de dezembro foi determinada em Medida Provisória publicada no Diário Oficial da União no dia 3 de setembro para continuar atendendo a população mais vulnerável que enfrenta dificuldades econômicas em razão dos efeitos causados pelo distanciamento social provocado pela Covid-19.

A MP detalha quem são as pessoas que têm direito a receber a extensão do benefício. Basicamente, é preciso observar se o beneficiário das parcelas anteriores mudou de situação, ou seja, se conseguiu um emprego formal, ou se passou, por exemplo, a receber seguro-desemprego.

Saiba mais sobre o pagamento do Auxílio Emergencial Residual

Pagamento mulher provedora de família

O recebimento do auxílio emergencial residual está limitado a duas cotas por família. A mulher provedora receberá duas cotas do auxílio emergencial residual, portanto, R$ 600. Dessa forma, nenhum outro integrante da família terá acesso ao benefício.

Não vai receber as novas parcelas de extensão do auxílio emergencial:

– Quem conseguiu um emprego formal depois do recebimento das cinco parcelas anteriores do Auxílio Emergencial;

– Quem recebeu benefício previdenciário ou assistencial; seguro-desemprego ou algum programa de transferência de renda federal, com exceção do Programa Bolsa Família, depois do recebimento do Auxílio;

– Se tem renda mensal per capita acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;

– Se mora no exterior;

– O Governo Federal também vai conferir os rendimentos dos beneficiários e excluir do Auxílio Emergencial quem recebeu, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;

– Também não terá direito de receber as quatro novas parcelas quem, em 31 de dezembro de 2019, tinha posse ou a propriedade de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil;

– Quem, em 2019, recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;

– E menores de 18 anos, exceto se for mãe adolescente;

– Também fica excluído do novo benefício quem tenha filho matriculado em escola superior ou de ensino técnico;

– E quem estiver preso em regime fechado.

 

 

Assistência Social

Sancionada lei que aumenta punição para maus-tratos de animais

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A legislação abrange animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos e prevê pena de reclusão de dois a cinco anos para prática de abuso e maus tratos

Com o objetivo de frear os maus-tratos contra animais, o Presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (29) a Lei 1.095/2019, que aumenta a punição para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais. A legislação abrange animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, incluindo, aí, cães e gatos, que acabam sendo os animais domésticos mais comuns e as principais vítimas desse tipo de crime. A nova lei cria um item específico para esses animais.

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), existem, no Brasil, 29 milhões de domicílios com cães e 11 milhões, com gatos.

Agora, como define o texto, a prática de abuso e maus tratos a animais será punida com pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e a proibição de guarda. Atualmente, o crime de maus-tratos a animais consta no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais 9.605/98 e a pena previa de três meses a um ano de reclusão, além de multa.

A lei sancionada nesta terça-feira (29) também prevê punição a estabelecimentos comerciais e rurais que facilitarem o crime contra animais.

O Presidente Jair Bolsonaro disse que, agora, a pena será compatível com a agressão ao animal. “É um projeto, uma lei bem-vinda”, afirmou o Presidente. “Quem não demonstra amor por um animal, como um cão, por exemplo, não pode demonstrar amor, no meu entender, por quase nada nessa vida”, acrescentou o Presidente Jair Bolsonaro.

O ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, que participou da cerimônia, destacou que desde o início de sua gestão, o Presidente Jair Bolsonaro vem pedindo a criação de um órgão para fomentar políticas públicas em defesa dos animais.

“Esse desejo do Presidente pôde, finalmente, ser concretizado com o decreto que reestruturou o Ministério do Meio Ambiente e criou a Coordenadoria Nacional de Proteção e Defesa Animal; e que coincidiu com esse excelente projeto”, disse o ministro.

Para Luana Carvalho, voluntária do abrigo de animais Lar Vitório, em Brasília(DF), a mudança é importante para garantir uma legislação mais dura e coibir esse tipo de crime contra os animais.

