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ENEM/ Participantes podem conferir novos locais de prova

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Enem 2020 será reaplicado nos dias 23 e 24 de fevereiro, mesmas datas do Enem PPL, assim como das aplicações que ainda não ocorreram

Os participantes do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2020 que farão as provas nos dias 23 e 24 de fevereiro já podem conferir os locais do exame. As informações estão no Cartão de Confirmação de Inscrição, disponível na Página do Participante. Nessas datas, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) fará a reaplicação do Enem 2020, assim como a aplicação para pessoas privadas de liberdade, o Enem PPL, e para inscritos que não fizeram o exame em função de decretos locais relacionados à Covid-19.

Tinham direito de solicitar a reaplicação participantes que se sentiram prejudicados por incidentes logísticos e os que apresentaram sintomas de Covid-19 ou de outra doença infectocontagiosa prevista no edital, na véspera ou no dia do exame. Vale ressaltar que a reaplicação será feita em provas impressas para inscritos em ambos os formatos do Enem 2020 (impresso e digital), independentemente da versão em que o participante estava inscrito a princípio.

O Inep fará, ainda, a aplicação para os participantes do Amazonas e dos municípios de Espigão D’Oeste e Rolim de Moura, ambos em Rondônia, que ainda não fizeram o exame devido à crise sanitária causada pelo coronavírus. Além disso, participantes privados de liberdade e sob medida socioeducativa que inclua privação de liberdade farão o Enem PPL.

Acesse a Página do Participante

Saiba mais sobre o Enem

 

Com informações do Inep

Microempreendedores Individuais com pagamentos de tributo em atraso, como resolver

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Sebrae esclarece as dúvidas de MEI que estão em dívida com o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional

A crise provocada pela pandemia do coronavírus atingiu em cheio o faturamento dos pequenos negócios, em especial dos microempreendedores individuais (MEI). Um Levantamento feito pelo Sebrae e Fundação Getúlio Vargas, em novembro do ano passado, mostrou que 76% desses empreendedores ainda registravam uma receita menor que a verificada no período pré-crise. Essa perda, apesar de ter diminuído ao longo de 2021, ainda era de 43%. A falta de recursos gera uma dificuldade do MEI no pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que precisa ser quitado até o dia 20 de cada mês.

O DAS tem um valor fixo de R$ 52,25, acrescidos de R$ 5,00 para prestadores de serviços, ou R$ 1,00 para comércio e indústria. O não pagamento do tributo pode gerar diversos problemas ao microempreendedor individual. Entre eles, o MEI não terá o período de inadimplência contado para a aposentadoria e ainda terá de pagar multa e juros pelo tempo de atraso. Com relação auxílio-doença, o atraso no pagamento do DAS pode gerar o cancelamento a partir do 13º mês sem quitação da dívida.

De olho nas inquietações desses empresários, o Sebrae procurou responder algumas das dúvidas mais comuns formuladas pelos MEI. Confira abaixo:

1 – O que ocorre com o MEI que atrasa o DAS?

O atraso no pagamento do DAS acarreta multa de 0,33% por dia de atraso, limitado a 20% do valor devido, e juros calculados com base na SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.

Os débitos do MEI também são passíveis de inscrição em dívida ativa no CNPJ da empresa. A Receita Federal envia o débito para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, que poderá inscrevê-los em dívida ativa e realizar a cobrança a qualquer tempo.

2 – Como gerar novo DAS?

O empreendedor deve emitir uma nova guia de pagamento dos meses em atraso, acessando a opção “boleto de pagamento” disponível no card “Pagamento de Contribuição Mensal” da seção Já Sou do Portal Empresas & Negócios.

Na tela que será exibida, o empresário deve informar o número do CNPJ, conferir se o nome empresarial está correto e clicar na opção “Emitir Guia de Pagamento”. Após, informar o ano e clicar em OK. Na listagem que será exibida, selecionar o mês ou meses que deseja pagar, informar a data em que o pagamento será realizado e clicar em “Apurar/Gerar DAS ou Pagar Online”.

3 – É possível parcelar a dívida? Em quais casos e como fazer? É online ou tem que fazer presencialmente a negociação?