“Temos muitos casos que ficam até impunes, porque não existiam leis capazes de amedrontar essas pessoas que maltratam nossos bichinhos todos os dias. Eles são inocentes, não sabem como se defender. Então, cabe a nós protegê-los”, disse. “O sentimento agora é de dever cumprido. Finalmente nossos animais vão se sentir mais protegidos e seguros”, acrescentou Luana.

 

Meio Ambiente

STJ mantém na cadeia prefeitos presos na Operação Reciclagem

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Ministro do STJ negou pedidos de habeas corpus aos prefeitos Glaucione Rodrigues e Luiz Schock

Os prefeitos Luiz Ademir Schock (PSDB), de Rolim de Moura, e Glaucione Rodrigues Neri (MDB), de Cacoal, continuarão presos no quartel da Polícia Militar em Ji-paraná. A decisão é do ministro Joel Ilan Paciornik, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que, nesta quarta-feira, negou pedidos de habeas corpus apresentados àquela corte pela defesa dos presos.

Glaucione e Luiz Ademir, mais conhecido por Luizão do Trento, foram presos na última sexta-feira, por determinação do desembargador Roosevelt Queiroz Costa, do Tribunal de Justiça de Rondônia, acusados de receberem propina de empresário que presta serviço às prefeituras. Os dois prefeitos, além de presos, também foram afastados cautelarmente por 120 dias pela justiça.

O marido de Glaucione Neri, o ex-deputado estadual Daniel Neri, também foi preso na ocasião, bem como a prefeita de São Francisco do Guaporé, Gislaine Lebrinha (MDB), filha do deputado estadual José Lebrão (MDB). Quem também foi parar na cadeia na sexta-feira foi o prefeito de Ji-paraná, Marcito Pinto (PDT), acusado dos mesmos crimes atribuídos a Glaucione, Luizão e Lebrinha.

Na mesma decisão que indeferiu o pedido de liberdade de Glaucione e Luizão do Trento, o ministro também negou habeas corpus ao marido da prefeita afastada de Cacoal.

Joel Ilan Paciornik pediu informações sobre as prisões ao Tribunal de Justiça de Rondônia. Quando a solicitação for atendida, os pedidos de habeas corpus serão encaminhados para parecer do Ministério Público. Só então o ministro voltará a decidir sobre a questão. Enquanto isso, eles continuam presos.

Tudo Rondônia

Nova portaria reclassifica municípios no enfrentamento à Covid-19

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Atividades do que pode e não pode abrir nos municípios são divulgadas

O Governo de Rondônia, em conjunto com a Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), publicou nova portaria conjunta nº 22, de setembro de 2020, nesta terça-feira (29), em que reclassifica os municípios de Espigão d’Oeste, Rolim de Moura e São Francisco do Guaporé na fase 2, outros 49 municípios passam a complementar a fase 3.

Entra em vigor nova reclassificação a partir do dia 30 (quarta-feira) de outubro, de acordo com critérios estabelecidos pelo Decreto nº 25.049, de 14 de maio de 2020. Para reclassificar um município é levado em consideração os dados da atualização da taxa de crescimento de casos ativos da Covid-19 nos municípios e da taxa de ocupação de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto nas Macrorregiões de Saúde I e II.

Os decretos estabelecem regras de distanciamento social de forma responsável para cada município de Rondônia a fim de retomar a economia gradualmente, dando atenção a suas influências na rede de saúde estadual. Toda população pode acompanhar quais atividades podem e não podem abrir em cada fase do plano.

Os estudos realizados pelas secretarias responsáveis com a realidade de cada cidade e sua devida regulamentação em combate à pandemia da covid-19, pode fazer com que o município tenha evolução ou retroação na classificação. Isso acontece quando municípios disponibilizam novos leitos de UTI adultos exclusivos para Covid-19. O prazo de permanência dos municípios nas fases será de, no mínimo, 14 dias.