Sim, é possível parcelar a dívida. Entretanto, é condição para o parcelamento que o empresário tenha apresentado a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), relativa aos respectivos períodos a serem parcelados.

O pedido de parcelamento pode ser feito de forma online no Portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC da Receita Federal, no serviço “Parcelamento – Microempreendedor Individual”.

Nesta modalidade serão considerados todos os débitos apurados pelo Simei (INSS, ISS e ISS) em cobrança na RFB. O saldo devedor é atualizado com os devidos acréscimos legais até a data da consolidação.

O débito pode ser parcelado em até 60 vezes, com valor mínimo de 50 reais. O aplicativo da Receita calculará a quantidade de parcelas de forma automática, considerando o maior número de parcelas possível, respeitado o valor da parcela mínima.

4 – É possível saber o valor das dívidas em abertos do MEI?

Sim. O empreendedor poderá consultar as dívidas em aberto no Programa Gerador da DAS do Microempreendedor Individual – PGMEI, plataforma utilizada para emissão das guias mensais e segundas vias.

5 – Para quem não consegue arcar com o valor mensal porque ficou sem renda, é possível dar baixa no MEI a qualquer momento? E para voltar a pagar, é fácil?

Mesmo estando com dívidas em atraso, o contribuinte pode dar baixa no MEI. Contudo, a baixa do registro, sem quitação dos débitos, não impede que posteriormente sejam lançados ou cobrados dos empresários os impostos, contribuições e respectivas penalidades decorrentes da falta de seu recolhimento.

A baixa resultará na extinção do CNPJ e, portanto, caso o empreendedor queira continuar atuando como MEI terá que se formalizar novamente. O pagamento das dívidas pertencentes ao CNPJ baixado acontecerá conforme orientado nas respostas anteriores relativas a consulta e pagamento de parcelas vencidas.

Torcedor que doou multa de Rodinei promete pagar prêmio para São Paulo segurar o Fla

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Empresário do agronegócio, Elusmar Maggi Scheffer acredita em vitória sobre o Corinthians na última rodada e mantém esperança de título

O torcedor que doou R$ 1 milhão ao Inter para pagar a multa para Rodinei atuar contra o Flamengo neste domingo agora se mostra disposto a oferecer uma quantia para o São Paulo evitar a vitória do Rubro-Negro na última rodada do Brasileirão.

Elusmar Maggi Scheffer, empresário do agronegócio do Mato Grosso, se mostrou incomodado com a expulsão do lateral-direito do Inter após o lance com Filipe Luís, como revelou em contato com o ge.

O torcedor fanático, ainda com esperança no título do Brasileirão, pretende injetar mais dinheiro, agora no rival do Flamengo na última rodada.

– Vou injetar dinheiro no São Paulo para a gente ser campeão. Vou estudar com a minha parte jurídica como proceder amanhã. Vai ser 1 a 0 para a gente contra o Corinthians – disse ao site GaúchaZH.

A última rodada do Inter será contra o Corinthians. A partida será disputada às 21h30 desta quinta-feira no Beira-Rio. No mesmo horário, o Flamengo enfrenta o São Paulo no Morumbi.

Os cariocas lideram o Brasileirão com 71 pontos, dois a mais que os gaúchos. Se o Colorado vencer, o time de Rogério Ceni pode, no máximo, empatar, para que a taça fique em Porto Alegre.

Fonte/GE-MT

São Paulo promete enfrentar Flamengo com força máxima, mesmo com vaga garantida na Libertadores

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Tricolor

Os gols de São Paulo 3 x 0 Flamengo, pelas quartas de final da Copa do Brasil

Verdade que o São Paulo já negociou Brenner com o Cincinnati, dos Estados Unidos, e que não terá Carneiro, machucado, e Daniel Alves, suspenso, contra o Botafogo.

Daniel Alves deve, portanto, enfrentar o Flamengo, na quinta-feira. Sem lesão e sem suspensão, em tese irá para a partida.