A próxima portaria está prevista para ocorrer no dia 13 de outubro. Os municípios ficam reclassificados da seguinte forma no Plano Todos por Rondônia:

FASE 1 – DISTANCIAMENTO SOCIAL AMPLIADO

Nenhum.

FASE 2 – DISTANCIAMENTO SOCIAL SELETIVO

Espigão d’Oeste, Rolim de Moura e São Francisco do Guaporé.

FASE 3 – ABERTURA COMERCIAL SELETIVA

Alta Floresta do Oeste, Alto Alegre dos Parecis, Alto Paraíso, Alvorada do Oeste, Ariquemes, Buritis, Cabixi, Cacaulândia, Campo Novo de Rondônia, Candeias do Jamari, Castanheiras, Cerejeiras, Chupinguaia, Colorado do Oeste, Corumbiara, Costa Marques, Cujubim, Governador Jorge Teixeira, Guajará-Mirim, Itapuã do Oeste, Jaru, Ji-Paraná, Machadinho d’Oeste, Ministro Andreazza, Mirante da Serra, Monte Negro, Nova Brasilândia d’Oeste, Nova Mamoré, Nova União, Novo Horizonte do Oeste, Ouro Preto do Oeste, Parecis, Pimenta Bueno, Pimenteiras do Oeste, Porto Velho, Presidente Médici, Primavera de Rondônia, Rio Crespo, Santa Luzia d’Oeste, São Felipe d’Oeste, São Miguel do Guaporé, Seringueiras, Teixeirópolis, Theobroma, Urupá, Vale do Anari, Vale do Paraíso e Vilhena.

FASE 4 – ABERTURA COMERCIAL AMPLIADA COM PREVENÇÃO CONTÍNUA

Nenhum

Fonte:  SECOM

MP obtém decisão contra o retorno de aulas presenciais em faculdades

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O Ministério Público de Rondônia obteve, junto ao Poder Judiciário, decisão que estabelece que o Município de Vilhena se abstenha de expedir atos administrativos para a promoção do retorno de aulas presenciais em cursos acadêmicos ofertados por faculdades instaladas na cidade, em que houver a possibilidade de ministração de aulas por meio de sistema online.

Na decisão, o Juízo da 4ª Vara Cível também ordenou que as Faculdades Fimca e Unesc cancelem o retorno de aulas presenciais de cursos, em que não há necessidade de estágios ou laboratórios, e suspendam vestibulares presenciais.

A determinação judicial é resultado de ação civil pública, proposta pelo Promotor de Justiça Paulo Fernando Lermen, que argumentou que instituições de ensino superior da cidade pretendiam retomar aulas em formato presencial, contrariando recomendações sanitárias oficiais e do Decreto do Governo do Estado nº 25.049/2020, que estabelece que atividades educacionais presenciais regulares estão suspensas em Rondônia até 03 de novembro deste ano.

Deferimento parcial – A decisão do Poder Judiciário atende, parcialmente, o pedido do MP, pois indefere pedido de cancelamento de aulas e estágios presenciais de todos os cursos da área de saúde, podendo as instituições restabelecer estágios supervisionados e laboratórios de estudantes do 7º e 8º períodos, tomando os devidos cuidados para evitar o contágio do coronavírus. Os alunos terão a autonomia de escolher se retomam ou não as atividades de estágio, sem prejuízo ao prosseguimento do curso.

Fonte:  MP

Policiais militares da Rádio Patrulha capturam homem acusado de agredir ex-esposa em Vilhena

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Por volta das 19 horas da última segunda-feira, 28, policiais militares da Rádio Patrulha (RP), foram informados que uma mulher lesionada pelo marido estava sendo atendida no hospital Regional em Vilhena.  No hospital, os militares constataram que C.A.C havia sido agredida a pauladas pelo ex-marido R. A vítima relatou que estava dormindo quando foi surpreendida pelo ex-marido que a agrediu com pauladas além de ameaça-la caso chamasse a polícia, pois ele fazia parte de uma facção criminosa.