A capacidade de mobilização e interesse em vencer o favorito ao título brasileiro só será uma certeza vendo o desempenho em campo. Mas a direção são-paulina garante que buscará o melhor desempenho na rodada decisiva do Brasileirão.

Por/GE

Rodinei pede desculpas e questiona expulsão, e postagem é curtida por Filipe Luís

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Lateral-direito colorado recebeu cartão vermelho após uma entrada no lateral-esquerdo rival na derrota por 2 a 1 para o Flamengo

Expulso na derrota por 2 a 1 do Inter para o Flamengo no último domingo, no Maracanã, Rodinei pediu desculpas à trocida colorada e criticou a decisão do árbitro Raphael Claus em uma postagem em seu Instagram. E contou com o apoio de Filipe Luís.

O lateral-esquerdo do Flamengo curtiu a publicação na conta de Rodinei. Os dois foram companheiros no time carioca em 2019. E o lance que originou o vermelho envolveu diretamente o jogador do Rubro-Negro.

Aos três minutos do segundo tempo, Rodinei acertou Filipe Luís com um pisão em uma dividida. Claus não marcou nada na hora, mas foi chamado para revisar o lance no VAR. Só então aplicou o vermelho.

No Instagram, Rodinei pediu desculpas ao torcedor colorado, mas fez questão de criticar a decisão.

– Lutamos, brigamos e iremos acreditar até o fim! Esse grupo é forte, esse clube é gigante, nossa torcida merece essa conquista. Vamos erguer a cabeça e lutar contra todas adversidades, contra tudo e contra todos. Peço desculpas por não poder ajudar mais dentro de campo, infelizmente fui punido ERRONEAMENTE, mas Deus sabe de todas as coisas e ainda temos uma batalha para guerrear – escreveu o lateral.

Essa não foi a única atitude de Filipe Luís que chamou atenção. Em uma imagem que viralizou nas redes sociais, o lateral aparece balançando a cabeça de forma negativa assim que o árbitro aplica o vermelho a Rodinei.

Com a derrota no Maracanã, o Inter perdeu a liderança e não depende mais de si para ser campeão do Brasileirão. O Colorado é vice-líder com 69 pontos, dois a menos que o Flamengo, atual líder.

A 38ª e última rodada será disputada na próxima quinta-feira, às 21h30. O Inter recebe o Corinthians no Beira-Rio. O Flamengo, por sua vez, duela com o São Paulo no Morumbi.

Filipe Luís curte a postagem de Rodinei — Foto: Reprodução

Filipe Luís curte a postagem de Rodinei — Foto: Reprodução

Por/GE

 

Ex Técnico do Vilhena morre de Covid-19

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Carismático e profissional, Éder Taques é um exemplo de unanimidade dentro do futebol. Só tinha amigos. Atual presidente do Operário Várzea-grandense, Éder morreu na manhã desta sexta-feira vítima da Covid-19. O enterro será na sua cidade natal, Barão de Melgaço.

Muito ligado ao Operário VG, Éder começou a carreira como treinador em 1995 no próprio Tricolor. Comandou diversos times em Mato Grosso como União Rondonópolis, Mixto, Luverdense, Cacerense, entre outros. Fora de MT passou por times do interior de São Paulo e o Boa Esporte-MG. Em Rondônia comandou o Vilhena EC, segundo maior campeão Estadual.

Como um guerreiro, que demonstrou como treinador, Éder lutou contra a Covid-19 por um mês. Estava internado no Hospital Santa Rita, em Várzea Grande, mas não resistiu.

Éder Taques deixa a esposa, dois filhos e uma neta.

O Boa Esporte, clube pelo qual Eder foi campão da Taça Minas Gerais em 2007, quando a equipe ainda tinha o nome de Ituiutuba EC, emitiu uma nota de pesar lamentando a morte.

 

GE/MT

Twitter tem 48h para apagar post ofensivo contra modelo Raíssa Barbosa

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Juíza considerou que a simples análise da postagem permite constatar que o conteúdo viola a imagem e a honra de Raíssa.

Na sexta-feira, 19, a juíza de Direito Tais Helena Fiorini Barbosa, de São Paulo, deu o prazo de 48h para que o Twitter apague uma postagem ofensiva contra Raíssa Barbosa, modelo e ex-participante do reality show A Fazenda.

 

Em caráter de urgência, a magistrada considerou que a simples análise da postagem permite constatar que o conteúdo viola a imagem e a honra de Raíssa.

Caso o Twitter não cumpra a determinação, terá de pagar multa diária de R$ 500, limitada ao valor de até R$ 10 mil. A juíza ordenou, ainda, que a rede social informe os dados de conexão e acesso (endereço de IP, IMEI, data, horário, geolocalização etc.) que permitam a identificação do responsável pela publicação.

A modelo comemorou a decisão em suas redes sociais e disse que a “Justiça está sendo feita”.

Seu advogado, Guilherme Belarmino (Belarmino Sociedade de Advogados), afirmou que “essa decisão demonstra que a internet não é uma terra sem leis, com a exclusão da postagem criminosa e a quebra do sigilo de dados, vamos encontrar o autor e processá-lo para reparar os danos causados a minha cliente”.

Leia a decisão.

Fonte/STF

Lei de Rondônia que obriga operadoras a informar localização de celular é inconstitucional

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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a Lei 2.569/2011 de Rondônia, que obriga as operadoras de telefonia móvel a fornecer à polícia judiciária estadual, mediante solicitação, a localização dos aparelhos utilizados pelos usuários. Por maioria, na sessão virtual encerrada em 12/2, o Plenário julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4739, ajuizada pela Associação Brasileira das Prestadoras de Serviço de Telecomunicações Competitivas (Telcomp).

Além da obrigação, a lei define prazos para o fornecimento das informações, dispõe sobre o uso dos números de emergência e prevê o pagamento de multa em caso de descumprimento. A Telcomp alegava que o legislador estadual, ao editar norma sobre telecomunicações, teria desrespeitado a competência da União, a quem cabe disciplinar o uso e a organização dos serviços de telefonia.

Competência da União

Em 2013, por unanimidade, o Plenário do STF concedeu liminar para suspender a eficácia da lei. Agora, na análise do mérito, a maioria seguiu o voto do relator, ministro Marco Aurélio, que confirmou os motivos apresentados no julgamento da cautelar. Ele ressaltou que, em diversas oportunidades, a Corte assentou a inconstitucionalidade de normas estaduais e distritais que interferiam diretamente na atividade das concessionárias de serviços de telecomunicação, diante da competência privativa da União.

O ministro destacou que, nesses precedentes, o Supremo tem reiterado que a matéria deve ter tratamento uniforme no País, em razão do seu caráter nacional, e lembrou que a Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/1997) regula a tema em nível federal. O voto do relator foi acompanhado integralmente pelos ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.

Invasão de competência

Os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski e Nunes Marques também votaram pela procedência da ação, mas por fundamentação diversa. Para Fachin, Rosa Weber e Lewandowski, a lei de Rondônia é inconstitucional por invadir competência privativa da União para legislar sobre matéria processual. Já segundo Dias Toffoli, a União exerceu plenamente sua competência para legislar sobre normas gerais do inquérito policial, e a lei de Rondônia não traz nenhuma regra específica que atenda a peculiaridade local. Nunes Marques, por sua vez, entende que a lei trata de segurança pública, mas envolve questões que ultrapassam o âmbito estadual, atraindo a competência da União. Por fim, Barroso considera que a lei permite a requisição direta de informações relativas à localização de celulares pelas autoridades policiais, sem prévia autorização do Poder Judiciário.

Segurança pública

Ficou vencido o ministro Alexandre de Moraes, que votou pela improcedência da ação, por entender que a norma questionada disciplina matéria de segurança pública, cuja competência legislativa é concorrente.

 

Questionada lei de RO que obriga operadoras a informar localização de celular

 

Fonte/STF

Ex-procurador da Lava Jato pede trancamento de investigação no STJ

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No sábado, 20, o ex-procurador da Lava Jato Diogo Castor pediu, no STF, o trancamento do inquérito instaurado pelo presidente do STJ, ministro Humberto Martins.