Com as informações, os policiais efetuaram buscas e conseguiram capturar R.S  na rua 1515, bairro Cristo Rei. Ele foi conduzido e apresentado da Unidade Integrada de Segurança Pública (UNISP) e a mulher ficou sob cuidados médicos.

Fonte/PM

PRF recupera motocicleta com restrição de roubo/furto

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Veículo trafegava pela BR 364

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Ji-Paraná/RO, durante atividade ostensiva, abordou uma motocicleta, da qual, o documento entregue aos agentes traria características óbvias de que não se tratava do mesmo veículo, ao prosseguirem nas identificações restou constatado registro de roubo/furto cadastrado para o veículo original. A ocorrência foi registrada nesta terça-feira (29)

Condutor, que poderá responder pelo crime de Receptação, e veículo, foram encaminhados para a Delegacia de Polícia Civil.

 

PRF-RO

Câmara retoma atendimento ao público com restrições preventivas ao Coronavírus

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Para evitar aglomerações, população pode tirar dúvidas por telefone e e-mail.

A Câmara de Vereadores de Vilhena retoma o atendimento ao público nesta quinta-feira (1º), mas com restrições por causa do Coronavírus (Covid-19). A Casa de Leis estava fechada desde 19 de março, como medida de prevenção à propagação da doença. A nova portaria foi publicada no Diário Oficial na terça-feira (29).
De acordo com a portaria 146, a Câmara vai abrir as portas a partir de 1º de outubro. Contudo, o atendimento continua sendo realizado, preferencialmente, pelo telefone (69) 3322-4333, e-mails: [email protected] e [email protected], para evitar aglomerações na Casa.
Ainda conforme o documento, o público poderá participar das sessões ordinárias e extraordinárias, mas com cadeiras intercaladas no auditório e uso obrigatório de máscara. Em outubro, as sessões ordinárias acontecem às 9h, nas três primeiras terças-feiras do mês, e continuam sendo transmitidas pela página da Câmara no Facebook.

Confira a portaria:

PORTARIA No 146, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020 

 

              DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS E REGRAS PARA FINS DE PREVENÇÃO À INFECÇÃO E À PROPAGAÇÃO DO CORONAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, artigo 25, do Regimento Interno desta Casa de Leis,

RESOLVE

 

 

Art. 1o Estabelecer procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do Coronavírus (COVID-19) na Câmara de Vereadores do Município de Vilhena no mês de outubro de 2020, nos seguintes termos:

I – atendimento ao público preferencialmente pelo telefone 69-3322-4333, por e-mail ou pelas redes sociais da internet; 

II – autorização aos servidores que pertençam ao grupo de risco, a critério dos responsáveis pelas Unidades Administrativas e Parlamentares, para que exerçam suas atividades laborais em home office;

III – autorização de afastamento, até o dia 31 de outubro de 2020, e sem prejuízo dos direitos legais, dos servidores que pertençam ao grupo de risco; e

IV – realização de Sessões Ordinárias e Extraordinárias com as cadeiras do Auditório intercaladas para o uso do público.

§ 1o O disposto nos incisos II e III deste artigo fica condicionado, conforme o caso, à informação ou apresentação de documentos comprobatórios ao Núcleo de Recursos Humanos – Diretoria Administrativa, antes do início das atividades laborais em home office ou afastamento.

 

§ 2o O servidor autorizado a exercer atividades laborais em home office deverá:

I – manter em funcionamento os canais de comunicação, como telefone celular, e-mail e redes sociais durante o horário de expediente;

II – apresentar ao chefe imediato, semanalmente, o relatório das atividades executadas;

III – cumprir o horário normal de expediente; e

IV – lançar em registro de frequência o horário trabalhado. 

 

§ 3o Pertencem ao grupo de risco os servidores que:

I – padeçam de doenças graves ou respiratórias crônicas;

II – estejam gestantes;

III – coabitem com idosos com doenças crônicas, pessoas imunodeprimidas ou que padeçam de doenças graves ou respiratórias crônicas;

IV – forem maiores de 60 (sessenta) anos; ou

V – sejam imunodeprimidos.