Na sexta-feira, 19, o presidente do Tribunal da Cidadania determinou a instauração de inquérito para apurar a suposta tentativa de intimidação e investigação ilegal de ministros da Corte, bem como de violação da independência jurisdicional dos magistrados – hipóteses levantadas após a divulgação de mensagens trocadas entre procuradores ligados à operação Lava Jato e apreendidas no âmbito da operação Spoofing.

 

Segundo a defesa do ex-procurador, “o STJ não tem competência para instaurar inquérito para averiguar suposta conduta de Procurador da República, nos termos do artigo 108, inciso I, alínea “a” da Constituição Federal e artigo 18, inciso II, alínea “c” da Lei Complementar n° 75, de 20 de maio de 1993″.

Diogo Castor sustentou, ainda, que é vedada pelo ordenamento jurídico a investigação de qualquer cidadão baseado única e exclusivamente em provas ilícitas.

O pedido de HC foi distribuído à ministra Rosa Weber, relatora preventa para julgar os casos decorrentes da operação Spoofing.

Inquérito no STJ

No dia 5 deste mês, o presidente do STJ já havia solicitado à PGR a apuração na esfera criminal, e ao CNMP, a apuração no nível administrativo, da conduta dos procuradores.

As mensagens apreendidas no âmbito da operação Spoofing tiveram o sigilo levantado pelo relator da ação no STF, ministro Ricardo Lewandowski.

Segundo informações publicadas pela imprensa com base nas mensagens, os membros do Ministério Público teriam sugerido pedir à Receita Federal uma análise patrimonial dos ministros que integram as turmas criminais do STJ, sem que houvesse, para tanto, autorização do STF.

A defesa do ex-procurador é feita pelos advogados Marcelo Knoepfelmacher e Felipe Locke Cavalcanti.

  • Leia a inicial aqui.

 

Migalhas

Capes concederá mais de 80 mil bolsas de pós-graduação até 2022

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Revisão no modelo de concessão de bolsas permitirá que municípios menos desenvolvidos sejam beneficiados

O novo modelo permitirá que municípios menos desenvolvidos sejam beneficiados. – Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Uma revisão do peso dado ao Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDH-M) no modelo de concessão de bolsas permitirá que municípios menos desenvolvidos sejam beneficiados, aumentando o número de bolsas oferecidas a eles.

As regras foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU). Em entrevista, o presidente da Capes, Benedito Aguiar, explicou a concessão das bolsas e o cálculo para a distribuição.

Quantas bolsas serão oferecidas?

A Capes lançou, na quarta-feira (17), a concessão de bolsas de cotas institucionais para os cursos de pós-graduação do país. Serão oferecidas em torno de 84,3 mil bolsas para o período de março de 2021 a fevereiro de 2022. A concessão de bolsas segue o modelo inédito lançado no ano passado, no qual a nota de avaliação do programa é a principal referência, mas conta com adequações de modo a considerar melhor as diferenças e especificidades do conjunto de cursos de uma mesma área de avaliação.

Como será feito o cálculo para a distribuição dessas bolsas?

O quantitativo de bolsas é calculado dentro de cada uma das 49 áreas de avaliação na qual o curso está inserido e não mais computado no âmbito dos colégios que são agrupamentos das grandes áreas de avaliação. Estão igualmente mantidos o uso do Índice de Desenvolvimento Humano do município, no qual o curso está localizado, e o Índice de Titulação Média de Cursos, agora definidos em mais faixas. O cálculo é fruto de uma análise global do Sistema Nacional de Pós-Graduação.

Qual o critério seguido?

Como forma de minimizar o efeito de eventual redução de bolsas, o novo cálculo não pode implicar em perdas superiores a 10% no número total de benefícios indicado para qualquer curso. Por fim, considerando o limite total de cerca de 84 mil e 300 bolsas previstas, o aumento de bolsas de um curso será limitado aos seguintes valores máximos: 20% para os cursos nota 3, 4 ou conceito aprovado, no caso de cursos novos. Quarenta por cento, para cursos de nota 5; e 80% para os de nota 6. Cursos nota 7, não tem limite para ganhos de bolsas.

Com informações/Educação e Pesquisa