Art. 2o Os servidores que apresentarem quaisquer dos sintomas relacionados ao Coronavírus (COVID-19) deverão imediatamente afastar-se das atividades laborais e comunicar o fato à chefia imediata, devendo buscar o atendimento e tratamento médico e apresentar ao Núcleo de Recursos Humanos – Diretoria Administrativa o atestado médico para lançamento no registro funcional, caso fique comprovada a presença de qualquer enfermidade.

Art. 3o Determinar a adoção das seguintes medidas visando à redução e corte de gastos públicos não essenciais:

I – suspensão de concessão de qualquer incremento remuneratório aos agentes públicos;

II – suspensão de pagamento e abstenção da concessão de verbas retroativas;

III – abstenção do incremento nos valores de verbas indenizatórias a serem pagas aos agentes públicos;

IV – não realização de despesas com indenizações de licenças-prêmio;

V – não realização de despesas com a criação de grupos de trabalho e comissões especiais temporárias;

VI – suspensão temporária, redução ou rescisão de contratos considerados não essenciais;

VII – suspensão dos seguintes processos licitatórios e compras:

  1. Processo no 08/2019 (serviços de publicidade);
  2. Processo no 19/2020 (serviço de monitoramento da frota); e
  3. Processo no 21/2020 (aquisição de persianas);

VIII – desligamento de aparelhos eletrônicos e elétricos (frigobares, ar condicionados, computadores etc.) que não estejam em uso e/ou cujo funcionamento seja dispensável; e

IX – desligamento completo de lâmpadas e sistemas de iluminação externos e internos em horário de não funcionamento do órgão, à exceção dos ambientes indispensáveis para a segurança predial e aqueles utilizados pelos vigilantes. 

§ 1o Os servidores em home office deverão desligar os equipamentos elétricos e eletrônicos de seus setores, desacoplando-os das tomadas elétricas.

§ 2o Os servidores que permanecerem em atividade na sede da Câmara de Vereadores deverão desligar os equipamentos elétricos de ar condicionado e lâmpadas sempre que se ausentarem de seu ambiente de trabalho.

Art. 4o Alterar o horário das Sessões Ordinárias para as 09h00 das 03 (três) primeiras terças-feiras do mês de outubro de 2020.  

 

§ 1o As proposições do Prefeito e dos Vereadores deverão ser encaminhadas até as 10h00 das segundas-feiras que antecedem as Sessões Ordinárias, por meio de correio eletrônico ([email protected]), assinadas e digitalizadas em formatos PDF e DOCX.

§ 2o A publicação da Pauta será feita até as 13h00 das segundas-feiras que antecedem as Sessões Ordinárias. 

 

§ 3o As Sessões Ordinárias e Extraordinárias serão transmitidas pela página oficial da Câmara de Vereadores no Facebook.

Art. 5o O envio de documentos do Poder Executivo, das Autarquias e Fundação Municipais deverão ser encaminhados por meio de correio eletrônico ([email protected]), assinados e digitalizados em formato PDF.

Art. 6o É obrigatório nas dependências físicas da sede da Câmara de Vereadores:

 usar máscara facial;

II – disponibilizar recursos de higienização e assepsia; e

III – higienizar periodicamente as maçanetas, cadeiras e os banheiros durante o expediente.

Art. 7o É recomendado:

 higienizar frequentemente as mãos com água e sabão e/ou com álcool em gel ou líquido;

II – evitar circulação, exceto quando necessário e indispensável, nos corredores das Unidades Administrativas e Parlamentares e nos saguões desta Câmara de Vereadores; e

III – manter distância mínima de 02 (dois) metros entre as pessoas.

 

Art. 8o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara de Vereadores, 29 de setembro de 2020.

                                                      Vereador Ronildo Pereira Macedo

                                                                                                                                                                                                            PRESIDENTE

Câmara de Vereadores de Vilhena